PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO PIAUÍ
PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE Nº 01/2019
(Processo Administrativo nº 63039.000172/2019-84)
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa de construção civil para execução das obras de construção de um aloja- mento às crianças do PROFESP, Militares e Servidores Civis, em Paraíba – PI, sob a responsabilidade da Marinha do Brasil - Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados no anexo III do Projeto Básico.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de cinco meses, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. É necessário o investimento na construção de um alojamento, onde se busca atender as necessidades de acomodação para as crianças assistidas pelo Programa Forças no Esporte (PROFESP) e seus monito- res, bem como aos militares e servidores civis, buscando, assim, manter a privacidade entre esses usuários. Desta forma serão construídos três compartimentos para o sexo masculino e três compartimentos para o sexo feminino proporcionando conforto e privacidade entre os ocupantes.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade convite.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação dire- ta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
4.2. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identifica - do, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licita - ção, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de des- conhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto será iniciado na elaboração dos projetos executivos, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
6.1.1. Demolição e serviços iniciais serão executados concomitantemente em 15 dias;
6.1.2. Execução da fundação, estrutura, alvenaria, cobertura, impermeabilização e revestimentos em 60 dias;
6.1.3. Execução das instalações elétricas e hidráulica em 30 dias;
6.1.4. A execução das esquadrias em 15 dias, totalizando um evento de ações de 120 dias.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente de- signada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada consoan - tes previsão na legislação;
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se so- mente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação pre- vir o atendimento direto;
7.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utili- zação destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.10. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamen- tos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
7.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
7.11.2. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Códi- go de Defesa do Consumidor).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas es- pecificadas neste instrumento e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no ór- gão para a execução do serviço;
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as de- mais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fi - xado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações rela- tivas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
8.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
8.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não exe- cutarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qual- quer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para repre- sentá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às reco- mendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garan- tindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execu- ção do empreendimento.
8.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se ne- cessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunica - ção.
8.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técni- ca referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010);
8.27. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documen- tos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.28. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Ad- ministração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993, incluindo em especial:
8.28.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventu- ais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada par- cela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limi- tações;
8.28.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documenta- ção produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, in- clusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e efici - entemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo de- terminado.
8.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as de- terminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.32. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informa- ções sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condi- ções de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos re - lacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instru- mento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materi- ais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
8.34. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devida - mente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambi- ente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas es- pecíficas do órgão ambiental competente.
8.35. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de
19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, con- forme o caso:
8.35.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
8.35.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodu- tos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
8.35.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
8.35.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham ori- gem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em com- plementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
8.36. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil es- tabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conse - lho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/ MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
8.36.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes téc- nicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competen- te, conforme o caso;
8.36.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CON- TRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
8.36.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resí- duos classe A de preservação de material para usos futuros;
8.36.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutili- zados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispos- tos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
8.36.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas es- pecíficas;
8.36.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): de- verão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
8.36.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
8.36.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
8.37. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
8.37.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
8.37.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aque- les estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
8.37.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, de- verão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inse - rindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
8.38. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.39. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, servi - ços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
8.40. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgo- to, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
8.41. No caso de execução de obra:
8.41.1. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissi- onal abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acor- do, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, ga- rantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza si - milar da região mais próxima;
8.41.2. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhado- res nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que esta- beleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.41.3. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas traba-
lhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da con - tratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
8.41.4. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
8.41.5. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obri- gações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da con- tratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
8.41.6. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fa- tura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contrata- da que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
8.41.7. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria pro- fissional;
8.41.8. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
8.41.9. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Nor- mativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
8.42. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de docu- mentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamen- te e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de ofe- recer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas es- pecificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
8.42.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos ante- projetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Téc- nicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporan- do as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
8.43. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SI- CAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entre- gar ao setor responsável pela fiscalização do contratos seguintes documentos: 1) prova de regularidade re- lativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.44. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
8.45. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
8.46. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técni - cos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fis- cal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a sub - contratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
0.0.0.Xx caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamen - te aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
9.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos ter- mos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 1% e máximo de 15%, atendidas as disposições dos subitens 9.1 a 9.3 acima, bem como as seguintes regras:
9.4.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descri- ção dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
9.4.2. No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a docu- mentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
9.4.3. À empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente sub - contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de resci - são, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
9.4.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
9.4.4.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4.4.2. Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
9.4.4.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9.4.5. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
9.4.6. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destina- dos diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformi- dade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, espe- cialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especifica- ções técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.5. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções admi- nistrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666
10.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma pre- ventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servi- dor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em ra- zão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, in- clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualida- de dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do obje- to ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desem - penho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicado- res, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as re- gras previstas no ato convocatório.
10.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada junta- mente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabe - lecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técni- cas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.15. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
10.15.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documen- tos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
10.15.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
10.15.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
10.15.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
10.15.1.4. aos depósitos do FGTS; e
10.15.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispen- sados até a data da extinção do contrato.
10.15.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus ex- tratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extra- tos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
10.15.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
10.15.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcon- tratada.
10.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normati- va SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
10.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATA- DA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos ter- mos abaixo.
11.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da pro- cedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.2. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documenta- ção acima, da seguinte forma:
11.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo servi- ço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arrema- tes, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realiza- dos em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensio - namento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encami- nhado ao gestor do contrato.
11.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de to- dos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qual- quer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.2.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATA- DA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em con - sonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.2.3. Após será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e for- ma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento defi- nitivo.
11.3. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, a Fiscalização verificará se todas as deficiências anotadas foram realmente eliminadas.
11.4. Será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem neces- sários.
11.5. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até 15 (quinze) dias corridos, após sanadas as incorreções apresentadas quando da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas cor- reções;
11.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensio - nado pela fiscalização.
11.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabili- dades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica- ções constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalida- des.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que tra- ta o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularida- de fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referi- do Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, de- verão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresen- tada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.4.1. o prazo de validade;
12.4.2. a data da emissão;
12.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.4.4. o período de prestação dos serviços;
12.4.5. o valor a pagar; e
12.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situa - ção, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efe- tuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.6.1. não produziu os resultados acordados;
12.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pa- gamento.
12.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manuten- ção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mes- mo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âm- bito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impediti- vas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá co - municar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.1. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla de- fesa.
11.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.2.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos ter- mos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretri- zes Orçamentárias vigente.
12.14. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.14.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.14.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a apli- cação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais ver - bas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Con- tratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a apli- cação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da con- tratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRA- TADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contra- tuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos signifi - cativos para o serviço contratado;
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execu- ção com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem aci- ma, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento cons- tante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
13.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas indepen- dentes entre si.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade adminis- trativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contra- tada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhi - mento de quaisquer tributos;
13.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração admi- nistrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração públi - ca nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabili- dade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos espe- cíficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que as- segurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condu- ta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valo- res a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a gene- ralidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3. Os critérios de qualificação técnica são aqueles constante do edital.
14.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
14.4.1. Valor Global: R$ 249.980,80 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos).
14.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
14.4.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Admi- nistração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
14.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
14.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo, isto é: R$ 249.980,80 (duzen- tos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos).
15.2. Tal valor foi obtido a partir de valores constantes da Xxxxxx XXXXXX.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1.1. Gestão/Unidade: 00001/784330 16.1.2. Fonte: 0188000000
16.1.3. Programa de Trabalho: 158722
16.1.4. Elemento de Despesa: 449051
16.1.5. PI: L249020ZIA9
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de justificativas técnicas relevantes;
Anexo II – Caderno de encargos e Especificações Técnicas; Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Anexo IV – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
Anexo V – Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo VI – Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto nº 7.983/2013);
Anexo VII – Laudo Técnico;
Anexo VIII – Plantas do Projeto de Fundação; Anexo IX – Plantas Baixas; e
Anexo X – Plantas do Projeto Técnico de Pontos elétricos.
Parnaíba-PI, 15 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Engenheiro Responsável CREA-PI 061805402-2
APROVO:
O presente Projeto Básico de acordo com o § 1o, Art. 7o, da Lei 8.666/1993, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias a participação no certame para construção de um alojamento para as crianças do PROFESP, Militares e Servidores Civis, da Capitania dos Portos do Piauí (MARINHA DO BRASIL), estando presentes os elementos necessários a identificação do objeto, seu custo e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Parnaíba-PI, 15 de fevereiro de 2019.
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Capitão de Fragata Ordenador de Despesas