CONTRATO Nº 042/2013
CONTRATO Nº 042/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2013
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa VCB COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Continental n.º 909, Município de Pato Bragado – PR, portadora da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6 /PR e do CPF nº 000.000.000-00 e;
CONTRATADA: VCB COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 04.120.868/0001-86, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx, 943, Município de Xxxx Xxxxxxx – PR, neste ato representada pelo Sócio Gerente, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 059.672.779- 86, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 013/2013, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição de materiais para instalação de novos pontos de rede lógica cabeada, para funcionamento integrado dos sistemas de internet, junto à Unidade de Atenção Básica Saúde da Família, nas quantidades abaixo citadas:
QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Patch Pannel SohoPlus Cat. 5e - T568A/b 24 Portas | R$ 132,25 | R$ 132,25 |
36 | Patch Cord U/UTP Multilan Cat. 5e Amarelo | R$ 14,90 | R$ 536,40 |
1 | Bracket Fechado 6U x 450 mm 19 Polegadas Bege | R$ 424,70 | R$ 424,70 |
1 | Switch 24 Portas TP-Link TL-SF1024 10/100mbps | R$ 399,00 | R$ 399,00 |
2 | Antena Wireless Ubiquiti Nanostation M5 | R$ 430,00 | R$ 860,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para efeitos obrigacionais serão tomadas por base as normas constantes na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo licitatório – Dispensa de Licitação n.º 013/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Ovalor global a ser pago é de R$ 2.352,35 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O valor será pago em até 30 (trinta) dias após a efetiva dos materiais, mediante a apresentação de Nota Fiscal, mencionando no corpo da nota, o número do Processo licitatório.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasuram e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de:
• Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) O pagamento poderá ser efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
f) Em caso de não cumprimento pela Contratada de quaisquer disposições contratuais, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será de 02 (dois) meses, contados da data de assinatura deste Termo Contratual.
Parágrafo Único: Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter atualizada a sua Habilitação, conforme exigido no Edital de Licitação, com base no artigo 55, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato para o exercício corrente serão previstas na dotação orçamentária à conta do programa próprio, de acordo com a Nota de Empenho específica, previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme citamos:
02.09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103011450.2.043 – Manutenção da Unidade de Atenção Primária Saúde da Família
3.3.90.30.30.2962 - Material para Manutenção de bens móveis 4.4.90.52.35.4531 – Equipamento de Processamento de dados 3.3.90.30.30.2968 – Material Para Comunicações
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx – PR, em 13 de março de 2013.
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO
CONTRATANTE – Xxxxxxx Xxxxxx
VCB COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADO - Maicon Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx