Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
MINUTA DO CONTRATO XXX/2021 ANEXO X – EDITAL 010/2021
TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PA- CIENTES DO HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA PARA OUTRAS UNIDA- DES HOSPITALARES EM AMBULANCIA TIPO D, UTI MOVEL, ADULTO E NEONATAL, 24 HORAS, INCLUINDO MOTORISTA E EQUIPE MEDICA, QUE ENTRE SI FAZEM O MU- NICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, E XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade nº09892359-2, SSP/RJ e inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e
de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES DO HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA PARA OUTRAS UNI- DADES HOSPITALARES EM AMBULANCIA TIPO D, UTI MOVEL, ADULTO E NEONA- TAL, 24 HORAS, INCLUINDO MOTORISTA E EQUIPE MEDICA, conforme abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
2.1. O objeto do contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNI- TARIO.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX, conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.1.1. As despesas relativas ao fornecimento de medicamentos e materi- ais de uso e consumo utilizados em todos os atendimentos estão inclu- sas no valor registrado, não havendo, nenhum ônus para o Contratante.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de ca- da parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em corres- pondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Con- tratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios
de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatu- ra.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a execução do objeto compreende o período de atendimento contínuo de 24h (vinte e quatro horas) diárias nos 7 (sete) dias por semana.
4.2. A execução do objeto deverá ter início no prazo máximo de 60 (sessenta) mi- nutos após a chamada de emergência realizada através de contato telefônico por servidor do HOSPITAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, conforme ordem de ser- viço indicando o endereço da unidade hospitalar em que o paciente irá ser trans- ferido.
4.3. Para a execução da prestação de serviço devem ser observadas todas as disposições contidas na Resolução nº1.671/03 do Conselho Federal de Medicina e da Portaria nº 2.048/02 do Ministério da Saúde, especialmente as seguintes:
4.3.1. Ambulância de Suporte Avançado (tipo D): veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados mé- dicos intensivos que deverá ter, no mínimo, os seguintes materiais e equipamen- tos ou similares com eficácia equivalente:
1. Dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente,
2. Sinalizador óptico e acústico;
3. Equipamento de rádiocomunicação fixo e móvel;
4. Maca com rodas e articulada;
5. Dois suportes de soro;
6. Cadeira de rodas dobrável;
7. Instalação de rede portátil de oxigênio cuja a quantidade permita venti- lação mecânica por no mínimo de 2 (duas) horas;
8. Respirador mecânico de transporte, com alarmes de desconexão de cir- cuito, pressão alta em vias aéreas, falha de ciclo, baixa pressão de gás, PE- EP até 15cm de H2O;
9. Monitor multiparâmetro ou aparelhos separados contendo, no mínimo, oximetria de pulso e pressão arterial não-invasiva;
10. Unidade geradora de marca-passo trasnvenoso portátil;
11. Eletrocardiógrafo capaz de registrar ECG de 12 derivações;
12. Monitor cardíaco e cardioversor com marcapasso externo com bateria e instalação elétrica disponível;
13. Duas ou mais bombas de infusão com bateria e equipo;
14. Maleta de vias aéreas contendo:
a) Máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos;
b) Adaptadores para cânulas;
c) Cateteres nasais;
d) Seringa de 20 ml para insuflar o "cuf";
e) Ressuscitador manual adulto/infantil;
f) Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos;
g) Luvas de procedimentos;
h) Máscara para ressuscitador adulto/infantil;
i) Lidocaína geleia e "spray";
j) Cadarços para fixação de cânula;
k) Laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas;
l) Estetoscópio;
m) Esfigmomanômetro adulto/infantil;
n) Cânulas orofaríngeas adulto/infantil;
o) Fios-guia para intubação;
p) Pinça de Magyl;
q) Bisturi descartável;
r) Cânulas para traqueostomia;
s) Material para cricotiroidostomia;
t) Drenos para tórax;
15. Maleta de acesso venoso contendo:
a) Tala para fixação de braço;
b) Luvas estéreis;
c) Recipiente de algodão com antisséptico;
d) Pacotes de gaze estéril;
e) Esparadrapo;
f) Material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea;
g) Garrote;
h) Equipos de macro e microgotas;
i) Cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil;
j) Xxxxxxx, pinça de Kocher;
k) Cortadores de soro;
l) Lâminas de bisturi;
m) Seringas de vários tamanhos;
n) Torneiras de 3 vias;
o) Equipo de infusão de 4 vias;
p) Frascos de solução salina;
q) Caixa completa de pequena cirurgia;
16. Maleta de parto como descrito nos itens anteriores;
17. Frascos de drenagem de tórax;
18. Extensões para drenos torácicos;
19. Sondas vesicais;
20. Coletores de urina;
21. Protetores para eviscerados ou queimados;
22. Espátulas de madeira;
23. Sondas nasogástricas;
24. Eletrodos descartáveis;
25. Equipos para drogas fotossensíveis;
26. Equipo para bombas de infusão;
27. Circuito de respirador estéril de reserva;
28. Equipamentos de proteção à equipe de atendimento:
29. Óculos, máscaras e aventais;
30. Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
31. Campo cirúrgico fenestrado;
32. Almotolias com antisséptico;
33. Conjunto de colares cervicais;
34. Prancha longa para imobilização da coluna.
35. Incubadora de transporte de recém-nascido quando envolver a remoção de neonatos, com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts), suporte em seu próprio pedestal para cilindro de oxigênio e ar comprimido, controle de temperatura com alarme. A incubadora deve estar apoiada so- bre carros com rodas devidamente fixadas, quando dentro da ambulância e conter respirador de transporte neonatal e nos demais itens, conter a mes- ma aparelhagem, equipamentos e medicamentos adequados de suporte avançado, com tamanhos e especificações adequadas de uso neonatl.
4.3.2. O veículo especialmente destinado à execução do objeto deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Ter no máximo 12 (doze) anos de fabricação;
2. Estar devidamente registrado, licenciado e com o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo válido;
3. Possuir todos os equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da es- pécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
4.3.3. Medicamentos da ambulância tipo D. A ambulância deve estar equipada, obrigatoriamente, com os seguintes medicamentos:
1. Lidocaína sem vasoconstritor, adrenalina, epinefrina, atropina, dopami- na, aminofilina, dobutamina, hidrocortisona e glicose 50%;
2. Soros glicosado 5%, fisiológico 0,9% e ringer lactato;
3. Psicotrópicos como hidantoína,meperidina, diazepan e midazolan;
4. Medicamentos para analgesia e anestesia como fentanil, ketalar, quele- cin;
5. Outros produtos como água destilada,metoclopramida, dipiro- na,hioscina,dinitrato de isossorbitol,furosemide, amiodarona elanatosideo C.
4.3.4. Tripulação mínima da ambulância tipo D: 3 (três) profissionais, sendo 1 (um) condutor, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) médico.
4.3.5. O condutor de veículo de urgência especialmente destinado à execução do objeto deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela Portaria do Ministério da Saúde n°2.048, de 5 de novembro de 2002, como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na citada norma legal;
2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos, disposição pessoal para a ativi- dade, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas, habilitação profissional como motorista de veículos de transpor- te de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capa- citação discriminada no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como a recertificação periódica;
3. Competências e atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência des- tinado ao atendimento e transporte de pacientes, conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, estabelecer contato radio- fônico (ou telefônico) com a central de regularização médica e seguir suas orientações, conhecer a malha viária do Estado do Rio de Janeiro, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas, realizar medias de reanimação cardi- orrespiratória básica, identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
4. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reinci- dente em infrações médias durante os doze últimos meses.
4.3.6. O enfermeiro especialmente destinado à execução do objeto deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devida- mente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n°2.048/2002, de- vendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e ope- racionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar;
2. Disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole, capacidade física e mental para a atividade, disposição para cumprir ações orientadas, experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências, iniciativa e facilidade de comuni- cação, condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis, capaci- dade de trabalhar em equipe, disponibilidade para a capacitação discrimina- da no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n°2.048/2002, bem como para a recertificação periódica.
3. Competências e atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfer- magem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, executar prescri- ções médicas por telemedicina, prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões ime- diatas, prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato, realizar partos sem distocia, participar nos programas de trei- namento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particular- mente nos programas de educação continuada, fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educa- ção continuada da equipe, obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Códi- go de Ética de Enfermagem, conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
4.3.7. O médico especialmente destinado à execução do objeto deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médi- ca, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré- hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilita- do conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n°2.048/2002;
2. Equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações ori- entadas, capacidade física para a atividade, iniciativa e facilidade de comu- nicação, destreza manual e física para trabalhar em atividades móveis, ca- pacidade de trabalhar em equipe, disponibilidade para a capacitação discri- minada no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n°2.048/2002, bem como para a recertificação periódica;
3. Competências e atribuições: exercer a regulação médica do sistema, manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponí- veis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional, recepção dos chamados de au-
xílio, análise de demanda, classificação em prioridades de atendimento, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias quando indicado, realizando atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial, fazer controle de qua- lidade de serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, avaliar o desem- penho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgên- cia e obedecer ao código de ética médica.
4.3.8. A Contratada deverá, após a realização de cada transporte de pacientes, encaminhar para o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde uma planilha contendo:
1 Nome do paciente;
2 Local de referência;
3 Local de destino;
4 Data/hora de embarque de referência,
5 Km inicial;
6 Data/hora de chegada no destino;
7 Data/hora de embarque do destino/retorno;
8 Data/hora de chegada no local de referência;
9 Km final;
10 Nome do motorista condutor, nº do registro de CNH e data da validade do curso;
11 Nome do enfermeiro e nº do registro no COREN;
12 Nome do médico e nº do registro no CRM.
4.4. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.4.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias;
4.4.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Con- tratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória.
4.5. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da FUNDAÇÃO JOSE KEZEN, abaixo especificada:
Programático: 103020011.2.165000
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv de Terceiros –
pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 100 Impostos e Transferência de Impostos
Programático: 103020027.2.0740000
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv de Terceiros –
pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 50 Recursos FJK CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme de- termina o artigo 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do serviço, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou in- correções;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser supor- tados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, exi- mindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na le- gislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quan- do seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante.
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção indivi- dual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Fe- deral nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e ex- terno;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratan- te, pela execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materi- ais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou paten- tes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devi- das;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no ter- mo de referência;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer na- tureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.15. Prestar o serviço adequado, na forma prevista em lei e em normas téc- nicas aplicáveis;
6.1.16. Executar o serviço com veículo em condições de segurança e tráfego, observados os requisitos exigidos pela legislação, em especial, o Código de Trân- sito Brasileiro;
6.1.17. Executar o serviço com veículo sempre limpo;
6.1.18. Arcar com todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos di- retos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obri- gações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à legisla- ção civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto;
6.1.19. Arcar com as despesas relativas aos danos e perdas causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas, decorren- tes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
6.1.20. Provar, sempre que solicitado pelo Contratante, que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, impostos, taxas, contribuições e encargos, relativos à execução do contrato;
6.1.21. Executar o serviço observando a capacidade máxima de passageiros do veículo;
6.1.22. Não conceder “carona” no veículo para pessoas estranhas e que não es- tejam envolvidas na prestação do serviço;
6.1.23. Não permitir que nenhuma pessoa fume no interior do veículo;
6.1.24. Executar o serviço com motorista trajando de forma adequada e com vestimenta que compreende calça comprida, camisa e calçado fechado, sendo vedado o uso de bermudas, shorts, camisetas e chinelos;
6.1.25. Executar o serviço com toda a documentação relativa à propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do condutor e demais documentos operacionais exigidos;
6.1.26. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de medi- camentos e materiais de uso e consumo utilizados em todos os atendi- mentos, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, respon- dendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/93, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pe- la Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a im- possibilidade da conclusão da execução do serviço, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do serviço pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do serviço pela Contratada, sem justa e pré- via comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contra- tada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da auto- ridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contrata- da;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro- vada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzi- da a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o artigo 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
9.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho;
9.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
9.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. Não mantiver a proposta;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no cer- tame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 9.2. do edital importa em comportamento inidôneo.
9.1.6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 00, § xxxxx, 00 x 00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993.
9.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempre- sas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992”. Acórdão n16768/2021 - TCU - Plenário.
9.1.7. Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte pre- juízo;
9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou in- fração de qualquer natureza;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpela- ção.
9.6. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante, e, ain- da, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contrata- da tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do artigo 109, I, e da Lei Federal nº.8666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezes- sete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 010/2021, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002 e Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do artigo 61, § único da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no artigo 65 e respectivos parágrafos e artigo 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
16.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8666/1993.
16.3. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no contrato cabem recurso constantes do artigo 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio de Pádua/RJ, XX/XX/XXXX.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXX