Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
I - DO OBJETO:
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de esterilização, reesterilização e processamento de produtos para a saúde – As Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Campos dos Goytacazes, Niterói (Fonseca), Botafogo, Copacabana, Tijuca, Jacarepaguá, Queimados, Pronto Socorro Geral Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretaria Administrativa Penitenciária (SEAP - HA), Hospital Estadual Anchieta (HEAN) e assim atender às demandas das Unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no item III.
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: manter a oferta de assistência aos usuários do SUS, mantendo o bom andamento dos processos de esterilização nas Unidades.
A localização das UPA´s, do SEAP e do HEAN encontram-se no ANEXO I. II – DA JUSTIFICATIVA:
As Unidades de Pronto Atendimento 24 horas - (UPA) constitui-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução e de reduzir o fluxo de usuários para as portas de entrada hospitalares. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população.
O Pronto Socorro Geral Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Complexo Penitenciário de Bangu é uma unidade de saúde que presta serviços 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher e atender a todos os usuários privados de liberdade inseridos nas unidades prisionais administradas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Trata-se de um equipamento de saúde da Rede de Urgência e Emergência e se caracteriza como estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar.
HEAN - Hospital Estadual Anchieta: unidade de internação referenciada de pacientes de média e baixa complexidade provenientes da Rede Pública de Saúde, através de seus sistemas de regulação. Atua principalmente na área de Clínica médica como hospital de retaguarda, viabilizando desocupação de leitos nos grandes hospitais da rede pública de saúde.
Portanto e considerando:
A essencialidade dos serviços prestados nas Unidades, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população do SUS.
A necessidade de manter a capacidade da assistência nas Unidades;
Vários equipamentos e materiais reutilizáveis, utilizados nos atendimentos hospitalares, necessitam de esterilização, porém alguns itens não são resistentes a técnica de esterilização por autoclave, a qual envolve a exposição do item a altas temperaturas
A Resolução – RDC 15, de 15 de março de 2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Conclui-se que, para que seja possível a esterilização dos materiais permanentes e dos itens mais sensíveis, faz-se necessária a contratação de serviço de esterilização tanto por autoclave quanto por gás de óxido de etileno, de maneira a dar continuidade ao uso dos materiais e equipamentos usados no serviço.
III- OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1. O objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de esterilização, reesterilização e processamento de produtos para a saúde, para as Unidades de Pronto Atendimento Campos dos Goytacazes, Niterói (Fonseca), Botafogo, Copacabana, Jacarepaguá, Magé, Queimados, São Gonçalo II, Tijuca, Pronto Socorro Geral Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretaria Administrativa Penitenciária (SEAP), Hospital Estadual Anchieta (HEAN) de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
LOTE | ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | US |
SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: | ||||||
CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO DE | ||||||
0302.004.0001 | ESTERILIZACAO, REESTERILIZACAO E | |||||
01 | ID- 77034 | REPROCESSAMENTO POR OXIDO DE ETILENO DE | 1 | 1 | ||
MATERIAL HOSPITALAR | ||||||
01 | 02 | 0302.004.0016 ID- 165680 | SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESTERILIZACAO POR AUTOCLAVE DE INSTRUMENTOS DE USO HOSPITALAR | 1 | 1 | NITERÓI eHEAN |
SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: | ||||||
CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO DE | ||||||
01 | 0302.004.0001 ID- 77034 | ESTERILIZACAO, REESTERILIZACAO E REPROCESSAMENTO POR OXIDO DE ETILENO DE MATERIAL HOSPITALAR | 1 | 1 | ||
02 | 02 | 0302.004.0016 ID- 165680 | SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESTERILIZACAO POR AUTOCLAVE DE INSTRUMENTOS DE USO HOSPITALAR | 1 | 1 | COPACABANA , BOTAFOGO e TIJUCA |
SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: | ||||||
CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO DE | ||||||
03 | 01 | 0302.004.0001 ID- 77034 | ESTERILIZACAO, REESTERILIZACAO E REPROCESSAMENTO POR OXIDO DE ETILENO DE MATERIAL HOSPITALAR | 1 | 1 | |
SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: | ||||||
02 | 0302.004.0016 ID- 165680 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESTERILIZACAO POR AUTOCLAVE DE INSTRUMENTOS DE USO HOSPITALAR | 1 | 1 | JACAREPAGÁ e SEAP | |
SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: | ||||||
CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO DE | ||||||
01 | 0302.004.0001 ID- 77034 | ESTERILIZACAO, REESTERILIZACAO E REPROCESSAMENTO POR OXIDO DE ETILENO DE | 1 | 1 | ||
MATERIAL HOSPITALAR | ||||||
04 | 02 | 0302.004.0016 ID- 165680 | SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESTERILIZACAO POR AUTOCLAVE DE INSTRUMENTOS DE USO HOSPITALAR | 1 | 1 | QUEIMADOS |
SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: | ||||||
01 | 0302.004.0001 ID- 77034 | CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO DE ESTERILIZACAO, REESTERILIZACAO E REPROCESSAMENTO POR OXIDO DE ETILENO DE MATERIAL HOSPITALAR | 1 | 1 | ||
05 | 02 | 0302.004.0016 ID- 165680 | SERVICOS DE ESTERILIZACAO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESTERILIZACAO POR AUTOCLAVE DE INSTRUMENTOS DE USO HOSPITALAR | 1 | 1 | CAMPOS |
1. Seguem as definições para os serviços solicitados;
1. ESTERILIZAÇÃO: (1) Embalar; (2) Identificar conforme informação prestada pela Fundação Saúde;
(3) Esterilizar e; (4) Controlar a Qualidade;
2. REESTERILIZAÇÃO: (1) Reembalar; (2) Identificar conforme informação prestada pela Fundação Saúde; (3) Esterilizar e; (4) Controlar a Qualidade;
3. PROCESSAMENTO: (1) Limpar; (2) Secar; (3) Embalar; (4) Identificar conforme informação prestada pela Fundação Saúde; (5) Esterilizar e; (6) Controlar a Qualidade;
4. COLETA E ENTREGA DOS PRODUTOS: transportar os mencionados produtos para esterilização, reesterilização e processamento, devidamente adequados às Normas de Biossegurança, por meio de Carro Transporte tecnicamente preparado para este fim específico
5. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de esterilização, reesterilização e processamento de produtos para a saúde e assim atender às demandas das UPA’s relacionadas acima.
6. O agrupamento em lotes se mostra vantajoso, uma vez que o objeto consiste em serviços técnico de esterilização, reesterilização e processamento de produtos para unidades de saúde de mesmo perfil assistencial, o que permite otimizar a alocação dos serviços em esterilização e para atender às suas demandas.
7. Assim, é de entendimento que o objeto referente a cada lote não seja divisível, vez que os serviços prestados necessitam de integração operacional para a escorreita consecução do serviço. Ainda, a contratação por lote propicia a ampla participação de licitantes, permitindo também a economia de escala, sem prejuízo para o conjunto do funcionamento da Unidade.
8. O serviço a ser contratado é comum, encontrando padronização no mercado.
9. A descrição do objeto não restringe o universo de competidores.
IV- DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. Para execução dos serviços de (a) ESTERILIZAÇÃO, (b) REESTERILIZAÇÃO, (c) PROCESSAMENTO e (d) COLETA E ENTREGA DOS PRODUTOS – cabem as seguintes exigências técnicas:
1. Os produtos para saúde para serem enviados à empresa contratada terão que ser obrigatoriamente cadastrados na base de dados da Fundação Saúde, através de preenchimento por parte da empresa de ficha cadastral elaborada na forma do Art. 10 da Resolução RE nº 2.606/2006 da ANVISA, conforme formulário que será disponibilizado pela FSERJ.
2. Os produtos para saúde ao serem enviados para a empresa contratada deverão ser acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas. Os produtos deverão ser listados (identificados) pelas Unidades no documento nomeado “memorando de envio”, conforme formulário que será disponibilizado pela Fundação Saúde.
3. Os produtos para saúde que forem submetidos ao processo de ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO ou PROCESSAMENTO serão embalados em papel grau cirúrgico ou equivalente, de forma individual, identificados com etiquetas afixadas nas embalagens contendo informações sobre os mesmos, tais como: (1) identificação do processo pelo qual foi submetido (esterilização, reesterilização ou processamento); (2) nome do produto de acordo com o constante em sua embalagem original e respectiva rotulagem, devidamente informada pela empresa contratada; (3) data do envio à empresa contratada; (4) data do processo de esterilização; (5) número do lote; (6) data limite de uso; (7) método de esterilização; (8) nome do responsável pelo preparo.
4. Quando for constatado, por intermédio da área técnica da empresa contratada, que os produtos para saúde pertencentes as Unidades apresentarem condições impeditivas para os processos, isto é, produtos danificados, com ausência de pré-lavagem ou em estado de conservação precária por inúmeras reutilizações, a empresa contratada fará o encaminhamento de comunicação do fato à Unidade de referência do produto, e consequentemente, os citados produtos deverão ser devolvidos no mesmo “estado” ou “condição” em que foram coletados.
5. O início da execução dos serviços para as UPA´s será solicitado na medida da efetivação da transferência da gestão e operacionalização da Unidade para a Fundação Saúde exposto no ANEXO II as vigências de transição das UPA’s
V - DO DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO:
1. A estimativa da quantidade de produtos a serem processados foi baseada na produção apresentada por cada unidade no últimos 3 meses do ano de 2022.
2. A produção de esterilização das Unidades de Saúde está apresentada no ANEXO II.
3. O cálculo estimado dos materiais para esterilização das Unidades é apresentado no ANEXO II.
4. As tabelas do Anexo II apresentas a lista de materiais que deverão ser processados. Essa relação é exemplificativa.
5. Os materiais a serem processados que não estejam contemplados nas tabelas do Anexo II, deverão usar para cálculo do valor cobrado o material que apresente tamanho/volume similar e utilize o mesmo método de processamento.
6. Os materiais que não tenham nenhum item similar deverão usar o valor do item de maior tamanho/volume apresentado na tabela.
7. Ao quantitativo estimado foi incluída margem de aproximadamente 20%, com pequena variação relativa a arredondamentos e reserva técnica, considerada como razoável para cobrir eventuais situações imprevistas e/ou necessidades futuras, garantindo assim o abastecimento da Unidade
VI- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
2. Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário, conforme as Leis 5.991/73 e 6360/76,
nas seguintes hipóteses:
a.1) Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação, interposto dentro do prazo estipulado na lei para que haja a renovação automática;
a.2) Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição;
1. Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade compatível com o objeto, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado do ramo hospitalar de saúde; o atestado deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa; a comprovação da experiência prévia considerará de 40% (quarenta e cinco por cento) do objeto a ser contratado, conforme Enunciado n 39 - PGE;
2. Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro na entidade profissional competente;
3. Registro da empresa na entidade profissional competente.
VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES DOCUMENTAIS
Além dos documentos acima serão solicitadas para avaliação técnica pela FSERJ:
1. Apresentação de declaração de que possui pessoal técnico necessário para a prestação dos serviços a serem executados (ANEXO IV);
2. Apresentação de declaração de conhecimento dos serviços a serem executados e os seus locais de realização (ANEXO V);
3. Apresentação de relatório de visita técnica ( ANEXO VI)
As empresas concorrentes poderão realizar visita técnica ao (s) local (is) em que serão executados os serviços para que sejam avaliadas as condições locais do cumprimento da obrigação;
Os concorrentes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência, renunciando desde já o direito de questionar isso futuramente;
Em nenhuma hipótese a FSERJ aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes que poderiam ser obtidos com a vistoria, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do TR;
A visita técnica deverá ser precedida de agendamento por e-mail com a Unidade, com cópia para a Fundação Saúde:
FS: xxx@xx.xx.xxx.xx;
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato;
2. A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
3. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
4. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço
apresentado no ANEXO VII;
5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado dos exames realizados por Unidade referente ao período de prestação dos serviços, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento das efetivas cargas horárias.
6. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios - formulário IRM para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados e relatório consolidado por Unidade, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal;
7. A CONTRATADA receberá pelos procedimentos de esterilização realizados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se completem 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração, concordância da contratada e comprovada a vantajosidade.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos das legislações vigentes;
2. Prestar, nas suas dependências, os serviços descritos no item 1 deste TR, nos produtos indicados pela Fundação Saúde de acordo com as normas da RDC ANVISA N° 15/2012;
3. Realizar a coleta dos produtos relacionados pela CONTRATANTE, nos endereços por ela indicados.
4. Coletar e entregar os produtos para saúde em carro transporte preparado tecnicamente para este fim específico, conforme RDC nº 15/2012, em todas as unidades informadas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, nos prazos estipulados.
5. Responsabilizar-se de recolher e entregar o material para esterilização nas Unidades no mínimo de 4 vezes na semana.
6. Garantir que não ocorra paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, equipamentos, logística de transporte ou recursos humanos especializados.
7. Permitir que o serviço executado seja supervisionado por técnicos e auditores/ fiscais designados pela CONTRATANTE e por agências reguladoras e certificadoras;
8. Reparar danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar créditos da CONTRATADA, correspondendo a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que eventualmente possam ocorrer; a CONTRATADA deverá ser convocada e devidamente informada para emissão de ciência das condutas realizadas;
9. Responsabilizar-se por eventuais omissões e erros técnicos praticados por seus prepostos e colaboradores envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento do contrato;
10. Fornecer todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários para segurança no manuseio dos produtos para saúde;
11. Substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas técnicas, administrativas e de segurança das unidades;
12. Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, pois, estes não terão qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto com a CONTRATANTE;
13. Manter por no mínimo 1 (um) ano o registro das atividades de Esterilização dos produtos para saúde pertencentes à Fundação Saúde em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização;
14. Devolver à contratante as amostras utilizadas para o controle de qualidade e os produtos considerados sem condições para processamento, desde que a mencionada devolução seja por meio de documento específico;
15. Disponibilizar caixas plásticas, rígidas e fechadas para as Unidades descritas no processo para acondicionamento dos produtos usados e previstos para coleta e esterilização;
16. Realizar o treinamento dos funcionários da CONTRATANTE quanto a recepção e dispensação de material, preenchimento de cadastro de artigo no sistema de controle da CONTRATADA.
17. Observar as normas internas, regimentos e protocolos da CONTRATANTE.
18. Garantir a qualidade dos serviços contratados;
19. Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, eventualmente tenham sido rejeitados por falhas na execução ou do produto, desde que comprovada sua responsabilidade;
20. Apontar os casos de produtos que não sejam passíveis de esterilização, processamento ou reprocessamento.
21. A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com o determinado pelas Normas Regulamentadoras – NR´s, em especial a NR 7, NR 9 e NR 32, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, Conforme preconizado na Nota técnica GT Covid-19 nº 18/2020.
XI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
3. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
4. Receber os relatórios de produção e as notas fiscais com especificações dos atendimentos realizados;
5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade de procedimentos realizados para as Unidades da CONTRATANTE.
6. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XII - GERENCIAMENTO DE RISCOS
1. O mapa de riscos é apresentado nos quadros abaixo:
RISCO 1 | |||
Descrição: LICITAÇÃO DESERTA OU FRACASSADA | |||
Probabilidade | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | ||
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | ||
Origem | ( X ) Interna ( ) Externa | ||
Dimensão | ( ) Estratégica ( X ) Operacional | ||
Repercussão | ( ) Escopo ( ) Custos ( X ) Tempo | ||
Fase Impactada: | ( ) Fase Preparatória ( X ) Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato | ||
Id | Dano | ||
1. | A INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PODERÁ OCASIONAR COMPROMETIMENTO DA ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaboração do Termo de Referência contendo as especificações do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição de fornecedores | DIRTA | |
Id 1. | Ação de Contingência | Responsável | |
- | - | ||
RISCO 2 | |
Descrição: DESINTERESSE DA CONTRATADA NA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO | |
Probabilidade | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
Origem | ( ) Interna ( X ) Externa |
Dimensão | ( ) Estratégica ( X ) Operacional |
Repercussão | ( X ) Escopo ( ) Custos ( ) Tempo | ||
Fase Impactada | ( ) Fase Preparatória ( ) Seleção do Fornecedor ( X ) Gestão do Contrato | ||
Id | Dano | ||
1. | A INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PODERÁ OCASIONAR DESCONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES CONTRATADAS | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
INICIAR PROCEDIMENTOS PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 180 DIAS | CONTRATOS | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | INICIAR PROCEDIMENTOS PARA NOVA CONTRATAÇÃO NO CASO DE NEGATIVA DA CONTRATADA PARA PRORROGAÇÃO | DIRTA | |
XIII– DA SELEÇÃO
1. O critério de julgamento a ser utilizado será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. XIV – PAGAMENTO
1. O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado;
2. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço;
3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, junto ao respectivo relatório consolidado de produção por Unidade, sito à Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
4. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
6. A CONTRATADA receberá pelos procedimentos de esterilização realizados o valor unitário correspondente aos preços contratados
7. As tabelas do Anexo II apresentas a lista de materiais que deverão ser processados. Essa relação é exemplificativa.
8. Os materiais a serem processados que não estejam contemplados nas tabelas do Anexo II, deverão usar para cálculo do valor cobrado o material que apresente tamanho/volume similar e utilize o mesmo método de processamento.
9. Os materiais que não tenham nenhum item similar deverão usar o valor do item de maior tamanho/volume apresentado na tabela.
XV– DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia
deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
XVI- CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XII a XIV, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI- 080007/000701/2021.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES E ENDEREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
1 | UPA Niterói | R. Xx Xxxxxxx, 107 - Xxxxxxx, Niterói – RJ |
2 | UPA Campos | Rod. BR 101, Km 01, Guarus |
3 | UPA Queimados | R. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxx. xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX |
4 | UPA Botafogo | R. São Clemente, S/N - Botafogo, Rio de Janeiro – RJ |
5 | UPA Copacabana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX |
6 | PS Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Complexo Penitenciário de Bangu - Estr. Gen. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX |
7 | UPA Tijuca | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
8 | UPA Jacarepaguá | R. Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx, Rio de Janeiro – RJ, cep 22730-522 |
9 | Hospital Estadual Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
ANEXO II
PRODUÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
LOTE 1 (NITERÓI e HEAN ) | ||||||
METODO | ITEM | QUANTIDADE POR MÊS | 20% | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | QUANTIDADE TOTAL 12 MESES |
AUTOCLAVE | ABRIDOR DE BOCA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | AFASTADOR LABIAL | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | ALAVANCA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | ALMOTOLIA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ ADULTO | 40 | 48 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ INFANTIL | 06 | 08 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ NEONATAL | 02 | 03 | |||
AUTOCLAVE | APLICADOR DYCAL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BACIA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | BALDE | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA CATETERISMO VESICAL | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA DE PUNÇÃO PROFUNDA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA PEQUENA CIRURGIA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA RASPAGEM ODONTO | 05 | 06 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA DE TRAQUEOSTOMIA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | BORRACHA DE ASPIRAÇÃO/TUBO DE SILICONE | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | CÂNULA DE GUEDEL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | CAPOTE | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | CHICOTE PARA O2 | 80 | 96 | |||
OXIDO DE ETILENO | CIRCUITO DE RESPIRADOR | 80 | 96 | |||
AUTOCLAVE | COLHER DE DENTINA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | COMADRE | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | CAMPO FENESTRADO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | CONECTOR T/Y/RETO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | CUBA RIM / CUBA REDONDA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | CURETA | 40 | 48 | |||
OXIDO DE ETILENO | ESCOVA DE XXXXXX | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | EXTERNSOR | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | FIO GUIA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | FORCEPS | 50 | 60 | |||
OXIDO DE ETILENO | GARRA/MORDEDOR | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | GENGIVOTOMO | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | KIT ACESSO/ ODONTO | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | KIT BÁSICO/ ODONTO | 100 | 120 | |||
AUTOCLAVE | KIT CIRÚRGICO/ODONTO | 05 | 06 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT CPAP | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | KIT CURATIVO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | KIT DE SUTURA | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT ESPAÇADOR | 100 | 120 | |||
AUTOCLAVE | KIT ESPATULAÇÃO/ODONTO | 05 | 06 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT MACRONEBULIZAÇÃO | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT NEBULIZAÇÃO | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | KIT RETIRADA DE PONTO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | KIT SUTURA/ ODONTO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | LIMA P/ OSSO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA DE CPAP (FULL FACE) | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA LARINGEA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA VENTURI | 30 | 36 |
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARAS (NEBULIZAÇÃO, AMBÚ, ESPAÇADOR, MACRONBZ) | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | MICROMOTOR | 7 | 9 | |||
AUTOCLAVE | MOLT | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | OCLUSIVOS | 300 | 360 | |||
AUTOCLAVE | PAPAGAIO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | PEÇA RETA | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA ANATÔMICA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA APREENSÃO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DE ALGODÃO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DENTE DE RATO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DISSECÇÃO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA KOUCHER | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO CAMPO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO KELLY | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO GOIVA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS JACARÉ | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | PONTAS DE ASPIRAÇÃO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PORTA AGULHA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | POTE DE DAPPEN | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | SACA BROCA | 80 | 96 | |||
AUTOCLAVE | SERINGA CARPULE | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | SINDESMÓTOMO | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | SONDA EXPLORADORA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | SONDA MILIMETRADA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | TRAQUÉIA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | TESOURA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | UMIDIFICADOR O2/ AR COMPRIMIDO | 80 | 96 | |||
OXIDO DE ETILENO | VÁLVULA RESPIRATÓRIA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | VIDRO DE ASPIRAÇÃO | 10 | 12 | |||
LOTE 2 ( COPACABANA, BOTAFOGO e TIJUCA) | ||||||
METODO | ITEM | QUANTIDADE POR MÊS | 20% | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | QUANTIDADE TOTAL 12 MESES |
AUTOCLAVE | AFASTADOR | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | ALAVANCA | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | ALMOTOLIA | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ ADULTO | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ INFANTIL | 15 | 18 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ NEONATAL | 6 | 8 | |||
AUTOCLAVE | APLICADOR DYCAL | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | BACIA | 120 | 144 | |||
AUTOCLAVE | BALDE | 120 | 144 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA CATETERISMO VESICAL | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA DE PUNÇÃO PROFUNDA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA PEQUENA CIRURGIA | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | BORRACHA DE ASPIRAÇÃO/TUBO DE SILICONE | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | CAMPO FENESTRADO | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | CÂNULA DE GUEDEL | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | CAPOTE | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | CHICOTE PARA O2 | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | CIRCUITO DE RESPIRADOR | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | COLHER DE DENTINA | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | COMADRE | 210 | 252 | |||
OXIDO DE ETILENO | CONECTOR T/Y/RETO | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | CUBA RIM / CUBA REDONDA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | CURETA | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | ESPÁTULA | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | ESPELHO | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | EXTENSOR | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | FIO GUIA | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | FORCEPS | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | GARRA/MORDEDOR | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | GENGIVOTOMO | 150 | 180 | |||
AUTOCLAVE | KIT ACESSO/ ODONTO | 150 | 180 | |||
AUTOCLAVE | KIT BÁSICO/ ODONTO | 300 | 360 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT CPAP | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | KIT CURATIVO | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | KIT DE SUTURA | 210 | 252 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT ESPAÇADOR | 80 | 96 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT MACRONEBULIZAÇÃO | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT NEBULIZAÇÃO | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | KIT RETIRADA DE PONTO | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | KIT SUTURA/ ODONTO | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | LIMA P/ OSSO | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA DE CPAP | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA LARINGEA | 15 | 18 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA VENTURI | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARAS (ESPAÇADOR, NEBULIZAÇÃO E AMBÚ) | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | MICROMOTOR | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | MOLT | 150 | 180 | |||
AUTOCLAVE | OCLUSIVOS | 600 | 720 | |||
AUTOCLAVE | PAPAGAIO | 120 | 144 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA RETA | 30 | 36 |
AUTOCLAVE | PINÇA ANATÔMICA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA APREENSÃO | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DE ALGODÃO | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DENTE DE RATO | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DISSECÇÃO | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA KOUCHER | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO CAMPO | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO KELLY | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO GOIVA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS JACARÉ | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PLACA DE VIDRO | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | PONTAS DE ASPIRAÇÃO | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PORTA AGULHA | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | POTE DE DAPPEN | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | SACA BROCA | 300 | 360 | |||
AUTOCLAVE | SERINGA CARPULE | 150 | 180 | |||
AUTOCLAVE | SINDESMÓTOMO | 150 | 180 | |||
OXIDO DE ETILENO | SONDA EXPLORADORA | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | SONDA MILIMETRADA | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | TESOURA | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | UMIDIFICADOR O2/ AR COMPRIMIDO | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | VÁLVULA RESPIRATÓRIA | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | VIDRO DE ASPIRAÇÃO | 60 | 72 | |||
LOTE 3 ( JACAREPAGUÁ e SEAP) | ||||||
METODO | ITEM | QUANTIDADE POR MÊS | 20% | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | QUANTIDADE TOTAL 12 MESES |
AUTOCLAVE | AFASTADOR | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | ALAVANCA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | ALMOTOLIA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ ADULTO | 50 | 60 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ INFANTIL | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ NEONATAL | 06 | 08 | |||
AUTOCLAVE | BACIA | 100 | 120 | |||
AUTOCLAVE | BALDE | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA CATETERISMO VESICAL | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA DE PUNÇÃO PROFUNDA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA PEQUENA CIRURGIA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | BORRACHA DE ASPIRAÇÃO/TUBO DE SILICONE | 80 | 96 | |||
AUTOCLAVE | CAMPO FENESTRADO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | CÂNULA DE GUEDEL | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | CAPOTE | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | CHICOTE PARA O2 | 80 | 96 | |||
OXIDO DE ETILENO | CIRCUITO DE RESPIRADOR | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | COMADRE | 120 | 144 | |||
OXIDO DE ETILENO | CONECTOR T/Y/RETO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | CUBA RIM / CUBA REDONDA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | CURETA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | ESPELHO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | EXTENSOR | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT CPAP | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | KIT DE SUTURA | 200 | 240 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT ESPAÇADOR | 150 | 180 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT MACRONEBULIZAÇÃO | 100 | 120 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT NEBULIZAÇÃO | 100 | 120 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA DE CPAP | 50 | 60 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA LARINGEA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA VENTURI | 100 | 120 | |||
OXIDO DE ETILENO | UMIDIFICADOR O2/ AR COMPRIMIDO | 100 | 120 | |||
OXIDO DE ETILENO | VÁLVULA RESPIRATÓRIA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | VIDRO DE ASPIRAÇÃO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | FIO GUIA | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | FORCEPS | 80 | 96 | |||
OXIDO DE ETILENO | GARRA/MORDEDOR | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | GENGIVOTOMO | 80 | 96 | |||
AUTOCLAVE | KIT ACESSO/ ODONTO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | KIT BÁSICO/ ODONTO | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | KIT CURATIVO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | KIT RETIRADA DE PONTO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | KIT SUTURA/ ODONTO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | LIMA P/ OSSO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARAS (ESPAÇADOR, NEBULIZADOR E AMBÚ) | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | MICROMOTOR | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | MOLT | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | OCLUSIVOS | 200 | 240 | |||
AUTOCLAVE | PAPAGAIO | 100 | 120 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA RETA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA ALLIS | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA ANATÔMICA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA APREENSÃO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA BACKAUS | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DE ALGODÃO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DENTE DE RATO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DISSECÇÃO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DURVAL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO GOIVA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO CAMPO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO KELLY | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA KOUCHER | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS JACARÉ | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA PEGADOR | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | PONTAS DE ASPIRAÇÃO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PORTA AGULHA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | APLICADOR DYCAL | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | POTE DE DAPPEN | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | SACA BROCA | 60 | 72 | |||
AUTOCLAVE | SERINGA CARPULE | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | SINDESMÓTOMO | 100 | 120 | |||
AUTOCLAVE | SONDA EXPLORADORA | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | SONDA MILIMETRADA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | TESOURA | 20 | 24 | |||
LOTE 4 (QUEIMADOS) | ||||||
METODO | ITEM | QUANTIDADE POR MÊS | 20% | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | QUANTIDADE TOTAL 12 MESES |
AUTOCLAVE | AFASTADOR | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | ALAVANCA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | ALMOTOLIA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ ADULTO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ INFANTIL | 05 | 06 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ NEONATAL | 02 | 03 | |||
AUTOCLAVE | APLICADOR DYCAL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BACIA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | BALDE | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA CATETERISMO VESICAL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA DE PUNÇÃO PROFUNDA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA PEQUENA CIRURGIA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | BORRACHA DE ASPIRAÇÃO/TUBO DE SILICONE | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | CAMPO FENESTRADO | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | CÂNULA DE GUEDEL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | CAPOTE | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | CHICOTE PARA O2 | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | CIRCUITO DE RESPIRADOR | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | COLHER DE DENTINA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | COMADRE | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | CONECTOR T/Y/RETO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | CUBA RIM / CUBA REDONDA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | CURETA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | ESPELHO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | FIO GUIA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | FORCEPS | 50 | 60 | |||
OXIDO DE ETILENO | GARRA/MORDEDOR | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | GENGIVOTOMO | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | KIT ACESSO/ ODONTO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | KIT BÁSICO/ ODONTO | 100 | 120 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT CPAP | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | KIT CURATIVO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | KIT DE SUTURA | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT ESPAÇADOR | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT MACRONEBULIZAÇÃO | 40 | 48 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT NEBULIZAÇÃO | 50 | 60 |
AUTOCLAVE | KIT RETIRADA DE PONTO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | KIT SUTURA/ ODONTO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | LIMA P/ OSSO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA DE CPAP | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA LARINGEA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA VENTURI | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARAS (NEBULIZAÇÃO, AMBÚ, ESPAÇADOR) | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | MICROMOTOR | 7 | 9 | |||
AUTOCLAVE | MOLT | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | MORDEDOR | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | OCLUSIVOS | 300 | 360 | |||
AUTOCLAVE | PAPAGAIO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PEÇA RETA | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA ANATÔMICA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA APREENSÃO | 15 | 18 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DE ALGODÃO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DENTE DE RATO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA DISSECÇÃO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA KOUCHER | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO CAMPO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO KELLY | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PINÇA TIPO GOIVA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS JACARÉ | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | PONTAS DE ASPIRAÇÃO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | PORTA AGULHA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | POTE DE DAPPEN | 25 | 30 | |||
AUTOCLAVE | PLACA DE VIDRO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | SACA BROCA | 80 | 96 | |||
AUTOCLAVE | SERINGA CARPULE | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | SINDESMÓTOMO | 50 | 60 | |||
AUTOCLAVE | SONDA EXPLORADORA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | SONDA MILIMETRADA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | TESOURA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | UMIDIFICADOR O2/ AR COMPRIMIDO | 40 | 48 | |||
OXIDO DE ETILENO | VÁLVULA RESPIRATÓRIA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | VIDRO DE ASPIRAÇÃO | 10 | 12 | |||
LOTE 5 ( CAMPOS) | ||||||
METODO | ITEM | QUANTIDADE POR MÊS | 20% | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | QUANTIDADE TOTAL 12 MESES |
OXIDO DE ETILENO | ALMOTOLIA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ ADULTO | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ INFANTIL | 06 | 08 | |||
OXIDO DE ETILENO | AMBÚ NEONATAL | 05 | 06 | |||
AUTOCLAVE | BACIA | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | BALDE | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA CATETERISMO VESICAL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA DE PUNÇÃO PROFUNDA | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | BANDEJA PEQUENA CIRURGIA | 10 | 12 |
OXIDO DE ETILENO | BORRACHA DE ASPIRAÇÃO/TUBO DE SILICONE | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | CAMPO FENESTRADO | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | CÂNULA DE GUEDEL | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | CAPOTE | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | CHICOTE PARA O2 | 40 | 48 | |||
OXIDO DE ETILENO | CIRCUITO DE RESPIRADOR | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | COMADRE | 40 | 48 | |||
OXIDO DE ETILENO | CONECTOR T/Y/RETO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | CUBA RIM / CUBA REDONDA | 20 | 24 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT CPAP | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | KIT CURATIVO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | KIT RETIRADA DE PONTO | 10 | 12 | |||
AUTOCLAVE | KIT DE SUTURA | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT ESPAÇADOR | 60 | 72 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT MACRONEBULIZAÇÃO | 30 | 36 | |||
OXIDO DE ETILENO | KIT NEBULIZAÇÃO | 50 | 60 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARAS (ESPAÇADOR, NEBULIZADOR, AMBÚ) | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA DE CPAP | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA LARINGEA | 10 | 12 | |||
OXIDO DE ETILENO | MÁSCARA VENTURI | 30 | 36 | |||
AUTOCLAVE | PAPAGAIO | 40 | 48 | |||
AUTOCLAVE | PINÇAS | 20 | 24 |
OXIDO DE ETILENO | UMIDIFICADOR O2/ AR COMPRIMIDO | 40 | 48 | |||
OXIDO DE ETILENO | VÁLVULA RESPIRATÓRIA | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | VIDRO DE ASPIRAÇÃO | 20 | 24 | |||
AUTOCLAVE | FIO GUIA | 20 | 24 |
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
PESSOAL TÉCNICO E APTIDÃO AO INÍCIO DO SERVIÇO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR (A) DA DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº EMITIDO PELO…, DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POSSUI
PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO OBJETO E APTIDÃO PARA INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA DOCUMENTO DE
IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CIÊNCIA
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO - VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO JUNTO À FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 10834118/0001/79, QUE O Sr (a) , PORTADOR (A) DO
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº EMITIDO PELO …,, REPRESENTANDO A EMPRESA
..................., COMPARECEU AO LOCAL ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO ,
TOMANDO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES QUE POSSAM, DE QUALQUER FORMA, INFLUIR SOBRE O CUSTO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO.
OS LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SÃO OS ABAIXO RELACIONADOS:
1. HOSPITAL XXXXX, ENDEREÇO
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
1. INTRODUÇÃO
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 6% (seis por cento) poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
3. Procedimento adotado pela gestão dos contratos de prestação de serviços de prestação de serviços técnicos de esterilização, reesterilização e processamento de produtos para a saúde.
4. As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada
na execução do contrato de prestação de serviços de prestação de serviços técnicos de esterilização, reesterilização e processamento de produtos para a saúde.
3. REGRAS GERAIS
1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização o controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) abaixo apresentado.
3. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
4. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IRM, indissociável do contrato.
5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
7. Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
8. Na tabela abaixo estão listados os parâmetros do IMR para aferir padrões de qualidade, esclarecendo que:
Os descontos serão calculados com base na análise de critérios administrativos conforme abaixo indicados.
O somatório dos descontos incidirá sobre os valores efetivamente executados da fatura, ou seja, sobre o valor bruto faturado.
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Item | Descrição | Pontos |
A | COLETA E TRANSPORTE | |
A.1 | DOS PRAZOS DE COLETA | |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado até 2 vezes no mês | 3 | |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado até 4 vezes no mês | 2 | |
A empresa deixou de realizar a coleta no prazo programado 5 vezes ou mais no mês | 1 | |
A.2 | CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS | |
O veículo respeita normas de segurança e preservação para o acondicionamento dos materiais. | 2 | |
O veículo desrespeita normas de segurança e preservação para o acondicionamento dos materiais. | 1 | |
B | ENTREGA E AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS PROCESSADOS |
B.1 | RESPEITO AOS PRAZOS DE ENTREGA | |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto até 2 vezes no mês | 3 | |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto até 3 a 4 vezes no mês | 2 | |
A empresa deixou de realizar a entrega no prazo correto 5 ou mais vezes no mês | 1 | |
B.2 | EMBALAGEM | |
A embalagem encontra-se adequada (limpa, íntegra, sem sinais de violação, entre outros fatores que podem afetar a garantia de que o material permanece estéril) | 4 | |
A embalagem encontra-se inadequada (sujidade, não íntegro, apresenta sinais de violação ou outros fatores que evidenciem comprometimento na esterilidade do material) | 2 | |
B.3 | RÓTULO | |
O rótulo de identificação da embalagem contém: nome do produto, número do lote, data da esterilização, data limite de uso, método de esterilização, nome do responsável pelo reparo. | 3 | |
O rótulo de identificação da embalagem deixou de conter até 2 itens solicitados para o rótulo. | 2 | |
O rótulo de identificação da embalagem deixou de conter 3 ou mais itens solicitados para o rótulo. | 1 | |
B.4 | INTEGRIDADE DOS ITENS E CONFERÊNCIA APÓS A ESTERILIZAÇÃO | |
No recebimento não foram detectados casos de materiais sujos, danificados ou ausentes | 6 | |
No recebimento foram detectados casos de materiais com sujidades. | 3 | |
No recebimento foram detectados casos de materiais ausentes e/ou danificados, sendo o dano não preexistente à esterilização. | 1 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 21 | |
LIBERAÇÃO DA FATURA | ||
1 | Liberação de 100% da fatura | De 19 a 21 pontos |
2 | Liberação de 95% da fatura | De 16 a 18 pontos |
3 | Liberação de 90% da fatura | De 14 a 15 pontos |
4 | Liberação de 85% da fatura | De 12 a 13 pontos |
5 | Liberação de 80% da fatura | Abaixo de 12 pontos |
ANEXO VII
MODELO DO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADES FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADES
CONTRATO | PROCESSO |
CONTRATADO | |
OBJETO | |
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES | |
UNIDADE: UPA XXX | |
ENDEREÇO | |
CIDADE | |
DATA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES | |
RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO | |
NOME/ID | |
DATA DA AUTORIZAÇÃO |
Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx Gerente de Ambiência ID 4216203-3
Rio de Janeiro, 26 junho de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente de Ambiência, em 26/06/2023, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Diretoria Técnica Assistencial, em 26/06/2023, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 54580074 e o código CRC 4FA38A35.
Referência: Processo nº SEI-080007/001502/2022 SEI nº 54580074
R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx