PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022 – PMDC e FMS
Código Sequencial Nº. 7776.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022 PREGÃO PRESENCIAL No 73/2022
O MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
n. 83.026.773/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xx XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Municipal, senhor XXXXXX X. X. XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Dionísio Cerqueira, e, de outro lado à empresa SATI TELECOM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 78.983.798/0001-26, com sede na XXX XXXX, 000, X, XXXXXX XXXXX, XXXXXXX - XX, neste ato representada pelo XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominada de Contratada, tem entre si as seguintes cláusulas que compõem este contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC – E CENTRAL BASEADA EM SOFTWARE, DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, PARA O MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INTRA REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; ACESSOS DE TERMINAIS
INDIVIDUAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial n.º 73/2022, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O serviço licitado deverá ser prestado conforme descrição do item e termo de referência em anexo. As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O pagamento dos fornecimentos efetuados, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Licitante, em até 10 dias do mês subseqüente ao serviço prestado mediante apresentação da Nota Fiscal, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados, a nota fiscal deverá estar devidamente atestada pela pessoa indicada pelo Recebimento dos serviços.
A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços, conforme itens, objeto deste Edital.
CLAUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS:
Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início na assinatura do contrato 07/06/2022 até 07/06/2023, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo, e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública, neste caso será reajustado pelo IPCA dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato, será empregada a dotação do exercício de 2022 a seguir:
CLÁUSULA SEXTA – INADIMPLEMENTO:
Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
A rescisão deste contrato poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante circunstanciada justificativa, ou por qualquer dos motivos constantes no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
O Município por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, à perfeita execução do serviço com vistas a execução do objeto deste contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, deverá prestar os serviços contratados, conforme descrição do Item, e termo de referência.
A VENCEDORA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
a) Realizar a prestação do objeto nas condições estabelecidas neste Edital e por esta Municipalidade.
b) Cumprir todas as exigências desta Municipalidade, de maneira a atender suas necessidades, nas condições estipuladas no ANEXO I e termo de referência deste edital.
c)O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
d) Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento.
e) Alterações das características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da Contratada devem ser efetivadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação do Contratante;
f) A Contratada deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da Contratada;
g) Ao término do Contrato deve prestar todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados;
h) Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
i) Assegurar os direitos e cumprir com todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive aos preços praticados no Contrato;
j) Assegurar ao Contratante o cumprimento das tarifas ofertadas neste Processo Licitatório, bem como o repasse de todos os descontos e ofertas pecuniárias, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do Contrato, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na Licitação;
k)Zelar pela perfeita execução e fornecimento dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 8 (oito) horas da abertura do chamado que poderá ocorrer via
telefone, ofício oue-mail;
l) Fornecer número telefônico fixo, número de fax e um endereço de e-mail para registro das reclamações (Central de Atendimento) sobre o funcionamento dos serviços contratados, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana;
m) Encaminhar as faturas, mensalmente, ao Contratante, por meio eletrônico e/ou disponibilizar para download, além de enviar faturas impressas, com intervalo mínimo de tempo entre a postagem e a data de vencimento de 20 (vinte) dias corridos, devendo estar em posse do Município com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento das faturas. A fatura mensal deve conter, no mínimo, as seguintes informações: Nome do Município; Número das linhas telefônicas; Todas as ligações realizadas de cada linha contendo: data, hora, minuto de início, duração, tipo de tarifação, valor, valor dos impostos, encargos incidentes e retenções de tributos; e o Total cobrado do Contratante.
n) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
o) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
p) Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para o Contratante, sem qualquer ônus para o mesmo;
q) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
r) A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará em responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
s)Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
t) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, obedecendo à regulamentação aplicável, bem como à Lei Geral de Telecomunicações e demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
u) Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de três dias úteis ao Fiscal do Contrato, por escrito, como, também, quaisquer anormalidades de caráter urgente com os devidos esclarecimentos julgados necessários;
v)Responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se civil e criminalmente sobre fatos e atos cometidos por seus funcionários, bem como, aqueles que ocorrerem aos mesmos na execução dos serviços no período contratual, isentando o Município de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ousubsidiária.
w) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato, ficando claro inexistir entre seus empregados e a Contratante vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da Contratada todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
x)Responsabilizar-se integralmente por todos os danos ou prejuízos que vier a causar a esta Municipalidade, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município;
y)Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
z)Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no
inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO:
Nos termos da legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão n.º 73/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
Este contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial n.º 73/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – PENALIDADES:
O descumprimento de cláusula(s) deste contrato de parte da contratada, ou seja, por iniciativa da comissão permanente de licitação do contratante, ou o Chefe do Poder Executivo, aplica-se as seguintes penas:
- Advertência;
- Aplicação de multa da ordem de 10% do valor deste contrato;
- Proibição para licitar e contratar com o município de Dionísio Cerqueira por 2 anos da data da ocorrência do fato gerador; e
- Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o foro de Dionísio Cerqueira – SC para dirimir questões decorrentes da execução deste termo de contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela emenda constitucional n.º 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam.
XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX, 07 de Junho de 2022.
WANDERLA
THYAGO
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
N GNOATTO
GONCALVE
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
S:
Razão: Eu sou o autor deste
documento
79668917987
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.06.07 10:04:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
THYAGO W. G. GONÇALVES SATI TELECOM LTDA
Prefeito Municipal XXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Contratante Contratado
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Dionísio Cerqueira OAB/SC 33.122
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx Wust Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00