AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 011/2016
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, torna público a realização de Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 009/2016, Tipo Menor Preço Global, lote único, visando à contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada – STFC, com fornecimento de Troncos Digitais para voz para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Triângulo Norte compreendendo DDR (discagem direta a ramal) para ligações Local, LDN (Longa distância Nacional), e Ligações para Celular, bem como assinatura mensal para acesso digital de voz – feixe / Link E1, assinatura mensal para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal) e assinatura mensal básica para linhas diretas não residenciais (Linhas NR) e suas respectivas instalações, manutenção e equipamentos com atendimento ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas dia, nos 7 (sete) dias da semana de acordo com as especificações e condições dispostas no anexo I deste edital. O certame será realizado, no dia 20 de Abril de 2016, às 15h horas na sede do CISTRI, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 3.180 – Distrito Industrial Uberlândia-MG CEP: 38.402-349. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas poderão ser entregues no endereço acima citado,até as 15h do dia 20/04/2016. Os interessados poderão adquirir o edital, no endereço acima citado ou obter informações no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 17h30min horas de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/0/xxxx-xxxxx/xxxxxx-0/.
Uberlândia, 05 de Abril de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do CISTRI
EDITAL PREGÃOPRESENCIAL Nº 011/2016
PROCESSO N° 007/2016
PROCESSO Nº.: 011/2016
MODALIDADE: Preção Presencial
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta e Regime de Empreitada por Preço Global SOLICITANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada – STFC, com fornecimento de Troncos Digitais para voz para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Triângulo Norte compreendendo DDR (discagem direta a ramal) para ligações Local, LDN (Longa distância Nacional), e Ligações para Celular, bem como assinatura mensal para acesso digital de voz – feixe / Link E1, assinatura mensal para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal) e assinatura mensal básica para linhas diretas não residenciais (Linhas NR) e suas respectivas instalações, manutenção e equipamentos com atendimento ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas dia, nos 7 (sete) dias da semana.
PREÂMBULO DO EDITAL
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI, CNPJ sob nº 19.455.924/0001-00, com sede interinamente na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3.180, Distrito Industrial, CEP: 38402-349, através de sua Comissão Licitante, nomeadas pelo Ato Administrativo nº 02/2016 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a licitação acima identificada, a ser processada e julgada conforme especificações constante deste edital e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 bem como pelas normas contidas nesse Edital e seus anexos, que fazem parte integrante, aplicando-se, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas complementares em vigor.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO | SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | ||
Local | Local | ||
Prédio Sede do CISTRI Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3.180, Distrito Industrial, CEP: 38402-349 | Prédio Sede do CISTRI Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3.180, Distrito Industrial, CEP: 38402-349 | ||
Dia | Hora | Dia | Hora |
20/04/2016 | Até às 14h59 | 20/04/2016 | A partir de 15h00 |
TÍTULO I – OBJETO E ANEXOS
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada – STFC, com fornecimento de Troncos Digitais para voz para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Triângulo Norte compreendendo DDR (discagem direta a ramal) para ligações local, LDN (Longa distância Nacional), e Ligações para Celular, bem como assinatura mensal para acesso digital de voz – feixe / Link E1, assinatura mensal para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal) e assinatura mensal básica para linhas diretas não residenciais (Linhas NR) e suas respectivas instalações, manutenção e equipamentos com atendimento ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas dia, nos 7 (sete) dias da semana.
2. Constituem anexos desse edital dele fazendo parte integrante: Anexo I - Especificações do objeto (Termo de Referência).
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV - Modelo de Declaração de atendimento ao disposto inciso V do art. 27 da Lei de Licitações.
Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação. Anexo VI - Minuta Contratual.
Anexo VII - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica. Anexo VIII - Modelo de Atestado de Vistoria.
Anexo IX - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP.
TÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
1.1. Estejam credenciadas no Setor de Compras do CISTRI.
1.2. Declararem que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
1.2.1. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no subitem 8 do Título XII deste edital.
1.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.1.2.1.
1.3- Que a empresa satisfaça as condições e exigências contidas neste Edital;
1.4- Que a empresa aceite, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos;
1.5- A Microempresa/Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Habilitação e Proposta de Preços) exigidos nesta Licitação, a comprovação de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IX), caso pretendam se beneficiar do
Regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, utilizando um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias; ou
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional; ou
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2014, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
Não poderá participar do processo licitatório a licitante:
a) cujo proprietário ou sócio seja empregado do CISTRI;
b) cujo participante da Equipe de Apoio ou o Pregoeiro sejam, direta ou indiretamente, dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) que esteja irregular perante o CISTRI;
d) que incorrer nas penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05, bem como no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) que estiver sob processo de falência ou concordata;
f) de empresas consorciadas, qualquer que seja a forma de constituição;
g) de pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
TÍTULO III – CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS
1. No local, data e horário fixado no preâmbulo para a sessão de credenciamento e cadastramento, cada interessado em participar da presente licitação deverá apresentar ao Pregoeiro o seguinte:
a) Documento de credenciamento na forma do item 3 deste Título.
b) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação conforme modelo constante do Anexo V.(art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
c) Envelope nº 01 – Proposta: lacrado, contendo a proposta de preços.
d) Envelope nº 02 – Documentos: lacrado, contendo a documentação de habilitação exigida neste edital.
2. Os envelopes de habilitação e proposta poderão ser enviados pelo correio, ou entregues na sede do CISTRI, no endereço e hora especificados no preâmbulo deste edital, observado o disposto no item 1deste Título.
3. O credenciamento atribuirá poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao processo e efetuar-se-á mediante apresentação, na sessão de credenciamento e em separado, de um dos seguintes documentos:
a) Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XX, indicando seu representante credenciado nesta licitação;
b) Documento comprovando a situação de representante legal da empresa; ou
c) Documento comprovando a situação de sócio-gerente da empresa.
4. A falta do documento solicitado na alínea “a”, do item anterior impedirá a pessoa presente na licitação de defender os interesses da licitante bem como efetuar lances de preços.
5. Deverá ser apresentado, no momento no credenciamento, para exercício do direito de preferência de contratação com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de que trata o título XII desse edital, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2014, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
TÍTULO IV – PROPOSTA DE PREÇOS
1. Os documentos da PROPOSTA de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 007/2016
2. O Envelope n.º 01 deverá conter a proposta de preços, conforme modelo do Anexo III, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando obrigatoriamente:
a. Descrição e especificação do objeto licitado, na forma do Anexo I deste edital;
b. Preço por ITEM, obtido a partir do preenchimento da planilha constante do anexo III, considerando que:
b.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c. Conter, em campo
próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar dos serviços cotados, no que couber.
d. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país com apenas duas casas decimais após a vírgula.
4. Os preços deverão ser cotados considerando a execução do objeto de acordo com o Anexo I e o Título X deste edital, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com honorários, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
5. As propostas que omitirem o prazo de validade previsto na alínea “c” do item 2 deste Título serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
6. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.
7. Não serão consideradas opções de preços.
8. A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste edital acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9. O disposto no item anterior não se aplica nos casos de não apresentação do documento referido na alínea “b” do item 3 deste Título, observando as disposições do Título XI deste edital.
10. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
TÍTULO V – FASE DE LANCES
1. Após a análise das propostas de preços, na forma do Título anterior, essas serão classificadas em ordem crescente de cotação para cada item.
2. O critério de julgamento será “menor preço” e que atenda às especificações e condições estabelecidas neste Edital.
3. Serão proclamados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances os proponentes que apresentaram as propostas de menor preço observando os seguintes critérios:
a) as propostas de preço até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado para o item cotado; ou
b) as três propostas que apresentaram os menores preços, caso não se obtenha pelo menos três propostas na forma do critério anterior.
4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
5. Na fase de lances verbais, esses deverão ser apresentados para o objeto licitado constante do Anexo I.
6. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual entre os lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
7. A fase de lances verbais não terá limite de tempo e será garantido o igual número de lances a todos os participantes.
8. A ordem de apresentação dos lances será a partir da proposta proclamada que apresentou o maior preço, seguindo, em ordem decrescente de valor, até o licitante que apresentou o menor preço.
9. A desistência em qualquer lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por este, para efeito de ordenação das propostas.
10. Caso não haja lances, o pregoeiro deverá iniciar a negociação direta com a licitante que ofertou o menor preço, observado o disposto no item 9 deste Título.
11. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, facultada a negociação direta caso o preço seja considerado inaceitável.
12. Para a proposta declarada como inaceitável deverá o Pregoeiro apresentar motivação e caso seja aceitável se dará início à fase de habilitação.
13. Ao término da fase de lances, havendo a participação de licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá verificar a ocorrência de empate, procedendo nos termos dos itens 5, 6 e 7 do Título XII deste edital.
14. Fica ressalvado ao CISTRI o direito de rejeitar todas as propostas ou ainda revogar ou anular a licitação em conformidade com a legislação pertinente.
15. No julgamento das propostas o Pregoeiro poderá solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados ou realizar diligências para obter mais esclarecimentos.
TÍTULO VI – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os documentos de HABILITAÇÃO de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
2. O Envelope nº. 02 conterá os documentos em uma única via original ou cópia legível autenticada, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira.
3. Para a habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Registro comercial, se empresa individual;
b) Ato constitutivo devidamente registrado (estatuto ou contrato social em vigor e atualizado);
c) Ata de eleição dos administradores, se sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo, se sociedade civil; e
e) Documento de prova da diretoria em exercício, se sociedade civil.
4. Para a regularidade fiscal e trabalhista a licitante deverá apresentar:
a) Cartão do CNPJ da licitante;
b) Prova de regularidade relativa ao INSS
c) Prova de regularidade relativa ao FGTS;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio do licitante;
g) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho (TST).
5. Para a qualificação econômico-financeira a licitante deverá apresentar:
a) Balanço patrimonial do exercício social de 2014, registrado no órgão competente do Estado a que for sede.
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de expedição máxima de 90 dias anteriores à data de cadastramento das propostas estabelecida no preâmbulo deste edital.
6. Para qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
a) Certidão de registro ou inscrição no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA da região a que estiver vinculada a licitante;
b) Comprovação de que a licitante seja autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto desta licitação (STFC).
c) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, mediante comprovação do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação de serviço telefônico fixo comutado, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.
d) Apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto desse Pregão, podendo esse ser expedido por entidade pública ou privada, conforme modelo do Anexo VII.
e) Atestado de Vistoria, conforme modelo do Anexo VIII, lavrado por funcionário designado pelo CISTRI, com data de emissão até o dia 19/04/2016, sob pena de inabilitação do licitante.
f) As vistorias deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas no CISTRI, através do telefone (00) 0000 0000 de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e 13h00 às 17h30.
g) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
7. Além dos documentos referidos, no Envelope nº 02 serão exigidas, ainda, da licitante cadastrada:
a) declaração de atendimento ao disposto inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
8. Os documentos exigidos nos itens 3 a 6 deste Título, no que couber, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CISTRI desde que apresentem validade até a data de análise dos documentos de habilitação.
a) Para os documentos solicitados nos itens 3 a 6 deste Título serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a autenticação por membro da Equipe de Apoio.
b) A ausência de documento ou a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesse Título, INABILITARÁ a licitante, impossibilitando a abertura de seu envelope de proposta de preços, observado o tratamento diferenciado com relação aos documentos de regularidade fiscal das licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Título XI deste edital.
c) Os documentos retirados na Internet terão sua autenticidade e validade certificadas, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
d) O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não contrariem este edital ou a legislação pertinente.
e) Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o proponente será declarado vencedor, lhe sendo adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, observado o disposto no Título X deste edital.
f) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
g) De cada sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
TÍTULO VII – INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
1. As solicitações de esclarecimentos sobre o edital deverão ser encaminhadas, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de entrega dos envelopes, ao Pregoeiro, através:
a) Do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
b) Do fax (00) 0000-0000;
c) Pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário de08h00min às 11h30min e de 13h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
2. As impugnações do edital, pelos licitantes, deverão ser encaminhadas, por escrito, até o segundo dia útil anterior à data da abertura dos envelopes de propostas de preços, ao Pregoeiro, através:
a) Do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
b) Do fax (00) 0000-0000;
c) pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
3. Para as impugnações enviadas nos termos das alíneas “a” e “b” dos itens 1 e 2 deste Título, o respectivo documento original deverá ser enviado ao CISTRI, no endereço referido no preâmbulo deste edital.
4. Qualquer cidadão também poderá impugnar este edital até o quinto dia útil anterior à data da abertura dos envelopes de habilitação por um dos meios referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 2 deste Título.
TÍTULO VIII – CRITÉRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento decorrente da execução do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do CISTRI mensalmente, por processo legal, em até 5 (cinco) dias úteis após a consecução do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3. Para a realização das despesas, objeto da presente licitação, será alocado o seguinte crédito do orçamento vigente: 10.10.1001.1001.10.302.102.33.90.39.99
TÍTULO IX – RECURSOS
1. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a formalização do recurso.
2. Havendo a formalização de recurso os demais licitantes ficam intimados a apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo estipulado no item anterior.
3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Não havendo manifestação na forma do item 1 deste título, se dará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
5. Os recursos interpostos contra os resultados da habilitação e do julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
6. Serão aceitos recursos por meio de fax, e-mail ou telegrama desde que haja identificação e qualificação do representante da licitante e o envio posterior do original assinado pelo representante e com o mesmo conteúdo da cópia enviada previamente.
TÍTULO X – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. Após a homologação do processo licitatório o licitante vencedor terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do Termo de Convocação, para assinar contrato oriundo do presente processo licitatório, em seu Anexo VI, sob pena de decadência do direito de contratar e a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1. O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pelo CISTRI.
2. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento e durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISTRI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas a obtenção de preços e condições vantajosas para ao CISTRI.
4. No caso de prorrogação, nos termos do item anterior, o contrato deverá conter critério de reajuste de preço com o objetivo de manter o valor originalmente contratado.
5. Os serviços objeto desse processo deverão ser realizados nas dependências do CISTRI, que deverá disponibilizar o espaço necessário para sua melhor execução.
6. A contratação, a ser firmada com a licitante adjudicatária, será regida pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002; e incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitação.
7. Farão parte do instrumento contratual todos os documentos que compõem o processo licitatório.
8. Para atender a seus interesses, o CISTRI reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, na forma e limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
TÍTULO XI – SANÇÕES
1. Em casos de atraso injustificado na assinatura do contrato, inexecução parcial ou total das condições pactuadas e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado, garantida prévia defesa, ficará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência formalmente expedida.
b) Multa.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CISTRI
d) Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CISTRI por até 5 (cinco) anos.
e) Rescisão do contrato e aplicação do disposto no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2. A multa a ser aplicada será de:
a) 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor atualizado do contrato, por dia de atraso injustificado, limitado a 10% (dez por cento);
b) 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, pela desistência injustificada ou inexecução parcial do contrato.
3. O recolhimento da multa referida no subitem anterior deverá ser feito através de depósito bancário no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
4. Em não havendo a celebração do contrato, imputar-se-á à empresa a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do extrato do instrumento na imprensa oficial.
5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste edital, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
TÍTULO XII – TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP
1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste Título.
2. Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação por membro da Equipe de Apoio.
3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
a) Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado; e
b) Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal.
4. No critério de desempate diferenciado, as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem seus últimos lances iguais ou até 5% superiores ao menor lance apresentado por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terão suas propostas consideradas empatadas com a referida melhor proposta.
5. Havendo o empate nos termos do item anterior será assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, cujas propostas foram consideradas empatadas, preferência na contratação nos seguintes termos:
a) A licitante, dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 5 deste Título, que apresentou o menor lance poderá formular, dentro de 5 minutos, novo lance em valor inferior ao menor lance
b) apresentado pela licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
c) Havendo empate em valores iguais entre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 5 deste Título, será feito sorteio entre elas para escolher a que terá direito de apresentar novo lance nos mesmos termos da alínea anterior.
d) Caso a licitante escolhida na forma da alínea “a” ou da alínea “b” deste item não formule novo lance serão convocadas as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 5 deste Título remanescentes, na mesma ordem classificatória disposta neste item, para apresentarem novo lance nos termos da aliena “a” deste item.
6. Caso nenhuma das licitantes referidas no item anterior formule novo lance nos termos da alínea “a” do item anterior, o objeto desta licitação será adjudicado à licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que formulou o menor lance.
7. O prazo de 5 minutos referido na alínea “a”, do item 6, deste Título será marcado por relógio do Pregoeiro e a contagem iniciará a partir da abertura do prazo que será declarada em viva voz pelo Pregoeiro ao licitante.
8. No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos no item 4, do Título VI deste edital, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de
2 (dois) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
9. O prazo referido no item anterior poderá, a critério do CISTRI, ser prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis.
10. Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 9 e 10 deste Título, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo, observando o disposto nos itens 12 e 13 deste Título.
11. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, no Envelope nº 02 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no item 4, do
Título VI deste edital mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
12. Findo os prazos referidos nos itens 9 e 10 deste Título a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com o CISTRI o objeto desta licitação.
13. Na ocorrência do disposto no item anterior o CISTRI poderá:
a) Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto nos itens 5 e 6 deste Título.
b) Revogar o presente processo licitatório.
TÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Caso ocorra decretação de feriado nacional, estadual ou municipal, no dia previsto para abertura das propostas, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário.
2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
3. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
5. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil.
6. Fica eleito o foro de Uberlândia/MG para dirimir questões oriundas deste instrumento.
Uberlândia - MG, 05 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do CISTRI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO) PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. Do objeto:
Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada – STFC, com fornecimento de Troncos Digitais para voz para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Triângulo Norte compreendendo DDR (discagem direta a ramal) para ligações Local, LDN (Longa distância Nacional), e Ligações para Celular, bem como assinatura mensal para acesso digital de voz – feixe / Link E1, assinatura mensal para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal) e assinatura mensal básica para linhas diretas não residenciais (Linhas NR) e suas respectivas instalações, manutenção e equipamentos com atendimento ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas dia, nos 7 (sete) dias da semana.
2. Além das condições estabelecidas no Edital são Obrigações da Contratada:
2.1 Além das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, são obrigações da CONTRATADA;
2.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
2.3 Executar os serviços contratados com seus próprios meios, sendo permitida a subcontratação desde que comunicada ao CISTRI;
2.4 Permitir o uso do código de seleção de prestadora (CSP) para ligações não locais (DDD, DDI, etc), de forma que seja possível a utilização de qualquer operadora que detenha outorga da concessão ou autorização que englobe os respectivos serviços;
2.5 Providenciar todos os instrumentos necessários para a comunicação entre o CISTRI e a Central Pública da Operadora;
2.6 Fornecer os serviços Contratados sem qualquer custo adicional de instalação;
2.7 Efetuar eventuais mudanças de endereço sem custo adicional, salvo nos casos onde seja comprovada a ausência de viabilidade técnica da instalação;
2.8 Disponibilizar serviço específico para abertura de chamados técnicos por telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem custo adicional;
2.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
2.10 Solicitar com antecedência de 30 dias à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infra- estrutura que não seja de sua responsabilidade, mas que seja necessário à prestação dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;
2.11 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
2.12 Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
2.13 Xxxxxxxx, sem ônus e na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços prestados, por linha ou tronco telefônico;
2.14 Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato;
2.15 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;
2.16 Fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel);
2.17 Xxxxxxxx, sem custo adicional, as faturas telefônicas detalhadas em arquivo eletrônico no formato .pdf;
2.18 Fornecer, sem custo adicional, as contas telefônicas detalhadas em arquivo eletrônico no formato .csv (separado por ponto e virgula“;” ), .txt ou equivalente.
2.19 Para manter compatibilidade e identificação com aplicações já desenvolvidas e atualmente utilizadas nas centrais já existentes do SAMU/CISTRI e nos órgãos de segurança lotados na 9ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP o arquivo deve conter, pelo menos, os seguintes campos:
Campo | Exemplo |
Numero do Telefone | 123456 |
Seção da Chamada | Informações Adicionais |
Descrição da Chamada | Informações Adicionais |
Data da chamada | 05/05/2016 10:01:21 |
Tipo da chamada | CHAMADA LOCAL / Á COBRAR |
Cidade de origem | INDIANOPOLIS |
Cidade de destino | ARAGUARI |
Número Chamado | 0000000000 |
Duração | 00:00:53 |
Valor | 0,45 |
2.20 Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão contratante;
2.21 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
2.22 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
2.23 Acatar as orientações do ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
2.24 Manter em funcionamento contínuo o serviço contratado, garantindo que o bloqueio das linhas somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE;
2.25 Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
2.26 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
2.27 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
2.28 Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
2.29 Garantir à CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007;
3. Dos valores:
3.1 O valor mensal estimado do serviço é de R$ 11.980,21 (onze mil, novecentos e oitenta reais e vinte e um centavos).
3.2 O valor total anual estimado desta licitação é de R$ 143.762,52 (cento e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
3.3 O valor estimado para instalação é de R$ 3.055,00 (três mil e cinquenta e cinco reais).
3.4 Quadro de Valores:
Lote único
ITEM 01 | DESCRIÇÃO | VOLUME | UNDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
Assinatura entroncamento E1 (, 01 E1, bloco de 50 ddr, 30 canais e 100 ramais) | 01 | link | R$ 1.953,06 | R$ 1.953,06 | |
Tráfego local – Fixo/ Fixo | 10.000 | minutos /ano | R$ 0,1687 | R$ 1.687,00 | |
Tráfego local – Fixo/Móvel | 1000 | minutos /ano | R$ 0,8522 | R$ 852,15 | |
Tráfego LDN originado de entroncamento E1 e linhas diretas (D1,D2,D3 e D4) – Fixo/Fixo | 10.000 | minutos /ano | R$ 0,5606 | R$ 5.606,00 | |
Tráfego LDN originado de entroncamento E1 e linhas diretas (VC2 e VC3) – Fixo/Móvel | 1000 | minutos /ano | R$ 1,8820 | R$ 1.882,00 | |
Valor total mensal ITEM 1: | R$11.980,21 | ||||
ITEM 2 | Valor da Instalação – Mão de Obra | R$ 3.055,00 | |||
Valor mensal = R$ 11.980,21 (onze mil, novecentos e oitenta reais e vinte e um centavos). | |||||
VALOR GLOBAL (Valor Total Mensal x 12 + Valor Total da Instalação) = R$ 146.817,52 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos). |
4. Da Vigência da Contratação: a vigência desta contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis.
5. Do Reajuste contratual: Os valores contratados serão reajustados anualmente utilizando- se o IST (índice de serviço de telecomunicações), divulgado pela ANATEL ou índice oficial equivalente que venha a substituí-lo.
6. Endereço de Instalação do serviço licitado:
Avenida dos Eucaliptos, nº 800, Bairro Jardim Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia – MG.
7. Perfil de tráfego
7.1 O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas serve tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na análise e aferição da proposta mais vantajosa para o SAMU 192.
7.2 O perfil indicado não se constitui, todavia, em qualquer compromisso futuro para a Contratante.
7.3 As assinaturas das linhas convencionais diretas só poderão ser cobradas caso as linhas estejam efetivamente instaladas. Caso seja solicitado o desligamento das linhas a cobrança deve cessar.
8. Acordo de Nível de Serviço / Service Level Agreement (SLA)
8.1 Os Serviços Contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer tipo de interrupção.
8.2 No caso de eventuais interrupções programadas dos serviços, a CONTRATADA deverá comunicar a interrupção à CONTRATANTE com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
8.3 A CONTRATADA deverá manter disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, serviço para abertura de chamados técnicos por telefone, sem custo adicional.
8.4 No caso de interrupção não programada ou qualquer tipo de indisponibilidade, a Contratada, deverá restabelecer o serviço no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após acionada por qualquer dos meios disponibilizados para esta finalidade.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
Ao
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Triângulo Norte - CISTRI
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº 007/2016 a ser realizada em 20/04/2016, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
, de de 2016.
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
A empresa
com sede
à cidade Estado Telefone CNPJ/MF propõe ao CISTRI o constante no objeto do Edital de Pregão Presencial nº , conforme segue: Considerar como proposta no valor total, incluído todos os ítens, de R$ ( ).
Lote único
ITEM 1 | DESCRIÇÃO | VOLUME | UNDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
Assinatura entroncamento E1 | 01 | link | |||
Assinatura de faixa de DDR (bloco de 50) | 01 | grupo | |||
Tráfego local – Fixo/ Fixo | 10.000 | minutos/ ano | |||
Tráfego LDN originado de entroncamento E1 e linhas diretas (D1,D2,D3 e D4) – Fixo/Fixo | 10.000 | minutos/ ano | |||
Tráfego LDN originado de entroncamento E1 e linhas diretas (VC2 e VC3) – Fixo/Móvel | 1000 | minutos/ ano | |||
Valor total mensal ITEM 1 : | |||||
ITEM 2 | Valor da Instalação – Mão de Obra | 01 | 01 | ||
VALOR GLOBAL (Valor Total Mensal x 12 + Valor Total da Instalação) = R$ (valor por extenso) |
Condições de pagamento (conforme edital). O prazo de entrega é (conforme edital).
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta dias) a contar da abertura da licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o contrato, na qualidade de representante legal, o Sr(a).
portador da Carteira de Identidade RG n.º
, CPF n.º . , Em de de 2016.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Obs.: Utilizar papel com o timbre da empresa ou apor carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO INCISO V DO ART. 27 DA LEI DE LICITAÇÕES.
PROCESSO Nº 011/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
DECLARAÇÃO
A empresa (informar a razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, por meio de seu representante legal, o Sr.
, portador do RG nº , DECLARA para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 que:
a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
b) não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado os maiores de quatorze anos e na condição de aprendiz.
- MG, de de
Nome e assinatura do Representante legal
Obs.: Utilizar papel com o timbre da empresa ou apor carimbo padronizado da empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 011/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
DECLARAÇÃO
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº. 10.520/2002 a empresa (escrever a razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos pelo edital do Processo Licitatório nº 011/2016, modalidade Pregão, tipo Presencial, nº 007/2016.
- MG, de de .
Assinatura e Carimbo do representante da empresa
OBS.: Emitir em papel timbrado da empresa expedidora ou apor carimbo da mesma.
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
INSTRUMENTO CONTRATUAL RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC, COM FORNECIMENTO DE TRONCOS DIGITAIS PARA VOZ DESTINADO AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192 - DA REGIÃO TRIÂNGULO NORTE, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O CISTRI E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES E FUNDAMENTO
1.1)CONTRATANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte, doravante denominado CISTRI, neste ato representado, na forma de seu estatuto, pelo presidente, , , inscrito no CPF (MF) sob o nº , residente e domiciliado em , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Ata de Eleição da 6ª Reunião Extraordinária da Assembleia do CISTRI e alterações posteriores.
1.2)CONTRATADA: (nome da empresa, endereço, CNPJ, nome, qualificação e identificação de seu representante legal).
1.3)FUNDAMENTO: A presente contratação fundamenta-se na Licitação Pregão Presencial de Preços nº /2016, homologada em / / , conforme despacho “MENOR PREÇO GLOBAL”, na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posterioresna Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e pelas disposições contidas no Edital P.P. Nº 007/2016, seus anexos e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO, ESPECIFICAÇÕES, NORMAS DE EXECUÇÃO E SUBCONTRATAÇÕES
2.1)OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC, COM FORNECIMENTO DE TRONCOS DIGITAIS PARA VOZ PARA ATENDER O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 – TRIÂNGULO NORTE COMPREENDENDO DDR (DISCAGEM DIRETA A RAMAL) PARA LIGAÇÕES LOCAL, LDN (LONGA DISTÂNCIA NACIONAL), E LIGAÇÕES PARA CELULAR, BEM COMO ASSINATURA MENSAL PARA ACESSO DIGITAL DE VOZ – FEIXE / LINK E1, ASSINATURA MENSAL PARA FAIXA DE NUMERAÇÃO DDR (DISCAGEM DIRETA RAMAL) E ASSINATURA MENSAL BÁSICA PARA LINHAS DIRETAS NÃO RESIDENCIAIS (LINHAS NR) E SUAS RESPECTIVAS INSTALAÇÕES, MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS COM ATENDIMENTO ININTERRUPTO, OU SEJA, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DIA, NOS 7 (SETE) DIAS DA SEMANA,
conforme especificações constantes deste Contrato, do Edital que lhe deu origem e seus anexos, sob o regime de execução indireta e em regime de empreitada por preço unitário.
2.2)ESPECIFICAÇÕES: As especificações técnicas e executivas estão detalhadas nos Anexos que integraram o Edital de Licitação Pregão Presencial n° 007/2016, e passam a fazer parte integrante deste Contrato como se aqui transcritas fossem.
2.3)NORMAS DE EXECUÇÃO: Os serviços executivos somente serão iniciados após a expedição, pelo CISTRI, da correspondente Ordem de Serviço que autorizá-los.
2.4) CESSÕES E/OU SUBCONTRATAÇÕES: Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste Contrato, a Contratada poderá ceder e/ou subcontratar, parcialmente, com terceiros, o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto deste Contrato, sendo vedada a cessão e/ou a subcontratação total dos serviços.
2.4.1) A cessão e/ou subcontratação parcial dos direitos e obrigações do presente Contrato a terceiros, somente será permitida mediante prévia e expressa autorização do CISTRI, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se à Contratada, a perda de sua caução.
2.4.1.1) A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles fiscal e trabalhista.
2.4.2)Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
2.4.3) Os contratos celebrados entre a Contratada e terceiros, a que se refere o item anterior, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre esses e o CISTRI.
2.4.4) A execução das atividades cedidas e/ou subcontratadas pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além das obrigações decorrentes da Lei nº 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, a CONTRATADA se compromete a executar todos os serviços e a cumprir todas as exigências especificadas no anexo I do edital convocatório Pregão Presencial nº 007/2016.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. No ato de assinatura deste contrato, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório (Pregão Presencial nº 007/2016).
3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidor designado para a função de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
4.1.7. Realizar as obras de infra-estrutura (tubulações, dutos, sistema de aterramento e energia) que se fizerem necessárias à instalação do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.10.1001.1001.10.302.102.33.90.39.99
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no Termo de Referencia Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 007/2016, que é parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ).
7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. A Contratada deverá repassar ao CISTRI, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato.
7.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante apresentação de fatura telefônica mensal, encaminhada à CONTRATANTE em prazo não inferior a 10 (dez) dias de seu vencimento, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 10 (dez) dias, quando necessário.
7.3.1. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo pelo CISTRI, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal/fatura.
7.3.2. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas de pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de xxxxxxx, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.4.1. Deverão constar da nota fiscal/fatura a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
7.5. O atesto deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias a partir do recebimento da nota fiscal/fatura.
7.6. Após encerramento do contrato, as ligações deverão ser faturadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
7.7. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente;
7.7.1. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) Entende-se por valor total do contrato o preço total oferecido pela licitante em sua proposta comercial para o referido item, multiplicado pelo prazo de vigência do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor inadimplido, exceto quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato;
b.1) Entende-se por valor inadimplido o período de tempo em que não foi disponibilizado o serviço, incidindo a multa, neste caso, sobre o preço estimado dos serviços (considerando a estimativa de consumo multiplicada pelo período inadimplido);
c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;
d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06 % (seis por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;
d.1) A possibilidade de a CONTRATADA executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do extrato do instrumento na imprensa oficial.
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8.5. Em não havendo a celebração deste contrato, imputar-se-á à empresa a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do extrato do instrumento na imprensa oficial.
8.6. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os valores contratados serão reajustados anualmente utilizando-se o IST (índice de serviço de telecomunicações), divulgado pela ANATEL ou índice oficial equivalente que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas a obtenção de preços e condições vantajosas para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida no interesse do CISTRI, por meio do gestor do contrato, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do CISTRI ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A rescisão deste contrato ou a suspensão dos serviços objeto deste contrato reger-se-ão pelas normas da ANATEL e pela Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro desta cidade de Uberlândia-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital
– Pregão Presencial nº 007/2016.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas nomeadas abaixo e a tudo presentes.
Uberlândia, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome: 2) Nome:
CPF: CPF:
Ass.: Ass.:
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
, Inscrição Estadual
e CNPJ , estabelecida no(a)
, executou (ou executa) para esta entidade ou empresa, SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC, COM FORNECIMENTO DE TRONCOS DIGITAIS.
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
- MG, de de .
Assinatura e Carimbo do representante da empresa
OBS.: Emitir em papel timbrado da empresa expedidora ou apor carimbo da mesma.
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
Declaramos que a vistoria foi realizada pela licitante abaixo mencionada e que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações da licitação e obtendo, assim, todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto do Edital do Pregão Presencial nº 007/2016 e, consequentemente, para a elaboração de sua proposta:
Empresa:
Telefone: Fax:
E-mail:
Pessoa para contato:
Nome do Vistoriador:
Assinatura do vistoriador:
Data e hora / /2016, às horas.
Responsável pelo acompanhamento da vistoria:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP. PROCESSO Nº 011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,
portador da RG
e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, para fins da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração posterior, sob as Sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alteração posterior.
( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alteração posterior.
(local e data)
Representante legal
OBS:
1) Assinar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro ou a comissão permanente de licitações, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (habilitação e proposta de preços) exigidos na licitação, pelas empresas que pretendem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na lei complementar nº 123/2006 e alteração posterior.