Governo do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro Diretoria de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço atuarial relativo aos Planos administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPrev, com elaboração do relatório da avaliação atuarial, parecer atuarial, elaboração de estudo de viabilidade de criação de novos planos de benefícios e de aderência das hipóteses atuariais e acompanhamento atuarial do plano de benefícios para atendimento à legislação que regulamenta o tema, e deve estar em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das
contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1 – DA JUSTIFICATIVA:
A Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública de direito privado, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPrev, teve sua criação autorizada em conformidade com a Lei Estadual n.° 6.243 de 21 de maio de 2012 e possui a finalidade de
administrar e executar planos de beneficios de caráter previdenciário, devendo cumprir e fazer à Legislação da qual é subordinada.
Para atingir sua eficácia institucional e cumprir seus objetivos, a RJPrev necessita da contratação de serviços atuariais para avaliação de seu plano de beneficios. A contratação de assessoria e consultoria atuarial é importante para o adequado atendimento ao estabelecido no Decreto nº43.658, de 03 de julho de 2012, art. 22, VI, na Lei Complementar nº 108 de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 109 de 29 de maio de 2001 e toda legislação inerente
à contratação ora mencionada.
A avaliação atuarial tem como objetivo principal dimensionar o valor das reservas matemáticas, dos fundos previdenciais e de outros compromissos do plano de beneficios, de forma a estabelecer o adequado plano de custeio. Deve ser entendida como um instrumento fundamental para o fornecimento de informações estratégicas sobre o plano de beneficios, que permita o planejamento de longo prazo das suas obrigações de natureza previdencial.
Além das informações constantes das Demonstrações Atuariais - DA, a avaliação atuarial deve abranger outras informações julgadas relevantes para a gestão dos planos de beneficios, tais como plano de custeio, projeções atuariais, estudos de cenários, estudos de aderência de hipóteses atuariais, entre outras.
A contratação do serviço de forma terceirizada por meio de empresa regularizada é a alternativa mais indicada, porque o serviço será executado por uma equipe especializada no objeto e com as qualificações exigidas na legislação pertinente.
1.2. Instrumentos de planejamento
A contratação em tela consta registrada no Plano Anual de Contratações da RJPrev para o exercício de 2021.
1.3. Objetivo da contratação
1.3.1. Solicitação - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço atuarial que atendam às necessidades dos planos de beneficios administrados pela RJPrev.
1.3.2. Necessidade - Criar um processo que contemple o fornecimento de serviço de elaboração de relatório de avaliação atuarial, de elaboração de parecer atuarial, de elaboração de estudo viabilidade de criação de novos planos de benefícios e de aderência das hipóteses atuariais e de Acompanhamento atuarial de plano de benefícios.
1.3.3. Resultado esperado – Prestação de um serviço que atenda ao estabelecido no Decreto nº 43.658, de 03 de julho de 20.12, art. 22, VI, na Lei
Complementar nº 108 de 29 de maio de 2001 e na Lei Complementar nº109 de 29 de maio de 2001 e toda legislação inerente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Definição sucinta do Objeto
Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada, que forneça serviço de elaboração de relatório de avaliação atuarial, de elaboração de parecer atuarial, de elaboração de estudo viabilidade de criação de novos planos de benefícios e de aderência das hipóteses atuariais e de Acompanhamento atuarial de Plano de benefícios.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Indicação do item em conformidade com o Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA e com a última contratação similar da Entidade:
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
0283.008.0001 | 79062 | SERVICOS DE ESTUDOS ATUARIAIS, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORACAO DE ESTUDOS ATUARIAIS | Serviço | 1 |
2.3. Definição da natureza do serviço
a) Serviço comum
O objeto em epígrafe pode ser caracterizado como serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade, fato que pode ser comprovado pelo histórico de contratações do referido objeto na Entidade, sendo todas por pregão eletrônico, procedimento indicado para a contratações de bens e
serviços comuns.
b) Serviço prestado de forma contínua ou prestado de forma não contínua (por escopo)
A Equipe de Planejamento entendeu que os serviços são prestados de forma contínua pela sua essencialidade, visando atender à necessidade de forma permanente e contínua, assegurando a integridade e o funcionamento das atividades da entidade, de modo que sua interrupção pode vir a comprometer a prestação do serviço e o cumprimento da missão institucional.
c) Serviço com ou sem disponibilização de funcionários da contratada de forma prolongada ou contínua.
O serviço não terá disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua (alocados nas dependências da Entidade).
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. O objeto será executado fora do ambiente da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro — RJPrev e tem como objetivo Execução de trabalhos técnicos ou apoio na execução destes, quando necessário, em questões relacionadas ao assessoramento e acompanhamento de natureza atuarial do plano de benefícios, tais como: orientações sobre as adequações necessárias relativas ao gerenciamento dos riscos atuariais do plano; esclarecimentos diversos de natureza atuarial relacionados ao plano de benefícios; atualização da Nota Técnica Atuarial — NTA; participação de reuniões com a Superintendência de Previdência Complementar e órgãos colegiados da Entidade
3.1.2.Para análise do volume de trabalho a ser despendido pela contratada, seguem as seguintes informações: 05 patrocinadores, com a possibilidade de adesão de novos patrocinadores;
02 Planos de Benefícios na modalidade de Contribuição Definida; 01 Plano de Gestão Administrativa — PGA;
01 Plano atualmente com 2.850 participantes ativos e 10 assistidos; Fluxo de passivo para elaboração do ALM.
3.1.3.A prestação do serviço consiste em:
Elaborar cronograma contendo todas as fases das atividades;
a) analisar e validar a base de dados encaminhada para Avaliação Atuarial, bem como, estatística e comparativo de movimentações de participantes entre exercícios;
b) apurar os valores das provisões matemáticas e fundos por grupo de custeio;
c) Fixar de Plano de Custeio Anual;
d) Elaborar Relatórios e preencher as Demonstrações Atuariais – DA e os Pareceres Atuariais no cadastro no sistema do órgão regulador e fiscalizador;
e) Atualizar Nota Técnica, quando necessária;
f) atender as solicitações da Auditoria Externa contratada pela RJPrev. Estudos de aderência com as seguintes hipóteses atuariais:
a) Tábua de Mortalidade Geral;
b) Tábua de Mortalidade de Inválidos;
c) Tábua de Entrada em Invalidez;
d) Rotatividade;
e) Crescimento Real de salário;
f) Composição de Família de Pensionista;
g) Entrada em aposentadoria;
h) Fator de Capacidade.
3.1.4. A contratada deverá designar o atuário legalmente responsável pelo plano de benefícios.
3.1.5. A contratada deverá emitir e fornecer os serviços descritos no item 3.1, 3.1.2 e 3.1.3. à RJPrev até último dia útil do mês de fevereiro do exercício social subsequente.
3.1.6. A contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e na legislação vigente, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as
especificações adotadas.
3.1.7. A Comissão Fiscalizadora do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Seguridade da RJPrev, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
3.2. Duração do contrato
A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual período, com base no art. 57, inciso II e §1° da Lei n° 8.666/1993
3.3. Reajuste de preços
O reajuste de preços consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais. É admitido nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
3.3.1.Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, a forma de reajustamento de preços que se adequa ao objeto é o reajuste de preços em sentido estrito, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – IPCA. Este índice é um dos índices de referência (benchmarking) aprovado pelo Conselho Deliberativo da
RJPrev.
3.3.2.Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA- IBGE, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.3.3.A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
3.4. Garantia
3.4.1.Como se sabe, a exigência ou dispensa da garantia contratual prevista no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, é uma decisão discricionária do administrador, ou seja, um exercício de juízo valorativo de conveniência conforme, considerando o risco da contratação e, isso varia de acordo com a contratação. A Lei nos permite exigir no máximo 5% do valor contrato, a título de garantia.
3.4.2.A Garantia Contratual é exigida com o objetivo de assegurar o cumprimento do contrato e cobrir eventuais prejuízos causados à Administração Pública se a empresa contratada não executar o contrato nos termos pactuados entre as partes.
3.4.3.A análise do histórico de contratações da desse serviço na RJPrev demonstra que a última contratação onde foi exigida a prestação de garantia, foi no Contrato nº 04/2015 que terminou em 2020.
0.0.0.Xx ocasião foi exigida a prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor contratual, que aplicados em cima do valor de R$ 11.675,52 deu R$ 233,51. Um valor insuficiente para cumprir qualquer prejuízo oriunda da execução contratual. Durante a última prorrogação deste contrato, por apenas 12 meses, o valor proposto foi menor e após a atualização, o valor da garantia foi reduzido.
3.4.5.Os prazos para complementação e recomposição de garantia eram de 48 (quarenta e oito) horas.
3.4.6.A contratação de 2020 foi por dispensa de licitação e o valor contratado era ainda menor R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), na época o administrador entendeu pela dispensa da garantia.
3.4.7.Considerando que a contratação atual será realizada por Pregão Eletrônico assim como a contratação de 2015 e que o valor estimado na verificação preliminar se mostra alto, entendemos ser prudente prever a exigência de garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratual e, entendemos ser devido um prazo maior para recomposição e complementação de garantia. Sugerimos o prazo aplicado na contratação do software de gestão previdenciária, qual seja, 120 (cento e vinte) horas
3.4.8.Nesse contesto o processo de apresentação de garantia ocorreria da seguinte forma:
3.4.8.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua
execução satisfatória.
3.4.8.2.A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3.4.8.3.A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3.4.8.4. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.4.8.5.Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 120 (cento e vinte) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.5. Possibilidade de subcontratação
Não será admitida a subcontratação dos serviços por que os estudos, relatórios e pareceres técnicos resultantes da execução do serviço, têm a finalidade de atender á legislação vigente e também servem como fundamento nas decisões sobre os planos, sendo necessários que apresentem coesão nas informações e dados técnicos.A subcontratação ainda que soba responsabilidade da contratada poderá trazer prejuízo para o conjunto da solução.
3.6. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Considerando a complexidade do objeto, a abrangência dos serviços e o fato de ser um objeto encontrado facilmente no mercado entendemos não ser ideal a participação de consórcios, concluindo pela proibição.
3.7.Possibilidade de participação de Cooperativa
Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de
suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
3.7.1.A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências do ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa; II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do
estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
3.7.2.Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
3.7.3.Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX deste item.
3.7.4.A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
3.8. Incidência do Programa de Integridade
Não será exigido da contratada a apresentação de Programa de Integridade.
3.9. Responsabilidades das partes
3.9.1 Responsabilidades da contratante
Constituem responsabilidades da contratante, além das elencadas no instrumento convocatório e as obrigações previstas no instrumento contratual:
3.9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
3.9.1.2. Proporcionar à contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
3.9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3.9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
3.9.1.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
3.9.1.6. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas;
3.9.1.7. Para a perfeita execução do objeto pela contratada, a RJPrev compromete-se a:
3.9.1.7.1. Disponibilizar documentos necessários para prestação do serviço;
3.9.1.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.9.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
3.9.2. Responsabilidades da contratada
Constituem responsabilidades da contratada, além das elencadas no instrumento convocatório e as obrigações previstas no instrumento contratual:
3.9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade
suficientes ao atendimento do objeto presente;
3.9.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3.9.2.3. Atender prontamente as consultas complementares e/ou reclamações formalizadas por telefone, e/ou e-mail e em reuniões presenciais, no que couber, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias em até 03 dias úteis;
3.9.2.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela RJPrev;
3.9.2.5. Exercer a direção técnica e administrativa, fornecendo mão de obra especializada sem nenhum vínculo empregatício junto à RJPrev, promovendo o controle de jornada e dos serviços, relacionado a execução do Contrato durante toda a sua vigência;
3.9.2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
3.9.2.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da RJPrev;
3.9.2.8. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a contratada e a Fiscalização da RJPrev em até 5(cinco) dias corridos, após a assinatura do Contrato;
3.9.2.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
3.9.2.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à RJPrev ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
3.9.2.11. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da RJPrev;
3.9.2.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente a contratada por todos os serviços;
3.9.2.13. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços;
3.9.2.14. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, a qualquer tempo, durante a execução do objeto ora contratado, de modo a permitir o efetivo acompanhamento dos trabalhos pela RJPrev sempre que solicitado;
3.9.2.15. Fornecer à RJPrev, sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força do serviço contratado;
3.9.2.16. Providenciar, quando for o caso, a substituição imediata de qualquer de seus técnicos alocados aos serviços, desde que solicitada pela RJPrev, correndo esta substituição por conta e exclusiva responsabilidade da contratada.
3.9.2.17. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à RJPrev ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
3.9.2.18. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.9.2.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre;
3.9.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei No 8.666, de 1993.
4 – REQUISITOS MÍNIMOS PRA EXECUÇÃO
4.1.Qualificação Técnica
A contratada deverá comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
4.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por Entidades Fechadas de Previdência Complementar/EFPC, para as quais tenha a LICITANTE executado serviços atuariais.
4.1.2. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, o período da prestação do serviço, a identificação da EFPC que está fornecendo o atestado, a identificação, a assinatura e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão da EFPC.
4.1.3. SUPRIMIDO (item alterado em 17 de dezembro de 2021).
4.1.3. A empresa deverá comprovar registro como Membro Coletivo do Instituto Brasileiro de Atuária - Prestador de Serviços Atuariais (CIBA - PSA) junto ao Instituto Brasileiro de Atuária – IBA;
4.1.4. O Atuário legalmente responsável pelo plano de benefícios designado pela empresa deverá comprovar registro profissional (MIBA) junto ao Instituto Brasileiro de Atuária – IBA;
4.1.4.2 O Atuário legalmente responsável deverá comprovar experiência mínima de 3(três) anos, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à data de realização do certame;
4.1.4.2.1 Servirá de comprovação, no que tange à experiência profissional requerida no item anterior:
a) Em caso de vínculo empregatício em cargo ou função atuarial: a apresentação de cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação e as de registro de emprego com o cargo e outras relevantes), ou declaração firmada pela empresa, em papel timbrado original, constando detalhadamente, o segmento específico da atividade exercida e o respectivo tempo de atuação do funcionário;
b) Em caso de vínculo societário: a apresentação de cópia simples do último contrato social em que o MIBA é citado, juntamente com uma declaração firmada pela empresa, em papel timbrado original, constando o Segmento de Atuação a Atividade realizada pelo atuário legalmente responsável;
c) A declaração poderá ser firmada pela área de recursos humanos ou pelo responsável pelo departamento atuarial informando o respectivo MIBA, desde que não seja o atuário legalmente responsável;
d) No caso de atuário MIBA sem vínculo empregatício ou societário: encaminhar cópia simples de contratos firmados (página de identificação e com a data e assinatura e quaisquer outras relevantes) de serviços e prazo equivalente. Será aceita também declaração das empresas, em papel timbrado original, para quais prestou serviço desde que contenha o Segmento de Atuação e a Atividade de Atuação realizada pelo atuário legalmente responsável;
4.1.4.3. O Atuário legalmente responsável deverá ser sócio da empresa ou, caso esteja vinculado na condição de funcionário, o mesmo deverá possuir, no mínimo, 1 (um) ano de vínculo empregatício junto à empresa. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contem esta informação.
4.1.5. A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo máximo de 03(três) dias úteis, a contar da convocação para assinatura, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993.
4.1.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela RJPrev, nos termos do art.64, §1º, da Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993.
4.2. Qualificação Econômico-financeira
A contratada deverá comprovar a qualificação econômico-financeira, conforme abaixo:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial – Lei n.º11.101/2005.
b) As certidões comprobatórias do atendimento da alínea anterior, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
c) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
4.3. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
Serão utilizados indicadores na execução do Contrato para comprovar quantitativamente que os serviços contratados estão sendo executados com a qualidade acordada entre as partes. O não cumprimento dos níveis de serviços, abaixo descritos, implicará em desconto no valor a pagar do serviço correspondente.
FASES DO PROJETO | PRAZO | PENALIDADE |
Analisar e validar a base de dados encaminhada para Avaliação Atuarial, bem como, estatística e comparativo de movimentações de participantes entre exercícios | 7 dias úteis | Redução de 5% no valor da fatura. |
Apurar os valores das provisões matemáticas e fundos por grupo de custeio | 7 dias úteis | Redução de 5% no valor da fatura. |
Fixar de Plano de Custeio Anual | 7 dias úteis | Redução de 5% no valor da fatura. |
Elaborar Relatórios e preencher as Demonstrações Atuariais – DA e os Pareceres Atuariais no cadastro no sistema do órgão regulador e fiscalizador | 7 dias úteis | Redução de 5% no valor da fatura. |
Atualizar Nota Técnica, quando necessária | 7 dias úteis | Redução de 5% no valor da fatura. |
Xxxxxxx as solicitações da Auditoria Externa contratada pela RJPrev | 2 dias úteis do pedido | Redução de 5% no valor da fatura. |
Estudos de aderência com as hipóteses atuariais | 7 dias úteis | Redução de 5% no valor da fatura. |
5- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
Os agentes que participarão da comissão designada para gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações do contrato, tanto pela contratante como pela contratada são: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 068-7, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 020-8 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 055-4. A designação será formalizada, após a assinatura do instrumento contratual.
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
O contratante e a contratada se comunicarão sempre em dias úteis, de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h, por mensagens de texto, e-mail, telefone ou vídeo chamadas, conforme a complexidade que o tema exigir
5.3. Especificações técnicas
5.3.1. A comissão de fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 10 (dez) dias, para ratificação;
5.3.2. A instituição e atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria;
5.3.3. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela RJPREV;
5.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela representante da RJPREV, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, a contratada designará por escrito, para gerir e controlar sua execução, representante(s) devidamente habilitado(s) a quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.3.6. O(s) fiscal(is) do contrato designado(s) pela Presidência da RJPREV deve(m) ficar lotado(s) na Diretoria de Administração da Entidade, tendo a responsabilidade de controlar, assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, na aplicação de sanções e alteração do contrato.
5.3.7.A contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.3.8. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
5.3.9. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da RJPrev.
5.3.10. O representante da contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666, de 1993.
5.3.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório, no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Recebimento do objeto
O objeto será recebido na forma prevista nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n.°8.666/93.
5.5. Disponibilidade Orçamentária e Financeira
0.0.0.Xx despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do orçamento próprio da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro (Plano de Gestão Administrativa - PGA da RJPrev).
0.0.0.Xx ocorrer a mudança de exercício durante a vigência contratual, as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser autorizadas no início de cada exercício.
5.6. Pagamento
5.6.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente e estarão condicionados à execução e entrega nos prazos e forma estabelecidos no item 3.1 deste Termo de Referência.
5.6.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, isenta de erros, para pagamento à Diretoria de Administração da RJPrev, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
5.6.3. O pagamento será efetuado diretamente na conta corrente de titularidade da contratada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco Bradesco S/A, ou a que venha substituí-la.
6- DAS PROPOSTAS
6.1. As proponentes deverão apresentar proposta por preço global, com validade de 60 (sessenta) dias, na qual deverão estar inclusos quaisquer materiais, serviços e seguros ou despesas indispensáveis à execução do contrato, mesmo que, porventura, não estejam identificados neste Termo de Referência.
6.2. O preço apresentado na proposta de preços deve ser em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de ou reajustamento de preços será considerada.
6.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a RJPrev não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o objeto a ser contratado.
6.5. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global (lote único).
6.6. Serão desconsideradas as propostas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
6.7. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste documento
7. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
8. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Aprovo.
Rio de Janeiro, 17 dezembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente, em 17/12/2021, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo, em 17/12/2021, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária, em 17/12/2021, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor, em 17/12/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.