ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 29 de Dezembro de 2016 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO VIII | Nº 1906
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP
Fica alterada a cláusula quinta do contrato primitivo:
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 006/2015 por mais 30 (trinta) dias, passando a vigorar este pelo período de 24/12/2016 até 22/01/2016, em
SETOR DE LICITAÇÕES
CIS/PONTAL- EXTRATO CONTRATO 44/2016
CIS/PONTAL- Extrato de Contrato 044/2016 – Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Pontal do Triângulo- CNPJ nº. 02.784.907/0001-14. Contratada: Laboratório Virchow Ltda, CNP nº 01.390.170/0001-92, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX. Objeto: Realização de 122 (cento e vinte e dois) exames Anatomopatológicos. Valor: R$32,00 (trinta e dois reais) cada. Total do contrato: R$3.904,00 (tres mil, novecentos e quatro reais). Fundamento: Processo 07/2016, Pregão Presencial 04/2016- Registro de Preços, sob a regência das Lei Federais 8.666/93 e 10.520/2002. Vigência: até 31/12/2016.
conformidade com o art.57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Data da assinatura: 22 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:84DE792E
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Uberlândia, 15 de dezembro de 2.016.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO
16/2013
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77. CONTRATADA:
Código Identificador:A8B4DCDD
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
ATOS NORMATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 014/2016 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
Processo Licitatório: nº 002/2015 Modalidade: Pregão nº 002/2015 Contrato: nº 006/2015
Objeto: Prestação de Serviços para FILMAGEM, GRAVAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO PARA TRANSMISSÃO VIA INTERNET
(ÁUDIO E VÍDEO) das reuniões plenárias ordinárias,
extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas em geral da Câmara Municipal de Formiga
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG.
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2015/2017
Presidente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Vice-Presidente – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 1º Secretário – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
2º Tesoureiro – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Contratado: XXXXXX XXXXXX XXXXX FIGUEIREDO MEi
CONSERVEL LTDA: Prorroga-se a vigência do Contrato nº 16/2013 pelo período de 01/01/2017 a 31/03/2017, conforme previsão do item 5.2 da Cláusula Quinta.
Fundamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Pará de Minas, 27 de dezembro de 2015
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assessora de Compras e Licitações
Publicado por: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:92788146
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2016 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 16/2016 ATA DA REUNIÃO DA EQUIPE DE PREGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
A pregoeira e a equipe de pregão da Câmara Municipal de Pará de Minas reuniram-se no dia 28 de dezembro de 2016, às 9horas, na sala de licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara, situada na av. Presidente Xxxxxx, n° 1.935, bairro Senador Valadares, município de Pará de Minas/MG. No citado horário, a pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx deu início ao credenciamento referente ao Pregão Presencial nº 16/2016 -Processo Licitatório nº 27/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para fornecimento de coquetel na solenidade de posse do prefeito, vice- prefeito e vereadores eleitos para a Legislatura 2017-2020 conforme especificações constantes no Termo de Referência,que integra o edital como Anexo I.Apresentou-se para credenciamento e se credenciou:Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, na qualidade de representante legal da empresaLorena Restaurante Ltda-ME, CNPJ 24.684.772/0001-58. A pregoeira declarou aberta a sessão, erecebeu da licitante os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO. Os membros da comissão rubricaram os envelopes e, em seguida, o envelope contendo a proposta comercial foi aberto, e a proposta também foi rubricada. Verificada e cadastrada a proposta,impresso o quadro comparativo de preços, passou-se à fase de lances e, em seguida,foi gerado o quadro comparativo de preços final que se encontra anexo como parte
integrante desta ata.O envelope da licitante contendo os documentos de habilitação foi aberto, sendo os documentos rubricados e conferidos, constatando-se que não foi apresentada a certidão de débitos trabalhistas e que, no mais, foram atendidas as exigências habilitatóriasdo edital. A falta da certidão implica aINABILITAÇÃOda licitante. Sendo a empresa Lorena Restaurante Ltda-MEa totalidade dos participantes no pregão,a Comissão, com fulcro no§ 3º, art. 48 da Lei 8.666/1993,abriu prazo para escoimação, com aapresentação da certidão faltante. A licitantepediu para apresentar a certidão nesta mesma sessão, sendo a reunião suspensa por uns instantes. A certidão foi apresentada e conferida; assim, a licitante atendeu as exigências habilitatórias, ficando, portanto, a licitante declaradaHABILITADA, sendo a vencedora da licitação.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinadae juntada ao respectivo processo.
Pará de Minas, 28 de dezembro de 2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Equipe de Apoio
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Lorena Restaurante LTDA-ME
Publicado por: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A0132A15
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Presidente Da Câmara Municipal De Pará De Minas, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 27/2016
b ) Licitação Nr.: 16/2016-PR
c ) Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL d ) Data Homologação: 28/12/2016
e ) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFETPARA FORNECIMENTO DE COQUETEL NA SOLENIDADE DE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES ELEITOS PARA A LEGISLATURA DE 2017- 2020.
f ) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação): Qtde de Itens 1 Média descto (%) 0,0000 Total dos Itens 7.900,00
Publicado por: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A4389D43
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO
17/2016
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77. CONTRATADA: GRÁFICA E PAPELARIA GIOMAR LTDA: Prorroga-se a
vigência do Contrato nº 17/2016 pelo período de 01/01/2017 a 31/03/2017, referente a prestação de serviços gráficos de impressão e
acabamento do regimento interno da Câmara Municipal de Pará de Minas e da Lei Orgânica do Município.
Fundamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Pará de Minas, 28 de dezembro de 2015
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assessora de Compras e Licitações
Publicado por: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1E4922F8
ESTADO DE MINAS GERAIS
CISMISEL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SETE LAGOAS
CISMISEL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2016 = REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E ADITIVOS E RESPECTIVAS TROCAS PARA OS VEÍCULOS PESADOS E LEVES DA FROTA DO CISMISEL
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Sete Lagoas
- CISMISEL, torna público aos interessados que está realizando o Processo Licitatório nº 22/2016, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 20/2016, cujo objeto é o Registro de preços para eventual aquisição de óleos lubrificantes, filtros e aditivos e respectivas trocas para veículos pesados e leves da frota de propriedade do CISMISEL. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede do Consórcio, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/MG, no horário de 8h:00 min às 16h 30 min, de 2ª a 6ª feira, podendo ser retirado no site oficial xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Os envelopes deverão ser protocolados até às 9:00 horas do dia 11/01/2016, no endereço acima. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (31) 0000- 0000.
Sete Lagoas, 4ª feira, 28 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5813A5DF
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE
MINAS - CORESAB
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO CONTRATO RATEIO Nº 21 DE 2016 CORDISBURGO
CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 021/2017. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE CORDISBURGO CNPJ:
18.116.137/0001-71. OBJETO: Aporte de recursos financeiros do Município de Cordisburgo/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00. Dotação: 02.008.010.17.512.0448-2.125-31717000000;
02.008.010.17.512.0448-2.125-33717000000;
02.008.010.17.512.0448-2.125-44717000000. Prazo: Janeiro a
Dezembro/ 2017. Corinto, 20 de Dezembro de 2016. Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:75B39025
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO CONTRATO RATEIO Nº 18 DE 2016 ARAÇAÍ
CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 018/2016. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE ARAÇAÍ CNPJ:
18.116.111/0001-23. OBJETO: Aporte de recursos financeiros do Município de Aracaí/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00. Dotação 02-02.06-02.06.01-04.122.0003.6032-3.1.71.70.00 FICHA
212; 02-02.06-02.06.01-04.122.0003.6032-3.3.71.70.00 FICHA 213;
02-02.06-02.06.01-04.122.0003.6032-4.4.71.70.00 FICHA 214;
Prazo: Janeiro a Dezembro/ 2017. Corinto, 20 de Dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:3DE3AA0B
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO DE CONTRATO RATEIO Nº 19 DE 2016 AUG. DE LIMA
CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB.EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 019/2017. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA CNPJ:
17.694.845/0001-27. OBJETO: Aporte de recursos financeiros do Município de Augusto de Limas/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00. Dotação: 02.12.01.18.542.0021.1287- 4.4.71.70.00; 02.12.01.18.542.0021.2005-3.1.71.70.00 – 3.3.71.70.00
– 3.3.93.39.00. Prazo: Janeiro a Dezembro/ 2017. Corinto, 20 de dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:16F1A072
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO DO CONTRATO RATEIO Nº 20 DE 2016 BUENOPOLIS
CONSORCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 020/2016. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE BUENOPOLIS 17.694.852/0001-29. OBJETO:
Aporte de recursos financeiros do Município de Buenópolis/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00. Dotação: 521-020930185420115144544717000; 522-
020930185420115259731717000; 523-
020930185420115259733717000. Prazo: Janeiro a Dezembro/ 2017.
Corinto, 20 de Dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:1D097B2E
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO CONTRATO RATEIO Nº 22 DE 2016 CORINTO
CONSORCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 022/2016. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE CORINTO CNPJ:17.695.016/0001-69. OBJETO:
Aporte de recursos financeiros do Município de Corinto/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1,990,00. Dotação: 02.04.03.18.541.0641.2228-3.3.71.70.00. Prazo: Janeiro a Dezembro/
2017.
Corinto, 20 de Dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:BBB98145
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO DO CONTRATO RATEIO N°23 DE 2016 CURVELO
CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB.EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 023/2016. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE CURVELO 17.695.024/0001-
05. OBJETO: Aporte de recursos financeiros do Município de Curvelo/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00. Dotação: 02.11.02.18.541.1801.2240.3.1.71.70.00.1.00.00 - F 919; 02.11.02.18.541.1801.2240.3.3.71.70.00.1.00.00 - F 920; 02.11.02.18.541.1801.2240.4.4.71.70.00.1.00.00 - F 921 - Prazo: Janeiro a Dezembro de 2017.
Corinto, 20 de Dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:462BC2A8
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO DE CONTRATO RATEIO Nº 24 DE 2016 FELIXLANDIA
CONSORCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 024/2016. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE FELIXLANDIA 17.695.032/0001-51. OBJETO:
Aporte de recursos financeiros do Município de Felixlândia/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00, Dotação:
17.452.0030.2181-3.1.71.70.00; 3.3.71.70.00 – 00.000.0000.0000
Prazo: Janeiro a Dezembro/ 2017. Corinto, 20 de Dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:647C498B
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO DE CONTRATO RATEIO Nº 27 DE 2016 MONJOLOS
CONSORCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 027/2016. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE MONJOLOS CNPJ: 17.754.169/0001-30. OBJETO:
Aporte de recursos financeiros do Município de Monjolos/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00. Dotação: 02.07.2015.452.0325.2504-3.1.71.70.00-3.3.71.70.00-4.4.71.70.00.
Prazo: Janeiro a Dezembro/ 2017. Corinto, 20 de Dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:D101D900
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
EXTRATO DE CONTRATO RATEIO Nº 28 DE 2016 MORRO DA GARÇA
CONSORCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 028/2016. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e MUNICIPIO DE MORRO DA GARÇA CNPJ: 17.695.040/0001-06.
OBJETO: Aporte de recursos financeiros do Município de Morro da Garça/MG para o CORESAB, na forma de rateio, para custear despesas administrativas do CORESAB. Embasamento legal: Art. 8º da Lei 11.107, de 06/04/2005, regulamentado pelos artigos 13 a 17 do Decreto 6.017, de 17/01/2007. Valor mensal: R$1.990,00, Dotação: 02.08.001.17.512.0010.2184-3.3.1.71.70.00.00
02.08.001.17.512.0010.2184 - 3.3.3.71.70.00.00. Prazo: Janeiro a
Dezembro/ 2017.
Corinto, 20 de Dezembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:6DB0EB4C
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 001/2015 - FIP/CORESAB
CONSORCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS-CORESAB. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 001/2015 CELEBRADO ENTRE O CORESAB E A FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO - FIP. CLAUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços que teve como objetivo a Prestação de Serviços de Consultoria e
Assessoria Técnica Especializada para a Pesquisa e Elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos 16 (dezesseis) municípios consorciados ao CORESAB, o acompanhamento e fiscalização de sua implementação, bem como o Desenvolvimento Institucional de sua estrutura técnica e administrativa para operacionalização das atividades do Consorcio. Partes: CORESAB CNPJ: 15.508.976/0001-47 e FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX/FIP. CNPJ: 00.204.293/0001-29. PARÁGRAFO ÚNICO: A presente
rescisão dar-se-á de comum acordo, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O
presente instrumento vigorará a partir do dia 09 de novembro de 2016. CLAUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO: Consideram-se extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário firmado entre as partes, especialmente àquelas descritas no Termo de Suspensão Parcial firmado em 04/02/2016, cujas obrigações avençadas foram cumpridas pela FIP em sua integralidade, dando-se plena, geral e ampla quitação, para nada mais ser discutido em qualquer foro, por mais especializado que seja. CLAUSULA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o foro de Corinto/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Rescisão.
Corinto, 09 de Novembro de 2016.
Ass.: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, presidente do CORESAB.
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Código Identificador:AC4A72D0
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA
LESTE – CISLESTE
PRESIDENTE EXTRATO TERMO ADITIVO CEAE
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o Edital de Credenciamento nº 01/2016 (processo licitatório nº 02/2016), que tem como objeto a prestação de serviços de saúde no CEAE – CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
Justificativa: Princípio da Continuidade do Serviço Público, até que seja aberto novo procedimento de Credenciamento para o exercício de 2017.
Vigência: 31/12/2016 a 01/03/2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do CISLESTE
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:5F4BA8AC
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2016
- Objeto: Fornecimento no exercício de 2017 de combustíveis: gasolina e diesel S-10 para a frota de veículos do Sistema Estadual de Transporte em Saúde – SETS e do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste – CISLESTE, conforme quantitativos constantes do Anexo I presente Edital.
- Condição de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados com a respectiva Nota Fiscal entregue no CISLESTE, no prazo de até 07 (sete) dias contados do seu recebimento, referente ao período de abastecimento de 15 (quinze) dias.
- Empresas vencedoras:
AUTO POSTO TRADIÇÃO LTDA, CPNJ nº 03.815.352/0001-93;
Item 01 - 60.000 lts. de Diesel s-10, valor unitário (por litro) R$ 3,16 Valor total do Diesel R$ 189.600,00.
Item 02 – 5.000 lts de Gasolina comum, valor unitário (por litro) R$ 3,86
Valor total da Gasolina R$ 19.300,00
- Valor Global: R$ 208.900,00
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem aditar ao contrato, serviços de escaneamento dos Atos Municipais referentes ao ano de 2013 a 2016. DATA DE ASSINATURA: 16 de dezembro de 2016.
Muriaé, MG, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS
Código Identificador:6DDB8F4C
Código Identificador:79B658FA
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI
CISAMAPI CISAMAPI
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI. Aviso de julgamento e adjudicação de licitação. Pregão Presencial n° 020/2016 Objeto: Aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para uso dos veículos do CISAMAPI. A CPL torna público resultado de julgamento obtido na Sessão do Pregão Presencial n°020/2016: a licitante POSTO GUARAPIRANGA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 16.872.103/001- 81, sagrou-se vencedora do lote 001 no valor total de R$ 247.480,00 e a empresa AUTO POSTO MORISA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 23.802.440/0001-68, sagrou-se vencedora do lote 002 no valor total de R$ 3.700,00 e do lote 003 no valor total de R$ 3.500,00. As vencedoras tiveram suas propostas adjudicadas. Maiores informações e cópia do ato administrativo, na CPL do CISAMAPI, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx/XX, tel: (00) 0000-0000.
Ponte Nova, 28/12/2016.
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga - CISAMAPI. Pregão Presencial 020/2016 Extrato Homologação. O CISAMAPI, através da CPL, faz tornar público ato promovido pelo Presidente do CISAMAPI, que homologou o ato de adjudicação realizado em favor das licitantes POSTO GUARAPIRANGA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 16.872.103/001-
81 que apresentou proposta no valor global de R$ 247.480,00 e AUTO POSTO MORISA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 23.802.440/0001-68 que apresentou proposta no valor global de R$ 7.200,00. Maiores informações e cópia do ato administrativo, na CPL do CISAMAPI, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx/XX, tel: (00) 0000-0000.
Ponte Nova, 28/12/2016.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:49FB85E3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ABADIA DOS DOURADOS
COMISSAO DE LICITAÇAO EXTRATO TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2014 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO EM SERVIDORES, MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS, REDE DE COMPUTADORES, REDE DE INTERNET E PROCESSAMENTO DE DADOS
PROCESSO Nº 011/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados - MG
CONTRATADO: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2016 - CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2016.
Fixa os subsídios dos Membros do Poder Legislativo de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais para a Legislatura de 2017/2020.
A Mesa da Câmara Municipal de Alvorada de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- O Subsidio mensal dos Vereadores na legislatura de 2017 a 2020 será de R$ 3.491,65 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º- A ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará o desconto de 25% (vinte e cinco) do subsídio por sessão, desde que no prazo de 48 horas apresenta atestado médico na Secretaria da Câmara para justificar a falta.
Parágrafo único - As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
Art. 3°- Os subsídios dos Vereadores a serem pagos mensalmente deverão ser calculados, observando os limites na Constituição Federal em seus artigos 29 inciso VII; Caput 29-A e § 1°, 37 inciso XI e 39 § 4°.
I - Fica o Presidente responsável e autorizado a realizar redução dos Subsídios dos vereadores na legislatura de 2017/2020, no seguinte caso:
a) - Caso ultrapassar o percentual da somatória das receitas tributária e das transferências corrente, do § 5o Art. 153, 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 4°- Fica assegurada a revisão geral anual dois subsídios dos Vereadores sempre na mesma data conforme dispositivo legal da Constituição federal em seu art. 37 inciso X.
Art. 5º - Fica concedido Décimo Terceiro Subsídio, no valor do subsídio mensal fixado no caput do artigo 1º desta Lei, aos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada de Minas, a ser pago no mês de dezembro.
Parágrafo único. O Décimo Terceiro Subsídio será pago na proporção de 1/12 (uns doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício da Vereança.
Art. 6º - Os Vereadores terão direito a um terço de féria sobre o valor do respectivo subsídio mensal, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2018;
I – as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, serão indenizadas a partir de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O terço de férias será pago na proporção de 1/12 (uns doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício da Vereança por Vereador substituto.
Art. 7º - O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o período de recesso parlamentar.
Art. 8° - Quando o Vereador for Servidor Público Municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo poderá receber o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular em virtude de compatibilidade de horários, com exceção quando ocupar o cargo de Presidente.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações do Poder Legislativo, consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Alvorada de Minas - MG, 01 de agosto de 2016.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada de Minas
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Vice-Presidente da Câmara
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
1º Secretário
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:C846ACAC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÚJOS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO TEMO DE POSSE E COMPROMISSO
Ao 26º (Vigésimo Sexto) dia do mês de dezembro de 2016, perante a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeita em exercício do Município de Araújos/MG, compareceu a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx nomeada pela portaria nº 081, de 26 de dezembro de 2016, em virtude da aprovação em Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araújos, para ser empossada no cargo de Agente de Saúde - UBS, devendo assumir suas atividades no dia 26/12/2016.
Do referido cargo tomou posse, ficando ciente dos direitos e responsabilidades inerentes ao cargo, assumindo de bem cumprir seus deveres legais, entre eles de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal à Instituição que serve observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais, atender com presteza ao público em geral, prestando informações requeridas, levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público, guardar sigilo sobre assuntos do trabalho, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço, tratar com urbanidade as pessoas, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, bem como, apresentar declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro, emprego ou função pública.
Para constar, após exame da documentação necessária, foi lavrado o presente termo, por ambos assinado.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Servidor Empossado
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:62533989
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARROSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
6º ADITIVO AO CONTRATO 99/14
O Município de Barroso torna publico o 6º termo aditivo ao contrato 099/2014 celebrado com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Proc 199/14 objeto : Locação de imóvel para atender família em
estado de vulnerabilidade. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 30( trinta) dias a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EC1C818E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
4º ADITIVO AO CONTRATO 12/14
O Município de Barroso torna publico o 4º termo aditivo ao contrato 012/2014 celebrado com Xxxx Xxxxxxxx D Angelo CPF: 368.053.278- 49 Proc 006/14 objeto : Locação de imóvel para atender família em estado de vulnerabilidade. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 30( trinta) dias a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:27DB73B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
6º ADITIVO AO CONTRATO 50/14
O Município de Barroso torna publico o 6º termo aditivo ao contrato 050/2014 celebrado com Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Proc 104/14 objeto : Locação de imóvel para atender família em estado de vulnerabilidade. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 30( trinta) dias a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E4D931D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
1º ADITIVO AO CONTRATO 90/16
O Município de Xxxxxxx torna publico o 1º termo aditivo ao contrato 090/2014 celebrado com Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Proc 216/16 objeto : Locação de imóvel para atender família em estado de vulnerabilidade. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 30( trinta) dias a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4289C318
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
4º ADITIVO AO CONTRATO 47/14
O Município de Xxxxxxx torna publico o 4º termo aditivo ao contrato 008/2014 celebrado com Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Proc 011/14 objeto : Locação de imóvel para atender família em estado de vulnerabilidade. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 30( trinta) dias a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:452B2266
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
6º ADITIVO AO CONTRATO 47/14
O Município de Barroso torna publico o 6º termo aditivo ao contrato 047/2014 celebrado com Angelino dos Reis CPF: 000.000.000.00 Proc 102/14 objeto : Locação de imóvel para atender família em estado de vulnerabilidade. O prazo constante da clausula quarta fica prorrogado por 30( trinta) dias a partir de 31 de Dezembro 2016
Publicado por:
Raxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A23DD36D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EXTRATO CONTRATO 98/16
O Município de Barroso torna publico o extrato contrato m98/16 celebrado com Roxxxx Xxxxx & Saber Ltda ME CNPJ: 11.475.442/0001-00 Proc 221/16 objeto : Contratação de prestação de serviços de Buffet , no valor de R$ 6.00,00 ( seis mil reais)
O Município de Barroso torna publico o extrato contrato m98/16 celebrado com Roxxxx Xxxxx & Saber Ltda ME CNPJ: 11.475.442/0001-00 Proc 221/16 objeto : Contratação de prestação de serviços de Buffet , no valor de R$ 6.00,00 ( seis mil reais)
Publicado por:
Raxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9AB8E74E
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO CONBTRATO 99/16
O Município de Barroso torna publico o extrato de contrato nº 099/2016 firmado com Terrasa Engenharia Ltda CNPJ: 11.553.360/0001-37 Proc 219/16 TP 010/16 objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapeamento asfaltico em CBUQ e construção de calçadas em ruas e avenidas do Municipio através do convenio 0313.739.35/2009 firmado Governo Federal , no valor global de R$ 185.842,23( cento e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos)
Publicado por:
Raxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:92AB62D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO CONTRATO 100/16
O Município de Barroso torna publico o extrato de contrato nº 100/2016 firmado com Terrasa Engenharia Ltda CNPJ: 11.553.360/0001-37 Proc 220/16 TP 011/16 objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfaltica em CBUQ e construção de meio fio e sarjetas através do convenio 0302.123.62/2009 firmado Governo Federal, no valor global de R$ 198.786,23( cento e noventa e oito mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos)
Publicado por:
Raxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A2595E59
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
5º ADITIVO CONTRATO 118/14
O Município de Barroso torna publico o 5º termo aditivo ao contrato 118/2015 celebrado com AP Engenharia Eireli EPP CNPJ: 22.580.382/0001-02 Proc 230/15 objeto Contratação do empresa especializada para a ampliação da escola Bem Te Vi. O prazo constante da clausula quinta do contrato original fica prorrogado ate 31 de dezembro 2016
Publicado por:
Raxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A9F07D15
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
4º ADITIVO AO CONTRATO 109/15
O Município de Barroso torna publico o 4º termo aditivo ao contrato 109/2015 celebrado com AP Engenharia Eireli EPP CNPJ: 22.580.382/0001-02 Proc 197/15 objeto Contratação do empresa especializada para a construção de uma creche tipo B padrão FNDE. O prazo constante da clausula quinta do contrato original fica prorrogado ate 30(trinta) de junho de 2017
Publicado por:
Raxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BC726E64
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BELO ORIENTE
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeitura Municipal de Belo Oriente. Estado de Minas Gerais. Extr. 2º Termo Aditivo. Contr. nº 037/2015. Ref.: Proc. Lic. nº 040/2015 - PP nº 017/2015. Contratada: FUNDAÇÃO GEXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX.Xbjeto: Contratação de pessoa jurídica para o incentivo da assistência e social a população do Município de Belo Oriente, na realização de projetos culturais e sociais a serem executados por entidades sem fins lucrativos, para realização do PROGRAMA AMIGO DE VALOR, através do projeto de parceria com o Banco Santander, em atendimento a secretaria Municipal de Assistência Social. Aditivo de Prazo: até 31/12/2017.
PIXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Lexxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2A7270BD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ADITIVO REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
EXTRATO DE ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº LICI- 016/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG e GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 06 (seis) meses. DATA DO ADITIVO: 30/12/2016. ALTERAÇÕES: Continuam inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Licitatório modalidade de Tomada de Preços nº 01/2013.
Publicado por: Roxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xódigo Identificador:3679F9FA
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 08/2014
EXTRATO DE ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº LICI- 028/2014
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG e GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 06 (seis) meses. DATA DO ADITIVO: 30/12/2016. DAS ALTERAÇÕES: Continuam inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Licitatório modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2014.
Publicado por: Roxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xódigo Identificador:B5417DBF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BUENO BRANDÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 08/2016
Prefeitura Municipal de Bueno Brandão: Processo de Dispensa nº 08/2016 – Objeto: Locação de um imóvel coberto, com capacidade para no mínimo 25 veículos, 02 sprinters e 01 ônibus, nesta cidade, para utilização como garagem e estacionamento dos veículos de propriedade desta municipalidade, lotados no Departamento Municipal de Educação, bem como com capacidade para abrigar uma oficina mecânica para atender aos veículos do Departamento Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XX. – Súmula do despacho: Ratifico a presente dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. 27.12.2016.
DAXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Alxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:72156084
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 198/16
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 198/16 – Tomada de Preços n.º 009/16 para a contratação de empresa de engenharia civil para execução de obra de pavimentação em bloquetes das vias públicas do loteamento Novo Horizonte, sendo as Ruas Joxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Vexxxxxx Xxxxxxx Xixxxxxx xx Xxxxxxxx x um trecho da Rua "B", neste Município. Ficando, portanto adjudicado o valor global de R$ 69.978,63 (Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos) para a empresa J. FRXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX & CIA LTDA -EPP; passando para autoridade competente para posterior homologação. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 28 de Dezembro de 2016.
EDXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Faxxx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:A2B07E6F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 216/16
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 216/16 – Pregão Presencial n.º 060/16 para a contratação de empresa para o fornecimento de oxigênio medicinal a ser utilizado nas Unidades Básicas de Saúde do Município e outros serviços da saúde com fornecimento a pacientes portadores de doenças crônicas graves; locação e instalação de concentradores e outros aparelhos para uso domiciliar. Durante a fase de lances foram abertos os envelopes de “documentação para habilitação” verificando-se que as empresas AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, PROMEDICA MEDSERVICE LTDA -EPP e GIBIEL E
GONCALVES LTDA - EPP apresentaram toda a documentação constante na Cláusula 06 do Edital e válidas na forma da Lei, sendo consideradas habilitadas para a próxima fase do processo, isto é, a
adjudicação. Para prosseguimento do Processo, pregoeira e sua equipe, estarão se reunindo no dia 29 (Vinte e Nove) de Dezembro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis) às 09h (Nove Horas) para adjudicação dos itens constantes do processo. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 28 de Dezembro de 2016.
EDXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Faxxx Xxxxxxxx Xódigo Identificador:F8F761FB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO N° 127/2016
EXTRATO DE CONTRATO N° 127/2016 EXTRATO DE CONTRATO (CONSOANTE ART. 61 PARÁGRAFO ÚNICO LEI
Nº 8.666/93). Contrato nº 127/2016. Processo nº101/2016. Modalidade: Dispensa de Licitação 28/2016. Partes: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA-MG – Contratada: Muniz Produções e Eventos Eireli-ME Objeto: Locação e manutenção de climatizadores a ser instalados no ginásio `` Joção´´ para realização dos jogos de família nos dias 28,29,30 e 31/12 . Vigência: 31/01/2017 . Valor R$ 6.648,00 ( seis mil seiscentos e quarenta e oito reais) Dotação orçamentária: 02.17.27.812.0008.2072.3.3.90.39.00.
Cachoeira Dourada- MG, 22 de dezembro de 2016
JOSÉ MARCIO STORTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Wederson Ricardo da Silva Código Identificador:A12258FF
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO N° 126/2016
EXTRATO DE CONTRATO N° 126/2016 EXTRATO DE CONTRATO (CONSOANTE ART. 61 PARÁGRAFO ÚNICO LEI
Nº 8.666/93). Contrato nº 126/2016. Processo nº 102/2016. Modalidade: INEXIGIBILIDADE 014/2016. Partes: MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA DOURADA-MG – Contratada: Danilo Silva Dantas 12794176684 Objeto: Contratação de show musical de artista ( banda) de gênero variado, cujo pseudônimo, artistico é ``Os Influentes´´ para apresentação de show nas festividades de final do ano, a se realizar-se no dia 29 de dezembro de 2016. Vigência: 31/01/2017 . Valor R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) Dotação orçamentária: 02.11.01.23.695.0005.2047.3.3.90.39.00 F-190
Cachoeira Dourada- MG, 20 de outubro de 2016
JOSÉ MARCIO STORTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Wederson Ricardo da Silva Código Identificador:7230B575
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 808/2016 - "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARBONITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI N° 808 /2016
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carbonita para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras Providências".
O Povo do município de Carbonita, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Carbonita para o exercício financeiro de 2017, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 28.262.000,00 (vinte e oito milhões e duzentos e sessenta e dois mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos
Total | 28.262.000,00 |
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS | ||
DESPESAS CORRENTES | ||
1.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 13.285.400,00 |
1.2 - | Juros e Encargos da Dívida | 66.000,00 |
1.3 - | Outras Despesas Correntes | 9.029.000,00 |
Total | 22.380.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
2.1 - | Investimentos | 4.751.600,00 |
2.2 - | Inversões Financeiras | 36.000,00 |
2.3 - | Amortização da Dívida | 647.000,00 |
Total | 5.434.600,00 | |
9.9 - | Reserva de Contingência | 447.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 28.262.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2017, fica o Poder
na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES | |
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Tributária | 878.000,00 |
Receita de Contribuições | 2.489.000,00 |
Receita Patrimonial | 445.000,00 |
Receita Agropecuária | 0,00 |
Receita Industrial | 26.000,00 |
Receita de Serviços | 66.000,00 |
Transferências Correntes | 23.778.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 155.000,00 |
Sub Total | 27.837.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Operações de Crédito | 500.000,00 |
Alienações de Bens | 81.000,00 |
Transferência de Capital | 3.018.400,00 |
Sub Total | 3.599.400,00 |
Receita Retificadora | -3.174.400,00 |
Total Geral | 28.262.000,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município de Carbonita, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2017. Carbonita, 21 de Dezembro de 2016
MARCOS JOSERALDO LEMOS
Prefeito Municipal
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | ||
01 - | Legislativa | 1.120.000,00 |
02 - | Judiciária | 251.000,00 |
03 - | Essencial à Justiça | 0,00 |
04 - | Administração | 2.323.400,00 |
05 - | Defesa Nacional | 21.000,00 |
06 - | Segurança Pública | 21.000,00 |
07 - | Relações Exteriores | 0,00 |
08 - | Assistência Social | 1.413.000,00 |
09 - | Previdência Social | 2.640.000,00 |
02 - | Gabinete do Prefeito | |
02.01 | - Assessoria Juridica | 251.000,00 |
02.02 | - Administração e Planejamento | 556.000,00 |
02.03 | - Controladoria Interna | 46.000,00 |
03 - | Sec.administ., Finanças e Fazenda | |
03.01 | - Sec. Administ. Finanças e Fazenda | 1.254.000,00 |
03.02 | - Dep. de Administração | 805.000,00 |
03.03 | - Dep. de Finanças | 1.112.400,00 |
03.04 | - Dep. de Fazenda | 319.000,00 |
04 - | Sec.obras e Serviços Urbanos | |
04.01 | - Sec.obras e Serviços Urbanos | 1.554.000,00 |
05 - | Sec.meio Amb. e Desenv.sustentavel | |
05.01 | - Sec.meio Amb. e Desenv.sustentável | 1.384.000,00 |
06 - | Sec.agric.pec.indust. e Comercio | |
06.01 | - Sec.agric.pec.indust. e Comercio | 523.000,00 |
07 - | Secretaria de Educação | |
07.01 | - Secretaria de Educação | 7.389.600,00 |
08 - | Sec. Cultura, Patrimônio Cult. Tur. | |
08.01 | - Sec. Cultura, Patrimôno Cult. Tur. | 159.000,00 |
08.02 | - Fundo Mun. Patrimonio Cultural | 517.000,00 |
09 - | Secretaria de Esporte e Lazer | |
09.01 | - Secretaria de Esporte e Lazer | 326.000,00 |
10 - | Secretaria de Saúde | |
10.01 | - Fundo Municipal de Saúde | 6.309.000,00 |
11 - | Secretaria de Ação Social | |
11.01 | - Administração da Secretaria | 328.000,00 |
11.02 | - Fundo Municipal/assistência Social | 847.000,00 |
11.03 | - Fundo Mun./criança/adolescente | 79.000,00 |
11.04 | - Fundo Mun. Habit. Interesse Social | 180.000,00 |
12 - | Secretaria de Transportes | |
12.01 | - Secretaria de Transportes | 853.000,00 |
13 - | Inprev | |
13.01- | Inprev | 2.350.000,00 |
Publicado por:
Genival Freire Santos
Código Identificador:BA4D9DF4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 37/2016 CONVITE 06/2016
SAAE-CARMO DO CAJURU. 1° TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 37/2016 CONVITE N° 06/2016. Contratado: KANAL BOMBAS DE AGUA COMERCIO E PRESTACAO SERVICOS LTDA, CNPJ: 07.084.244/0001-49
Objeto: contratação de empresa especializada para efetuar serviço de limpeza e desinfecção dos poços artesianos dos distritos e comunidades rurais de Carmo do Cajuru. Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:7F0160D5
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 19/2015 CONVITE 07/2015
SAAE-CARMO DO CAJURU. 2°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 19/2015 CONVITE N° 07/2015. Contratado: MGF INFORMATICA LTDA, CNPJ: 22.719.918/0001-
28. Objeto: Concessão de Direito de Uso de Sistemas Informatizados, Conversões das Bases de Dados dos setores de Tesouraria, Contabilidade, Tributação, Patrimônio, Recursos Humanos (incluindo Folha de Pagamento), almoxarifado,
Controle de Frotas, Controle Interno, Protocolo, Compras e Licitações (com Pregão Presencial). Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:DC05F41E
00.000.000/0001-91. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
ARRECADAÇÃO DE CONTAS. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:085781D9
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 22/2016 CONVITE 05/2016
SAAE-CARMO DO CAJURU. 1°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 22/2016 CONVITE N° 05/2016. Contratado: MGF INFORMATICA LTDA, CNPJ: 22.719.918/0001-
28. Objeto: contratação de empresa de informática para prestação de serviços técnicos especializados, com locação ou cessão de uso de sistema informatizado para o setor Comercial. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:3F88CE49
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 31/2014 CONVITE 09/2014
SAAE-CARMO DO CAJURU. 3°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 31/2014 CONVITE N° 09/2014. Contratado: ARAXA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 03.417.494/0001-
00. Objeto: contratação de serviços de coleta e análise do município. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:96674182
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 11/2013 CREDENCIAMENTO 01/2013
SAAE-CARMO DO CAJURU. 4°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 11/2013 CREDENCIAMENTO N° 01/2013. Contratado: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA – SICCOB DIVICRED, CNPJ: 01.736.516/0002-
42. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ARRECADAÇÃO DE CONTAS. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:F99CA43D
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 28/2013 TOMADA DE PREÇO 04/2013
SAAE-CARMO DO CAJURU. 5°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 28/2013 TOMADA DE PREÇO
N° 04/2013. Contratado: Proemget Engenharia Ltda, CNPJ: 02.924.887/0001-30. Objeto: Locação de retroescavadeira. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:67483447
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 05/2013 CONVITE 03/2013
SAAE-CARMO DO CAJURU. 4°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 05/2013 CONVITE N° 03/2013. Contratado: EQUI SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.857.104/0001-66. Objeto: LOCAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:3B26BF18
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 30/2013 CONVITE 15/2013
SAAE-CARMO DO CAJURU. 4°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 30/2013 CONVITE N° 15/2013. Contratado: MARRA CIA LTDA, CNPJ: 25.933.409/0001-91.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:35DD9577
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 11/2013 CREDENCIAMENTO 01/2013
SAAE-CARMO DO CAJURU. 4°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 11/2013 CREDENCIAMENTO N° 01/2013. Contratado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ:
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 10/2012 CONVITE 07/2012
SAAE-CARMO DO CAJURU. 5°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 10/2012 CONVITE N° 07/2012.
Contratado: Rabelo & Vilela Advogados, CNPJ: 10.587.114/0001-33. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTÓRIA JURÍDICA. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 07/03/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:95AE899A
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 11/2013 CREDENCIAMENTO 01/2013
SAAE-CARMO DO CAJURU. 4°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 11/2013 CREDENCIAMENTO N° 01/2013. Contratado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
ARRECADAÇÃO DE CONTAS. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:F6BE4B14
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 10/2015 CREDENCIAMENTO 01/2015
SAAE-CARMO DO CAJURU. 2°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 10/2015 CREDENCIAMENTO N° 01/2015. Contratado: FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CÔNEGO JOÃO PARREIRAS VILAÇA, CNPJ: 02.253.929/0001-
58. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:C4D8E87C
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 10/2015 CREDENCIAMENTO 01/2015
SAAE-CARMO DO CAJURU. 2°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 10/2015 CREDENCIAMENTO N° 01/2015. Contratado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAJURUENSE, CNPJ: 02.834.821/0001-59. Objeto: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE. Contratação de empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:586923D9
SAAE
EXTRATO - TERMO ADITIVO PROCESSO 11/2013 CREDENCIAMENTO 01/2013
SAAE-CARMO DO CAJURU. 4°TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 11/2013 CREDENCIAMENTO N° 01/2013. Contratado: CONTRATADA – COOPERATIVA DE CREDITO DE CARMO DO CAJURU LTDA – SICCOB CARMOCREDI, CNPJ: 65.239.402/0001-99. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ARRECADAÇÃO DE CONTAS. Contratação de
empresa especializada em Vigência 16 de dezembro de 2016 até 31/12/2017.
Publicado por:
Fabio Rabelo de Melo
Código Identificador:1CC92460
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CASA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE – EXTRATOS
DE CONTRATOS - Extrato do Contrato nº 62/2016 que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE e
Kelson William Ferreira - ME; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A PROMOÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DURANTE CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NO
DIA 23/12/2016; Valor: R$ 10.000,00; Vigência: 31/12/2016; Data: 20/12/2016.
Casa Grande, 28/12/2016.
ANTÔNIO ÉLIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samara da Costa Resende
Código Identificador:C869D00B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO
Processo nº 407/2014 – Inexigibilidade nº 013/2014 – Credenciamento nº 004/2014 – Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: Jose Alves de Souza CPF 927.. e Maria Pereira de Miranda-ME. Objeto: renovação contratual e prorrogação da prestação de serviços, de natureza contínua, para locação de veículos de transporte coletivo (van) em vias urbanas e rurais, federais e estaduais, sendo o prazo de vigência elastecido pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2016. Valor estimado por contrato: R$52.000,00. Fund. legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/1993.
Catas Altas, 28 de dezembro de 2016.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:60A03AA2
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 3º TERMOS ADITIVOS
Processo nº 383/2014 – Inexigibilidade nº 011/2014 – Credenciamento nº 003/2014 – Contratante: Município de Catas Altas. Contratado(as): André Fernandes Chaves, Antônio Eustáquio, Antônio Mangelio Honorato, Erson Custódio Jorge, José do Rozário Rodrigues, José Ezequiel Guerra, José Maria da Silva, Marcilaine da Conceição Bitencourt, Melquiades Julião Viera, Nei Alves Rodrigues, Nelson dos Santos Alves, Núbia Moreira Silva, Paulo Expedido de Resende, Renes Antônio Morais dos Santos, Reginaldo Quinelato, Ronaldo Ubaldo Amaro, Rosângela Ferreira Guimarães e Valdênia Ferreira Pereira Quintão. Objeto: renovação e prorrogação dos contratos de natureza contínua, de concessionários dos serviços de táxi, para transporte de servidores e munícipes em transporte de saúde e tratamento fora do município (TFD), sendo o prazo de vigência elastecido pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor estimado por contrato: R$20.000,00. Fund. legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/1993.
Catas Altas, 28 de dezembro de 2016.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:74242C25
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 4º TERMOS ADITIVOS
Processo nº 383/2014 – Inexigibilidade nº 011/2014 – Credenciamento nº 003/2014 – Contratante: Município de Catas Altas. Contratado: Darci Regino Rezende, Giovanni Rosselis Pereira e Rander Ferreira Silva. Objeto: renovação e prorrogação dos contratos de natureza contínua, de concessionários dos serviços de táxi, para transporte de servidores e munícipes em transporte de saúde e tratamento fora do município (TFD), sendo o prazo de vigência elastecido pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor estimado por contrato: R$20.000,00. Fund. legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/1993.
Catas Altas, 28 de dezembro de 2016.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:4A2D711F
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO
Processo nº 319/2012 – Inexigibilidade nº 007/2012 – Credenciamento nº 002/2012. Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: Edinaldo Magalhães Quintão–ME. Objeto: renovação e prorrogação do contrato nº 009/2013, para a prestação de serviços mecânicos, elétricos e borracharia em veículos leves, grande porte e máquinas pesadas pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor: R$30.000,00. Fund. legal: art. 57, II, da Lei Federal 8.666/1993.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO
Processo nº 319/2012 – Inexigibilidade nº 007/2012 – Credenciamento nº 002/2012. Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: Marlene Melo Faria 03919... Objeto: renovação e prorrogação do contrato nº 012/2013, para a prestação de serviços de tapeçaria e capotaria em veículos diversospelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor: R$4.000,00. Fund. legal: art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Catas Altas/MG, 28 de dezembro de 2016.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Catas Altas/MG, 28 de dezembro de 2016.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Publicado por:
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:AC8305E4
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS
Katia Araujo Figueiredo Rodrigues
Código Identificador:6D57ECB9
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO
Processo nº 319/2012 – Inexigibilidade nº 007/2012 – Credenciamento nº 002/2012. Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: João Paulo Torres Gomes-ME. Objeto: renovação e prorrogação do contrato nº 010/2013, para a prestação de serviços mecânicos e elétricos em veículos leves, grande porte e máquinas pesadas, serviços de lavagem completa em veículospequeno, médio e grande porte pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor: R$30.000,00. Fund. legal: art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Catas Altas/MG, 28 de dezembro de 2017.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:2A0A68B6
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO
Processo nº 319/2012 – Inexigibilidade nº 007/2012 – Credenciamento nº 002/2012. Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: Gilson Gonçalves Dias 686.. Objeto: renovação e prorrogação do contrato nº 011/2013, para a prestação de serviços mecânicos e elétricos em veículos leves, grande porte e máquinas pesadas, lanternagem, funilaria e pintura, pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor: R$30.000,00. Fund. legal: art. 57, II, da Lei Federal 8.666/1993.
Catas Altas/MG, 28 de dezembrode 2016.
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO
Processo nº 319/2012 – Inexigibilidade nº 007/2012 – Credenciamento nº 002/2012. Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: Wagner de Lana Alves 0448… Objeto: renovação e prorrogação do contrato nº 015/2013, para a prestação de serviços mecânicos e elétricos em veículos leves, grande porte e máquinas pesadas pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor: R$30.000,00. Fund. legal: art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Catas Altas/MG, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:E7A7A3D5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO
Processo nº 319/2012 – Inexigibilidade nº 007/2012 – Credenciamento nº 002/2012. Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: Anderson Cardoso de Moura 058..Objeto: renovação e prorrogação do contrato nº 013/2013, para a prestação de serviços de tapeçaria e capotaria, pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 31/03/2017. Valor: R$4.000,00. Fund. legal: art. 57, II, da Lei Federal 8.666/1993.
Catas Altas/MG, 28 de dezembro de 2016.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:91F5621A
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO TERMO ADITIVO
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:8CE7C08D
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO
Proc. nº 002/2012 – Pregão Presencial nº 003/2012 – Contratante: Município de Catas Altas. Contratada: BH Diagramação de Textos e Publicações Ltda.-ME. Objeto: renovação e prorrogação do contrato nº 019/2012, para a publicação de atos oficiais, tais como: extrato de
editais de licitação, contratos, convênios e outros pelo período compreendido entre 1º/01/2017 até 08/02/2017. Valor: R$11.442,00. Fund. legal: art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Catas Altas, 28 de dezembro de 2016.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito.
339030 - Material de Consumo | 299 | 100 | 5.000,00 | |
TOTAL DE RECURSOS | 38.772,56 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Catas Altas, 15 de dezembro de 2016.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:16723C2E
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 2946/2016
Sistema Integrado de Informações Municipais
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eva Aparecida dos Reis
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CLARAVAL
Código Identificador:E524E9DC
DECRETO Nº 02946/2016
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito do Munic¡pio de Catas Altas - MG, no uso de suas atribuições, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições do artigo 3º, e a autorização do artigo 44, ambos da Lei Municipal nº 491/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentadas no valor total de R$ 38.772,56 (trinta e oito mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2016
Ref: Processo de Licitação nº 00257/2016 Modalidade Pregão nº 0028/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
Contratada: Cetenge Engenharia Ltda
CNPJ nº 25.674.417/0001-60
End.: Rodovia BR 265 Km, 606, Zona Rural, CEP 37950-000, Município de São Sebastião do Paraíso/MG.
Objeto: “Implantação de registro de preços para aquisição futura e parcelada de material asfáltico conforme necessidade da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos”
Vigência: O presente instrumento terá validade até 27/12/2017, a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária:
020460604012.118 339030
020460604101.016 449051
031545104011.041 449051
031545115011.035 449051
031545115011.036 449051
031545204012.052 339030
031545115012.101 339030
Claraval/MG, 28 de dezembro de 2016
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.03.01.12.361.3001.2.023 - Gestao do Pagamento do Secretario de Educacao | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 44 | 101 | 400,00 | |
319013 - Obrigacoes Patronais | 45 | 101 | 400,00 | |
02.03.01.12.361.3001.2.069 - Gestao do Ensino Basico | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 49 | 101 | 10.000,00 | |
319013 - Obrigacoes Patronais | 50 | 101 | 5.000,00 | |
02.03.01.12.361.3003.2.030 - Gestao do Transporte do Ensino Basico | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 61 | 101 | 3.000,00 | |
02.03.02.12.361.3001.2.025 - Gestao do Ensino Basico - Rec. FUNDEB | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 95 | 118 | 12.000,00 | |
02.05.10.122.5001.2.007 - Gestao da Saude Municipal | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 161 | 102 | 872,56 | |
02.05.10.302.5001.2.009 - Gestao do Tranporte | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 172 | 102 | 2.100,00 | |
02.06.17.512.6002.2.072 - Captacao e tratamento do Esgoto Municipal | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 296 | 100 | 5.000,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 38.772,56 | |||
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.03.01.12.361.3001.2.023 - Gestao do Pagamento do Secretario de Educacao | ||||
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
339014 - Diarias - Pessoal Civil | 46 | ENSINO | 101 | 800,00 |
02.03.01.12.361.3001.2.069 - Gestao do Ensino Basico | ||||
319004 - Contratacao por Tempo Determinado | 48 | ENSINO | 101 | 15.000,00 |
02.03.01.12.361.3003.2.030 - Gestao do Transporte do Ensino Basico | ||||
319004 - Contratacao por Tempo Determinado | 60 | ENSINO | 101 | 3.000,00 |
02.03.02.12.361.3001.2.025 - Gestao do Ensino Basico - Rec. FUNDEB | ||||
319013 - Obrigacoes Patronais | 97 | FEB.60 | 118 | 12.000,00 |
02.05.10.122.5001.2.007 - Gestao da Saude Municipal | ||||
339030 - Material de Consumo | 159 | SAUDE | 102 | 872,56 |
02.05.10.302.5001.2.009 - Gestao do Tranporte | ||||
319016 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 168 | SAUDE | 102 | 2.000,00 |
02.05.10.302.5001.2.009 - Gestao do Tranporte | ||||
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 171 | SAUDE | 102 | 100,00 |
02.06.17.512.6002.2.072 - Captacao e tratamento do Esgoto Municipal |
FLÁVIA PEIXOTO CINTRA FALEIROS
Pregoeira
Publicado por:
Flavia Peixoto Cintra
Código Identificador:62A0807C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº043/2016
Processo licitatório nº 083/2016
Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos (álcool etílico hidratado, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10), para os veículos da Prefeitura Municipal de Conquista, visando atender as Secretarias Municipais de Saúde, Gabinete, Administração e RH, Educação, Agropecuária, Assistência Social, Obras e Infra estrutura.
A saber:
Onde se lê dia 05 de janeiro de 2016, lê-se 05 de janeiro de 2017.
.
Conquista, 28 de dezembro de 2016. Publique-se
IARA MARIA RIBEIRO
Pregoeiro
Publicado por:
Iara Maria Ribeiro
Código Identificador:7F11ACA4
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: RAFAEL LEMES DA SILVA
OBJETO: Contrato de pessoa física para realizar o transporte coletivo para tratamento/consultas em outros municípios, pois há uma deficiência na frota Municipal, devido à escassez de veículos na Secretaria de Transporte.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Oitava do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 078/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:9AF6D999
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 059/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: AMERSON BORGES MANZAM-ME
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados, objetivando melhorias no serviço de Rede de Internet da Prefeitura, com a ampliação de Servidor de rede e Implantação do Portal da Transparência, para atendimento á Lei n° 12.527/2011, de 18/11/2011
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 30 de março de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 263/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:F4538918
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 039/2014 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADO: PAULO DA SILVEIRA SOBRINHO
OBJETO: Contrato de pessoa física para realizar o transporte coletivo dos moradores do Distrito de Guaxima, duas vezes por semana.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Oitava do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 039/2014 – Processo Licitatório nº 088/2014
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:43AF838D
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - DL 005/2012 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: ANTÔNIO ORLANDO BORGES E NILZA MARIA BISINOTO
OBJETO: Contrato de Locação de um imóvel para o Destacamento da Polícia Militar do Estado de minas Gerais, Município de Conquista- 1° Agrupamento- 2° Pelotão PM/184- CIAP/PM 37° BPM.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 01 de fevereiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 005/2012 – Processo Licitatório nº 019/2012
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:68D16271
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 034/2014 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: EDITORA ARTE ATUAL LTDA ME
OBJETO: Contratação de serviços de publicação dos atos da Administração Pública de Conquista em jornal de abrangência local e ou regional, de acordo com a necessidade determinada pelo
contratante, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 a 30 de janeiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 034/2014 – Processo Licitatório nº 079/2014
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:CF1D8C14
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 072/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
CONTRATADA: TRANSPORTADORA GEROLIM LTDA
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, objetivando a
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:28E99F8E
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 007/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: IVO ANTÔNIO DA SILVA
OBJETO: Contrato de pessoa física para realizar o transporte coletivo para tratamento/consultas em outros municípios, pois há uma deficiência na frota Municipal, devido à escassez de veículos na Secretaria de Transporte.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Oitava do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 019/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
locação de caçambas para remoção de lixos e entulhos, incluindo quilometragem, com retirada efetuada semanalmente ou conforme solicitação da Secretaria de Obras e Infraestrutura, sendo os locais e a quilometragem conforme descrição na planilha orçamentária, podendo ser incluído durante a execução do contrato outros locais ou aumentar o número de caçambas nos pontos informados de acordo com a necessidade do Município, numa estimativa de 525 caçambas retiradas anualmente e 13.170 km estimados.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sétima do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de março de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 341/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:47832292
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 081/2013
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:E5EC8224
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - DL 024/2015 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 070/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: MAURÍCIO DE ARAÚJO MAHLER
OBJETO: Contrato de Locação de um imóvel ora locado que se destina a Instalação da Secretaria Municipal de educação juntamente com o Almoxarifado da Educação, situado a Rua Coronel Maia N° 220-Centro, nesta Cidade.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 30 de março de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 024/2015 – Processo Licitatório nº 090/2015
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°010/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: BRM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da
informação, tendo por objeto cessão de direito de uso (locação) de Software de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal; Adequação ás normas brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público; Conversão de dados; parametrização (Customização); Manutenção corretiva e legal, ou seja, atendimento técnico especializado e suporte ás especificações e características técnicas legais.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Quinta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 364/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:BB1A3FAF
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 034/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°021/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: CENTERMIDIA PUBLICAÇÕES LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação diária dos atos de licitação em jornal de grande circulação no Estado, para fins de cumprimento do artigo 21, Incido III da Lei 8.666/96.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 a 30 de janeiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 021/2016 – Processo Licitatório nº 034/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, objetivando ao fato de muitos usuários do SUS dependerem destes exames para diagnóstico e tratamento de suas patologias, pois em nosso Município não há tais serviços.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de março de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 371/2013 – INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:195131C4
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 016/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°015/2016
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: RIBEIRO E VALENTINO SOLUÇÕES
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:B531C779
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 059/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°061/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: CARLOS HUMBERTO RIBEIRO ME
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados, objetivando melhorias no serviço de Rede de Internet da Prefeitura, com a ampliação de Servidor de rede e Implantação do Portal da Transparência, para atendimento á Lei n° 12.527/2011, de 18/11/2011
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de março de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 263/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
ELÉTRICAS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública do Município de Conquista/MG, Distrito de Jubaí, Guaxima e Águas da Ribalta, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessário para substituição e instalação, mão de Obra e deslocamento, nos Distritos e Sede, em conformidade com descrição e quantidades específicas no Termo de Referência e no Edital.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 029/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:D436CC1F
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 011/2015
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:0DFC914E
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - IL 015/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°080/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°018/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
OBJETO: Locação de concentradores de oxigênio e carga de gás oxigênio Hospitalar destinado à manutenção das Unidades de Saúde por ocasião de atendimento de pacientes com problemas respiratórios (pulmonar), em atendimento a secretaria Municipal de Saúde.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, prorrogando-se o vencimento para 31 de dezembro de 2017.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:1B67B5C3
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP IL 003/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: CLÍNICA DE CARDIOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA ME
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, objetivando ao fato de muitos usuários do SUS dependerem de certos tipos de exames que o Município não disponibiliza.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 082/2013 – INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:4E43066C
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PL 281/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°073/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: AVEZUM E OLIVEIRA LTDA ME
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, objetivando ao fato de muitos usuários do SUS dependerem destes exames para diagnóstico e tratamento de suas patologias, pois em nosso Município não há tais serviços.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de março de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 281/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 004/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:05F388EC
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - IL 04/2015 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°002/2016
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: SERVIÇO DE MEDICINA E DIAGNÓSTICOS
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:3D3909BF
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - IL 003/2015 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°064/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: INSTITUTO DE ANÁLISE E PESQUISAS CLÍNICAS DE SACRAMENTO LTDA-EPP
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, objetivando ao fato de muitos usuários do SUS dependerem de certos tipos de exames que o Município não disponibiliza.
LTDA ME
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, objetivando ao fato de muitos usuários do SUS dependerem destes exames para diagnóstico e tratamento de suas patologias, pois em nosso Município não há tais serviços.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Processo de Licitação Nº 063/2015 – Inexibilidade de Licitação Nº 004/2015–Credenciamento N° 003/2015
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II,
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Processo de Licitação Nº 057/2015 – Inexibilidade de Licitação Nº 003/2015
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:2AFDC91A
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 021/2014 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°097/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: SOMA AMBIENTAL LTDA ME
OBJETO: Contratação de uma empresa para o recebimento e destinação final de resíduos sólidos Urbanos em aterro sanitário controlado, sendo uma quantidade estimada de 90 toneladas por mês.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 050/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:6BFF0A30
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 077/2013 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°098/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: M.H.M INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de fotocópias, impressão e plotagens com os respectivos equipamentos tipo multifuncional alojados nas diversas secretarias deste Município
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 352/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2013
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 063/2015 – INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2015
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:4FC5458D
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - DL 020/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°058/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: CENTRO TERAPÊUTICO AMOR SUPREMO
OBJETO: Contratação, caráter de urgência, de clínica de tratamento de dependência química e transtornos mentais em regime de internação, para adultos do sexo masculino, feminino e ou/ adolescentes do sexo masculino e feminino.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Quinta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 30 de Junho de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 084/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:8DFC998B
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - DL 018/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
CONTRATADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES
OBJETO: Contrato de Locação de um imóvel para a Instalação da
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:254F272A
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - IL 004/2015 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CONQUISTA/MG
Creche Municipal Basílio Bizinoto no Distrito de Jubaí.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 018/2016 – Processo Licitatório nº 078/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços, objetivando ao fato de muitos usuários do SUS dependerem de exames procedimentos que o Município não disponibiliza.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por:
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Segunda do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Andria Maira Manzan Crosara
Código Identificador:76D439D4
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 039/2016
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°054/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: PROJETTAR ENGENHARIA E MANUTENÇÃO EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de um Poço Artesiano completo: Perfuração do poço, bomba, painel de comando completo, cabos elétricos, caixa de água de 10.000 litros e tubos edutor para ligação até a caixa e outros necessários para garantir a qualidade na instalação.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 074/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:52756D70
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PP 038/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°050/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: IMESTRA INSTITUTO DE MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada em medicina do trabalho para elaboração de laudos de PPP (Perfil Prossiográfico Previdênciário); PCMSO; LTCAT E PPRA extemporâneo dos servidores na iminência de aposentadoria.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 a
31 de Dezembro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: Processo de Licitação Nº 072/2016 – Pregão Presencial Nº 038/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:89B74433
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PE 006/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°059/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADA: NOVA FORMA ARTEFATOS DE FIBRA LTDA-ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento, Montagem e Instalação de um escorregador tipo Toboágua e um escorregador tipo Baleia gigante infantil, conforme especificações.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 075/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:DAE1E671
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - PE 004/2016 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°045/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA CONTRATADA: CENTURY COMERCIAL EIRELI-ME
OBJETO: Aquisição de acessórios e equipamentos de Academia de Ginástica.
ADITIVO DE PRAZO: Fica aditada a Cláusula Sexta do Contrato Originário, onde este contrato vigorará de 01 de janeiro de 2017 a
28 de Fevereiro de 2017, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
LICITAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 064/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016
CONQUISTA/MG, AOS 28 (Vinte e oito) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
Departamento Jurídico
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:6B6C1D45
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORONEL PACHECO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Termo de Aditivo nº4 ao contrato administrativo nº 029/2013 Processo nº 010/2013
Concorrencia nº 001/2013
Contratante: Município de Coronel Pacheco-MG Contratado:União Recicláveis Rio Novo Ltda – ME CNPJ Nº 07.711.109/0001-86
Objeto: contratação de empresa especializada para concessão dos serviços públicos de transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares urbanos e compactáveis domiciliares (exceto podas, terras, entulhos e outros semelhantes), comerciais e industriais com características domiciliares e públicos do Município de Coronel Pacheco, em uma Usina de Triagem e compostagem e/ou Aterro Sanitário da concessionária, materiais que serão depositados diariamente em containers para transbordo, com retirada 03 (três) vezes por semana, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente
Do Valor: O valor do referido contrato sofre um acréscimo de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), sendo que, o valor total reajustado passa a ser de R$ 1.278,000,00 (um milhão duzentos e setenta e oito mil reais), já considerando o valor adicionado com o primeiro e segundo termos aditivos e, ainda, tendo em vista o reflexo financeiro respectivamente causado pela supracitada prorrogação de prazo. O valor mensal permanece em R$ 24.250,00 ( vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais)
Da Vigência: De 01 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017
Publicado por: Vinicio Mauricio de Morais Código Identificador:419CCF56
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORREGO DANTA
ASSESSORIA JURIDICA
DECRETO Nº 290, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
“ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 289 QUE ‘ESTABELECE FERIADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA/MG, PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”
O Prefeito Municipal de Córrego Danta-MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão e à alteração de ponto facultativo no Calendário de Feriados no ano de 2017,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no exercício de 2017, o dia 20 de janeiro, sexta-feira, em celebração a São Sebastião.
Art. 2º. O ponto facultativo a que alude o inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 289/2016, é o dia 29 de dezembro de 2017, sexta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12 horas.
Parágrafo único - Em razão do disposto no caput deste artigo, o inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 289/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
VIII - 29 de dezembro de 2017, sexta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12 horas.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 28 de dezembro de 2016.
REGINALDO SATURNINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Debora Zucco Bernardes
Código Identificador:1CBF0E6E
SETOR DE LICITAÇAO
EXTRATO DE ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2013.
EXTRATO DE ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2013.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do 3º Termo aditivo ao Contrato nº 007/2013, pelo período de 12 (doze) meses, baseado no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
Contratante: Prefeitura Municipal de Córrego Danta – MG.
Contratada: M. Botinha & G. Carvalho Advocacia - ME.
Valor do aditivo: R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais) mensal e R$ 94.680,00 (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta reais) anual.
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado. Córrego Danta, 28 de dezembro de 2016.
CASSIANO PEREIRA DA SILVA
Setor de Compras e Licitações
Publicado por:
Cassiano Pereira Silva
Código Identificador:AD8FBF5F
SETOR DE LICITAÇAO
EXTRATO DE ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015.
EXTRATO DE ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2015.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2015, pelo período de 12 (doze) meses, baseado no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
Contratante: Prefeitura Municipal de Córrego Danta – MG. Contratada: GM Assessoria, Consultoria e Serviços Contábeis Ltda. ME.
Valor do aditivo: R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais) mensal e R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais) anual.
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado. Córrego Danta, 28 de dezembro de 2016.
CASSIANO PEREIRA DA SILVA
Setor de Compras e Licitações
Publicado por:
Cassiano Pereira Silva
Código Identificador:AE0FEE00
SETOR DE LICITAÇAO
EXTRATO DE ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2015.
EXTRATO DE ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2015.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2015, pelo período de 12 (doze) meses, baseado no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
Contratante: Prefeitura Municipal de Córrego Danta – MG. Contratada: Eduardo Magela da Costa - MEI.
Valor do aditivo: R$ 1.828,00 (hum mil oitocentos e vinte e oito reais) mensal e R$ 21.936,00 (vinte e um mil novecentos e trinta e seis reais) anual.
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado. Córrego Danta, 28 de dezembro de 2016.
CASSIANO PEREIRA DA SILVA
Setor de Compras e Licitações
Publicado por:
Cassiano Pereira Silva
Código Identificador:07FFC4FE
SETOR DE LICITAÇAO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO Nº 024/2016.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
Contrato nº 024/2016.
Objeto: Contratação do Cantor “Saulo Morais” para realização de show que se realizará no final da noite do dia 31/12/2016 até início da madrugada do dia 01/01/2017, em Praça Pública, nas festividades comemorativas do Réveillon 2017, incluindo todas as despesas de transporte dos componentes da Banda, Instrumentos musicais, e encargos sociais.
Contratante: Município de Córrego Danta / MG Contratada: Maria de Fatima Moura Morais – M.E.I. Valor total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vigência: 31/01/2017
Córrego Danta, 28 de dezembro de 2016.
CISMEV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS
CONTRATO N° 065/2016 COM A EMPRESA L & C ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-EPP.
Extrato do contrato nº 065/2016 de Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Contábil com fornecimento de Softwares firmado entre o CISMEV – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das Velhas e a empresa L & C Assessoria e Consultoria Ltda -Epp.Prazo: 12 meses a partir de 01/01/2017. Valor Total: estimado do contrato R$ 37.200,00. Assinatura: 28/12/2016.
CASSIANO PEREIRA DA SILVA
Setor de Compras e Licitações
Publicado por:
Cassiano Pereira Silva
Código Identificador:536B7C88
Publicado por:
Leidiane Menezes Vieira
Código Identificador:B491026D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO "MUNICIPIO DE CURVELO
SETOR DE LICITAÇAO
EXTRATO DE ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015.
EXTRATO DE ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2015.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2015, pelo período de 12 (doze) meses, baseado no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
Contratante: Prefeitura Municipal de Córrego Danta – MG. Contratada: Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. Valor do aditivo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal, e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual.
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado.
Córrego Danta, 28 de dezembro de 2016.
O Município de Curvelo/MGtorna pública Errata 08 do Concurso Público Edital 01/2015. Edital, Erratas e informações:www.seapconcursos.com.brou(31) 3261 1194."
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador:79CD0327
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ERRATA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
069/2015
ONDE SE LÊ: “Fica prorrogado o prazo do Convênio nº 069/2015 até 29 de junho de 2016”. LEIA-SE: “Fica prorrogado o prazo do Convênio nº 069/2015 até 29 de junho de 2017”.
Curvelo/MG, 28 de dezembro de 2016.
CASSIANO PEREIRA DA SILVA
Setor de Compras e Licitações
Publicado por:
Cassiano Pereira Silva
Código Identificador:55527DDB
Publicado por: Vanessa de Castro Miranda Código Identificador:3CBA2D75
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 2.948, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
SETOR DE LICITAÇAO
EXTRATO DE ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2016.
EXTRATO DE ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2016.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no quantitativo dos produtos licitados, correspondendo a aproximadamente 8,16% (oito virgula dezesseis por cento) do valor contratado, conforme previsto na Cláusula Décima do Contrato nº 014/2016 e baseado no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
Contratante: Prefeitura Municipal de Córrego Danta – MG. Contratada: Vanderson Caldeira Dias ME.
Valor do aditivo: R$ 5.881,78 (cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos).
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2016. Córrego Danta, 28 de dezembro de 2016.
CASSIANO PEREIRA DA SILVA
Setor de Compras e Licitações
Publicado por:
Cassiano Pereira Silva
Código Identificador:78879E04
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.954, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.06.01 Secretaria Municipal de Fazenda 28 Encargos Especiais
28.846 Outros Encargos Especiais 28.846.0000 Encargos Especiais
28.846.0000.2239 Contribuições Devidas - PASEP
3.3.90.47.00 493 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00
1.00.00 Recursos Ordinários 30.000,00
02.08 SECRET. MUNIC. PLANEJ., ORÇAM. E GESTÃO
02.08.01 Secret. Munic. Planej., Orçamento e Gestão 04 Administração
04.121 Planejamento e Orçamento 04.121.0408 Melhoria da Gestão Pública
04.121.0408.2163 Gestão Atividades Secretaria Planej. e Gestão 3.1.90.11.00 575 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 200,00
1.00.00 Recursos Ordinários 200,00
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 Secret. Munic. de Saúde - Fundo Mun. Saúde
10 Saúde
10.122 Administração Geral 10.122.1002 Gestão do SUS
10.122.1002.2108 Gestão Políticas Saúde do Município
3.1.90.11.00 596 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 32.000,00
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 32.000,00
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.02 Subsecretaria Pedagógica 12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.1202 Educação Infantil - 1° e 2° Períodos
12.365.1202.2143 Desenvolv. Ativid. Aprendiz. Criança 0 a 5 Anos
3.3.90.39.00 883 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
1.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 500,00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 62.700,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 EXECUTIVO
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.06.01 Secretaria Municipal de Fazenda 28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Dívida Interna 28.843.0000 Encargos Especiais
28.843.0000.2238 Pagamento da Dívida por Contrato 3.2.90.21.00 491 Juros Sobre Dívida Por Contrato 30.000,00
1.00.00 Recursos Ordinários 30.000,00
02.08 SECRET. MUNIC. PLANEJ., ORÇAM. E GESTÃO
02.08.01 Secret. Munic. Planej., Orçamento e Gestão 04 Administração
04.121 Planejamento e Orçamento 04.121.0408 Melhoria da Gestão Pública
04.121.0408.2163 Gestão Atividades Secretaria Planej. e Gestão 4.4.90.52.00 585 Equipamento e Material Permanente 200,00
1.00.00 Recursos Ordinários 200,00
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 Subsecret. Munic. Saúde - Fundo Mun. Saúde 10 Saúde
10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1005 Atenção Média Alta Complex. Amb. Hospitalar 10.302.1005.2118 Manutenção Serviços Atendimento Ambulatorial 3.3.90.39.00 729 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 32.000,00
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 32.000,00
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.02 Subsecretaria Pedagógica 12 Educação
12.361 Ensino Fundamental 12.361.1201 Escola para Todos
12.361.1201.2136 Conservação de Prédios Escolares 3.3.90.39.00 851 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
1.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 500,00 TOTAL: R$ 62.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 28 de dezembro de 2016.
MAURÍLIO SOARES GUIMARÃES
Prefeito
Publicado por: Vanessa de Castro Miranda Código Identificador:9850555D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DESTERRO DO MELO
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIA Nº. 3396/2016 “EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE MEMBROS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO”.
A Prefeita Municipal de Desterro do Melo, no uso e gozo de suas atribuições, que lhe foram conferidas por lei, e em especial a contida no inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art.1º. Exonerar da função gratificada de membros do Sistema de Controle Interno do Município de Desterro do Melo, os seguintes servidores efetivos:
I – Anacleto Cesário da Silva;
II – Silvana Amanda Amaral Tafuri; III – Bernardina Rosa de Lima;
IV – Maria Luiza da Silva Campos; V – Sandra Barbosa Corrêa Armond.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Desterro do Melo, 26 de dezembro de 2016.
MÁRCIA CRISTINA MACHADO AMARAL
Prefeita Municipal
Publicado por:
Danilo Amaral Cimino
Código Identificador:BBD66222
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3942, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DIAMANTINENSE DE RÁDIO AMADORISMO.
O Povo do Município de Diamantina, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, por força desta Lei, e gozando das regalias que este título lhe confere, o Grupo Diamantinense de Rádio-Amadorismo, situado na sede do Município, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 21.604.623/0001-43
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Diamantina (MG), 28 de dezembro de 2016.
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Dilson Meira Coelho de Moura Código Identificador:E5F7D50D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº3943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a redação do artigo 18, caput e § 1º, do artigo 23 e acrescenta dispositivos aos artigos 22 e 40 da Lei n.º 3586, de 30 de novembro de 2010, que institui e disciplina os serviços de Mototáxi no Município e dá outras providências
A Câmara Municipal de Diamantina decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 18, caput, e seu § 1º, da Lei n.º 3586, de 30 de novembro de 2010, que institui e disciplina os serviços de Mototáxi
no Município e dá outras providências passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica fixado o número de 67 (sessenta e sete) mototaxistas na sede do Município e um mototaxista para cada distrito.
§ 1º. A partir da publicação desta Lei e da ocupação das vagas citadas neste artigo, através de procedimento legal, somente haverá aumento no número das vagas para mototaxista na sede do Município nos seguintes casos:
I - Quando a população somar a quantidade de 56 mil habitantes, quando, então, a proporção deverá ser a de um veículo mototáxi para cada 850 (oitocentos e cinquenta) habitantes;
II – Criação de novos bairros.”
Art. 2º. O artigo 22 da Lei n.º 3586, de 30 de novembro de 2010, que institui e disciplina os serviços de Mototáxi no Município e dá outras providências passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX, X, XI, XII e XIII:
“Art. 22. (...)
IX – Ponto 9: Ponto Trevo do Biribiri: Bege;
X – Ponto 10: Ponto Bairro Cidade Nova: Laranja;
XI – Ponto 11: Ponto Bairros Vila Francisco Mota/Jardim da Serra: Lilás;
XII – Ponto 12: Ponto Bairro Vila Operária: Branco;
XI – Ponto 13: Ponto Bairro Vila dos Garimpeiros: Rosa.”
Art. 3º. O artigo 23 da Lei n.º 3586, de 30 de novembro de 2010, que institui e disciplina os serviços de Mototáxi no Município e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: X, XI, XII e XIII:
“Art. 23. A fiscalização do serviço de mototáxi é de competência do Município e da Polícia Militar, através de celebração de convênio.”
Art. 4º. O artigo 40 da Lei n.º 3586, de 30 de novembro de 2010, que institui e disciplina os serviços de Mototáxi no Município e dá outras providências passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX, X, XI, XII e XIII:
“Art. 40. (...)
IX – Ponto 9: Ponto Trevo do Biribiri: 02 vagas;
X – Ponto 10: Ponto Bairro Cidade Nova: 02 vagas;
XI – Ponto 11: Ponto Bairros Vila Francisco Mota/Jardim da Serra: 03 vagas;
XII – Ponto 12: Ponto Bairro Vila Operária: 03 vagas;
XIII – Ponto 13: Ponto Bairro Vila dos Garimpeiros: 03 vagas.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantina (MG), 28 de dezembro de 2016.
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
referente aos Poderes do Município e seus órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2017 em R$ 165.489.800,00 (Cento e sessenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais) para Administração Direta e Indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Receitas Correntes | 143.363.300,00 |
Receita Tributária | 13.303.000,00 |
Receita de Contribuições | 5.301.000,00 |
Receita Patrimonial | 6.415.000,00 |
Receita de Serviços | 600.000,00 |
Transferências Correntes | 106.960.850,31 |
Outras Receitas Correntes | 6.190.449,69 |
Receitas de Contribuições Intraorçamentárias | 4.593.000,00 |
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEB) | (9.934.000,00) |
Receitas de Capital | 32.060.500,00 |
Operações de Crédito | 1.120.000,00 |
Alienação de Bens | 482.500,00 |
Transferência de Capital | 30.458.000,00 |
Total Geral | 165.489.800,00 |
Art. 4º. A Despesa da Administração Direta e Indireta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e na forma dos quadros abaixo.
Administração Direta e Indireta | |
01 – Legislativa | 4.405.000,00 |
02 - Judiciária | 416.000,00 |
04 – Administração | 19.246.949,68 |
06 – Segurança Pública | 2.483.000,00 |
08 – Assistência Social | 7.188.000,00 |
09 – Previdência Social | 8.436.920,32 |
10 – Saúde | 31.164.550,00 |
11 - Trabalho | 3.000,00 |
12 – Educação | 27.529.750,00 |
13 – Cultura | 16.256.000,00 |
15 – Urbanismo | 14.525.000,00 |
16 - Habitação | 5.391.000,00 |
17 - Saneamento | 46.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 3.736.000,00 |
20 – Agricultura | 997.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 960.030,00 |
24 – Comunicações | 16.000,00 |
25 – Energia | 3.373.000,00 |
26 – Transporte | 8.399.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 2.448.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 3.319.600,00 |
99 – Reserva de Contingência | 5.150.000,00 |
Total Geral | 165.489.800,00 |
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Publicado por: Dilson Meira Coelho de Moura Código Identificador:EA687D09
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº3941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta e Indireta | |
3.0 – Despesas Correntes | 119.327.050,00 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 65.626.170,89 |
3.2 – Encargos e Juros da Dívida | 569.600,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes | 53.116.479,11 |
4.0 – Despesas de Capital | 41.012.750,00 |
4.4 - Investimentos | 39.011.750,00 |
4.6 – Amortização da Dívida | 2.001.000,00 |
Reserva de Contingência | 5.150.000,00 |
Total Geral | 165.489.800,00 |
Art. 5o. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 4o desta Lei far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do §2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
§ 1º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de mesmo percentual do caput deste artigo os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas:
I - com o pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da dotação de Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
II - com pessoal e encargos;
III - que exigem adequação de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso.
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§ 3º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos.
§ 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2017, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
I - inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2017;
II - transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2017;
III - inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2017;
IV - transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2017.
§ 5º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 7o. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 8o da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 8o. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do §2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês.
Art. 9o. Esta Lei entrará em vigor no exercício de 2017, a partir de 1o de janeiro.
Prefeitura Municipal de DIAMANTINA/MG, 28 de dezembro de 2016
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Dilson Meira Coelho de Moura Código Identificador:33D894D8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINO DAS LARANJEIRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
– Processo Licitatório nº 045/2016 – Tomada de Preços nº 002/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de obras de pavimentação de vias públicas de acordo com o Contrato de Repasse nº 1029.759-80/2016, celebrado entre o Município de Divino das Laranjeiras e o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal. Empresa contratada: Simões Gama Construção Ltda. – ME, CNPJ nº 18.959.563/0001-77. Valor do contrato: R$453.367,32. Data do contrato: 15/12/2016. Prazo de execução: 5 meses.
Divino das Laranjeiras, 15 de dezembro de 2016.
MAICON BRITO OLIVEIRA,
Prefeito.
Publicado por: André Tarsis Campos Araújo Código Identificador:2E51F4AE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DE Nº CM-111 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Divinópolis durante as comemorações de Ano Novo.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Kaboja, nos uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o Decreto de Nº 12.353, de 05 de dezembro de 2016, que declarou ponto facultativo no dia 30 de dezembro no âmbito do Município de Divinópolis,
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art.1º Fica declarado ponto facultativo no dia 30 de dezembro de 2016, em virtude da comemorações do feriado de Ano Novo.
Art. 2º Não serão suspensos os serviços de vigilância, pela sua natureza.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Divinópolis, 28 de dezembro de 2016.
VEREADOR RODRIGO VASCONCELOS DE ALMEIDA KABOJA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:D5E90190
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DE Nº CM-112 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Designa pessoal para atividades na cerimônia de posse de vereadores, prefeito e vice-prefeito no dia 1º de janeiro de 2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições,
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1º Ficam designados servidores para atividades na Sessão Solene de Instalação da Legislatura e que dará posse aos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para o mandato 2017/2020:
a) Servidor Flávio Ramos de Assis Pereira;
b) Servidor Roberto Franklin de Sousa;
c) Servidor Bruno Cunha Gontijo;
d) Servidor José Vander Viegas;
e) Servidor Sílvio Corrêa de Faria Júnior;
f) Servidora Geni Alves Martins de Souza;
g) Servidora Valdilene Silveira Xavier;
h) Servidora Michele Roseli Alberton Pereira;
i) Servidora Clarissa Pena Ferreira;
j) Servidor Geraldo Aparecido do Nascimento;
l) Servidora Liziane Ricardo de Oliveira; e
m) Servidora Júnia Márcia de Sousa;
Art. 2º Os servidores designados terão direito a 01 (um) dia de folga como compensação pelas horas disponibilizadas para este trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 28 de dezembro de 2016
VEREADOR RODRIGO VASCONCELOS DE ALMEIDA KABOJA
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:46BC6DB6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para a aplicação constitucional de publicidade e controle social da administração publica em cumprimento ao disposto na lei federal nº. 9452/97 e o inciso XXI do art.12 do Decreto Estadual nº. 43.635/2003 faço notificar através do presente edital, a quem possa interessar especialmente aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, instituições estas sediadas no município, que a prefeitura municipal Divinópolis recebeu recurso financeiro federais e estaduais na forma abaixo descrita
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:4018AEBE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS - EXTRATO DO TA 01/16 AO CONVÊNIO 66/14.
CONVENIADO: SEBEOM – ASSISTÊNCIA ÁUDIO-VISUAL PARA DEFICIENTES AUDITIVOS.
Objeto: Prorrogação até 28/02/17, para fins de conclusão da aplicação total dos recursos nele consignados.
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:E610DAE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMDS - EXTRATO DO TA 01/16 AO CONTRATO 19/09 DO
PL. 91/09. CONTRATADO (A): CASA NOVA LOCADORA/ELMA LAZARA SILVA.
Objeto: Prorrogação até 31/12/17, conforme art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:420B347F
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMED - EXTRATO DO TA 03/16 AO CONTRATO 63/10 DO
PL. 41/10. CONTRATADO (A): NEUSA MARIA SANTOS SILVA. OBJETO
Reajuste do valor mensal do aluguel em 7,39% segundo o INPC de dezembro/15 a novembro/16, o qual passará de R$ 1.121,21, para R$ 1.204,07 a partir de 12/02/17 conforme Leis 10.192/01, 8.666/93 e 12.112/09 e alteração do endereço da locadora passando mo domicílio da mesma á Rua Goiás, 89 aptº 103 centro Divinópolis/MG – CEP 35.500-617.
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:30CAD6F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO
CADPREV Nº01219/2016)
Devedor: Prefeitura Municipal de Divinópolis. Credor: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis. Objeto: As partes identificadas firmam o presente Termo de parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei nº
6.140 de 10/03/2005 referente a contribuições devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos, relativos ao período de 09/2016 a 11/2016 bem como multa, juros e correção monetária referente aos atrasos nos pagamentos. VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$2.826.330,89 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), que será pago em 48(quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas no valor inicial de R$58.881,89(cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), corrigidas monetariamente de acordo com cláusula estabelecidas no acordo, iniciando em 10/01/2017. Vigência 48(quarenta e oito meses) meses. Assinatura: 29/12/2016.
DATA | NOME | AGÊNCIA | CONTA | VALOR |
20/12/2016 | FUNDEB | 4341-9 | 8995-8 | R$ 959.177,12 |
20/12/2016 | IPVA | 4341-9 | 15348-6 | R$ 9.811,25 |
21/12/2016 | F.ESPECIAL PETROLEO | 4341-9 | 24910-6 | R$ 63.208,16 |
21/12/2016 | ANAC INFRAERO | 4341-9 | 30404-2 | R$ 4.869,49 |
21/12/2016 | RESERVA CONTING. | 0113-9 | 156-6 | R$ 187.300,00 |
22/12/2016 | FUNDEB | 4341-9 | 8995-8 | R$ 3.626,00 |
22/12/2016 | GESTÃO DO SUAS | 4341-9 | 23112-6 | R$ 39.621,00 |
22/12/2016 | IPVA | 4341-9 | 15348-6 | R$ 60.552,14 |
22/12/2016 | PRODUÇÃO MINERAL | 4341-9 | 20179-0 | R$ 13.089,83 |
23/12/2016 | FUNDEB | 4341-9 | 8995-8 | R$ 3.754,42 |
23/12/2016 | IPVA | 4341-9 | 15348-6 | R$ 69.900,67 |
23/12/2016 | PROT ESP M. COMPL | 4341-9 | 23115-0 | R$ 58.839,08 |
23/12/2016 | PROT SOC BASICA | 4341-9 | 23118-5 | R$ 56.721,83 |
23/12/2016 | PROT SOC ESP ALT COMPL | 4341-9 | 23114-2 | R$ 31.500,00 |
26/12/2016 | FUNDEB | 4341-9 | 8995-8 | R$ 6.040,22 |
26/12/2016 | IPVA | 4341-9 | 15348-6 | R$ 102.733,96 |
26/12/2016 | PROD ESP M COMPL | 4341-9 | 23115-0 | R$ 19.600,00 |
27/12/2016 | CENTRO INICIAÇÃO ESP | 0113-9 | 228-7 | R$ 616.608,50 |
27/12/2016 | PROT SOC ESP ALT COMPL | 4341-9 | 23114-2 | R$ 72.000,00 |
27/12/2016 | PROT ESP M. COMPL | 4341-9 | 23115-0 | R$ 23.000,00 |
27/12/2016 | FUNDEB | 4341-9 | 8995-8 | R$ 162.238,66 |
27/12/2016 | IPVA | 4341-9 | 15348-6 | R$ 28.432,37 |
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:FC8F3D11
Divinópolis, 28 Dezembro 2016
GILSARA RESENDE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.368
EXONERA KÊNIA SILVEIRA CARVALHO, DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, Kênia Silveira Carvalho, do cargo de Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 30/12/2016.
Divinópolis, 27 de dezembro de 2016.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA CASTELO
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação Interino
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador-Geral do Município
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:76456F6B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.243/2016
Dispõe sobre a criação da Política e Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Divinópolis e dá outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
TITULO I CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O poder público garantirá o direito à segurança alimentar e nutricional sustentável (SANS) no município, em conformidade com o disposto nesta Lei; observadas as normas do direito estadual, nacional e internacional.
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável.
Art. 3º O Direito humano à alimentação adequada, objetivo primordial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, é direito absoluto, intransmissível, indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extra-patrimonial.
Parágrafo único. É dever do poder público municipal, da família e da sociedade garantir, respeitar, proteger, promover e prover a realização do direito humano à alimentação adequada (DHAA).
Art. 4º esta Lei resguardará, na implementação da política municipal de SANS, a soberania alimentar enquanto componente estratégico na realização do DHAA, no qual garantirá autonomia para que a população defina as políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, com base na pequena e média
produção, respeitando os modos tradicionais de conservação da cultura e sociobiodiversidade.
TITULO II CAPÍTULO II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 5º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, componente estratégico do desenvolvimento integrado e sustentável, tem por objetivo promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e o desenvolvimento integral da pessoa humana.
§ 1º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será implementada mediante plano integrado e intersetorial de ações do poder público e da sociedade civil.
§ 2º A participação do setor privado nas ações a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo será incentivada nos termos desta Lei.
Art. 6º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - a promoção e a incorporação do direito humano à alimentação adequada nas políticas públicas;
II - a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável;
III - a promoção da educação alimentar e nutricional;
IV - a promoção da alimentação e da nutrição materno-infanto-juvenil e geriátrica;
V - o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade;
VI - o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos;
VII - o apoio à geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa;
VIII - a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IX - o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;
X - a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil;
XI - o apoio à agricultura familiar e à produção rural, urbana e periurbana de alimentos, com incentivo e valorização da agroecologia;
XII - a promoção de políticas integradas visando à superação das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas, a fim de combater a exclusão social;
XIII - a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais;
XIV - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional, familiar, rural e urbana, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água potável, a geração de trabalho e a distribuição da renda;
XV - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos renováveis;
XVI - a promoção da saúde, da nutrição, da educação alimentar, do estímulo a práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis;
XVII - a garantia da qualidade microbiológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos.
Art. 7º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
SEÇÃO I
DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 8º O plano municipal de SANS é instrumento de organização e planejamento da política municipal de SANS, com a finalidade de convergirem esforços na realização dos objetivos e metas a serem alcançados pela política, por meio dos programas, ações e estratégias definidas em processo de participação cidadã.
Art. 9º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, no âmbito do PPA-Plano Purianual de Ação, deverá:
I - identificar estratégias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma definido;
II - indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, financeiros e administrativos a serem alocados para a concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada;
III - potencializar as ações de SANS do município, propiciando melhores resultados e visibilidade;
IV - criar condições efetivas de infraestrutura e recursos humanos que permitam o atendimento ao direito humano à alimentação adequada;
V - definir e estabelecer formas de controle social, mediante a identificação e o acompanhamento de indicadores de vigilância alimentar e nutricional;
VI - propiciar um processo de avaliação e controle social eficaz.
Art. 10. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° O Plano Municipal de SANS deverá:
I - conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEANS e pela Conferência Municipal de SANS;
IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII - ser revisado a cada 02 (dois) anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
§ 1º O plano das ações de Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
TITULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 11. Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Divinópolis - MG (SIMSANS), em consonância com a Lei Federal Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, Lei Estadual Nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, a orientar o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, a formulação e implementação da política municipal de SANS por meio de planos, programas, projetos, ações e atividades para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Art. 12. Considera-se sistema o conjunto de mecanismos, órgãos e atores sociais interdependentes, que atuam com o objetivo de implementar a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no município.
Art. 13. O SIMSANS deve garantir a formulação, implementação e monitoramento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, instrumento resultante do diálogo entre governo e sociedade civil.
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS E METAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 14. São objetivos do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
I - fomentar, no Município, o debate sobre a segurança alimentar e a questão nutricional, bem como criar ações articuladas entre o poder público, a sociedade civil organizada e os grupos socialmente vulneráveis, visando ao desenvolvimento de múltiplas ações integradas para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;
II - criar canais para o exercício de atuação integrada dos órgãos públicos municipais que interagem com o tema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, visando à transversalização das ações no desenvolvimento das políticas públicas municipais correlatas;
III - fomentar a criação de comitês intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com o objetivo de articular os diferentes setores governamentais e não governamentais, a fim de fortalecer estratégias municipais para garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;
IV - estruturar e propor a regulamentação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com seus respectivos programas, projetos e ações, conforme art. 14 desta Lei;
V - desenvolver estratégias para atuação articulada com a sociedade civil, o setor produtivo, as associações de agricultores familiares, as empresas e outros setores interessados, visando ao envolvimento desses com as ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VI - propor ações que considerem as necessidades alimentícias e nutricionais específicas de pessoas ou grupos populacionais afetados, direta e/ou indiretamente, por agravos epidemiológicos, endêmicos, genéticos e/ou geracionais.
Art. 15. São metas do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
I - mapear e disponibilizar os alimentos produzidos em Divinópolis, visando incentivar sua produção, seu processamento, sua distribuição e seu consumo;
II - estabelecer mecanismos que garantam que a alimentação escolar seja componente estratégico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para a comunidade escolar, por meio do fornecimento de uma alimentação saudável e do desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional, envolvendo estudantes e seus familiares;
III - fomentar a prática do aleitamento materno como o primeiro alimento indispensável para a saúde do ser humano;
IV - desenvolver estratégias e metodologias adequadas às carências mapeadas em cada região de planejamento da cidade, bem como à alimentação adequada para os diferentes ciclos da vida;
V - acompanhar a situação alimentar e nutricional da população por meio do Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional - SISVAN;
VI - ampliar os profissionais de áreas afins, por meio de concurso público, para atuação junto às ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, conforme deliberação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
TITULO IV CAPÍTULO IV SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 16. Integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
I - Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
II - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
III - Câmara Intersetorial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
IV - Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deve se orientar pelo princípio da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e da segurança alimentar da população de Divinópolis, nos termos do que dispõe esta Lei.
Art. 17. Os órgãos que compõem o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável integram o sistema nacional e estadual de segurança alimentar e nutricional, no âmbito de suas atribuições.
Art. 18. O Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável tem por base os seguintes princípios:
I - a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, devendo o poder público, a família e a sociedade civil adotarem medidas necessárias para assegurar acesso à alimentação adequada, bem como que todos estejam livres dos males da fome e da má nutrição;
II - universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada sem qualquer espécie de discriminação;
III - preservação da autonomia e do respeito à dignidade humana;
IV - participação da sociedade civil na formulação, na execução, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional sustentável, no âmbito municipal;
V - transparência na aplicação dos recursos públicos e dos critérios para sua concessão.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 19. O Quadro de Pessoal do Conselho Municipal e da Câmara intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CAISAN)-Divinópolis deve ser constituído:
I - de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, cujo ingresso far-se-á mediante concurso público;
II - de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
III - de servidores públicos cedidos por outros órgãos, por tempo determinado, mediante a celebração de convênios com entidades da administração direta ou indireta do Município, do Estado ou da União;
IV - de contratados temporários por excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.
TITULO V CAPÍTULO V SEÇÃO I
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 20 A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deve se realizar a cada 02 (dois) anos, mediante convocação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, que tem como objetivo:
I - apresentar proposições de diretrizes e prioridades para a política e o Plano Municipal de SANS, bem como proceder à sua revisão;
II - a Conferência Municipal deve ser organizada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável conforme definições desta Lei.
§ 1º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deve preceder e ser preparatória às Conferências Estadual e Nacional, quando houver, devendo as datas serem compatibilizadas, assegurando-se prévia discussão no âmbito do município.
§ 2º Participarão da conferência os membros do COMSEANS e demais participantes definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEANS.
Art. 21. Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Divinópolis (COMSEANS), a convocação para avaliação da conferência municipal a cada biênio, respeitando regulamento próprio para tal fim.
CAPÍTULO V SEÇÃO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 22. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Divinópolis, denominado COMSEANS, espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 23. Compete ao COMSEANS-Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Divinópolis:
I - propor e aprovar a política, programas e ações municipais de segurança alimentar nutricional sustentável, em consonância com a Lei Federal e Estadual que cria a respectiva política em seus âmbitos;
II - aprovar, apoiar, avaliar e exercer o controle social da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
III - contribuir na integração do Plano Municipal com o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
IV - apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome;
V - estabelecer e incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
VI - promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito à alimentação adequada;
VII - realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável;
VIII - organizar e implementar, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável e a cada dois anos a sua avaliação;
IX - convocar e promover a cada dois anos a realização da Conferência Municipal de SANS e a cada dois anos a realização de evento de avaliação da Conferência Municipal de SANS;
X - apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
XI - estimular o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos;
XII - estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável, bem como dos conselhos municipais de SANS dos municípios da região, com o CONSEA/MG e com o CONSEA Nacional;
XIII - interagir com outros segmentos da sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate à fome, à miséria e à exclusão social, bem como, solicitar às instituições públicas e privadas informações sobre seus programas e projetos em andamento na área de SANS;
XIV - analisar e pronunciar-se sobre planos, programas, projetos de lei e decretos que sejam voltados ao desenvolvimento de políticas
locais de segurança alimentar e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
XV - propor diretrizes para as políticas públicas e ações do Governo Municipal;
XVI - manter intercâmbio com entidades e organizações públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão do combate à fome e à área de SANS, inclusive nas esferas estadual e federal;
XVII - solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública municipal, dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições;
XVIII - fazer cumprir o regimento interno.
Art. 24. O COMSEANS norteia-se pelos seguintes princípios: I - promoção do direito humano à alimentação adequada;
II - integração das ações dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal;
III - articulação com as entidades representativas da sociedade e com os organismos nacionais e internacionais de cooperação;
IV - promoção equitativa dos recursos públicos referentes a política de SANS no município, visando à erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais;
V - controle social das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável propostas e/ou acompanhadas pelo COMSEANS.
Art. 25. O Conselho Municipal de SANS (COMSEANS) é integrado por 1/3 de representantes do poder público e de 2/3 de representantes da sociedade civil.
§ 1º Para cada representante titular haverá um representante suplente.
§ 2º As instituições da sociedade civil com representação no COMSEANS devem ter efetiva atuação com o tema Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no município.
§ 3º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEANS será de dois anos, admitida uma recondução consecutiva.
§ 4º A perda do mandato do conselheiro será comunicada por ato formal do Conselho ao órgão da entidade que representa e ao Prefeito Municipal.
§ 5º Os conselheiros eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 6º A Presidência do Conselho caberá a um representante da Sociedade Civil, em respeito ao princípio do controle social.
Art. 26. As plenárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Divinópolis (COMSEANS) têm caráter público, podendo, assim, participar convidados e observadores - representantes de órgãos ou entidades de ação municipal e regional, sem direito a voto.
§ 1º A ausência às plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão.
§ 2º A falta injustificada a três plenárias consecutivas ou quatro alternadas implica a perda do mandato de conselheiro.
Art. 27. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessárias para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização pelo município de pessoal para exercer funções de
suporte técnico e administrativo em seu funcionamento, bem como construir a interação com outros conselhos ou órgãos.
Art. 28. Integram a diretoria do COMSEANS o Presidente, o Secretário Geral e o Secretário Executivo, sendo os dois primeiros eleitos em sessão, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) pelos integrantes do Conselho e o terceiro indicado pela Administração Pública Municipal, após ouvir o Conselho.
Parágrafo único. A plenária do COMSEANS deve ser a instância de deliberação.
Art. 29. Os serviços prestados ao município pelos membros do Conselho são considerados de relevante interesse público, e, portanto, gratuitos.
Art. 30. A competência e a forma de atuação dos conselheiros serão estabelecidas no regimento interno do Conselho.
CAPÍTULO V SEÇÃO II
DA CÂMARA INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 31. Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEANS, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SANS;
III - apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
IV - articular e estimular a integração das políticas e do plano municipal de SANS e de suas congêneres estadual e federal;
V - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VI - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com o Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - definir, após consultar o COMSEANS, os critérios e procedimentos de participação no SISAN, no âmbito municipal;
VIII - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
IX - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEANS pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal, apresentando relatórios periódicos;
X - elaborar, aprovar e fazer cumprir o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272, de 25 de agosto de 2010.
Art. 32. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelas instituições e órgãos públicos que tiverem assento no COMSEANS e deve ser presidida pelo representante do Gabinete do Prefeito.
Art. 33. A Secretaria-Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deve ser exercida pelo Gabinete do Prefeito, sendo seu Secretário-Executivo designado pelo chefe do executivo, após consulta ao COMSEANS.
Art. 34. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
TITULO VI CAPÍTULO VI SEÇÃO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 35. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (FMSANS), unidade de orçamento, de finanças e contábil do Sistema Municipal de SANS no Município de Divinópolis, com objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos na implementação, planejamento, operacionalização, fiscalização e controle social da Política e Sistema Municipal de SANS.
Art. 36. Constituem receitas do FMSANS:
I - as consignadas, a seu favor, no Orçamento Fiscal do Município; II - as decorrentes de créditos adicionais;
III - a arrecadação de percentual das taxas e impostos provenientes de alvarás de abertura de empreendimentos alimentícios no município de Divinópolis;
IV - a arrecadação de percentual das multas referentes aos descumprimentos de normas de aplicação de vigilância sanitária e de alimentos no município;
V - receitas originadas em convênios, termos de cooperação ou contratos associados à gestão da política municipal de SANS, bem como pelo desenvolvimento de projetos específicos de sua abrangência;
VI - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações, do poder público ou do setor privado, nacionais e internacionais;
VII - as resultantes de aplicação financeira na forma da legislação vigente;
VIII - os saldos positivos apurados em balanço transferidos para o exercício financeiro seguinte;
IX - as rendas e receitas eventuais que lhe venham a ser destinadas;
X - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
XI - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual;
XII - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei;
XIII - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável terá direito a receber, por força da Lei e de convênio no setor;
XIV - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; XV - direitos que o Fundo porventura vier a constituir;
XVI - bens imóveis e móveis que forem destinados ao Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
§ 1º Os recursos que compõem o Fundo deverão ser diretamente depositados em instituições oficiais, em conta especial, sob a denominação - Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, cujo saldo existente no final de cada exercício será transferido para o exercício subsequente.
§ 2º A regulamentação do percentual dos itens III e IV será feita via decreto. Que deverá ser regulamentado até 90 dias após ser sancionada a presente Lei.
Art. 37. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar serão aplicados nas seguintes finalidades:
I - financiamento da Política e Sistema Municipal de SANS e nas suas ações, programas e projetos;
II - manutenção dos componentes do Sistema Municipal de SANS;
III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
IV- financiamento de programas e campanhas de educação alimentar e nutricional;
V - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operacionalização e controle social da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VI - contratação de estudos, diagnósticos, projetos, planos ou implantações específicas para a implementação da política de SANS;
VII - implementação de programas visando à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento humano integrado, com capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de SANS;
VIII - investimentos em infraestrutura e suporte ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no município de Divinópolis;
IX - investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da circulação e dos serviços públicos de SANS no município;
X - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários dos equipamentos e serviços públicos de SANS;
XI - custeio das atividades desenvolvidas pelo sistema na gestão da política municipal de SANS;
XII - custeio e investimento em outras atividades associadas à segurança alimentar e ao Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 38. Os recursos do FMSANS deverão ser mantidos em conta especial, com titularidade da Prefeitura de Divinópolis.
Art. 39. Os bens móveis e imóveis, obras e benfeitorias adquiridas/realizadas com recursos do FMSANS passam a integrar o patrimônio da CAISAN e COMSEANS.
SEÇÃO II
DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 40. A gestão do Fundo Municipal de SANS (FMSANS) deve ser feita pelo Grupo Gestor do Fundo, órgão de controle e fiscalização, com a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:
I - 01 (um) ordenador de Despesa do Fundo Municipal de SANS (FMSANS);
II - 03 (três) representantes titulares e suplentes indicados pela plenária do Conselho Municipal de SANS, sendo dois da sociedade civil e um governamental.
§ 1º Os membros do Grupo Gestor do Fundo de SANS (FMSANS) terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º O Grupo Gestor do Fundo Municipal de SANS (FMSANS) reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre, extraordinariamente quando necessário e convocado pelo coordenador ou por dois de seus membros.
§3º As decisões do Grupo Gestor referente a este artigo deverão ser tomadas por maioria simples.
Art. 41. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Segurança Alimentar serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
TITULO VII CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN deverá apresentar o Plano Municipal de SANS em até 120 (cento e vinte) dias após recebimento do relatório da Conferência Municipal de SANS.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Divinópolis, 1º de dezembro de 2016.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO
Secretário Municipal de Governo
PAULO SÉRGIO DOS PRAZERES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:E095F1F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.253/2016
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2017.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Divinópolis, para o exercício de 2017 (dois mil e dezessete) conforme anexos discriminativos, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 752.364.940,00 (setecentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais).
Art. 2º A receita se constituirá de Receitas Correntes e Receitas de Capital cujas fontes determinadas pela Legislação em vigor, se acham discriminadas nos quadros que integram e acompanham esta Lei.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 107.620.342,00
Receita de Contribuições.................... 37 382.843,00
Receita Patrimonial............. 50 079.034,00
Receita de Serviços.................. 4 231.000,00
Transferências Correntes..................... 405 781.000,00
Outras Receitas Correntes......................... 29 283.400,00
Total.................................... 634 377.619,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito Interna........................................... 48 790.000,00
Transferências de Capital 59 975.000,00
Outras Receitas de Capital 45.000,00
Total.......................... 108 810.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Intra-Orçamentárias..........................................
38.359.381,00
Total............................ 38 359.381,00
SUBTOTAL.................... 781 547.000,00
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB.......... -38 752.000,00
SUBTOTAL.................... 742 795.000,00
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Empresa Municipal de Obras Públicas...............................
9.569.940,00
Total.............................. 9 569.940,00
TOTAL GERAL............. 752 364.940,00
Art. 3º A Despesa é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital, nela incluída a Reserva de Contingência e será realizada de acordo com a especificação constante nos documentos que integram e acompanham esta Lei:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais........................................... 293 504.605,24
Juros e Encargos da Dívida.............................................. 5 380.000,00
Outras Despesas Correntes............................................
254.865.189,76
Total.......................... 553 749.795,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos............... 127 521.052,90
Inversões Financeiras....... 3 240.000,00
Amortização da Dívida..... 8 000.000,00
Total.......................... 138 761.052,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............. 1 000.000,00
RESERVA DO RPPS... 49 284.153,00
SUBTOTAL............... 742 795.000,00
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Empresa Municipal de Obras Públicas............... 9 569.940,00
Total.............................. 9 569.940,00
TOTAL GERAL. 752.364.940,00
I - POR FUNÇÕES
01 - Legislativa.................................... 17 426.856,00
02 - Judiciária....................................... 7 297.000,00
04 - Administração............................... 58 402.000,00
06 - Segurança Pública 57.000,00
08 - Assistência Social.......................... 15 428.000,00
09 - Previdência Social......................... 66 530.371,00
10 - Saúde......................................... 253 287.120,00
11 - Trabalho 13.000,00
12 - Educação.................................... 133 427.500,00
13 - Cultura........................................... 4 695.000,00
14 - Direitos da Cidadania 80.000,00
15 - Urbanismo.................................... 72 090.000,00
16 - Habitação..................................... 10 183.000,00
17 - Saneamento.................................. 15 220.000,00
18 - Gestão Ambiental............................ 5 569.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 104.000,00
20 - Agricultura..................................... 2 794.000,00
22 - Indústria 52.000,00
26 - Transporte.................................... 12 367.000,00
27 - Desporto e Lazer............................. 1 795.000,00
28 - Encargos Especiais........................ 15 693.000,00
90 - Reserva de Contingência e Reserva do RPPS................................... 50 284.153,00
TOTAL........................... 742 795.000,00
II - POR ÓRGÃOS E UNIDADES
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.........
17.429.856,00
01.01 - Câmara Municipal de Divinópolis.....................
17.429.856,00
01.01.01 - Câmara Municipal de Divinópolis...................
17.429.856,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
609.430.620,00
02.01 - Gabinete do Prefeito........................................ 81 051.000,00
02.01.01 - Gabinete do Prefeito........................................ 4 887.000,00
02.01.02 - Procuradoria Geral.......................................... 7 191.000,00
02.01.03 - Controladoria Geral 936.000,00
02.01.04 - Superintendência da Usina de Projetos.............
67.969.000,00
02.01.05 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 68.000,00
02.02 - Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação.................... 25 106.000,00
02.02.01 - Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação 142.000,00
02.02.02 - Diretoria de Administração............... 21 241.000,00
02.02.03 - Diretoria de Tecnologia e Informação................
3.294.000,00
02.02.04 - Diretoria de Orçamento 429.000,00
02.03 - Secretaria Municipal de Agronegócios....... 3 340.000,00
02.03.01 - Secretaria Municipal de Agronegócios...............
3.340.000,00
02.04 - Secretaria Municipal de Cultura........................
4.697.000,00
02.04.01 - Secretaria Municipal de Cultura........................
4.602.000,00
02.04.02 - Fundo Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural 95.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável...................... 2 408.000,00
02.05.01 - Secretaria Adjunta de Fomento Econômico........
2.408.000,00
02.06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.............................................. 14 669.000,00
02.06.01 - Fundo Municipal de Habitação................................
5.000,00
02.06.02 - Fundo Municipal de Assistência Social............
14.092.000,00
02.06.03 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente......
525.000,00
02.06.04 - Fundo Municipal Proteção e Apoio à Política do Idoso 42.000,00
02.07 - Secretaria Municipal de Educação........ 133 429.500,00
02.07.01 - Secretaria Municipal de Educação...... 82 184.500,00
02.07.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB........ 51 245.000,00
02.08 - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.........
1.797.000,00
02.08.01 - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.....
1.781.000,00
02.08.02 - Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.......
16.000,00
02.09 - Secretaria Municipal de Fazenda..........................
23.475.000,00
02.09.01 - Secretaria Municipal de Fazenda.....................
23.475.000,00
02.10 - Secretaria Municipal de Governo.......................
3.208.000,00
02.10.01 - Secretaria Municipal de Governo.........................
212.000,00
02.10.02 - Diretoria de Comunicação................................
2.394.000,00
02.10.03 - Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias 466.000,00
02.10.04 - Fundo Municipal Antidrogas 136.000,00
02.11 - Secretaria Municipal de Operações Urbanas.....
43.138.000,00
02.11.01 - Diretoria de Operações e Serviços Urbanos......
37.862.000,00
02.11.02 - Diretoria de Máquinas, Veículos e Equipamentos 2 304.000,00
02.11.03 - Fundo Municipal do Serviço Social do Luto e Administração de Cemitérios e Velórios 2 959.000,00
02.11.04 - Fundo Municipal de Defesa Civil 13.000,00
02.12 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente....................... 7 624.000,00
02.12.01 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente......................... 3 959.000,00
02.12.02 - Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana.........
378.000,00
02.12.03 - Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos............................... 3 257.000,00
02.12.04 – Fundo Municipal de Reparação dos Danos ao Meio Ambiente 30.000,00
02.13 - Secretaria Municipal de Saúde.......................
253.687.120,00
02.13.01 - Fundo Municipal de Saúde...........................
253.687.120,00
02.14 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. 10 801.000,00
02.14.01 - Fundo Municipal de Trânsito e Transporte........
14.801.000,00
02.99 - Reserva de Contingência.................................... 1 000.000,00
02.99.99 - Reserva de Contingência..................................
1.000.000,00
03 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS 115 934.524,00
03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis.............. 115 934.524,00
03.01.01 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis............... 115 934.524,00
TOTAL...................... 742 795.000,00
Art. 4º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor constante no Artigo 1º na presente Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas;
II - as suplementações no Poder Legislativo, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido Órgão;
III - as realocações por de Fonte e Destinação de Recursos, dentro da mesma dotação orçamentária específica.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Divinópolis, 16 de dezembro de 2016.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA CASTELO
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação Interino
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:AA02BD88
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS USINA DE PROJETOS – EXTRATO DO TA 05/16 AO CONTRATO 23/11 DO PL. 387/11. CONTRATADO (A): LAMAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Acréscimo de R$ 708.703,00 correspondente a um percentual de acréscimo de 3,19%, referente a inclusão de novos serviços acréscimo e decréscimo de quantitativos em relação a planilha original e ampliação do objeto contratado que fica alterada nos termos da documentação técnica elaborada aumentando o valor contratual para R$ 22.943.719,27 conforme art. 65, inciso I letras “a” e “b” § 1º e 3º da Lei 8.666/93.
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:E29FADD6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.354
ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA , O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$693.500,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o artigo 4º, da Lei Municipal nº 8.045 de 2015,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Agronegócios, na Secretaria Municipal de Cultura e na Secretaria Municipal de Fazenda, o crédito adicional suplementar no montante de
R$693.500,00 (seiscentos e noventa e três mil e quinhentos reais), a fim de atender as seguintes despesas:
02.03.01.20.782.0004.2263 - CONSERVAÇÃO DE PONTES, MATA-BURROS E ESTRADAS RURAIS
4.4.90.51.00 - F. 0333 - Obras e Instalações R$2.500,00
02.04.01.13.122.0002.2275 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.90.39.00 - F. 0346 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............... R$91.000,00
02.04.01.13.391.0017.2277 - MANUTENÇÃO DE MUSEUS E POLÍTICA PATRIMONIAL
3.3.90.30.00 - F. 0353 - Material de Consumo..........................
R$5.000,00
4.4.90.52.00 - F. 0356 - Equipamentos e Material Permanente..............
R$5.000,00
02.04.01.13.391.0017.2278 - MANUTENÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO
3.3.90.30.00 - F. 0357 - Material de Consumo........................
R$5.000,00
4.4.90.52.00 - F. 0359 - Equipamentos e Material Permanente...........
R$5.000,00
02.04.01.13.392.0017.2281 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA
3.3.90.39.00 - F. 0369 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........... R$5.000,00
02.04.01.13.392.0017.2282 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
3.3.90.39.00 - F. 0373 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$15.000,00
02.09.01.28.843.0003.0007 - PAGAMENTO DE JUROS E AMORTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVÍDA INTERNA COM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO
4.6.91.71.00 - F. 0784 - Principal da Dívida Contratual Resgatado........... R$180.000,00
02.09.01.28.846.0003.0008 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3.3.90.47.00 - F. 0787 - Obrigações Tributárias e Contributivas...................... R$380.000,00
Total......... R$693.500,00
Art.2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior:
02.01.02.02.062.0003.0002 - PAGAMENTO DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS
4.6.90.91.00 - F. 0076 - Sentenças Judiciais............... R$628.000,00
02.03.01.20.605.0013.2257 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
3.1.91.13.00 - F. 0308 - Obrigações Patronais................. R$1.200,00
3.3.90.39.00 - F. 0313 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................. R$1.300,00
02.10.02.04.131.0021.2600 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE
3.3.90.39.00 - F. 0818 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................ R$63.000,00
Total......... R$693.500,00
Art.3º Este crédito vigorará até 31/12/2016.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/12/2016.
Divinópolis, 05 de dezembro de 2016.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA CASTELO
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação Interino
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município
Publicado por:
João Paulo Ferreira
Código Identificador:D702971C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA
DR. TIBÚRCIO DÉLBIS, Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE CONCEDER, conforme seu requerimento protocolado nesta Prefeitura, sob o no 14.132, em 22-12-2016, a Sra. KÁTIA MARIA DA SILVA MORAIS, funcionária desta Prefeitura, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, segundo o disposto no Artigo 156, Seção IV do Estatuto do Servidor Público Municipal de 30 de Março de 1993, a contar de 21 de dezembro de 2016 a 30 de
dezembro de 2016. Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 22 de dezembro de 2016.
TIBÚRCIO DÉLBIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Aparecida Silva Lino Código Identificador:1BC56736
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2.334, DE 28.12.2016
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESTRELA DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Estrela do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, com fulcro no art. 167, VI da Constituição Federal e analogamente ao art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, o remanejamento de crédito orçamentário das dotações do Poder Executivo para a dotação do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Estrela do Indaiá – FUNDOPREI.
I – A dotação que receberá o crédito remanejado e consequentemente suplementada no Órgão Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Estrela do Indaiá – FUNDOPREI é a seguinte:
Dotação | Descrição | Valor |
03.03.10.01-09.272.0410.2159.3.1.90.01.00 | Aposentadorias e Reservas | 50.000,00 |
II – A fonte de remanejamento para suprir necessidades da dotação do Órgão que se refere o inciso I, é a anulação de créditos orçamentários da seguinte dotação orçamentária do Poder Executivo:
Dotação | Descriçao | Valor |
02.02.10.01.04.122.0401.1001.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá / MG, 28 de dezembro de 2016.
TIBÚRCIO DÉLBIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Aparecida Silva Lino Código Identificador:9ACF4030
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0103/2016
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: L A A EQUIPAMENTOS LTDA - EPP vencedora nos itens: 01 no desconto percentual de: 20% (vinte por cento) e no item 02 no desconto percentual de: 20% (vinte por cento) – Processo Licitatório nº 0103/2016, na modalidade Pregão nº 094/2016 – Registro de preço –
SAAE – Formiga/MG.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:AF79DFC4
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
SAAE-FORMIGA-MG - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 131/2016
Processo Licitatório nº: 0103/2016, Pregão nº: 094/2016 – Registro de Preços – Contratada: L A A EQUIPAMENTOS LTDA - EPP vencedora nos itens: 01 no desconto percentual de: 20% (vinte por cento) e no item 02 no desconto percentual de: 20% (vinte por cento). Vigência: 28/12/2016 a 28/12/2017 –
WAINY KEITMAN TORRES
Pregoeiro.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:88BA855F
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
RATIFICAÇÃO - PREGÃO Nº 093/2016
RATIFICO o ato praticado pelo Pregoeiro que negou provimento ao Recurso interposto pela empresa: IRMÃOS SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA E VAREJISTA LTDA,
referente ao Processo Licitatório nº 104/2016 – Pregão nº 093/2016, pelos fatos e fundamentos narrados na Ata datada de 28/12/2016. Formiga, 28 de dezembro de 2016.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA.
Prefeito Municipal de Formiga.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:0E1F5B00
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PORTARIA Nº. 3740/2016
Exonera servidor(a) de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o(a) servidor(a), ALCIVANDER JOSÉ DA SILVA, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, a partir do dia 23/12/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de dezembro de 2016.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal
CLEUTON ALVES LIMA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:7D770223
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2016
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE FORMIGA – MG.CONTRATADA:DUCARMO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA -
EPP.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação des erviços de Plantão Médico no Pronto Atendimento Municipal / Unidade de Pronto Atendimento, conforme especificações técnicas e parâmetros mínimos de desemepenho e qualidade definidos nos anexos 02 e 08 do Edital Convocatório. Vigência: 12 meses.Valor Estimado: R$1.949.100,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil e cem reais).Dotação Orçamentária:09 01 10 302 0009 2071
3390 39.Data: 27/12/2016.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:0CB0BA5C
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 061/2015 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0160/2015 – DISPENSA Nº. 015/2015)
Locatário: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG.Locador:CARLOS ARMINDO DA SILVA.VIGÊNCIA:Fica prorrogada até 28/10/2017, com previsão no artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/93, na Lei 8.245/1991 e suas alterações posteriores. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Data: 27/12/2016.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:B151759C
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO
O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, referente ao item: 01, perfazendo o valor total de R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) e MASAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, referente ao item: 02, perfazendo o valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), vencedoras no PRC 123/16, Pregão 109/16.
Processo Licitatório nº. 0113/16 – Pregão nº. 0102/16 – Contratada: VIAMED COMERCIAL LTDA => R$764.300,00. Vigência: 21/12/2016 a 21/12/2017.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Formiga MG.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:B46CD629
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:80B61843
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2016
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 0108/16
Processo Licitatório nº. 0113/16 – Pregão nº. 0102/16 – Contratada: PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA => R$90.455,00. Vigência: 21/12/2016 a 21/12/2017.
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE FORMIGA – MG.CONTRATADA:DION CÁSSIO MARQUES FERREIRA E
CIA LTDA - ME.OBJETO:Contratação de empresa especializada na
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
prestação de serviços de monitoramento de alarme 24 horas com locação de equipamentos, garantia e assistência técnica permanente para a UAITEC – Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais, conforme especificações técnicas e parâmetros mínimos de desemp enho e qualidade definidos nos anexos 02 e 08 do Edital Convocatório.Vigência: 12 meses.Valor Estimado: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).Dotação Orçamentária:10.02.04.363.0053.2.222.3390-39.Data: 28/12/2016.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:AE4C6837
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
DECLARAÇÃO / PROCESSO LICITATÓRIO CANCELADO
Ratifico o ato praticado pela Pregoeira, declarando: processo cancelado, o Processo licitatório nº 0104/2016, Pregão nº 095/2016 – Registro de Preço. Objeto: referente à eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviço de guincho (reboque) e munck para a frota de veículos desta Autarquia –
SAAE – Formiga.
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:4C897EA7
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO
O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: BH FARMA COMÉRCIO LTDA, VIAMED COMERCIAL LTDA E PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, vencedoras no Processo Licitatório nº. 0113/16, Pregão nº. 0102/16. Prefeitura Municipal de Formiga/MG.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:15467647
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PORTARIA Nº. 2059 DE 29/12/2016
PAULO ROBERTO COELHO DA ROCHA
Diretor Geral
Publicado por:
Concede Redução de Jornada de Trabalho para servidor efetivo e dá outras providências.
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:C09CA2CF
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 0106/16
Processo Licitatório nº. 0113/16 – Pregão nº. 0102/16 – Contratada: BH FARMA COMÉRCIO LTDA => R$4.888,00. Vigência: 21/12/2016 a 21/12/2017.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:36EFED1C
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 0107/16
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº: 4.948, de 21 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º - Conceder à servidora ROSA MARIA DE OLIVEIRA, Telefonista, a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), em razão da responsabilidade legal por pessoa deficiente, sem qualquer prejuízo de sua remuneração e carreira, no período de 29/12/2016 a 28/12/2017, conforme laudo médico e requerimento, protocolados nesta Autarquia Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 29 de Dezembro de 2016.
PAULO ROBERTO COELHO DA ROCHA
Diretor Geral
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:26B20723
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 110/16
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada:
AQUARELA COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI-ME =>
R$51.340,04. Vigência: 26/12/2016 a 26/12//2017.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:AB27CAE5
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 115/16
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada:
COMERCIAL UNIESPORTES EIRELI-ME => R$41.225,00.
Vigência: 26/12/2016 a 26/12/2017.
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:BD387046
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS;
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 111/16
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada:
INDÚSTRIA DE BOLAS TITÃ LTDA-EPP => R$44.165,00.
Vigência: 26/12/2016 a 26/12/2017.
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:F164D75E
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 116/16
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada: SR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI-ME => R$44.007,00. Vigência: 26/12/2016
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:0D27BE5C
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
a 26/12/2017.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 112/16
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada: RODRIGO TOLOSA RICCO-EPP => R$42.780,00. Vigência: 26/12/2016 a 26/12/2017.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:FB0CEA3D
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 113/16
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada: VM SOLUÇÕES ESPORTIVAS EIRELI-EPP => R$16.295,00.
Vigência: 26/12/2016 a 26/12/2017.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:EB146985
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:EF5CE7E4
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 117/16
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada: RCM RAMOS LOMBARDI - EPP => R$52.500,00. Vigência: 26/12/2016 a 26/12/2017.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wesley Francisco Silva de Oliveira Código Identificador:3B00520E
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 118/16
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada: SPORT STANCIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA => R$42.488,00. Vigência: 26/12/2016 a 26/12/2017.
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
PREÇOS - Nº. 114/16
Processo Licitatório nº. 107/16 – Pregão nº. 096/16 – Contratada: BRINKSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA => R$23.726,00. Vigência: 26/12/2016 a 26/12/2017.
EDUARDO BRÁS NETO ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:3F026D3B
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO
O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: AQUARELA COMÉRCIO E SERVIÇOS –EIRELI-ME, INDÚSTRIA DE BOLAS TITÃ LTDA-EPP, RODRIGO TOLOSA RICCO-EPP, VM SOLUÇÕES ESPORTIVAS EIRELI-EPP, BRINKSUL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, COMERCIAL UNIESPORTES EIRELI-ME, SR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI-ME, RCM RAMOS LOMBARDI-EPP e SPORT STANCIA COMÉRCIO DE MATERIAIS
ESPORTIVOS LTDA, vencedoras no Processo Licitatório nº. 107/16, Pregão nº. 096/16. Prefeitura Municipal de Formiga/MG.
Considerando o teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93, bem como a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios que tramitam em sua instância;
Considerando a manifestação do ilustre Pregoeiro quanto à necessidade de alterar o Termo de Referência, Anexo I do edital;
Eduardo Brás Neto Almeida. Prefeito Municipal de Formiga MG.
Publicado por:
DECIDE:
Com base no interesse da Administração e no atendimento aos princípios da precaução e da prevenção, bem como a conveniência
Wesley Francisco Silva de Oliveira
Código Identificador:8204278A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FRANCISCO SA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGAO PORTARIA N.º 012/2016
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAR A COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS AO PREVIBREJO EM RAZÃO DE SEGURADOS QUE GOZARAM DE AUXÍLIO DOENÇA E REQUERERAM E TIVERAM RESSARCIDOS OS VALORES DESCONTADOS SOBRE ADICIONAIS NÃO POERMANENTES QUE OS BENEFICIARAM ENQUANTO ESTAVAM AFASTADOS PELO BENEFÍCIO ACIMA.
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Francisco Sá – PREVIBREJO, João Henrique Silveira Leite, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 10.520 de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto processo administrativo para realizar a cobrança de valores devidos ao PREVIBREJO em razão de segurados que gozaram de auxílio doença e requereram e tiveram ressarcidos os valores descontados sobre adicionais não permanentes que os beneficiaram enquanto estavam afastados pelo benefício acima.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Francisco Sá - MG, 29 de dezembro de 2016.
JOÃO HENRIQUE SILVEIRA LEITE
Diretor Executivo PREVIBREJO
administrativa, revogar, o Pregão nº 068/2016 – PRC 122/2016. Publique-se.
Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para que notifique os eventuais interessados, para fins de atendimento ao previsto no artigo 49, § 3º da Lei 8.666/93.
Guarani, 28 de dezembro de 2016.
PAULO CÉSAR SANTOS NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Aparecida Tilli Pereira Código Identificador:E2C3B2C3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS TERMO ADITIVO
EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO – INEXIGIBILIDADE Nº
003/2014 - CONTRATO Nº. 031/2014. Contratante: Município de Indianópolis/MG. Contratado: SOUSA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação do contrato de origem, cuja vigência contratual será considerada continuada, mesmo no prazo de ultrapassar 60 (sessenta) meses, por tratar-se de serviços contínuos dependentes de ações judiciais/administrativos, O que justifica a vigência vinculada ao tempo de duração e/ou tramitação de ações relacionadas ao objeto do contrato. Permanecem inalteradas as demais clausulas. Data da assinatura: 27/12/2016.
SERGIO PAZINI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Derimar Borges da Silva
Código Identificador:2CDC506B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INHAÚMA
Publicado por: Gerson Xavier Silveira Sobrinho Código Identificador:0C87E55E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECISÃO PREGÃO Nº 068/2016 – PRC 122/2016.
DECISÃO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Guarani, Paulo César Santos Neves, no uso de sua competência administrativa e tendo como prerrogativas as disposições normativas da Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis) às
9 (nove horas), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Inhaúma, situada a Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma-MG, reuniram-se os membros do CODEMA. A convocação se deu através de correio eletrônico com a confirmação da presença, bem como a publicação da pauta no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Estiveram presentes na reunião os seguintes membros: Ana Maria Vieira de Queiroz - Presidente do conselho, Hugo Marques de Oliveira - representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Kênia do Rosário Ferreira Fernandes dos Santos – Representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Luciane Chaves Bahia França - Secretária do conselho e representante suplente da Sociedade Organizada, Sargento Douglas Martins - Representante da Policia Militar, e o estagiário, estudante de Engenharia Ambiental da UNIFEMM, Guilherme Augusto Campolina Camargos. A presidente Ana Maria deu inicio a reunião dando boas vindas aos presentes e em seguida relatou os assuntos da pauta, sendo eles: Avaliar os requerimentos de corte de árvores e pedido de inscrição municipal de duas empresas do município. Após a apresentação, a Presidente Ana Maria passou a palavra para a conselheira Luciane Chaves, secretaria do conselho, para fazer a leitura da ata da reunião anterior e em seguida aprovação dos conselheiros. Após a leitura, os conselheiros presentes aprovaram a ata que no final foi devidamente assinada por todos. No primeiro requerimento o solicitante, Wanderson Eustáquio Pereira, solicitou o corte de 5 (cinco) árvores de espécies protegidas, sendo 2 (duas) aroeiras, 2(duas) faveiras e 1(uma) aroeirinha na rua Joaquim Gonçalves do bairro esperança, a presidente sugeriu que a medida compensatória fosse a doação de mudas de ipês mirins a serem plantados na frente da Escola Municipal José Maria Alkmim atendendo ao pedido da conselheira Cassia em reunião passada, e todos os conselheiros manifestaram a favor. O segundo requerimento, por se tratar de uma poda simples da árvore pau-de-óleo e aroeira da requerente Juliana Salles não houve qualquer obstáculo pelos conselheiros. Em seguida a presidente apresentou dois pedidos de inscrição municipal: sendo um pedido da Empresa Abreu e Santos Laticínios Ltda-ME, que irá funcionar Trevo Inhaúma MG 238- Riacho de Areia local onde funcionou uma empresa de laticínios. A presidente trouxe o requerimento ao CODEMA por se tratar de instalação indústria de laticínios que gera impactos ambientais. Sugerindo assim pela presidente uma vistoria no local, houve concordância de todos os membros do conselho, sendo marcada a vistoria para o dia 15/08/2016 próxima segunda-feira. O mesmo foi deliberado sobre a vistoria na empresa Leandro Gualberto Correa Abreu -ME nome fantasia Tiçobras Shopping Rural do proprietário Leandro Gualberto Pereira Abreu por se tratar de empresa que pode criar impacto ambiental sendo a atividade A prestação de serviços em recuperação de desperdícios de materiais e aparas, produtos de resíduos siderúrgicos de escoria e sucata. Após, a presidente do conselho ainda lembrou sobre a capacitação de brigadistas e pediu o apoio de todos os membros para agilizar o início da implantação do projeto. Após todos assuntos serem relatados e discutidos, a presidente Ana Maria dá como encerrada a reunião. Nada mais a tratar, lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada foi por todos assinada. E todos os membros assinaram a Ata de comum acordo.
Publicado por:
Graziele Santos de Paula
Código Identificador:63020B30
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2016 (dois mil e dezesseis) às 9 (nove horas), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Inhaúma, situada a Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma-MG, reuniram-se os membros do CODEMA. A convocação se deu através de correio eletrônico com a confirmação da presença, bem como a publicação da pauta no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Estiveram presentes na reunião os seguintes membros: Ana Maria Vieira de Queiroz - Presidente do conselho, Welbert Alves de Souza – representante suplente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Kênia do Rosário Ferreira Fernandes dos Santos – Representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Luciane Chaves Bahia França - Secretária do conselho e representante suplente da Sociedade Organizada, Jerry de Souza Torres- representante da Sociedade Organizada, Carlos Renato Correa Pontello - representante do Estado de Minas Gerais. A presidente Ana Maria deu inicio a reunião dando boas vindas aos presentes e em seguida relatou os assuntos da pauta, sendo eles: Apresentação do projeto de loteamento Estâncias dos Cristais. A
Presidente explicou sobre o empreendimento informando que a área a ser aprovada é de 9,4703ha e está localizado na Estrada Inhaúma/Cachoeira da Prata (Morro da Poeira) em seguida apresentou o projeto e demostrou toda a documentação protocolada junto ao pedido, mas que não foi apresentada a certidão de dispensa do Estado. A presidente Ana propôs uma visita no local do empreendimento para melhor visualização da área. Assim, todos concordaram e agendaram a visita para o dia 17/10/2016-segunda-feira ás 09:00. Após todos os assuntos serem relatados e discutidos, a presidente Ana Maria dá como encerrada a reunião. Nada mais a tratar, lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada foi assinada. E todos os membros assinaram a ata de comum acordo.
Publicado por:
Graziele Santos de Paula
Código Identificador:3FB5FC18
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 149/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA- MG, torna público
o extrato do do contrato Nº 566/16 referente ao procedimento Licitatório nº 149/2016 – Pregão Presencial Nº 036/16. OBJETO: Registro de Preços – Gêneros Alimentícios (hortifrutingranjeiros), Contratado: Organização Figueiredo LTDA, Valor Global: R$ 40.086,40 (quarenta mil oitenta e seis reais e quarenta centavos) Vigência: até 19.03.2017.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Carlos Ronaldo Santos do Nascimento Código Identificador:E987DED3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 130/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA- MG, torna público
o extrato do do contrato Nº 568/16 referente ao procedimento Licitatório nº 130/2016 – Pregão Presencial Nº 031/16. OBJETO: Registro de Preços – Gêneros Alimentícios (pão de sal e pão doce), Contratado: Organização Figueiredo LTDA, Valor Global: R$ 13.035,00 (Treze mil e trinta e cinco reais) Vigência: até 17.03.2017.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal de Januária
Publicado por: Carlos Ronaldo Santos do Nascimento Código Identificador:2DB1CE81
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JAPARAIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 041/2016
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA 001/002
Sistema de Informações Municipais DECRETO Nº 00041/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 2º da Lei Municipal nº
981/2015, de 18 de Dezembro de 2015 e art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2016 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s).R$ 13.510,00 (treze mil quinhentos e dez reais)
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 423 | 229 | 8.000,00 | |
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 431 | 229 | 2.600,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 29.500,00 |
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
RECURSO(S) | |
SUPERÁVIT FINANCEIRO | 29.500,00 |
TOTAL DE RECURSOS | 29.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CRÉDITO(S) | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.05.02.10.302.0009.2.055 - ASSISTENCIA MEDICO- HOSPITALAR FORA DO DOMICILIO | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 175 | 102 | 1.500,00 | |
02.09.01.04.122.0011.2.052 - MANUT.DA SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERV.PUBLICOS | ||||
339093 - Indenizacoes e Restituicoes | 470 | 124 | 3.233,00 | |
02.09.03.17.512.0012.1.007 - INVESTIM. NO SIST.DE ABASTEC.DE AGUA - SET. URBANO | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 570 | 100 | 8.777,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 13.510,00 |
Japaraiba, 03 de novembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
RECURSO(S) | ||||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.05.02.10.301.0009.2.043 - MANUTENCAO DE DESPESAS C/AGENTES COMUNIT.DE SAUDE | ||||
339046 - Auxilio Alimentacao | 139 | 102 | 1.500,00 | |
02.09.03.15.451.0011.1.012 - PAVIMENT. DE VIAS PUBLICAS E OBRAS COMPLEMENTARES | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 522 | 124 | 3.233,00 | |
02.09.03.15.452.0011.2.085 - MANUTENCAO DO CEMITERIO E VELORIO MUNICIPAL | ||||
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 553 | 100 | 4.000,00 | |
02.09.03.26.782.0011.1.019 - CONSTRUCAO DE TERMINAL RODOVIARIO | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 591 | 100 | 4.777,00 | |
TOTAL DE ANULAÇÃO | 13.510,00 | |||
TOTAL DE RECURSOS | 13.510,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Japaraiba, 01 de novembro de 2016.
Código Identificador:AA659BB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 046/2016
Sistema de Informações Municipais DECRETO Nº 00046/2016
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no parágrafo 2º do art. 39 da Lei Municipal nº 967/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentária), de 07 de Julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no orçamento do Município para o exercício de 2016 a destinação de recurso na seguinte dotação orçamentária: R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais)
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.05.02.10.302.0009.2.055 - ASSISTENCIA MEDICO- HOSPITALAR FORA DO DOMICILIO | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 178 | 102 | 10.000,00 | |
02.09.03.10.301.0009.2.038 - MANUTENCOES EM PREDIOS DAS UNIDADES DE SAUDE | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 509 | 102 | 110.000,00 | |
02.09.03.25.752.0011.2.087 - MANUTENCAO DE DESPESAS COM A ILUMINACAO PUBLICA | ||||
317170 - Rateio pela Participacao em Consorcio Publico | 585 | 117 | 1.000,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 121.000,00 |
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:11660AD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 044/2016
Sistema de Informações Municipais DECRETO Nº 00044/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 1º da Lei Municipal nº 999/2016, de 26 de Agosto de 2016 e art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
CRÉDITO(S) | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLASSIFICAÇÃO | JAPARAÍBA - | FICHA | FONTE | DEST | VALOR | ||
02.05.02.10.305.0009.2.047 - MANUTENCAO DE VIGILANCIA EM SAUDE | DA ESTRATEGIA | ||||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 192 | 250 | 9.400,00 | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 205 | 250 | 9.500,00 | ||||
02.08.01.08.244.0008.2.032 - INTEGRAL A FAMILIA - PAIF | PROGRAMA | DE | ATENCAO |
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2016 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s).R$ 29.500,00 (vinte e nove mil quinhentos reais)
Art. 2º - Constitui fonte para fazer face a inclusão mencionada no artigo anterior a transferência da
Seguinte dotação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.05.02.10.302.0009.2.055 - ASSISTENCIA MEDICO- HOSPITALAR FORA DO DOMICILIO | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 178 | SAUDE | 123 | 10.000,00 |
02.09.03.10.301.0009.2.038 - MANUTENCOES EM PREDIOS DAS UNIDADES DE SAUDE | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 509 | CONVSA | 123 | 110.000,00 |
02.09.03.25.752.0011.2.087 - MANUTENCAO DE DESPESAS COM A ILUMINACAO PUBLICA | ||||
317170 - Rateio pela Participacao em Consorcio Publico | 585 | 100 | 1.000,00 | |
TOTAL DE RECURSOS | 121.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Japaraiba, 03 de novembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 418 | 100 | 3.900,00 | |
02.11.02.18.541.0014.2.095 - MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | ||||
339035 - Servicos de Consultoria | 716 | 100 | 6.000,00 | |
TOTAL DE ANULAÇÃO | 44.600,00 | |||
TOTAL DE RECURSOS | 44.600,00 |
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:638C4F64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 048/2016
Sistema de Informações Municipais DECRETO Nº 00048/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 1º da Lei Municipal nº 1007/2016, de 30 de Novembro de 2016 e art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2016 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s).R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil seiscentos reais)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Japaraiba, 30 de novembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:3D5F91AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REVOGAÇÃO DE ATO- PROCESSO LICITATÓRIO 386/2016
- PREGÃO 051/2016 - REGISTRO DE PREÇOS 038/2016
A Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG torna público a REVOGAÇÃO do contrato Nº109/2016 do processo em epígrade com a “CLÍNICA TERAPEUTICA DE SERVIÇOS MEDICOS RESSURGIR LTDA” cujo CNPJ é 17.902.451/0001-17, com valor
global de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Vigência: 06 meses, mantendo-se apenas como instrumento contratual a ATA DE REGISTRO Nº108/2016.
Japaraíba/MG, 27 de dezembro de 2016
CRÉDITO(S) | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA - CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.01.01.04.122.0002.2.008 - DESPESAS C/FESTIVIDADES, HOMENAGENS E RECEPCOES | ||||
339030 - Material de Consumo | 12 | 100 | 9.000,00 | |
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 15 | 100 | 20.000,00 | |
02.05.02.10.301.0009.2.044 - MANUTENCAO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 153 | 155 | 15.600,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 44.600,00 |
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ROBERTO EMILIO LOPES
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:FEE5D529
RECURSO(S) | |||||||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA CLASSIFICAÇÃO | - | FICHA | FONTE | DEST | VALOR | ||
02.02.01.04.122.0003.2.005 - MANUT.ATIVIDADES SETOR JURIDICO | DO | ||||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 21 | 100 | 2.500,00 | ||||
02.03.01.06.181.0006.2.112 - MANUT.DE SISTEMA DE SEGURANCA E VIGIL. PATRIMONIAL | |||||||
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 46 | 100 | 3.000,00 | ||||
02.03.01.06.181.0006.2.112 - MANUT.DE SISTEMA DE SEGURANCA E VIGIL. PATRIMONIAL | |||||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 47 | 100 | 3.600,00 | ||||
02.05.02.10.301.0009.2.041 - MANUTENCAO DA ASSISTENCIA NA SAUDE BUCAL | |||||||
339030 - Material de Consumo | 125 | 155 | 11.500,00 | ||||
02.05.02.10.303.0009.2.046 - MANUT.DE ASSIST.FARMACEUTICA C/MEDICAMENTOS BASICO | |||||||
319016 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 181 | 155 | 1.600,00 | ||||
02.05.02.10.303.0009.2.046 - MANUT.DE ASSIST.FARMACEUTICA C/MEDICAMENTOS BASICO | |||||||
- Obrigacoes Patronais | 183 | 155 | 2.500,00 | ||||
02.06.04.13.392.0007.2.060 - MANUTENCAO DE APOIO A CULTURA, FESTIV.TRADICIONAIS | |||||||
339030 - Material de Consumo | 366 | 100 | 1.000,00 | ||||
02.06.04.13.392.0007.2.060 - MANUTENCAO DE APOIO A CULTURA, FESTIV.TRADICIONAIS | |||||||
339031 - Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras | 367 | 100 | 1.500,00 | ||||
02.06.04.13.392.0007.2.060 - MANUTENCAO DE APOIO A CULTURA, FESTIV.TRADICIONAIS | |||||||
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 368 | 100 | 1.000,00 | ||||
02.06.05.13.391.0007.2.019 - MANUTENCAO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL | |||||||
339030 - Material de Consumo | 371 | 100 | 1.000,00 | ||||
02.06.05.13.391.0007.2.019 - MANUTENCAO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL | |||||||
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 372 | 100 | 500,00 | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO | DE | JAPARAÍBA | - | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.06.05.13.391.0007.2.019 - MANUTENCAO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL | |||||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 373 | 100 | 1.000,00 | ||||
02.06.06.27.812.0015.2.098 - CONVENIOS COM ASSOCIACOES DESPORTIVAS | |||||||
335041 - Contribuicoes | 388 | 100 | 4.000,00 | ||||
02.08.01.08.244.0008.2.028 - OPERACIONALIZ.E CONCESSAO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 077/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DO CRAS”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Srta. ALINE LOPES DE PAULA, brasileira, solteira, portadora da identidade MG-16.822.675 e do CPF Nº 095.835.186-46, EXONERADA do cargo em comissão de COORDENADORA DO CRAS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:62DB15D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 078/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA ESCOLAR”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Ana Alice Dias Oliveira, brasileira, casada, portadora da identidade MG-13.403.883 e do CPF Nº 068.639.696-02, EXONERADA do cargo em comissão de Diretora Escolar.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:6F989C06
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:9B8CD833
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 079/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Ana Maria dos Santos Lopes, brasileira, casada, portadora da identidade MG-14.727.274 e do CPF Nº 076.454.996-05, EXONERADA do cargo em comissão de Assessora Técnica Administrativa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 082/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Bruna Mendonça Marcos Silva, brasileira, casada, portadora da identidade MG-14.588.183 e do CPF Nº 089.286.506-74, EXONERADA do cargo em comissão de Assessora Técnica Administrativa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:4FC07FC7
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:E3722D82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 080/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA GERAL”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Srta. Ana Paula Lopes, brasileira, solteira, portadora da identidade MG-18.647.127 e do CPF Nº 121.250.566-23, EXONERADA do cargo em comissão de Diretora Geral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 083/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. Charles Ageu dos Santos, brasileiro, casado, portador da identidade MG-14.352.322 e do CPF Nº 053.670.456-26, EXONERADO do cargo em comissão de Subsecretário de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:B49EAFAC
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:0AB33834
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 081/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA GERAL”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Ângela Aparecida Pereira Miranda, brasileira, casada, portadora da identidade M-7.627.559 e do CPF Nº 000.772.536-12, EXONERADA do cargo em comissão de Diretora geral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 084/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Srta. Daniela Rezende de Oliveira, brasileira, solteira, portadora da identidade MG-15.595.656 e do CPF Nº 064.619.906-40, EXONERADA do cargo de Secretária Municipal de Políticas Sociais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:BD65E608
Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 085/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. DEJAINE APARECIDA LOPES SILVA,
brasileira, casada, portadora da identidade MG-15.227.161 e do CPF Nº 097.290.606-14, EXONERADA do cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:AA578C28
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:17E74809
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 088/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Srta. Jordânia Aparecida Pereira, brasileira, solteira, portadora da identidade MG-14.364.479 e do CPF Nº 083.176.556-95, EXONERADA do cargo em comissão de Subsecretária de Comunicação
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 086/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. Joaquim Jacinto Sobrinho , brasileiro, casado, portador da identidade M-2.395.552 e do CPF Nº 429.656.166-91, EXONERADO do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:9EA28C21
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:D0159414
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 089/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. José Aparecido da Silva, brasileiro, casado, portador da identidade M-7.020.478 e do CPF Nº 483.942.626-00, EXONERADO do cargo em comissão de Subsecretário de Serviços Públicos
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 087/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Joelma de Fátima Fernandes Rodrigues, brasileira, casada, portadora da identidade MG-14.164.420 e do CPF Nº 068.534.216-63, EXONERADA do cargo de Secretária
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:D7AEC0D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 090/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. JOSÉ MOACIR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da identidade MG-14.159.321 e do CPF Nº 807.222.886-2, EXONERADO do cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
Art. 1º - Fica a Sra. Junara Aparecida Lopes Ferreira, brasileira, casada, portadora da identidade M-8.055.137 e do CPF Nº 005.356.476-62, EXONERADA do cargo em comissão de Diretora Geral.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:8E7DEE69
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:3792D08E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 091/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. José Rafael Lopes, brasileiro, casado, portador da identidade M-2.882.504 e do CPF Nº 398.003.936-68, EXONERADO do cargo de Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 094/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. LAELSON DE LIMA, brasileiro, casado, portador da identidade M-8.379.471 e do CPF nº 800.546.846-68, EXONERADO do cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:2E44DF99
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:71FA386A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 92/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Juliana Marta de Oliveira, brasileira, casada, portadora da identidade MG-14.846.282 e do CPF Nº 069.002.316-24, EXONERADA do cargo em comissão de Assessora Técnica Administrativa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 95/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Lenir do Rosário Moreira Oliveira, brasileira, casada, portadora da identidade MG-4.162.939 e do CPF Nº 024.684.006-40, EXONERADA do cargo em comissão de Chefe de Departamento de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:75FB14A7
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:7C6E48B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 93/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA GERAL”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 96/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Sra. Lidiane Conceição Paula Rabelo Silva, brasileira, casada, portadora da identidade MG-14.197.527 e do CPF Nº 066.099.306-60, EXONERADA do cargo em comissão de Assessora técnica Administrativa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:51079358
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 97/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA GERAL”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Srta. Luciene Martins da Costa, brasileira, solteira, portadora da identidade MG-14.179.891 e do CPF Nº 068.914.956-52, EXONERADA do cargo em comissão de Diretora Geral.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:84917823
Art. 1º - Fica a Sra. MELISSA KELY DE AQUINO SOUSA
VALADAO, brasileira, casada, portadora da identidade MG-
8.580.575 e do CPF Nº 027.365.926-03, EXONERADA do cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:1F63CB02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 100/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. Milton Sudário de Jesus, brasileiro, casado, portador da identidade M-8.342.699 e do CPF Nº 005.356.376-08, EXONERADO do cargo em comissão de Chefe de Departamento de Cadastro e Tributação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 098/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. Matheus Francisco Teodoro Borges, brasileiro, solteiro, portador da identidade MG-16.055.832 e do CPF Nº 133.993.356-01, EXONERADO do cargo em comissão de Diretor Geral.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:5A724611
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 101/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E CONTROLE INTERNO”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Sr. Moisés Geraldo Alves, brasileiro, casado, portador da identidade 50038452936 e do CPF Nº 058.932.106-46, EXONERADO do cargo de Secretário Municipal de Administração, Governo e Controle Interno.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Martins
Código Identificador:C46EE023
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Japaraiba/MG, 28 de dezembro de 2016.
ROBERTO EMÍLIO LOPES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 99/2016 28 DE DEZEMBRO DE 2016 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS”
O Prefeito Municipal de Japaraíba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto conferidos em lei,
RESOLVE:
Publicado por:
Patricia Martins
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
Código Identificador:BA0FD42E
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016
O Município de Jequitibá/MG, através do Setor de Licitações, em obediência ao comando das Leis Federais nº 8.666, de 1993, torna público aos interessados em geral a HOMOLOGAÇÃO /
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:069FE832
HELENICE JEBER MACHADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por:
Helenice Jeber Machado
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
Código Identificador:786AA86D
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 30/2016
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu Diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração do Contrato de RH Nº 30/2016, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 01/2016, da Srª. Laísa Martins Andrade, CPF n° 141.559.366-31 Remuneração: R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais), mensais.
Cargo: Leiturista
Data da assinatura: 03 de novembro de 2016. Vigência: 12 (doze) meses.
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 28/2016
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu Diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração do Contrato de RH Nº 28/2016, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 01/2016, do Sr. Daniel Geraldo Elói, CPF n° 086.275.486-09 Remuneração: R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais), mensais.
Cargo: Ajudante Operacional
Data da assinatura: 18 de Outubro de 2016. Vigência: 12 (doze) meses.
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:5B6961AF
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 29/2016
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu Diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração do Contrato de RH Nº 29/2016, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 01/2016, do Sr. Maycon Douglas de Oliveira Santos, CPF n° 096.108.096-50
Remuneração: R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais), mensais.
Cargo: Ajudante Operacional
Data da assinatura: 03 de novembro de 2016. Vigência: 12 (doze) meses.
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:192027D9
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 18/2014
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração de Rescisão do Contrato de RH Nº 18/2014, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 01/2013, do Sr. José Maurício Assunção, CPF n° 050.121.076-83.
Remuneração: R$ 981,98 (Novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos).
Cargo: Técnico em Química Data de afastamento: 09/11/2016
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:396941F0
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 13/2016
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração de Rescisão do Contrato de RH Nº 13/2016, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 01/2016, do Sr. Marcos Aureliano de Carvalho, CPF n° 040.018.646-22.
Remuneração: R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais). Cargo: Ajudante Operacional
Data de afastamento: 17/11/2016
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:DC2B92B7
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:15EFFE3C
FUNDAÇÃO CRÊ-SER
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2016
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 19/2014
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração de Rescisão do Contrato de RH Nº 19/2014, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 001/2013, do Sr. Jefferson Lucas Santiago Valadares , CPF n° 114.952.466-98.
Remuneração: R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais). Cargo: Leiturista
Data de afastamento: 20/11/2016
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:C49B2B87
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 09/2016
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração de Rescisão do Contrato de RH Nº 09/2016, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 001/2016, do Sr. Samuel Gomes de Lemos, CPF n° 092.707.806-60
Remuneração: R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais). Cargo: Ajudante Operacional
Data de afastamento: 23/11/2016
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Edna de Araujo Oliveira
Código Identificador:764B0E2E
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE RECURSOS HUMANOS Nº 19/2016
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração de Rescisão do Contrato de RH Nº 19/2016, cujo objeto é a contratação temporária, através do Processo Seletivo n° 001/2016, do Sr. Renato Raimundo dos Santos, CPF n° 034.046.516-69.
Remuneração: R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais). Cargo: Ajudante Operacional
Data de afastamento: 23/11/2016
João Monlevade, 28 de dezembro de 2016.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
EDITAL Nº 03/2016
A Fundação Municipal Crê-Ser, CNPJ 21.857.271/0001-38, com sede na Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú - João Monlevade/MG, CEP 35.930-468, através da sua Diretora Executiva, Senhora Helenita Pinto Melo Lopes, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para o provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista, para contratação por tempo determinado visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pela Diretoria Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, através da Portaria, especificamente para esse fim.
1.2. O Processo Seletivo será constituído por análise curricular e experiência, sendo de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.
1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4.1. A validade do presente processo seletivo será automaticamente encerrada após a homologação do concurso público em andamento (edital 01/2016), independente de manifestação escrita, no caso de existirem candidatos aprovados.
1.5. As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2011/2012.
1.6. O Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site da Prefeitura, no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser, no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e no Diário Oficial do Município.
1.7. Este edital estará disponível no site oficial da Prefeitura (http://www.pmjm.mg.gov.br)
1.8. Para a participação neste Processo Seletivo Simplificado não será cobrada taxa de inscrição.
1.9. A Fundação Municipal Crê-Ser fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pela Diretoria Executiva para tal fim.
2. DAS VAGAS
2.1. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Cargo | Vaga | Requisitos | Carga Horária | Remuneração |
Motorista | 01 | - Ensino Fundamental completo. | 40h/semanais | R$ 981,97 |
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação de motorista profissional (Categoria D). |
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. Motorista
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho que consiste em dirigir e carregar veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas.
TAREFAS TÍPICAS:
• Dirigir veículos de passageiros e de carga dentro e fora do município;
• Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer- lhes pequenos reparos quando da sua utilização;
• Preencher fichas para controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificante e entrega de cargas;
• Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1. A vigência do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da administração, nos termos do artigo 3º, III, da Lei 2011/2012.
5.1.1. A vigência do contrato de trabalho em questão será encerrada no momento da entrada em exercício dos aprovados no concurso público em andamento (edital 01/2016), ainda que o prazo de vigência de seis meses não tenha sido concluído.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA
6.1. São requisitos para preenchimento da vaga:
6.1.1. Ser brasileiro;
6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
6.1.3. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
6.1.4. Gozar de boa saúde, física e mental;
6.1.5. Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;
6.1.6. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;
6.1.7. Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
6.1.8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;
6.1.9. Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.
7.2. As inscrições serão realizadas na sede da Fundação Municipal Crê-Ser, localizada na Rua Palmas, 214 – bairro Baú – no período: 03 e 04 de janeiro de 2017, no horário de 08:00h às 10:30h e de 13:00h às 16:30h.
8. DO LOCAL DE TRABALHO
8.1. Os aprovados neste Processo Seletivo irão desenvolver suas atividades exclusivamente para a Fundação Municipal Crê-Ser.
9. DOS PROCEDIMENTOS
9.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
9.1.1. Preencher a ficha de inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões. A responsabilidade pelas informações contidas no formulário será de inteira responsabilidade do candidato(a), ainda que efetuado por terceiros devidamente autorizados por procuração registrada em cartório;
9.1.2. Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
9.1.2.1. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do CPF;
9.1.2.2. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original da do documento oficial de Identidade;
9.1.2.3. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);
9.1.2.4. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original da Carteira de Trabalho, para comprovação de experiência, se houver;
9.1.2.5. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma do Curso de Ensino Fundamental completo, reconhecido pelo MEC);
9.1.2.6. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original da CNH categoria “D” - Carteira Nacional de Habilitação (exercício de atividade com remuneração) com 2 anos de experiência, constando registro de Curso para Transporte Escolar e Curso para Transporte Coletivo, autenticado pelo DETRAN;
9.1.2.7. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original dos certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função pretendida, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, se houver;
9.1.2.8. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais de outros documentos que comprovem experiência no cargo pretendido, devidamente assinada pela Chefia Imediata, se houver. Para o cargo de Motorista será exigido, para avaliação dos Títulos:
- Diploma e/ou Certificado de Curso para Transporte Escolar e Curso para Transporte Coletivo 10 pontos
- Comprovação de experiência de trabalho como Motorista de Transporte Escolar, sendo computado 1 ponto por cada ano de efetivo exercício na função, comprovada em Carteira de Trabalho, não podendo ultrapassar a 10 pontos 1 ponto
Os candidatos devem gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de atestado expedido por profissional médico. O exame médico será realizado apenas nos candidatos classificados e convocados, quando houver necessidade e será custeado pela Fundação Municipal Crê-Ser. O exame médico possui natureza eliminatória.
9.2. Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
9.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
9.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.
9.5. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.
10. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O referido processo seletivo se dará em fase única:
10.1.1. FASE 1 – Inscrição, juntada dos documentos exigidos e análise curricular, onde será avaliada a experiência do candidato.
11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. Somente serão considerados classificados neste processo seletivo público os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.
11.2. O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na fase 1, obedecida ordem decrescente de pontuação.
11.2.1. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, seguindo ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano e hora.
12. DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS
12.1. O resultado preliminar será afixado no dia 09/01/2017 na sede da Fundação Municipal Crê-ser e ainda disponibilizado no site da prefeitura.
12.2. Poderá ser apresentado recurso do resultado no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, na sede da Fundação Municipal Crê-Ser;
12.3. Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 12.2;
12.4. A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos será afixada na sede da Fundação Municipal Crê-Ser e no site da prefeitura.
13. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Fundação Municipal Crê-ser e ainda disponibilizado no site da prefeitura.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Fundação Municipal Crê-Ser, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal Crê-Ser.
14.3. Caberá à Diretoria Executiva da Fundação Municipal Crê-ser a homologação do resultado final deste processo.
14.4. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.
14.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale – transporte para se deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale
– transporte dentro dos limites municipais. João Monlevade, 26 de dezembro de 2016.
HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser
Publicado por: Michelle Cristina Rodrigues Fialho Código Identificador:F63476EC
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 57.2016
HOMOLOGO, nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei nº. 8.666 de
21 de Junho de 1993, decisão da PREGOEIRA – Sra. Maria das Graças Leles relativa ao Pregão Presencial supramencionado, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DE CARNES E SUCOS, destinados à merenda escolar consoante Termo de Adjudicação constante do processo que, indicou como vencedores as seguintes empresas:
TOTAL
R$ 90.595,50
João Monlevade, 27 de dezembro de 2016.
TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:E7EB1A97
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA PREVIJOP 028/2016
Dispõe sobre a exoneração dos membros da Comissão de Licitações e dá outras providências.
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 51, da Lei 8.666 de 21 de setembro de 1993;
RESOLVE:
Art.1º Exonerar os servidores públicos municipais, FLÁVIO GERALDO DA SILVA, LORRANE RODRIGUES LELES FERREIRA E FLAVIANA APARECIDA DE AMORIM da comissão
permanente de licitação do Previjop.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Sede do Instituto Municipal de Previdência do Município de João Pinheiro, aos 26 dias do mês de dezembro de 2016.
NEIDER KENNEDY AMORIM
Superintende do PREVIJOP
Publicado por:
Flavio Geraldo da Silva
Código Identificador:324F9891
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA PREVIJOP 029/2016
PORTARIA Nº 029/2016
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro- PREVIJOP, Neider Kennedy Amorim, usando das atribuições de seu cargo nos termos do artigo 26º
§ 1º alínea E da Lei Municipal 1.238/2005. RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, RENATA SOARES DE NORONHA, ALENCAR CESAR LIMA E FLAVIO GERALDO DA SILVA,
membros do Comitê de Investimento do Previjop conforme Decreto Municipal 886/2013, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, Cumpra-se.
João Pinheiro, 26 de dezembro de 2016.
NEIDER KENNEDY AMORIM
Superintendente do PREVIJOP
EMPRESA | ITENS | VALOR |
GN ALIMENTOS LTDA | 02 – carne bovina acém em cubos | R$ 32.250,00 |
SUPERMERCADO BELA VISTA LTDA - EPP | 01 – carne bovina acém moída | R$ 26.979,00 |
03 – carne suína em iscas | R$ 25.944,00 | |
04 – suco concentrado/ caju | R$ 2.677,50 | |
05- suco concentrado/goiaba | R$ 2.745,00 |
Publicado por:
Flavio Geraldo da Silva
Código Identificador:0A02F1DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 199/2013
6º Termo Aditivo do Contrato 199/2013, Pelo presente instrumento, como Contratante a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo
João Pinheiro, 26 de dezembro de 2016.
NEIDER KENNEDY AMORIM
Superintendente do PREVIJOP
Publicado por:
Flavio Geraldo da Silva
Prefeito Municipal, Carlos Gonçalves da Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 389.224.446-49 e RG nº MG -
2.439.087 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade. E contratado: Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda, empresa sediada na Rua Gonçalves Dias, 3035, salas 301, 302 e 303, Bairro Santo Agostinho, Cep 30.140-093, em Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 71.000.731/0001-85; neste ato representada pelo(a) sr(a)Joeilson Pinto Chaves, brasileiro, casado em regime de comunhão total de bens, analista de sistemas, inscrito no CPF sob o nº 071.776.236-04, RG nº M-56.147 SSP/MG, residente e domiciliado(a) na Rua Esmeralda, 140, Apto 102, Bairro Prado, Cep 30.411-180 Belo Horizonte – Minas Gerais, ajustam o seguinte:
1.As partes acima qualificadas firmaram em 29 de Julho de 2013 o Instrumento de Contrato 199/2013 no qual ajustaram a locação de softwares nas áreas de: sistema de orçamento, contabilidade e tesouraria, sistema de pessoal, sistema de tributação, sistema de compras, licitações com pregão presencial, sistema de almoxarifado, sistema de patrimônio, sistema de controle de frotas, sistema de gestão de cemitério, sistema de controle interno, sistema de protocolo, nota fiscal eletrônica e portal da transparência - anexos deste edital. Adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento do edital de Tomada de Preços nº 002/2013;
2.Atendendo a uma solicitação do Prefeito Municipal de João Pinheiro
– MG, Sr Carlos Gonçalves da Silva, tendo por fundamento o Parecer Jurídico 382/2016 e os ditames das leis Federais 8666/93 e 10520/02, fica acrescido a este contrato o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, referente à locação de serviços de Certidão Negativa de Débitos online e emissão de contracheque online. O valor total mensal passará para R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
3. Atendendo uma solicitação da Secretaria de Administração, fica aditado o prazo do contrato original para 29 de Julho de 2017. 4.Continuam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim.
João Pinheiro, 30 de Dezembro de 2016.
CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal Contratante
Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas LTDA
JOEILSON PINTO CHAVES
Publicado por: Ana Paula Sanchez da Cruz Código Identificador:90F22F3E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA PREVIJOP 026/2016
PORTARIA Nº 026/2016
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro- PREVIJOP, Neider Kennedy Amorim, usando das atribuições de seu cargo nos termos do artigo 26º
§ 1º alínea E da Lei Municipal 1.238/2005. RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, O Senhor FLÁVIO GERALDO DA SILVA,
Servidor Municipal emprestado para este Instituto, para exercer o cargo de DIRETOR SECRETÁRIO E DE SEGURIDADE conforme Art. 25 inciso II da Lei Municipal 1238/2005, a partir de 31 de Dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, Cumpra-se.
Código Identificador:E8CA943A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA PREVIJOP 027/2016
PORTARIA Nº 027/2016
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro- PREVIJOP, Neider Kennedy Amorim, usando das atribuições de seu cargo nos termos do artigo 26º
§ 1º alínea E da Lei Municipal 1.238/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, A Senhora LORRANE RODRIGUES LELES FERREIRA, CPF: 094.258.686-70, do cargo de DIRETORA
FINANCEIRO -do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de João Pinheiro, conforme Art. 25 inciso II da Lei Municipal 1238/2005, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, Cumpra-se. João Pinheiro, 26 de dezembro de 2016.
NEIDER KENNEDY AMORIM
Superintendente do PREVIJOP
Publicado por:
Flavio Geraldo da Silva
Código Identificador:17E4C084
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGAMAR
LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXTRATOS DE CONTRATOS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR - MG - Torna
público a RATIFICAÇÃO do Processo Licitatório nº 039/2016 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2016. Objeto: Contratação de profissional para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Lagamar.
Contratado: Dr. BALTAZAR XAVIER DA CUNHA
Valor estimado: R$ 129.600,00. Lagamar, 29/12/2016.
JOSÉ ALVES FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiano Antonio Tiago
Código Identificador:02FADF38
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
INEXIGIBILIDADE 52/16 PRC 339
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – torna público: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº52/16 : O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais RATIFICA a INEXIGIBILIDADE de licitação nos termos do art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93, junto à empresa NILVO ANTONIO DOS REIS CAMARGO - ME ,visando o pagamento de franquia de seguro total para o veiculo placa PXF-8398, no valor de R$5.200,52(Cinco mil e duzentos reais e cinquenta e dois centavos).
Lagoa da Prata, 28 de Dezembro 2016
PAULO CESAR TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leila Luiza de Souza Paulino Almeida Código Identificador:E00758CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, DO PREGÃO 90/2016, PROCESSO LICITATÓRIO 280/2016
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a “HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO”, do Pregão 90/2016, Processo Licitatório 280/2016 cujo objeto é: AQUISIÇÃO E SERVIÇO DE RECARGA E MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO DE SETORES E VEÍCULOS DA PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Licitante Vencedor: OTAIDES SOARES ANDRADE - ME
Pregoeiro,
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 011/2016
Partes:Município de Leopoldina e a Associação dos Valentes Amigos dos Cães de Leopoldina – AVAC.
Objeto: O presente Convênio tem por finalidade repassar ao CONVENENTE, a contribuição, referente ao ano de 2016, em consonância com a Lei Municipal 4.356-16, aplicando o valor ora cedido, para pagamento de aluguel, água e luz da sede da Associação, serviços veterinários, ração, medicação e adequação da estrutura física com pequenas reformas/ampliações, consoante previsto no plano de aplicação dos recursos.
Valor: O valor do presente Convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, através de cheque, desde que seja entregue comprovação de extrato de conta zerada.
Vigência:O presente Convênio terá vigência de seis meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo na forma prevista na Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comunicação e acordo escrito entre as partes.
Assinatura: 28/12/2016
Signatários: José Roberto de Oliveira - Prefeito de Leopoldina. Elileia Santos das Graças Correa - Associação dos Valentes Amigos dos Cães de Leopoldina - AVAC
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:3C94F30E
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 019/2015
28/12/2016.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
Publicado por: Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo Código Identificador:8DBDB33E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 024/2016
Partes:Município de Leopoldina e a CASA LAR DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE LEOPOLDINA
Objeto: Pelo presente termo de aditamento, convencionam as partes acerca da prorrogação do prazo de vigência do convênio em epígrafe, originariamente estipulado na cláusula terceira, por 12 (doze) meses, o qual passará a viger até 31 de dezembro de 2017.
Valor: Resta acordado pelo termo em tela, que o cedente repassará à entidade convenente o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a ser pago em oito parcelas de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) ao final de cada mês, o qual correrá por conta de dotação orçamentária específica devidamente prevista pela legislação
municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2016 – PRC Nº. 076/2016.
Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral e demais expedientes contidos no Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, fica autorizada a contratação de empresa especializada na instalação de dois consultórios odontológicos sendo um na UBS Antônio Gonçalves Vieira localizado no Distrito Córrego São João e outro no ponto de apoio localizado no Distrito Vila São João da Sapucaia, conforme justificativa em anexo, contratando pelo menor valor, a empresa DENTALCIR K.G.B. COMÉRCIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
04.846.404/0001-51, com sede na Rua Projetada C, Nº 42 -Três Cruzes - Leopoldina-MG - CEP.: 36-700-000, para o fornecimento dos serviços no valor total de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
Laranjal, 28 de dezembro de 2016.
JOÃO SOARES DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador:E0CCD5E6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Assinatura: 28/12/2016
Signatários:José Roberto de Oliveira - Prefeito de Leopoldina. UEULER DOS SANTOS SOUZA - Casa Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente de Leopoldina
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:A12AF3A0
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATOS DE CONTRATOS DE SERVIDORES –
DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Maria Luiza Coelho B J Ferraz (nº261/2016), Thais Tavares de Amorim (263/2016)- contratado.
Objeto: Prestação de serviços temporário pelo Contratado, a título precário, por tempo determinado, para atender as necessidades do Município na função de Enfermeira PSF.
Vigência: 01/12/2016 a 31/05/2017 Valor: R$ 4590,81
Dotação orçamentária: 02111030100081309319004
Fundamentação legal: art.37, IX, da Constituição Federal, no Art.41,
§§ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº2620/94 , Processo Seletivo Simplificado 15/2016 da Secretaria Municipal de Saúde.
Signatários: José Roberto de Oliveira - Prefeito de Leopoldina – Contratante
Maria Luiza Coelho B J Ferraz, Thais Tavares de Amorim- Contratadas.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:0D9F76FA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº.004/15
CP nº. 004/14
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa Companhia da Obra e Engenharia e Construções Ltda
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Retifica-se a cláusula primeira do 2º termo, no que tange o valor de supressão inserido, conforme justificado no memorando nº49/16, da Secretaria M. de Obras.
Considerando sanar o erro anterior, os valores dos custos unitários das obras e serviços serão os mesmos homologados no certame licitatório, que passara a ser,por meio do presente termo, de R$209.985,92(duzentos e nove mil,novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos),estando em consonância com os preceitos legais contidos no art.65, §1º da Lei Federal 8.666/93.
Data do Termo Aditivo: 28/11/16
Signatários: José Roberto de Oliveira – Prefeito de Leopoldina José Luiz da Silva Amorim
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:C86876DE
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº.004/15
CP nº. 004/14
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina e a empresa Companhia da Obra e Engenharia e Construções Ltda
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Valor – supressão do valor contratual, perfazendo um montante de R$140.814,42 (cento e quarenta mil,oitocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos),devidamente solicitado e justificado pela Secretaria M. de Obras –Memorando nº41/16, em consonância com os preceitos legais contidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido se justifica em razão da mudança de altura do canal 06, conforme justificativa técnica .
Data do Termo Aditivo: 20/10/16
Signatários: José Roberto de Oliveira – Prefeito de Leopoldina José Luiz da Silva Amorim
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:AF5D0F0F
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR 262/2016 –
DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Paula Cristina Rodrigues( 262/2016), - contratado.
Objeto: Prestação de serviços temporário pelo Contratado, a título precário, por tempo determinado, para atender as necessidades do Município na função de Enfermeira CAPS
Vigência: 01/12/2016 a 31/05/2017 Valor: R$ 2650,91
Dotação orçamentária: 02111030200092032319004
Fundamentação legal: art.37, IX, da Constituição Federal, no Art.41,
§§ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº2620/94 , Processo Seletivo Simplificado 017/2015 da Secretaria Municipal de Saúde.
Signatários: José Roberto de Oliveira - Prefeito de Leopoldina – Contratante
Paula Cristina Rodrigues- Contratada.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:008D431A
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATOS DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE
SERVIDORES- DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Adriana Silva de Freitas (085/2016), Alcediane Montes machado Bedim (093/2016), Andrea Almeida Rodrigues(082/2016), Berenice da Silva Dias (087/2016), Clivia Moura dos santos (077/2016), Daiana Ap Costa dos santos (225/2016), Dilsa Helena R do V Martins (086/2016), Dionea Stella Alves de Melo (089/2016), Fabiana Souza Esteves (102/2016), Fernanda Fajardo de O Silva(084/2016), Halin Neto Lunz(074/2016), Heloisa Pacheco Alves (092/2016), Ielzane A Figueira de Carvalho (094/2016), Jaqueline Cunto S Gallo(067/2016), Janaina de F da Silva Resende(098/2016), Jonatas Jordan F Machado(226/2016), Karina Oliveira Andrade (070/2016), Karla Regina Rocha F Nunes (078/2016), Karyne Ramalho Carrara (217/2016), Liliane de O Costa Andrade (192/2016), Luciana candido Taveira (090/2016), Marcela Oliveira Freitas (071/2016), Maria A de Oliveira Matos 156/2016), Maria Aparecida Silva Barbosa (068/2016), Maria Cristina Montes Carneiro (091/2016), Marina C Cardozo Junqueiora(079/2016), Marisa Vieira de O E Silva (155/2016), Marta de Fatima Andrade Silva (083/2016), Neuma Neto Siqueira(072/2016), Reinaldo Boalente Pereira(104/2016), Sylvana Dutra Moraes(147/2016), Telma Francisca C da Silva (088/2016), Vania Ap Rosa de Souza(240/2016), Veridiane Bulsoni Montan (220/2016) , Virginia M de B C Gonçalves (075/2016) contratados.
Objeto: Termino de Contrato Temporário por tempo determinado, na função de PEB III
Data da rescisão: 22/12/2016
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:0F2AEEEC
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATOS DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE
SERVIDORES- DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante Aldanir R Higino Montes (159/2016),Ana Maria de Souza de Almeida (160/2016), Ana Maria Gouvea Coutinho (065/2016), Ana Marta Malta da Silva (153/2016), Andreia Morais P Medeiros(046/2016), Betania de Souza B Brandão (161/2016), Carla C da Gama P Junqueira (103/2016) , Deusely de Oliveira (047/2016), Edneia da Silva Freitas Montes (048/2016), Erika Beatriz da Costa Delfim(100/2016), Flavia da Silva C Vieira 237/2016), Geizzia Almeida O Bulsoni (049/2016), Gloria Maria Silva (050/2016), Iraci Vital Fernandes (051/2016), Isabella Ramos de P Bolsoni (166/2016), Izabel Badaro C Ferreira (253/2016), Izabel C P Vargas Vasconcelos (105/2016), Jane Cleide Santana Ferreira (126/2016), Janice Aparecida Santana (218/2016), Katia Mara Ferraz V Barbosa (238/2016), Leda da Silva Pereira(052/2016), Lucia de Oliveira de Carvalho (062/2016), Luciara Odilia do Vale (162/2016), Lucilia Aparecida Lacerda(176/2016), Maria A da Silva Fernandes (063/2016), Marly do Carmo M Rodrigues(054/2016) , Maurema de Oliveira Zaquine (055/2016), Mauricia de Oliveira Zaquine (056/2016), Michele Horacio Camillo Badaro (173/2016), Mirela Amial R S de Oliveira (163/2016), Monica machado Custodio de Bem (132/2016), patrícia de Almeida Vilela(154/2016), Sandra Souza Almeida(058/2016), Sheyla Costa Fontes Paixão(059/2016), Silvana da Silva Freitas(164/2016), Solange de Mello (080/2016), Vania Neto Brando (175/2016), Vilma Fatima Gomes da Silva (061/2016), contratados.
Objeto: Termino de Contrato Temporário por tempo determinado, na função de PEB II.
Data da rescisão: 22/12/2016
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:E55910D2
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR 152/2016 - DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Carolina Felix Sabino Avila(152/2016) - contratada.
Objeto: Rescisão de Contrato Temporário por tempo determinado, na função de ag. Serv. Aux (aux. serv)
Data da rescisão: 01/12/2016
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:E6CAFE99
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR 114/2016 - DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Joelma Aparecida de Souza(114/2016) , - contratada.
Objeto: Rescisão de Contrato Temporário por tempo determinado, na função de Assistente Social
Data da rescisão: 01/12/2016
Art. 1° - Exonerar, a pedido, o servidor público Sr. Haroldo Campos Crespo, de seu cargo em comissão de Coordenador de Manutenção dos Laboratórios de Informática.
Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 12/12/2016.
Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Leopoldina, Minas Gerais, 14 de dezembro de 2016;
162ª da Emancipação Político-administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:6B7663E1
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:78697138
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR - DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Josilucidy Bártoli A Neto , - contratados.
Objeto: Termino de Contrato Temporário por tempo determinado, na função de Enfermeiro PSF
Data da rescisão: 06/12/2016
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:BFF763F8
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATOS DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE
SERVIDORES 057, 138 E 139/2016- DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Lucia de Fatima P Furtado(138/2016) , Regina Celia F Furtado(057/2016) , Sonia Maria Costa de Almeida(139/2016)- contratados.
Objeto: Termino de Contrato Temporário por tempo determinado, na função de Especialista Ed. Basica
Data da rescisão: 22/12/2016
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:EDCC3CEC
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR 074/2016 - DEZEMBRO/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Leopoldina-Contratante e Vera Maria Ferreira Resende (074/2016)- contratados.
Objeto: Rescisão de Contrato Temporário por tempo determinado, na função de PEB II
Data da rescisão: 01/12/2016.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:BBF45470
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA N° 238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERAÇÃO QUE FAZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. 2.187, de 27/04/1990 – Lei Orgânica do Município, considerando os termos do requerimento 6480, de 29 de novembro de 2016, resolve:
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA N° 239, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ AS PROVIDÊNCIAS QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, em pleno exercício do cargo e no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar dos cargos que expressamente menciona, a partir de 31 de dezembro de 2016, os servidores pertencentes aos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito:
1.1) Luiz Augusto Cabral – Chefe de Gabinete, Padrão de Vencimentos CC1;
1.2) José Carlos Locha Marazi – Diretor do Distrito de Abaíba, Padrão de Vencimentos CC7;
1.3) Cláudio Ney Bartole Neto – Diretor do Distrito de Ribeiro Junqueira, Padrão de Vencimentos CC7;
1.4) Marcio Rodrigues – Diretor do Distrito de Providência, Padrão de Vencimentos CC7;
1.5) Juarez Esteves – Diretor do Distrito de Tebas, Padrão de Vencimentos CC7;
1.6) Sebastião Luiz Alvarez de Alencar – Motorista do Gabinete, Padrão de Vencimentos FG1;
1.7) Juarez Távora Dutra – Motorista do Gabinete, Padrão de Vencimentos FG1.
II – Procuradoria Geral:
2.1) Viviani Cesar Corrêa – Procuradora Geral do Município, Padrão de Vencimentos CC1;
2.2) Maria Luíza Machado Faria – Assessor Jurídico, Padrão de Vencimentos CC4;
2.3) Ivete Freitas de Oliveira – Assessor Jurídico, Padrão de Vencimentos CC4;
2.4) Fabrícia Guimarães da Silva – Assessor Jurídico, Padrão de Vencimentos CC4;
2.5) Bianca Tavares Amaral – Coord. Munic. De Prot. E Def, Consumidor (PROCON), Padrão de Vencimentos CC4;
2.6) Eduardo Ramos Duarte – Apoio Técnico Jurídico, Padrão de Vencimentos FG1.
III – Controladoria Geral:
3.1) José Márcio Fajardo Campos – Controlador Geral, Padrão de Vencimentos CC1.
IV – Assessoria Executiva:
4.1) Karla de Oliveira Daniel – Assessoria Executiva, Padrão de Vencimentos CC4.
V – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
5.1) Antônio Carlos Dias – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Padrão de Vencimentos CC5.
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social:
6.1) Maria do Carmo Brandão V. Vilas – Secretária Municipal de Assistência Social, Padrão de Vencimentos CC1;
6.4) Dalva Monteiro de Oliveira – Chefe Dep. De Assistência Comunitária, Padrão de Vencimentos CC7;
6.5) Jalibe Lanne Almeida Dibo – Chefe Seção de Proteção Social Básica, Padrão de Vencimentos FG1;
6.6) Luciano da Costa Pereira – Chefe Seção Cadastro e Atendimento, Padrão de Vencimentos FG1;
6.7) Cyntia Iennaco de Moraes Barbosa, Padrão de Vencimentos FG1;
6.8) Josiane Alves Ferreira de Castro – Chefe de Gestão da Casa do Aconchego, Padrão de Vencimentos FG2;
VII – Secretaria Municipal de Cultura:
7.1) Amanda de Oliveira Almeida – Superintendente de Desenvolvimento Artístico e Cultural, Padrão de Vencimentos CC3;
7.2) Wendel Nogueira Rodrigues – Chefe do Departamento de Patrimônio Histórico, Padrão de Vencimentos CC6.
VIII – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo:
8.1) Jussara de Almeida Tomaz – Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Padrão de Vencimentos CC1;
8.2) Valeria Capello de Souza – Chefe do Departamento de Promoção Turística, Padrão de Vencimentos FG2.
IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
9.1) Valter Carlos Gonçalves de Matos – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Padrão de Vencimentos CC1;
9.2) Carlos Odilon de Moraes – Superintendente de Desenvolvimento Econômico, Padrão de Vencimentos CC3;
9.3) Lindalva Machado T. Machado – Chefe do Dep. De Emprego e Renda, Padrão de Vencimentos CC7;
9.4) Juliano Souza Lacerda – Chefe do Dep. Ciências e Tecnologia, Padrão de Vencimentos FG2.
X – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
10.1) Rogério Ladeira Costa – Secretário Municipal de Agr. Pec. E Abastecimento, Padrão de Vencimentos CC1;
10.2) Tiago Flores Crespo – Chefe do Dep. De Máquinas e Equipamentos, Padrão de Vencimentos CC5;
10.3) Francisco de Assis Antônio – Chefe do Dep. De Apoio ao Produtor, Padrão de Vencimentos CC6;
10.4) Marcelo de Paula Junqueira – Chefe do Dep. De Serviços de Inspeção Municipal, Padrão de Vencimentos FG1.
XI – Secretaria Municipal de Obras:
11.1) José Márcio Gonçalves Lima – Secretário Municipal de Obras, Padrão de Vencimentos CC1;
11.2) Eros Souza Leão de Araújo – Superintendente de Planejamento Urbanístico, Padrão de Vencimentos CC3;
11.3) Sandra Moraes Tavares – Superintendente de Obras, Padrão de Vencimentos CC3;
11.4) Luiz Claudio Carneiro – Assessoria Técnica, Padrão de Vencimentos CC4;
11.5) José Carlos da Cruz – Chefe do Dep. De Planejamento Urbano, Padrão de Vencimentos CC5;
11.6) João Batista da Silva – Chefe do Dep. De Obras de Saneamento, Padrão de Vencimentos CC5;
11.7) Antônio Sérgio Furtado Leite – Chefe do Dep. De Licen. E Fiscalização, Padrão de Vencimentos CC5;
11.8) Ricardo de Souza Oliveira – Chefe Seção de Engenharia e Topografia, Padrão de Vencimentos CC6;
11.9) José Antônio Alcântara de Oliveira – Chefe Seção de Medições, Padrão de Vencimentos CC7;
11.10) José Roberto da Silva – Chefe do Dep. De Seção de Desenhos, Padrão de Vencimentos FG1.
XII – Secretaria Municipal de Educação:
12.1) Regina Lúcia Barbosa B. Oliveira – Secretária Municipal de Educação, Padrão de Vencimentos CC1;
12.2) Fatima Terezinha Lacerda Pacheco – Chefe do Dep. De Direção Educa. Para Trab. CAIC, Padrão de Vencimentos CC3;
12.3) Valéria Dutra Rezende – Diretor II (Osmar Lacerda França), Padrão de Vencimentos CC3;
12.4) Wilma Portela Machado – Diretor II (Ribeiro Junqueira), Padrão de Vencimentos CC3;
12.5) Michele Marie Marçais Ladeira – Diretor II (Judith Lintz), Padrão de Vencimentos CC3;
12.6) Maria Beatriz Junqueira Reis – Diretor I (Botelho Reis), Padrão de Vencimentos CC5;
12.7) Cintia Gouvêa Andries – Diretor I (Rotary), Padrão de Vencimentos CC5;
12.8) Eveline Ilda da Costa Delfim – Diretor I, Padrão de Vencimentos CC5;
12.9) Poliana Souza Esteves Nunes – Diretor I (Centro de Educação Infantil Mª Aparecida S. Conte), Padrão de Vencimentos CC5;
12.10) Fernando Luiz B. Abritta – Diretor de Subprograma de Cultura, Padrão de Vencimentos CC5;
12.11) Marcia Delfim Pimentel – Diretor de Subprograma de Alimentação, Padrão de Vencimentos CC5;
12.12) Sandra Apa. Simões Carvalho – Vice Diretor (E.M. Judith Lintz Guedes Machado), Padrão de Vencimentos CC7;
12.13) Emiliana Maria Vasconcelos – Vice Diretor (E.M. Osmar Lacerda França), Padrão de Vencimentos CC7;
12.14) Giselle Getino Rocha Zaquine – Vice Diretor (E. M. Ribeiro Junqueira), Padrão de Vencimentos CC7;
12.15) Maria do Carmo Junqueira Vilela – Vice Diretor (E. M. Botelho Reis), Padrão de Vencimentos CC7;
12.16) Walquiria Barbosa Costa Barcelos – Vice Diretor (Centro Educ. Inf. Mª Aparecida da S. Conte), Padrão de Vencimentos CC7;
12.17) Janilda de Almeida Machado Cesar – Coordenador Escolar (Sebastião Guedes M.M Mendonça), Padrão de Vencimentos CC7;
12.18) Micheline Hufnagel M de Moraes – Chefe do Dep. De Inspeção e Censo Escolar, Padrão de Vencimentos FG1;
12.19) Angela Priscila Vicente P. Costa – Chefe de Secretarias das Escolas Municipais – Judith, Padrão de Vencimentos FG2;
12.20) Rosane Lamoia Moreira – Chefe de Secretarias das Escolas Municipais – Osmar, Padrão de Vencimentos FG2;
12.21) Marilda Coutinho Junqueira – Chefe de Secretarias das Escolas Municipais – Ribeiro, Padrão de Vencimentos FG2;
12.22) Denise Belfort Junqueira – Chefe de Secretarias das Escolas Municipais – Botelho, Padrão de Vencimentos FG2;
12.23) Marcela Barbosa Barros – Chefe de Secretarias das Escolas Municipais – CAIC, Padrão de Vencimentos FG2.
XIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
13.1) Marco Antônio de Toledo Gorrado – Secretário Municipal de Meio Ambiente, Padrão de VencimentosCC1;
13.2) Saulo Lopes Barbosa – Chefe do Dep. De Meio Ambiente, Padrão de Vencimentos CC6.
XIV – Secretaria Municipal de Habitação:
14.1) Pedro Antônio de Paula – Secretário Municipal de Habitação, Padrão de Vencimentos CC1;
14.2) Mariana Machado Pimentel – Chefe Seção de Interesse Social, Padrão de Vencimentos CC7.
XV – Secretaria Municipal de Fazenda:
15.1) Edésio Gouvea Andries – Secretário Municipal de Fazenda, Padrão de Vencimentos CC1;
15.2) Adriana Vieira da Silva e Souza – Contador Geral, Padrão de Vencimento CC2;
15.3) Celso Luiz Lacerda Pimentel – Tesoureiro Geral, Padrão de Vencimentos CC2;
15.4) Aguida Werneck da Silva Ramos – Chefe do Dep. De Prestação de Contas, Padrão de Vencimentos FG1;
15.5) Sinara Montes da Fonseca – Chefe do Dep. De Prestação de Contas, Padrão de Vencimentos FG1;
15.6) Ângelo Paixão de Almeida – Chefe do Dep. De Fiscalização Tributária, Padrão de Vencimentos FG1.
XVI – Secretaria Municipal de Governo:
16.1) Julio César Martins Gonçalves – Chefe do Departamento de Imprensa, Padrão de Vencimentos CC6;
16.2) Isabella Netto Freitas – Assessor de Comunicação, Padrão de Vencimentos CC7;
16.3) Rachel Soares Faria Pereira – Chefe do Departamento de Apoio ao Governo, Padrão de Vencimentos CC7.
XVII – Secretaria Municipal de Administração:
17.1) Bruno Flores Gonçalves – Secretário Municipal de Administração, Padrão de Vencimentos CC1;
17.2) Soraya Fajardo Cury Gogliath – Assessor Técnico Administrativo, Padrão de Vencimentos CC2;
17.3) Maria Aparecida Furtado Bastos – Superintendente de Gestão Administrativa, Padrão de Vencimentos CC3;
17.4) Norma Suely Werneck Domiciano – Superintendente de Plan. Compras e Licitações, Padrão de Vencimentos CC3;
17.5) Marilene Cardoso Portela – Chefe do Dep. Protocolo e Registro Administrativo, Padrão de Vencimentos CC5;
17.6) Josefa Aparecida Figueira de M. Lopes – Chefe do Departamento de Políticas de Recursos Humanos – RH, Padrão de Vencimentos CC5;
17.7) Maria Ângela Moraes A. Marreiro – Chefe do Dep. De TI e Modernização Institucional, Padrão de Vencimentos CC5;
17.8) José Geraldo Cevidanes – Chefe do Dep. De Veículos, Padrão de Vencimentos CC6;
17.9) Ana Paula Nóbrega Mendonça – Chefe do Departamento de Pessoal, Padrão de Vencimentos FG1;
17.10) Elton Rusevel Silva Guimarães – Chefe do Departamento de Controle Patrimonial, Padrão de Vencimentos FG1;
17.11) Maria da Penha Estevão – Chefe do Dep. De Compras e Licitações, Padrão de Vencimentos FG1;
17.12) Jackeline Aparecida C. Louzada – Chefe da Seção de Compras e Cadastro, Padrão de Vencimentos FG1;
17.13) Dimas Diego Domiciano Souza – Chefe da Seção de Almoxarifado, Padrão de Vencimentos FG1;
17.14) Jane Adriana Bonin Montan Neto – Pregoeira, Padrão de Vencimentos FG1;
17.15) Karine Louzada Gomes – Pregoeira, Padrão de Vencimentos FG1;
17.16) João Bosco Lisboa Netto – Chefe do Dep. De Arquivo Geral, Padrão de Vencimentos FG2.
XVIII – Secretaria Municipal de Saúde:
18.1) Lúcia Helena Fernandes da Gama – Secretária Municipal de Saúde, Padrão de Vencimentos CC1;
18.2) Maria Emília Teixeira de Moraes – Coordenadora do PSF, Padrão de Vencimentos CC3;
18.3) Antônio Carlos da Conceição Dibo – Superintendente de Plan. Gest. Em Saúde, Padrão de Vencimentos CC3;
18.4) Ronald Alvim Barbosa – Superintendência médica, Padrão de Vencimentos CC3;
18.5) Ana Carla Alvarenga Pimentel – Superintendente de Saúde Mental, Padrão de Vencimentos CC3;
18.6) Rogério dos Santos Cabral – Chefe da Seção de Veículos, Padrão de Vencimentos CC5;
18.7) Simonia Diana de Oliveira – Chefe Dep. Gestão Unidade Básicas, Padrão de Vencimentos CC6;
18.8) Vanessa Lacerda Amorim – Chefe Dep. Gestão de Policlínica, Padrão de Vencimentos CC6;
18.9) Victor Hugo Duarte Miranda – Auditor Médico, Padrão de Vencimentos CC6;
18.10) Moises Gonçalves Martins – Coordenador do Prog. Comb. A Endemias, Padrão de Vencimentos CC7;
18.11) Leticia Cesar Ferreira Conte Monetário – Chefe do Dep. De Vigilância Sanitária, Padrão de Vencimentos FG1;
18.12) Jaluza de Souza Bedim – Chefe do Departamento de Regulação, Cont. e Avaliação, Padrão de Vencimentos FG1;
18.13) Wilma Carla da Silva Portela – Chefe do Dep. De Gest. Do F.
M. De Saúde, Padrão de Vencimentos FG1.
XIX – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
19.1) Ademar Teodoro Batista – Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Padrão de Vencimentos CC1;
19.2) Gilberto de Oliveira Tony – Chefe do Dep. De Gestão do Cemitério, Padrão de Vencimentos CC6;
19.3) Luiz Alves Cordeiro – Chefe do Dep. De Limpeza Urbana, Padrão de Vencimentos FG1;
19.4) Amarildo Macedo Lima – Chefe do Departamento de Manutenção de vias e prédios públicos, Padrão de Vencimentos FG1.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2016.
Leopoldina, Minas Gerais, 16 de dezembro de 2016;
162ª da Emancipação Político-Administrativo do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:7AD8C19D
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº. 240, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ AS DEFINIÇÕES QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e considerando os termos do Requerimento Administrativo 6682, de 22 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º - Determinar a vacância do cargo de Auxiliador de Serviços, então ocupado pela servidora Sra. Maria Soares Lomba, em razão de sua aposentadoria.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 22/12/2016.
Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Leopoldina, Minas Gerais, 16 de dezembro de 2016;
162º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:D64A976F
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA N° 242, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERAÇÃO QUE FAZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. 2.187, de 27/04/1990 – Lei Orgânica do Município, considerando os termos do requerimento 6568, de 05 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1° - Exonerar, a pedido, a servidora pública Sra. LIDIANA NETO LORENZETO, de seu cargo em comissão de Diretora de Subprogramas.
Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 06/12/2016.
Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Leopoldina, Minas Gerais, 16 de dezembro de 2016;
162ª da Emancipação Político-administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:7494AC19
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº. 243, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ AS DEFINIÇÕES QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e considerando os termos do Requerimento Administrativo 6575, de 06 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 31/12/2016.
Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Leopoldina, Minas Gerais, 16 de dezembro de 2016;
162º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Art. 1º - Determinar a vacância do cargo de Agente de Serviços Auxiliares - Operário, então ocupado pelo servidor Sr. Alcir Lourenço Botelho, em razão de sua aposentadoria.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 31/12/2016.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:0FFA55ED
Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Leopoldina, Minas Gerais, 16 de dezembro de 2016;
162º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº. 246, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ AS DEFINIÇÕES QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e considerando os termos do Requerimento Administrativo 6815, de 20 de dezembro de 2016, resolve:
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:6BB77BB4
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº. 244, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ AS DEFINIÇÕES QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e considerando os termos do Requerimento Administrativo 6627, de 08 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º - Determinar a vacância do cargo de Agente de Serviços Auxiliares – Auxiliar de Serviços, então ocupado pela servidora Sra. Maria Madalena Pimentel de Freitas, em razão de sua aposentadoria.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 31/12/2016.
Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Leopoldina, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2016;
162º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Art. 1º - Determinar a vacância do cargo de Professor de Educação Básica – PEB I, então ocupado pela servidora Sra. Fernanda Aparecida Lacerda e Louzada, em razão de sua aposentadoria.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 31/12/2016.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:4CA4BEC0
Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Leopoldina, Minas Gerais, 16 de dezembro de 2016;
162º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA N° 247, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERAÇÃO QUE FAZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. 2.187, de 27/04/1990 – Lei Orgânica do Município, considerando os termos do requerimento 6820, de 20 de dezembro de 2016, resolve:
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:E0B5494B
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº. 245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ AS DEFINIÇÕES QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e considerando os termos do Requerimento Administrativo 6755, de 15 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1° - Exonerar, a pedido, o servidor público Sr. JOÃO PAULO DO VALE FÓFANO, de seu cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da presente do dia 31/12/2016.
Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Leopoldina, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2016;
162ª da Emancipação Político-administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º - Determinar a vacância do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos – Auxiliar Administrativo, então ocupado pelo servidor Sr. José Carlos da Cruz, em razão de sua aposentadoria.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:A08FF2F0
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº. 248, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ AS DEFINIÇÕES QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e considerando os termos do Memorando 052/2016 oriundo do Departamento de Recursos Humanos, resolve:
Art. 1º - Determinar a vacância do cargo de Auxiliar Administrativo, então ocupado pela servidora Sra. Josefa Aparecida Figueira de Morais Lopes, em razão de sua aposentadoria.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 31/12/2016.
Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Leopoldina, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2016;
162º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2016 ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ E ATC ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA
Processo Licitatório nº 050/2016 Tomada de Preço nº 001/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ,
autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 12.989.105/0001-02, com sede administrativa na Avenida Dr. Josaphat Macedo, nº 400, centro, Luz/MG, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Eder Silva Ferreira, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ATC ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 08.094.209/0001-73, estabelecida à Rua Piumhi, nº 164, bairro Monsenhor Parreira, na cidade de Luz/MG, pelo seu representante infra-assinado Paulo Antônio de Oliveira Carvalho, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 868.884.636-72 e no CRC/MG sob o nº 069626/O-3, doravante designada CONTRATADA,
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:55A4F7B7
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
LEI Nº 4.365 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Municipal de 2016 e dá outras providências.
O Povo do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária referente a Lei Nº 4.295 de 23/12/2015, 0,3% (zero virgula três por cento) correspondendo ao valor de R$295.330,93 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais e noventa e três centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 21 de dezembro de 2016, 162º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOSE MARCIO FAJARDO CAMPOS
Controlador Geral
CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2016 cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria contábil para o SAAE de Luz, acompanhamento de procedimentos administrativos, assessoria contábil no estudo e elaboração de projetos para estruturação administrativa do SAAE, compreendendo a estrutura organizacional, assessoria no acompanhamento dos procedimentos administrativos licitatórios, realização de todos os serviços pertinentes à contabilidade do SAAE, acompanhamento da receita e da despesa, da folha de pagamentos, geração e preenchimento de todos os relatórios e sistemas pertinentes à contabilidade do SAAE, na modalidade de contabilidade pública, inclusive os relatórios e informações exigidas pelos Tribunais de Contas, Tesouro Nacional, Receita Federal do Brasil e demais órgãos em atendimento ao termo de referência e anexos do edital que regem o certame;
CONSIDERANDO a expiração do prazo de execução contratual previsto no Contrato nº 002/2016;
CONSIDERANDO a permissibilidade de prorrogação do contrato, conforme inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2016,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual a partir do seu vencimento em 31 de dezembro de 2016, previsto no Contrato nº 002/2016, datado de 01 de abril de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO
O prazo previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 002/2016 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017.
EDÉSIO GOUVEA ANDRIES
Secretário Municipal de Fazenda
ADRIANA VIEIRA DA SILVA SOUZA
Contadora Geral
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios, instituído e mantido pela Associação Mineira de Municípios-AMM.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
Código Identificador:03AA7CD7
original.
Foi o presente Termo Aditivo de Contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Luz/MG, 29 de dezembro de 2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ
Contratante
ATC ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento original.
Foi o presente Termo Aditivo de Contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Luz/MG, 29 de dezembro de 2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ
Contratante
2 - CPF
Publicado por:
Lilia Batista Pereira
Código Identificador:853F0AF5
M.BOTINHA & G.CARVALHO ADVOCACIA
Contratada
Testemunhas: 1 -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2016 ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ E M.BOTINHA & G.CARVALHO ADVOCACIA
CPF
2 - CPF
Publicado por:
Lilia Batista Pereira
Código Identificador:EFCBBFF6
SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Processo Licitatório nº 146/2015 Tomada de Preço nº 001/2015
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ,
autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 12.989.105/0001-02, com sede administrativa na Avenida Dr. Josaphat Macedo, nº 400, centro, Luz/MG, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Eder Silva Ferreira, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, M.BOTINHA & G.CARVALHO ADVOCACIA,
sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 10.719.465/0001- 50, estabelecida à Rua Coronel José Thomás, nº 200, 1º andar, Ed. Illuminati, centro, na cidade de Luz/MG, pelo seu representante infra- assinado Mateus Botinha Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 933.784.246-72 e na OAB/MG sob o nº 78.477, doravante designada CONTRATADA,
CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2016 cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, consultoria jurídica e representação judicial especialmente na área de direito público, de acordo com as especificações descritas no termo de referência e anexos do edital que regem o certame;
CONSIDERANDO a expiração do prazo de execução contratual previsto no Contrato nº 001/2016;
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 0844/2016
Processo nº 0844/2016
Inexigibilidade de Licitação nº 034/2016 Data: 05.12.16.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o art. 26 “caput” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, com arrimo no Parecer Jurídico de nº. 0240/2016 de 05.12.16, RATIFICA a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa C A RIOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME, para fins de prestação de Serviços Artísticos da cantor Banda Swing Bala, na apresentação do dia 31 de dezembro de 2016, durante as realizações do Reveillon de 2016.
Fundamento Legal: Artigo 25, incisos II e III, § 1º da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Valor global: R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Evento: Reveillon 2016.
Publique-se.
Luz, 05 de Dezembro de 2016.
CONSIDERANDO a permissibilidade de prorrogação do contrato, conforme inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilia Batista Pereira
Código Identificador:00A21835
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual a partir do seu vencimento em 31 de dezembro de 2016, previsto no Contrato nº 001/2016, datado de 01 de fevereiro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO
O prazo previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 001/2016 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios, instituído e mantido pela Associação Mineira de Municípios-AMM.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº. 0841/16
Processo nº0841/16
Inexigibilidade de Licitação nº 033/16 Data: 29.11.16
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Luz, em cumprimento ao que preceitua o art. 25 “caput” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, com arrimo no Parecer Jurídico nº 0238/16 de 29 de novembro de 2016, ratifica a decisão da Comissão Permanente de Licitação para inexigibilidade de licitação para as contratações de:
JOUBERS FERREIRA DOS SANTOS 90929720649, inscrita no
CNPJ: 14.821.088/0001-17, credencia para serviços de Transporte de Pacientes para Fisioterapia.
Para atender as demandas das diversas secretarias municipais, referente ao Edital de Credenciamento nº 007/16.
Fundamento Legal: caput do Artigo 25 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO REVOGAÇÃO CHAMARA PÚBLICA N° 006-2016
DECISÃO DE REVOGAÇÃO PROCESSO Nº 124/2016
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2016
JUSTIFICATIVAS E EMBASAMENTO LEGAL .
Publique-se.
Luz, 29 de Novembro de 2016.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilia Batista Pereira
Código Identificador:75868B0D
Considerando o edital de chamada pública nº 006/2016 cujo objeto é SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA POSTERIORMENTE APRESENTAR JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO ESCOLHIDO PELO MUNICÍPIO UMA PROPOSTA PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRMA MINHA CASA MINA VIDA 3- FAIXA 1,5, foi
apontada pela Comissão de Licitação e pelo Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, a inadimplência no cumprimento de suas obrigações assumidas pela Empresa selecionada em primeiro lugar,
SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ATA DE ABERTURA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
0846/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0846/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016
ATA DE ABERTURA
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil dezesseis as nove horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Luz, sita à Rua Dezesseis de Março, nº 172, Centro em Luz/MG, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Luz, nomeada pelo Decreto nº 2.143/16 de 12.07.16, para credenciamento de licitantes interessados em participar do certame: Pregão nº 036/2016, cujo objeto trata da “Contratação de Empresa para prestação de ServiçoS MédicoS PLANTONISTA PARA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL EM funcionamento no Hospital Senhora Aparecida NAS SEXTAS-FEIRAS E PLANTÕES EMERGENCIAis PARA ATENDIMENTO A
EPIDEMIAS E OUTROS AGRAVOS - HSA, neste Município de Luz, Minas Gerais”. Tipo: Menor Preço por Item. Aberta a sessão, NÃO HOUVE o comparecimento de nenhum interessado em participar do certame, portanto o certame foi considerado pela CPL, como DESERTO. A Presidente vai comunicar a Secretária Municipal de Saúde e autoridade competente para providenciar documentação para instaurar o próximo certame. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e digitada a presente ata que lida e achada conforme segue será devidamente assinada por mim e demais membros da Comissão. Luz/MG, 28 de Dezembro de 2016.
Membros da CPL:
SANDRA L. FERREIRA COSTA
Presidente da CPL Equipe de Apoio:
MARÍLIA APARECIDA ALMEIDA VENTURA MARLISE OLIVEIRA PEREIRA
DENISE MARIA CHAVES
LILIA BATISTA PEREIRA
Publicado por:
Lilia Batista Pereira
Código Identificador:D7C95837
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MAR DE ESPANHA
ALTHO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
portadora do CNPJ. nº 02.700.079/0001-99, de forma que acarretará diretamente na forma da prestação de serviços pela mesma, prejuízos incontestes ao chamado Interesse Público, ficando omissa e procrastinando a apresentação da documentação necessária junto a referida Caixa Econômica Federal. Diga-se de passagem, apresentando documentos nesta instituição e logo em seguida retirando os mesmos, deixando o projeto Minha Casa Minha Vida à mercê de sua incúria.
Ao analisar as justificativas apresentadas pelo setor de Licitações e Contratos administrativos e pelo Agente Financeiro da Caixa Econômica Federal, deparamos com situações e fatos desabonadoras da Empresa. Em primeiro lugar, na ata realizada na fase de habilitação em que sagrou-se selecionada, ALTHO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ficou estabelecido e com a anuência da mesma que,” num prazo de 10 (dez) dias após a emissão deste termo de seleção, conforme edital, apresente a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida 3 – Faixa 1,5, conforme especificado pelo Agente Financeiro da operação e pelo Ministério das Cidades, conforme item 4 e sub itens do Edital” e a seguir o comunicado do representante legal da Caixa de que esta mesma empresa havia dado entrada nos documentos, e logo em seguida retirando-os, ficando as providencias assumidas e necessárias paralisadas, procrastinando um projeto de grande cunho social, trazendo desconfiança de suas reais intenções e não comunicando ao Ente Público municipal qualquer justificativa. Evidenciou-se com a sua inadimplência a inconveniência e importunidade de continuação do processo, já que as etapas necessárias ao fim último do objeto pretendido não estão sendo cumpridas, não restando ao Gestor Público municipal, emconsonância com o artigo 37 “caput” de nossa Constituição Federal, Dever de Eficiência Administrativa, tomar urgentemente a presente medida no intuito de preservar a lisura, a legalidade, a adimplência por aqueles que se colocaram em condições aptas a cumprir o objeto, fruto da Chamada Pública Nº 006/2016. A decisão de Revogação fora pautada principalmente no interesse público, de forma que haja por parte da Empresa selecionada o cumprimento integral de suas obrigações, enquanto empresa participante do processo licitatório- Chamada Pública.
Cabe ressaltar que a Revogação de uma licitação não decorre da existência de vício ou defeito no processo, mas sim diante da conveniência e da oportunidade administrativa e por motivo de relevante interesse público.
Neste contexto, destacam-se as palavras do professor Dr. Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Ed. Dialética, 12ª edição, São Paulo, 2008, pág. 614/616, a saber: “2) A revogação do ato administrativo. Na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado... Após praticado o ato, a Administração verifica que o interesse
coletivo ou supra individual poderia ser melhor satisfeito por outra via ou por outro participante. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. A isso denomina-se revogação”. O ato de revogação de um processo de licitação deve fundamentar-se no que dispõe o art. 49 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores que prevê o que segue:
“Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.”
Ante as novas necessidades, resta utilizar o instituto da revogação, a fim de melhor atender o interesse público, e ante a inconveniência e a importunidade da continuidade do procedimento em tela, com o licitante selecionado inadimplente, deve a Prefeitura Municipal de Mar de Espanha/MG, rever os seus atos e consequentemente revogá- los.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento a respeito, senão vejamos o enunciado da súmula nº 473/STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Desta forma, resta presente os pressupostos da revogação, quais sejam, a inconveniência e importunidade de continuação do procedimento de chamamento público, a fim de adequar a um novo licitante selecionado, conforme já destacado no anteriormente, porém desde que cumpra com seu “múnus público”, fato este que não ocorre com a Empresa selecionada ALTHOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir prazo para contraditório e ampla defesa ao licitante SELECIONADO, haja vista que não houve adjudicação e homologação do objeto deste certame, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça:
“a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório”. “Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.”
(STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Diante do exposto, REVOGO o procedimento de Chamada Pública nº 006/2016, processo nº 124/2016 determinando o encaminhamento das devidas publicações legais e comunicado ao licitante participante e o consequente arquivamento do processo.
Mar de Espanha 27 de dezembro de 2016.
WELINGTON MARCOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rafael de Souza Lanini
Código Identificador:40C7CB6A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2016 - PRC N.º 1096/2016
Tendo em vista o constante do processo 016/2016 PRC 1096/2016, para efeitos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, nos exatos termos do art. 24, inciso IV do mesmo diploma legal, de acordo com o parecer exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Município, c/c os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal e demais disposições legais previstas no bojo da Lei Federal 8.666/93, para Contratação da sociedade empresária “Posto Paraense Ltda”, pelo período de 60 (sessenta) dias, para fornecimento de óleo diesel, conforme solicitações das Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, Saúde e Educação.
Pará de Minas, 28 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane da Silva Santos
Código Identificador:F1CAA3BE
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE 1.º ADENDO AO PREGÃO N.° 130/2016 – PRC 988/16
O Pregoeiro do Município de Pará de Minas-MG, vem através deste informar a quem possa interessar, a proposição do 1.º Adendo ao Pregão n.° 130/2016 – PRC 988/16. A data para aquisição do edital passa a ser até dia 13/01/17 às 08:30 h e a abertura será dia 13/01/17 às 09:00 h. O Adendo encontra-se disponível na íntegra no sítio http://parademinas.mg.gov.br/.
Pará de Minas, 28 de dezembro de 2016.
ANDERSON JOSÉ GUIMARÃES VIANA.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Rolando Silva Coelho
Código Identificador:C5136785
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO-2 DA TOMADA DE PREÇOS 011/2016 - PRC 1013/2016
Às 14:00 (quatorze) horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações para julgamento da TOMADA DE PREÇOS 011/2016, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA/ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO RECANTO DA LAGOA, INCLUINDO
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. Reaberta a sessão após decorrido o prazo legal de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, para as empresas apresentarem de maneira formal novo envelope de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, somente a CONSTRUTORA STONE LTDA e a CONSTRUTORA MPK LTDA
protocolaram os envelopes. Procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, tendo sido observado os seguintes fatos: segue abaixo o valor global das propostas apresentadas em ordem de classificação, valores estes tecnicamente analisados na Proposta Comercial (Anexo V), Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico-Financeiro, pela representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Patrícia Duarte Oliveira Franco, conforme segue abaixo.
1ª) CONSTRUTORA STONE LTDA – R$ 229.507,63 (Duzentos e
vinte e nove mil, quinhentos e sete reais e sessenta e três centavos);
2ª) CONSTRUTORA MPK LTDA – R$ 286.624,27 (duzentos e
oitenta e seis mil, seissentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos).
Após detida análise das propostas, em conformidade com as exigências contidas no edital, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, declara vencedora a empresa CONSTRUTORA STONE LTDA, pelo menor valor global ofertado – R$ 229.507,63 (Duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e sete reais e sessenta e três centavos). O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, a presidente declara aberto o prazo legal de 05 dias úteis previsto no
artigo 109, II da Lei Federal 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, membro da comissão técnica, a Presidente e membros da CPL.
Pará de Minas, 28 de dezembro de 2016.
EDILENE APARECIDA BARBOSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por:
Viviane da Silva Santos
Código Identificador:6D584E1A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PEDRINÓPOLIS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 002/2014
EXTRATO TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 002/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e SOUSA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.297.814.0001-89, cujo o objeto é contratação de serviços advocatícios, com comprovação de atuação na área de Direito Administrativo Municipal. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2.017.
Pedrinópolis - MG, 19 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:8017C7BC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 104/2014
EXTRATO TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 104/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 01.568.077/0001-25, cujo o objeto é
a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde do Grupo A, B e E conforme resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 358 de 29 de abril de 2005 e RDC 306 de 07 de setembro de 2004 da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária). O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2.017.
Pedrinópolis - MG, 19 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:A263CEA2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 001/2015
EXTRATO TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 001/2015: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e PUBLICENTER INFORMÁTICA COMERCIO E LOCAÇÃO LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.413/0001-06, cujo o objeto é a Aquisição de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, mediante locação, com solução integrada, abrangendo instalação,
implantação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal, composta pelos seguintes sistemas: Sistema Integrado de PPA e LDO, Sistema Integrado de Elaboração Orçamentária e Planejamento, Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Sistema Integrado de Frotas, Sistema Integrado de Contratos Administrativos, Sistema Integrado de Administração Patrimonial, Sistema Integrado de Administração Tributária, Sistema Integrado de Nota Fiscal Eletrônica, Sistema Integrado de Administração de Licitação, Sistema Integrado de Compras, Sistema Integrado de Administração de Materiais, Sistema Integrado de Requisição de materiais, Sistema Integrado de Informações Gerenciais, Sistema Integrado do Portal da Transparência, Sistema Integrado da Lei de Acesso a Informação, Sistema Integrado de Protocolo e Controle de Processos, Sistema Integrado de Controle Interno, Sistema Integrado de Saúde, Sistema Integrado de Ação e Assistência Social e Sistema Integrado de Serviços On-line. O presente instrumento fundamenta- se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de março de 2.017. Pedrinópolis - MG, 19 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:0C128196
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 068/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-MG EXTRATO TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 068/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e Sr. OTAVIO AUGUSTO BORGES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, restaurador, inscrito no CPF nº 076.286.356-01 e RG nº MG 14.369.058 SSP/MG, cujo o
objeto é a locação de 01 (um) imóvel residencial situado na Rua Dr. Ludovice nº 08, Bairro Abadia, Uberaba/MG, destinado a Secretaria Municipal de Saúde para instalação da casa de apoio com o objetivo de atendimento a pacientes do SUS. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 28 de fevereiro de 2.017.
Pedrinópolis - MG, 19 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:9E48F83D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 100/2014
EXTRATO TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 100/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e MEDTEC SUPRIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP, cujo o objeto é a Prestação de Serviços de Locação de Equipamento Hospitalar 01(um) equipamento de Desfibrilador. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.017.
Pedrinópolis - MG, 19 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:AF889656
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 017/2014
EXTRATO TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 017/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e ZACARIAS JOSÉ LINO, brasileiro, solteiro, motorista autônomo, inscrito no C.P.F. sob o nº 526.618.226-15, portador da Carteira de Identidade RG nº M-
3.042.238 SSP/MG, cujo o objeto a contratação de pessoas física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da educação básica com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.017.
Pedrinópolis - MG, 20 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 019/2016: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e a empresa OSVALDO MARIANO MARTINS 71447474600 CNPJ 22.338.968/001-65,
cujo o objeto a contratação de pessoas física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da educação básica com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.017. Pedrinópolis - MG, 20 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:90F01061
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 022/2014
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:9B724B1C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 019/2014
EXTRATO TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 019/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e a empresa Cleidmar J da Silva- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.559.396/0001-30, cujo o objeto a contratação de pessoas física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da educação básica com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.017.
EXTRATO TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 022/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e Jonas Azevedo, brasileiro, casado, motorista autônomo, inscrito no C.P.F. sob o nº 641.928.736- 72 e RG M-8.018.995 SSP MG, cujo o objeto a a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transportes municipal e intermunicipal, em atendimento as necessidades das diversas Secretarias Municipais do Município de Pedrinópolis/MG. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.017. Pedrinópolis - MG, 20 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:1415470F
Pedrinópolis - MG, 20 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 023/2014
EXTRATO TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 022/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e Edgar Camillo Filipin,
Código Identificador:2BB05A6B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 062/2014
EXTRATO TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo do Contrato Administrativo 062/2014: Firmado entre o Município de Pedrinópolis e JONAS AZEVEDO, brasileiro, casado, motorista autônomo, inscrito no C.P.F. sob o nº 641.928.736-72 e RG M-8.018.995 SSP MG, cujo o objeto a a
contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transportes municipal e intermunicipal destinado ao deslocamento eventual de pessoas, com finalidade turística, cultural, recreativa, religiosa, saúde ou assemelhada e alunos da APAE, em atendimento as necessidades das diversas Secretarias Municipais do Município de Pedrinópolis/MG. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.017. Pedrinópolis - MG, 20 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:B540AC24
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 019/2016 EXTRATO TERMO ADITIVO
brasileiro casado, motorista autônomo inscrito no C.P.F. sob o nº 627.905.799-20 e RG 4.061.415-0 SSP PR, cujo o objeto a a
contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transportes municipal e intermunicipal, em atendimento as necessidades das diversas Secretarias Municipais do Município de Pedrinópolis/MG. O presente instrumento fundamenta-se no art.57, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93, prorrogando a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2.017. Pedrinópolis - MG, 20 de dezembro de 2016.
LYNDON JOHNSON CAMPOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Allba Lemos
Código Identificador:51B39F5F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.996/2016 - LEI ORÇAMENTÁRIA 2017 (LOA 2017) - ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA
LEI MUNICIPAL Nº 2.996/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Perdões para o exercício de 2017”.
O Município de Perdões, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Aprovou, e eu Fernando Jaques Rezende de Siqueira, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Perdões, para o exercício financeiro de 2017.
Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal e da seguridade social serão realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES | 48.239.000,00 |
Receita Tributária | 4.135.336,00 |
Receita de Contribuições | 2.323.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.589.800,00 |
Receita Industrial | 0,00 |
Receitas de Serviços | 149.000,00 |
Transferências Correntes | 38.447.164,00 |
Outras Receitas Correntes | 399.300,00 |
Receita de Contribuições Intra | 4.376.000,00 |
Deduções para o FUNDEB 20% | ( - ) 5.180.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 1.761.000,00 |
Operações de Crédito | |
Alienação de Bens | |
Transferências de Capital | 1.761.000,00 |
TOTAL | 50.000.000,00 |
Art. 3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal e da seguridade social serão realizadas segundo a discriminação constante dos anexos, respectivos, desta lei.
DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES | 40.926.563,00 |
Pessoal e Encargos | 22.934.021,00 |
Pessoal e Encargos – I.O. | 1.646.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 600.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida – I.O. | 100.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 13.808.742,00 |
Outras Despesas Correntes – I.O | 1.837.800,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 4.973.437,00 |
Investimentos | 3.338.011,00 |
Inversões Financeiras | 0,00 |
Amortização da Dívida | 843.226,00 |
Amortização da Dívida – I.O. | 792.200,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 4.100.000,00 |
TOTAL | 50.000.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Legislativa | 2.198.900,00 |
Judiciária | 100.000,00 |
Administração | 5.775.300,00 |
Segurança Pública | 20.000,00 |
Assistência Social | 1.225100,00 |
Previdência Social | 5.893.000,00 |
Saúde | 10.119.100,00 |
Educação | 12.358.975,00 |
Cultura | 995.000,00 |
Urbanismo | 1.890.000,00 |
Habitação | 18.000,00 |
Saneamento | 62.000,00 |
Agricultura | 268.100,00 |
Industria | 2.000,00 |
Comércio e Serviços | 80.000,00 |
Energia | 1.030.000,00 |
Transporte | 1.033.000,00 |
Desporto e Lazer | 14.000,00 |
Encargos Especiais | 2.817.525,00 |
Reserva de Contingência | 4.100.000,00 |
TOTAL | 50.000.000,00 |
Art. 4º - Integram esta lei os anexos:
I - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada;
II - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo II - Lei 4.320/64;
III - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo I – Lei 4.320/64;
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão – anexo II - Lei 4.320/64;
V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária – anexo VI – Lei 4.320/64;
VI - Programa de Trabalho do Governo – Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades – anexo VII – Lei 4.320/64;
VII- Demonstrativo da Despesa Fixada;
VIII- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos – anexo VIII - Lei 4.320/64;
IX- Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções – Anexo IX – Lei 4.320/64;
X- Anexo I - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06;
XI– Anexo II – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação;
XII – Anexo XIV – Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000)
XIII- Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal.
XIV – Demonstrativo da origem e destinação de recursos.
Art. 5° Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento, podendo para tanto:
I – O Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias;
II – O Prefeito:
Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, III e IV da Lei nº 4.320/64;
Proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
Proceder as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita;
§1º: Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320 de 1964, não serão considerados crédito suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
§ 4º - O Projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberam os créditos dos recursos anulados.
§ 5º - Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária 2017, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea “a” do inciso II deste artigo.
Associação Cultural de Perdões | 1.000,00 |
Promoção Humana | 1.000,00 |
Independente Esporte Clube | 1.000,00 |
Dominó Esporte Clube | 1.000,00 |
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Perdões | 1.000,00 |
Associação Fraternidade São João Paulo II (FRASJOP II) | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade do Custodinho | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade da Serra do Pião | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade da Represa | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade do Pavão | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Manoel Antônio | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade da Lagoa | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade do Povoado dos Machados | 500,00 |
Associação dos Agricultores Familiares e Moradores do Cerrado, Serra, Cupins, Atalaia e Estrela (AAFAMOCER) | 500,00 |
Palestra Futebol Clube | 1.000,00 |
Colorado Esporte Clube | 1.000,00 |
São Cristóvão Esporte Clube | 1.000,00 |
Machado Futebol Clube | 1.000,00 |
Escola de Samba Litros e Latas | 1.000,00 |
Escola de Samba Mocidade dos Placedinos | 1.000,00 |
Grêmio Recreativo Unidos da Palestina | 1.000,00 |
Sindicato Rural de Perdões | 2.000,00 |
TOTAL: R$ 647.600,00 |
Art. 6º. Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício, por fonte de recursos.
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor.
II – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017;
Art. 8º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será por Decreto do Executivo.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, observados os limites estabelecidos na pelo Senado Federal.
Parágrafo único: Nas operações elencadas no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Perdões, 28 de dezembro de 2.016.
FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei oriunda de Projeto de Lei nº 52/2016 de autoria do Poder Executivo aprovado com Emenda Modificativa de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:8B8BF414
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.995/2016 - AUTORIZA O PAGTO. DE SUBVENÇÕES 2017.
LEI MUNICIPAL Nº 2.995/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2017.”
O Município de Perdões – MG, por seus representantes legais reunidos na Câmara Municipal, Aprovou, e eu Fernando Jaques Rezende de Siqueira, SANCIONO a seguinte Lei:
Lar, Trabalho e Escola Menor Perdoense – LATEMP | 365.500,00 |
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE | 150.000,00 |
Lar Vicentino Chico Norberto | 57.600,00 |
Projeto Vida Nova | 40.000,00 |
APECA – Associação Perdoense Esporte e Cultura Ativa | 3.500,00 |
APAP – Associação dos Protetores aos Animais de Perdões | 3.500,00 |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Perdões - MG | 3.500,00 |
Associação de Romeiros nos Caminhos de Maria | 3.500,00 |
Corporação Musical Lira Perdoense | 1.000,00 |
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, obedecida a legislação pertinente, nos limites orçamentários, conforme respectivas rubricas, para as seguintes entidades:
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Perdões, 28 de dezembro de 2016.
FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei oriunda de Projeto de Lei nº 50/2016 de autoria do Executivo Aprovado com 03 Emendas Modificativas de autoria dos Vereadores: Antonio José Bastos Nascimento, Sandro Francisco de Oliveira Santos, Anderson Carvalho Pereira, Fernando Alvarenga Costa, Marcos Tadeu de Carvalho e Wagner Barros de Melo
Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:C4AB8168
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGUINHO
LICITAÇÕES, CONTRATOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, ETC
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 054/2014 - CISMAS
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO. 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 054/2014. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO
SAPUCAÍ - CISMAS. Objeto: Contratação de serviços médicos, ambulatoriais, exames especializados, consultas e serviços de ambulância. Valor: R$ 60.000,00. Vigência: 28/12/2016 a 28/12/2017. Data: 28/12/2016.
ANTÔNIO CARLOS SILVA
Chefe do Poder Executivo.
Publicado por:
Luciana Cristina Ribeiro
Código Identificador:BC713AC4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 160/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 062/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 – Contratado: S-Service Telecom e Segurança Eletrônica Ltda - ME – CNPJ da Contratada: 05.607.184/0001-76– Contrato N.º 160/2016– Pregão Presencial n° 045/2016, vinculado ao
Processo Licitatório n.º 062/2016- Objeto: Acrescentar a quantidade de serviços em mais quatro localidades. Durante o processo licitatório havia a previsão de prestação de serviço em 24 prédios e após finalização da assinatura do contrato foi identificada a necessidade de prestação de serviços em 28 unidades –
Pirapora/MG – 17/11/2016
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Contratante
PAULO HENRIQUE TESSARO
Contratado.
Publicado por: Erika Auriana Menezes Mourao Silva Berlini Código Identificador:CC697401
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 127/2016 - TOMADA DE PREÇO N° 006/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 046/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 – Contratado: Construtora Confiança - ME – CNPJ da Contatada: 10.334.956/0001-83– Contrato N.º 127/2016– Tomada de Preço n° 006/2016, vinculado ao Processo Licitatório n.º 046/2016- Objeto: Prorrogar a vigência do contrato até 30/04/2017. Esta solicitação é apenas de prorrogação de vigência de prazo a fim de manter sua validade para sua execução bem com empenho e pagamentos das medições dos serviços contratados –
Pirapora/MG – 28/10/2016
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Contratante
PAULO CÉSAR GOMES
Contratado.
Art.1º- Exonerar Fernanda Silva Cardoso Vieira – Matrícula 7760 do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais II, a pedido, conforme requerimento datado 19 de dezembro 2016.
Art.2º- A exoneração será processada pelo setor competente desta prefeitura, em especial quanto á documentação pessoal do exonerado. Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/12/2016.
Pirapora (MG), 20 de dezembro de 2016.
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
DIACUI DINIZ GUARABYRA
Diretora de Normatização de Atos Jurídicos
Publicado por:
Diacui Diniz Guarabyra
Código Identificador:EED6B01F
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS PORTARIA 485/2016
“Nomeia para o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Chefe de Departamento de Segurança e Transporte Oficial.”
O Prefeito Municipal de Pirapora, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 125, II, “a” da lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1º- Nomear Ivan Marcell Souza Silva, para ocupar cargo comissionado de Chefe de Departamento de Segurança e Transporte Oficial.
Publicado por: Erika Auriana Menezes Mourao Silva Berlini Código Identificador:97B6142C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO - AVISO DE REGISTRO CADASTRAL
Art.2º- A efetivação deste ato será processada pelo setor competente desta Prefeitura, em especial quanto à documentação pessoal e declarações pessoais da nomeada, nos termos da lei.
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01.12.16.
O Prefeito Municipal de Pirapora, Sr. Heliomar Valle da Silveira, torna público, de acordo com o Art. 34 da Lei 8.666/93 e suas alterações, que o registro cadastral para efeito de habilitação em processos licitatórios encontra-se ABERTO na forma regulamentar, para atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. Os interessados deverão procurar o Setor de Licitação na Rua Antônio Nascimento, 250 - Centro, no horário de expediente de segunda a sexta–feira das 08:00 às 14:00hs, ou ainda através do telefone (38) 3740-6121 –
Pirapora (MG), 20 de dezembro de 2016.
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
DIACUI DINIZ GUARABYRA
Diretora de Normatização de Atos Jurídicos
Publicado por:
Diacui Diniz Guarabyra
Pirapora, 28/12/2016 Código Identificador:40DBC0AE
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS PORTARIA 486/2016
Erika Auriana Menezes Mourao Silva Berlini
Código Identificador:16C277BE
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS PORTARIA 484/2016
“Exonera Servidor Municipal”
O Prefeito Municipal de Pirapora, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 125, II, “a” da lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº 1.782/2005.
RESOLVE:
“Nomeia para o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Apoio Administrativo ao Emprego e Desenvolvimento Econômico”.
O Prefeito Municipal de Pirapora, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 125, II, “a” da lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1º- Nomear Antônio Carlos de Souza Balbino, para ocupar cargo comissionado de Gerente de Apoio Administrativo ao Emprego e Desenvolvimento Econômico.
Art.2º- A efetivação deste ato será processada pelo setor competente desta Prefeitura, em especial quanto à documentação pessoal e declarações pessoais da nomeada, nos termos da lei.
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01.12.16.
Pirapora (MG), 20 de dezembro de 2016.
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
DIACUI DINIZ GUARABYRA
Diretora de Normatização de Atos Jurídicos
Publicado por:
Diacui Diniz Guarabyra
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
DIACUI DINIZ GUARABYRA
Diretora de Normatização de Atos Jurídicos
Publicado por:
Diacui Diniz Guarabyra
Código Identificador:74C7604C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PITANGUI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PUBLICAÇÃO N° 51 DE DEZEMBRO
Código Identificador:93EFA5A9
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS PORTARIA 487/2016
“Nomeia para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Promoção e Atenção à Saúde”.
O Prefeito Municipal de Pirapora, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 125, II, “a” da lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1º- Nomear Vaneide Francisca Alves, para ocupar cargo comissionado de Diretor de Promoção e Atenção à Saúde.
Art.2º- A efetivação deste ato será processada pelo setor competente desta Prefeitura, em especial quanto à documentação pessoal e declarações pessoais da nomeada, nos termos da lei.
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01.12.16.
Pirapora (MG), 20 de dezembro de 2016.
HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
DIACUI DINIZ GUARABYRA
Diretora de Normatização de Atos Jurídicos
Publicado por:
Diacui Diniz Guarabyra
Código Identificador:4215E160
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS PORTARIA 477/2016
“Exonera Servidor Municipal”
O Prefeito Municipal de Pirapora, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 125, II, “a” da lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº 1.782/2005.
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar Dhone Valerio Leite – Matrícula 13.333 do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Informática- ATA, a pedido, conforme requerimento datado 06 de dezembro 2016.
Art.2º- A exoneração será processada pelo setor competente desta prefeitura, em especial quanto á documentação pessoal do exonerado. Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/12/2016.
Pirapora (MG), 09 de dezembro de 2016.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO – PAL – 089/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2016 -
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangui. Contratado: CLIVEPI ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA LTDA – ME – Valor: R$
5.000,00 (cinco mil reais), destinado à contratação de prestação de serviços técnicos veterinários em atenção ao decreto 51.838 para eliminação de animais domésticos.
Publicado por: Rejane Barcelos Martinho Código Identificador:864CD560
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PUBLICAÇÃO N° 52 DE DEZEMBRO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO – PAL – 096/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº - 054/2016 –
REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2016- Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangui. Contratado: MEDICAL ELETROMEDICINA LTDA – ME. O valor por hora trabalhada é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), destinado à contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção em equipamentos medico/hospitalar, laboratorial, odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em seus diversos setores.
Publicado por: Rejane Barcelos Martinho Código Identificador:1C126212
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PUBLICAÇÃO N° 53 DE DEZEMBRO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO –
PAL - 098/2016 – CONVITE Nº - 006/2016 - Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangui. Contratado: SANTHA NOVA EIRELI - ME
– Valor: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado à contratação de empresa para a realização do réveillon passagem de 2016 para 2017, a realizar-se na Avenida Gustavo Capanema, Centro, Pitangui/MG.
Publicado por:
Rejane Barcelos Martinho
Código Identificador:AEE62B58
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PUBLICAÇÃO N° 54 DE DEZEMBRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PAL – nº 095/2016 - CONVITE
– 005/2016 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2016. Contratante:
Prefeitura Municipal de Pitangui. Contratado: MERCEARIA CAMPOS & RABELO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto aditar o contrato Nº 205/2016, em 8,285% (oito vírgula duzentos e oitenta e cinco pontos percentuais) do lote nº 01
no valor total de R$ 6.114,36 (seis mil cento e quatorze reais e trinta e seis centavos).
Publicado por:
Rejane Barcelos Martinho
Código Identificador:6ED565DD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POÇO FUNDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO Nº 157/16
O Prefeito Municipal de POÇO FUNDO, MG, Renato Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Prefeitura Municipal de POÇO FUNDO (MG), nos termos da Lei 8.666/93 e Lei
10.520 de 17/06/02, realizará o PROCESSO LICITATÓRIO N° 227/2016, Pregão nº 157/16, tendo como objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES) PARA MANUTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL COM ENTREGA DIÁRIA DURANTE O ANO DE 2017, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL. A data para abertura deste certame será dia 12 de janeiro de 2017, às 13:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de POÇO FUNDO (MG), sito a Praça Tancredo Neves 3.000, Centro de POÇO FUNDO (MG) ou no site www.pocofundo.mg.gov.br.
RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PATRICIA SARKIS CARNEIRO ABRAHÃO
Pregoeira
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:65024037
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 4706/16
PROCEDE AO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE MINAS
GERAIS, Agnaldo Perugini, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as leis em vigor, em especial aquelas que lhes são expressamente outorgadas pela Lei Orgânica Municipal;
- Considerando CI SMTT/108/2016 de 28/12/2016 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelada a despesa relacionada no Memorial Justificativo que faz parte deste decreto:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
AGNALDO PERUGINI
Prefeito Municipal
VAGNER MÁRCIO DE SOUZA
Chefe de Gabinete
Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador:B27850AD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 5779/16
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO SÃO JOÃO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (PROINFÂNCIA) SEBASTIÃO CESÁRIO – TIÃO DA ZICA (*1943
+2015).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (PROINFÂNCIA) SEBASTIÃO
CESÁRIO - TIÃO DA ZICA o Centro de Educação infantil, localizada no Bairro São João.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5222/12 de 25 de setembro de 2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
AGNALDO PERUGINI
Prefeito Municipal
VAGNER MÁRCIO DE SOUZA
Chefe de Gabinete
MESSIAS MORAIS
Secretário Municipal de Fazenda
MEMORIAL JUSTIFICATIVO
Parágrafo 2º, item II, Artigo 3º a IN 01/00 do TCE-MG
DÉBITO
Classificação
2.1.3.1.1.00.00 – Fornecedores e Contas a pagar a curto prazo 2.1.3.1.1.01.00 – Fornecedores Nacionais do Exercício 2.1.3.1.1.01.01 – Fornecedores R$ 1.409,53
CRÉDITO
Classificação
4.9.9.9.1.00.00 –VPA-Decorrentes de fatos geradores diversos. 4.9.9.9.1.99.00 – Demais VPA decorrentes de fatos geradores diversos R$ 1.409,53
HISTÓRICO
Cancelamento de Restos a Pagar:
Empenho 5941 de 2015 – Unimáquinas Peças e Serviços Ltda, no valor de R$ 1.409,53.
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:C41DEB2C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO VALOR CP 06/15
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE/MG –Concorrência Pública 06/15– Aditivo de valor ao contrato nº. 117/2015- Objeto: “Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação, recapeamento e drenagem com fornecimento de mão de obra e materiais”. Valor do aditivo: R$ 2.144.649,65 (Dois milhões
,cento e quarenta e quatro mil ,seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos ) equivalente a 11,25% (Onze virgula vinte e cinco por cento) ao contrato original, sendo R$ 1.990.225,47 (Hum milhão ,novecentos e noventa e nove mil ,duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) ,referente a atualização do IGPM do período e R$ 154.424,18 (Cento e cinqüenta e quatro mil ,
quatrocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos ) referente ao reequilíbrio de preços ,conforme parecer emitido pela Comissão de Revisão de preços.. Contratada: Delft Serviços Ltda . Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 65, I,“b”. Data da assinatura: 26/12/2016
Publicado por:
Marcelo Abolafio Lopez
Código Identificador:3A8934E4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1045/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 30 (trinta) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 13/12/2016 a 11/01/2017, devendo retornar ao serviço no dia 12/01/2017, a servidora SONIA APARECIDA RODRIGUES GONÇALVES, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, em 14 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:CCF799F8
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1046/2016
Art. 1º - Conceder de acordo com artigo 154, inciso II, letra “A” da Lei Complementar nº 002/2006, licença de 08 (oito) dias em virtude do casamento do servidor JULIO CARLOS SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, a contar do dia 17/12/2016 a 24/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 25/12/2016.
Prefeitura Municipal de Prata, em 14 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:81B53D26
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1049/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 02 (dois) dias para tratamento de saúde, nos dias 08/12/2016 e 09/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 10/12/2016, a servidora VANDA MARIA DE MOURA, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Art. 2º - Conceder Licença de 07 (sete) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 13/12/2016 a 19/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 20/12/2016, a servidora VANDA MARIA DE MOURA, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, em 15 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:5FF2D719
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1050/2016
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 2° (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 11/06/1989 a 10/06/1994, para serem gozados no período de 19/12/2016 a 17/01/2017, a servidora efetiva MARIA RITA DE FREITAS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 16 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:301EB3FC
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:CB4B5EBF
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1047/2016
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 1° (primeiro) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 23/10/2011 a 22/10/2016, para serem gozados no período de 16/12/2016 a 14/01/2017, a servidora efetiva GRACIANE VILELA DE PAULA, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Contabilidade. Prefeitura Municipal de Prata, em 15 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1051/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 04/11/2015 a 03/11/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus.
Prefeitura Municipal de Prata, em 16 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo dos Santos Faria Código Identificador:43872265
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:C36EA785
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1048/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 04/08/2015 a 03/08/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor JOSE SELESON DE LIMA, ocupante do cargo de Operário.
Prefeitura Municipal de Prata, em 15 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1052/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 90 (noventa) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 16/12/2016 a 15/03/2017, devendo retornar ao serviço no dia 16/03/2017, ao servidor ADAER RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, 16 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:C57A77D2
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1053/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2015 a 01/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor SERGIO ANTONIO FERREIRA DE MORAES, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:F910CD50
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:017BC9A5
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1058/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2016 a 01/01/2017, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora SIMONE PADUA SILVA ALVES, ocupante do cargo de Assessor
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1054/2016
Administrativo I.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 20/08/2015 a 19/08/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor ABEL NUNES DE SOUZA RODRIGUES, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:CC6EE836
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo dos Santos Faria Código Identificador:8C567264
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1059/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 05/11/2015 a 04/11/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora MARTA OLIVEIRA DE FREITAS, ocupante do cargo de Auxiliar
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1055/2016
Administrativo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/09/2014 a 01/09/2015, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ROSANA DIAS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor I – 1º Cargo.
Art. 2º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:8BBE5DDD
ao período aquisitivo de 02/01/2015 a 01/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ROSANA DIAS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Supervisor Escolar – 2º Cargo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:708E87D4
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1056/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 18/02/2015 a 17/02/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor SEBASTIAO COOPER DE FREITAS, ocupante do cargo de Motorista de Caminhão.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:D069B90D
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1060/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/11/2015 a 02/11/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora GEOVANA LENZA FARIA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo dos Santos Faria Código Identificador:D8961891
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1061/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 08 (oito) dias em virtude de luto na família, a contar de 13/12/2016 até 20/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 21/12/2016, a servidora BRUNA AGRESTA BAZILI RIBEIRO, ocupante do cargo de Assessor Administrativo II. Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1057/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/11/2015 a 02/11/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora TATIANE RODRIGUES ARANTES, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:B0E7C5FB
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1062/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 08 (oito) dias em virtude de luto na família, a contar de 13/12/2016 até 20/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 21/12/2016, a servidora BIANCA AGRESTA
BAZILI RIBEIRO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:F3B543D3
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 18/04/2015 a 17/04/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ALBERTINA OLIVEIRA DE NOVAES, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1063/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 05 (cinco) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 19/12/2016 a 23/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 24/12/2016, a servidora GEOVANA LENZA FARIA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:85F1D99A
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:7ED8CC82
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1068/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2015 a 01/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ROSA APARECIDA SILVA, ocupante do cargo de Operária.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1064/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 02/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora KATIA DI BLASIO, ocupante do cargo de Médico PSF.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:C8F52B04
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1065/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 07 (sete) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 19/12/2016 a 25/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 26/12/2016, a servidora ELIANA TOME RIBEIRO, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:80D9A73F
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1066/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/11/2015 a 02/11/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora JOANA D ARC OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:1E4A111E
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1067/2016
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:831F0A36
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1069/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 23/10/2015 a 22/10/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora LILIA DO ROSARIO MIRANDA DE AQUINO, ocupante do cargo de Chefe do Setor do Pronto Atendimento Municipal.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:BA051D15
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1070/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 04 (quatro) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 13/12/2016 a 16/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 17/12/2016, a servidora RENATA MARIA SANTOS NOGUEIRA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13/12/2016.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:C63B46C1
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1071/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 15 (quinze) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 19/12/2016 a 02/01/2017, devendo retornar ao serviço no dia 03/01/2017, a servidora ILDA SILVEIRA TOMAZ FRANCO, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:9C4FB878
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1072/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 05/09/2015 a 04/09/2016, para serem gozadas no período de 10/01/2017 a 08/02/2017, ao servidor WALDERI DA SILVA FELIX, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves. Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:28B80E32
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1073/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 23/10/2015 a 22/10/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora REGINA CELIA PITA DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo dos Santos Faria Código Identificador:151D9091
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1074/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 25/10/2015 a 24/10/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora IZABEL CRISTINA DE ANDRADE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:FEA0E26B
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:72C8C387
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1077/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 23/10/2015 a 22/10/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora HELOIZA OLIVEIRA MENDES SIQUEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo dos Santos Faria Código Identificador:35C57390
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1078/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 15/01/2016 a 14/01/2017, para serem gozadas no período de 16/01/2017 a 14/02/2017, ao servidor MILTON MENDES AMUI, ocupante do cargo de Dentista PSF.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:12FFA3B4
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1079/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 13/05/2015 a 12/05/2016, para serem gozadas no período de 16/01/2017 a 14/02/2017, a servidora ANA FLAVIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1075/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 06/01/2015 a 05/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor SAMIR MENDES AMUI, ocupante do cargo de Médico Efetivo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:58A153E9
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1076/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2016 a 01/01/2017, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor ADENILSON ANDRADE ALVES, ocupante do cargo de Assessor Administrativo II.
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:AA704339
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1080/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 12/01/2016 a 11/01/2017, para serem gozadas no período de 12/01/2017 a 10/02/2017, a servidora RUBIANA RODRIGUES MACHAIN, ocupante do cargo de Agente Comunitária.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:99F7A27D
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1081/2016
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 2° (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 24/10/2011 a 23/10/2016, para serem gozados no período de 23/12/2016 a 21/01/2017, a servidora efetiva SIMONE DA SILVA COSTA, ocupante do cargo de Gari.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:1DF971C7
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1086/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 14/03/2014 a 13/03/2015, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ALESSANDRA CRISTINA VIGILATO, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1082/2016
Art. 1º - Conceder Licença de 05 (cinco) dias por motivo de doença em pessoa da família a contar de 12/12/2016 a 16/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 17/12/2016, a servidora LUCILENE SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Servente Escolar.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:2EB1E675
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:7CC7BA56
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1087/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 08/01/2014 a 07/01/2015, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora LUCIMAR RIBEIRO SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1083/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 21/04/2012 a 20/04/2013, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor RAMIDES ALVES EVANGELISTA, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:5F0276A1
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1088/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/11/2015 a 02/11/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ROSANGELA APARECIDA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:0EF4225D
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1084/2016
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:A12104EE
Art. 1º - Conceder Licença de 11 (onze) dias para tratamento de saúde, a contar do dia 20/12/2016 a 30/12/2016, devendo retornar ao serviço no dia 31/12/2016, a servidora ROSANA DIAS OLIVEIRA, ocupante dos cargos de Supervisor Escolar e Professor I.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1089/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/01/2012 a 02/01/2013, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor RENATO GOUVEIA TANNUS, ocupante do cargo de Médico Efetivo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:2841CD60
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1085/2016
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:D80EDB91
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/01/2015 a 01/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor ANUAR DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vigia.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1090/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 06/01/2013 a 05/01/2014, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora KELY CRISTINA VISCONE DA SILVA, ocupante do cargo de Psicóloga. Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:9E122BC6
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:A0D248DC
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1091/2016
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:B24FA349
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 13/01/2015 a 12/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora KAREM REGINA VIEIRA FARIA, ocupante do cargo de Fonoaudióloga.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1096/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 12/01/2016 a 11/01/2017, para serem gozadas no período de 12/01/2017 a 10/02/2017, a servidora ANA LUCIA DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Comunitária.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:43FC86D3
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1092/2016
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:D6CCBC81
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 13/01/2015 a 12/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora GABRIELA VIEIRA DOS ANJOS, ocupante do cargo de Fisioterapeuta.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo dos Santos Faria Código Identificador:831E4692
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1097/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 08/12/2015 a 07/12/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor KIRLEY MOREIRA GOIS, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1093/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/08/2015 a 02/08/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora CLEINE ARANTES SOUZA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:6E2FBE30
Publicado por: Gustavo dos Santos Faria Código Identificador:5E154757
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1098/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 06/01/2015 a 05/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor DENISON MACEDO DE FREITAS, ocupante do cargo de Operário.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1094/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 05/01/2016 a 04/01/2017, para serem gozadas no período de 04/01/2017 a 02/02/2017, a servidora MARIA DO CARMO SILVA ARANTES, ocupante do cargo de Médica Efetiva. Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:94D44F9F
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:A85EC23A
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1099/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 07/01/2015 a 06/01/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora CLAUDIA OLIVEIRA FELISBINO, ocupante do cargo de Agente de Saúde.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1095/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 23/10/2015 a 22/10/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora CLAUDIA MARIA SILVA DE CASTRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:B0F00FBE
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1100/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 07/08/2015 a 06/08/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ABADIA
HELENA MORAIS MACHADO, ocupante do cargo de Agente de Comunitária.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:CAFD02CD
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1101/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 05/07/2015 a 04/07/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora ALCI ESTEVAO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Comunitária.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO LICITATÓRIO Nº 266/2016.
Processo Licitatório nº 199/2016 – Modalidade: Pregão Presencial nº 076/2016.
Objeto: Contratação de empresa para realização de evento destinado a comemoração do “Reveillon 2016”, nos dias 31 de Dezembro de 2016 e 01 de Janeiro de 2017, na Praça XV de Novembro, Centro, Prata – MG.
Contratante: Município de Prata-MG – Contratada: AF ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI-ME.
Valor total global R$12.210,00 (doze mil duzentos e dez reais).
Vigência: 28/12/2016 a 02/01/2017. Data da assinatura: 28/12/2016.
ANUAR ARANTES AMUI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Letícia Rosa Borges
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RECREIO
Código Identificador:B1967D02
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:ED43C224
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1102/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 23/10/2015 a 22/10/2016, para serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, a servidora KISIA ARANTES ANDRADE, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:3E1B7E4B
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1103/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 20/08/2015 a 19/08/2016, para serem gozadas no período de 10/01/2017 a 08/02/2017, ao servidor THEMIS DE BARROS JUNIOR, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 069/2016
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 053/2016
DATA: 28 de dezembro de 2016.
Nº 001.069/2016
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para organização do Réveillon 2016/2017 a ser realizado no dia 31 de dezembro de 2016, tudo conforme consta no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital.
CONTRATADA: CAIO DO BEM MASIEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.874.677/0001-51, com sede no Sítio Santa Clara, s/nº, Zona Rural, na cidade de Recreio, Estado de Minas Gerais, representado pelo Procurador o Senhor Frederico Garani Pimenta, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG - 329703651 SSP SP e do CPF Nº 046.013.656-94.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RECREIO,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Prefeito José Antônio, nº 126, Bairro Centro, nesta cidade de Recreio, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.735.754/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Ônio Fialho Miranda.
DO VALOR: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:7055ABFE
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 1104/2016
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/11/2015 a 31/10/2016, para serem gozadas
no período de 02/01/2017 a 31/01/2017, ao servidor ADEMILSON
PRAZO: 10/01/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
02.011.13.392.0065.2068.339039.000000.0363
Publique-se.
ÔNIO FIALHO MIRANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
BELARMINO MACHADO, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves.
Prefeitura Municipal de Prata, em 21 de dezembro de 2016.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gustavo dos Santos Faria
Código Identificador:E925748B
Stefano Roberto de Freitas Davila
Código Identificador:B8A466C1
SETOR JURÍDICO PUBLICAÇÃO DE DECRETO
DECRETO 033, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
EXONERA SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Recreio.
DECRETA:
Art.1º. Fica EXONERADA a pedido, a servidora efetiva ocupante do cargo de Professor II a Sra. Vânia Fialho Miranda e Brum, a partir do dia 31/12/2016
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação.
horário de 08h às 11h e 13h às 16h. Maiores informações, CPL da Prefeitura Municipal de Rio Doce. Tel. 31-3883-5242.
Rio Doce, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Ligia Palermo Real
Código Identificador:1A07C656
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO
Recreio, Minas Gerais, em 27 de dezembro de 2016.
ÔNIO FIALHO MIRANDA
Prefeito Municipal de Recreio
Publicado por:
Prefeitura Municipal de Rio Doce. Extrato de termo unilateral de rescisão de Ata de Registro de Preço. Ata de Registro de Preço n° 015/2016 – Pregão Presencial n°017/2016 - Registro de Preços nº 13/2016. Contratado: Distribuidora Pio Guimarães - ME, CNPJ n° 13.540.210/0001-14, com sede na Rua Papa João XXIII, 15, Bairro
Leano Pessamilio Carraro
Código Identificador:A8DCD92A
SETOR JURÍDICO DESPACHO
Em decorrência da solicitação de abertura de sindicância solicitada na data de 30/11/2016 e ainda não encerrada.
Determino com base no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município conforme Art. 186 §4º a prorrogação do prazo para a apuração dos mesmos.
Recreio,MG, 20 de dezembro de 2016.
Santa Clara, Viçosa, Minas Gerais. Objeto do contrato: o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de uso médico, hospitalar, odontológico e fisioterapêutico. Fundamento legal: art. 79, I, c/c art. 78, II, III e XII, da Lei 8666/93. Maiores informações e cópia do ato administrativo poderão ser obtidos junto a CPL na sede da Prefeitura Municipal de Rio Doce, na Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro –
Rio Doce/MG, Rio Doce, 13 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Ligia Palermo Real
Código Identificador:83E302EC
LEANO PESSAMILIO CARRARO
Secretário de Administração
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIO DOCE
Publicado por: Leano Pessamilio Carraro Código Identificador:8E10A666
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Rio Doce. Pregão Presencial nº. 043/2016. Extrato da ata de julgamento de proposta, habilitação e adjudicação. A Prefeitura Municipal de Rio Doce, através do Pregoeiro, faz tornar público julgamento na fase de habilitação referente ao Pregão Presencial nº. 043/2016, tendo por objeto o registro de preços para futuro e eventual fornecimento de gás, botijão de gás (vasilhame) e
gêneros alimentícios destinados à preparação de merenda escolar,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Rio Doce. Pregão Presencial nº. 041/2016. Extrato da ata de julgamento de proposta, habilitação e adjudicação. A Prefeitura Municipal de Rio Doce, através do Pregoeiro, faz tornar público julgamento na fase de habilitação referente ao Pregão Presencial nº. 041/2016, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para frota municipal no exercício de 2017, tendo sido julgada vencedora e habilitada à empresa: Antonio Starlino Filho e Cia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.389.909/0001-04, referente aos itens 02 – R$ 247.800,00 e 03 – 392.400,00. O item 01 não recebeu proposta e foi considerado deserto. A ata encontra-se junto à CPL da Prefeitura Municipal, na Rua Antônio da Conceição Saraiva, 19, Centro, Rio Doce/MG, no horário de 12h às 18h. Maiores informações, CPL da Prefeitura Municipal de Rio Doce. Tel. 31-3883-5242.
Rio Doce, 27 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Rio Doce. Pregão Presencial nº. 041/2016. Homologação. Objeto: registro de preço para futura e eventual aquisição de combustíveis para a frota municipal no exercício de 2017. A Prefeitura Municipal de Rio Doce faz tornar público ato de homologação do Prefeito Municipal, que homologou ato de adjudicação promovido em favor da empresa vencedora: Antonio Starlino Filho e Cia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.389.909/0001-04, referente aos itens 02 – R$ 247.800,00 e 03 – 392.400,00. A ata encontra-se junto à CPL da Prefeitura Municipal, na Rua Antônio da Conceição Saraiva, 19, Centro, Rio Doce/MG, no
lanches e alimentação dos servidores municipais no exercício de suas atribuições, tendo sido julgadas vencedoras e habilitadas às empresas: Mauricio Gomes Fadel - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.383.019/0001-15, referente aos lotes 01 - R$ 78.270,00; 02 - R$ 23.500,00; 03 - R$ 8.460,00; 08 - R$ 9.520,00; 09 - R$ 1.760,00; 10 -
R$ 1.210,00 e 11 - R$ 1.160,00; Nelson Luiz Guimaraes 87844966653 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.050.215/0001-04, referente ao lote 04 - R$ 38.400,00; Panificadora Buziani Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.878.891/0001-34, referente aos lotes 05 - R$ 22.430,00 e 06 - R$ 60.004,00; a empresa Alimentus Vale do Aço Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.248.662/0001-39 referente aos lotes 07 - R$ 11.990,00 e 12 - R$ 10.485,00. A ata encontra-se junto à CPL da Prefeitura Municipal, na Rua Antônio da Conceição Saraiva, 19, Centro, Rio Doce/MG, no horário de 08h às 11h e 13h às 16h. Maiores informações, CPL da Prefeitura Municipal de Rio Doce. Tel. 31-3883-5242.
Rio Doce, 26 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Rio Doce. Pregão Presencial nº. 043/2016. Homologação. Objeto: registro de preços para futuro e eventual fornecimento de gás, botijão de gás (vasilhame) e gêneros alimentícios destinados à preparação de merenda escolar, lanches e alimentação dos servidores municipais no exercício de suas atribuições. A Prefeitura Municipal de Rio Doce faz tornar público ato de homologação do Prefeito Municipal, que homologou ato de adjudicação promovido em favor das empresas vencedoras: Mauricio Gomes Fadel - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.383.019/0001-15, referente aos lotes 01 - R$ 78.270,00; 02 - R$ 23.500,00; 03 - R$
8.460,00; 08 - R$ 9.520,00; 09 - R$ 1.760,00; 10 - R$ 1.210,00 e 11 -
R$ 1.160,00; Nelson Luiz Guimaraes 87844966653 - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.050.215/0001-04, referente ao lote 04 - R$ 38.400,00; Panificadora Buziani Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.878.891/0001-34, referente aos lotes 05 - R$ 22.430,00 e 06 - R$ 60.004,00; a empresa Alimentus Vale do Aço Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.248.662/0001-39 referente aos lotes 07 - R$ 11.990,00 e 12 - R$ 10.485,00. A ata encontra-se junto à CPL da Prefeitura Municipal, na Rua Antônio da Conceição Saraiva, 19, Centro, Rio Doce/MG, no horário de 08h às 11h e 13h às 16h. Maiores informações, CPL da Prefeitura Municipal de Rio Doce. Tel. 31-3883-5242.
Rio Doce, 28 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBELITA/MG – Terceiro
Termo Aditivo ao Contrato n° 081/2016. Referente Processo Tomada de Preço n° 007/2016, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia para Construção da Academia da Saúde firmado com a empresa CONSTRUTORA S.J. DOIS IRMÃOS LTDA - ME inscrita no CNPJ
sob nº 06.934.631/0001-64. Fica prorrogado o prazo de vigência e execução dos serviços constantes no Contrato n°. 081/2016 em 90 (noventa) dias, vigorando de 01 (primeiro) de Janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis) a 31 (trinta e um) de Março de 2017 (dois mil e dezessete) para que haja tempo hábil para recebimento dos recursos financeiros da Concedente e, posteriormente, término da obra.
Publicado por:
Ligia Palermo Real
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO
Código Identificador:C59A34E9
Rubelita/MG, 28 de Dezembro de 2016.
INAEL DE ALMEIDA MURTA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Uarley Moreira Silva
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº
050/2016
PUBLICAÇÃO
O Município de Rodeiro torna público que se realizará: Processo Licitatório nº 080/2016
Pregão Presencial nº 050/2016 Abertura das propostas: 10/01/2017. Horas: 09:00
Local: Sala de Licitações do Município de Rodeiro, Praça São Sebastião, 215, centro, Rodeiro/MG. o edital completo encontra-se disponível no mesmo local.
Objeto: Aquisição estimada de carne bovina e linguiça calabresa fina, com entrega diária, destinadas ao preparo da merenda escolar a ser fornecida aos alunos da Escola Municipal Professor Arthur Nunes de Medeiros e Escola Municipal Jardim Encantado.
Publicado por: Altair de Barros Pereira Junior Código Identificador:D7D065BA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RUBELITA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 119/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBELITA/MG – Sexto Termo
Aditivo ao Contrato n° 119/2014. Referente Processo Tomada de Preço n° 010/2014, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia para Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva em Lagoa de Baixo. Termo de Compromisso PAC2 06859/2013 firmado com a empresa GIUSEPPE FIGUEIRÓ ONNIS-EPP inscrita no CNPJ sob nº 01.134.894/0001-75. fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n°. 119/2014 em 90 (noventa) dias, vigorando de 31 (trinta e um) de Dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis) a 30 (trinta) de Março de 2017 (dois mil e dezessete) para que haja tempo hábil para recebimento dos recursos financeiros da Concedente.
Rubelita/MG, 28 de Dezembro de 2016.
INAEL DE ALMEIDA MURTA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Uarley Moreira Silva
Código Identificador:324B553F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 081/2016
Código Identificador:FB6389C3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA/MG –
Processo n.º 162/2016 Dispensa de Licitação nº 024/2016. Objeto: Serviço de restauração e conservação dos elementos artísticos da casa de cultura. Fundamento Legal: Artigo 24 inciso XV da Lei 8666/93. Valor: R$ 33.000,00. Ratificação em 28/12/16 por Leris Felisberto Braga.
Santa Bárbara, 28/12/16.
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:A402CAF0
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2016
Processo Licitatório n.º 156/2016. Contrato n.º 202/2016
Contratada: Adriene Cota Baeta - ME. Objeto: compras
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor : R$ 56.044,50
Data de assinatura: 16/12/16 Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:D9442947
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 203/2016
Contratado: Anderson Freitas Firme. Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:640981DF
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:67E11C98
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 205/2016
Contratado: Eudes da Silva Fonseca Objeto: prestação de serviços Prazo: 02/01/17 a 31/12/17
Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 208/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 208/2016 Contratado: José Cário dos Santos Objeto: prestação de serviços Prazo: 02/01/17 a 31/12/17
Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:CC4BB6CF
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:7F8D9E67
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 204/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 204/2016
Contratado: Cristiano Augusto Silva do Carmo Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:536349BB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 209/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 209/2016
Contratado: José dos Santos Rodrigues Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:CF1AC23C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 206/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 206/2016
Contratado: Geci Acácio Machado. Objeto: prestação de serviços Prazo: 02/01/17 a 31/12/17
Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:EC7C506B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 210/2016
Contratado: Laércio Canedo de Souza Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:C29FC373
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 207/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 207/2016
Contratado: Geraldo das Graças Arcanjo. Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 211/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 211/2016 Contratado: Livauriston da Silva Objeto: prestação de serviços Prazo: 02/01/17 a 31/12/17
Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:EF208C35
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:AB5F8749
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 212/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 212/2016
Contratado: Márcio Antonino Barbosa Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:B9380BB5
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 216/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 216/2016
Contratado: Osvaldino de Oliveira Braga Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:191B5FFD
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 213/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 213/2016
Contratado: Mércia Miranda de Araújo Andrade. Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:0610486D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 217/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 217/2016
Contratado: Roberto Rodrigues da Fonseca Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:EB93C2C2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 214/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 214/2016
Contratado: Márcio Evangelista Rodrigues Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:FD6E6B41
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 218/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 218/2016
Contratado: Salvinho Francisco dos Santos Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:2F159AF5
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 215/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 215/2016
Contratado: Miraci Lourenço Machado Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 219/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 219/2016
Contratado: Wilson Silva Machado. Objeto: prestação de serviços Prazo: 02/01/17 a 31/12/17
Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
RECURSO(S) | |
SUPERÁVIT FINANCEIRO | 168.712,50 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 120.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS | 288.712,50 |
Código Identificador:FC7768C1
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Le i Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 220/2016
Processo Licitatório n.º 151/2016. Contrato n.º 220/2016 Contratado: José Xisto da Luz.
Objeto: prestação de serviços Prazo: 02/01/17 a 31/12/17 Valor estimado: R$ 31.700,00 Data de assinatura: 27/12/16
Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:CC3F26A3
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 221/2016
Processo Licitatório n.º 162/2016. Contrato n.º 221/2016
Contratado: Anima Conservação, Restauração e Artes Eireli. Objeto: prestação de serviços
Prazo: 02/01/17 a 30/04/17 Valor estimado: R$ 33.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Barbara, 10 de novembro de 2016.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:A8CACC0D
CONTABILIDADE DECRETO N.º 3201/2016
Sistema de Informações Municipais
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Santa Barbara/MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 2º da Lei orçamentária anual nº 1.786, de 08 de Dezembro de 2015 DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2016, os seguintes créditos suplementares para reforço das seguintes dotações orçamentárias - R$ 52.559,33 (cinquenta e dois mil
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.06.04.129.0011.2.026 - MANUT DAS ATIVIDADES DO SETOR TRIBUTARIO | ||||
339035 - Servicos de Consultoria | 237 | 100 | 10.000,00 | |
02.09.18.542.0014.1.076 - REALIZ OBRA INFRA ESTRUT INTERNA PARQUE REC. VERDE | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 432 | 100 | 22.309,33 | |
02.11.04.13.391.0039.1.049 - PRESERV CONSERV RESTAUR BENS MATER/CULT TOMBADOS | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 709 | 100 | 20.250,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 52.559,33 |
Data de assinatura: 28/12/16 Santa Bárbara, 28/12/16
A) LERIS FELISBERTO BRAGA
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:113ED21F
quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos)
CRÉDITO(S)
CONTABILIDADE DECRETO N.º 3194/2016
Sistema de Informações Municipais DECRETO Nº 03194/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Santa Barbara/MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 2º da Lei orçamentária anual nº 1.786, de 08 de Dezembro de 2015 DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2016, os seguintes créditos suplementares para reforço das seguintes dotações orçamentárias - R$ 288.712,50 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos)
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Le i Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
RECURSO(S) | ||||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | ||||
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.01.04.122.0003.2.003 - MANUTENCAO DO GABINETE E SECRETARIA | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 13 | 100 | 10.000,00 | |
02.08.15.451.0015.1.013 - ABERTURA AMPLIACAO E PAVIMENTACAO - VIAS URBANAS | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 364 | 100 | 42.559,33 | |
TOTAL DE ANULAÇÃO | 52.559,33 | |||
TOTAL DE RECURSOS | 52.559,33 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Barbara, 30 de novembro de 2016.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
CRÉDITO(S) | ||||
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.05.03.08.244.0050.2.171 - BENEFICIOS EVENTUAIS - CESTAS BASICAS EMERGENCIAIS | ||||
339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita | 145 | 256 | 18.712,50 | |
02.06.28.846.0002.0.001 - RECOLHIMENTO DO PASEP | ||||
339047 - Obrigacoes Tributarias e Contributivas | 247 | 100 | 120.000,00 | |
02.07.03.12.361.0061.2.227 - MANUT ATIVID EDUC BASICA - TRANSF SALARIO EDUCACAO | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 765 | 247 | 50.000,00 | |
02.10.01.10.302.0042.2.114 - MANUTENCAO DO PROG TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO | ||||
339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita | 553 | 200 | 100.000,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 288.712,50 |
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:1BBF089D
CONTABILIDADE DECRETO N.º 3202/2016
Sistema de Informações Municipais
02.11.01.04.122.0028.2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | ||||
339030 - Material de Consumo | 627 | 100 | 500,00 | |
TOTAL DE RECURSOS | 47.232,46 |
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de Santa Bárbara - MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida em Art. da Lei Orçamentária Anual nº 1786, de 08 de dezembro de 2015.
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições da Lei nº 1.782 - Lei de Diretrizes Orçamentária de 26 de novembro de 2015;
Considerando a autorização contida no artigo 02 da Lei nº 1.795 – Lei Municipal de 01 de abril de 2016;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos os saldos orçamentários da categoria de programação. E o abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 47.232,46 (quarenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e o, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Barbara, 30 de novembro de 2016.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:66CA536C
CONTABILIDADE DECRETO N.º 3203/2016
Sistema de Informações Municipais
ABRE TRANSPOSIÇÃO
O Prefeito do Municipal de Santa Bárbara - MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentaria Anual nº 1786, de 08 de dezembro de 2015.
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições da Lei 1.795 - Lei de Diretrizes Orçamentária de 26 de novembro de 2015;
Considerando a autorização contida no artigo 02 da Lei nº 1.795 – Lei Municipal de 01 de abril de 2016;
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR | |
02.04.03.04.122.0022.2.071 - MANUTENCAO ATIVIDADES GUARDA MUNICIPAL | DAS | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 101 | 100 | 5.000,00 | ||
02.05.03.08.242.0054.2.249 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESPECIAL | DO | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 137 | 100 | 1.000,00 | ||
02.07.01.12.361.0061.2.216 - MANUTENCAO ATIVIDADES DA EDUCACAO BASICA | DAS | ||||
339014 - Diarias - Pessoal Civil | 265 | 101 | 100,00 | ||
02.08.04.122.0012.2.041 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS | |||||
339030 - Material de Consumo | 346 | 100 | 831,00 | ||
02.08.26.782.0018.2.048 - MANUT ATIVIDADES CONSERVACAO DE ESTRADAS E PONTES | |||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 380 | 100 | 15.000,00 | ||
02.09.18.542.0049.2.151 - MANUTENCAO DA FISCALIZACAO DA LEI MUNICIPAL | |||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 440 | 100 | 1.000,00 | ||
02.10.01.10.122.0040.2.103 - MANUTENCAO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE | DAS | ||||
339033 - Passagens e Despesas com Locomocao | 462 | 102 | 2.170,00 | ||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 464 | 102 | 20.000,00 | ||
02.10.01.10.302.0041.2.113 - MANUTENCAO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL | DO | ||||
339030 - Material de Consumo | 527 | 102 | 1.000,00 | ||
02.10.01.10.305.0044.2.126 - MANUT ACOES DE VIGILANCIA EPIDEM EM SAUDE- PESSOAL | |||||
319004 - Contratacao por Tempo Determinado | 807 | 155 | 631,46 | ||
02.11.01.04.122.0028.2.073 - MANUTENCAO ATIVIDADES DA SECRETARIA | DAS | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 631 | 100 | 500,00 | ||
TOTAL DE CRÉDITOS | 47.232,46 |
Saldo reduzido das seguintes dotações:
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários através de transposição de um programa para outro;
DECRETA:
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.01.04.122.0003.2.002 - MANUTENCAO DO GABINETE E SECRETARIA - PESSOAL | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7 | 100 | 4.125,00 | |
319013 - Obrigacoes Patronais | 8 | 100 | 943,00 | |
02.01.04.122.0003.2.009 - PARTICIPACAO E ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS | ||||
335041 - Contribuicoes | 19 | 100 | 2.000,00 | |
02.04.02.27.812.0021.2.067 - EVENTOS ESPORTIVOS | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 82 | 100 | 2.250,00 | |
02.06.04.122.0009.2.019 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 194 | 100 | 12.050,31 | |
02.07.01.12.361.0061.2.216 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO BASICA | ||||
339033 - Passagens e Despesas com Locomocao | 267 | 101 | 6.381,00 | |
02.07.01.12.361.0061.2.223 - MANUT DA EDUC BASICA - PESSOAL | ||||
319004 - Contratacao por Tempo Determinado | 273 | 1.200,00 | ||
02.07.03.12.364.0062.2.232 - CUSTEIO TRANSPORTE ESCOLAR A ESTUDANTES - UNIVERS. | ||||
339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita | 328 | 100 | 65.729,00 | |
339048 - Outros Auxilios Financ. a Pessoas Fisicas | 329 | 100 | 15.700,00 | |
02.08.04.122.0012.2.041 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 350 | 100 | 2.000,00 | |
02.08.04.244.0015.1.123 - REALIZ OBRAS REFORM AMPL CEMITERIO- SEDE DISTRITO | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 360 | 100 | 120.686,01 | |
02.08.15.451.0015.2.045 - MANUT DAS ATIVIDADES DE VIAS URBANAS - PESSOAL | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 370 | 100 | 6.000,00 | |
02.08.25.752.0017.2.047 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 377 | 117 | 50.000,00 | |
02.09.04.122.0045.2.130 - MANUT SEC DE MEIO AMBIENTE E SERVICOS URBANOS | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 391 | 100 | 11.400,00 | |
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR |
02.09.17.452.0047.2.140 - MANUT ATIVIDADES DA LIMPEZA URBANA | ||||
339030 - Material de Consumo | 412 | 100 | 8.816,00 |
Art. 1§. Ficam transpostos os saldos orçamentários da categoria de programação. E o abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 516.069,08 (quinhentos e dezesseis mil sessenta e nove reais e oito centavos)
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR | |
02.04.03.04.122.0022.2.071 - MANUTENCAO ATIVIDADES GUARDA MUNICIPAL | DAS | ||||
339030 - Material de Consumo | 98 | 100 | 5.000,00 | ||
02.05.03.08.242.0054.2.249 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESPECIAL | DO | ||||
339030 - Material de Consumo | 136 | AS.SOC | 100 | 1.000,00 | |
02.07.01.12.361.0061.2.216 - MANUTENCAO ATIVIDADES DA EDUCACAO BASICA | DAS | ||||
339030 - Material de Consumo | 266 | ENSINO | 101 | 100,00 | |
02.08.04.122.0012.2.041 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS | |||||
339014 - Diarias - Pessoal Civil | 345 | 100 | 210,00 | ||
02.08.04.122.0012.2.041 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS | |||||
339036 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 349 | 100 | 621,00 | ||
02.08.26.782.0018.2.048 - MANUT ATIVIDADES CONSERVACAO DE ESTRADAS E PONTES | |||||
339030 - Material de Consumo | 379 | 100 | 15.000,00 | ||
02.09.18.542.0049.2.151 - MANUTENCAO FISCALIZACAO DA LEI MUNICIPAL | DA | ||||
339030 - Material de Consumo | 439 | 100 | 1.000,00 | ||
02.10.01.10.122.0040.2.103 - MANUTENCAO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE | DAS | ||||
339030 - Material de Consumo | 461 | SAUDE | 102 | 22.170,00 | |
02.10.01.10.302.0041.2.113 - MANUTENCAO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL | DO | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 528 | SAUDE | 149 | 1.000,00 | |
02.10.01.10.305.0044.2.126 - MANUT ACOES DE VIGILANCIA EPIDEM EM SAUDE- PESSOAL | |||||
319004 - Contratacao por Tempo Determinado | 611 | FESSUS | 150 | 631,46 |
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 740 | 100 | 900,00 | |
02.09.17.452.0047.2.141 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ATERRO SANITARIO | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 414 | 100 | 858,00 | |
02.10.01.10.122.0040.2.103 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE | ||||
339014 - Diarias - Pessoal Civil | 459 | 102 | 200,00 | |
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 464 | 102 | 10.545,00 | |
02.10.01.10.301.0041.1.053 - OBRAS CONSTR/ REFOR/ AMPLIAC - UNDADES DE SAUDE | ||||
449051 - Obras e Instalacoes | 486 | 102 | 15.811,72 | |
02.10.01.10.301.0041.2.107 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 505 | 102 | 14.763,04 | |
02.10.01.10.301.0041.2.109 - MANUT ATENDIM E ASSITENC AO PACIENTE EM TRATAMENTO | ||||
339030 - Material de Consumo | 512 | 102 | 3.500,00 | |
02.10.01.10.302.0041.2.113 - MANUTENCAO DO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 529 | 102 | 300,00 | |
02.10.01.10.302.0042.2.111 - MANUTENCAO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL | ||||
339030 - Material de Consumo | 549 | 102 | 10.000,00 | |
02.10.01.10.302.0042.2.115 - PARTICIPACAO EM CONSORCIOS DE SAUDE | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 557 | 102 | 108.911,00 | |
02.10.01.10.302.0042.2.119 - MANUT DAS ATIVIDADES ATENCAO DE MEDIA COMPLEXIDADE | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 578 | 102 | 41.000,00 | |
TOTAL DE CRÉDITOS | 516.069,08 |
Saldo reduzido das seguintes dotações:
339030 - Material de Consumo | 397 | 100 | 900,00 | |
02.09.15.451.0048.2.149 - MANUT PRACA PARQUE JARDIM E AREA PRESERVACAO | ||||
339030 - Material de Consumo | 403 | 100 | 5.000,00 | |
02.09.15.451.0048.2.149 - MANUT PRACA PARQUE JARDIM E AREA PRESERVACAO | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 404 | 100 | 4.000,00 | |
02.09.17.512.0046.1.061 - AQUIS EQUIPAMENTOS - SIST AGUA NOS DISTRITO | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 418 | 100 | 858,00 | |
02.09.17.512.0046.2.133 - MANUT SERV SIST TRATAM E DIST AGUA - DISTRITO | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 426 | 100 | 2.400,00 | |
02.09.26.782.0045.1.128 - AQUISICAO MOVEIS EQUIPAMENTOS TERMINAL RODOVIARIO | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 449 | 100 | 8.816,00 | |
02.10.01.10.301.0041.0.025 - CONCESSAO DE SUBVENCAO SOCIAL | ||||
335043 - Subvencoes Sociais | 480 | SAUDE | 102 | 10.000,00 |
02.10.01.10.301.0041.2.107 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA | ||||
339030 - Material de Consumo | 498 | SAUDE | 148 | 1.000,00 |
02.10.01.10.301.0041.2.107 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA | ||||
339030 - Material de Consumo | 499 | SAUDE | 155 | 8.695,00 |
02.10.01.10.301.0041.2.107 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 504 | SAUDE | 155 | 850,00 |
02.10.01.10.302.0041.2.113 - MANUTENCAO DO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 528 | SAUDE | 149 | 300,00 |
02.10.01.10.302.0042.1.056 - AQUIS MOVEIS/EQUIP P/ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 534 | SAUDE | 149 | 5.000,00 |
02.10.01.10.302.0042.1.132 - AQUISICAO EQUIPAMENTOS ATENCAO A MEDIA COMPLEXIDAD | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 536 | SAUDE | 123 | 108.911,00 |
02.10.01.10.302.0042.1.132 - AQUISICAO EQUIPAMENTOS ATENCAO A MEDIA COMPLEXIDAD | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 537 | SAUDE | 102 | 10.811,72 |
02.10.01.10.303.0043.1.071 - AQUSICAO DE MOVEIS E EQUIPAM FARMACIA BASICA | ||||
449052 - Equipamentos e Material Permanente | 580 | SAUDE | 154 | 200,00 |
02.10.01.10.303.0043.2.122 - ATENDIMENTO COM MEDICAMENTOS A POPULACAO EM GERAL | ||||
339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita | 595 | SAUDE | 151 | 59.263,04 |
TOTAL DE RECURSOS | 516.069,08 |
Art. 2§. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e o, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Barbara, 30 de novembro de 2016.
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR | ||
02.01.04.122.0003.2.007 - ATIVIDADES ADM. DISTRITAL- | MANUTENCAO PESSOAL | DAS | ||||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15 | 100 | 5.068,00 | |||
02.01.04.122.0003.2.008 - ADMINISTRACAO DISTRITAL | MANUTENCAO | DA | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 18 | 100 | 2.000,00 | |||
02.04.02.27.812.0021.2.066 - DIRETORIA DE ESPORTES | MANUTENCAO | DA | ||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 78 | 100 | 2.250,00 | |||
02.06.04.122.0009.2.019 - ATIVIDADES DA SECRETARIA | MANUTENCAO | DAS | ||||
339030 - Material de Consumo | 190 | 100 | 1.000,00 | |||
02.06.04.122.0009.2.019 - ATIVIDADES DA SECRETARIA | MANUTENCAO | DAS | ||||
339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita | 191 | 100 | 846,00 | |||
02.06.04.122.0009.2.019 - ATIVIDADES DA SECRETARIA | MANUTENCAO | DAS | ||||
339033 - Passagens e Despesas com Locomocao | 192 | 100 | 3.000,00 | |||
02.06.04.128.0023.2.030 - APERFEICOAM TREINAMENTO RECICLAGEM DOS SERVIDORES | ||||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 231 | 100 | 2.820,00 | |||
02.06.04.128.0023.2.058 - CONSULT ESPECIALZADA NA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS | ||||||
339035 - Servicos de Consultoria | 233 | 100 | 2.300,00 | |||
02.06.04.129.0011.2.026 - MANUT DAS ATIVIDADES DO SETOR TRIBUTARIO | ||||||
339030 - Material de Consumo | 236 | 100 | 1.037,40 | |||
02.06.04.129.0011.2.026 - MANUT DAS ATIVIDADES DO SETOR TRIBUTARIO | ||||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 238 | 100 | 1.046,91 | |||
02.07.01.12.361.0062.2.229 - MANUT DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||
339030 - Material de Consumo | 279 | ENSINO | 1.200,00 | |||
02.07.01.12.361.0062.2.229 - MANUT DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | DEST | VALOR | ||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 282 | SEMINC | 101 | 15.700,00 | ||
02.07.03.12.361.0062.2.250 - MANUT DO TRANSP ESCOLAR - CONVENIO COM ESTADO | ||||||
339039 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica | 325 | SEMINC | 122 | 19.000,00 | ||
02.07.03.12.368.0027.0.036 - CONCES SUBVENCAO CAIXAS ESCOLARES PDDE FEDERAL | ||||||
335043 - Subvencoes Sociais | 332 | ENSINO | 143 | 6.381,00 | ||
02.07.03.12.368.0027.0.036 - CONCES SUBVENCAO CAIXAS ESCOLARES PDDE FEDERAL | ||||||
335043 - Subvencoes Sociais | 332 | SEMINC | 143 | 46.729,00 | ||
02.08.04.122.0013.2.044 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OFICINAS ESPECIALIZADAS | ||||||
339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita | 358 | 100 | 2.000,00 | |||
02.08.15.451.0015.1.013 - ABERTURA AMPLIACAO E PAVIMENTACAO - VIAS URBANAS | ||||||
449051 - Obras e Instalacoes | 364 | 100 | 120.686,01 | |||
02.08.15.451.0015.1.014 - CONSTRUCAO DE PASSEIO E MEIO-FIO - SEDE E DISTRITO | ||||||
449051 - Obras e Instalacoes | 365 | 100 | 6.000,00 | |||
02.08.25.752.0016.1.017 - REALIZ PROJ EXEC AMPLIACAO ELETRIFIC RURAL PUBLICA | ||||||
449051 - Obras e Instalacoes | 375 | ILUMIN | 117 | 50.000,00 | ||
02.09.04.244.0045.2.261 - IMPLANTACAO DE ACOES DE MOBILIDADE URBANA |
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:6AAB3BA8
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 3214/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados na data de 31 de dezembro de 2016, dos respectivos cargos em comissão demissíveis “ad nutum”, os servidores abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ESPORTES E JUVENTUDE:
_GRAZIELA ARCANJO ANASTACIO, do cargo de Assessor;
_ROSIMAYRE PIRES FELISBERTO, do cargo de Supervisor de Obras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E EMPREGO:
_ALESSANDRA HELENA DE OLIVEIRA, do cargo de Supervisor de Atendimento;
_GLAUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA, do cargo de Diretor;
_LUCIA MENDES BORGES ALACOQUE, do cargo de Secretário Executivo;
_LUCIANA ISABEL DOS SANTOS LUIZ, do cargo de Diretor;
_ORDÁLIA APARECIDA BRAGA PENA, do cargo de Secretário Municipal;
_PATRICIA DE MELO ARCANJO, do cargo de Gerente de Divisão;
_SOLANGE PEREIRA DO AMARAL, do cargo de Gerente de Divisão;
_VALQUIRIA APARECIDA DA SILVA, do cargo de Gerente de Divisão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
_MARCIA IZABEL DE SOUZA COSTA, do cargo de Secretária Municipal;
_NADIR APARECIDA DA ROCHA SILVA, do cargo de Assessor;
_SIMONE MOREIRA BRANDÃO ALEXEEFF, do cargo de
Supervisor de Atendimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
_ALEXANDRE GERALDO MOTA, do cargo de Secretário Municipal;
_CHRISTIANE BRANT VILANOVA OLIVEIRA SOUZA, do cargo
de Gerente Escolar;
_WILIAN JOSE ROSA, do cargo de Assessor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS:
_CRISTIANO RAFAEL DA SILVA, no cargo de Diretor,
_MARCOS JOSÉ FELIBERTO, do cargo de Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS:
_DAYANNE FLAVIA MACHADO COTA, do cargo de Assessor;
_RICARDO CESAR PATROCÍNIO, do cargo de Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
_GEOVANA RODRIGUES FONSECA, do cargo de Supervisor de Atendimento;
_GEOVANI FERREIRA GUIMARÃES, do cargo de Secretário Municipal;
_MARLY DE FÁTIMA FERREIRA, do cargo de Gerente de Divisão;
_TIAGO BATISTA SOARES, do cargo de Gerente de Divisão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
_JANIRA APARECIDA BRAGA, do cargo de Secretária Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara, 21 de dezembro de 2016.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:B299A3FA
RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 3215/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:806F6979
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA MARGARIDA
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 061/2016
“Exonera servidores que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, Geraldo Magela Henrique, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso VII, do Artigo 110, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam exonerados a partir do dia 31 de dezembro de dois mil e dezesseis, de seus respectivos cargos em comissão, os seguintes servidores:
Felício Mendes Vieira | Secretário Municipal de Fazenda |
Elivelton Henrique Gonçalves | Secretário Mun. de Esporte e Lazer |
Fernanda Dias Ribeiro Henrique | Secretário Mun. de Administração |
Amanda Costa Marçal Pereira | Assessor Com. e Impressa |
Gilberto Romeiro de Abreu | Assessor Especial |
Matheus Caldas Otoni | Chefe de Setor |
Dalton Divino Portes Rodrigues Junior | Diretor de Dep. Administrativos |
Maurílio Mendes Portes | Diretor de Dep. Administrativos |
Tatiane de Fátima Castro Abreu | Diretor de Licitação |
Gizélia Basílio | Assistente Judiciário |
Marcelo Pereira Lima | Assessor Jurídico |
Euler Nunes de Carvalho | Secretário Mun. de Planejamento |
Marcela Otoni | Diretor de Cont. Int. e Patrimônio |
Patrícia Alves Reis | Diretor de Programas Sociais |
Silvio Santana de Abreu | Diretor de Fisc. e Arrecadação |
Josmaine Pereira | Diretor Adm. Hospitalar |
Karine Otoni Campos | Secretario Mun. de Assistência Social |
Arildo José Vieira | Secretário Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
Art. 2º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao disposto no artigo anterior.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de dois mil e dezesseis.
Santa Margarida, MG em 27 de dezembro de 2016.
GERALDO MAGELA HENRIQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcela Otoni
Código Identificador:64B484CA
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 062/2016
“Concede férias prêmio ao servidor que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, Geraldo Magela Henrique, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso VII, do Artigo 110, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias prêmio a servidora Marta Lúcia Ribeiro Fonseca Lima, no cargo de Fisioterapeuta, matrícula 1951,
Art. 1º. Fica EXONERADA, do cargo em comissão demissível “ad nutum” de ASSESSOR, a Sra. CLAUDIA APARECIDA MOTA
SANTOS, com atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
Santa Bárbara, 22 de dezembro de 2016.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
pelo período de 30/12/2016 a 27/06/2017, totalizando 180 dias, referente ao período aquisitivo de 01/11/2006 a 01/11/2016.
Art. 2º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao disposto no artigo anterior, conforme requerimento já deferido pelo Senhor Prefeito Municipal nesta data.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Margarida, MG em 28 de dezembro de 2016.
GERALDO MAGELA HENRIQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcela Otoni
Código Identificador:E6DF5D81
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 063/2016
“Concede férias prêmio ao servidor que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, Geraldo Magela Henrique, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso VII, do Artigo 110, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias prêmio ao servidor Marlon Pereira Lima, no cargo de Médico, matrícula 1656, pelo período de 30/12/2016 a 27/06/2017, totalizando 180 dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 a 01/02/2016.
Art. 2º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao disposto no artigo anterior, conforme requerimento já deferido pelo Senhor Prefeito Municipal nesta data.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Margarida, MG em 28 de dezembro de 2016.
GERALDO MAGELA HENRIQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcela Otoni
Código Identificador:CAF0FF41
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 064/2016
“Concede férias prêmio ao servidor que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, Geraldo Magela Henrique, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso VII, do Artigo 110, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias prêmio ao servidor Antonio Carlos Carvalho, matrícula 402, pelo período de 18/10/2016 a 10/01/2018, totalizando 450 dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/1983 a 01/02/2013.
Art. 2º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao disposto no artigo anterior, conforme requerimento já deferido pelo Senhor Prefeito Municipal nesta data.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2016.
Art. 2º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao disposto no artigo anterior, conforme requerimento já deferido pelo Senhor Prefeito Municipal nesta data.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2016.
Santa Margarida, MG em 28 de dezembro de 2016.
GERALDO MAGELA HENRIQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcela Otoni
Código Identificador:C1805775
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DO RIACHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO 046/PMSR/2016
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO-MG, torna público a
celebração do contrato nº 046/PMSR/2016, oriundo de Processo Licitatório nº 048-PMSR/2016 na Modalidade Dispensa 014- PMSR/2016. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO A SEREM UTILIZADOS DURANTE AS COMEMORAÇÕES DE REVEILLON – 2016/2017, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 07 MINUTOS DE FOGOS VARIADOS.”
Contratado: FESTIVA FESTAS E EVENTOS EIRELI - ME – CNPJ:
22.387.521/0001-86, Valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Publicado por: Raquel Cassia de Siqueira Código Identificador:766D3584
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO 045/PMSR/2016
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO-MG, torna público a
celebração do contrato nº 045/PMSR/2016, oriundo de Processo Licitatório nº 047-PMSR/2016 na Modalidade Dispensa 013- PMSR/2016. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO TÉRMICO E/ OU DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS E SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”.
Contratado: COLEFAR LTDA – CNPJ: 04.962.103/0001-93, Valor
global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Santa Margarida, MG em 28 de dezembro de 2016.
GERALDO MAGELA HENRIQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcela Otoni
Publicado por:
Raquel Cassia de Siqueira
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO ITAMBÉ
Código Identificador:2CAC5123
Código Identificador:A3AA8073
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 065/2016
“Concede férias prêmio ao servidor que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, Geraldo Magela Henrique, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso VII, do Artigo 110, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias prêmio a servidora Terezinha Mendes Rodrigues, matrícula 324, pelo período de 15/12/2016 a 12/06/2017, totalizando 180 dias, referente ao período aquisitivo de 29/12/1999 a 29/12/2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo ao contrato celebrado entre o município de Santo Antônio do Itambé e a empresa Geopro Brasil Ltda. Contrato nº 085/2014. Processo Licitatório nº 058/2014. Tomada de Preço nº 007/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma, restauração e adaptação do espaço do Mirante da Santa Cruz, no Município de Santo Antônio do Itambé/MG. Prorrogação da Vigência: Até 30/03/2017. Santo Antônio do Itambé, 28 de dezembro de 2016.
CECIR ALVES DIAMANTINO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS
GEOPRO Brasil LTDA
Publicado por:
Walney Antonio Luz
Código Identificador:33A4BF04
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO
DEPARTAMENTO JURIDICO
PORTARIA Nº.608/2016 - NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - PSICÓLOGO - SEMS
PORTARIA Nº. 608/2016
NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
LUIZ ROCHA NETO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal, e
I - CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e art. 32 da Lei Orgânica Municipal;
II - CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 3035/2016, 3036/2016, 3037/2016 e 3038/2016, que dispõe sobre a Política de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
III - CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 023 de 17 de Março de 2015 (Estatuto dos Servidores Públicos das Administrações Diretas, Autárquicas e Fundacionais do Município de São Francisco/MG);
IV - CONSIDERANDO, o disposto na Legislação Municipal em vigor, que dispõe sobre a criação e alteração de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG;
V - CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2015 e conforme Decreto Homologatório nº 041/2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de
PSICÓLOGO - SEMS, de provimento efetivo. ERICA DE FATIMA CAETANO DOS SANTOS
Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito a nomeação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 28 de Dezembro de 2016.
LUIZ ROCHA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria de Fatima Lopes Ferreira Código Identificador:EBA50BE1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº. 218 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
“DECLARA VACÂNCIA DE CARGO”
SIDINEY PEREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de São João da Ponte/MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Requerimento de Vacância datado de 21.12.2016, RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER vacância ao cargo de BOMBEIRO ocupado pelo servidor RODRIGO MENDES DA SILVA, matrícula nº424, a partir de 28.12.2016, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável nos termos do artigo 45, inciso V da Lei Municipal nº 1.842/2008.
Art.2º - Declarar vago o cargo supramencionado.
Art 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São João da Ponte/MG, 28 de dezembro de 2016.
SIDINEY PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviany da Silva Lima
Código Identificador:F4025AB0
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº. 220 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
“DECLARA VACÂNCIA DE CARGO”
SIDINEY PEREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de São João da Ponte/MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Requerimento de Vacância datado de21.12.2016, RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER vacância ao cargo de ESCRITURÁRIO ocupado pela servidora MARIA LUCÉLIA SILVA, matrícula nº692, a partir de28.12.2016, por motivo de posse em outro cargo inacumulável nos termos do artigo 45, inciso V da Lei Municipal nº 1.842/2008.
Art.2º - Declarar vago o cargo supramencionado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São João da Ponte/MG, 28 de dezembro de 2016.
SIDINEY PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviany da Silva Lima
Código Identificador:55ED8FEA
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº. 219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
“DECLARA VACÂNCIA DE CARGO”
SIDINEY PEREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de São João da Ponte/MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Requerimento de Vacância datado de21.12.2016, RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER vacância ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS ocupado pelo servidor WADSON PAZ SIQUEIRA, matrícula nº814, a partir de28.12.2016, por motivo de posse em outro cargo inacumulável nos termos do artigo 45, inciso V da Lei Municipal nº 1.842/2008.
Art.2º - Declarar vago o cargo supramencionado.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São João da Ponte/MG, 28 de dezembro de 2016.
SIDINEY PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviany da Silva Lima
Código Identificador:C9034DB1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO PACUÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 015/2016
RESUMO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - Processo
Administrativo Nº 064/2016 – Inexigibilidade de Licitação Nº 015/2016 – Órgão: Prefeitura Municipal de São João do Pacuí/MG – Contratado: Magalhães Promoções e Eventos Ltda, CNPJ 09.317.576/0001-51. Objeto: Apresentação de show artístico com a Banda Mister Vibe no Réveillon 2016/2017, no dia 31/12/2016. Valor Global: R$ 5.000,00 – Fundamento Legal: Art.25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Contrato nº 076/2016.
São João do Pacuí/MG, 28 de Dezembro de 2016.
ARISMAR ARAÚJO BARBOSA
Prefeito Municipal.
Publicado por: João Conceição de Brito Neto Código Identificador:C4E0E2D4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 016/2016
Vigência. Contratante: Município de São João do Pacuí.
Contratado: HLH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Data do Aditivo: 23/12/2016. Número do Aditivo: 009/2016. Valor do Aditivo: R$ 12.310,13. Vigência: de 1º/01/2017 até 25/01/2017. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93.
Publicado por: João Conceição de Brito Neto Código Identificador:646E4416
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 074/2016
EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ MG e FRANCIELLY MOTA DOS SANTOS EIRELI-ME. Contrato nº 074/2016. OBJETO:
Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, espessura de 3 cm em ruas do centro da cidade, totalizando uma área de 6.820,66 m2 (Convênio 5191000276/2016). Tomada de Preços: 007/2016 – Processo Administrativo nº 062/2016. Valor Global: R$ 302.886,84. Vigência: 29/12/2016 até 29/06/2017.
RESUMO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - Processo
Administrativo Nº 065/2016 – Inexigibilidade de Licitação Nº 016/2016 – Órgão: Prefeitura Municipal de São João do Pacuí/MG – Contratado: Marcos Ribeiro Veloso, CPF 056.133.726-83. Objeto: Apresentação de show artístico com a Banda Terceira Dimensão no
São João do Pacuí, 29 de Dezembro de 2016.
ARISMAR ARAÚJO BARBOSA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Réveillon 2016/2017, no dia 31/12/2016. Valor Global: R$ 2.610,00 – Fundamento Legal: Art.25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Contrato nº 077/2016.
São João do Pacuí/MG, 28 de Dezembro de 2016.
ARISMAR ARAÚJO BARBOSA
Prefeito Municipal.
Publicado por: João Conceição de Brito Neto Código Identificador:27F04F69
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 078/2016
João Conceição de Brito Neto
Código Identificador:3E4DE2FF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.199 DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL SINDICANTE PARA APURAR CRÉDITO DE VALORES REALIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NA DIRETORIA DE CONTABILIDADE, EM CONTA CORRENTE DE RAZÃO SOCIAL ALHEIA AO
CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA ALFALAGOS LTD
EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ MG e TRATODOS TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Contrato nº 078/2016. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS COM
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. Pregão Presencial: 030/2016 – Processo Administrativo nº 013/2016. Valor Global Estimado: R$ 241.865,00. Vigência: 28/12/2017.
São João do Pacuí, 28 de Dezembro de 2016.
ARISMAR ARAÚJO BARBOSA
Prefeito Municipal.
Publicado por: João Conceição de Brito Neto Código Identificador:0BCFFEEB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO NR. 9 - CONTRATO 001/2012
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.
Processo Administrativo: 001/2012 – PREGÃO PRESENCIAL 001/2012.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da
DECRETO Nº 6.199
Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a
Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;
DECRETA:
Art. 3º Faz parte integrante desta lei o CROQUI de localização da referida alameda, emitido pelo Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 16 de novembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros: Júlio César Sacramento, Srª. Cláudia Nogueira de Souza, e a Srª. Angélica da Silva Lino, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial Sindicante destinada a apurar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia 26/12/2016, os fatos narrados no ofício s/nº, datado 22/12/2016, da lavra do Diretor de Contabilidade, com
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
Projeto de Lei nº. 2803/2016
JSBN/ALS/als
Publicado por:
base na documentação acostada ao referido expediente.
Art. 2º A Comissão designada deverá proceder com a análise dos fatos, através da realização de oitiva com todos os envolvidos, devendo emitir relatório necessário à instrução de decisão final por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os servidores designados deverão atuar fora do expediente normal de suas atividades para realização dos trabalhos afetos a presente sindicância, inclusive para elaboração de relatório final.
Continua folha 02
DECRETO Nº 6.199
Folha 02
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 22 de dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Governo
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:E221B166
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6.193 EXONERA ASSISTENTE DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
DECRETO Nº 6.193
Exonera Assistente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e contém outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX, XII e XIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM); considerando, que ao Chefe do Poder Executivo Municipal compete o provimento dos cargos públicos constantes da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, inclusive, no que concerne a nomeação e exoneração do ocupante do cargo de “Assistente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”; considerando, que o aludido cargo é de provimento de livre recrutamento, pelo Prefeito;
DECRETA:
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
JSBN/ALS/als
Publicado por:
Art. 1º Fica exonerada a Srª. MICHELLE ELISE DOS SANTOS PEREIRA, das atribuições do cargo de confiança, comissionado, ad nutum, de “Assistente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, Código “ASCFV”, Símbolo CC-I, previsto no Anexo III da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, a partir de
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:6CE0CBCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 3.258 DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO LEI MUNICIPAL Nº 3.258
Dá denominação a logradouro público e contém outras providências.
O Povo de São Lourenço, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
21/12/2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 19 de Dezembro de 2016.
JOSÉ SACIDO BARCIA NETO
Prefeito Municipal
NANCI MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO DA CUNHA ARANTES
Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1º Fica denominada “ALAMEDA JOAQUIM FONSECA LUZ” a atual "Alameda E", no trecho compreendido entre os lotes 17 da Quadra “F” e 01 da Quadra “G” do Loteamento Residencial Portal das Águas.
JSBN/ALS/als
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador:E4FD073A
Art. 2º Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a colocação da Placa com o nome da referida alameda e a comunicação aos Correios e Cartórios do município.
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PUBLICAÇÃO DE ADITAMENTO
3º Aditamento ao Contrato nº. SAAE/SLO-019/2015. Contratante: SAAE de São Lourenço-MG. Contratada:Construtora HM Ltda. EPP.
Modalidade: Tomada de Preços nº. 005/2015 Objeto: prorrogação da vigência.
Vigência: por mais 120 dias à partir de 26/12/2016 Data da assinatura: 23/12/2016.
ADAUTO LÚCIO CARDOSO,
Diretor Presidente.
Publicado por:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 010/2016 -
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso. EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Paraíso, através do Exmo. Prefeito
Municipal ratifica nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis federais nº 8.883
de 08 de junho de 1994, 9.032 de 28 de abril de 1995 e 9.648 de 27 de maio de 1998, conforme determina o artigo 26, caput, da lei 8.666/93
Fabiana Aparecida de Castro Brito
Código Identificador:795D8F89
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PUBLICAÇÃO DE ADITAMENTO
4º Aditamento ao Contrato nº. SAAE/SLO-020/2015. Contratante: SAAE de São Lourenço-MG. Contratada:Construtora e Incorporadora Mosaico Eireli. Modalidade: Tomada de Preços nº. 006/2015 Objeto:prorrogação da vigência.
Vigência: por mais 120 dias à partir de 26/12/2016 Data da assinatura: 23/12/2016.
ADAUTO LÚCIO CARDOSO,
Diretor Presidente.
e suas posteriores alterações, o PRC Nº 2377/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2016, a qual, refere-se à locação de um imóvel situado à Rua Pimenta de Pádua, nº 924, Centro, neste município, destinado as instalações da “Secretaria Municipal de Educação”, segundo requerimento da mesma Secretaria pelo período aproximado de 12 (doze) meses. ainda que o imóvel ora citado é de propriedade de Thales Guilherme Paula, so b CPf: 075.369.266-00, residente a Rua Pimenta de Pádua, nº 1374, Centro, Neste Município, Thássia Geovana Paula sob CPF: 103.982.836-13, residente a Rua Pinto Ribeiro, nº 899, centro, Neste Municipio e Azarias Faustino de Assumpção sob CPF: 057.122.546-20, residente também a Rua Pinto Ribeiro, nº 899, Centro, Neste Município, conforme parecer e informações constantes no processo. As características do imóvel, bem como sua localização condicionaram a sua escolha, sendo o preço compatível com o valor de mercado, conforme avaliação.
Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador:837F3D77
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Retificação de Edital de Credenciamento nº. 001/2016
Objeto: credenciamento de empresas para recebimento de contas de água e esgoto.
Prorrogação do prazo para recebimento dos envelopes de documentação: até o dia 06/01/2017
WALKER AMÉRICO OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
26 de dezembro de 2016.
Publicado por:
Rosiely Merces de Souza
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SEM PEIXE
Código Identificador:34E118E4
Edital na íntegra disponível pelo tel. (35) 3332-3600 ramal 03, ou e- mail: licitacao@saaesaolourenco.mg.gov.br e no site www.saaesaolourenco.mg.gov.br
Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador:1F9DF81F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO 070/2016 - CARNES
DE IPTU
Prefeitura Municipal de São Sebastião Do Paraíso - MG. Extrato de Contrato. Pregão Presencial N.º 070/2016, Processo: PRC 2295/2016 - Objeto: Contratação de pessoa jurídica, exclusivamente de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual para prestação de serviço na confecção de aproximadamente 40000 carnês de IPTU/2017 e 1300 carnês de ISSQN/ANUAL/2017, destinados a atender as necessidades da Gerência de Arrecadação, com entrega imediata. Vigência: 02 de JANEIRO de 2017 a 01 de FEVEREIRO de 2017. Contratado: EXPRESS TRATAMENTO DE DADOS LTDA ME. Valor Total:
R$ 16.689,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e nove reais)
CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
EDITAL CONVOCACAO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Eu, Pedro Vagno Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Sem Peixe no uso de minhas atribuições, conferidas nos artigos 17 e 81 inciso II, alínea ``b´´ do Regimento Interno, convoco os Vereadores desta Egrégia Casa para Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia
28 de dezembro de 2016, (quarta-feira) às 18h00 no Plenário da Câmara Municipal de Sem Peixe, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
• Projeto de lei n° 008 de 27 de dezembro de 2016, que Regulamenta a aplicação do disposto no inciso VIII do art. 7° da Constituição da República de 1988 aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Sem Peixe;
• Projeto de Resolução nº 002 de 26 de dezembro de 2016, que Regulamenta a aplicação do disposto no inciso VIII do art. 7° da Constituição da República de 1988 aos Vereadores do Município de Sem Peixe.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Sem Peixe, 27 de dezembro de 2016.
Contratante:
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG.
WALKER AMÉRICO OLIVEIRA
Prefeito.
Publicado por:
Atenciosamente,
PEDRO VAGNO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Rosiely Merces de Souza
Código Identificador:9B260F1E
Renata Aparecida de Freitas Teixeira
Código Identificador:DDC28881
DEPARTAMENTO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 064/2016
Decreto nº 064 de 12 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a regulamentação de transição de governo no âmbito do Município de Sem Peixe e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sem Peixe, no exercício de suas atribuições legais; e
Considerando o disposto no §1° do art. 174 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com redação determinada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 80, de 17/7/2008;
Considerando o disposto da Lei Estadual n° 19.434 de 11 de janeiro de 2011;
Considerando que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal;
Considerando a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando os interesses da população do Município de Sem Peixe.
Considerando que no âmbito do Município ocorreu reeleição do atual Prefeito Municipal.
DECRETA
Art. 1º A transição de governo, no âmbito do Município de Sem Peixe, é regulamentada pelo disposto neste Decreto.
Art. 2º Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, considera-se transição de governo o processo que objetiva propiciar condições de planejamento e gestão do novo mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2017, propiciando o levantamento de dados e informações necessários à implementação de um novo programa de governo.
Parágrafo único. Caberá ao órgão municipal de fazenda exercer a atribuição de Coordenador Municipal da transição, que será responsável por coordenar todos os trabalhos voltados à transição governamental.
Art. 3º O processo de transição governamental terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação deste Decreto.
Art. 4º Será expedida portaria determinando a formação de equipe de transição de governo onde constará os nomes e a qualificação de seus integrantes, além da indicação do responsável pela coordenação da equipe.
Parágrafo único. Eventual indicação de membro da equipe que exerça cargo público na administração municipal importará em efeitos jurídicos equivalentes aos atos de requisição de exercício de função perante o Gabinete do Prefeito.
Art. 5º À equipe de transição deverá levantar as seguintes informações:
I - relação de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados para exercício de função pública;
II - documentação referentes à concursos públicos e processos seletivos em curso e/ou com validade vigente;
III - conta públicas:
a) relatório de gestão fiscal;
b) relatório resumido da execução orçamentária;
c) lei, ou projeto de lei, da lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentária, lei de subvenções, auxílios e contribuições financeiras; IV - os programas e projetos de Governo em execução e aqueles previstos para o próximo quadriênio;
V - assuntos que demandarão ação ou decisão da administração no primeiro trimestre do novo governo;
VI - projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;
VII - relação de contratos administrativos, convênios e outros instrumentos congêneres, incluídas as seguintes informações:
a) órgão convenente;
b) objeto;
c) prazo de vigência e de execução, incluído prazo para prestação de contas;
§1° No ato da posse, além dos documentos previstos em regulamento expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deverá ser providenciado o registro formal perante o controle interno da Prefeitura Municipal:
I - do inventário de bens móveis e imóveis do Poder Executivo Municipal;
II - certificados digitais e códigos de acesso e senha a sistemas eletrônicos e portais de acesso de órgãos públicos integrantes da Administração Direta e Indireta da União e do Estado de Minas Gerais, inclusive aqueles relativos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
§2° Deverá, ainda, ser providenciada a emissão dos seguintes documentos, até a data limite da posse:
I - relação de todas ações judiciais em curso;
II - relação de precatórios e de requisições de pequeno valor pendentes de pagamento, incluídas as informações de eventuais débitos sujeitos ao regime especial previsto pela EC 62/2009.
III - cópia de termos de ajustamento de conduta em vigor eventualmente firmados com o Ministério Público ou com outros entes estatais;
IV - relação de recursos administrativos em andamento, pendentes de julgamento;
§3° As informações protegidas por sigilo só poderão ser levantadas e registradas na forma e condições previstas na legislação.
§4° É expressamente vedada:
I - a utilização das informações levantadas pela equipe de transição para outras finalidades que não aquela indicada no art. 2° deste Decreto.
II - a retirada de documentos, equipamentos, programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais pela equipe de transição, ressalvadas as cópias e documentos fornecidos pelo Coordenador Municipal de Transição.
.
Art. 6º As informações referidas no artigo 5º deste decreto serão prestadas mediante solicitação escrita ao Coordenador Municipal da transição, a quem competirá providenciar junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados.
Art. 7º As informações solicitadas na forma do artigo 6º deste Decreto serão consolidadas pelo Coordenador Municipal do processo de transição.
Art. 8º O Coordenador Municipal da transição, quando solicitado, colocará à disposição da equipe de transição indicada e dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município:
I - local considerado próprio para as atividades da equipe de transição; II - a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.
Art. 9° As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 10 Caberá à equipe de transição elaborar os atos de competência do novo mandato, a serem editados imediatamente após sua posse.
Art. 11 O Coordenador Municipal de transição poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 12 Os membros da comissão de transição não serão remunerados, exceto na hipótese do parágrafo único do art. 4° deste Decreto.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sem Peixe, 12 de dezembro de 2016.
DOMINGOS SÁVIO DE MIRANDA PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adjudicado no dia 28/12/2016
Pela Pregoeira Oficial:
Rita de Cassia Jardim de Almeida Oliveira
Código Identificador:7CCAB1D1
TATYANA APARECIDA FERREIRA.
Nomeada pela Portaria Nº 001 de 04 de janeiro de 2016.
DIVISÃO DE COMPRAS EXTRATO DO 3° ADITIVO PREGÃO 039/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE – Processo Pregão
039/2014. Objeto: A realização de prorrogação do prazo contratual até o dia 31 de dezembro de 2017. Contratado: Academia de Gestão Publica S/A, CNPJ 10.532.822/0001-77, com sede na Av. do
Homologado dia 28 de dezembro de 2016.
Pelo Sr. Prefeito:
LEANDRO VENTURA REIS
Publicado por:
Tatyana Aparecida Ferreira
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SERRO
Contorno, Nº 7962, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. Sem Peixe, 20 de dezembro de 2016.
Código Identificador:D6F6B8EA
Publicado por: Fernando César do Nascimento Código Identificador:9D52582D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SERRA AZUL DE MINAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº. 029/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 029/2016, PROCESSO LICITATORIO Nº052/2016 PREGÃO Nº.042/2016. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para realização de confraternização de fim de ano, consistentes no serviço de Buffet e complementos, em atendimento ao solicitado pelo gabinete do Prefeito, a ser realizado no dia 29 de dezembro de 2016, junto a empresa Bem-Te- Vi Produções e Eventos LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.786.262/0001-87 e inscrição Estadual 001145212.0064, situada na Rua Barão de Diamantina, nº 404, Bairro Cidade Nova, na cidade de Serro, representada pelo Sr. Magno Vinicius Mesquita Miranda , CPF nº 087.881.046-30 no valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
Assinatura da Ata de SRP dia 29 de dezembro de 2016. Vigência da ATA ate o dia 31 de dezembro de 2016.
Serra Azul de Minas, 29 de dezembro de 2016.
LEANDRO VENTURA REIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO TORNA PÚBLICO ADITIVO AO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO
Sexto Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 08/06/2013 de cooperação para as obras de recuperação das vias urbanas e aquisição de veículos de 01 (Um) Micro-ônibus, de 01(Uma) UTI móvel, de 10 (Dez) veículos L200 4X4 e de 01(Um) veículo ASX 4X4 firmado entre a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A e o Município Serro com a finalidade de aditivar o Convênio de cooperação, a fim (i) alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência , o item 3.1 para postergar o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2017.
Publicado por:
Daniela Cristina Rabelo
Código Identificador:717F3559
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO TORNA PÚBLICO ADITIVO AO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 08/10/2015 de cooperação para recuperação de ruas para realizar obras recuperação das vias urbanas firmado entre a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A e o Município Serro com a finalidade de aditivar o Convênio de cooperação, a fim de (i) alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência, a fim de alterar o item 3.1 para postergar o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2017.
Publicado por: Tatyana Aparecida Ferreira Código Identificador:6B320A26
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2016
O Município de Serra Azul de Minas/MG torna público: A Homologação doProcesso Licitatório n.° 052/2016 – PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2016.
O Processo de Licitação em epígrafe objetivou REGISTRO DE PREÇOS para realização de confraternização de fim de ano, consistentes no serviço de Buffet e complementos, em atendimento ao solicitado pelo gabinete do Prefeito, a ser realizado no dia 29 de dezembro de 2016,este processo Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente, consoante o bem elaborado Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao méritoHOMOLOGOo processo licitatório supracitado junto as empresasBem-Te- Vi Produções e Eventos LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.786.262/0001-87 e inscrição Estadual 001145212.0064, situada na Rua Barão de Diamantina, nº 404, Bairro Cidade Nova, na cidade de Serro, representada pelo Sr. Magno Vinicius Mesquita Miranda , CPF nº 087.881.046-30 no valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
Publicado por:
Daniela Cristina Rabelo
Código Identificador:1F2BA0FF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 067/2015 - ADESÃO
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Eletrônico 067/2015 - Adesão - Objeto: “Adesão À Ata De Registro De Preço, Pregão Nº 67/2015, Prefeitura Municipal De Lavras Para Locação De Equipamentos Reprográficos Multifuncionais, Incluindo Serviços De Manutenção Preventiva/Corretiva E Fornecimento De Suprimentos.” Contrato Nº 000257/2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Copyuai Locação De Equipamento Ltda, Com O Valor Total De R$ 112.155,75 (Cento E Doze Mil, Cento E Cinquenta E Cinco Reais, Setenta E Cinco Centavos). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 30/11/2016.
Três Corações, 30 De Novembro De 2016.
THIAGO MESQUITA PEREIRA.
Secretario Municipal de Finanças.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:F35ECB40
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA 000118.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Da Dispensa 000118.2016 - Objeto: “Aquisição De Peças Para Veículos Da Sems Em Caráter Emergencial.” Contrato 000255.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Auto Peças Comendador, Com O Valor Total De R$ 1.070,00 (Um Mil E Setenta Reais). O Presente Contrato Terá Duração Até 31/12/2016. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 28/11/2016.
Três Corações, 28 De Novembro De 2016.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000089.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000089.2016 - Objeto: “Contratação De Empresa Especializada Em Serviço De Confecção De Impressos Em Geral” - Termo 000143.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Bellas Grafica Eireli - Me, Com O Valor Total De R$ 32.460,39 (Trinta E Dois Mil, Quatrocentos E Sessenta Reais, Trinta E Nove Centavos). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 18/10/2016.
Três Corações, 18 De Outubro De 2016.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretaria Municipal de Educação.
EDILEA APARECIDA GOMES.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:2CA6827C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE
RONDINELE MATIAS SILVA.
Procuradoria Geral do Municipio.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:4DC75EC2
000030.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Da Inexigibilidade 000030.2016 - Objeto: “Prestação De Serviço De Empresa Especializada Em Serviço De Manutenção De Equipamentos De Limpeza Por Ultrassom: - Equipamento Modelo D-50x30a-S/N°00702813 – Patrimônio Pmtc N°7489-000. – Equipamento Modelo D-50x30a-S/N°07061254 – Patrimônio Pmtc N°09900-000.” Contrato 000254.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Cta Do Brasil Ltda, Com O Valor Total De R$ 2.320,00 (Dois Mil, Trezentos E Vinte Reais). O Presente Contrato Terá Duração Até 23/05/2017. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 24/11/2016.
Três Corações, 24 De Novembro De 2016.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:7C498205
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000056.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000056.2016 - Objeto: “Fornecimento De Móveis, Materiais Para Escritório E De Informática.” Termo 000090.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Epc – Informátioca Ltda - Me, Com O Valor Total De R$ 57.120,00 (Cinquenta E Sete Mil, Cento E Vinte Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 03/08/2016. Rafael José Pereira Melchior. Secretario Municipal De Saúde. Irlei José De Souza Fonseca. Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico.
Três Corações, 03 De Agosto De 2016.
Publicado por:
Cátia Cristina Borges Reis
Código Identificador:D83AAA27
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000089.2016 - TERMO 000144.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000089.2016 - Objeto: “Contratação De Empresa Especializada Em Serviço De Confecção De Impressos Em Geral” - Termo 000144.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Gráfica Iguaçu, Com O Valor Total De R$ 21.877,85 (Vinte E Um Mil, Oitocentos E Setenta E Sete Reais, Oitenta E Cinco Centavos). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 18/10/2016.
Três Corações, 18 De Outubro De 2016.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretaria Municipal de Educação.
EDILEA APARECIDA GOMES.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
RONDINELE MATIAS SILVA.
Procuradoria Geral do Municipio.
Publicado por:
Cátia Cristina Borges Reis
Código Identificador:B81D4CBE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000089.2016- TERMO 000145.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000089.2016 - Objeto: “Contratação De Empresa Especializada Em Serviço De Confecção De Impressos Em Geral” - Termo 000145.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X José Augusto Fernandes Moreira, Com O Valor Total De R$ 66.303,97 (Sessernta E Seis Mil, Trezentos E Três Reais, Noventa E Sete Centavos). O Presente Contrato Terá
Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 18/10/2016.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
Três Corações, 18 De Outubro De 2016.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretaria Municipal de Educação.
JÚLIO MACHADO ROLLO.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Publicado por:
EDILEA APARECIDA GOMES.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
Cátia Cristina Borges Reis
Código Identificador:26EEA66C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000100.2016 - TERMO 000152.2016.
RONDINELE MATIAS SILVA.
Procuradoria Geral do Municipio.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:E51724F8
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000100.2016 - Objeto: “Aquisição De Papel Higiênico E Sacos De Lixo 75x105 Com Capacidade Para 100 Litros”. Termo 000152.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Comercial Vener, Com O Valor Total De R$ 72.360,00 (Setenta E Dois Mil, Trezentos E Sessenta Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 00094/2016
Prefeitura Municipal De Três Corações Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 00094/2016 - Objeto: “Aquisição De Pneus - ” Termo 00146/2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Mundial Pneus De Itaberá Eireli Epp, Com O Valor Total De R$ 612.609,00 (Seiscentos E Doze Mil, Seiscentos E Nove Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 18/10/2016.
Três Corações, 18 De Outubro De 2016.
Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 11/11/2016. Três Corações, 11 De Novembro De 2016.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretaria Municipal de Educação.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
JÚLIO MACHADO ROLLO.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
VINICIUS PINTO DUTRA.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
ANTÔNIO CARLOS GUEDES.
Secretaria Municipal de Planejamento.
DENIS LEONARDO FERREIRA.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CARLOS VINICIO AMARAL PEREIRA.
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
LUCIANA CAMBRAIA PEREIRA.
Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura.
ULISSES FERREIRA PINTO.
Secretaria Municipal de Governo.
EDILEA APARECIDA GOMES.
Secretaria Municipal de Administração E Recursos Humanos.
IRLEI JOSÉ DE SOUZA FONSECA.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
KARINA JUNQUEIRA XIMENES.
Secretaria Municipal de Finanças.
PAULO AFONSO SANDY.
Secretaria Municipal de Esportes.
ALTAIR GUSTAVO ROCHA NOGUEIRA.
Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretaria Municipal de Educação.
GUSTAVO FONSECA PEREIRA.
Secretario Ordenador SEMMA.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:80B6299D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000100.2016 - TERMO 000153.2016.
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000100.2016 - Objeto: “Aquisição De Papel Higiênico E Sacos De Lixo 75x105 Com Capacidade Para 100 Litros”. Termo 000153.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Rds Embalagens – Reireli - Epp, Com O Valor Total De R$ 114.688,00 (Cento E Quatorze Mil, Seiscentos E Oitenta E Oito Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 11/11/2016.
Três Corações, 11 De Novembro De 2016.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretaria Municipal de Educação.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
JÚLIO MACHADO ROLLO.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Publicado por:
Cátia Cristina Borges Reis
Código Identificador:CA1ECD75
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000100.2016 - TERMO 000154.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000100.2016 - Objeto: “Aquisição De Papel Higiênico E Sacos De Lixo 75x105 Com
Capacidade Para 100 Litros”. Termo 000154.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Rds Embalagens – Reireli - Epp, Com O Valor Total De R$ 63.945,00 (Sessenta E Três Mil, Novecentos E Quarenta E Cinco Centavos). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 11/11/2016.
Três Corações, 11 De Novembro De 2016.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretaria Municipal de Educação.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
JÚLIO MACHADO ROLLO.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:C70F1336
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000101.2016 - TERMO 000155.2016.
Prefeitura Municipal De Três Corações Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000101.2016 - Objeto: “Aquisição De Cargas Acetileno Cilíndrico De 9kg, Para Solda Mix Cilindro De 10m³ E Carga De Oxigênio Cilindro 10m³, Para Uso Na Oficina/Serralheria De Responsabilidade Da Semosp .” Termo 000155.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Comercial Pitia Ltda, Com O Valor Total De R$ 31.212,00 (Trinta E Um Mil, Duzentos E Doze Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 11/11/2016.
Três Corações, 11 De Novembro De 2016.
JÚLIO MACHADO ROLLO.
Secretario Municipal De Obras E Serviços Públicos.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:CE4D9B26
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO SRP 000104.2016
Prefeitura Municipal De Três Corações. Departamento De Compras E Licitação – Extrato De Contrato Do Pregão Srp 000104.2016 - Objeto: “Prestação De Serviço Especializada Em Serviços De Dosimetria De Radiação E Concessão De Uso De Dosímetro Para 15 Usuários, Mais Despesas De Envio, Pelo Período De 12 Meses.” Termo 000156.2016. Partes: Prefeitura Municipal De Três Corações X Sapra Landauer Serviço De Assessoria E Proteção Radiológica Ltda, Com O Valor Total De R$ 1.734,00 (Mil Setecentos E Trinta E Quatro Reais). O Presente Contrato Terá Duração De 12 (Doze) Meses. Publicado No Quadro De Aviso Da Prefeitura De Três Corações Em 28/11/2016.
Três Corações, 28 De Novembro De 2016.
RAFAEL JOSÉ PEREIRA MELCHIOR.
Secretario Municipal de Saúde.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:427447AF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO N.º 000096/2016 -
Prefeitura Municipal De Três Corações/Mg - Extrato Da Ata De Registro De Preço Do Pregão N.º 000096/2016 - Objeto: Contratação De Empresa Especializada Em Serviço De Inspeção Semestral Em Veículos Da Secretaria Municipal De Educação, Solicitado Pela Secretaria Municipal De Educação - Seduc, Descritos E Especificados No Termo De Referencia - Anexo I. Data: 14 De Dezembro De 2016. A Presente Ata De Registro De Preços Terá Validade De 12 (Doze) Meses Contados A Partir Da Data De Sua Assinatura. Termo Nº: 000161/2016. Vencedor: Cpi Veicular Ltda – Me. Cnpj: 04.081.004/0001-00. Endereço: Avenida Filomena Resende Da Silva, 70, Resende – Varginha/Mg – Cep: 37062-210, Com O Valor Total De R$ 18.226,84 (Dezoito Mil, Duzentos E Vinte E Seis Reais E Oitenta E Quatro Centavos).
Três Corações, 14 De Dezembro De 2016.
LISA PAULA ANDRADE VILELA DE OLIVEIRA.
Secretária Ordenadora SEDUC.
Publicado por: Cátia Cristina Borges Reis Código Identificador:26CC53AE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS MARIAS
PROCURADORIA JURIDICA
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 061/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 061/2015 de Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG, Estado de Minas Gerais e a empresa CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI, firmado em 15 de junho de 2015, mediante Processo Licitatório nº. 027/2015, na modalidade Concorrência nº. 001/2015, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, obedecidos os limites dela decorrentes e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente termo aditivo, as partes contratantes, acima nomeadas e qualificadas no contrato original resolvem retificar a cláusula primeira do Quarto Termo Aditivo, e ratificar as demais cláusulas do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 061/2015 de Prestação de Serviços a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a retificação da “Cláusula Primeira” do Quarto Termo Aditivo do Contrato original, cuja finalidade é aditar o prazo do contrato, bem como o prazo de execução da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
A Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo do Contrato original passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o prazo do Contrato nº. 061/2015 de Prestação de Serviços, bem como o prazo de execução da obra, que vigorará por mais 144 (cento e quarenta e quatro) dias, com início em 15 de dezembro de 2016 e término no dia 07 de maio de 2017”.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e autorização da Secretaria Municipal de Administração e encontra amparo legal nos artigos 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 061/2015 de Prestação de Serviços ora aditado que não colidam com as constantes do presente instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Três Marias, 28 de novembro de 2016.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ramon Lúcio Pires
Código Identificador:46C6FB19
PROCURADORIA JURIDICA
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 137/2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 137/2014 de Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vicente de Paulo Resende e a empresa ZELAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA,
firmado em 22 de setembro de 2014, mediante Processo Licitatório nº. 082/2014, na modalidade Tomada de Preços nº. 005/2014, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, obedecidos os limites dela decorrentes e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente termo aditivo, as partes contratantes, acima nomeadas e qualificadas no contrato original resolvem retificar a Cláusula Terceira e ratificar as demais cláusulas do Contrato nº. 137/2014 de Prestação de Serviços a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o prazo de vigência do Contrato original, bem como o prazo de execução da obra, pelo período de 06 (seis) meses, com inicio em 23 de dezembro de 2016 e termino em 22 de junho de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e autorização da Secretaria Municipal de Administração e encontra amparo legal no artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato nº. 137/2014 de Prestação de Serviços ora aditado, que não colidam com as constantes do presente Termo Aditivo.
Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Três Marias, 22 de dezembro de 2016.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ramon Lúcio Pires
Código Identificador:83BE9E28
PROCURADORIA JURIDICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 031/2016 de Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vicente de Paulo Resende e a empresa ATELIÊ DA MEMORIA LTDA, firmado em 28 de junho de 2016, mediante Processo Licitatório nº. 0862016, na modalidade Dispensa nº. 016/2016, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, obedecidos os limites dela decorrentes e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente termo aditivo, as partes contratantes, acima nomeadas e qualificadas no contrato original resolvem retificar a cláusula Segunda e ratificar as demais cláusulas do Contrato nº. 031/2016 de Prestação de Serviços a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes prorrogam o prazo de vigência do Contrato original pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 09 de novembro de 2016 e término em 08 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico, Esporte, Turismo e Cultura e autorização da Secretaria Municipal de Administração e encontra amparo legal no artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato nº. 031/2016 de Prestação de Serviços ora aditado, que não colidam com as constantes do presente Termo Aditivo.
Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Três Marias, 08 de novembro de 2016.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ramon Lúcio Pires
Código Identificador:67E76778
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 061/2015 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 061/2015 de Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, Estado de Minas Gerais e a empresa CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI., firmado em 15 de junho de 2015, mediante Processo Licitatório nº. 027/2015, na modalidade Concorrência nº. 001/2015, com base no art. 65, I “a” da Lei n.º 8.666/93, obedecidos aos limites legais decorrentes.
Pelo presente termo aditivo, as partes contratantes acima nomeadas e qualificadas no contrato original resolvem firmar o presente Termo Aditivo, tendo em vista alteração nos quantitativos planilhados, para melhor adequação técnica da execução da obra.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A finalidade do presente instrumento é a alteração quantitativa de itens para melhor adequação técnica da obra em execução (tão-somente ao que se refere aos itens acrescidos e decrescidos), conforme planilha em anexo, que passa a integrar o presente aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O acréscimo e decréscimo de itens na planilha de execução da obra da construção do SES – Sistema de Esgotamento Sanitário no Distrito de Andrequicé, Município de Três Marias/MG, não acrescentará nenhum valor ao contrato original, sendo feito uma reprogramação de quantitativos de alguns itens.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com anuência da Secretaria Municipal de Administração e encontra amparo legal no artigo 65, I, alínea “a” da Lei Federal nº. 8.666/93 e em conformidade com o disposto no Ofício nº. 098/DP/SEMOBS/16.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 061/2015 de Prestação de Serviços ora aditado, que não colidam com as constantes do presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Três Marias, em 12 de dezembro de 2016.
VICENTE DE PAULO RESENDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ramon Lúcio Pires
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
Código Identificador:65723C75
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Ana Figueiredo Brito, portadora da Carteira de Identidade n.º MG-673.604, CPF n.º 184.788.676-00. Fica prorrogado o prazo de vigência para o vencimento em 31/12/2017. Fica reajustado o valor mensal contratado para R$ 351,83 (trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos). Data: 28/12/2016.
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS EXTRATO DE ATO DE HOMOLOGAÇÃO –
CONCORRÊNCIA 024/2016 - PROCESSO N.º 1277/2016
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 38 e inciso VI, do art. 43, ambos da Lei Federal 8.666/93, homologo para os efeitos legais, em favor da empresa: Acácia Imóveis Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.225.049/0001-36, o objeto da Concorrência n.º 024/2016 – Processo n.º 1277/2016, que trata da Concessão de direito real de uso de imóveis do patrimônio público municipal, consistente do lote de terreno nº 02, da quadra “D”, com área de 250,00 m2, do loteamento São Benedito, matriculado sob o nº 29.247, bem como do lote de terreno nº 04, da quadra “D”, com área de 250,00 m2, do loteamento São Benedito, matriculado sob o nº 29.246, ambos do livro 02 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Três Pontas, com posterior doação, com a finalidade de incentivo e estímulo à instalação de empresa e geração de emprego e renda no Município de Três Pontas, realizado no dia 15 de dezembro de 2016.
Três Pontas, 28 de dezembro de 2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:31661C48
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO – CONCORRÊNCIA N.º 024/2016 – PROCESSO N.º 1277/2016 - CONTRATO N.º 116/2016
Objeto: Concessão de direito real de uso de imóveis do patrimônio público municipal, consistente do lote de terreno nº 02, da quadra “D”, com área de 250,00 m2, do loteamento São Benedito, matriculado sob o nº 29.247, bem como do lote de terreno nº 04, da quadra “D”, com área de 250,00 m2, do loteamento São Benedito, matriculado sob o nº 29.246, ambos do livro 02 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Três Pontas, com posterior doação, com a finalidade de incentivo e estímulo à instalação de empresa e geração de emprego e renda no Município de Três Pontas. Concedente: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG. Concessionária: Acácia Imóveis Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.225.049/0001-36. Data: 28/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:75007BB7
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 039/2014 – PROCESSO N.º 1765/2014
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Zilda Scalioni de Carvalho, usufrutuária sobrevivente do imóvel, portadora do documento de identidade n.º M-2.788.769, CPF n.º 442.374.306-00. Fica prorrogado o prazo de vigência para o vencimento em 31/12/2017. Fica reajustado o valor mensal contratado para R$ 3.518,29 (três mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e nove centavos). Data: 28/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:6C1CF491
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 041/2014 – PROCESSO N.º 1767/2014
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:367DD04B
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Antônio Carlos Castro de Carvalho, brasileiro, inscrito no CPF n.º 738.800.006-20. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:AD95F10D
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Antônio de Pádua Cougo, brasileiro, inscrito no CPF n.º 192.870.706-87. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:1827AC62
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Antônio Luiz da Silva, brasileiro, inscrito no CPF n.º 148.404.486-04. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:35CE1FA8
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Arílio Fidelis Pires de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 028.652.266-70. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:74F7EBBE
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Dionísio José de Azevedo, brasileiro, inscrito no CPF n.º 740.777.596-68. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:C4BF2C8E
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Gilberto Rabelo Cesar, brasileiro, inscrito no CPF n.º 044.583.156-17. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 02, localizado na Praça Cônego Vítor. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:FEB4EDBA
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Donilde Maria Oliveira, brasileira, inscrito no CPF n.º 310.474.916-72. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:67519C22
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Jaqueline Teodoro de Oliveira, brasileira, inscrito no CPF n.º 059.551.726-96. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:7D6225C4
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Geraldo Cassimiro Fernandes, brasileiro, inscrito no CPF n.º 684.938.608-59. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:9A959507
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e José Antônio de Azevedo, brasileiro, inscrito no CPF n.º 237.741.506-72. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:539A3D1C
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Gilberto Frances de Mendonça, brasileiro, inscrito no CPF n.º 340.169.026-49. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:440E229F
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e José Fernando Santos, brasileiro, inscrito no CPF n.º 481.593.106-25. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:947CF3A4
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Gilberto Luiz de Abreu, brasileiro, inscrito no CPF n.º 044.299.536-94. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:ECAEEB46
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e José Nilson de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 193.271.296-87. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:501C054F
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Lúcio José da Silva, brasileiro, inscrito no CPF n.º 635.479.106-68. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:0CD37B85
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Luiz Fernando Máximo, brasileiro, inscrito no CPF n.º 413.839.406-06. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:B6D0E891
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Arílio Fidelis Pires de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 028.652.266-70. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:48A245D8
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Márcio Antônio Silveira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 956.269.218-34. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:F305440B
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Marcos de Azevedo, brasileiro, inscrito no CPF n.º 481.337.016-00. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:C52465A7
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Nilson Donizetti de Brito, brasileiro, inscrito no CPF n.º 346.556.626-20. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 02, localizado na Praça Cônego Vítor. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:1E8E367A
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Nilson Rafael Teodoro de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 089.328.076-39. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:3F2B9F9A
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Olavo Pedro da Silva, brasileiro, inscrito no CPF n.º 874.955.546-49. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:4584D258
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Pablo Julian Pereira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 005.830.726-58. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:37831944
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Paulo Adolfo de Azevedo, brasileiro, inscrito no CPF n.º 263.654.646-49. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:EA9A3120
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Pedro de Sousa Fonseca, brasileiro, inscrito no CPF n.º 396.468.406-63. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:87AA0758
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Pedro Mesquita, brasileiro, inscrito no CPF n.º 263.796.256-72. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:BF6990DC
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Ramiro de Oliveira Marques, brasileiro, inscrito no CPF n.º 440.548.906-87. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 06, localizado no Distrito do Pontalete. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:303126E7
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Roberto Carlos Paulino, brasileiro, inscrito no CPF n.º 894.242.806-10. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 01, localizado na Praça Dr. Tristão Nogueira. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:A7EA3E45
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG E RUDINEI CORREA DE LIMA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF N.º 058.179.066-94. OBJETO: DELEGAÇÃO DE 01 (UMA) PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL, POR TÁXI, NO MUNICÍPIO DE TRÊS
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Rudinei Correa de Lima, brasileiro, inscrito no CPF n.º 058.179.066-94. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:F647A178
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Rui Batista da Silva, brasileiro, inscrito no CPF n.º 883.263.308-68. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:F44C7576
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Sebastião Vieira de Brito, brasileiro, inscrito no CPF n.º 523.176.336-53. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:CF54EAAA
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Tarcísio Batista de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 376.912.366-20. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:D63D6A2A
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS – MG –
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL – CONCORRÊNCIA N.º 020/2016 – PROCESSO N.º 1209/2016
Partes: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG e Antônio Donizetti de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF n.º 396.461.496-34. Objeto: delegação de 01 (UMA) PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Três Pontas, no ponto fixo 03, localizado no Terminal Rodoviário. Data: 20/12/2016.
Publicado por: Guilherme Rodrigues Figueiredo Código Identificador:6AAD4200
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA N° SAAE-TPO-074/2016.
Regulamenta comando legal do decreto municipal 8.811/2015.
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Três Pontas-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 1º de janeiro de 2013,
Considerando a falta de regulamentação da pessoa autorizada a dar o termo de aceite previsto no §1º do art. 3º do decreto nº 8.811/15,
RESOLVE:
Art. 1º O termo de aceite descrito no §1º do art. 3º do decreto nº 8.811/15 deverá ser dado pelo engenheiro civil sanitarista ocupante do cargo de diretor ou pelo servidor efetivo ocupante do cargo de engenheiro civil, com especialização em engenharia sanitária e ambiental.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
02.09.0208.122.0019.2184 – 3.3.90.39.00 - FICHA 806 – FONTE
1.42’.
O Presidente determinou que fosse publicado no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e no diário oficial do município da Associação Mineira dos Municípios o resultado deste processo. Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se á presente ata que após lida e conferida vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
EDNARD JOHN PEIXOTO MARQUES
Presidente
PEDRO DIONÍZIO FONSECA
Vogal
Três Pontas - MG, 28 de novembro de 2016.
(A) MARISA CAINELLI BASÍLIO DE BRITO
Diretora do SAAE
Decreto nº 7.762, de 1º de janeiro de 2013.
Publicado por:
JACINTA BARROSO FAGUNDES FREITAS
Secretária
DANIEL LOPES VALADARES
Vogal
Danilo Divino Celestino
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
Código Identificador:8A73E5B3
CÁSSIO BETHOVEN M.Q.DIAS
Vogal
Publicado por:
Erica Edna da Silva
Código Identificador:46FE8161
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2016 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2016 DATA: 15/12/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2016 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2016 DATA: 15/12/2016
Ás treze horas e trinta do dia quinze do mês de Dezembro de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vespasiano - MG, situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes n.º 479, Centro, realizou- se a reunião da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001 de 04/01/2016, composta de: Presidente – Sr. Ednard John Peixoto Marques, como Vogais - Pedro Dionísio Soares Fonseca, Daniel Lopes Valadares, Cássio Bethoven Moreira Quirino Dias e como Secretária Jacinta Barroso Fagundes Freitas, para análise e decisão sobre a Contratação de Consultoria Especializada para realizar Workshops junto aos adolescentes que se encontram cumprindo medida sócio educativa no Creas do Município de Vespasiano, através de Processo Licitatório nº 155/2016, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2016, configura-se pela exclusividade comprovada da empresa e se ampara nos termos do ART. 25, Inciso II da Lei 8.666/93, na forma da solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Proposta da empresa Benchmark Empresarial Eireli-EPP, CNPJ nº 16.481.800/0001-01. Iniciados os trabalhos, foram lidos os documentos acostados ao processo, como segue: CI nº 094/2016 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, assinado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Sra. Marta de Lourdes Mansur Pimentel; Autorização do Prefeito Municipal para abertura do processo licitatório; Despacho do Secretário Municipal da Administração, Proposta de Preços da empresa acima citada documentação jurídica, fiscal e outros necessários ao cumprimento da Lei. A Comissão Permanente de Licitação considerando a necessidade por tratar-se de contratação exclusiva e fundamental, visando á capacitação de todos os funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, aprova a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos legais, para á contratação da empresa BENCHMARK EMPRESARIAL EIRELI-EPP, Pessoa Jurídica de
direito privado CNPJ: 16.481.800/0001-01, estabelecida à Rua Conde Marques Neto nº 1385 bairro Condados da Lagoa em LAGOA SANTA/MG, para o atendimento da situação registrada acima, nos termos de sua proposta de preços no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). As despesas decorrentes desta INEXIGIBILIDADE, correrão a conta da dotação abaixo, consignada no orçamento vigente:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e cessão de direitos de uso de software para desktop podendo ser web, instalação e implantação, manutenção, suporte e treinamento aos usuários.
Após análise e constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com os ditames da Lei 10.520/02, bem como do Edital, IPSV- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO MUNICIPIO DE VESPASIANO – MG torna público o resultado do referido Processo Licitatório, sendo vencedora do certame a seguinte empresa:
FAC CONSULTORIA E SISTEMA LTDA Com o valor global de R$ 93.600,00(noventa e três mil e seiscentos reais), perfazendo o valor mensal de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Publique-se e cumpra-se nos termos da Lei. VESPASIANO, 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
VANDERSON MARTINS GOMES
Pregoeiro
IPSV- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO – MG
Publicado por: Reginaldo de Almeida Lima Código Identificador:3DCB6AFB
TESOURARIA NOTIFICAÇÃO - PREFEITURA VESPASIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AV. PREFEITO SEBASTIÃO FERNANDES, 479 – CENTRO – 33.200-000
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vespasiano, em cumprimento ao disposto na Legislação Vigente, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Vespasiano, da liberação do seguinte recurso do Governo Federal:
DATA | ORIGEM/RECURSO | VALOR |
27/12/2016 | FNDE – Pró-Infância | 66.477,27 |
Prefeitura Municipal de Vespasiano, 28 de Dezembro de 2016
HENRIQUE GERALDO DE AGUIAR
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado por: Miriam Mara da Silva Ramalho Código Identificador:834A80C2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DESPACHO
Expediente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 082/2011
ADITANTE-CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO
ADITANTE-CONTRATADA: CRIA PROPAGANDA LTDA.
OBJETO: APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 082/2011, CUJO OBJETO É A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE CAMPO FLORIDO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICIPIO”.
JUSTIFICATIVA: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, I, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUASALTERAÇÕES.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
CAMPO FLORIDO – MG, 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:799624F8
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:36D38203
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS EXTRATO DO CONTRATO 117/2016
O Município de Carmo de Minas torna publico o Extrato de contrato nº 117/2016 firmado entre o Município de CARMO DE MINAS e a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, referente ao Processo Licitatório nº 076/2016, Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PRODESA A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. VALOR
DO CONTRATO: R$ 97.370,00 (Noventa sete mil trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 31/12/2016.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:12B06997
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS EXTRATO DE CONTRATO 118/2016
O Município de Carmo de Minas torna publico o Extrato de contrato nº 118/2016 firmado entre o Município de CARMO DE MINAS e a empresa AGROVETERINARIA RM LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 076/2016, Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PRODESA A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. VALOR
DO CONTRATO: R$ 9.288,99 (Nove mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2016.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:92015013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS EXTRATO DE CONTRATO 119/2016
O Município de Carmo de Minas torna publico o Extrato de contrato nº 119/2016 firmado entre o Município de CARMO DE MINAS e a empresa IMPLEMENTOS BH - MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI
- EPP, referente ao Processo Licitatório nº 076/2016, Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PRODESA A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.487,00
(Dezenove mil quatrocentos e oitenta e sete reais). VIGÊNCIA: 31/12/2016.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO DO ATO DE REVOGAÇÃO PRC 129/2016 PP
019/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG,
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 019/2016 – Extrato do Ato de Revogação. Processo nº. 129/2016 – referente o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de equipamentos de informática e mobiliários diversos destinados à manutenção das atividades das Secretarias Municipais - Data do Ato de Revogação: 21 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2972FEFE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS EXTRATO DE CONTRATO 120/2016
O Município de Carmo de Minas torna publico o Extrato de contrato nº 120/2016 firmado entre o Município de CARMO DE MINAS e a empresa AGRIMAQ COMERCIAL - EIRELI - ME, referente ao Processo Licitatório nº 076/2016, Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2016. Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PRODESA A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. VALOR