Minuta de contrato
Minuta de contrato
Contrato n. ......./20...... objetivando a prestação de serviços de ............ que entre si celebram o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da ....................... e a empresa ........
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da ..........................................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n. .............., estabelecida no ............., nesta Capital, neste ato representada pelo seu titular ...................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n. ............... e do CPF n. ......., residente e domiciliado(a) na Rua .............., nesta Capital, doravante denominado(a) “Contratante” e a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. ............, Inscrição Estadual n. ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) ............. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n. ........ e do CPF n. ........, residente e domiciliado(a), na Rua ........., doravante denominada “Contratada”, tendo em vista o que consta no Processo nº . ............ e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926/2020, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor celebram entre si o presente contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº . ............./20 ............, em conformidade com o artigo 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 com as alterações da MP nº 926/2020 e com os Decretos Estaduais nº 15.391, de 16 de março de 2020, e nº 15.396, de 19 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de ........................., para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, que serão prestados nas condições quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O(s) objeto(s) da dispensa de licitação tem natureza de serviço comum de .........................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue:
OU
2.1. O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), e respeitará o seguinte cronograma:
2.1.1. ........... (início e conclusão)
2.1.2. ........... (início e conclusão)
Nota explicativa: Esta última redação é sugerida para a hipótese de haver cronograma físico-financeiro para a execução dos serviços.
2.2. A presente contratação adotará como regime de execução a .......................... (Empreitada por Preço Unitário/Empreitada por Preço Global/Execução por Tarefa/Empreitada Integral)
Nota explicativa: A previsão deste item deve ser adaptada pela Administração, quando necessário, servindo este como apenas como modelo de regramento.
2.3. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
2.3.1. ...............
2.3.2. ...............
Nota explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada órgão. A IN n. 05/17 discrimina uma série de pontos a serem analisados pelos órgãos ou entidades, e depois materializados nesse tópico do Contrato. Seguem alguns dos principais aspectos pontuados pelo item 2.5 do Anexo V da IN 05/17 e que poderão servir como norte para o detalhamento deste item:
"a) descrever a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível:
a.1. a definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de serviços, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto;
a.1.1. atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser o suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato;
a.2. a descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas;
a.3. a localidade, o horário de funcionamento, dentre outros;
a.4. a definição das rotinas da execução, a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber;
a.5. os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso;
a.6. os deveres e disciplina exigidos;
a.7. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
a.8. demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços;
b) definir o método para quantificar os volumes de serviços a demandar ao longo do contrato, se for o caso, devidamente justificado;
c) definir os mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, se for o caso;
d) definir o modelo de Ordem de Serviço que será utilizado nas etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços, sempre que a prestação do serviço seja realizada por meio de tarefas específicas ou em etapas e haja necessidade de autorização expressa prevista em contrato, conforme modelo previsto no Anexo V-A, devendo conter, no mínimo:
d.1. a identificação do pedido;
d.2. a identificação da contratada;
d.3. a definição e especificação dos serviços a serem realizados;
d.4. a prévia estimativa da quantidade de horas demandadas na realização da atividade designada, com a respectiva metodologia utilizada para a sua quantificação, nos casos em que a única opção viável for a remuneração de serviços por horas trabalhadas;
d.5. demais detalhamentos compatíveis com a forma da prestação dos serviços;
d.6. o local de realização dos serviços;
d.7. os recursos financeiros;
d.8. os critérios de avaliação dos serviços a serem realizados; e
d.9. a identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação e ateste dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada;
e) na contratação de serviços de natureza intelectual ou outro serviço que o órgão ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com alterações dada pela Medida Provisória nº 926/2020, o Decreto Estadual nº 15.391/2020 e Decreto Estadual nº 15.396/2020, bem como, no que couber e não for incompatível com o regime especial de proteção da coletividade estabelecido nos normativos supracitados, a Lei Federal n. 8.666/1993 e a Lei Federal n. 8.078/1990.
3.2. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a Contratante e a Contratada será feita, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica com confirmação do recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.1.1. Termo de Referência, Proposta de Preços da Contratada e anexos, bem como a Documentação de Habilitação.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
4.3. Qualquer alteração nas condições estipuladas neste Contrato deverá ser feita por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais das partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1.1. desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a Contratante não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da Contratante:
5.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, na forma prevista na Cláusula Décima Primeira.
5.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto.
5.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
5.1.4. Fiscalizar o Contrato, nos termos da Cláusula Décima Quinta.
5.1.5. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
5.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.1.8. Disponibilizar a presente contratação em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, conforme art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.979/20.
5.1.9. Promover, durante toda a gestão do Contrato, o gerenciamento de riscos da contratação, nos termos exigidos pelo do art. 4º-D da Lei n. 13.979/20.
Nota explicativa: A Administração poderá inserir outras obrigações pertinentes ao objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do Contrato.
Nota explicativa: Adequar o item 6.1.1. caso seja admitida a subcontratação ou a subempreitada,
6.1.2. Qualquer ato que implique a substituição do contratado por outra pessoa jurídica, como a fusão, cisão ou incorporação, somente será admitido mediante expresso e prévio consentimento da ...................... (órgão/entidade contratante), mediante a formalização de Termo Aditivo, desde que:
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos da Contratada, observadas as ressalvas dos arts. 4º, § 3º e 4º-F da Lei n. 13.979/20;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja qualquer prejuízo à boa execução das obrigações pactuadas.
6.1.3. Prestar os serviços no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas, responsabilizando-se inclusive por todos os meios e equipamentos de segurança, higiene e saúde necessários à execução deste contrato.
6.1.4. Somente divulgar informações acerca do objeto do Contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
6.1.5. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
6.1.7. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno de bens.
6.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do disposto no artigo 4º-I da Lei Federal n. 13.979/2020.
6.1.9. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste Contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante.
6.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
6.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.1.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
Nota explicativa: A Administração poderá inserir outras obrigações pertinentes ao objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Nota explicativa: A redação que segue é meramente ilustrativa e contempla a vedação à subcontratação, assim como a subcontratação parcial do objeto.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do Contrato.
OU
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total do Contrato, nas seguintes condições:
7.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
7.1.2. .........
7.1.3. .........
Nota explicativa: Dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, que a contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Assim, a subcontratação parcial é permitida e sua pertinência deverá ser analisada pela Administração em cada caso concreto, especialmente considerado a complexidade do objeto da contratação.
Acaso admitida, a Administração autorizará a subcontratação mediante ato motivado, a comprovar que a medida atende às recomendações do TR e convém à consecução das finalidades do contrato, bem como estabelecerá com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
É importante verificar que são vedadas (i) a exigência de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica; e (iii) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU).
Veja-se excerto do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU:
“9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante;”
7.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
7.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. As regras para entrega e aceitação do objeto são aquelas previstas no item 7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO
OU
9.1. O valor total da contratação é de R$ ............. (...........................).
Nota explicativa: O cômputo do valor total do Termo de Contrato levará em conta o período inicial de vigência estabelecido.
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Nota explicativa: Caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda pelos serviços é variável, cabe inserir o item 9.3 acima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão à conta do Programa de Trabalho n. ...................................., Natureza da Despesa n. ......................., Item da Despesa n. .........................., Fonte n. ....................................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços ofertados, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
11.1.1. A Contratada, durante toda a execução do Contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, observado o disposto no art. 4º-F da Lei n. 13.979/20.
11.2. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de ......... (........) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
11.3. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item 11.2. poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
11.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.5. Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6.1. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da Contratada.
11.7. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente n. ............... mantida pela Contratada junto à agência n. ..........., do Banco .....................
11.8. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.9. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.10. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.12. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
11.13. As despesas com deslocamento de pessoal da Contratada ou de seus representantes serão de sua exclusividade responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Nota explicativa: A previsão de reajuste é recomendável ainda que o contrato venha a ser celebrado com prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses. Isso porque a Lei n. 13.979/20 prevê a possibilidade de sucessivas prorrogações (art. 4º-H) e, caso, ao longo da vigência do contrato, decorra o prazo de um ano, o contratado tem direito a postular o reajuste.
Essa, inclusive, é a orientação do TCU, conforme pode ser observado no Ac. 7184/2018 – 2ª Câmara, que ratificou o entendimento do Plenário daquela corte (Ar. 2205/16-P):
“"66. Entretanto, o estabelecimento dos critérios de reajuste dos preços, tanto no edital quanto no instrumento contratual, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93. Assim, a sua ausência constitui irregularidade, tendo, inclusive, este Tribunal se manifestado acerca da matéria, por meio do Acórdão 2804/2010-Plenário, no qual julgou ilegal a ausência de cláusula neste sentido, por violar os dispositivos legais acima reproduzidos. Até em contratos com prazo de duração inferior a doze meses, o TCU determina que conste no edital cláusula que estabeleça o critério de reajustamento de preço (Acórdão 73/2010-Plenário, Xxxxxxx 597/2008-Plenário e Xxxxxxx 2715/2008-Plenário, entre outros)". (Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, Relatora: Min. Xxx Xxxxxx, Data da sessão: 24/08/2016)
12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, após o que poderão sofrer reajuste aplicando-se o índice ........... exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nota explicativa: O índice deverá ser fixado considerando-se o objeto contratado.
12.1.1. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
12.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
12.5. Havendo prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, as partes contratantes poderão promover a repactuação, objetivando retomar a equivalência entre os encargos do Contratado e a contraprestação financeira prevista inicialmente na proposta, pela demonstração analítica da variação dos componentes de custos efetivamente ocorrida.
Nota explicativa: Utilizar o item 12.5. apenas na hipótese de o objeto contratual envolver a prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1. ...........
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Exigindo, deve utilizar os itens abaixo. Não exigindo, deve utilizar o item acima, bem como justificar as razões para essa decisão.
OU
13.1. A Contratada prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
13.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas à Contratada; e
13.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
13.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no ........... (indicar a instituição financeira), com correção monetária.
13.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.9. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Nota explicativa: Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação da contratada e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
13.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
13.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
13.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
13.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Nota explicativa: O prazo vigência contratual não se confunde com o prazo de execução dos serviços, previstos na Cláusula Terceira. O primeiro corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto o segundo é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.
É recomendável que o prazo de vigência englobe, além do prazo de execução, o tempo necessário para o cumprimento das demais obrigações contratuais, notadamente o recebimento do objeto e o pagamento pela Administração.
Diante da proximidade do termo final dos prazos de execução ou de vigência, caso a Administração pretenda estendê-los, é necessário formalizar a adequação desses prazos, que, se cabível, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada, por meio de termo aditivo aprovado pela assessoria jurídica e pela autoridade competente para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades decorrentes de eventual atraso – Fundamento: Parecer n. 133/2011/DECOR/CGU/AGU.
14.1. A vigência do presente instrumento será de............... dias, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 de importância nacional (ESPIN), declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, aplicável por força do art. 17, do Decreto Estadual nº 15.391/2020 e, especialmente no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 15.396/2020.
14.2. Xxxxxx, se for o caso, encerramento antecipado da vigência contratual caso:
14.2.1. Concluído processo licitatório para aquisição do objeto ora contratado; ou
14.2.2. Cessada a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência em saúde pública em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 de importância nacional (ESPIN), declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, aplicável por força do art. 17, do Decreto Estadual nº 15.391/2020 e especialmente no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 15.396/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do Contrato e acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1.1. O(s) responsável(eis) pela gestão e fiscalização do Contrato serão designados por ato da Contratante.
Nota explicativa: A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
15.3. O servidor ou comissão designada para a gestão e fiscalização do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
15.5. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao Contrato.
15.6. A Contratante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
15.7. A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços ofertados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa a Contratada que:
Apresentar documentação falsa ou declarar informações falsas;
Ensejar retardamento na execução do objeto;
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Fraudar a execução do Contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; e
Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos casos de retardamento, de falha na execução do Contrato ou de inexecução total ou parcial do objeto, a Contratada poderá ser apenada, isolada ou conjuntamente com as multas definidas nos itens 16.3., 16.4. e 16.5., com as seguintes penalidades:
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos; e
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3. Nos casos de retardamento e de inexecução parcial ou total do objeto, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa, nos seguintes termos:
16.3.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias de atraso, a Contratante poderá reconhecer a inexecução parcial ou total do Contrato.
16.3.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela inadimplida.
16.3.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
16.3.4. No caso de incidência nas condutas descritas na Tabela 1, a Contratada ficará sujeita às penalidades pecuniárias conforme descrito na Tabela 2:
Tabela 1 - Infrações |
||
Descrição |
Aplicação |
Grau |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais |
Por ocorrência |
05 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais |
Por dia e por unidade de atendimento |
04 |
Manter funcionário sem qualificação para os serviços contratados |
Por empregado e por dia |
03 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização |
Por serviço e por dia |
02 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente sem a anuência prévia da Contratante |
Por empregado e por dia |
03 |
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal |
Por funcionário e por dia |
01 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar de órgão fiscalizador |
Por ocorrência |
02 |
Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço |
Por funcionário e por dia |
01 |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previsto nesta Tabela de Infrações, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do Contrato |
Por item e por ocorrência |
03 |
Deixar de indicar e manter preposto durante a execução do Contrato |
Por dia |
01 |
Nota explicativa: Poderão ser incluídas na tabela de infrações outras condutas que a Administração Pública entender necessárias e pertinentes ao serviço prestado. Da mesma forma, poderão ser retiradas aquelas inadequadas ao objeto contratual.
Tabela 2 – Graus de Infração |
|
Grau |
Penalidade correspondente |
1 |
0,2% ao dia, sobre o valor mensal do Contrato |
2 |
0,4% ao dia, sobre o valor mensal do Contrato |
3 |
0,8% ao dia, sobre o valor mensal do Contrato |
4 |
1,6% ao dia, sobre o valor mensal do Contrato |
5 |
16.4. Em caso de subcontratação não autorizada, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor da parcela subcontratada. A reincidência por uma vez de subcontratação não autorizada configurará inexecução parcial do Contrato e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela subcontratada, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
16.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
Nota explicativa: Apenas manter os itens 16.4 e 16.5. acima, acaso haja previsão de subcontratação parcial e garantia no Contrato.
16.6. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV da Lei n. 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
16.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.6.2. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, surgirem indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópia do processo administrativo deverá ser remetida à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR visando à apuração da responsabilidade da empresa.
16.7.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.8.1. A autoridade competente, quando da aplicação da penalidade, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até ....... (........) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação encaminhada pela autoridade competente, nos termos do item 3.2., podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
16.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do seu valor à Contratada, a multa será inscrita em dívida ativa e cobrada pela Procuradoria-Geral do Estado, acrescida dos consectários legais e contratuais devidos.
16.11. A aplicação das sanções previstas nos itens 16.1 a 16.7 não excluem a possibilidade de aplicação de outras constantes da legislação que rege o tema, nem afasta a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública ou a terceiros.
16.12. As sanções serão registradas no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante toda a execução do objeto contratual.
17.1.1. Para os propósitos do item 17.1, definem-se as seguintes práticas:
“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de dispensa de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de dispensa de licitação ou de execução de contrato;
“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais contratados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão contratante, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação no processo de dispensa de licitação ou afetar a execução do contrato; e
“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; e (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.1.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar do processo de dispensa de licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
17.1.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o Contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados ao processo de dispensa de licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA - DA RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
18.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
18.1.3. Quando findar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, consoante disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao prévio contraditório e ampla defesa.
18.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/1993.
18.4. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, até a completa indenização dos danos.
18.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no presente Contrato.
18.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
18.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NOVAÇÃO
19.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na legislação, em geral, e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição da Contratante serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
20.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
20.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
21.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do Contrato, conforme autoriza o art. 4º-I da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.979/2020, na Lei nº 8.666/1993 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Nota explicativa: No Acórdão n. 2569/2018-P, o TCU concluiu que “ A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC),na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
23.1. A publicidade do presente instrumento dar-se-á conforme artigo 4º, § 2º, da Lei 13.979, de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
24.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. .........../2020, com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020 com as alterações da MP nº 926/2020 foi autorizada por .......................... (declinar o nome e cargo da autoridade competente), em ........./......../20......
24.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Dispensa nº .........../20...... e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Os contratantes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente Contrato, à conciliação que será promovida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017.
25.1.1. Não logrando êxito a conciliação, fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em ........ (.......) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Campo Grande - MS,...................de........................de 20.....
Representante da contratante, representante da contratada e testemunhas