Termo de Referência 41/2023
Termo de Referência 41/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
41/2023 927570-SEC. DE EST. DA POLICIA MILITAR DO EST. DO RJ
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
11/07/2023 10:34 (v
6.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda; | Número da Contratação | Processo Administrativo SEI-350096/000584/2023 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de fuzil calibre 5.56 X 45mm, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ID. CATMAT |
1000 (mil) Fuzis Calibre 5,56 X 45MM | 06089 |
1.2. Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no ITEM 3 deste Termo de Referência.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 48.322 de 13 de janeiro de 2023.
1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. A pretensa aquisição será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Internacional para registro de preços na forma do inciso II do art. 40, c/c art. 52, ambos da Lei nº 14.133/21, a fim de atender as necessidades da SEPM.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/21.
PARCELAMENTO DO OBJETO
1.7. O objeto será adquirido por item único, uma vez que é indivisível.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Tópico 2 do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 O histórico de apreensões de armas modernas e de grosso calibre utilizadas por criminosos trouxe a necessidade de se adquirirem armas e equipamentos de maior poder ofensivo, visando garantir a segurança da sociedade e dos próprios agentes.
2.2.1 A dotação de fuzis (diversos calibres) prevista para a SEPM é de 30.235 unidades, segundo a Portaria nº 1- COTER/Res, de 21 de outubro de 2019. E Um levantamento realizado pela DMSA (Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento) apurou um déficit de 10.198 unidades de fuzis calibre 5,56x45mm, conforme apuração contida na Nota Técnica Nº. 002/2022 - DMSA, constante no doc. nº. 30332254 - SEI-350096/000237/2022.
2.2.2 Outro fator preponderante na quantificação dos fuzis a serem adquiridos foi o estoque, no qual restou observado que 1.165 (hum mil, cento e sessenta e cinco) têm mais de 20 (vinte) anos de uso, conforme consta nos processos SEI-350096/000582/2020 (Índex nº 27535356) e SEI- 350060/000735/2023 (Índex nº 50332004).
2.2.3 Diante disso, principalmente por conta da idade e das condições de uso dos fuzis em estoque, sugere-se que a SEPM deve registrar o preço de ao menos 1.000 (hum mil) fuzis, para se chegar perto de suprir 10% do déficit apurado inicialmente, ou seja,
10.198 unidades.
2.2.4 Cabe frisar que a aquisição deverá ser processada por meio de registro de preço, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro
ainda se encontra em estado de contenção de despesas, havendo a obrigatoriedade do gestor público ter um olhar atento às questões orçamentárias e financeiras do Órgão.
2.2.5 As compras se darão de acordo com a disponibilidade orçamentária da SEPM no momento da aquisição. Além disso, é conveniente a abertura de um IRP com vistas a suprir eventuais Órgãos interessados em adquirir os bens aqui especificados, conforme prescrição dos incisos II e III do art. 3° do Decreto Federal nº 11.462/2023, art. 3º.
2.2.6 Do exposto, a Secretaria de Estado de Polícia Militar constatou a necessidade de reestruturação e modernização de seus armamentos de maior potencial de fogo, através da aquisição de carabinas semiautomáticas, cal. 5,56x45mm, compondo assim um arsenal moderno, eficaz e adequado para enfrentar a criminalidade.
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme as informações contidas no ETP (Pág: 16).
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico 04 do Estudo Técnico Preliminar.
Características gerais do armamento
Quanto ao calibre: 5,56 x 45mm. Tamanho de cano: de 7,5" a 11,5". Especificação do cano:
Confeccionado por processo de martelamento a frio (cold hammer forged), acabamento da alma em cromo (chrome lined) ou superior, com vida útil mínima de 20.000 (vinte mil) disparos.
Passo de raiamento: À critério da fabricante.
Sistemas de funcionamento: Deverá ser automática e semiautomática, podendo também possuir rajada controlada de até 3 (três) tiros (BURST), com recuo curto de pistão (short stroke piston).
Retém do carregador: Ambidestro. Retém/liberador do ferrolho: Ambidestro.
Guarda mão: Guarda-mão (Upper receiver) equipado, com trilho inteiriço ou integral Picatinny na posição 12 horas. O guarda-mão deverá ser do tipo tático, no sistema M-lok, nas posições 3, 6 e 9 horas, cada arma deverá vir acompanhada de ao menos 03(três) segmentos de trilho Picatinny para acoplagem ao sistema M-lok, acompanhados de protetores de trilhos em borracha para permitir a empunhadura por sobre os trilhos, na cor preta não reflexível.
Coronha: Retrátil ajustável em, no mínimo, 3 posições, ou rebatível, ou retrátil e rebatível.
Peso do gatilho: Peso constante de gatilho, entre 5,0 lbs e no máximo 7,0 lbs. Sistema de segurança.
Sistema de segurança
Deverá possuir tecla de segurança ambidestra que bloqueie o curso do gatilho, impedindo o disparo quando na posição safe ou similar. A existência do registro ambidestro permite o acionamento eficiente por parte de operadores canhotos, contribuindo sobremaneira no tempo de reação do policial a uma ameaça letal. Registre-se também que o adestramento dos novos operadores é facilitado quando há controles ambidestros do armamento.
Deve possuir sistema de segurança que impossibilite a percussão da espoleta em casos de queda do armamento.
Sistema de trancamento do ferrolho a critério do fabricante, desde que atenda às normas de referência de segurança e funcionamento. Sobretudo, não será admitida a possibilidade de produção do tiro sem o completo trancamento da culatra.
Alavanca de manejo
Deverá ser ambidestra, possibilitando o manuseio ergonômico e eficiente por operadores canhotos.
Comprimento total
O tamanho total com a coronha estendida deverá ser de, no máximo, 805 mm.
O tamanho total máximo, com a coronha retraída e/ou rebatida, deverá ser de 720 mm.
Peso total
O peso total da arma, completamente desmuniciada e sem carregador, deverá ser de, no máximo, 3,5 kg.
Caixa de culatra
Caixa da culatra (Upper receiver) de configuração “topo liso” flat top (carrying handle ausente) em alumínio, para diminuição do peso do armamento, com trilho Picatinny metálico superior padrão MIL-STD 1913, em alumínio anodizado.
Zarelho
Existência de orifícios ou alças para fixação de bandoleira em duas posições: à frente do guarda mão e na junção entre a coronha e a armação da arma, abaixo da alavanca de manejo, que permitam a acoplagem da bandoleira de maneira ambidestra, permitindo o uso confortável por operadores canhotos. As posições eleitas resultam na fixação da bandoleira ao armamento de modo a não prejudicar as posições de apoio e manejo do armamento em suas funções principais como carregamento e recarga, acionamento da alavanca de manejo, solução de panes, acionamento de teclas, etc.
Quebra-chamas
Equipado com quebra-chamas direcionador frontal de escape de gases, para redução do flash oriundo do disparo e que funcione como compensador de tiro.
Aparelho de pontaria
Alça de mira rebatível, regulável em elevação e deflexão sem a necessidade de ferramentas, com regulagens de elevação e lateralidade, que permitam regular a visada do atirador mesmo através de instrumento ótico, com tritium na cor verde. Massa de mira rebatível, do tipo poste protegido, regulável em elevação, com tritium na cor verde.
Acabamento
Acabamento sempre preto fosco, sendo as partes metálicas anodizadas, ou superior, devendo ser resistente a intempéries (incluindo as extremas); rusticidade de manipulação e transporte; condições adversas; oxidações, abrasões e choques; anti-refletivo; resistente a agentes químicos/minerais, sem quaisquer aditivos depreciativos em sua constituição ou construção, conforme previsto na norma AC/225(LG/3-SG/1) D/14. A comprovação do atendimento a referida norma se dará mediante a apresentação de Laudo emitido por laboratório independente.
Capacidade de operação
Deverá ter capacidade de operação e disparos, sem o comprometimento da segurança, precisão do tiro e funcionamento da arma, após intercambialidade de 100% (cem por cento) das peças (entre as amostras de igual modelo), em qualquer nível de desmontagem, nas condições constantes dos respectivos protocolos de ensaios previstos nas normas de referência.
Carregadores
Corpo em polímero de alta resistência. Compatível com padrão STANAG 4179.
Construção de polímero resistente ao impacto e à queda. Geometria interna de curva constante para alimentação suave.
Suporte anti-inclinação e auto-lubrificante para aumentar a confiabilidade. Capacidade para 30 cartuchos.
Cada arma será fornecida com 05 (cinco) carregadores, não numerados.
Identificação
As identificações institucionais e de segurança deverão estar de acordo com o artigo 11 da Portaria Nº 7 D Log, de 28 de abril de 2006/ Ministério da Defesa, como segue:
Numeração externa com cunhagem no cano na altura da câmara.
Numeração da arma no ferrolho (do lado da janela de ejeção, facilitando sua visualização). Numeração na armação (frame) ou no punho (grip) se destituído de local na armação.
Logotipo do fabricante cunhado ou a laser.
Toda numeração obrigatória estipulada pela SEPM deverá ser confeccionada e posicionada de forma que seja resistente a danos por queda, choque contra anteparos, abrasão de outras superfícies duras, intempéries, sendo tal marcação, garantidamente visível e de qualidade, durante a vida útil da arma, levando-se em conta as vicissitudes do serviço policial.
As armas deverão ostentar a gravação em baixo relevo do “BRASÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” na lateral direita em tamanho proporcional a peça e a inscrição “SEPM” na lateral esquerda do armamento medindo (2 cm de comprimento por 0,5 cm de altura).
O armamento deverá possuir elementos de identificação sigilosos para fins de conferência, controle e rastreabilidade, nas seguintes conformidades:
A - Códigos criptografados alfanuméricos, impressos em locais distintos da arma, a serem determinados pela SEPM antes do recebimento definitivo.
B - A relação contendo os códigos será fornecida para a Administração, estes devidamente vinculados aos respectivos números das armas, em data anterior ao recebimento final do armamento.
C - Dispositivo eletrônico passivo de identificação por rádio frequência, do tipo chip Radio- Frequency 21 Identification (RFID) de 900 Hz, que possibilite a leitura de códigos indeléveis para identificação da numeração da arma, por meio de scanner, na eventualidade das marcações (sigilosas e de segurança) terem sido suprimidas por qualquer meio.
D - As informações e/ou detalhes específicos da localização do RFID, serão tratados em contrato com cláusula de sigilo entre o fabricante e a SEPM.
E - A fim de viabilizar a leitura das informações sigilosas, deverá ser fornecido pelo fabricante 01 (um) equipamento do tipo scanner, compatível com a leitura do chip de RFID, que será fornecido, única e exclusivamente para este fim, sendo estes:
Do tipo portátil (handheld).
Possuir bateria do tipo recarregável.
Possuir interface USB para comunicação e carregamento da bateria.
Possuir capacidade de emparelhamento com dispositivo móvel via tecnologia Bluetooth.
- Acompanhado de software com licença perpétua que permita a visualização do número de série da arma através de código inalterável e indelével.
Todos os armamentos deverão ser fornecidos com, no mínimo, os seguintes itens:
01 kit de limpeza;
Manual de operação e manutenção em português;
Bandoleira tática confeccionada em nylon cordura, na cor preta, reversível para 2 pontos com sistema de ajuste rápido por fivela de metal que permita uma célere transição de ombro/comprimento, propiciando ajustes para o operador transpor obstáculos, proceder transição de armas e realizar procedimentos com ambas as mãos livres, como algemamento, APH, etc, onde a arma deve permanecer firme no corpo. Deve possuir ganchos/presilhas em polímero resistente e trava de segurança, específicos para o armamento.
Kit de ferramentas e peças de reposição
Tendo em vista a complexidade no manuseio e manutenção que são peculiares ao tipo de objeto que se pretende adquirir, como também a indisponibilidade dos fuzis, será necessário o oferecimento, por conta da contratada, de treinamento, kits de ferramentas e peças de reposição, na forma abaixo descrita.
5% (cinco por cento) da quantidade total a ser fornecida para as peças de reposição imediata, consideradas as peças não estruturais que comumente necessitem de substituição durante a vida útil da arma. A contratada deverá apresentar um cronograma detalhado indicando o tempo de desgaste de cada item não estrutural do armamento oferecido, indicando quais peças necessitam ser substituídas com mais frequência e em qual periodicidade.
15 Kit’s de ferramentas específicos para montagem e desmontagem completas e manutenção.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE:
4.1 Atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. A comprovação do atendimento ao dispositivo poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria licitante ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
APRESENTAÇÃO E TESTES DAS AMOSTRAS
4.2 A prova de conceito e a comprovação de funcionalidade em condições adversas são procedimentos realizados durante a licitação, sendo que, apenas após aprovação do modelo ofertado, é que será adjudicado ao licitante o objeto, e estará em condições de ser celebrada a contratação.
DA PROVA DE CONCEITO
4.2.1 A licitante que apresentar o melhor lance deverá apresentar 03 (três) unidades da arma de fogo (modelo ofertado na proposta), bem como os acessórios, à Comissão de Fiscalização designada pela SEPM, em até 90 (noventa) dias corridos após a solicitação do Pregoeiro (este prazo representa termo final, não precisando ser utilizado em sua totalidade), os quais serão
submetidos ao roteiro de ensaios previstos no Anexo (ROTEIRO DE ENSAIOS DAS AMOSTRAS) realizado pela Comissão de Fiscalização de avaliação da prova de conceito, na sede da Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento (DMSA) da SEPM;
4.2.2 Caso seja de preferência da licitante, os testes que serão realizados nas amostras poderão ser concretizados em local por ela designado fora do país, desde que arque com todos os custos, inclusive transporte, estada e alimentação da Comissão Técnica, composta por três integrantes, sendo o Gestor do futuro Contrato e mais dois Fiscais.
4.2.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização da Sessão pública destinada à realização da prova de conceito, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes;
4.2.4 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema;
DAS AMOSTRAS
4.3 Serão rejeitadas as amostras por inaptidão nos testes, mesmo que possuam todas as características descritas nestas especificações técnicas, em caso de ocorrência de eventos que configurem acidentes, incidentes ou falhas impeditivas, ou ainda, falhas não impeditivas em que a cota máxima ultrapasse 20/00, (2 ocorrências por milhar), bem como, apresente qualquer desgaste excessivo, dano estrutural, dilatação ou deformação que altere ou impeça o funcionamento, sendo o fuzil classificado como inadequado para estas condições de uso policial, conforme roteiro para aplicação dos testes nas amostras, constante no Anexo I - Roteiro de Ensaio das Amostras;
4.3.1 Todos os custos para a realização da prova de conceito serão de responsabilidade da licitante, a exemplo das munições, equipamentos para realização dos ensaios, armas utilizadas/danificadas e disponibilização de recursos humanos para apoio operacional;
4.3.2 A prova de conceito será realizada em Sessão pública, em que um representante de cada empresa participante do certame poderá se fazer presente mediante prévio cadastramento;
4.3.3 A empresa deverá comunicar à Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sobre a disponibilidade das armas e acessórios, para que seja dada publicidade do local onde será realizada a prova de conceito para todos os interessados, podendo a data de aplicação dos ensaios ser prorrogada a critério da Comissão designada;
4.3.4 A responsabilidade pela emissão de Relatório de ensaio referente à prova de conceito será da Comissão de Fiscalização, que fará constar expressamente a aprovação ou reprovação das amostras ensaiadas, no prazo de até 10 dias corridos após o término de realização dos testes;
4.3.5 Em caso de aprovação da amostra, o licitante estará apto para aceitação da sua proposta, cumpridos os demais requisitos do instrumento convocatório;
4.3.6 Nos casos de reprovação, será facultado à licitante optar pela contraprova, ficando sob sua total responsabilidade o ônus dos referidos ensaios, incluindo a necessidade de reposição de armas que sejam utilizadas em ensaios destrutivos, se houver;
4.3.7 Caso o resultado dos ensaios de contraprova confirmem a não-conformidade do equipamento, mesmo que para quesitos distintos daqueles que motivaram a primeira reprovação, a licitante será declarada desclassificada, observados os trâmites estabelecidos no Edital;
4.3.8 Havendo a desclassificação da primeira colocada, a segunda colocada será convocada para a realização dos ensaios previstos, obedecendo aos mesmos critérios e prazos constantes neste item.
SUBCONTRATAÇÃO
4.4 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.5 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 1% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.5.1 Para as licitantes estrangeiras, será aceito, de forma adicional e alternativamente às modalidades previstas na Lei nº 14.133
/21, o recebimento de garantias equivalentes no exterior, sendo elas:
i. Relativamente à caução em dinheiro: depósitos em moeda estrangeira a serem mantidos em conta bancária no exterior.
ii. Relativamente aos títulos públicos: títulos emitidos por governos estrangeiros considerados de baixo risco a serem mantidos em contas de custódia de títulos no exterior, mediante autorização do Banco Central.
iii. Relativamente ao seguro-garantia e à fiança bancária: instrumentos de crédito emitidos sob as normas do UPC 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits) da Câmara Internacional do Comércio (ICC), tais como Performance Bonds e Standby Letters of Credit, dentre outros, desde que haja uma instituição financeira correspondente no Brasil para garantir a execução.
4.5.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
4.5.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
4.5.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
4.5.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 1% (um por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando-se plenamente razoável.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da emissão das Licenças de Importação e Exportação pelas autoridades responsáveis. Se o objeto for de origem nacional ou nacionalizado, o prazo de entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da Nota de Empenho.
5.1.2 O Termo Internacional de Comércio - INCOTERM a ser adotado será o DAP - Delivered at Place (entregue no local de destino, local designado).
5.1.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.4 O objeto deverá ser entrega no Depósito Central de Munições da PMERJ (DCMun), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000/ Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. CEP-24.030-012, mediante agendamento prévio.
CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.2 A empresa deverá comunicar à DCMun, com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega do objeto por escrito, através do e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 00000-0000.
5.2.1 A entrega deverá ser realizada em dia útil, no horário compreendido entre 10h e 17h.
5.2.2 Os bens devem ser acondicionados em embalagens adequadas, com menor volume possível, com utilização de materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, além de atender aos critérios de sustentabilidade.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO NO ATO DA ENTREGA
5.3 Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
5.3.1 Qualquer detalhe técnico porventura omisso será solucionado sempre dentro das normas técnicas vigentes.
5.3.2 Os produtos adquiridos deverão ser entregues rigorosamente no endereço indicado pela CONTRATANTE.
5.3.3 No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, quantidade e qualidade especificadas, podendo rejeitá-los quando estes não atenderem ao descrito.
5.3.4 A Comissão de Fiscalização deverá realizar inspeções documentais e inspeções físicas, inclusive com medições, onde se fará também a conferência dos números de identificação de todos os fuzis e acessórios, além de verificar minuciosamente as conformidades técnicas.
5.3.5 Para fins de recebimento e avaliação do objeto, deverão ser observados critérios objetivos como:
a. quantidades previstas.
b.atendimento ao prazo de entrega estipulado. c.garantias dos objetos estipuladas neste documento. d.aspecto visual das peças.
e.atendimento às especificações contidas neste termo de referência e seus anexos.
TESTE NO LOTE DE ENTREGA
5.4 O recebimento provisório será realizado depois de atendida as seguintes condições:
a. Inspeção de funcionamento e operação das armas produzidas no lote de entrega, por meio de testes, em 02 (dois) unidades, escolhidas aleatoriamente pela Comissão de Fiscalização, nas condições estabelecidas nos testes constantes no anexo específico, que serão realizados pela Comissão de Fiscalização sem qualquer ônus à Administração, em local a ser definido pela Contratada.
b. Inspeção visual de todo objeto do contrato (fuzil, acessórios e conjuntos de reposição imediata), para verificação das quantidades e características descritas nestas especificações.
5.4.1 Constatadas quaisquer irregularidades ou não conformidades durante as inspeções previstas nos subitens acima, o lote de entrega do armamento não será aceito pela Comissão de Fiscalização, devendo o fabricante providenciar a substituição integral do referido lote em até 90 (noventa) dias, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas em Edital.
5.4.2 As armas submetidas aos testes para inspeção de funcionamento e operação, deverão ser repostas por armas novas, em face da realização do teste de tiro, sem qualquer custo à Administração.
5.4.3 Caso o local escolhido pela Contratada para a realização dos testes seja fora do Estado do Rio de Janeiro, todos os custos com deslocamento e estada da Comissão de Fiscalização serão arcados pela Contratada, inclusive nos casos de realização de contraprova.
5.4.4 Não será aceito o lote de entrega que apresentar alterações que divirjam das especificações técnicas constante neste estudo sem a anuência prévia da Comissão de Fiscalização, ainda que a título de melhorias ou substituições por parte do fabricante.
5.4.5 No caso de eventuais inconformidades constatadas ou dúvidas não passíveis de satisfação técnica, a Comissão de Fiscalização poderá se utilizar de suporte de órgão ou empresa de certificação técnica para aferição qualitativa e metrológica do material entregue, cabendo a Contratada arcar com os ônus decorrentes desses procedimentos.
ENTREGA TÉCNICA
5.5 Após o recebimento provisório, a Contratada deverá realizar a entrega técnica do armamento por meio de técnicos designados pelo fabricante, na sede do DCMUN, para fins de demonstração do manejo de montagem e de desmontagem do armamento, sendo acompanhada pelos membros da comissão de fiscalização, armeiros das Unidades receptoras do armamento e outros policiais militares instrutores de tiro convidados.
5.5.1 A contratada oferecerá, sem ônus para a contratante, curso de manutenção da arma que está sendo fornecida, até o 4º Escalão, para o efetivo de 10 (dez) PMs da DMSA, conforme abaixo:
1º Escalão: Consiste na desmontagem Superficial da arma, fazendo a higienização e lubrificação;
2º Escalão: Consiste na desmontagem Parcial da arma, fazendo a higienização e lubrificação;
3º Escalão: Consiste na desmontagem Total da arma, fazendo a higienização e lubrificação; 4º Escalão: Consiste na manutenção Corretiva da arma, fazendo a higienização e lubrificação;
5.5.2 A Contratada deverá fornecer no ato da entrega técnica os certificados de garantia que atestem a qualidade do objeto, descrevendo a abrangência da mesma.
GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.6 O prazo de garantia dos materiais será igual ao fornecido pelo fabricante, ou de, no mínimo, o que consta no quadro abaixo, o que for mais vantajoso para a Administração.
ITEM | PERÍODO MÍNIMO DE GARANTIA |
Fuzil | 5 anos |
Bandoleira | 5 anos |
Kit de limpeza | 5 anos |
Conjunto de miras mecânicas de FLIP-UP com tritium | 5 anos |
5.6.1 O prazo de garantia se inicia após o recebimento definitivo.
5.6.2 Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
5.6.3 A empresa deverá fornecer certificados de garantia por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
5.6.4 O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
5.6.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.7 A Contratada deverá disponibilizar assistência técnica em território nacional a partir da data da efetiva entrega do primeiro lote, comprovada mediante indicação do estabelecimento ou representante credenciado, sob pena de multa.
5.7.1 A restituição do equipamento à instituição usuária, em perfeitas condições de usabilidade, deverá ocorrer num prazo de até 90 (noventa) dias corridos quando da manutenção, reparos e substituições de peças, ou em até 120 dias corridos quando da substituição do equipamento, contados a partir da solicitação do detentor do bem.
5.7.2 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
5.7.3 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
5.7.4 Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante, devidamente registrado através de protocolo criado para esse fim.
5.7.5 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.9. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.10. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelos fiscais, no Brasil, em até 5 (cinco) dias corridos após a liberação do objeto pelo Exército Brasileiro, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos na metade do prazo estipulado no item 5.1., a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias corridos, pelo Gestor do Contrato contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para fins de liquidação.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO PARA CONTRATADA BRASILEIRA
7.19 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
7.20 Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda;
7.21 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
FORMA DE PAGAMENTO PARA CONTRATADA ESTRANGEIRA
7.22 O pagamento, em Dólar Americano ou Euro, será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pela Licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definivo;
7.23 Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes) serão custeadas pela CONTRATADA;
7.24 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda;
7.25 O pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetárias e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação da fatura, nota fiscal ou proforma invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no artigo 52, da Lei n. 14.133/21, a Lei n. 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01 c/c o Decreto-Lei n. 857/69;
CESSÃO DE CRÉDITO
7.26 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.27 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.28 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.29. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.30. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.31 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3.1 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.2 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.3 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.3.4 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5 No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes inicialmente apresentados com tradução livre. Somente para fins de assinatura do contrato, tais documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. A exigência de consularização é dispensada aos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, sendo-lhes exigido apenas o apostilamento da documentação;
8.6 Para fins de habilitação, no caso de inexistência de documentos equivalentes a serem apresentados por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, o representante legal deverá apenas declarar tal situação através do preenchimento do modelo de Declaração de Inexistência de Documentos Equivalentes constante no Edital. Para a assinatura do contrato, a referida Declaração deverá ser emitida por instituição de direito público ou notário público, traduzida por tradutor juramentado no País e apostilada nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizada pelos respectivos consulados ou embaixadas;
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual ou Municipal] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual ou Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.7.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.8 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.8.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.8.2 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.8.3 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
8.8.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.8.5 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.9 Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove ter cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Termo de Referência.
8.9.1 O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar que o licitante já forneceu ao menos 30% (trinta por cento) do quantitativo total previsto para esta contratação.
8.9.2 Será admitido o somatório de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica para alcançar o quantitativo previsto.
8.9.3 As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui condições técnicas-operacionais para executar a contento todo o objeto do certame, não só pelo volume considerável da pretensa aquisição, mas, sobretudo, pelo fato deste tipo de objeto está atrelado à segurança do Policial Militar quando no desempenho de sua atividade fim;
8.9.4 Para verificação da regularidade de comercialização e operacionalidade dos itens que serão fornecidos, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
8.9.5 Para empresa brasileira: comprovação de autorização de fabricação e comercialização emitida pelo Exército Brasileiro;
8.9.6 Para empresa estrangeira: comprovação de autorização de fabricação e comercialização por meio de documento emitido por Órgão Oficial do país de origem.
8.9.7 Em atendimento às questões de sustentabilidade ambiental, a licitante provisoriamente classificada em 1º lugar, mediante solicitação do pregoeiro, após a fase de lances, deverá comprovar que atende, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. A comprovação do atendimento ao dispositivo poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria licitante ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
8.9.8 Deverá apresentar Laudo emitido por laboratório independente demonstrando que o objeto atende ao previsto na norma AC
/225(LG/3-SG/1) D/14.
8.9.9 Deverá apresentar Laudo emitido por laboratório independente demonstrando que o objeto possui cano com vida útil mínima de 20.000 (vinte mil) disparos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 12.902.190,00
O custo estimado da contratação é de R$ 12.902.190,00.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão á conta de recursos específicos consignados no orçamento do Estado.
11. Obrigações da Contratada
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Designar, por escrito, representante legal para resolução de eventuais ocorrências, outorgando- lhe poderes para a resolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo manter a CONTRATADA informada acerca de eventual substituição.
11.2. Responder, juntamente com o Procurador outorgado, integralmente pelos atos praticados no processo de importação, configurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.3. Responsabilizar-se, juntamente com seu representante legal no Brasil, por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com o respectivo destaque.
11.4. Responsabilizar-se, juntamente com seu representante legal no Brasil, por todo o trâmite a ser executado junto ao Exército Brasileiro quanto à importação, liberação, despacho e entrega dos equipamentos.
11.5. Xxxxxxx, prontamente, o chamado da CONTRATANTE para a prestação da garantia e/ou assistência técnica.
11.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Zelar pela fiel execução do Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
11.8. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
11.9 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na modalidade de importação INCOTERM 2020, entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
11.10 Garantir a reposição de peças durante 5 (cinco) anos, no mínimo, para os equipamentos entregues.
11.11 Entregar o objeto em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado, inclusive, com manual de operações em português.
11.12 Observar o que dispõe os art 3º, §1° e 4°,§1°, da Lei Estadual 8.186/18, que instituiu a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças, e de munições.
11.13 Convocar a CONTRATANTE, sem custos, para eventuais programas de Recall, oferecidos pela empresa fornecedora, referentes ao objeto do futuro contrato.
11.14. Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
12. Obrigações da Contratante
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
12.2 Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
12.3 Fornecer a CONTRATADA para que esta possa atuar em nome da CONTRATANTE na consecução dos fins do Contrato e possa usufruir dos benefícios da isenção tributária aplicável a presente contratação, os documentos abaixo descritos:
a. Procuração ao despachante indicado pela CONTRATADA para que este possa representar a CONTRATANTE nos assuntos relacionados ao objeto do Contrato; e,
b. Documentos necessários para comprovação de imunidade e isenção dos tributos, conforme disposto na Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para uso no fornecimento do objeto do Contrato.
12.4 Acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução do Contrato através de Comissão de fiscalização designada para este fim;
12.5 Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no Contrato;
12.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
12.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.9 Rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte;
12.10 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização;
12.11 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado e por se tratar de produto controlado e restrito, a SEPM terá que solicitar, através do EMG/PM4, junto ao órgão competente do Exército, o Certificado Internacional de Importação, nos termos do art. 51 do Decreto 5.123/2004, em nome da Secretaria de Estado de Polícia Militar e do exportador, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Auxiliar do Termo de Referencia
Assinou eletronicamente em 11/07/2023 às 10:34:38.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Auxiliar do Termo de Referência
Assinou eletronicamente em 10/07/2023 às 10:11:15.
Lista de Anexos
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Anexo I - ANEXO - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE.pdf (205.16 KB) Anexo II - ROTEIRO DE ENSAIOS DAS AMOSTRAS.pdf (149.51 KB)
Anexo III - MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL NACIONAL OU NACIONALIZADO.pdf (207.24 KB) Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL IMPORTADO.pdf (134.12 KB)
Anexo I - ANEXO - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE.pdf
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o n.º: , sediada à
, por intermédio de seu representante legal , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ e inscrito no CPF sob o n.º
, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico
, DECLARA expressamente que:
1. Atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade ao previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
UASG 927570 Termo de Referência 41/2023
Anexo II - ROTEIRO DE ENSAIOS DAS AMOSTRAS.pdf
ANEXO I
ROTEIRO DE ENSAIOS DAS AMOSTRAS
1. Dos conceitos gerais para aplicação dos testes:
1.1. O presente anexo trata dos testes nas amostras previstos nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, a licitante que apresentar o melhor lance deverá apresentar 03 (três) unidades da arma de fogo (modelo ofertado na proposta).
1.2. Para fins de realização dos testes previstos nessa NTP considerar-se-á:
1.2.1. Falha funcional: é uma função defeituosa do fuzil de assalto, da munição ou do equipamento suplementar ou acessório;
1.2.1.1. São subdivididas em duas classes:
1.2.1.1.1. Falhas impeditivas - são as que levam à falha total do fuzil de assalto, as quais somente podem ser eliminadas com o auxílio de ferramentas e que, além do mais, afetam negativamente a segurança do policial. Também ocorre quando houver a necessidade de substituição de peça que seja impeditivo de funcionamento correto e o manuseio completo da arma até que seja feito o reparo;
1.2.1.1.2. Falhas não impeditivas - são as que levam ao impedimento, mas podem ser eliminadas sem o auxílio de ferramentas;
1.3. Panes ou impedimentos de manuseio e tratamento inadequados pelo operador e as que surgem em decorrência de uma falha da munição não devem ser consideradas na computação da cota de falha;
1.4. Qualquer falha impeditiva implicará na eliminação do fuzil de assalto, sendo o teste interrompido e o participante considerado reprovado nos testes deste Anexo;
2. Dos testes
Serão realizados os seguintes testes abaixo relacionados:
2.1. Teste de metrologia e características gerais;
2.2. Teste de intercambialidade;
2.3. Teste de tiro;
2.4. Teste de precisão;
2.5. Teste de cook-off;
2.6. Teste de força na puxada do gatilho;
2.7. Teste de Queda.
2.1. Teste de metrologia e características gerais:
Para o teste presente neste subitem, serão utilizados os 02 (dois) fuzis do lote de amostras;
2.1.1. Todas as características exigidas serão inspecionadas, e além das mensurações e avaliações estatísticas de conferência e controle, complementarmente, serão critérios de reprovação:
2.1.2. Não possuir acabamento de primeira linha, ou seja, sinais de corrosão, imperfeições, rebarbas e/ou sobras de materiais, que evidenciem falta de qualidade no processo fabril, possibilitando inclusive ferimentos nos operadores, falhas de funcionamento e de procedimento;
2.1.3. A manutenção de primeiro escalão (montagem e desmontagem), inclusive de carregadores, não ser de fácil realização pelo operador, sem o uso de ferramentas, bem como a possibilidade de montagem equivocada de peças que possam afetar a função e a segurança.
2.2. Teste de intercambialidade:
O objetivo do teste será verificar a constância nas medidas das peças e a possibilidade de utilização das peças entre diversos fuzis de assalto para a realização de manutenção sem a necessidade de realizar ajustes individualizados de peça por peça;
2.2.1. Este teste tem por finalidade a mitigação de intercorrências e inconsistências que comprometam a qualidade, funcionamento, segurança e suporte logístico do armamento, parametrizando-se em processos de fabricação e controle de 1ª linha;
2.2.2 Para o teste presente neste item, serão utilizados os 02 (dois) fuzis da amostra, sendo efetuados 60 (sessenta) disparos com cada um, utilizando um carregador (30 disparos) no modo intermitente e outro carregador (30 disparos) no modo automático;
2.2.3 Serão critérios de reprovação:
2.2.3.1. A impossibilidade de 100% (cem por cento) de intercambialidade;
2.2.3.2. Possibilidade de montagem equivocada em primeiro escalão;
2.2.3.3. Incidência de falha impeditiva;
2.2.3.4. Incidência de no máximo 02 (duas) falhas não impeditivas por amostra, não sendo computadas as falhas decorrentes de manuseio e tratamento inadequados pelo operador e as que surgirem em decorrência de uma falha da munição.
2.3. Teste de tiro
2.3.1. O objetivo do teste de tiro é verificar a segurança funcional em geral e o ciclo de vida exigido das peças do fuzil de assalto, assim como o comportamento geral do armamento durante os tiros com a munição operacional padrão em uso na PMERJ, no calibre 5,56 x 45mm M193;
2.3.2. Durante o teste de tiro serão realizados 10.000 (dez mil) disparos, com um dos fuzis apresentados na amostra ou escolhido no loteque será entregue;
2.3.3. O teste será dividido em 10 (dez) séries de 1.000 (mil) disparos;
2.3.4. A razão do regime de disparos de cada série é de 90 (noventa) tiros em regime intermitente por 30 (trinta) em regime automático;
2.3.5. A cadência deve ser de dois tiros por segundo em regime intermitente;
2.3.6. A cadência em regime automático deve ser a máxima do armamento;
2.3.7. Os intervalos entre as séries serão de 20 (vinte) minutos para o resfriamento, limpeza e lubrificação do armamento;
2.3.8. Será permitida a limpeza e a lubrificação durante os intervalos entre as séries desde que a desmontagem seja em primeiro escalão (sem a utilização de ferramentas de qualquer tipo mesmo que seja parte integrante do armamento);
2.3.9. Ao término do teste, o fuzil deverá ser desmontado para verificar se houve dano estrutural ou desgaste excessivo em qualquer uma das partes;
2.3.10. Para essa verificação servirão de parâmetros os dados anotados na verificação inicial, conforme subitem 3.2;
2.3.11. De forma complementar à verificação descrita no subitem acima, ocorrerá comparação com a outra amostra selecionada que não foi submetida a disparos;
2.3.12. Será considerada reprovada a arma que apresentar:
2.3.12.1. Qualquer desgaste excessivo, dano estrutural, dilatação ou deformação que altere o funcionamento e/ou comprometa a segurança dos operadores;
2.3.12.2. Desgaste nas peças que impeçam a continuidade dos testes;
2.3.12.3. Incidência de falha impeditiva, aferida conforme a Planilha de Controle de Incidentes;
2.3.12.4. Ocorrência de 2 ⁄ (2 ocorrências por milhar) de falhas não impeditivas, aferidas conforme a Planilha de Controle de Incidentes;
2.4. Teste de precisão:
2.4.1. Tem por objetivo determinar o desempenho de precisão do fuzil de assalto, por meio dos resultados dos acertos;
2.4.2. As duas amostras apresentadas ou selecionadas no lote de entrega passarão pelo teste de precisão;
2.4.3. O teste de precisão é realizado à distância de 40 (quarenta) metros em Estande de Tiro;
2.4.4. O agrupamento desejado é uma circunferência de diâmetro de 100 (cem) mm;
2.4.5. Os fuzis serão fixados, de forma individual, a um suporte padrão - RansomRest® (RansomInternational Corporation), ou equivalente;
2.4.6. Com o fuzil fixado ao suporte, será inserido 01 (um) carregador com 10 (dez) cartuchos que serão utilizados para os disparos aferidos;
2.4.7. Será facultado ao licitante a calibração do suporte e armamento com 05 (cinco) cartuchos, uma única vez, por arma, antes de iniciado os disparos aferidos;
2.4.8. Será considerada reprovada a arma que:
1. Incidir qualquer acerto fora do agrupamento desejado;
2. For observada a ocorrência de oscilação pendular do projétil no alvo (entrada do projétil no alvo de forma diversa da posição frontal, sem estabilidade de voo ou com o não alinhamento do cano com a guia do armamento);
3. Incidência de falha impeditiva, aferida conforme a Planilha de Controle de incidentes;
4. Incidência de falha não impeditiva maior do que a cota de falha permitida, no caso, somente 2 (duas) falhas não impeditivas poderão ocorrer, não sendo computadas as falhas decorrentes de manuseio e tratamento inadequados pelo operador e as que surgem em decorrência de falha da munição;
2.5. Teste de cook-off:
2.5.1. O teste tem por objetivo determinar a operação segura do fuzil de assalto sem que ocorra a ignição espontânea da carga propelente do cartucho na câmara ou no carregador, ocasionando assim um disparo indesejado;
2.5.2. Para a realização dos testes serão utilizadas as duas amostras apresentadas ou selecionadas no lote que será entregue;
2.5.3. O teste consiste no disparo de 210 (duzentos e dez) tiros em regime automático, sem pausa entre os carregadores, de modo que a temperatura da câmara seja elevada;
2.5.4. Ao término dos disparos descritos no item anterior, a arma será alimentada e carregada com um carregador com apenas 02 (dois) cartuchos, de forma que um cartucho permaneça na câmara exposto à temperatura obtida pelos disparos em regime automático e o outro permaneça no topo do carregador;
2.5.5. Para ser aprovada, a arma deverá permanecer por 30 (trinta) minutos carregada sem que haja ignição da carga propelente ou detonação dos cartuchos, mistura iniciadora ou disparo involuntário.
2.6. Teste de força na puxada do gatilho:
2.6.1. Tem por objetivo a medição da resistência do acionamento do gatilho. Será utilizado um equipamento de teste que mede a força [N] sobre o percurso [S] em milímetros;
2.6.2 Para a realização dos testes serão utilizadas as duas amostras apresentadas ou selecionadas no lote que será entregue;
2.6.3 Será aprovado o fuzil que apresentar valor entre 5 e 7 lbs.
2.7. Teste de Queda:
O teste deve comprovar que o fuzil possui segurança em caso de sofrer uma queda;
2.7.1. Propósito do teste será verificar a segurança da arma durante possíveis quedas, o teste deverá incluir quedas sobre uma superfície de concreto de uma altura de 1,5 metros medidos da superfície do solo até a parte mais baixa do fuzil em teste, nas posições de queda na boca do cano, queda de coronha, queda na lateral esquerda e direita, queda com carregador para baixo e queda com aparelho de pontaria para baixo. O teste deverá ser feito com munição de festim com um carregador com 29 (vinte e nove) munições e com 01(uma) munição na câmara, com o fuzil na posição de segurança;
2.7.2. Deverá ser utilizado no ensaio, dispositivo mecânico que possibilite a fixação e a queda da arma;
2.7.3. A arma não deverá apresentar nenhum dano funcional nem estrutural, e deverá cumprir com todos os requerimentos de funcionamento, precisão, velocidade e cadência de tiro;
2.7.4. Critérios de aceitação:
A arma será considerada reprovada caso haja a ocorrência de:
a) Detonação da espoleta pelo percussor decorrente da incidência de queda;
b) Permitir a marcação na espoleta;
c) Dano no armamento ou quebra de peças decorrentes das quedas que comprometam a produção do tiro;
d) Liberação do carregador, exceto no caso da queda da lateral da face do retém do carregador voltada para baixo, com o subsequente acionamento deste;
OBS: Para efeitos desse ensaio, não será considerada reprovada a amostra em que ocorrer a quebra de componentes da alça e maça de mira, bem como do carregador e outras peças que não impeçam a realização dos disparos previstos para o ensaio.
3. Da sequência de aplicação dos testes:
3.1. Trata-se o presente subitem da sequência prática de aplicação dos testes que trata este documento;
3.2. Faz-se obrigatório a coleta de todos os dados pertinentes às características do armamento, como forma de basear o trabalho de verificação do atendimento destas especificações, bem como o de análise de desgaste durante o transcorrer dos testes, conforme descrito nos subitens 2.3.9 e 2.3.10;
3.3. Aplicação do teste de intercambialidade, conforme o previsto no subitem 2.2 com as02 (duas) amostras;
3.4. Aplicação dos testes de tiro, conforme o previsto nos subitens 2.3.4 a 2.3.10;
3.4.1. A aplicação deste teste simula o desgaste do armamento durante o seu uso operacional, desta forma, a arma submetida a este teste será avaliada de forma comparativa nas demais provas seguintes com a arma nova, ou seja, que não foi submetida aos 10.000(dez mil) disparos;
3.5. Aplicação do teste de precisão, conforme previsto no subitem 2.4, com 02 (duas) amostras, das quais 01 (uma) submetidas ao teste de tiro e 01 (uma) amostra nova;
3.6. Aplicação do teste de cook-off conforme previsto no subitem 2.5, com 01 (uma) amostra nova;
3.7. Aplicação do teste de força de puxada no gatilho, conforme previsto no subitem 2.6, com 02 (duas) amostras, das quais 01 (uma) submetidas ao teste de tiro e 01 (uma) amostra nova;
3.8. Aplicação do teste de queda, conforme previsto no subitem 2.7, com 02 (duas) amostras, das quais 01 (uma) submetidas ao teste de tiro e 01 (uma) amostra nova;
3.9. Análise das 02 (duas) amostras submetidas aos ensaios de tiro e de cook-off, nos termos do subitem 2.3 e 2.5, como forma de comparação dos dados metrológicos e da verificação de desgaste excessivo de peças que impeçam o funcionamento seguro do armamento.
UASG 927570 Termo de Referência 41/2023
Anexo III - MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL NACIONAL OU NACIONALIZADO.pdf
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL NACIONAL OU NACIONALIZADO
(papel timbrado da empresa, a ser preenchido de acordo com o item adjudicado à empresa declarada vencedora).
À SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00000-000
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n. , para a aquisição dos objetos descritos nas tabelas abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência:
Item | Descrição resumida do item | Unidade de Media | Qtde Total | Valor Unitário (R$, US$ ou €) | Valor Total |
01 | FUZIS CALIBRE 5.56 X 45MM (mais acessórios previstos no Termo de Referência) | Und | 1000 |
Esta proposta é válida por ( ) dias, a contar da data de sua apresentação. (NÃO INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS) Prazo de entrega:
Forma de pagamento:
Garantia:
Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais.
Declaramos ter ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Declaramos que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. Declaramos que, na execução do contrato, adotaremos as práticas de sustentabilidade estabelecidas no Termo de Referência.
Os dados da empresa são:
Razão Social:
CNPJ (MF) nº:
Representante (s) legal (is): CPF:
RG:
Inscrição Estadual nº: Endereço:
Fone:
CEP:
E-mail:
Cidade: Estado:
Banco: Conta Corrente: Agência:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
UASG 927570 Termo de Referência 41/2023
Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL IMPORTADO.pdf
MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL IMPORTADO
(timbrado da empresa, a ser preenchido de acordo com o item adjudicado à empresa declarada vencedora).
À SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XXXXX 00000-000
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (ou equivalente) n. , para a aquisição dos objetos descritos nas tabelas abaixo, de acordocom todas as especificações e condições do Termo de Referência:
Item | Descrição resumida do item | Un. de Media | Quantidade Aquisição [A] | NCM | Valor aduaneiro unitário (dólar americano ou euro) [B] | Taxa de câmbio (R$)1 | Valor aduaneiro unitário convertido (R$)2 [C] | PIS (R$)3 [D] = [C] x PIS% Alíquota 2,10% | COFINS (R$)4 [E] = [C] x COFINS% Alíquota 9,65% | ICMS (R$)5 [F] = (C+D+E) / (1 - ICMS) x ICMS% Alíquota 39% | Custo unitário de outras despesas (R$)6 [G] | Valor unitário equalizado 7 [H] = C+D+E+F+ G | Valor Total equalizado [I] = H x A |
01 | FUZIS CALIBRE 5.56 X 45MM (mais seus acessórios previstos no Termo de Referência) | Und | 1000 | 9301.9000 |
1 - Os valores propostos em Dólar Americano ou Euro deverão ser convertidos em Real à taxa de câmbio Ptax de compra estabelecida no Edital definitivo, sendo fixada naquele instrumento convocatório. (Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx)
2 - O Valor Aduaneiro Unitário Convertido corresponde ao preço unitário do produto apresentado em moeda estrangeira após a conversão para moeda brasileira (o Real). (Fonte: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx)
3 e 4 - A Cofins-Importação e o PIS-Importação são contribuições sociais de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essas
contribuições dão tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais. A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas.
5 - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS é um tributo de competência de cada Estado e do Distrito Federal. Deverá ser adotada a alíquota referente a cada objeto, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 2.657/1996, acrescida de mais 2% referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, de acordo com a Lei nº 4.056/2002.
6 - No campo “Outras Despesas” deverão ser informados os custos unitários relacionado a serviços que não compõem o valor aduaneiro, tais como: abertura de carta de crédito, desembaraço, armazenagem, capatazia, estiva e arqueação, frete interno, seguro interno, dentre outros.
7 - O Valor Unitário corresponde ao somatório de todos os custos unitários identificados para o produto, em Reais. Valor total da proposta equalizada: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Valor total da proposta, em Reais, para fins de referência na celebração do contrato: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Valor total da proposta, na moeda estrangeira escolhida para formulação da proposta e para fins de pagamento: (INFORMAR MOEDA E VALOR). Esta proposta é válida por ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. (NÃO INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS)
Prazo de entrega:
Forma de pagamento:
Garantia:
Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, inclusive aqueles decorrentes de todos os atos necessários para o desembaraço aduaneiro, compreendendo as taxas, tarifas e impostos referentes a: licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e outras que se fizerem necessárias, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, inclusive indicando a adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com o respectivo destaque.
Declaramos ter ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Declaramos que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e condições estabelecidas no termo de referência.
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. Os dados da empresa são:
Razão Social (ou equivalente):
CNPJ (ou equivalente) nº:
Representante (s) legal (is):
CPF (ou equivalente):
RG (ou equivalente): Inscrição Estadual (ou equivalente) nº:
Endereço:
Fone: E-mail:
CEP:
Cidade: Estado:
Banco: Conta Corrente: Agência:Contato:
Assinatura do Representante Legal Local e data