TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura da Estância Turística de Embu
Estado de São Paulo
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem, manutenção de paisagismo, visando à conservação / manutenção e tratamento fitossanitário das áreas verdes dos próprios municipais e limpeza manual de canaletas, galerias, serviços de pintura, reparos em equipamentos metálicos e dispositivos de captação de águas pluviais de Embu das Artes limitadas às áreas verdes e jardins externos das edificações, praças, parque lineares, calçadas públicas, viário e margens de córregos; sem aquisição de insumos.
1.2. Planilha de preços por equipe:
REFERENCIA | INSUMO | UNIDADE | VALOR | QUANTIDADE | TOTAL | ||
SINAPI-53797 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,5 X 7,00 X 0,50 - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | H | R$ | 62,49 | 180 | R$ | 11.248,20 |
XXXXXX 88441 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - TOTAL DE 4 PESSOAS | H | R$ | 23,42 | 880 | R$ | 20.609,60 |
SINAPI 88241 | AJUDANTE DE OPERAÇÃO EM GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARESl - TOTAL DE 4 PESSOAS | H | R$ | 18,84 | 880 | R$ | 16.579,20 |
XXXXXX 00000 | XXXXXXXXXXX - 1 PESSOA | H | R$ | 24,12 | 220 | R$ | 5.306,40 |
SINAPI 88310 | PINTOR - 1 PESSOA | H | R$ | 27,74 | 220 | R$ | 6.102,80 |
CPOS 178 | Veículo utilitário com capacidade para 9 pessoas - 1.600 CC - COND.D | H | R$ | 60,98 | 180 | R$ | 10.976,40 |
TOTAL | R$ | 70.822,60 | |||||
BDI 20% | R$ | 14.164,52 | |||||
TOTAL GERAL | R$ | 84.987,12 |
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1. Prestação de serviço que será desenvolvido de forma regular, planejado e programado, ou conforme as solicitações realizadas pela secretária ou órgão solicitante a CONTRATADA, de
1
segunda à sexta feira, das 7h00min às 17h00min, para realizar os serviços descritos do item
2.4 em diante;
2.2. Disponibilizar uma (1) equipe por demanda, sempre que solicitado pela municipalidade para realizar os serviços descritos do item 2.4 em diante;
2.3. Os insumos serão pagos e fornecidos se necessários pela SSULP, ou pelo Viveiro municipal separadamente sempre que forem necessários e/ou demandados pela municipalidade;
2.4. Manutenção dos jardins, paisagismo da área verde e limpeza manual de dispositivos de captação, galeria e canaletas dos próprios municipais de Embu das Artes, limitada às áreas verdes e jardins externos das edificações, praças, parque lineares, calçadas públicas, viário e margens de córregos;
2.5. Exclui-se a área de praça em que se encontra sob adoção por parte de alguma empresa;
2.6. A equipe que irá trabalhar dentro da empresa CONTRATANTE deverá apresentar-se uniformizada para execução dos serviços;
2.7. Realizar:
a. podas de arbustos, cercas, trepadeiras;
b. delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
c. definição de canteiros sinuosos, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
d. revolvimento do solo;
e. limpeza da área do jardim e retirada do lixo;
f. remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza, ou conforme necessidade;
g. aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
h. adubação química e orgânica, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas;
i. colocação de terra preta sempre que necessário;
x. xxxxxxx, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas;
k. desinçamento da área de gramado manualmente;
l. remoção de ervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita;
m. recomposição dos jardins da recepção, entrada do prédio anexo e algumas áreas do prédio da fábrica;
n. pintura dos meios-fios;
o. corte de grama de toda área gramada do pátio e área gramada;
p. plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo;
q. retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo;
r. reposição de grama nas áreas faltantes;
s. limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas (vasos) na entrada da CONTRATANTE;
t. colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área);
u. controle ecológico de pragas e doenças;
v. aproveitamento de folhas e aparas de grama para produção, em local a ser definido nas dependências da CONTRATANTE, de adubo orgânico (húmus de minhoca), ecologicamente correto, para utilização nos jardins da empresa;
w. poda e limpeza de árvores com galhos sobre telhado dos prédios;
x. remoção de galhos;
y. remoção de árvores e arbustos secos;
z. limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos diversos canteiros e áreas dos jardins;
aa. rega limpeza e manutenção das folhagens das praças;
bb. limpeza manual das áreas com calçamento, galeria, dispositivos de captação, canaleta e viário;
cc. criação de novos caminhos, com britas ou seixos ou grama e a recomposição dos já existentes
dd. seguir o cronograma de trabalhos a serem estipulados pelo responsável do setor de conservação da SSULP.
ee. Responsável pela locomoção da equipe da base até o local de execução dos serviços, bem o carregamento dos equipamentos e ferramentas, e o carregamento dos resíduos gerado pelo trabalho no caminhão que fará o recolhimento dos mesmos.
ff. Reparos em equipamentos metálicos que compõem o mobiliário urbano dos próprios municipais;
gg. Pintura das superfícies metálicas ou de alvenaria para o bem estar do mobiliário urbano;
2.8. Manter na SSULP um interlocutor, a fim de receber diariamente as ordens de serviço do responsável da SSULP.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A municipalidade não dispõe de profissionais em seu quadro de pessoal suficientes para a prestação de serviços acima mencionados para atender a demanda das atividades inerentes aos citados serviços. Dessa forma, justifica-se a contratação dos mesmos, por se tratar de regime continuado, tendo em vista ser uma atividade cuja interrupção pode comprometer o fluxo dos trabalhos executados no âmbito das áreas desta empresa.
3.2. A modalidade de Contratação de prestação de serviços é a mais adequada, pois disponibiliza pessoal permanente. Podendo-se verificar que as quantidades solicitadas são as mínimas suficientes para as atuais necessidades.
3.3. Para atendimento da demanda atual, temos a necessidade de 02 (duas) equipes conforme item 1.2. Porém será emitido Ordem de Serviço dependendo da disponibilidade financeira, onde poderá haver redução ou ampliação na quantidade de equipes.
4. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA E SUA RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO
4.1. O quantitativo foi alcançado com base na demanda de serviços já executados pela municipalidade, e os valores foram extraídos de tabelas de custo referencial oficiais.
4.2. Uma vez que os próprios municipais, praças devem ter boa conservação e se encontram com muitas demandas a ser realizada o prazo esta estipulado para 1 ano de serviço.
5. OBJETIVO
5.1. O objetivo desta contratação é fornecimento de manutenção de praças e jardins e paisagismo das áreas verdes do município de Embu das Artes, tanto que se encontram internos dos prédios públicos, quanto das que se encontram em parques, áreas verdes, praças, margens de córregos e calçadas.
6. APURAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
6.1. Para a apuração dos serviços demandados neste Termo de Referência, foi realizada medição para obter a demanda estimada, bem como o detalhamento das características dos serviços, de forma a adequar às necessidades da Administração observada o melhor custo-benefício.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
7.1. As CONTRATADAs participantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando que já executou serviços similares com o objeto. Não havendo a necessidade de apresentação de acervos em orgãos especificos, porém a municipalidade poderá fazer diligencias para verificar a veracidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
8. PRAZO/VALOR
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
8.2. O valor do termo de referencia é composto pelo produto do valor de cada equipe conforme discriminado no item 1.2 com a necessidade de equipe descrita no item 3.3, que totaliza o valor de R$ 2.039.690,88 (Dois milhões e trinta e nove mil seiscentos e noventa Reais e oitenta e oito Centavos);
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
9.1. A empresa obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à SSULP quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação nos registros daquele local e adoção das medidas cabíveis.
9.2. Os serviços serão atestados todos os dias, ou por amostragem, pelo responsável a ser designado pelo gestor do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
10.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados no Edital e seus Anexos;
10.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.1.3. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos;
10.1.4. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributarias, previdenciarias, fiscais e de acidentes de trabalho municipio de Embu das Artes;
10.1.5. Indicar preposto responsável pelo acompanhamento do contrato junto ao Fiscal designado pela CONTRATADA, no prazo de um (1) dia útil da data de assinatura do contrato;
10.1.6. Fornecer à CONTRATADA o número de telefone celular do preposto, que deverá ter perfeito conhecimento do objeto contratado;
10.1.7. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos as dependencias, instalações, insumos e equipamentos da Municipalidade e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, ao municipio, lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;
10.1.8. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do municipio;
10.1.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do responsavel a ser desgnado pela SSULP para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.1.10. Xxxxxxx prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações;
10.1.11. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente registrados com carteira assinada, cumprindo as normas de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO) e com todas as regulamentações pertinentes trabalhistas e previdenciárias.
10.1.12. Fornecer todo o material e estrutura necessários para a execução dos serviços, com supervisão de um engenheiro agrônomo.
10.1.13. Fornecer ferramentas, materiais, indispensáveis à boa execução dos serviços, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, mangueira, esguicho para mangueira, máquina de cortar grama com fornecimento de gasolina, extensão elétrica para cortador de grama com tomadas macho e fêmea, roçadeira com fornecimento de gasolina, tesouras profissionais de poda, regador de plástico, ancinhos, baldes, escada, pás variadas, enxada e todo material que se tornar necessário durante a realização dos trabalhos;
10.1.14. Todo material deverá estar identificado com o nome da CONTRATADA;
10.1.15. Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso;
10.1.16. Não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora;
10.1.17. Oferecer transporte para bota fora dos entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos, e destinalos em local indicado pelo responsavel da SSULP;
10.1.18. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.1.19. Fornecer aos seus empregados, no prazo de 3 (três) dias da data da assinatura do contrato, uniforme e calçado, obedecendo o disposto na Convenção Coletiva da categoria;
10.1.20. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s – básicos a execução dos serviços;
10.1.21. Substituir uniformes a cada 6 (seis meses) ou quando solicitado pelo gestor do contrato, em virtude de desgaste prematuro claramente evidenciado;
10.1.22. Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão ter conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, ferramentas e equipamentos, conforme indicações do fabricante, objetivando a correta execução dos serviços;
10.1.23. Maquinas a serem utilizadas serão de propriedade da empresa CONTRATADA e serão mantidas em local permanente adequado e seguro com acesso exclusivo da empresa CONTRATADA.
10.1.24. Cumprir com as obrigações trabalhistas dos funcionários que estarão executando os serviços para a CONTRATADA;
10.1.25. Apresentar plano de manutenção dos jardins;
10.1.26. Apresentar municipalidade, quando do início das atividades, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
10.1.27. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
10.1.28. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.29. Manter placas de sinalização e isolamento durante os procedimentos de limpeza, visando evitar acidentes com as pessoas e veículos que passarem pelo local;
10.1.30. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
10.1.31. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
10.1.32. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
10.1.33. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado;
10.1.34. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
10.1.35. n) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
10.1.36. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
10.1.37. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
10.1.38. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
10.1.39. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
10.1.40. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
10.1.41. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
10.1.42. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
10.1.43. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
10.1.44. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
10.1.45. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
10.1.46. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
10.1.47. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Processo Licitatório, para efeito de pagamento;
10.1.48. Apresentar com a fatura mensal, cópias autenticadas da folha de pagamento e das guias quitadas de recolhimento do INSS e FGTS em separado contendo os nomes dos empregados que prestam serviços ao IMPA, conforme Art. 13, parágrafo 4º, da Lei nº 9.032, de 28/04/95;
10.1.49. Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA os danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros, por imperícia ou falta de zelo dos prestadores de serviços, cabendo a CONTRATADA a reparação de imediato;
10.1.50. A CONTRATADA deverá repor funcionários que tenham faltado, bem como repor os funcionários que se encontrem em férias e/ou dispensados, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
10.1.51. Aos funcionários deverá ser pago:
a) Salário mensal
b) Refeições diárias
c) Transporte
d) 5% de ISSQN (para participantes do SIMPLES).
e) E.P. Is. necessários
f) Reparos nos equipamentos e sobressalentes.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE obrigar-se-á:
11.1.1 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.1.2 Solicitar o serviço, mediante a emissão da Solicitação de Serviços.
11.1.3 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
11.1.4 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
11.1.5 Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas;
11.1.6 Prestar os esclarecimentos e dar informações que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
11.1.7 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços ora licitados, através de funcionários especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
11.1.8 Disponibilizar instalações sanitárias;
11.1.9 Disponibilizar local adequado para guardar os equipamentos que serão utilizados e de propriedade da CONTRATADA;
11.1.10 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
11.1.11 Receber e atestar as notas fiscais / faturas correspondentes, por intermédio do Fiscal do Contrato, nos prazos estabelecidos;
11.1.12 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
11.1.13
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
12.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
12.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
12.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
12.3. O Responsável designado pela SSULP para acompanhamento dos serviços terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços;
12.4. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Responsável da SSULP;
12.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o município;
12.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
12.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
12.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
12.7. A assistência da fiscalização do município, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA que vier a ser CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados;
12.8. A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da CONTRATADA vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos;
12.9. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por um representante a ser designado e denominado Fiscal do Contrato, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATANTE de qualquer exigência sua;
c) A fiscalização exercida pela municipalidade não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa que vier a ser CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços;
13. SANÇÕES / PENALIDADES
13.1. A empresa ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas, impeça ou embarace, de alguma forma, a fiscalização que o municipio se reserva ao direito de exercer, ou, ainda, transfira a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, bem como o caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.
13.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Segurança do Trabalho
14.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente.
14.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou subcontratados, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Meio Ambiente; sua responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
14.1.3. A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, deverá providencias atestado médico de saúde ocupacional.
14.1.4. CONTRATADA deverá nomear uma pessoa Responsável, com experiência específica para cumprir as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
14.1.5. A CONTRATADA deverá atender todas as normas de segurança da municipalidade, durante vigência do contrato.
14.1.6. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários para realização das atividades.
14.1.7. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
14.1.8. A CONTRATADA deverá atender todas as legislações vigentes referente à segurança do trabalho.
14.1.9. As tarefas da CONTRATADA podem ser objeto de planejamento e análise especial da segurança.
14.1.10. A CONTRATADA deverá manter as documentações em dia referente às atividades de segurança do trabalho, como por exemplo:
a. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b. PCMSO – Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional;
c. Ordem de serviço – conforme NR 01;
d. Análise Preliminar de Risco – APR;
e. Exames médicos admissionais e periódicos;
14.2. Descrever demais informações julgadas cabíveis.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Engenheiro Civil