INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2022
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.665/2022
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS, CONVÊNIOS E HABITAÇÃO
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa FSC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI na
forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 44.892.693/0001-40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx xx. 000 - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária de Projetos Especiais, Convênios e Habitação, Sr (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da cédula de identidade R.G 32.303.867-0 e CPF nº. 000.000.000-00
CONTRATADA: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 21.995.837/0001-98 estabelecida à Xx. Xxx Xxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Osasco, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo (a) Senhor (a) Xxxxxx Xxxxxx da Conceição, brasileiro, solteiro, empresário, portador (a) da cédula de identidade RG n° 44.918.631-3 SSP/SP e do CPF nº 379.346.138-66, residente e domiciliado a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxxx - XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para locação de caminhão, pelo que declara-se em condições do fornecedor o objeto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do edital da Chamada Pública supra, realizado sob regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total, de acordo com o preço ofertado, para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 134.550,00 (Cento e trinta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do serviço ora executado será efetuado em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
3.2 O preço correspondente ao serviço será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
3.3 Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo sua validade de 16 (dezesseis) dias, a partir de 29 de março a 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas serão suportadas com os recursos classificados nas dotações orçamentárias
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. O objeto deste contrato deverá obedecer às exigências estabelecidas pela secretaria solicitante contemplando todos os custos, tudo de acordo ao pleno atendimento ao descrito no Anexo I, que é parte integrante do Edital, sem ônus para Prefeitura.
6.2. O serviço somente será aceito se atender as especificações contidas no Anexo I deste Edital e rigorosamente cumpridas as condições contratuais.
6.4. A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre de desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano no município de Carapicuíba.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.2 Cumprir dentro, dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
7.3 Responsabilizar-se pelo transporte, de seu estabelecimento até o local determinado, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.4 Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
7.5 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidia sobre o objeto
deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba;
7.6 Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8.2. Advertência;
8.3. Multa;
8.4. Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato;
8.5. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
8.6. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8.7. O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8.8. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
8.9. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.10. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8.11. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e a ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.12. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8.13. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
8.14. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.15. O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Operar-se-á de pleno direito à rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
10.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas substanciais da Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementando suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Edital do Pregão Supra que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei 8.666/93, por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro do presente instrumento é o desta Comarca de Carapicuíba/SP, com expressa renúncia a qualquer outro que tenham ou venha ter as partes contratantes, por privilegiados que possa ser.
14.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o leram e assinam, para fins de direito.
Carapicuíba, 29 de março de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Projetos Especiais, Convênios e Habitação
FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxx da Conceição
Contratada
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de serviço de carreto de pertences e mudanças de famílias oriundas de remoções administrativas ou judiciais com mão de obra e equipamento.
2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
2.1 O serviço estabelecido nessa contratação contempla caminhão modelo baú com capacidade mínima 3,5 toneladas de peso bruto, com motorista e no mínimo, 02 (dois) ajudantes para o serviço de carreto e locomoção de mudanças.
2.2 Todas as condições e documentações dos caminhões, assim como as habilitações de seus motoristas e operadores deverão obedecer às especificações do Código Nacional de Trânsito.
2.3 A gestão da execução da contratação ficará a cargo da Secretaria de Projetos Especiais, Convênio e Habitação de Carapicuíba.
2.4 O ano de fabricação de caminhões incluídos neste serviço não poderá ser inferior a 10 anos do ano corrente, e deverão estar em bom estado de conservação.
3. JUSTIFICATIVA
O serviço tem a finalidade de atender demanda da prefeitura no caso de cumprimento de decisão judicial da ação de Reintegração de Posse, Processo nº 1011033- 45.2021.8.26.0127, onde a Prefeitura precisa atuar em caráter emergencial em atenção a Liminar acolhida. A contratação ora pretendida visa minimizar esse problema, garantindo o cumprimento da demanda.
4. ESCOPO DOS SERVICOS
4.1 Os caminhões baú deverão ser fornecidos obrigatoriamente com motorista devidamente habilitado com categoria exigida, em conformidade com o tipo do caminhão a ser conduzido e, com no mínimo, 2 (dois) ajudantes;
4.2 Os motoristas e ajudantes deverão estar identificados com uniforme fornecidos pela Contratada e portarem crachás com nome, função e foto, sempre em local visível;
4.3 Os uniformes deverão estar sempre limpos e conservados, tendo no mínimo duas trocas e substituídos, sempre que não forem observadas estas condições deverá repor o uniforme: calça, camisas e capa de chuva;
4.4 A contratada deverá fornecer os EPI’s básicos, conforme determina a legislação para o motorista e os ajudantes;
4.5 Caso os motoristas e ou ajudantes apresentem baixo rendimento na execução dos serviços ou problemas comportamentais, os mesmos deverão ser substituídos de
imediato a contar da notificação da municipalidade; O serviço será contabilizado por diárias a ser compreendidas em 69 diárias;
CRONOGRAMA
Dia | QTD/DIA | QTD/TOTAL | Horário | |
29/03 a 03/04 | 02 | 12 | 09h00min | 18h00min |
04/04 a 12/04 | 05 | 45 | 09h00min | 18h00min |
13/04 | 12 | 12 | 08h00min | 20h00min |
4.6 O horário de trabalho deverá ser entre os dias 17 a 31 de março das 09h00min às 18h00min h, sendo que das 12h00min às 13h00min h deverá ser a pausa para o almoço, e no dia 01 de abril, das 08h00min as 20h00min, no entanto o horário de almoço deverá ser estabelecido pelo responsável do contrato juntamente com a contratante para que não ocorra em nenhum momento à paralisação do serviço.
4.7 A contratada se compromete a manter os caminhões em boas condições operacionais, mecânicas, elétricas, funilaria, pintura, pneus, e higienização interna e externa, executando regulagens e reparos necessários e substituindo peças que por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu funcionamento;
4.8 Ficará a critério da PMC devolver os caminhões a qualquer tempo, caso fiquem total ou parcialmente fora de condições de uso, fraco desempenho devido a problemas mecânicos e elétricos, ou outros problemas de origem não diagnosticada que venham a prejudicar a produtividade do setor usuário;
4.9 Quando de devolução de quaisquer caminhões pelos problemas indicados, a contratada deverá substituir por outro similar no prazo máximo e improrrogável de 24 horas, contadas da comunicação por escrito da PMC.
4.10Em caso de multas de trânsito aplicadas aos caminhões, são de total responsabilidade da contratada, e estarão vinculadas aos respectivos motoristas e ou operadores.
4.11Nos sinistros ocorridos com os caminhões serão de total responsabilidade da contratada, pagamento de danos materiais, danos morais e corporais, inclusive de terceiros;
4.12A contratada deverá dispor de seguro dos caminhões, sob pena de arcar com todos os custos de qualquer sinistro.
4.13Os caminhões deverão ser apresentados, juntamente com os respectivos motoristas e operadores, nos locais e horários preestabelecidos, devidamente abastecidos de combustível;
4.14Os motoristas e operadores deverão portar sempre o documento comprobatório de sua habilitação e documento de porte obrigatório do caminhão;
4.15No caso de ocorrência de apreensão de caminhões, as despesas, decorrentes da retirada, guinchos e outras, correrão por conta da contratada;
4.16A contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção dos caminhões aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços contatados.
5. Especificações:
Item | QTD | Un. | Quant. Dia | Discriminação |
01 | 69 | Diárias | 16 | Serviço de locação de caminhão baú, com motorista devidamente habilitado e dois ajudantes. |
6. Forma de pagamento
Após o término do serviço, será autorizada a emissão da Nota Fiscal para pagamento integral.
7. Prazo
Dezesseis dias contados de 29 de março a 13 de abril de 2022.
PROPOSTA CHAMADA PÚBLICA 01/2022
Item | Quant. Veículos | Un. | Quant. Dia | Discriminação | Valor Un | Valor Total |
01 | 69 | Diárias | 16 | Serviço de locação de caminhão baú, com motorista devidamente habilitado e dois ajudantes. | R$ 1.950,00 | R$ 134.000,00 |
TOTAL | R$ 134.000,00 |
OBS. Seguir de acordo com o cronograma no Anexo I Termo de Referência.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
CONTRATADO: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI CONTRATO Nº: 27/ 22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO
ADVOGADO ( S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E- mail:
x. xxxxxx@ gmail. com
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/ 2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/ 2020, conforme “ Declaração( ões) de Atualização Cadastral” anexa ( s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo- nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento f inal e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX/ ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157. 388. 248- 81
Assinatura: ________________________________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157. 388. 248- 81
Assinatura: ________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157. 388. 248- 81
Assinatura: ________________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária de Projetos Especiais, Convênios e Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ________________________________
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx da Conceição
Cargo: Sócio Administrador CPF: 379. 346. 138- 65
Assinatura: ________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária de Projetos Especiais, Convênio e Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Arquiteto CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).