TERMO DE ADESÃO DA CAMPANHA
TERMO DE ADESÃO DA CAMPANHA
“SUA VARANDA GOURMET DIGNA DE UM CHEF ESTRELADO”
NAZARÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.456.480/0001-13, com sede
na cidade de São Bernardo do Campo /SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, CEP: 09726-260, doravante denominada simplesmente NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, realiza a campanha promocional “SUA VARANDA GOURMET DIGNA DE UM CHEF ESTRELADO” a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1.DAS DEFINIÇÕES: Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, situado na X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / XX.
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem unidades do empreendimento contemplado, durante o período de vigência da promoção, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL e os Participantes, cujo objeto consiste na compra de uma unidade imobiliária do empreendimento CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL.
2. DA CAMPANHA:
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades imobiliárias do EMPREENDIMENTO CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, através da concessão do PRÊMIO, pela NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA:
3.1 Esta campanha vigorará entre 05/07/2021 a 10/08/2021.
4. DO PRÊMIO:
4.1. Consiste na entrega dos itens abaixo relacionados, até 60 (sessenta) dias após unidade adquirida no Empreendimento CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, desde que cumpridas as condições do item 5.
Relação do PRÊMIO indicados pela Incorporadora, com base na referência a seguir:
01 (um) Curso de Chef Express, contendo 18 aulas e duração de 2 meses, a ser realizado conforme dias e horários disponíveis no Instituto Gastronômico das Américas (IGA) – unidade de São Bernardo do Campo.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO
5.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
5.2. Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL;
5.3. Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
5.4. Cumprir pontualmente, com todas as obrigações assumidas na Clausula 6 do contrato de Compra e Venda e do Quadro de Resumo.
6. DA FORMA DE CONCESSÃO DO PRÊMIO
6.1. O PARTICIPANTE deverá manter seus pagamentos em dia, não podendo ter prestação em aberto ou atraso, durante todo o período, até o início do curso. Sendo comprovado a inadimplência do PARTICIPANTE o mesmo será automaticamente desligado da campanha, perdendo o direito ao prêmio, ou ressarcimento do valor do prêmio, mesmo que posteriormente, regularize o pagamento no curso do contrato.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. Se por qualquer eventualidade, o prêmio no momento de sua entrega, não estiver disponível perante o empresa responsável em fornecer o curso, ou ainda tenha sofrido, alteração substancial de seu preço, é licito a NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL substituir os serviços, da seguinte forma:
01 (um) Curso rápido de gastronomia semelhante ao prêmio principal, em outra unidade da região para apenas uma pessoa.
7.3. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, salvo disposição expressa em contrário.
7.4. A NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas por meio do seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
7.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
7.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL.