COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2015
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2015
FEVEREIRO/2016
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E
IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO – SISTEMA DE
INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG) PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS - PUAMA
CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2015
OBJETO:
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG) PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS - PUAMA
PROJETO: Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
COMPRADOR: Município de Goiânia
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1980/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
Fevereiro / 2016
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E
IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO – SISTEMA DE
INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG) PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS - PUAMA
CONTEÚDO
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES 6
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 17
SEÇÃO 6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 63
SEÇÃO 7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 64
SEÇÃO 1 – CONVITE
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Goiânia, 01 de fevereiro de 2016.
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Endereço: Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx.
Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Prezado(a) Senhor(a):
1. O Município de Goiânia (doravante denominado “Mutuário”) recebeu financiamento (doravante denominado “Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (doravante denominado “BID”), para o custeio do projeto indicado no presente Convite. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos recursos para pagamentos elegíveis no âmbito do contrato, objeto deste Edital de Licitação. Os desembolsos pelo BID estarão sujeitos aos termos e condições do Contrato de Empréstimo. Os desembolsos somente serão efetuados mediante solicitação do Mutuário e aprovação pelo BID, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo entre o Mutuário e o BID. Nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou relativamente aos Recursos.
2. O Município de Goiânia, por meio de sua Comissão Geral de Licitação, convida a apresentar propostas para executar os seguintes serviços: Desenvolvimento e Implantação de um sistema informatizado – Sistema de Informações Gerenciais (SIG), visando atender as demandas da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns. As Especificações Técnicas anexas fornecem mais detalhes sobre os referidos serviços.
3. Este Convite para Comparação de Preços para Execução de Serviços foi enviado aos seguintes Licitantes
3.1. Formato Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. CNPJ - 03.617.079-0001/92
Endereço: SRTVS, Q 701, BL O, Nº 110, sala 177 B, Ed. Centro Multiempresarial - Asa Sul, Brasília – DF. Cep: 70.702-060
Contato: 061 33412991
e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. 4connection Ltda. CNPJ - 00.000.000.0000/58
Endereço: XXX xxxxxx 00, xxxxx X, xxxx 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx
– XX. Cep: 70.340-000
Contato: 061 81122625
e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3. Fyel Engenharia Ltda. CNPJ – 02.511.564/0001-14
Endereço: XXX 000 Xxxxx X, xxxx 00, Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx –DF. CEP: 70.772-540 Contato: 061 32732323 / 61 92131133
Não é permitido transferir este convite a nenhum outro licitante.
5. O Convite inclui os seguintes documentos:
Seção 1 – Convite;
Seção 2 - Instruções aos Licitantes; Seção 3 - Formulários da Proposta; Seção 4 - Países Elegíveis;
Seção 5 – Contrato;
Seção 6 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato; Seção 7 – Especificações Técnicas
6. Favor informar-nos por escrito aos seguintes endereços, assim que receberem este Convite:
(a) que receberam este Convite; e
(b) se apresentarão ou não uma proposta.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX BEZERRA
Comissão Geral de Licitação Presidente
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CONTEÚDO
1. Objeto 7
2. Condições de Participação 8
3. Conteúdo da Proposta 8
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas 9
5. Julgamento 9
6. Vigência da Ordem de Serviço 10
7. Pagamento 10
8. Práticas Proibidas 11
9. Disposições Finais 15
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
Notas Gerais
a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
(b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados.
1. Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Convite para a execução dos serviços de desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado – Sistema de Informações Gerenciais (SIG), (doravante denominados “Serviços”), a fim de atender às necessidades do Contratante e do projeto devidamente relacionados e especificados nas Especificações Técnicas, Seção 9, deste Convite.
1.2 Os serviços serão executados no(s) seguinte(s) local(is):
No escritório da empresa vencedora e nas dependências da UEP – Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Goiânia-GO)
1.3 O prazo de execução dos serviços, será de 30 (trinta) dias corridos contado a partir da emissão pelo Contratante da Ordem de Serviço e da assinatura do Licitante vencedor.
2. Condições de Participação e Apresentação dos Documentos
2.1 Este Convite está aberto a todos os Licitantes elegíveis, conforme especificado nas Políticas, convidados que ofereçam bens e serviços cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o Contratante sua elegibilidade, sua capacidade e sua adequação de recursos para executar a Ordem de Serviço de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se na Seção 5 deste Convite.
2.2 Nem o Licitante ou seus subcontratados poderão se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença a menos que tal participação não
apresente conflito com qualquer lei de contratação nacional ou outras leis, regulamentos ou políticas do Brasil.
2.3 Quando o Licitante incluir um funcionário público como profissional em sua proposta, este deverá possuir uma declaração expressa do governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. O Licitante deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta.
2.4 Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em um envelope devidamente fechado e identificado apropriadamente, nos termos do item 3.
2.5 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3. Conteúdo da Proposta
3.1 A proposta deve constar dos formulários completos devidamente preenchidos indicados na Seção 3 deste Convite, a saber:
I. Apresentação da Proposta,
II. Planilha de Quantidades e Preços, e
III. Especificações Técnicas Apresentadas pelos Concorrentes, conforme os modelos fornecidos.
3.2 O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, ou fax, ou correio eletrônico (e.mail) enviado ao endereço abaixo, até 5 (cinco) dias úteis, a fim de permitir a resposta aos Licitantes em tempo hábil à preparação das propostas. antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Contratante responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos os Licitantes convidados, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Administração, Prefeitura de Goiânia, localizado no Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx – Paço Municipal, na Avenida do Cerrado, n.º 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 74884-900, Goiânia-GO / Fone: 62 3524 6320 / 3524 6319 / e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 O período de validade das propostas, não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data final prevista para a sua execução;
3.4 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
3.5 Os preços serão cotados em R$ (Real), de acordo com o especificado no Formulário
II, Planilha de Quantidades e Preços da Seção 3 deste Convite, e permanecerão fixos durante a execução da Ordem de Serviço, não estando sujeitos a nenhum tipo de reajuste.
3.6 Os Licitantes deverão cotar o lote completo que estiver apresentando proposta. Propostas apresentadas de forma incompleta para um lote serão rejeitadas.
3.7 O preço cotado no Formulário I, Apresentação da Proposta da Seção 3 deste Convite deverá ser o preço total da proposta, excluindo qualquer desconto oferecido.
3.8 O Licitante poderá cotar qualquer desconto e indicará seu método de aplicação no Formulário I, Apresentação da Proposta.
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas
4.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas em 02 (duas) vias, original e cópia, por correio ou entregarem pessoalmente.
4.2 O endereço para a entrega das propostas é: COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG) Nº 003/2015 - PROPOSTA DE Execução dos serviços de Desenvolvimento e Implantação de um sistema informatizado – Sistema de Informações Gerenciais (SIG), visando atender as demandas da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira.
4.3 O recebimento dos envelopes das propostas pela Comissão de Licitação (doravante Comissão) será efetuado até o dia 16/02/2016, às 09:00 horas, e nessa data serão abertos imediatamente pela Comissão.
4.4 Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão após a data e horário fixado no presente Convite serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
5. Julgamento
5.1. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, o julgamento das propostas será feito conforme indicado a seguir.
5.2. A adjudicação do objeto deste Convite será feita:
Por lote ao Licitante que oferecer uma proposta substancialmente adequada e o menor preço proposto do lote ou da combinação de lotes, aquela situação que for mais vantajosa para o Comprador.
5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá considerando a proposta que apresente o menor prazo de execução, e as melhores condições de garantia propostas para os serviços; se continuar o empate o Presidente da
Comissão deverá solicitar aos licitantes, indicando o motivo, uma nova cotação de preços, as que serão abertas em sessão pública, lavrando-se e assinando-se a ata correspondente. A adjudicação será feita a o menor preço proposto.
6. Vigência do Contrato
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da respectiva assinatura, admitida a prorrogação de comum acordo entre o Contratante e o Licitante vencedor.
6.2. O Licitante vencedor deverá assinar o Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação.
6.3. Na hipótese do Licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, o Contratante convocará o Licitante com o segundo menor preço proposto e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4. O presente Convite, as Especificações Técnicas e a Planilha de Quantidades de Preços integrarão o Contrato independentemente de transcrição.
7. Pagamento
7.1. Os pagamentos serão feitos nos prazos e forma a seguir:
30% (trinta por cento) trinta dias após a emissão da primeira Ordem de Serviço, mediante aceite pela Contratante da instalação do SIG customizado em equipamentos a serem utilizados como servidor cedido pela contratada a título de comodato, em condições de iniciar a alimentação dos dados e assistência técnica necessária;
30% (trinta por cento) sessenta dias após a emissão da primeira Ordem de Serviço, desde que devidamente aprovado pela Contratante o treinamento dos usuários em todos os módulos. (módulo 1 em funcionamento parcial; módulos 4, 5, 6 e 7 em funcionamento total) e a assistência técnica necessária;
20% (vinte por cento) noventa dias após a emissão da primeira Ordem de Serviço, desde que aprovado pela Contratante o funcionamento total de todos os módulos e a assistência técnica necessária;
10% (dez por cento) no mês seguinte ao pagamento do item anterior, a contar da certificação emitida pelo Contratante de que os serviços foram aceitos (Termo de Recebimento Parcial dos Serviços – TRP e Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços - TRD), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada e assistência técnica necessária;
5% (cinco por cento) trinta dias após apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou
execução atestada e assistência técnica necessária;
5% (cinco por cento) sessenta dias após apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada e finalização de assistência técnica.
8. Práticas Proibidas
8.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeito de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de
1. No site do Banco (XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXX) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 8.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática
Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 8.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção VI relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com
essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
8.2 Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 8.1 (b).
9. Disposições Finais
9.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das Especificações Técnicas estabelecidas neste Convite e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
9.2 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços descritos na Planilha de Quantidades e Preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
9.3 Fica assegurado ao Contratante o direito de:
(a) Adiar a data de abertura das propostas à presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se por escrito aos Licitantes que já tenham recebido o Convite, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
(b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; e
(c) Alterar as condições deste Convite de qualquer documento a ele pertinente, fixando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
9.4 A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Convite e do objeto do mesmo.
9.5 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
9.5.1 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
FORMULÁRIO I - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 18
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 20
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS 22
FORMULÁRIO I - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data: 16 de Fevereiro de 2016.
Contrato de Empréstimo Nº: 1980/OC-BR Comparação de Preços (CP): Nº: 003/2015 Ao [Contratante]
Prezados Senhores:
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos Documentos de Licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Serviços em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o prazo estabelecido nesses documentos e nos comprometemos a que estes Serviços sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma descrição breve dos Serviços];
(c) Xxxxxxxxx, declaramos que:
(i) os materiais utilizados na execução dos serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
(ii) os serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Licitante que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
(d) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (e) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(e) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são: Indicar: ( ) Aplicável ou ( ) Não Aplicável
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(f) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 3.3 das
IAL, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 4.2das IAL; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(g) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 31 das CGC;
(h) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Licitante, inclusive a de todos os membros que compreendem o Licitante, se o Licitante for uma PCA];
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Cláusula 8 das IAL;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na Carta de Aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Comparação de Preços para a Execução de Serviços de Desenvolvimento e Implantação de Sistema de Informações Gerenciais Nº: 003/2015
Nome do Licitante: [indicar] Lote: Único
Item No. (1) | Descrição (2) | Unidade (3) | Qtd. (4) | País de Origem (5) | Preço Unitário (6) | Preço Final com Impostos (7)=(3) x (4) |
1 | Instalação do SIG customizado em equipamentos a serem utilizados como servidor cedido pela contratada, em condições de iniciar a alimentação dos dados | UN | 1,0 0 | |||
2 | Treinamento dos usuários em todos os módulos. MÓDULO 1 em funcionamento parcial; MÓDULOS 4, 5, 6 e 7 em funcionamento total | UN | 1,0 0 | |||
3 | Funcionamento total de todos os módulos | UN | 1,0 0 | |||
4 | Entrega final do SIG | UN | 1,0 0 | |||
5 | Suporte técnico referente | MÊ | 6,0 |
Item No. (1) | Descrição (2) | Unidade (3) | Qtd. (4) | País de Origem (5) | Preço Unitário (6) | Preço Final com Impostos (7)=(3) x (4) |
às manutenções corretivas e/ou manutenções aos serviços contratados | S | 0 | ||||
Preço Total (Transportar para o FORMULÁRIO I. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA) |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS
Comparação de Preços para a Execução de Serviços de Desenvolvimento e Implantação de Sistema de Informações Gerenciais Nº: 003/2015
Nome do Licitante: Lote: Único
Item Nº | Descrição | Especificação Técnica |
(1) | (2) | Solicitada 1 (3) | Proposta (4) |
1. O Contratante deverá preencher devidamente as colunas (1), (2) e (3) antes de enviar o convite. O Licitante preencherá a coluna (4).
1 | MÓD ULO 1 - Planeja mento/ Financ eiro: | - Dados Gerais do Contrato; - Arquivamento de Documentos do Contrato; - Obrigações Contratuais; - Taxa de Câmbio; - Rendimentos de aplicações financeiras; - Categoria de Investimentos. - Controle de Reuniões; - Indicadores de Resultados; -Assistência técnica | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
2 | MÓD ULO 2 - Licitaç ões: | - Acompanhament o das Licitações. | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
3 | MÓ DUL O 3 - Contr atos | - Acompanhament o de Contratos; - Aditivos; - Faturas/Pagamen tos; - Cronograma Financeiro; -Assistência técnica | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
4 | MÓ DUL O 4 - Físic o dos Contr atos: | - Acompanhament o Físico do Contrato; -Assistência técnica | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
5 | MÓ DUL O 5 - Contr ole Ambi ental: | - Monitoramento de Licenças Ambientais; -Assistência técnica | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
6 | MÓ DUL O 6 - Docu ment os: | - Cadastro do documento; - Acompanhament o de Pendências; -Assistência técnica | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
7 | MÓ DUL O 7 - Servi ços Diver sos: | - Tabelas Auxiliares; - Assistência técnica. | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
SEÇÃO 4 - PAISES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:]
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 5 – CONTRATO CONTEÚDO
3. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 35
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 35
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS 36
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO 37
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 37
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 38
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 38
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS 40
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE 40
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE 40
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES 41
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS 41
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO 42
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 42
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 45
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 46
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 47
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 47
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 47
1. CARTA DE ACEITAÇÃO
[Papel timbrado do Comprador] [data]
Para: [nome e endereço do Fornecedor]
Assunto: Carta de Aceitação para o Contrato No [inserir número]
Pela presente, notificamos que sua Proposta de [inserir data] para a execução do [inserir nome do Contrato e número de identificação, conforme fornecido no Termo do Contrato] pelo Preço Aceito do Contrato no valor equivalente a [inserir valor em cifras e por extenso] conforme corrigido e modificado [Excluir “corrigido e” ou “e modificado” se não for aplicável. Ver Notas sobre o Formulário Contrato, na próxima página.] em concordância com as Instruções aos Concorrentes (IAC), foi aceita por nossa Agência.
Solicitamos que os senhores forneçam a Garantia de Execução dentro de 28 (vinte e oito) dias de acordo com as Condições do Contrato, utilizando para tal propósito o Formulário de Garantia de Execução incluído na Seção 5 dos Documentos de Licitação.
Assinatura Autorizada: [assinatura] Nome e Cargo do Signatário: [indicar] Nome da Agência Contratante: [indicar]
Anexo: Termo do Contrato (e seus anexos)
[Inserir a documentação necessária (a ser fornecida pelo licitante vencedor) para a assinatura do contrato]
Apresentar os seguintes documentos no ato da assinatura do contrato. Instrumento de Contrato Social
Certidões de Regularidade Fiscais
2. TERMO DE CONTRATO
CONTRATO No [inserir número do Contrato] | DATA: [inserir data do Contrato] |
Processo No 63664111 de 2015 | CP No 003/2015 de __[inserir data] Lote Único |
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo No 1980/OC-BR celebrado entre o Município de Goiânia e o BID; Lei Federal No 8.666, de 21/06/93, e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. | |
Objeto: O objeto do Contrato é a execução dos Serviços de Desenvolvimento e Implantação de um Sistema Informatizado – Sistema de Informações Gerenciais (SIG), visando atender as demandas da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP/PUAMA. | |
Data Prevista de Conclusão: 09 (nove) meses. | Prazo De Vigência do Contrato: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato. |
Valor do Contrato: R$ ( ) [inserir valor (total ou da parcela, conforme o caso) do Contrato em Reais, em algarismos e por extenso]. |
Aos dias do mês , de 2015, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. do Cerrado, n° 999, Paço Municipal – Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
– XXXXXXX, representada por seu titular, XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da C.I.RG n.º 1.146.924, Órgão Expedidor SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com a interveniência da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, neste ato representado pelo Coordenador Geral das UEPs – Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, médico, portador da CI.RG n°126081, Órgão Expedidor SSP/GO e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 5.764, portador da CI.RG n° 619600, Órgão Expedidor SSP/GO e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante, necessita de determinados Serviços objeto do Edital de Comparação de Preços nº 003/2015, Processo nº 63664111, a saber: Execução dos
Serviços de Desenvolvimento e Implantação de um Sistema Informatizado – Sistema de Informações Gerenciais (SIG), visando atender as demandas da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP/PUAMA.
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento e a execução desses Serviços no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Apresentação da Proposta e Planilha de Quantidades e Preços submetidos pelo Contratado;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato; e
(d) Especificações Técnicas.
3. O prazo contratual é de 12 (doze) meses e o prazo de execução do fornecimento e execução dos serviços é de 09 (nove) meses.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante, ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer e executar os Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento e execução dos Serviços e a correção de defeitos, o Valor do Contrato, irreajustável, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
[pelo Contratante]
[pelo Contratado]
[Testemunha] [Testemunha]
3. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) A - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato para a execução dos Serviços;
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes à execução dos Serviços, inclusive os prazos de entrega;
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(e) A Data Prevista para a Conclusão dos Serviços é a data em que se espera que o Contratado deva concluir os Serviços. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação de prorrogação de prazo.
(f) “Local de Execução” - é o local indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser executados os Serviços;
(g) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(i) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos
Dados do Contrato, Seção 3 e nas Especificações Técnicas, Seção 9.
(j) “Termo de Recebimento dos Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante
atestando a execução dos Serviços pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3. NOTIFICAÇÕES
3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do
Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
4. REPRESENTANTES AUTORIZADOS
4.1 Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos
Dados do Contrato.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6. PAÍS DE ORIGEM
6.1 Todos os Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID.
6.2 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3 Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
6.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
7. NORMAS
7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas – Seção 9 e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
8.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato.
8.2 Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação dos Serviços, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato entra em vigor na data de assinatura.
9.2 O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÏCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Contratado começará a prestar os Serviços a partir da emissão pelo
Contratante da Ordem de Serviço.
10.2 Os Serviços deverão estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11. PROGRAMA DE TRABALHO
11.1 Antes do início dos Serviços, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos, ordenamento e prazos para todas as atividades.
11.2 Os Serviços serão executados conforme esse Plano de Xxxxxxxx aprovado.
12. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
12.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(c) local de execução; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3 Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de modificação.
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14. PADRÃO DE DESEMPENHO
14.1 O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
14.2 Serão atribuições e obrigações ambientais específicas do Contratado para a execução dos Serviços:
(a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental; e
(b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante
ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2 O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
15.3 Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4 O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
16. DIREITOS DE PATENTE
16.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Serviços executados.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18. SUBCONTRATOS
18.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
18.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC.
19. PESSOAL DO CONTRATADO
19.1 O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os Serviços.
19.2 Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na
composição do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída.
19.3 Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
19.4 O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1 O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
20.2 Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
21.1 Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar na data do vencimento do Contrato.
21.2 O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do Contratante.
21.3 Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante, a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento do(s) programa(s) em questão.
21.4 Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se houver, será indicada nos Dados do Contrato.
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO
PRÉVIA DO CONTRATANTE
22.1 O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23. SEGURO
23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do
Contratado até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
D - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1 O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato; e
(b) informações disponíveis, indicados nos Dados do Contrato.
E - CONTROLE DE QUALIDADE
25. INSPEÇÕES E TESTES
25.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2 As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas Especificações Técnicas – Seção 9.
25.3 Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
26. IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal
inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1 O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto for necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2 Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3 Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante, o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
28.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
F - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
29. PAGAMENTO
29.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
29.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil serão expressas em Real.
29.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
29.4 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
29.5 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
29.6 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
29.7 O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
AF =
V x (Ip - Iv) Iv
, onde
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30. REAJUSTAMENTO
30.1 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
30.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subseqüentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
R = V ⎡ I − Io ⎤ ,
onde:
⎢ ⎥
I
⎣ 0 ⎦
R = Valor do reajuste procurado;
I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta;
I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados.
30.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada.
30.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.
G - GARANTIAS
31. GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1 Quando da assinatura do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
31.2 A Garantia deverá ser emitida por uma instituição de prestígio selecionada pelo Concorrente em qualquer país membro do Banco. Se a instituição que emite a garantia estiver localizada fora do Brasil, esta deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia.
31.3 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
31.4 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 28 (vinte e oito) dias além do prazo de vigência do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
(a) Garantia Bancária incondicional emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador; ou
(b) outros instrumentos de caráter incondicional aceitáveis pelo Comprador, pagáveis a vista e em sua primeira solicitação.
31.5. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no quando do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato.
32. GARANTIA DOS SERVIÇOS
32.1 O Contratado garante que:
(a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos
mais recentes ou atuais; e
(b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
32.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços.
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
32.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado todas as despesas.
32.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1 A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada nos Dados do Contrato.
33.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
34. MULTA
34.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne
inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
34.2 Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado. O montante a ser pago será estabelecido como um percentual do custo de correção do defeito, especificado nos Dados do Contrato.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
35.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
36. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
37.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
38.1 O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
39. FORÇA MAIOR
39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
39.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
39.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
39.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
39.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
I - DISPOSIÇÕES FINAIS
40. CONFLITO DE INTERESSES
40.1 A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigações; o Contratado fará todo o possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais.
40.2 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos mesmos.
40.3 O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes atividades durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato; e
(b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade dentro do Contrato.
41. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
41.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter
predominantemente técnico.
41.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
42. PRÁTICAS PROIBIDAS
42.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente
as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na Subcláusula 42.2 a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação de obras financiadas pelo Banco;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco.
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às
investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subcláusula 42.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Cláusula 42, relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa físicas declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
(g) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima; e
(h) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos
licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula CGC 42.
42.2 O Banco requer que conste dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. .
42.3 O(s) Contratado(s) declara(m) e garante(m):
(a) Que leram e entenderam as Práticas Proibidas do Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma infração às Práticas Proibidas descritas neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados
culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Subcláusula 42 (b).
43. MEIO AMBIENTE
43.1 O Contratado se compromete pela execução dos Serviços observando as normas e legislação pertinentes a proteção do meio ambiente e aplicáveis aos referidos Serviços , constantes ou não do plano de trabalho de execução.
4. DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes das Condições Gerais de Contrato (CGC).
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1 (e), 10.2 e 33.1 | Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: 09 (nove) meses contados a partir da Ordem de Serviço. |
1.1 (f) e 5.1 | O Local de Execução dos serviços será no Escritório da Unidade Executora do PUAMA, bem como, nas instalações do Contratado. O suporte técnico fornecido pela Contratada, deverá ser on-line via Team Viewer ou similar e/ou in loco, quando solicitado pelo Contratante, conforme definido nos Itens 1 e 4 da Seção 8 – Especificações Técnicas. |
1.1 (g) e 26.1 | Período de Correção de Defeitos é de 60 (sessenta) dias contado a partir do Termo de Recebimento Parcial dos Serviços. |
1.1 (i) | Os Serviços a serem executados são: Desenvolvimento e Implantação de um Sistema Informatizado – Sistema de Informações Gerenciais (SIG), visando atender as demandas da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP. A Seção 8 - Especificações Técnicas fornece informações detalhadas. |
3.1 | NOTIFICAÇÕES O endereço para Notificação é . Contratante: Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Avenida do Cerrado n.° 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX Contratado: [indicar] |
4.1 | REPRESENTANTES AUTORIZADOS Os representantes autorizados são: Do Contratante: [indicar] Do Contratado: [indicar] |
9.2 | ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO O prazo contratual é: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. O Suporte Técnico deverá ser oferecido pelo prazo de até 06 (seis) meses, a partir da instalação do SIG e confirmação de aceite e recebimento do Sistema por parte da Contratada, conforme estabelecido no Item 6 da Seção 8 – Especificações Técnicas. |
12.3 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Modificação. |
20.1 | RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Deverão ser apresentados os seguintes relatórios e produtos: Conforme indicado na Seção 8 – Especificações Técnicas. |
20.2 | O número de cópias impressas é: não aplicável. |
21.4 | DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE Restrição a cerca do futuro uso destes documentos e programas de computação; Conforme indicado na Seção 8 – Especificações Técnicas. |
22.1 (c) | ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE (a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços; |
(b) alterar o Programa de Trabalho; | |
24.1 (a) | SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES Serviços e instalações a serem colocados à disposição do Contratado: Conforme indicado na Seção 8 – Especificações Técnicas. |
24.1 (b) | Informações disponíveis a serem colocados à disposição do Contratado: Conforme indicado na Seção 8 – Especificações Técnicas. |
25.1 | INSPEÇÕES E TESTES Todos os trabalhos serão supervisionados pela UEP, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar o desenvolvimento dos trabalhos, fazer advertências quanto a qualquer falta da Contratada, propor a aplicação de multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços. |
25.2 | O local das Inspeções e Testes: As inspeções serão realizadas nas instalações da UEP, a partir dos produtos apresentados. |
27.3 | MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada a multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação por dia de atraso. |
29.1 | PAGAMENTO Os pagamentos serão feitos nos prazos e forma a seguir: 30% (trinta por cento) trinta dias após a emissão da primeira Ordem de Serviço, mediante aceite pela Contratante da instalação do SIG customizado em equipamentos a serem utilizados como servidor cedido pela contratada a título de comodato, em condições de iniciar a alimentação dos dados e assistência técnica necessária; 30% (trinta por cento) sessenta dias após a emissão da primeira |
Ordem de Serviço, desde que devidamente aprovado pela Contratante o treinamento dos usuários em todos os módulos. (módulo 1 em funcionamento parcial; módulos 4, 5, 6 e 7 em funcionamento total) e a assistência técnica necessária; 20% (vinte por cento) noventa dias após a emissão da primeira Ordem de Serviço, desde que aprovado pela Contratante o funcionamento total de todos os módulos e a assistência técnica necessária; 10% (dez por cento) no mês seguinte ao pagamento do item anterior, a contar da certificação emitida pelo Contratante de que os serviços foram aceitos (Termo de Recebimento Parcial dos Serviços – TRP e Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços - TRD), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada e assistência técnica necessária; 5% (cinco por cento) trinta dias após apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada e assistência técnica necessária; 5% (cinco por cento) sessenta dias após apresentação de Nota Fiscal ou Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega ou execução atestada e finalização de assistência técnica. | |
29.5 e 29.6 | Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura devidamente aprovada e atestada pelo Contratante. |
29.7 | Juros pelo pagamento atrasado: 0,5% ao mês. Os pagamentos serão efetuados ate o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês. |
30.3 | REAJUSTAMENTO Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis utilizando- se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais |
e de mercado tal como: IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período. | |
31.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO O valor da Garantia de Execução é de 5% do Preço do Contrato |
32.2 | GARANTIA DOS SERVIÇOS A Garantia permanecerá válida por, no mínimo 06 (seis) meses. Obs.: A Assistência Técnica fornecida pelo Contratado será prestada sem ônus ao Contratante. |
34.1 | MULTA Caso o contratado se torne inadimplente com respeito a execução dos serviços o contratante poderá sem prejuízos de outras medidas, deduzir do preço contratual a título de multa o percentual mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Serviços não executados por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do preço do contrato. |
34.2 | O montante a ser pago será estabelecido como um percentual do custo de correção do defeito é de 10% (dez por cento) do preço do contrato |
40.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS (a) mediação: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. (b) foro: Goiânia-Goiás. |
5. GARANTIA DE EXECUÇÃO
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Fiador]
Beneficiário: [indicar nome e endereço do Comprador]
Data: [indicar a data de expedição]
GARANTIA DE EXECUÇÃO No: [indicar o número da Garantia]
Fiador: [indicar o nome e o endereço do local de expedição, a menos que já indicado no papel timbrado]
(Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
6. ORDEM DE SERVIÇO PADRÃO
O Coordenador Geral da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - PUAMA, do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto n.º [indicar] e de acordo com o Contrato nº [indicar], celebrado entre a Prefeitura de Goiânia e a empresa [indicar] AUTORIZA a referida empresa a executar os seguintes serviços:
Desenvolvimento e Implantação de um Sistema Informatizado – Sistema de Informações Gerencias (SIG), visando atender as demandas da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - UEP/PUAMA.
PRAZO:
[indicar] CUSTO:
O valor previsto para os serviços é de R$ [indicar].
[indicar data]
[indicar autoridade competente]
SEÇÃO 6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
Documentos comprovantes da regularidade jurídica e fiscal
1- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (XXX.XXXXX.XXX.XX) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura do convite.
2- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (XXX.XXXX.XXX.XX).
3- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (XXX.XXXX.XXXXXXX.XXX.XX) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (XXX.XXXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX); ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio o sede da licitante.
5- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante.
6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), conforme Lei n° 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7- Registro comercial, no caso de empresa individual;
8- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme o caso.
SEÇÃO 7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
A Contratada deverá desenvolver e implantar um sistema informatizado - Sistema de Informações Gerenciais (SIG), visando atender as demandas da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - UEP, denominada Contratante, segundo o contrato de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) 1980/OC-BR, conforme descrito abaixo.
1.1. Sistema Informatizado (Sistema de Informações Gerenciais – SIG)
A contratação do Sistema de Informações Gerenciais contempla o desenvolvimento de sistema composto por módulos funcionais que atendam as especificações das Políticas aplicadas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, contemplando os módulos, relatórios e suporte técnico, conforme itens abaixo:
1.2.1 Composição mínima dos Módulos: MÓDULO 1 - Planejamento/Financeiro: Dados Gerais do Contrato;
Arquivamento de Documentos do Contrato; Obrigações Contratuais;
Taxa de Câmbio;
Rendimentos de aplicações financeiras; Categoria de Investimentos.
Controle de Reuniões; Indicadores de Resultados. MÓDULO 2 - Licitações: Acompanhamento das Licitações. MÓDULO 3 - Contratos: Acompanhamento de Contratos; Aditivos;
Faturas/Pagamentos; Cronograma Financeiro. MÓDULO 4 - Físico dos Contratos:
Acompanhamento Físico do Contrato. MÓDULO 5 - Controle Ambiental: Monitoramento de Licenças Ambientais. MÓDULO 6 - Documentos:
Cadastro do documento; Acompanhamento de Pendências. MÓDULO 7 - Serviços Diversos: Tabelas Auxiliares;
Manutenções Gerais.
1.2.2 Relatórios
Todos os relatórios financeiros devem ser gerados por meio do Sistema (SIG), adaptados durante a implantação às diretrizes do BID e das auditorias externas e é nativo de plataforma MS Windows compatível com sistemas operacionais Windows XP, Vista, 7, 8 e 10;
Todos os módulos deverão permitir aos usuários do Sistema (SIG), gerar relatórios adaptáveis de acordo com as necessidades da UEP e exportá-los nos formatos XLS, DOC, PDF e JPG.
1.2.3 Suportes Técnicos
A Contratada deverá fornecer Suporte Técnico On-line via Team Viewer ou similar e/ou in loco quando solicitado pela Contratante. O serviço de suporte técnico inclui a disponibilização de profissional capacitado e habilitado à disposição da Contratante para esclarecimentos de dúvidas, orientações e manutenção corretiva do Sistema.
1.2.4 O Sistema de Informações Gerenciais (SIG)
deverá ser instalado em equipamento, a ser fornecido em regime de comodato pela
Contratada, podendo ser o equipamento doado a UEP ao fim do contrato.
O equipamento é composto por 1 Servidor Tipo Torre, com dois anos de garantia, conforme a configuração básica recomendada abaixo:
Processador Intel Xeon 3,10 GHz Quadricore ou equivalente com 8M Cache; 8 GB de Memória 1600 MHz;
Adaptador de Rede On-Board; Drive Óptico para DVD interno; HD de 1 TB 7,2 RPM SATA;
1 Teclado USB padrão ABNT2; 1 Mouse Óptico USB 400 DPI;
1 Monitor Widescreen VGA/HDMI 19";
Sistema Operacional Windows Server 2012 Essentials 25 Users; 1 Switch de 24 portas 10/100/1000 Mbps;
1 Roteador Wireless 1 WAN/4 LAN (300Mbps) protocolo 802.11g/n (com 2 antenas); 1 Nobreak senoidal 700VA ou superior Entrada Bivolt/Saída 110V
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O gerenciamento do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (PUAMA) constitui um processo que contempla: planejamento, orçamento, aquisições, controles internos, acompanhamento físico-financeiro, desembolsos, demonstrativos financeiros, monitoramento e avaliação do Programa. Com a finalidade de administrar eficazmente os respectivos recursos de modo a atender as exigências contratuais específicas do Programa, e para sua continuidade faz-se necessária a implantação de uma ferramenta informatizada do SIG na UEP.
3. REQUISITOS TÉCNICOS
O Sistema (SIG) deve permitir customizar níveis de acesso aos usuários pelo administrador (acesso a menus, atribuições e direitos) e apresentar uma interface amigável com texto de ajuda campo a campo. Deverá registrar, ainda, o Log completo de todos os acessos.
O SIG deve possuir flexibilidade de customização pelo Administrador do Sistema de acessos diferenciais por perfis de usuários e atender a todos os relatórios financeiros conforme recomendado pelo BID. Possuir garantia de manutenção corretiva contra bugs e/ou falhas por cinco anos.
O código a ser implementado pelo Sistema (SIG) deverá ser totalmente compatível com o Sistema e a Base de Dados existentes na UEP, e deverá ainda, ter um Banco de dados em Servidor da UEP, cedido pela Contratada, visando mitigar possíveis problemas de conexões, incompatibilidades e/ou inconsistências.
Os equipamentos destinados ao Servidor da UEP a serem cedidos pelo Contratado conforme item 1.2.4 do Objeto desta especificação deverá apresentar configuração compatível com a execução do SIG, conforme descrito anteriormente.
4. SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de Suporte Técnico serão prestados de segunda a sexta-feira, em horário comercial, on-line via Team Viewer e/ou in loco, quando solicitado pela Contratante e incluir a disponibilização de profissional capacitado e habilitado à disposição da Contratante para esclarecimentos de dúvidas, orientações e manutenção corretiva do Sistema, decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado nos requisitos funcionais e técnicos.
O Suporte técnico será fornecido em até 24 horas para quaisquer problemas envolvidos com o correto funcionamento do SIG, por um período de até 06 (seis) meses sem custo para a contratante, iniciando-se após instalação do SIG.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
Deverá ser realizada reunião com o gestor do projeto e indicação de um preposto com poder de gestão e decisão para se relacionar com a Contratante.
A Contratada deverá oferecer apoio técnico na migração de Base de Dados existente para nova Base de Dados, de forma a manter a integridade dos dados e mitigar problemas de continuidade do Programa, bem como, realizar a implantação e implementação das funcionalidades acima mencionadas e todos os relatórios conforme diretrizes do BID.
O Sistema (SIG) a ser fornecido deverá ser totalmente compatível com a plataforma computacional da Contratante, permitir parametrização e configuração do Sistema (SIG) em conformidade com as especificidades do Programa. Deverá permitir que novos lançamentos sejam realizados ao mesmo tempo que os lançamentos referentes à movimentações anteriores, sem danos à continuidade do Programa.
A Empresa Contratada deverá oferecer treinamento aos usuários de acordo com os perfis dos Grupos de Trabalho correspondentes, totalizando no mínimo 40 (quarenta) horas de treinamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a entrega e correta instalação do Sistema de Informações Gerenciais em Servidor cedido pela Contratada, deverá ser de 30 dias após a emissão da ordem de serviço (OS), devendo o equipamento estar devidamente instalado, mapeado e em perfeito funcionamento para receber o SIG, até este período. O Sistema de Informações Gerenciais deverá ser entregue neste período (30 dias após a emissão da OS), já customizado com as informações gerais do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (PUAMA), em condições de iniciar a alimentação de dados, referentes a 2015 e paralelamente a alimentação dos dados do Programa anteriores a 2015 (dados já apresentados ao BID). O cadastramento dos dados já apresentados ao BID será realizado pela UEP, com orientação e o suporte técnico necessário da Contratada, para a continuação do processo de prestação de contas, conforme recomendações do BID.
O suporte técnico diz respeito às manutenções corretivas e/ou manutenção aos serviços contratados e deverá ocorrer por um período de até 06 meses, a partir da instalação do SIG e confirmação de aceite e recebimento do Sistema por parte da Contratada.
Em 60 dias deverá ser concluído o treinamento dos usuários UEP em todos os módulos; a alimentação financeira referente a 2015; 50% da alimentação dos dados do PUAMA referentes aos lançamentos anteriores a 2015, contabilizando entrega parcial do MÓDULO 1; a entrega total dos MÓDULOS 4, 5, 6 e 7, em funcionamento e validados pela UEP.
Após 90 dias da assinatura da primeira OS, o Sistema (SIG) deverá ser capaz de gerar novos pedidos de desembolsos; 100% da alimentação dos dados do PUAMA anteriores a 2015 deverão ser concluídos; deverá ser possível a emissão de todos os relatórios financeiros adaptados durante a implantação às diretrizes do BID; desse modo será validado o funcionamento total do MÓDULO 1, bem como demais MÓDULOS, pela UEP.
A utilização do SIG deverá ser cedida com todos os direitos de uso, sem limitações de tempo, inclusive em eventual prorrogação de prazo do referido Contrato de Empréstimo.
7. GARANTIA
A Contratada garantirá o suporte corretivo e/ou de manutenção aos serviços contratados, por um período de até 06 meses a partir da instalação do SIG e confirmação de aceite e recebimento do Sistema por parte da Contratada, sem custo para a Contratante. Após este período todas as manutenções consideradas evolutivas, caso sejam solicitadas, serão objetos de análise de viabilidade e orçamentação referente à quantificação de horas envolvidas.
A Contratada cede todos os direitos do SIG de uso, sem limitações de tempo, para a Contratante, inclusive em eventual prorrogação de prazo do referido Contrato de Empréstimo.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As Fase de trabalho do Cronograma apresentado a seguir não estão de acordo com as “Fases” delineadas.
Seção 7 – Especificações Técnicas
Fases de trabalho | Procedimentos Operacionais | Período de Execução | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
Fase 1. Instalação do SIG em Servidor UEP | (i) Instalação do Equipamento referente ao servidor, mapeado e em perfeito funcionamento para receber o SIG; (ii) Instalação do SIG em Servidor. | ||||||
Fase 2. Treinamento dos usuários UEP; entrega parcial do Módulo I; Entrega Total dos módulos 4,5, 6 e 7 | (i)Treinamento dos usuários; (ii)Alimentação financeira referente a 2015; (iii)Entrega parcial do módulo 1; (iv) Entrega total dos módulos 4,5,6 e 7. | ||||||
Fase 3. Entrega total do SIG | (i) Conclusão da alimentação dos dados do PUAMA anteriores a 2015 – entrega total do Módulo 1; (ii) Emissão de todos os relatórios financeiros adaptados durante a implantação; (iii) Emissão de novos pedidos de desembolsos financeiros. | ||||||
Fase 4. Suporte técnico | (i) Suporte corretivo e/ou de manutenção aos serviços contratados. |