PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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TERMO ADITIVO Nº. 01/2018
CONTRATO Nº 04/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2018
AUTORIZAÇÃO Nº. 09/2018
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRATIVA QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IVORÁ/RS E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA”.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE IVORÁ, inscrito no CNPJ sob o n° 92.457.175/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, na cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, ADEMAR VALENTIM BINOTTO, brasileiro, casado, militar aposentado , inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG. nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Ivorá – RS, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx de Porto Alegre/RS, CEP 90.150-004, inscrita no CNPJ sob nº 14.261.603/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Administrador de Empresas, residente e domiciliado inscrito no CPF sob o nº 676.166.230- 34, portador da cédula de identidade SSP/RS n° 6041191311, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e acertado entre si, o presente termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de consultoria de Investimentos e Administrativa.
O Presente Termo Aditivo ao Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, por modalidade DISPENSA de LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº8666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente que será pela mesma, assim como, pelos termos da proposta e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço técnico de consultoria de Investimentos.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Elaboração Semanal do Boletim Econômico;
• Elaboração Mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
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• Elaboração Mensal do desempenho da carteira de investimento informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente;
• Elaboração Mensal do relatório enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
• Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue em formato de parecer;
• Elaboração da Política de investimentos do exercício; Elaboração do DPIN;
• Elaboração mensal do relatório APR (em PDF versão exclusiva da Referência);
• Elaboração bimestral do Relatório DAIR no CADPREV;
• Reuniões presenciais a combinar;
• Disponibilização dos relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente privativo da WEB, visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS;
• Disponibilização do sistema online de acompanhamento diário dos ativos financeiros, onde o gestor poderá analisar os fundos que compõem a carteira de investimentos do RPPS, rentabilidades individuais dos Fundos de Investimentos e Ativos que compõem a Carteira; emissão de relatório contendo a rentabilidade mensal consolidada das aplicações dos RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS, evolução patrimonial do RPPS; Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação; Padrão exigido pelo Ministério da Previdência; Elaboração de comparativos aos principais benchmarks (índices de referência e/ou a meta atuarial) com indicadores de risco x retorno
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRANTE pagará a contratada o valor de R$ 6.823,20 (seis mil oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos) dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 568,60 (quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).
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CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 02/01/2018 a 31/12/2018.
Podendo ser renovável por período igual.
CLAUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
5.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo a que pretender avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.2 O contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
CLAUSULA SEXTA: DOS DIREITOS À PROPRIEDADE
Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
CLAUSULA SÉTIMA: DO SIGILO
Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo se as partes autorizarem o contrário.
CLAUSULA OITAVA : DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas ao CONTRATADO as condições necessárias como: extratos periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios da Diretoria e Conselhos e outras informações necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços.
8.2 O CONTRATADO cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de xxxxxx e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.
8.3 O CONTRATADO se compromete ainda, a manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta do seguinte elemento orçamentário:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO: 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 2005 – Manutenção da Secretaria de Administração
RECURSO: 01 – Livre
CONTA: 3.33.90.39.00-67- Outros Serviços de Terceiro PJ
SUB-CONTA: 3.3.3.90.39.50.00-724- Serviços Técnicos Profissionais
CLAUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato é a Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Responsável pela Secretaria Municipal de Administração, a qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo com tudo aquilo quanto se encontra disposto no presente contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual forma e teor, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Ivorá, 02 de janeiro de 2018.
REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
CONTRANTE
Testemunhas: Nome:.......................................................CPF:.......................................
Nome:.......................................................CPF:.......................................
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