ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo tem a finalidade de instituir procedimento licitatório para SISTEMA DE REGIS- TRO DE PREÇO, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objetivo é selecionar propostas para a Aquisição, sob demanda, de equipamentos de in- formática, a fim de atender as necessidades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS – CISAB ZONA DA MATA, de acordo com as especifi- cações e detalhamentos descritos neste Termo de Referência.
2. OBJETO
2.1. Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de Expectativa para a Aquisição, sob demanda, de equipamentos de informática, a fim de atender as necessidades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS – CISAB ZONA DA MATA.
2.2. Conforme parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002, considera-se que o objeto deste certame se compõe de bens/serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objeti- vamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, tratando-se, portanto, de bens comuns.
2.3. Optou-se por adotar o sistema de registro de preços no presente processo licitatório, tendo em vista que não há certeza em relação à demanda, seja quanto ao momento da sua ocorrência ou à sua efetividade. Deste modo, levando-se em consideração o que dispõe no decreto federal nº 7.892/2013, depreende-se que o caso em tela se enquadra nas hipóteses cabíveis para adoção do sistema de registro de preços.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1. As propostas de preços deverão atender às especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência.
3.2. Os quantitativos indicados na planilha descritiva foram obtidos através da necessidade/demanda realizados pelo CISAB ZM, visando o atendimento às necessidades, bem como a qualidade dos itens fornecidos.
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO |
1 | UNIDADE | 20 | COMPUTADOR COMPLETO Computador Completo 16GB DDR4 Placa de vídeo 2GB SSD 256GB Monitor 21.5" anti reflexo PROCESSADOR - Geração: 12a - Clock: 4.40Ghz - Núcleos: 6 - Threads: 12 PLACA DE VÍDEO - Conexões de vídeo: HDMI 2.0, DVI e VGA - Memória: 2GB - Conexão: PCI-e x16 (Offboard) PLACA MÃE - Conexões USB: 2x 3.2 + 4x 2.0 - Áudio: HD 7.1 canais com 3 conexões - Rede: Gigabit 10/100/1000 - Conexões de vídeo: HDMI 2.0 e VGA - PS2: Sim - Slots: PCI-e x1 3.0, PCI-e x16 4.0, M.2 (Socket 3, M key, 2242/2260/2280 SATA e suporte a SSD PCIe) - Memória: Suporta até 64GB de memória DDR4 3200Mhz MEMÓRIA - Geração: DDR4 - Frequência: 3200Mhz - Capacidade: 16GB ARMAZENAMENTO - Tipo: SSD - Tecnologia: NVMe Gen 3 - Conexão: PCI-e - Capacidade: 256GB - Velocidade de leitura: 2400mb/s - Velocidade de escrita: 1700mb/s GABINETE - Tipo: Micro ATX - Conexões: 2x USB e 2x Áudio - Cor: Preto FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Tipo: ATX - Potência real: 500W - Energia: Bivolt |
- Certificada: Sim - Cooler de refrigeração: Sim - Cor: Preta ACESSÓRIOS - Mouse USB: Com 3 botões e alto DPI, este mouse é confortável e ideal para o seu dia a dia - Teclado USB: No padrão português Brasil ABNT2 e repleto de teclas de atalho. Possui função anti ghosting MONITOR - Tipo da tela: LED - Tamanho da tela: 21.5" - Resolução: Full HD 1920x1080 - Brilho: 250cd/m2 - Contraste: 500.000:1 - Taxa de atualização: 75Hz - Tela antireflexo: Sim - Menu de configuração: Sim - Ergonomia: Ajuste de inclinação - Conexões de vídeo: HDMI e VGA OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. | |||
2 | UNIDADE | 4 | NOTEBOOK Processador (7ª geração ou superior), HD SSD 256GB, 8GB RAM. Sistema operacional Windows com Pacote Office. Tamanho da tela 15.6". Caracte- rísticas Gerais. Tela LED HD, com resolução de 1366 x 768. Conector combo para microfone / fone de ouvido/ Alto-falantes estéreo integrados Garantia mínima de 12 meses As configurações ofertadas poderão ser iguais ou superiores as apresentadas para este item OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. |
3 | UNIDADE | 4 | ADAPTADOR MULTIPORTAS Adaptador multiportas USB-C 7 em 1,2 portas USB- A, 1 USB-C, 1 HDMI, 1 DisplayPort, 1 VGA e 1 porta RJ-45 1. RJ-45, USB-A, 2 de 2ª geração, USB-A 3.2 de 2ª geração, USB-C (multifuncional com passagem de energia de até 90 W, 4K a 30 Hz, USB 3.1 de 2ª geração), HDMI 2.0 (até 4K a 60 Hz), VGA, Dis- playPort (até 4K a 60 Hz) , Protocolo de link de da- dos: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet, In- terface de hardware, VGA, Docking station USB, DisplayPort, Ethernet, HDMI, USB-C; Aparelhos compatíveis Moni- tor/Notebook/Projector/Keyboard/Mouse/Headset /Flash Drive, potência em watts 90 watts. Número de portas: 7 OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. |
4 | UNIDADE | 35 | NOBREAK 800 VA Potência de 800VA, interativo com regulação on- line, tensão de entrada 1151127V, tensão de saída 1 15V, forma de onda senoidal por aproximação, Plug NBR 14136, tempo de autonomia 30 minutos para computador e monitor LED; porta fusível ex- terno, alarme audiovisual; Proteções de carga: Queda de rede, ruído de rede elétrica, subtensão de rede, surtos de tensão e correção de variação de rede elétrica; número de tomadas 6 (seis) N8R14136. Botão liga e desliga com alarmes sono- ros e visuais. Garantia mínima de 12 meses OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. |
5 | UNIDADE | 1 | PROJETOR MULTIMÍDIA 6200 Projetor de Multimídia, Min. 6200, Wuxga, Tecno- logia Lcd Especificação Técnica: Projetor de Multi- mídia; Com No Min. 6200 Lumens; Resolução Wux- ga (1920x1200); Contraste de No Min. 2.500.000:1; Tecnologia de Projeção Fonte de Luz Por Diodo La- ser, Projeção Lcd; Com Zoom Óptico de 1,6x; Foco Manual; Projeção Da Tela Mínima de De 50" a 500"; Correção do Efeito Trapézio Vertical de +/- 30 Graus, Horizontal +/- 30 Graus; Com Ruído Máximo de 38db; Conexões de Entrada/saída 3 Hdmi (sendo 1 Saída), 2 Vga, 1 Usb-b, 1 Rj-45 Ethernet; Voltagem 100v - 240v Ac +/- 10%, 50hz/60 Hz; Pesando No Máximo 9 Kg; Medindo Aproximadamente 400 x 320 x 135 Mm; Modo de Projeção Frontal, Traseiro e Teto; Duração Da Luminosidade: 20.000h (nor- mal) e 30.000h (estendido); Fornecido Com Contro- le Remoto, Pilhas, Cabo de Alimentação Padrão Brasileiro e Cabo Hdmi; Garantia 36 Meses; Manual e Certificado de Garantia Em Portugues. OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. |
6 | UNIDADE | 1 | PROJETOR MULTIMÍDIA 3500 Projetor de Multimídia, No Mínimo 3500 Ansi Lu- mens, Full Hd Especificação Técnica: Projetor de Multimídia; Com No Mínimo 3500 Ansi Lumens; Re- solução Nativa Mínima Full Hd 1080p, 1920x1080p; 1 bilhão De Cores; Contraste de No Mínimo 10.000:1; Tecnologia de Projeção Dlp; Com Zoom de No Mínimo 1.1x Óptico (manual); Foco Manual (de 1,1m); Projeção Da Tela Mínima de 30 a 300 Polegadas; Correção do Efeito Trapézio Mínimo (keystone) +/- 30 graus Vertical; Com Ruído Máxi- mo de 37db, Com Saída de Som Mínima de 5w; Co- nexões de Entrada/saída : 2 Hdmi, 1 D-sub 15 Pinos Vga, 1 Usb-a(entradas), Saídas: 1 Áudio, 1 Vídeo D- sub 15 Pinos Ou Hdmi; Voltagem : 100-240v Ac Ca 50/60hz, Consumo Stand-by Maximo 1,5w; Medin- do Aproximadamente 3130x 110 x 250 Mm; Modo de Projeção Mesa, Frontal, Traseira, Compatível |
Com Montagem No Teto; Duração Da Luminosida- de: Mínima de 4000 Horas, Modo Normal Ou Má- ximo Brilho, Mínimo 15.000 Horas No Modo Eco- nômico; Fornecido Com Controle Remoto e Cabo de Energia; Garantia Mínima de 12 Meses; OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. | |||
7 | UNIDADE | 1 | KIT - CAMERA FOTOGRÁFICA Face Detection :Sim Wi-Fi Certified :Sim Gravação de Vídeo :4K (23,98, 25 fps), FullHD 1920 x 1080 (59,94, 50 fps, 29,97, 25 fps,) MOV (Vídeo: H.264 All-I Full HD, sem som apenas vídeos em Ti- me-lapse) Processador de Imagem : DIGIC8 Monitor LCD :LCD angular de 3,0 polegadas Tipo de Foco :Automático, Manual Lentes Compatíveis : EF e EF-S Série :EOS Fonte de Alimentação : Bateria Recarregável Sensibilidade ISO : ISO 100-25600 (Expansível até 51200) Velocidade do Obturador : - Tipo: Obturador de plano focal, controlado eletro- nicamente; - Velocidade: 30s-1/4000 seg. Distância Focal (Lente) :18 a 55mm Sensor :CMOS Modos de Cena :Inteligente auto (fotografias e fil- mes), Criativo auto, SCN (Retrato, Paisagem, Gran- de plano, Desporto, Fotografia de grupo, Retrato noturno, Corretor de pele, Cena Not. Portátil, Contr. Contraluz HDR, Comida, Crianças, Luz de ve- las), Filtros criativos, Programa AE, Prioridade ao obturador AE, Prioridade à abertura AE, Manual (fotografias e filmes) Número de Pontos de Foco :9 pontos AF tipo cru- zado Formatos de Arquivos : JPEG/RAW/MP4/MOV Dimensões : 12,2 x 9,26 x 6,98 cm (LAP) |
Disparo contínuo (Burst) : 5 fps Cor : Preta Sensor de Imagem (CMOS) : APS-C Zoom Óptico : 3x (lente) Flash Embutido : - Modos de Flash: Automático, Flash Manual, Transmissor Speedlite integrado; - Alcance do Flash: até uma distância focal de 17 mm (equivalente a 35 mm: 28 mm) Touch Screen :Sim Câmera Tipo :EOS DSLR Modos de Balanço de Brancos :AWB, Luz de Dia, Sombra, Nublado, Luz de tungsténio, Luz fluores- cente branca, Flash, Personalizado Modelo da Câmera :EOS Rebel SL3 Características :4K 2160p Vídeo, Dual Pixel CMOS AF, LCD Articulado Peso : 449 g (somente corpo) Estabilizador na lente :Sim Tamanho da Imagem (Megapixels) : 24.2 Mega- pixels - 1 un. Corpo EOS Rebel SL3 - 1 un. Lente EF-S 18-55mm f/4-5.6 IS STM - 1 un. Moldura Ocular Eyecup EF - 1 un. Tampa da câmara R-F-3 - 1 un. Alça de pescoço EW-400D - 1 un. Carregador de baterias LP-E17 (com tampa da bateria) - 1 un. Bateria LP-E17 - 1 un. Cabo de alimentação + TRIPÉ PROFISSIONAL PARA CÂMERA Na cor preta, rosca de 1/4 no pino da sapa- ta/engate rápido. Características: -Portátil para câmeras; -Fechado 42,5cm de altura; -Altura máxima de 1,36mts; -Pesa 580g; -Suporta até 2,5kg; + LENTE EF 50MM F/1.4 USM |
Abertura máxima de f/1.4 e um sistema de focagem veloz, pode confiar na objetiva standard EF 50mm f/1.4 USM compacta de alto desempenho . OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. | |||
8 | UNIDADE | 1 | MEMÓRIA 16GB ORIGINAL COMPATIVÉL COM LE- NOVO P/N 4ZC7A08699 DDR4-2666Mhz PC4-2666V ECC UDIMM (UNBUFFERED DIMM) Informações técnicas: Tamanho: 16GB Tecnologia: DDR4 SDRAM Número de módulos: 1 X 16GB Velocidade: 2666MHZ Padrão: PC4-2666V Error Checking (ECC): Sim Processamento de sinal: UNBUFFERED Latência CAS: CL19 Características físicas: Número de pinos: 288 Formato: DIMM Rank: 2Rx8 Voltagem: 1.2V Perfil baixo (Low Profile): Não OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. |
9 | UNIDADE | 1 | SSD 480GB COMPATIVÉL COM KINGSTON DC450R Especificações: • Part-Number: Sedc450R-480G • Formato: 2,5 pol • Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) • Capacidade: 480GB • NAND: 3D TLC • Unidade com tecnologia de autocriptografia (SED): criptografia XTS-AES de 256 bits • Leitura / gravação sequencial: 560MBs / 510MBs • 4k de leitura / gravação constante: 99.000 / 17.000 IOPS |
• Qualidade de Serviço (Latência): leitura / gravação TYP <500 µs / <2 ms • Capacidade Hot-Plug: Sim • Nivelamento de desgaste estático e dinâmico: Sim • Ferramentas Enterprise SMART: SSD Monitora- mento da segurança, estatísticas de uso, restante da vida útil, nivelamento de desgaste, temperatura • Resistência: 285TBW (0,3 DWPD / 5 anos) • Consumo de energia: Inativo: Inativo: 1,05W | Leitura média: 1,25W | Gravação média: 3,03W | Leitura Max: 1,25W | Gravação Max: 4W • Temperatura de armazenagem: -40°C a 85°C • Temperatura de operação: 0°C a 70°C • Vibração quando em operação: 2,17G pico (7– 800Hz) • Vibração quando não está em operação: 20G pico (10–2000 Hz) • MTBF (Tempo Médio entre Falhas): 2 milhões de horas • Garantia/suporte: 5 anos com suporte técnico local gratuito Características Físicas • Dimensões: 69,9m x 100m x 7mm • Peso líquido: 92,34g OBS.: ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO. |
4. JUSTIFICATIVA
4.1 O objetivo desta contratação é registrar preços para eventual aquisição de equipamentos de in- formática, para atender às necessidades, conforme quantitativos contidos neste termo, objetivando a redução de custos de aquisição e armazenamento, bem como permitindo um melhor controle dos equipamentos.
4.2 Os produtos objetos desta demanda enquadram-se na categoria de Bens Comuns por possuir pa- drões de desempenho e características usualmente encontradas no mercado, devendo, portanto, serem adquiridos por meio da modalidade Pregão, na sua forma eletrônica.
4.3 Atender as necessidades do CISAB ZM, uma vez que tratam-se de materiais necessários/básicos dentro das unidades, proporcionando melhor qualidade nos serviços oferecidos aos municípios con-
sorciados e modernizar as ferramentas de trabalho, bem como acrescer o patrimônio tecnológico. Para tanto, se faz necessária aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA visando a melhoria no desempenho das atividades.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 03001.1712.200212.001.449052.
6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Menor Preço por item.
6.2. ANEXAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA O CATÁLOGO COMPLETO QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO, E SEUS ACESSÓRIOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ATENDEM AO ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser entregues na sede do CISAB – ZM, localizado na Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. Viçosa – MG CEP 36.570-135
7.2. Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias corridos a partir da ordem de fornecimento.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O fornecimento dos bens deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos e projeto básico. O fornecimento fora das especificações indica- das implicará na recusa, por parte do CISAB, que os colocará à disposição do fornecedor para substi- tuição.
8.2. A reparação ou substituição dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corri- dos às custas do fornecedor, a contar da notificação do CISAB ao fornecedor sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabí- veis.
8.3. A entrega dos bens deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido e será considerada como recusa formal a falta de entrega dos mesmos no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pelo fornecedor e reconhecido pelo CISAB – ZM.
8.4. O recebimento do bem licitado dar-se-á por intermédio de representante designado pelo CISAB
– ZM e será:
a) Provisório: na entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo, com as especificações solicitadas.
b) Definitivo: após a conclusão da conferência e análise necessárias e sua consequente aceita- ção definitiva, que ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9. PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão feitos por meio de transferência, depósito bancário ou em cheque nominal à empresa Contratada, no prazo de até 10 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fis- cal ou Fatura, demonstrando a quantidade total dos bens/serviços fornecidos até aquela data, com os respectivos preços unitário e total. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo Departamento responsável da autarquia.
9.2. As Notas Fiscais deverão ser enviadas à Contratante juntamente com as vias de requisições reco- lhidas pela Contratada, para efeito de conferência, sem rasura, em letra bem legível, contendo o nú- mero de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
9.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sane- adoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou rea- presentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão con- tratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regulari- dade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inici- ar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Con- tratante.
9.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manu- tenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá rea- lizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.15. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devi- damente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.16. Na extinção da relação contratual o pagamento será efetuado na forma direta, retratando a quantidade de serviços efetuados e eventualmente não compreendidos na última quitação.
9.17. Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei.
9.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.18.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favo- recido previsto na referida Lei Complementar.
9.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência da eventual contratação será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, conforme fixado na minuta do futuro contrato em anexo.
11. RESPONSÁVEL, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
11.1. Em caso de dúvidas sobre a entrega dos serviços/produtos solicitar contato e/ou endereço de cada município através do telefone do CISAB Zona da Mata (00) 0000-0000 ou pelo e- mail licita- xxx@xxxxx.xxx.xx.
12. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. São obrigações da empresa CONTRATADA, além de outras fixadas neste Termo de Referência e no respectivo Edital e seus anexos, as seguintes:
a) Entregar os bens/serviços licitados conforme especificações do Edital, termo de referência e demais anexos, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a qualidade e quantidade mínimas es- pecificadas no Edital, Termo de referência e sua proposta;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, independente- mente da quantidade solicitada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17, do código de defesa do consumidor lei nº 8.078, de 1990, bem como demais le- gislações que regem a espécie, devendo ressarcir imediatamente a Administração e sua inte- gralidade, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital,
ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixa- do neste Termo de Referência e no respectivo Edital e seus anexos, os bens/serviços efetua- dos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução o dos ma- teriais empregados;
e) Nomear e manter preposto para representá-la perante o contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato;
f) Se responsabilizar pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fis- cal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos produtos/serviços, sob pena da justificativa intempestiva ser desconsiderada;
h) Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados a CI- SAB/participantes do processo ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços;
i) Arcar com todas as despesas relativas à fornecimento dos produtos/prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e equipamentos ne- cessários à execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, acondicionamento, descarregamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
k) Fornecer os produtos/Prestar os serviços, objeto da presente licitação, assumindo inteira- mente as responsabilidades pelos mesmos;
l) Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos serviços/bens contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) Obedecer a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, que é parte inte- grante da Licitação;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente projeto, sem prévia anuência do contratante;
p) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documen- tos relativos à execução do empreendimento;
q) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo execu- tada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
r) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for ne-
cessário à execução dos serviços/fornecimento dos produtos, durante a vigência do contrato;
s) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços/fornecimentos dos produtos, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especifica- ções que integram este contrato, Termo de referência e Edital, no prazo determinado;
t) Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mu- danças nos métodos executivos que fujam às especializações do memorial descritivo;
u) Manter, durante toda a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita- ção;
v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi- ção de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
w) Realizar regularmente o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, bem como demais encargos relativos aos empregados que tenham participado da execução dos serviços/produtos contratados;
x) Enviar toda a documentação exigida pelo contratante eventualmente.
y) Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legis- lação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, mi- crobiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF);
z) Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
i. Identificação do produto;
ii. Embalagem original e intacta;
iii. Data de fabricação;
iv. Data de validade;
v. Peso líquido;
vi. Número do lote;
vii. Nome do fabricante;
viii. Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
a1. Todos os produtos fornecidos pela contratada devem estar funcionando perfeitamente e de- vem ser entregues ao CONTRATANTE pronto para uso. Ademais, itens como o item 1 do termo de referência (computador completo) devem vir montados e em pleno funcionamento, sendo ve- dado à contratada, sob pena de aplicação de penalidades por descumprimento, fornecê-los em peças separadas sem estar o computador montado e pronto para uso.
12.1.2. Poderá o contratante rescindir o contrato por ato unilateral e escrito, além de aplicar as penalidades cabíveis, na hipótese de a empresa contratada não realizar o pagamento devido dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenci-
árias e para com o FGTS.
12.1.3. Caso não ocorra a prestação dos serviços/entrega dos produtos, caracterizará a inadim- plência da empresa contratada, sujeitando-se às penalidades legais.
12.2. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste Termo de Referência e no res- pectivo Edital e seus anexos, as seguintes:
a) Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoria- mente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e re- cebimento definitivos;
c) Proporcionar todas as condições para que a empresa Contratada possa desempenhar forne- cer os objetos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especi- almente do Termo de Referência;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e/ou fornecimento, por servidor es- pecialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
f) Notificar a empresa contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços/fornecimentos dos produ- tos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas se- jam as mais adequadas;
g) Pagar à empresa Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estabeleci- da no edital e anexos;
h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela em- presa contratada;
i) Suprir a empresa contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir com relação ao objeto, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
j) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa contratada, todas as condições de habilitação e quali- ficação exigidas na licitação, bem como o cumprimento dos requisitos legais, quando a con- tratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, §5º, da Lei nº 8.666/93.
12.2.1. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa con- tratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qual- quer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, pre-
postos ou subordinados.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando con- vocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pre- gão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificada- mente.
13.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens ante- riores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4.1. Advertência.
13.4.1.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao contratado, adver- tindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, noti- ficando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada, e será expedi- do:
a) pelo responsável pelo setor de licitações do órgão ou entidade da administração pública quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
b) pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocor- rer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.4.2. Multa moratória e compensatória.
13.4.2.1. Multa é a sanção pecuniária que será imposta à pessoa física ou jurídica licitante ou à contratada responsável pelo atraso/mora no cumprimento de suas obrigações licitatórias ou contratuais ou pela prática de determinados atos, de acordo com os percentuais a seguir:
13.4.2.2. Percentuais de multa moratória:
a) 0,5% (zero, cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pe- la Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 15% (quinze por cento).
13.4.2.3. Percentuais de multa compensatória:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte da pessoa física ou jurídica, exceto aquelas relacionadas ao pra- zo de entrega/fornecimento ou execução.
13.4.2.4. O valor da sanção pecuniária deverá obrigatoriamente ser deduzido de eventuais créditos ou garantias da pessoa física ou jurídica, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
13.4.2.5. Sempre que o valor da sanção pecuniária ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial, pelo ór- gão competente.
13.4.2.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega/fornecimento ou execução do serviço.
13.4.2.7. A aplicação da sanção pecuniária não impede que sejam aplicadas outras penalida- des previstas na Lei 8.666/93.
13.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração Pública em geral, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
13.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contra- tada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4.4.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela máxima autoridade da entidade competente.
13.4.4.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabili- tação perante a autoridade que a aplicou.
13.5. Compete ao órgão ou entidade requisitante da contratação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas, cuja aplicação dependerá de ato da autoridade competente.
13.6. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas nos itens acima, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigi- do à autoridade competente do órgão ou entidade.
13.7. As penalidades aplicadas deverão ser registradas pelo setor de licitação do CISAB Zona da Mata.
13.8. A sanção de advertência pode ser aplicada à Contratada juntamente com a multa.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CISAB Zona da Mata, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste termo.
13.11. Antes da aplicação das sanções, como já exposto, será oportunizado à Contratada, através de notificação administrativa, prazo para defesa prévia, na qual poderá utilizar os argumentos de fato e de direito pertinentes, bem como apresentar provas que julgar necessárias.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
14.1. O controle e acompanhamento da execução do objeto desse Termo obedecerá às normas con- tidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a exigência do edital, sem prejuízo a outros instrumentos adotados pela contratante para o fiel cumprimento das condições estabelecidas para a aquisição.
14.2. A conformidade do material a ser fornecido deverá ser verificada juntamente com o documen- to da empresa contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabe- lecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especifica- ções técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.3. O representante do CISAB anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante tercei- ros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Viçosa-MG, 25 de abril de 2023.