EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2022 - PROCESSO Nº 119/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2022 - PROCESSO Nº 119/2022
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Martinello, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 324/2022, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva a microempresas e empresas de pqueno porte, itens com cota reservada para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens de participação de empresas em geral, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do protocolo n.º 449371/2022, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 06 DE MAIO DE 2022.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx em Pato Branco PR, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Demais informações, fones: (00) 0000 0000 Ramal 1905, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de Meios Auxiliares de Locomoção para atendimento aos pacientes cadastrados pelo Serviço de Reabilitação Física – Nível intermediário, para a população própria e referenciada junto ao Município de Pato Branco, integrantes da 7º Regional de Saúde, ou para uso do Centro de Reabilitação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento.
3.2 - A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco, qualquer que seja a quantidade de fornecimento constante na Nota de Empenho, observando as quantidades máximas estimadas na Ata de Registro de Preços.
3.3 - A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx em Pato Branco PR, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu
credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termo do subitem 7.13.3, ”a”.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
7.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
1.1.1. 7.13.4.1 - Apresentar Alvará Sanitário de Licença de Funcionamento da empresa proponente, fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal 6.360/76, art 2º do Decreto Federal nº 8.077/2013 e art. 21 da Lei Federal nº 5.991/73;
1.1.2. A empresa proponente deverá apresentar para todos os itens, em seu nome, Cópia da Autorização de Funcionamento - AFE, pertinente ao objeto licitado, contendo o número de Registro do Ministério da Saúde ou cópia do Diário Oficial da União, legível, devendo ser destacada a
informação referente a empresa, requisitos técnicos e administrativos constantes na RDC nº 16/2014 e demais legislação pertinente.
1.2. Os documentos serão analisados por Comissão Técnica especialmente designada e indicada pela Secretaria Municipal de Saúde:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, fisioterapeuta, Matrícula n.º 7.843-3/1;
1.2.2. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente Social, Matrícula n.º 6.244-8/1;
1.2.3. Regina Aparecida Ampessam Melani, Fonoaudióloga, Matrícula n.º 10.087-0/1.
7.13.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
7.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024/2019).
8.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”.
Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6.1 - No modo indicado no item 8.6, o intervalo mínimo de diferença de valores será de 0,01 (um) centavo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.2 - A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.3 - A prorrogação automática da etapa prevista no item 8.6, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.4 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.6.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.5 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto do item 8.6.3, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor
preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
9.3 - A presente licitação será realizada e julgada com a divisão de itens, conforme segue:
9.3.1 - Itens 01 a 26: Participação Exclusiva a Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;
9.3.2 – Itens 27 a 30: Participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte; referente a cota de até 25% da quantidade total do item;
9.3.3 - Itens 31 a 34 são de ampla participação de empresas em geral, referente a cota de 75% da quantidade total do item.
9.3.4 - Para os itens em que há cota reservada, a aquisição dos produtos dar-se-á primeiramente pelos bens estabelecidos na cota reservada para participação de empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, referente à cota de 25% da quantidade total. Esgotando- se serão adquiridos aqueles registrados na cota de participação de ampla participação de empresas em geral, referente a 75% da quantidade total.
9.4 - O fato de existir itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não exclui a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de ampla participação de empresas em geral.
9.5 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada de participação para microempresa e empresa de pequeno porte e a cota principal de ampla participação de empresas em geral, a contratação de ambos os itens correspondentes deverá ocorrer pelo menor preço.
9.6 - Para os itens de ampla participação, e havendo empate ficto haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.6.1 - Na hipótese de não haver lances após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 9.6.
9.7 - Na hipótese de persistir o empate, ou na hipótese de empate real, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
10.2 - Caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas) úteis.
10.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.2.
10.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, incluindo quantidade, preço unitário final proposto e preço total por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta, mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste Edital.
10.6.2 As empresas classificadas provisoreiamente vencedoras deverá apresent junto com a proposta ajutada o seguinte documento:
a) Registro/Notificação/cadastro junto a ANVISA, do objeto cotado, conforme exigidos pela Nota Técnica nº 03/2012/GQUIP/GGTPS/ANVISA.
10.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx em Pato Branco PR, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx em Pato Branco PR, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
14.1 - A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx (que será encaminhado no endereço eletrônico informado pela contratada);
14.2 - A entrega dos produtos deve ser realizada no Centro de Reabilitação Física do Município de Pato Branco, localizado na Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1902, XXX 00.000-000, Bairro Sambugaro, em Pato Branco - PR.
14.3 - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
14.4 O recebimento dos produtos constante em cada Nota de Empenho, se dará em duas etapas, sendo:
14.4.1 Recebimento provisório: A partir da data da entrega dos produtos solicitados, o(a) fiscal da Ata de Registro de Preços e membros da Comissão de Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, quantidade, marca, bem como verificar as especificações dos produtos com o solicitado na Nota de Empenho e conferência da documentação que comprove a entrega de acordo com o laudo/relatório clínico. Caso ocorram divergências entre o produto solicitado e o entregue, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;
14.4.2 Recebimento definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório dos produtos e estando todos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, atestará, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para pagamento.
14.4.3 Observação: A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
14.5 Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
14.3 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, após a entrega do(s) produto(s) solicitado(s), mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
15.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
15.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. ANTICORRUPÇÃO:
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio d
e outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº
8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da ata de registro Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário, desde que haja fundada dúvida quanto a autenticidade.
21.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.24.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 18 de Abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a prestação do serviço abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal da Saúde.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, cateteres, frasco de drenagem e frasco fracionador para alimentação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM
QTDE
COD SIGTAP
UND
DESCRIÇÃO
R$ UNIT
R$ TOTAL
ITENS 01 A 26 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA A MICROEMPRESA E EMPRESA PEQUENO PORTE
ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA
CADEIRA DE RODAS – adaptação sob medida confeccionada em espuma de alta densidade, ou quando necessitar de reforço, confeccionada de
1 150 07.01.01.
033-9
2 150 07.01.01
026-6
07.01.01.
Un madeira e revestida de espuma, forrado por tecido automotivo para posicionar membros inferiores
(inibir adução e rotação interna). Pode ser removível ou fixado no assento da cadeira de rodas. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL – almofada
confeccionada sob medida em espuma de poliuretano acrescida de camada de espuma de densidade variável, podendo ou não apresentar cavalo abdutor e adutores, podendo ou não ser confeccionada sobre base rígida, podendo ser encaixada ou fixada por velcro sobre o assento original. A parte anterior pode ser mais alta que a
Un parte posterior com o objetivo de reduzir o tônus extensor, com melhor posicionamento do quadril.
Forrada com tecido automotivo. Deve ser removível, para permitir o fechamento da cadeira.
Favorece posicionamento correto e melhor distribuição de pressão, devendo prevenir deformidades e úlceras de pressão ou acomodar, através de compensações, as deformidades já existentes. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO – almofada
confeccionada sob medida em espuma de poliuretano acrescida de espuma de diferentes densidades, podendo ou não ser confeccionada
R$ 57,00
R$ 136,34
R$ 8.550,00
R$ 20.451,00
3 150
4 150
027-4 Un
07.01.01. Un 032-0
sobre base rígida ou confecção de reforço do encosto com faixas tensoras para evitar laceamento. Utilizada para prevenção e/ou acomodação de deformidades. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA
CADEIRA DE RODAS – confeccionada sob medida em madeira, termomoldável de alta
R$ 132,00
R$ 132,00
R$ 19.800,00
R$ 19.800,00
5 150 07.01.01.
028-2
07.01.02.
temperatura ou metal, podendo ser fixo, escamoteável, rebatível ou removível, revestido ou não de tecido automotivo, acolchoado ou não.
Contempla calhas de posicionamento do membro superior em cadeira de rodas. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA
DE RODAS – confeccionada sob medida em madeira, propileno ou metal, regulável em altura podendo ser em folha única ou dupla, fixo ou removível, rebatível, elevável (articulado); revestido ou não de tecido automotivo, acolchoado ou não. Pode ter ainda faixa confeccionada sob medida em material antialérgico de alta
Un resistência, não elástico, com fechamento em
velcro, largura de 5 a 7 cm que presa aos apoios de pés, estabiliza membros inferiores. Indicado para pacientes que não têm suas necessidades atendidas para modelo de apoio de pés original da cadeira de rodas. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE
PRESSÃO - SIMPLES - Almofadas de assento quadradas (conforme medida do assento da
R$ 62,50
R$ 9.375,00
6 50
7 20
063-6 Un
07.01.02. Un 062-8
cadeira de rodas) confeccionadas em PVC ou
outro material resistente, maleável e impermeável, preenchidas com gel, água ou ar, de fácil higienização e desinfecção. Removível para permitir fechamento da cadeira de rodas.
ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE
AR – almofadas de assento com células de ar interconectadas, confeccionada em borracha sintética com válvulas de inflação de latão niquelado, capa impermeável e laterais confeccionados em material sintético resistente ao fogo e base reforçada. Removível para permitir fechamento da cadeira de rodas.
ANDADOR EUROPA LUXO – andador construído em estrutura de alumínio com pintura epóxi, desmontável, com regulagem de altura, freio nas 4 rodas que podem ser giratórias ou com
R$ 17,38
R$ 995,00
R$ 869,00
R$ 19.900,00
8 1 - Un
07.01.01.
direcionamento, apoio para antebraço com regulagem na altura, largura e profundidade, apoio de tronco com faixa espumada com regulagem de altura, assento tipo fraldão ou rolinho, sistema de tilt de inclinação. Capacidade de até 70kg.
ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO
COM QUATRO PONTEIRAS – andador fixo /
R$ 4.757,79
R$ 4.757,79
9 60
10 150
001-0 Un
07.01.01. Un 031-2
articulado em alumínio, regulável na altura, punhadeira em borracha ou espuma recoberta, com quatro (4) ponteiras de borracha resistentes. APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA
CADEIRA DE RODAS – apoio de cabeça com abas laterais em alumínio revestido de espuma de poliuretano, forrada de tecido automotivo, fixado no encosto da cadeira de rodas por meio de haste com 3 tipos de regulagem: profundidade, altura e inclinação. Também pode ser apenas de espuma de poliuretano fixado ao encosto com velcro.
Indicado para pacientes com déficit de controle cervical. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA
CADEIRA DE RODAS – apoio lateral revestido de
R$ 130,00
R$ 82,80
R$ 7.800,00
R$ 12.420,00
Un
00 000 00.00.00.
030-4
espuma de poliuretano ou de diferentes densidades e forrado de tecido automotivo. Posiciona os membros inferiores em posição neutra, inibindo abdução excessiva e rotação
R$ 90,50
R$ 13.575,00
00 000 00.00.00.
029-0
07.01.04.
externa. Pode ser fixado ao assento da cadeira de rodas através de peças com regulagens de largura e profundidade, ou removíveis para facilitar a transferência do paciente. Pode possuir ainda, cinto pélvico ou em "y", com apoio na região do quadril, confeccionados em material sintético de alta resistência, com fechamento em velcro, mosquetão, botão de pressão ou fivela tipo aviação, podendo ser acolchoado ou não, fixado no encontro entre assento e encosto em ângulo de 45°, para posicionar adequadamente o paciente em sedestação. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4
PONTOS – apoio torácico lateral fixado ao encosto da cadeira de rodas através de peças com regulagens de altura e largura, revestido de espuma de poliuretano ou de diferentes densidades e forrado de tecido automotivo.
Acessório individualizado, conforme tamanho do paciente e tipo de deformidade apresentada.
Utilizado para prevenir e/ou acomodar deformidades de tronco. Devem ser removíveis para facilitar a transferência do paciente. Pode possuir ainda, cinto com duas alças passando
Un pelos ombros e duas presas no assento da
cadeira, confeccionados em material sintético de alta resistência, com fechamento em velcro, mosquetão, botão de pressão ou fivela tipo aviação, podendo ser acolchoado ou não, para posicionar adequadamente o paciente em sedestação podendo ser do tipo camiseta, quatro pontos ou torácico. Indicado quando há déficit de equilíbrio de tronco ou postura cifótica. Indicado para segurança do paciente e posicionamento do tronco. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
BENGALA ARTICULADA – bengalas de alumínio
R$ 90,50
R$ 13.575,00
13 50
14 60
15 20
001-7 Un
07.01.01. Un 011-8
07.01.02. Un 065-2
com pontas de borracha, cabo anatômico,
articulada para pessoas com deficiência visual BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM
ALTURA (PAR) – bengala canadense em alumínio
com braçadeira não articulável, regulagem para ajustamento da altura. Ponteiras em borracha resistentes (par).
BENGALA DE 4 PONTAS – bengala em alumínio, regulável em altura, com cabo anatômico, ponteiras emborrachadas aderentes, resistentes e engate que permite ajuste da manopla para uso de ambos os lados.
CADEIRA DE BANHO COM ASSENTO
SANITÁRIO PARA OBESO - cadeira de banho para obesos. Fabricada com tubos de aço carbono reforçado, estrutura monobloco fixa. Acopla ao vaso sanitário. Apoio de braço fixo. Freios bilaterais dianteiro. Apoio de pé fixo ou escamoteável. Assento sanitário fixado sobre a estrutura removível por parafusos. Rodas
R$ 45,00
R$ 79,95
R$ 49,90
R$ 2.250,00
R$ 4.797,00
R$ 998,00
16 10 - Un
07.01.01.
dianteiras de 6” fixadas com porca travante (parlock). Rodas traseiras de 6” giratório fixada com porca travante (parlock) com garfo em aço carbono achatado e maciço com eixo vertical, encosto com punho tipo bengala com manopla. Revestimento em capa impermeável, acabamento em pintura epóxi texturizada (eletrostática), cor preto. Suporte até130kg. Medidas aproximadas: altura 109cm, largura total 55cm, peso 9kg com rodas
CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO - Cadeira
R$ 598,00
R$ 5.980,00
17 20
020-7 Un
de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, cromado ou com pintura eletrostática,
R$ 900,00
R$ 18.000,00
18 20
07.01.01. Un 025-8
dobrável em L ou fixa, braços removíveis ou escamoteáveis, podendo não ter apoio de braços, eixo de remoção rápida nas quatro rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade de no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5 -7 cm), com ou sem cinto pélvico; com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa rebatível com aba ou tipo paralamas, rodas traseiras de 24" com sobrearo de propulsão com ou sem pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras removíveis de 5” ou 6" com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos; com ou sem rodas anti tombo; apoio para pés ergonômico rebatível ou fixo, com altura e ângulo de inclinação ajustável. Quick release obrigatório nas rodas traseiras e opcionais nas dianteiras. Cambagem opcional. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO
DE PROPULSÃO - Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, confeccionada em alumínio, pintura epóxi, desmontável, com estrutura a permitir o encaixe sobre vaso sanitário convencional. Braços escamoteáveis ou removíveis. Encosto padrão, rodas traseiras de 20" ou 24" com aro de propulsão, pneus infláveis ou maciços, e rodas dianteiras maciças de 6".
Apoio para pés removíveis ou rebatíveis (as dimensões da auxiliar de locomoção serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado)
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM
ASSENTO SANITÁRIO – cadeira de rodas para banho com assento sanitário, confeccionada em alumínio ou aço tubular, pintura eletrostática,
R$ 450,00
R$ 9.000,00
00 000 00.00.00.
003-7
00 00 00.00.00.
024-0
07.01.01.
estrutura a permitir o encaixe sobre vaso sanitário Un normal. Braços fixos encosto padrão, providas de
quatro rodas pequenas, com pneus maciços,
sendo as traseiras fixas e dianteiras giratórias, freio bilateral com sistema esticador, apoio para os pés.
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM
ENCOSTO RECLINÁVEL - Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, com apoio de cabeça ajustável, cinto removível, cinto para
Un pernas (faixa para panturrilhas) e tronco removíveis, encosto reclinável revestido com tela
de poliéster; base com rodas com trava (as dimensões da auxiliar de locomoção serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado)
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM
CONCHA INFANTIL - Cadeira de rodas para banho infantil em concha, em polietileno com abertura e mangueira para saída de água, com
R$ 230,00
R$ 1.139,00
R$ 23.000,00
R$ 22.780,00
21 50
023-1 Un
suporte em alumínio, pintura epóxi, rodas giratórias e com trava, com ou sem apoio de cabeça (as dimensões da auxiliar de locomoção serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado)
XXXXXXXX DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA – carrinho p/
transporte de crianças com deficiência, com
R$ 739,00
R$ 36.950,00
Un
00 00 00.00.00.
010-0
armação em tubos de alumínio/aço pintado/cromado, dobrável, com três posições no conjunto assento-encosto anatômico intercambiáveis (sentar, reclinar e deitar). Tecido duplo de algodão no encosto e no assento.
R$ 764,50
R$ 15.290,00
Un
00 000 00.00.00.
061-0
07.01.02.
CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS – adaptações
para atividade de vida diária (avd): cinto em lona ou outro tipo de tecido, acolchoada ou não, com alças laterais, com estrutura reforçada, para realização de transferências de posicionamento (ex.: deitado para sentado, sentado para posição ortostática) ou de superfícies, com ou sem alças de sustentação em região inguinal.
MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE
RODAS (TÁBUA MESA) - suporte para atividades confeccionado em madeira sob medida, com recorte para encaixe da região torácica, revestido em fórmica ou material anti-derrapante tipo EVA,
R$ 150,00
R$ 15.000,00
24 150
25 60
26 100
064-4 Un
07.01.01. Un 013-4
07.01.02. Un 060-7
neoprene, tapeçaria, podendo ou não receber tratamento impermeabilizante, com ou sem bordas elevadas nas laterais, com ou sem rebaixamentos na superfície, com fixação por velcro ou suporte metálico. Pode ser utilizado em cadeira de rodas, carrinho, cadeira de canto.
MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO
REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) – muleta axilar tubular de alumínio, para uso permanente, com apoio axilar emborrachado, injetado ou almofadado, manoplas de altura reguláveis, hastes duplas de comprimento ajustáveis na altura. Ponteiras de borracha resistentes.
TÁBUA (PRANCHA) PARA TRANSFERÊNCIA – ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA
DIÁRIA (AVD) – adaptação de madeira, plástico ou outro material resistente, com revestimento ou superfície que facilite o deslizamento, bordas abauladas, utilizada para facilitar as transferências de usuários de cadeira de rodas.
R$ 150,00
R$ 79,95
R$ 75,00
R$ 22.500,00
R$ 4.797,00
R$ 7.500,00
ITENS 27 A 30 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA A MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (COTA DE ATÉ 25%)
CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) – COTA
EXCLUSIVA ME / EPP (ATÉ 25%) cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, liga metálica ou aço, cromado ou pintura eletrostática, dobrável em x ou monobloco, apoio para braços removíveis ou escamoteáveis. Eixo de remoção rápida nas grandes rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade com no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5-7 cm),
Un
00 00 00.00.00.
021-5
07.01.01.
com ou sem cinto pélvico, com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão, podendo ou não ter pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras de 6" ou 8” com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos, apoio para pés rebatíveis, podendo ser giratórios, podendo ou não ser removíveis, apoio para pés eleváveis opcional. Larguras de assento: de 50 cm à 60 cm. Tolerância de peso: a depender do fabricante: de 120kg e 160kg. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRÃO) – COTA EXCLUSIVA ME / EPP (ATÉ
25%) cadeira de rodas tipo padrão (infantil/juvenil/adulto) confeccionada em tubos de alumínio/liga metálica/aço, cromada ou com
R$ 1.649,00
R$ 19.788,00
28 37
002-9 Un
pintura eletrostática; dobrável; braços removíveis ou escamoteáveis; encosto padrão em nylon ou couro resistente, acento em tecido de nylon ou couro sintético, com almofada em espuma de alta densidade com no mínimo 03 (três) cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro
R$ 571,90
R$ 21.160,30
29 16
30 37
07.01.01. Un 022-3
07.01.01. Un 004-5
para fixação; grandes rodas traseiras com aros de propulsão, pneus traseiros maciços ou infláveis; freio bilateral; pequenas rodas dianteiras com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos; pedais com regulagem de altura e rebatíveis, podendo ser removíveis ou não, podendo ser giratórios ou não, podendo ser eleváveis ou não; suporte para panturrilhas e/ou posterior ao calcanhar; com ou sem roda anti- tombo, com quick release nas rodas traseiras. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL – COTA EXCLUSIVA ME / EPP
(ATÉ 25%) cadeira de rodas motorizada sob medida com chassis em duralumínio tubular sem solda, dobrável em "x" com articulações, conexões injetadas em alumínio, container de baterias; rodas traseiras de 12” e dianteiras 8" com aros em nylon, ambas com pneus em pu sem câmara na cor cinza; rodas de apoio 35 x 17 mm maciças; eixos com rolamento blindados; motorização com dois motores elétricos de corrente contínua e imã permanente de 200 w cada, com sistema de transmissão engrenada, com torque para transportar um usuário de até 130 kg. Drive micro processado de 50a que permite aceleração e desaceleração linear e velocidade de 0 a 6 km/h, instalado no lado direito ou esquerdo joystick no próprio módulo ou por controle mentoniano ou por controle de cabeça ou por controle de sugar/soprar, sistema de freio motor regenerativo, sistema de freio de estacionamento eletromagnético, painel de comando digital com teclas tendo as funções de liga-desliga, limitador de velocidade, indicador de carga e buzina; duas baterias de 12 v x 34 a sem manutenção, que possibilitam autonomia de até 30 km, recarregáveis por carregador inteligente, micro processado; assento e encosto fixado sem uso de parafusos, acolchoados e revestidos, apoio de braços e suporte dos pés reguláveis, escamoteáveis e/ou removíveis. Estofamento em tecido nylon. Almofada de assento plana (em espuma). Equipada com cinto de segurança que pode ser do tipo quatro pontos, camiseta, faixa torácica ou cinto pélvico e faixa para panturrilha.
Podendo ter encosto reclinável sendo acompanhado, nesse caso, de 2 rodas anti-tombo, apoio para cabeça removível e regulável em altura e/ou profundidade acolchoado e apoios de pés eleváveis. Podendo ou não ter regulagem de posicionamento de tilt nas cadeiras infantis. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO – COTA EXCLUSIVA ME / EPP
(ATÉ 25%) cadeira de rodas confeccionada em tubos de alumínio / liga metálica / aço, cromada ou com pintura eletrostática, dobrável ou desmontável, braços removíveis com ou sem regulagem de altura, manopla (ou punho) com ou sem ajuste de altura, apoio de cabeça regulável em altura e profundidade, encosto reclinável em nylon ou couro resistente; cinto obrigatório (podendo ser faixa torácica larga adaptada ao encosto ou cinto camiseta ou cinto de quatro pontos ou cinto pélvico); assento em tecido nylon ou couro sintético, almofada em espuma de alta densidade com, no mínimo, 3 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação; grandes rodas traseiras com ou sem aros de
R$ 4.999,00
R$ 1.170,00
R$ 79.984,00
R$ 43.290,00
propulsão e com ou sem pinos sobre os aros; freio bilateral; pneus traseiros maciços ou infláveis; rodas dianteiras com pneus maciços ou infláveis, com rolamentos blindados nos eixos; pedais com regulagem de altura e eleváveis (ate extensão completa dos joelhos), rebatíveis, giratórios e removíveis; suporte para panturrilhas e /ou posterior ao calcanhar; com rodas anti-tombo; quick release obrigatório nas rodas traseiras e opcionais nas dianteiras. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
ITENS 31 A 34 – AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM GERAL (COTA DE 75%)
CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) – AMPLA
PARTICIPAÇÃO COTA 75% cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, liga metálica ou aço, cromado ou pintura eletrostática, dobrável em x ou monobloco, apoio para braços removíveis ou escamoteáveis. Eixo de remoção rápida nas grandes rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade com no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5-7 cm),
Un
00 00 00.00.00.
021-5
07.01.01
com ou sem cinto pélvico, com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão, podendo ou não ter pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras de 6" ou 8” com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos, apoio para pés rebatíveis, podendo ser giratórios, podendo ou não ser removíveis, apoio para pés eleváveis opcional. Larguras de assento: de 50 cm à 60 cm. Tolerância de peso: a depender do fabricante: de 120kg e 160kg. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRÃO) – AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA 75%
cadeira de rodas tipo padrão (infantil/juvenil/adulto) confeccionada em tubos de alumínio/liga metálica/aço, cromada ou com pintura eletrostática; dobrável; braços removíveis ou escamoteáveis; encosto padrão em nylon ou couro resistente, acento em tecido de nylon ou couro sintético, com almofada em espuma de alta densidade com no mínimo 03 (três) cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro
R$ 1.649,00
R$ 62.662,00
32 113
002-9 Un
para fixação; grandes rodas traseiras com aros de propulsão, pneus traseiros maciços ou infláveis; freio bilateral; pequenas rodas dianteiras com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos; pedais com regulagem de altura e rebatíveis, podendo ser removíveis ou não, podendo ser giratórios ou não, podendo ser eleváveis ou não; suporte para panturrilhas e/ou posterior ao calcanhar; com ou sem roda anti- tombo, com quick release nas rodas traseiras. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL – AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA
75% cadeira de rodas motorizada sob medida com chassis em duralumínio tubular sem solda,
R$ 571,90
R$ 64.624,70
Un
00 00 00.00.00.
022-3
dobrável em "x" com articulações, conexões injetadas em alumínio, container de baterias; rodas traseiras de 12” e dianteiras 8" com aros em nylon, ambas com pneus em pu sem câmara na cor cinza; rodas de apoio 35 x 17 mm maciças; eixos com rolamento blindados; motorização com
R$ 4.999,00
R$ 419.916,00
34 113
07.01.01. Un 004-5
dois motores elétricos de corrente contínua e imã permanente de 200 w cada, com sistema de transmissão engrenada, com torque para transportar um usuário de até 130 kg. Drive micro processado de 50a que permite aceleração e desaceleração linear e velocidade de 0 a 6 km/h, instalado no lado direito ou esquerdo joystick no próprio módulo ou por controle mentoniano ou por controle de cabeça ou por controle de sugar/soprar, sistema de freio motor regenerativo, sistema de freio de estacionamento eletromagnético, painel de comando digital com teclas tendo as funções de liga-desliga, limitador de velocidade, indicador de carga e buzina; duas baterias de 12 v x 34 a sem manutenção, que possibilitam autonomia de até 30 km, recarregáveis por carregador inteligente, micro processado; assento e encosto fixado sem uso de parafusos, acolchoados e revestidos, apoio de braços e suporte dos pés reguláveis, escamoteáveis e/ou removíveis. Estofamento em tecido nylon. Almofada de assento plana (em espuma). Equipada com cinto de segurança que pode ser do tipo quatro pontos, camiseta, faixa torácica ou cinto pélvico e faixa para panturrilha.
Podendo ter encosto reclinável sendo acompanhado, nesse caso, de 2 rodas anti-tombo, apoio para cabeça removível e regulável em altura e/ou profundidade acolchoado e apoios de pés eleváveis. Podendo ou não ter regulagem de posicionamento de tilt nas cadeiras infantis. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO – AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA
75% cadeira de rodas confeccionada em tubos de alumínio / liga metálica / aço, cromada ou com pintura eletrostática, dobrável ou desmontável, braços removíveis com ou sem regulagem de altura, manopla (ou punho) com ou sem ajuste de altura, apoio de cabeça regulável em altura e profundidade, encosto reclinável em nylon ou couro resistente; cinto obrigatório (podendo ser faixa torácica larga adaptada ao encosto ou cinto camiseta ou cinto de quatro pontos ou cinto pélvico); assento em tecido nylon ou couro sintético, almofada em espuma de alta densidade com, no mínimo, 3 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação; grandes rodas traseiras com ou sem aros de propulsão e com ou sem pinos sobre os aros; freio bilateral; pneus traseiros maciços ou infláveis; rodas dianteiras com pneus maciços ou infláveis, com rolamentos blindados nos eixos; pedais com regulagem de altura e eleváveis (ate extensão completa dos joelhos), rebatíveis, giratórios e removíveis; suporte para panturrilhas e /ou posterior ao calcanhar; com rodas anti-tombo; quick release obrigatório nas rodas traseiras e opcionais nas dianteiras. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado.
R$ 1.170,00
R$ 132.210,00
TOTAL DOS ITENS R$ 1.183.349,79
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. A aquisição de meios auxiliares de locomoção tem por objetivo atender os pacientes cadastrados e atendidos no Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário, no atendimento a população própria e referenciada junto ao Município de Pato Branco. Os Municípios referenciados integram a 7ª Regional de Saúde, quais sejam além do Município de Pato Branco: Bom Sucesso do
Sul, Xxxxxxxxxxx, Clevelândia, Coronel Xxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Xxxxxxx Xxxxx, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.
3.1.2. Os Materiais serão fornecidos após avaliação técnica realizada pelos profissionais integrantes da equipe do referido serviço e o pagamento será realizado com recursos federais, do bloco Média e Alta Complexidade – MAC, com financiamento FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, conforme ocorrer o fornecimento e o faturamento dos procedimentos.
3.1.3. Os descritivos são os referenciados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde. Os valores são os constantes da mesma tabela, pois não há complementação financeira, para os Municípios referenciados, além do valor da tabela SIGTAP/SUS.
3.1.4. Já o item 8 – Andador Europa Luxo será utilizado apenas no Centro de Reabilitação para o processo de reabilitação dos pacientes com déficits motores, fornecendo estímulo nos atendimentos realizados no centro.
3.1.5. Além disso, o item 16 – Cadeira de Banho para Obesos será utilizada para atender a demanda que por ventura tiver no serviço. A única cadeira para banho que há na tabela SIGTP/SUS suporta o peso máximo de 100kg. Assim, é necessário realizar a aquisição deste item para usuários com peso superior a 100kg; situação esta já encontrada nos últimos 12 meses.
3.2. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE
3.2.1. Para os itens 01 ao 07, 09 ao 15, e 17 ao 34 - As quantidades estimadas para a realização deste processo licitatório foram baseadas na média de consumo anual conforme relatório (parcial) que segue anexo ao processo.
3.2.2. Para o item 8 – Andador Europa Luxo: Foi considerado a necessidade de uma unidade, tendo em vista que o mesmo poderá ser utilizado no Centro de Reabilitação para os pacientes com déficits motores.
3.2.3. Para o item 16 – Cadeira de banho para obesos: Quantidade estimada para os próximos 12 (doze) meses, baseada no que fora solicitado nos últimos meses e na possibilidade de novas demandas.
4. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1A aquisição dos produtos, objeto da presente licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município;
4.2 A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (que será encaminhado no endereço eletrônico informado pela contratada);
4.3 A entrega dos produtos deve ser realizada no Centro de Reabilitação Física do Município de Pato Branco, localizado na Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1902, XXX 00.000-000, Bairro Sambugaro, em Pato Branco - PR.
4.4 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
4.5 O recebimento dos produtos constante em cada Nota de Empenho, se dará em duas etapas, sendo:
4.5.1 Recebimento provisório: A partir da data da entrega dos produtos solicitados, o(a) fiscal da Ata de Registro de Preços e membros da Comissão de Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, quantidade, marca, bem como verificar as especificações dos produtos com o solicitado na Nota de Empenho e conferência da documentação que comprove a entrega de acordo com o laudo/relatório clínico. Caso ocorram divergências entre o produto solicitado e o entregue, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;
4.5.2 Recebimento definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório dos produtos e estando todos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, atestará, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para pagamento.
4.5.3 Observação: A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
4.6Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.
4.11 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando à Contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
5.2 Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5.3 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.4 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.5 Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.6 A contratada deverá fornecer produtos que preencham os requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial os requisitos técnicos definidos em regulamentação específica da ANVISA.
5.7 A contratada prestará garantia integral contra qualquer defeito de fabricação que o objeto contratado venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município de Pato Branco. Neste caso, a nova unidade empregada na substituição da defeituosa ou danificada deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao da substituída.
5.8 Entregar o objeto no local solicitado e nas quantidades e prazos especificados pela Contratante através da Nota de Empenho.
5.9 Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, todo objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsão contida no art. 69 da Lei 8.666/93;
5.10 Comunicar imediatamente a contratante no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega e qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
5.11 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação;
5.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.13 A Contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, higiene e medicina do trabalho. Além disso, deverá obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
5.14 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.16 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93.
6.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
6.3Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
6.4Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
6.5Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
6.6Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
6.7Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
6.8Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
6.9Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
6.10 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
6.11 Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
7.3Receber e verificar minuciosamente as condições do objeto recebido conforme as especificações constantes no edital, da proposta e seus anexos e no prazo fixado, para fins de aceitação e recebimento.
7.4Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes; 7.5Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência;
7.6É de responsabilidade da Contratante prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada com relação ao objeto desta licitação.
7.7Designar pessoa responsável para recebimento dos produtos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e demais especificações contidas no Edital e Nota de Empenho.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, após a entrega do(s) produto(s) solicitado(s), mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
8.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1502-8857, 1508-2457.
10. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
11.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
13. ANTICORRUPÇÃO:
13.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
14. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A administração indica como gestora da Ata de Registro de Preços a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
14.2 - Compete ao gestor, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços a fisioterapeuta Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria de Saúde, matrícula nº 7.843-3/1.
15.2 Como fiscal substituta, fica designada a Assistente Social Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
lotada na Secretaria de Saúde, Matrícula n.º 6.244-8/1
15.3 Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2022, às horas ( h), na Sala de Licitações, sita no Edifício
da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. , brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado _, representante legal da empresa _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _, Inscrição Estadual nº estabelecida na , denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico número 61/2022, Processo nº 119/2022. OBJETO: Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de Meios Auxiliares de Locomoção para atendimento aos pacientes cadastrados pelo Serviço de Reabilitação Física – Nível intermediário, para a população própria e referenciada junto ao Município de Pato Branco, integrantes da 7º Regional de Saúde, ou para uso do Centro de Reabilitação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme preconiza o artigo 15, da Lei 8.666/93. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS: A aquisição dos produtos, objeto da presente licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município; A empresa contratada deverá efetuar a entrega do objeto solicitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho (que será encaminhado no endereço eletrônico informado pela contratada); A entrega dos produtos deve ser realizada no Centro de Reabilitação Física do Município de Pato Branco, localizado na Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1902, XXX 00.000-000, Bairro Sambugaro, em Pato Branco - PR. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada. O recebimento dos produtos constante em cada Nota de Empenho, se dará em duas etapas, sendo:Recebimento provisório: A partir da data da entrega dos produtos solicitados, o(a) fiscal da Ata de Registro de Preços e membros da Comissão de Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, quantidade, marca, bem como verificar as especificações dos produtos com o solicitado na Nota de Xxxxxxx e conferência da documentação que comprove a entrega de acordo com o laudo/relatório clínico. Caso ocorram divergências entre o produto solicitado e o entregue, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação formal pela Contratada; Recebimento definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório dos produtos e estando todos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, atestará, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para pagamento. Observação: A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; Fornecer o objeto
em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.A contratada deverá fornecer produtos que preencham os requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial os requisitos técnicos definidos em regulamentação específica da ANVISA. A contratada prestará garantia integral contra qualquer defeito de fabricação que o objeto contratado venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município de Pato Branco. Neste caso, a nova unidade empregada na substituição da defeituosa ou danificada deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao da substituída.Entregar o objeto no local solicitado e nas quantidades e prazos especificados pela Contratante através da Nota de Empenho.Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, todo objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsão contida no art. 69 da Lei 8.666/93;Comunicar imediatamente a contratante no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega e qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária; Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação;Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;A Contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, higiene e medicina do trabalho. Além disso, deverá obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: A contratada deverá
contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício; Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa; Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; Receber e verificar minuciosamente as condições do objeto recebido conforme as especificações constantes no edital, da proposta e seus anexos e no prazo fixado, para fins de
aceitação e recebimento. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes; Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência;É de responsabilidade da Contratante prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada com relação ao objeto desta licitação.Designar pessoa responsável para recebimento dos produtos no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento, conforme disposto nas condições de entrega e demais especificações contidas no Edital e Nota de Empenho. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, após a entrega do(s) produto(s) solicitado(s), mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1502-8857, 1508-2457. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de
Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestora da Ata de Registro de Preços a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços a fisioterapeuta Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fogolari, lotada na Secretaria de Saúde, matrícula nº 7.843-3/1.. Como fiscal substituta, fica designada a Assistente Social Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria de Saúde, Matrícula n.º 6.244-8/1Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: Advertência. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. Declaração de inidoneidade. Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico número - 61/2022, Processo nº 119/2022 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a
Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 61/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº _ , CEP: _ na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 61/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rua _, nº _, CEP: _ _ na cidade de
Estado do , telefone ( _) - _; e-mail _@ _ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº _e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de Meios Auxiliares de Locomoção para atendimento aos pacientes cadastrados pelo Serviço de Reabilitação Física – Nível intermediário, para a população própria e referenciada junto ao Município de Pato Branco, integrantes da 7º Regional de Saúde, ou para uso do Centro de Reabilitação, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal