PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022
PROCESSO Nº 8.003/2022
Aquisição de software para Sistema de Gestão e Controle das Ocorrências e Gestão de Segurança e Emergência para GCM
Sumário
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17
14 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 17
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 18
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declarações UNIFICADAS; ANEXO VI - Declaração ME/EPP;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
XXXXX XXXX – Termo de Ciência e de Notificação;
ANEXO IX – Modelo de Declaração – Propriedade ou direitos de comercialização do software.
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Rua XV de novembro, 83 – Centro 18460-007 – Itararé (SP)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 8.003/2022
Aquisição de software para Sistema de Gestão e Controle das Ocorrências e Gestão de Segurança e Emergência para GCM
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Itararé - SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,subsidiariamenteo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,em conformidade com o Decreto Municipal n° 151, de 02 de outubro de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início às 09h do dia 27/07/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 13h30min do dia 05/08/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h do dia 05/08/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ CUSTO ESTIMADO: R$ 158.004,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatro reais)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em soluções de Tecnologia da Informação (TI), cujo objeto é a concessão de Licença de Uso de um SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DAS OCORRÊNCIAS e Gestão de Segurança e Emergência, Leitura de placas e OCR (CFTV, LPR, Bori Cam e Drone), integrado ao sistema (SOFTWARE AS A SERVICE) de forma Integrada, da Guarda Civil Municipal, bem como a implantação, customização, migração de dados, integração, com outras solução como plataforma integradora, treinamentos e suporte técnico, para GCM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Termo de Referência – Anexo I.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas na dotação orçamentária: FICHA: 533, SUBELEMENTO: 16, COD. DE APLICAÇÃO E VARIAÇÃO: 110.000 - Recurso municipal.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
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3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da administração municipal.
3.4.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando, a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO III) e;
c) Especificações do objeto da licitação, em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL
– Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
3.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
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b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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4.3.7. A participação no Pregão na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.12. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.12.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com o município de Itararé, na forma da legislação vigente;
4.3.12.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.12.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.12.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.12.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação;
4.3.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Os documentos poderão ser anexados com autenticação digital e assinatura digital ou cópia simples.
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5.1.2. Quando anexados em cópia simples, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora, cópia dos documentos devidamente autenticada por cartório competente, ou por cópia simples mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Itararé, na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 18.460.000, aos cuidados do Pregoeiro da sessão.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca/modelo, vedada à utilização do termo “similar”;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
d) Dados cadastrais;
e) Assinatura do representante legal;
f) Indicação obrigatória do preço unitário do item, e total, em reais;
g) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
h) Cargo do representante;
i) E-mail institucional;
j) E-mail pessoal;
k) Declaração de que o objeto ofertado atende a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência e que é nova, sem uso e não é, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento.
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l) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93) e suas alterações.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.8. Os licitantes devem respeitar o preço máximo estabelecido nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
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7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor aquele que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
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prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo objeto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
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9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
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9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.7.6. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
9.7.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
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9.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira. (Art. 31 da Lei 8.666/93).
9.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do empresário individual.
9.8.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
9.9 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.9.1. Prova de qualificação técnica, a ser demonstrada através de Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) a prestação de serviços similares, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
9.1.2. Declaração da licitante de que, caso vencedora, comprovará ser proprietária do software ofertado ou detentor dos direitos de sua comercialização e prestação dos serviços de suporte e manutenção decorrentes, a ser comprovado mediante qualquer instrumento jurídico idôneo, conforme modelo constante do Anexo IX.
9.10. Documentação complementar
9.10.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, conforme XXXXX X, elaboradas em papel timbrado, atestando:
a) Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal;
b) Que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Municipal, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Que não possui, em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal;
d) Que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer o objeto dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei.
9.10.2 – Caso entenda necessário, a Administração poderá exigir da empresa vencedora a apresentação, em até 03 (três) dias úteis, após declarada vencedora, manual, catálogo ou documento equivalente, que contenha as características do objeto ofertado, de modo a possibilitar a análise e compatibilidade aos requisitos exigidos no edital, devendo ser descrito em português.
9.10.3 - A verificação da apresentação da documentação exigida no Item 9.10.2 acima, deverá ser feita pelo gestor do Contrato ou responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto licitado, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento.
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9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade desta.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser anexada nos documentos complementares no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
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10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
14.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
14.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
14.1.2 – Como condição para assinatura do contrato a empresa vencedora deverá demonstrar o atendimento aos requisitos constantes do Anexo I – Termo de Referência.
14.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias úteis, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.1.3. A Licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar,
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previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
14.1.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
14.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
14.3. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à qualidade do objeto contratado.
14.4. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
14.5. O prazo de vigência inicial do contrato será de 14 (catorze) meses, considerando o período de 2 (dois) meses para implantação e treinamento somados com 12 (doze) meses de utilização do software, contados da assinatura contratual, prorrogável na forma do art. 57, IV, da Lei n° 8.666/93.
14.5.1. Eventuais prorrogações serão formalizadas pelo período de 12 (doze) meses.
14.6. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. 7. O foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexa a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
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18. DO PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pela Secretaria da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
18.1.1. Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
18.2. Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal: “Pregão Eletrônico 36/2022”, bem como o número do pedido da compra e a marca do produto vencedor.
18.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste Edital e do contrato ou o instrumento equivalente, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
18.4. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
18.5. Caso o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
18.6. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
18.7. Sendo constatado erro na nota fiscal, ela não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 18.1, a partir da data de sua reapresentação.
18.8. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda o fornecimento, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
19.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
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b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
19.3 - O atraso injustificado na entrega, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software de até 2 (dois) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
b) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software entre 3 (três) e 5 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) ao dia;
c) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software entre 6 (seis) e 10 (dez) dias, multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia;
d) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software superior a 10 (dez) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no próximo item;
19.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Rescisão do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
19.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
19.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
19.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. (art. 24 do Dec. 10.024/2019).
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo próprio no sistema da BLL, ou por petição no protocolo municipal, endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – SP, CEP: 18460-007.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
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20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento da impugnação não afetar a formulação de propostas.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
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21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.11.1. Obtenção deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas através de “download” pelo site da Prefeitura Municipal de Itararé - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÕES”.
Itararé, 20 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Defesa Social
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Comandante da Guarda Civil Municipal Gestor do processo
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PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em soluções de Tecnologia da Informação (TI), cujo objeto é a concessão de Licença de Uso de um SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DAS OCORRÊNCIAS e Gestão de Segurança e Emergência, Leitura de placas e OCR (CFTV, LPR, Bori Cam e Drone), integrado ao sistema (SOFTWARE AS A SERVICE) de forma Integrada, da Guarda Civil Municipal, bem como a implantação, customização, migração de dados, integração, com outras solução como plataforma integradora, treinamentos e suporte técnico, para GCM, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO |
1 | 1 Objeto O presente Termo de Referência visa à contratação de uma empresa especializada em soluções de Tecnologia da Informação (TI), cujo objeto é a concessão de Licença de Uso de um SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DAS OCORRÊNCIAS e Gestão de Segurança e Emergência, Leitura de placas e OCR(CFTV, LPR, BodyCam e Drone) com integrado ao sistema (SOFTWARE AS A SERVICE) de forma Integrada, deste cliente, bem como a implantação, customização, migração de dados, integração, com outras solução como plataforma integradora, treinamentos, suporte técnico. 2 Glossário Para efeitos deste Anexo, que faz parte integrante do Edital, consideram-se: BI: Business Intelligence DA: Diagnóstico BO: Boletim de Ocorrência DER: Diagrama Entidade Relacionamento; RA: Registro de Atendimento; CONTRATADA: Empresa CONTRATADA para o fornecimento do SISTEMA CONTRATANTE: CONTRATANTE; 3 Especificações A prestação de serviços contempla o fornecimento de software para gestão e controle das ocorrências da CONTRATANTE, visando o atendimento das ocorrências geradas a partir da viatura, da central de comunicação, do vídeo monitoramento de forma integrado em uma única solução, do atendimento via fone ou Apps. 3.1 Do Gerenciamento Integrado dos Subsistemas Deverá a CONTRATADA implementar uma arquitetura formada por um conjunto de ferramentas, processos, procedimentos e práticas para o gerenciamento integrado dos serviços contratados, com foco em indicadores e resultados, atendendo a requisitos de auditoria, bem como a eficiência do uso dos recursos geridos. |
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Neste item estão listadas as funcionalidades, mínimas, que o SISTEMA deverá possuir: a) Cadastros Gerais; b) Ocorrências; c) Liberação de Viaturas; d) Registro de Ocorrências; e) Acompanhamento das Ocorrências; f) Controle viaturas; g) Controle de estoque; h) Controle de Cautela; i) Relatórios; j) Disposições Gerais; k) Integração com leitura de placas e reconhecimento de forma georreferenciada, bem como estar com visibilidade no mapa e com geoprocessamento integrado; l) Ter o geoprocessamento para as ocorrências, viaturas, próprios municipais, pontos de vídeo monitoramento e leitura de placas com mapas de forma integrada; m) Plataforma deve trabalhar com opção de multi-agências; 4 Cadastros O SISTEMA deverá realizar o gerenciamento, e com uso integrado (com opção de inclusão, alteração, inabilitação, consulta, impressão) dos seguintes cadastros: a) Usuários; b) Perfis de acesso; c) Departamentos e Divisões da contratante; d) Órgãos externos à contratante; e) Especialidades/Funções do agente público; f) Próprios (Patrimônio) do contratante; g) Escalas de trabalho dos funcionários da CONTRATANTE, contendo a data, horário inicial e final, local, turno e identificação do agente (servidor); h) Bens consumíveis e/ou patrimoniais tais como: armas, veículos, coletes e rádios; 5 Acompanhamento das Ocorrências O SISTEMA deve permitir a gestão e controle para registro do recebimento e despacho de ocorrências, sejam as originadas na Central de Controle de ocorrência e atendimento ou inseridas no sistema diretamente pelo Agente da Segurança Interno do CONTRATANTE através de dispositivo móvel (Tablet, Celular) e Web. O SISTEMA deverá permitir: 5.1 ocorrências contendo logradouro completo, onde será possível georreferenciar, referência de esquinas (transversais) ou pontos de referência complementares, como natureza, origens, envolvidos (Advertida, suspeita, testemunha, vítima, apreendida, |
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presa ou somente envolvido), providências/ações, Laudo de Sinais de Álcoolemia, registro de apreensão de objetos, de menores envolvidos, de armas apreendidas, de veículos e seus proprietários participantes da ocorrência, drogas apreendidas, agentes envolvidos, viaturas envolvidas, cadastro de pessoas envolvidas, outros órgãos, inclusão de fotos, imagens de circuito fechado de câmeras, imagens dispositivos móvel, leitura de placas e reconhecimento, anexar arquivos relativos, ainda com mapas de georrefenciamento nativo integrado.
5.2 Registrar Ações/providências tomadas durante o atendimento da ocorrência;
5.3 Após encerramento da ocorrência, bloqueando a inserção, alteração de fatos/arquivos adicionais sendo possível apenas a consulta completa de alguns dados da ocorrência (Boletim, Entrega Envolvido, Entrega Veículos, Entrega Objetos e outros);
5.4 O mapa de todas as ocorrências abertas com a sua respectiva localização e apresentação. Permitir traçar o mapa demonstrando as ocorrências em forma de marcadores, e que o usuário gere no sistema o mapa de calor das ocorrências encerradas. Análise de incidências criminais separando as ocorrências por período do dia, mês, ano;
5.5 Armas e tipos variados de entorpecentes apreendidos e outras, identificando o local e a ocorrência;
5.6 Agrupar as ocorrências por registros, tais como, envolvidos, tipos de apreensões, local;
5.7 O registro de outros órgãos ou os participantes, com objetivo de integrar operações e acompanhamento de serviços operacionais;
5.8 Apuração do tempo em que uma ou mais viaturas, de qualquer tipo, consome para chegar ao local da chamada/ocorrência. Disponibilizar o tempo de atendimento a uma ocorrência; Disponibilizar o tempo em que a viatura fica prejudicada para o serviço operacional (quando está baixada no sistema);Ordem de serviço, com pontos base para percorrer com tempo inicial e final;
5.9 Possuir gestão de processo e apoio a assistida da Xxxxx xx Xxxxx. Cadastros da assistida e suas ações, apoiar a medida preventiva, gestão de todos os documentos para apoiar as ações integrado e georreferenciando o sistema com aplicativo para dispositivo móvel, para os agentes em apoio e atendimento e para a assistida tenha um botão de emergência com uso de dispositivo móvel ou equipamento de que acione a central de ocorrência;
5.10 Possuir sistema georreferenciado e geo-localização para atender as ocorrências e apoiar o acesso a informação dos agentes integrado a central de atendimento e atendimento ao cidadão das ocorrências junto a viaturas e rondas de forma integrada com uso de dispositivo móvel para abertura e atendimento de ocorrências e suas providências e ainda este aplicativo tenha disponibilidade para o agente cadastrar ocorrências diretamente local via sistema móvel integrado ao atendimento as ocorrências;
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5.11 Possuir acesso a imagens e informações aos sistemas de câmera com as imagens próximas ao local da ocorrência de forma georreferenciada, sendo de CFTV, LPR ou outros dispositivos de forma integrada, para apoiar o agente com informações.
5.12 O sistema deve possuir todos os cadastros dos agentes, viaturas, equipamentos de uso, acessórios de uso no apoio das atividades, fardamentos, armas, matérias consumíveis, cautelas, cursos, audiências, exames de rotina, boletim interno, escalas de serviços, prédios públicos, locais de ronda ou policiamento ostensivo, tabelas de uso e gerar relatórios, com apoio a gestão administrativa e gerar dados estatísticos para apoiar o gestor e ação dos agentes;
5.13 O sistema deve possuir apoio a abertura de ocorrências, gestão de ocorrências junto a defesa civil;
5.14 Que as informações atualizadas, em tempo real, sejam automaticamente visualizadas nos serviços aos quais se referem;
5.15 O sistema, deve possuir as funcionalidades de leitura de placa e óptica de reconhecimento de caracteres, integrado a inteligência, na mesma plataforma;
5.16 Deve possuir o cadastro de câmeras, gravadores, drones e outros dispositivos;
5.17 Deve ter a definição de nomenclatura de câmeras, gravadores, drones e outros dispositivos;
5.18 O acesso ao sistema, deve ser feito através de um browser web (Chrome, Firefox, Safari, Edge), sem a necessidade de instalação de softwares locais, na máquina dos operadores/auditores, com a opção de instalação local se necessário, com a infra estrutura necessário e servidores de dados e imagens;
5.19 O sistema de leitura de placas/OCR/LPR, é o software de monitoramento de câmeras em nuvem, integrado a uma plataforma permite a leitura OCR, e integrado, com outros sistemas quando há interesse em manter a entrada e consulta de dados em sistemas pré-existentes;
5.20 O sistema de OCR/LPR/CFTV, deve ser integrado ao sistema de gestão, deve possuir a integrações e API, integração com plataforma VMS, integração com outros sistemas. O sistema deve possuir a API que permite a integração completa da plataforma com outros sistemas quando há interesse em manter a entrada e consulta de dados em sistemas pré-existentes;
5.21 O sistema deve possuir a configuração a partir de lista de câmeras com ferramenta de clica e arrasta janela, e a possibilidade de filtrar por cliente/projeto integrado com uso de mapas, com as posições georreferenciados apontando para os mapas de uso público ou privado, integrado ao sistema;
5.22 O sistema deve possuir a visualização em mosaico das câmeras OCR/LPR e
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configuração de mosaicos e multi agências;
5.23 O sistema deve possuir o cadastro e gestão de usuários, com o controle e gestão de usuários multi-empresa, multi-sites, multi-agência e aderente as regras de segurança, com a possibilidade, conforme perfil de acesso, de zerar ou pré-definir senhas para usuários, tela para gestão de todos os usuários cadastrados, com grupos de usuários com definição de restrições de acesso personalizadas, com os perfis de usuário com predefinições de permissões (super, admin e comum) para a facilidade de cadastro, de acordo com a política de gestão do usuário;
5.24 O sistema deve possuir o vínculo da câmera ao cliente/projeto para facilidade de gestão posterior;
5.25 O sistema deve possuir os relatórios, para possibilidade de extrair relatórios como logomarca customizável, relatório de captura individual, extraindo informação dos dados do carro, localização e locais por onde o carro passou, deve possuir filtros como: placa, câmera, data e hora da captura e localização.
5.26 O sistema deve possuir, a gestão das câmeras, com o dashboard para gestão e edição de câmeras com possibilidade de filtros inteligentes como status de conexão;
5.27 O sistema deve possuir, a visualização das câmeras em mapa interativo que permite navegar em diferentes escalas (global, nacional, estadual, municipal, bairro, etc.);
5.28 O sistema deve possuir a visualização em mapa, e apresentação de forma integrada ao sistema, com mapa próprio e mapa público;
5.29 O Sistema deve possuir, a visualizar até 128 imagens por monitor, conforme a capacidade da infraestrutura e equipamentos, do usuário;
5.30 O sistema deve possuir um ambiente em nuvem ou servidor local, grande escalabilidade, sendo possível expandir infinitamente, o volume de câmeras cadastradas, sem a necessidade de novos recursos de infra ou hardware por parte do cliente;
5.31 O sistema deve possuir o gerenciamento dos logradouros das ocorrências com informações sobre quais são os locais mais movimentados, facilitando assim, a tomada de decisões, integrado com mapas georreferênciados, para consultar o histórico, onde circulou nas vias os veículos gerando também um sistema com a base de informações para a consulta, e integrado para gerar as ocorrências, e com geração de informação para apoio a inteligência de segurança integrados a um único sistema ocorrência, operacional e administrativo, ainda sendo multi-agência;
5.32 O Sistema deve ser capaz de se conectar com mais de 5.000 dispositivos, entre câmeras LPR, Dvrs e Nvrs. Deve receber a leitura OCR/LPR capaz de receber qualquer tipo de evento: conexão e desconexão de câmera, barreira virtual e cerca virtual invadida, entre outros eventos, com recursos integrados com mapa e georreferenciamento com mapa de uso público e mapas próprios;
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5.33 O Sistema deve ter a integração com VMS, e o sistema LPR/OCR;
5.34 O sistema deve ter no mapa cada câmera e identificada com um ícone que indicará o status da câmera(online ou off-line) facilitando a gestão;
5.35 O sistema deve possuir o gerenciamento de placas autorizadas, não autorizada, roubada e ou em investigação, por câmera gerando um alerta (pop-up) quando identificar tal situação, gerando ocorrências e permitir a integração com sistema de gestão de segurança de forma integrado em único sistema;
5.36 O sistema deve ter alertas de falha de conexão de câmeras por e-mail, e forma de notificação, e ter os alertas gerados por usuários no aplicativo com aviso visual e sonoro na tela do operador;
5.37 O sistema, deve possuir os recursos via Web, deve possuir, uma interface web que entrega ao usuário uma experiência superior para a gestão das câmeras conectadas ao sistema de LPR/OCR, onde o acesso é feito através de um browser web (Chrome, Firefox, Safari, Edge), sem a necessidade de instalação de softwares locais na máquina do usuário ainda com a disponibilização em dispositivo moveis;
5.38 Relatório de períodos de falta de conexão de câmeras, relatório de status de câmera por cliente, relatório de rastreamento por LPR, indicando no mapa o local por onde o veículo passou.
5.39 O sistema deve possuir, e estar integrado aos padrões básicos do sistema, e câmera com algoritmo de reconhecimento de placas veiculares embarcada para vias públicas, aderente ao sistema.
5.40 CÂMERA 2MP COM OCR EMBARCADO PARA VIAS PÚBLICAS, 1 unidade, com todos os elementos de infra-estrutura e ponto instalado e integrado ao sistema plataforma integrado;
5.41 Características gerais: Câmera com algoritmo de reconhecimento de placas veiculares embarcada para vias públicas;
5.42 Características específicas:
a) Deve ser equipamento com IP nativo, sem adaptação de analógico para IP;
b) Deve suportar modo Stand-Alone;
c) Deve suportar integrações com softwares e plataformas;
d) Deverá ser câmera IP Full HD com resolução de no mínimo 2MP (1920x1080);
e) Deverá possuir sensor de imagem CMOS de 1/2.7” ou maior;
f) Deverá possuir lente varifocal motorizada, de no mínimo 5 ~ 50mm;
g) Deverá possuir algoritmo embarcado para reconhecer placas de veículos sem a necessidade de softwares externos para processamento de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres);
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h) Deverá permitir reconhecimentos de placas dos carros tipo: particular, comercial, colecionador, oficial, especial e diplomático, no padrão brasileiro, Mercosul, e placas de moto;
i) Deverá permitir captura e reconhecimento de placas de veículos trafegando com distância de até 40 metros;
j) Deverá permitir captura e reconhecimento de placa de veículos trafegando com velocidade de até 150km/h, em período diurno e noturno;
k) Deverá possuir taxa de assertividade no reconhecimento mínimo de 99% em condição diurna e de no mínimo 96% em condições noturnas, ambas condições com placas legíveis, inclusive placas comerciais em cor vermelha;
l) Deverá suportar captura de foto do veículo automaticamente através de analítico de vídeo;
m) Deverá suportar captura de foto do veículo através de sensor externo;
n) Xxxxxx permitir seleção de direção da captura, capturar veículos somente que estão aproximando, distanciando ou bidirecional;
o) Algoritmo embarcado na câmera deverá ser capaz de ler corretamente placas com largura de 100px na imagem;
p) Deverá possuir e permitir ajustes de uma área de interesse para captura do veículo, não capturar veículos que estão fora dessa área;
q) Deverá possuir e permitir ajustes de linha virtual de disparo de captura da placa do veículo na configuração;
r) Deverá permitir configurar e salvar pelo menos 3 grupos de fatores de exposição de imagem independente, aplicável para período de dia, noite e horário específico, como período contra sol.
s) Deverá possuir uma lista de permissão interna (black list) com capacidade de cadastro de até 10.000 placas de veículos;
t) Deverá possuir fatores de: falso negativo igual ou menor que 0,5%, falso positivo igual ou menor que 0,1%;
u) Deverá suportar sobreposição de, no mínimo 4 legendas de texto na imagem, que poderá ser utilizada para indicação de data e hora, direção de faixas da pista, nome do local etc.;
v) Deverá possuir interface WEB e software do equipamento no idioma português (Brasil);
w) Deverá possuir iluminador infravermelho embarcado na própria câmera para visão noturna com potência ajustável, com capacidade de distância de iluminação de até 25 metros;
x) Deverá possuir slot para cartão de memória micro SD para armazenamento interno de no mínimo 128Gb, este armazenamento deverá suportar as fotos dos veículos e os resultados dos reconhecimentos, de forma que sejam armazenados em eventual queda de link de comunicação;
y) Deverá possuir 1 interface de rede 10 Base-T/100 Base-TX Ethernet com conector RJ45 fêmea, deverá possuir LED de indicativo de conexão e link;
z) Deverá possuir, no mínimo 2 entradas de alarmes, de forma que permita integração com laço indutivo etc.;
aa) Deverá possuir, no mínimo 2 saídas de alarmes;
bb) Deverá possuir, no mínimo 2 portas RS485 para recebimento de dados de outros periféricos, como medidor de velocidade, GPS etc.;
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cc) Deverá suportar compressão de vídeo no formato h.264, MJPEG ou superior;
dd) Deverá permitir a transmissão do fluxo de vídeo principal e secundário na resolução máxima da câmera, a taxa de quadros, de no mínimo 15 fps;
ee) Deverá suportar, no mínimo dois fluxos de vídeo simultâneos; ff)Deverá suportar protocolo de comunicação ONVIF;
gg) Deverá suportar transmissão de vídeo via protocolo RTSP;
hh) Deverá possuir tempo de exposição (shutter) de 1/100 ~ 1/10.000s;
ii) Deverá suportar taxa de transmissão de 384Kbps ~ 8Mbps;
jj) Deverá suportar função de segurança de comunicação com criptografia com certificados CA;
kk) Deverá suportar autenticação de acesso à interface de configuração da câmera através de usuário e senha;
ll) Deverá fornecer API da câmera, e permitir integrações com terceiros;
mm) Deverá possuir na câmera, LED de status de funcionamento, de forma a facilitar identificação no equipamento do estado ligado/desligado;
nn) Deverá possuir botão de redefinição de configuração (reset) do endereço IP e configurações para o padrão de fábrica;
oo) Deverá suportar entrada de alimentação elétrica com tensão de 12V DC, AC de 90V AC a 240V AC 60Hz ou PoE (IEEE802.3af, 802.3at), qualquer uma das formas de alimentação, a conexão deverá ser acomodada dentro da caixa de proteção da própria câmera;
pp) Deverá suportar operação em faixa de temperatura de no mínimo, -30ºC a 75ºC;
qq) Deverá suportar operação em umidade de 95% (sem condensação); rr) Deverá possuir potência máxima com IR ativado <10W;
ss) Deverá possuir peso < 2kg;
tt) Deverá ser apropriada para acomodação em caixa de proteção para uso externo, a caixa da câmera deverá ser feita com material anticorrosivo;
uu) A caixa de proteção da câmera deverá possuir sistema mecânico de trava com cadeado para evitar abertura da câmera sem chave, mitigando atos de vandalismos;
vv) A solução ofertada deve ser acompanhada de manual técnico e datasheet (folha de especificações) no idioma português (Brasil);
ww) Deverá ser fornecido todos os acessórios essenciais para o pleno funcionamento, instalação e atendimento deste edital, especialmente um suporte permitindo ajustes tridimensionais (direção horizontal, inclinação frontal e traseira, inclinação direita e esquerda);
xx) Todos os equipamentos devem ser instalados com as infra estrutura, postes e acessórios, integrados ao sistema da plataforma integradora;
5.43 ILUMINADOR INFRAVERMELHO – 30W 01 unidades, com todos os elementos de infra- estrutura e ponto instalado e integrado ao sistema plataforma integrado;
5.44 Características gerais:
5.45 Iluminador infravermelho deverá ser apropriado para uso externo e ter no mínimo as
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seguintes especificações:
5.46 Características específicas:
a) Deve possuir comprimento de onda igual ou maior que 850nm;
b) Deverá permitir projeção de 15º;
c) Deve possuir entrada de alimentação elétrica com tensão alternada de 90V AC a 240V AC 60Hz;
d) Deve ser destinado ao uso em ambientes externos;
e) Deve ser acomodado dentro da caixa de proteção a ser ofertada;
f) Deve possuir consumo máximo de 20W;
g) Deve suportar distância efetiva de no mínimo 15m;
h) Deve possuir controle fotossensível em condições críticas como noites e dias chuvosos;
i) Deve suportar temperatura de trabalho entre -35ºC ~ 80ºC;
j) Deve possuir peso < 3kg;
k) Deve produzir iluminação com intensidade suficiente para trabalho conjunto com a câmera ofertada, de forma que produza imagens com qualidade suficiente ao atendimento de todo exigido no termo de referência;
l) Todos os equipamentos devem ser instalados com as infra estrutura, postes e acessórios, integrados ao sistema da plataforma integradora;
5.47 CÂMERA 2MP COM OCR EMBARCADO PARA CONTROLE DE VIAS E ACESSO 01 unidades, com todos os elementos de infraestrutura e ponto instalado e integrado ao sistema plataforma integrado;
5.48 Características Gerais:
a) Câmera com algoritmo de reconhecimento de placas veiculares embarcada para sistema de controle de acesso;
5.49 Características específicas:
a) Deve ser equipamento com IP nativo, sem adaptação de analógico para IP;
b) Deve suportar modo stand-alone;
c) Deve suportar integrações com softwares e plataformas;
d) Deverá ser câmera IP Full HD com resolução de no mínimo 2MP (1920x1080);
e) Deverá possuir sensor de imagem CMOS ou CCD de 1/2.8” ou maior;
f) Deverá possuir lente varifocal motorizada, de no mínimo 2.8 ~ 12mm;
g) Deverá possuir algoritmo embarcado para reconhecer placas de veículos sem a necessidade de softwares externos para processamento de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres);
h) Deverá permitir reconhecimentos de placas dos carros tipo: particular, comercial, colecionador, oficial, especial e diplomático, no padrão brasileiro, Mercosul, e placas de moto;
i) Deverá permitir captura e reconhecimento de placas de veículos trafegando com distância entre 3 ~ 8m;
j) Deverá permitir captura e reconhecimento de placa de veículos trafegando
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com velocidade de, no mínimo, 25km/h, em período diurno e noturno;
k) Deverá possuir taxa de assertividade no reconhecimento mínimo de 99,5% em condição diurna e de no mínimo 96% em condições noturna, ambas condições com placas legíveis, inclusive placas comerciais em cor vermelha;
l) Deverá suportar captura de foto do veículo automaticamente através de analítico de vídeo;
m) Deverá suportar captura de foto do veículo através de sensor externo;
n) Xxxxxx permitir seleção de direção da captura, capturar veículos somente que estão aproximando, distanciando ou bidirecional;
o) Algoritmo embarcado na câmera deverá ser capaz de ler corretamente placas com largura de 100px na imagem;
p) Deverá possuir e permitir ajustes de uma área de interesse para captura do veículo, não capturar veículos que estão fora dessa área.
q) Deverá possuir e permitir ajustes de linha virtual de disparo de captura da placa do veículo na configuração;
r) Deverá permitir configurar e salvar pelo menos 3 grupos de fatores de exposição de imagem independente, aplicável para período de dia, noite e horário específico, como período contra sol.
s) Deverá possuir uma lista de permissão interna que libera acesso dos veículos cadastrados, esta lista de permissão deverá ser capacidade de cadastrar pelo menos 10.000 placas de veículos;
t) Deverá possuir fatores de: falso negativo igual ou menor que 0,5%, falso positivo igual ou menor que 0,1%.
u) Deverá suportar sobreposição de, no mínimo 4 legendas de texto na imagem, que poderá ser utilizada para indicação de data e hora, direção de faixas da pista, nome do local etc.;
v) Deverá possuir interface WEB e software do equipamento no idioma português (Brasil);
w) Deverá possuir iluminador LED embarcado na própria câmera, com capacidade de distância de iluminação de, pelo menos, 10 metros;
x) Deverá possuir slot para cartão de memória micro SD para armazenamento interno de no mínimo 128Gb, este armazenamento deverá suportar as fotos dos veículos e os resultados dos reconhecimentos, de forma que sejam armazenados em eventual queda de link de comunicação;
y) Deverá possuir 1 interface de rede 10 Base-T/100 Base-TX Ethernet com conector RJ45 fêmea, deverá possuir LED de indicativo de conexão e link;
z) Deverá possuir, no mínimo 2 entradas de alarmes, de forma que permita integração com laço indutivo, sensor de carro etc.;
aa) Deverá possuir, no mínimo 1 saída de alarme que permita controle de cancela;
bb) Deverá possuir, no mínimo 1 porta RS485 para recebimento ou envio de dados, como resultado de reconhecimento para outros periféricos;
cc) Deverá suportar compressão de vídeo no formato h.264, MJPEG ou superior; dd) Deverá permitir a transmissão do fluxo de vídeo principal e secundário na
resolução máxima da câmera, a taxa de quadros, de no mínimo 15 fps; ee) Deverá suportar, no mínimo dois fluxos de vídeo simultâneos;
ff) Deverá suportar protocolo de comunicação ONVIF;
gg) Deverá suportar transmissão de vídeo via protocolo RTSP;
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hh) Deverá fornecer API da câmera, e permitir integrações com terceiros;
ii) Deverá possuir na câmera, LED de status de funcionamento, de forma a facilitar identificação no equipamento do estado ligado/desligado;
jj) Deverá possuir botão de redefinição de configuração (reset) do endereço IP e configurações para o padrão de fábrica;
kk) Deverá suportar entrada de alimentação elétrica com tensão de 12V DC, AC de 90V AC a 240V AC 60Hz ou PoE (IEEE802.3af, 802.3at), qualquer uma das formas de alimentação, a conexão deverá ser acomodada dentro da caixa de proteção da própria câmera;
ll) Deverá suportar operação em faixa de temperatura de no mínimo, -10ºC a 60ºC
mm) Deverá suportar operação em umidade de 90% (sem condensação);
nn) Deverá ser apropriada para acomodação em caixa de proteção para uso externo, a caixa da câmera deverá ser feita com material anticorrosivo;
oo) A caixa de proteção da câmera deverá possuir sistema mecânico de trava com cadeado para evitar abertura da câmera sem chave, mitigando atos de vandalismos;
pp) A solução ofertada deve ser acompanhada de manual técnico e datasheet (folha de especificações) no idioma português (Brasil);
qq) Deverá ser fornecido todos os acessórios essenciais para o pleno funcionamento, instalação e atendimento deste edital, especialmente um suporte permitindo ajustes tridimensionais (direção horizontal, inclinação frontal e traseira, inclinação direita e esquerda);
rr) Todos os equipamentos devem ser instalados com as infra estrutura, postes e acessórios, integrados ao sistema da plataforma integradora;
5.50 TOTEM LED DE SINALIZAÇÃO DE 4 LINHAS.
5.51 Características gerais:
a) Totem LED de sinalização para controle de acesso - 01 unidades, com todos os elementos de infraestrutura e ponto instalado e integrado ao sistema plataforma integrado;
5.52 Características específicas:
b) Deve ser apropriado para uso externo e o material do totem deve ser anticorrosivo;
c) Deve ser composto por uma base de sustentação que deverá ser fixada no chão (piso), o conjunto deve possuir altura mínima de 1,5 metros em relação ao chão;
d) Deve possuir display LED (letreiro digital) com no mínimo 4 linhas de textos e com no mínimo 2 cores de letras, permitindo ajustes de brilho das letras;
e) Deve permitir que o display LED (letreiro digital) permita informações de textos customizadas dando orientações para o motorista no ato que se aproxima da câmera de LPR mediante a consulta no sistema de controle de acesso;
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX)
f) Deve possuir semáforo de sinalização embutido, de forma que permita dar um retorno de sinalização para o motorista com pelo menos duas cores, no mínimo verde e vermelho;
g) Deve permitir acomodação e passagem de cabeamento internamente, sem fiação exposta;
h) Deve possuir tampa traseira com fechadura para acesso de fins de manutenção;
i) Deve possuir iluminador de luz branca embutido com potência de no mínimo 10W para auxílio das capturas da câmera, a acomodação do iluminador deve ser feita internamente no totem, sem que exista fiação exposta;
j) Deve possuir entrada de alimentação elétrica com tensão de baixa tensão de 90V AC a 240VAC 60Hz, deve possuir disjuntor e protetor de surto;
k) Deve possuir embarcado fonte de alimentação de conversão de tensão alternada para tensão contínua com chaveamento manual para alimentação de componentes eletrônicos, todos os componentes deverão ser acomodados internamente no totem;
l) Deverá suportar operação em faixa de temperatura de no mínimo, -10ºC a 60ºC
m) Deverá suportar operação em umidade de 90% (sem condensação);
n) Deve permitir que a câmera com o suporte possa ser fixada na cabeça do totem de forma que fique visual para coleta da placa do veículo, a câmera deve possuir prensa cabos e corrugado para passagem do cabeamento;
o) Todos os equipamentos devem ser instalados com as infraestrutura, postes e acessórios, integrados ao sistema da plataforma integradora;
6 O sistema deve ter as funcionalidades mapa nativo do sistema plataforma integrado.
a) O sistema deve possuir a visualização de mapa com leitura em banco de dados;
b) O sistema deve possuir a montagem dos objetos reprocessados em tempo real;
c) O sistema deve possuir, as Quadras, Polígonos, Eixos de Ruas, Nomes de Ruas, Limites Geográficos, de forma nativa e integrado com a plataforma;
d) O sistema deve possuir, objetos podem ser colorizados;
e) O sistema deve possuir os eventos, ZomIn, ZomOut, Navegação Direita, Esquerda, Cima, Baixo e ter a criação de Polígonos, Círculos e Linhas.
f) O sistema deve possuir o Botão Direito abre opções de seleção (Afastar, Aproximar, Janela Visual)
g) O sistema deve possuir, o deslocamento de objetos texto diretamente sobre o mapa.
h) O sistema deve possuir, a visualização de legenda das coordenadas em grau e fração de grau ao movimentar o cursor sobre o mapa, integrado para utilizar em servidor em nuvem ou local.
7 Controle dos recursos tais como viaturas, contingente, estoque, cautela entre outros;
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O SISTEMA deve dispor de funcionalidade para o cadastro e gestão de almoxarifado com itens de consumo e materiais permanentes, além da rotina e controle de materiais bélicos específicos da gestão de segurança e servidores, tais como viaturas, coletes, armamentos e EPI´s, com a finalidade de controlar a entrada/saída/devolução dos itens em estoque
7.1 O SISTEMA deverá permitir:
a) A gestão de itens de estoque, seja de bens consumíveis e/ou patrimoniais considerando a entrada em estoque (registrar a entrada por almoxarifado);
b) A saída de estoque (registrar a saída, onde consta o agente solicitante) e a transferência entre estoques (almoxarifados), com itens de cautela aos agentes;
c) A gestão de itens de estoque considerando cadastro de patrimônios (armas, veículos, coletes rádios, entre outros), com itens de cautela aos agentes;
d) A geração da cautela de patrimônio ou item de estoque de forma eletrônica, fazendo com que o termo de aceite ou devolução por parte do solicitante, seja registrado de acordo com usuário e senha do mesmo;
e) O registro dos disparos realizados por cada armamento, com itens de cautela aos agentes;
f) A consulta a patrimônios, validade dos itens e ordem de serviço para manutenção;
g) Controle e acompanhamento de armas apreendidas, motivo e aviso relacionado aos materiais que estão à disposição da justiça em razão de ocorrências;
7.2 Quanto à Gestão de Viaturas:
a) Controle e acompanhamento das manutenções preventiva e corretivas;
b) Controle e acompanhamento das Vistorias realizadas (vistoriador, quilometragem etc.);
c) O registro da ocorrência com todas as informações cadastradas no atendimento, com o georreferenciamento e indicando no mapa as rotas percorridas;
d) Relação de viaturas operando, reserva e viaturas baixadas;
7.3 Disposições Gerais. Em relação a todas as funcionalidades do Sistema, devem no mínimo:
a) Permitir acesso ao SISTEMA através de usuário e senha (login), com possibilidade de troca da senha no primeiro acesso;
b) Permitir consulta das permissões e perfil de acesso dos Usuários do SISTEMA;
c) Possuir mecanismos para impedir a gravação de CPF´s inválidos;
d) Conter os Manuais do SISTEMA disponíveis, tanto para os Usuários Internos, em formato “PDF” para visualização e impressão, sendo que
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estes deverão ser atualizados, pela CONTRATADA, a cada nova funcionalidade incluída ou alterada;
e) Em todos os processos de upload de arquivos, o SISTEMA deverá informar o andamento do processo de importação e ainda a sua conclusão, e em caso de erro, informar a descrição dele, bem como a linha afetada, quando aplicável;
f) Todas as funcionalidades do SISTEMA devem estar integradas;
g) Estar atualizado com TODAS as legislações vigentes;
h) Permitir que os relatórios gerados pelo SISTEMA sejam visualizados em tela antes de serem enviados para impressão;
i) O SISTEMA deverá operar de forma responsiva por meio de dispositivos móveis tais como: smartphones ou tablets;
j) O sistema de deve realizar as integrações com sistemas de câmeras, caso tenha em uso na instituição, e que esteja com um mapa de georreferenciamento das câmeras existentes em uso ou novas a ser instaladas, com integração com outros sistemas de outras instituições;
k) Sistema estar apto a integrar com outros sistemas de outros órgão, que a instituição tenha convênio;
8 Requisitos Operacionais e Técnicos
8.1 Requisitos Operacionais
A CONTRATADA será responsável pela disponibilização do SISTEMA adequado no mínimo aos seguintes Requisitos Operacionais:
8.1.1 O SISTEMA deverá operar em plataforma Web e Mobilidade;
8.1.2 O SISTEMA deverá permitir acessos ilimitados de Usuários, com as devidas permissões;
8.1.3 O SISTEMA deverá ser executado em qualquer navegador (browser) popular disponível na internet (Edge, Firefox, Safari, Opera, Google Chrome), em suas versões vigentes e independente do sistema operacional;
8.1.4 O SISTEMA deverá utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação com os Usuários;
8.1.5 O SISTEMA deverá operar com usuário de acesso limitado ao sistema operacional desktop, ou seja, não haverá necessidade de o usuário ser administrador da máquina ou dispositivo;
8.1.6 O SISTEMA deverá ser passível de ser utilizado por meio de computador ou dispositivo móvel, com acesso à internet, como tablets e celulares smartphones, através de aplicativo mobile, permitindo o registro, acompanhamento e fechamento das ocorrências com inserção de fotos e registros com a central em tempo real;
8.1.7 O SISTEMA deverá ser disponibilizado em ambiente web, com acessos controlados por senhas e critérios de uso, devendo ter uma plataforma de gestão operacional para acesso e consulta aos dados administrativos, operacionais e sistemas de circuito fechado de TV, Leitura de Placas e Reconhecimento Facial e outros;
8.1.8 O SISTEMA deverá permitir acesso e utilização das ferramentas a todos os usuários que estiverem logados simultaneamente funcionando em modo multiusuário. Deverá ainda dispor de níveis de acesso diferenciados (inclusão, alteração,
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consulta) de acordo com as tarefas a serem executadas por cada tipo de usuário, seguindo a politica interna dos usuários e suas permissões.
8.1.9 O SISTEMA deverá ser hospedado em datacenter ou local, sendo a CONTRATADA responsável por toda a administração do ambiente (Backup/Restore, planos de contingência, desempenho, disponibilidade e monitoramento);
8.1.10 O SISTEMA deverá possuir a identidade visual da CONTRATANTE (logamarca, cores e brasão do cliente unidade da CONTRATANTE), com as devidas customizações aderente ao padrão utlizado na instituição;
8.1.11 É de responsabilidade da CONTRATATANTE a disponibilização de toda a infraestrutura necessária para atendimento dos serviços, tais como: hardwares, softwares, licenças, certificados, que compõem a solução ofertada durante toda a vigência do contrato;
8.2 Ambientes Operacionais.
8.2.1 Os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção do SISTEMA (hardwares e softwares / licenças), serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.2 O ambiente de homologação será com acesso compartilhado entre os técnicos da CONTRATADA e os técnicos da CONTRATANTE;
8.2.3 As homologações serão acompanhadas e validadas pelos técnicos e Usuários Chaves da CONTRATANTE, responsáveis pelo SISTEMA;
8.2.4 Durante toda a vigência do contrato todo item preparado para ser disponibilizado em produção deverá obrigatoriamente ser validado previamente no ambiente de homologação pelos técnicos e Usuários Chaves da CONTRATANTE responsáveis pelo SISTEMA;
8.3 Requisitos Técnicos.
A seguir serão listados Requisitos Técnicos gerais, às quais todas as funcionalidades do SISTEMA devem obedecer:
8.3.1 O SISTEMA poderá ser modular e deverá ser integrado total e automaticamente de forma que os dados sejam armazenados com consistência (datas válidas, CPF/CNPJ válidos, entre outros). Integridade Referencial e sejam acessíveis por todos os módulos, minimizando digitação e entrada de dados de forma redundante;
8.3.2 O SISTEMA deverá ter uma construção padrão e homogênea, mantendo os mesmos padrões tais como: telas, cores, botões, diálogos, ajudas, auditoria e logs;
8.3.3 Os Usuários deverão possuir link e login únicos de acesso ao SISTEMA para realizar todas as operações relacionadas ao seu respectivo perfil;
8.3.4 Tratar erros do SISTEMA por meio de mensagens, que descrevam o erro e indiquem providências a serem tomadas para corrigi-lo. As mensagens exibidas devem estar escritas de forma clara.
8.3.5 As ocorrências de erro deverão ser registradas em uma tabela de LOG para consultas futuras, com telas de acesso no SISTEMA aos Fiscais do Contrato/Usuários Chaves;
8.3.6 As configurações regionais do Sistema Operacional, nas estações dos Usuários como formato de datas, moedas, hora, separadores de milhares e decimais não deverão influenciar no funcionamento do SISTEMA;
8.3.7 O SISTEMA deverá ser parametrizável pelos Usuários Chaves em telas de fácil compreensão e atualização, garantindo a integridade referencial das informações;
8.3.8 A parametrização do SISTEMA deverá possuir uma funcionalidade de configuração que permita que os Usuários Chaves realizem as alterações sem que essa atividade
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necessite de um técnico ou programador;
8.3.9 Prever importação/exportação de arquivos digitais (formatos PDF, CSV, XLS) e demais formatos definidos pela CONTRATANTE;
8.3.10 Não exigir a instalação de sistemas/programas/plug-ins pagos e/ou proprietários nas estações dos Usuários, exceto plug-ins gratuitos, assegurando a compatibilidade de suas versões atualizadas com o SISTEMA;
8.3.11 Apresentar o documento na fase de habilitação e também junto este termo de referência de 01 Profissional que possua a Especialização em Engenharia de Software com o respectivo certificado de graduação que comprove a sua formação, sendo nos quadros da empresa ou contrato de serviços;
8.3.12 Apresentar e fornecer os catálogos técnicos de todas as soluções e equipamentos a ser fornecidos conforme este termo de referência;
8.3.13 Apresentar BPMN - Business Process Modeling Notation. A contratada deve apresentar fazer um diagnóstico, as linguagens de modelagem e metodologias adotadas para o sistema para a documentação de produtos de software que são base para a construção das soluções disponibilizadas para o contratante;
8.3.14 Com base nas informações, a contratante tem análise de aderência às técnicas que adota para projetos de software, independente de quem são os players que executam ações diretamente nos projetos;
8.3.15 Deve possuir e apresentar esta análise juntamente com um parecer sobre tal aderência ou GAP, faz-se necessário pois a contratada, entende que um produto de software não limita-se a código fonte e executáveis, mas de todo o conhecimento registrado no formato de documentação oficiosa, a qual irá garantir a qualidade da solução com base na aderência aos processos de negócio e requisitos definidos, bem como comportamento e tecnologias requeridas para o uso inovador por parte da Guarda Municipal, Defesa Pública, Defesa Civil e Departamento de Trânsito. Deve possuir e apresentar os documentos base do sistema que está ofertando com base nestes termos de referência aderente a uma metodologia MPSBR, CMNMI, BPMN - Business Process Modeling Notation, UML - Unified Modeling Language, CMMI - Capability Maturity Model Integration, elaborado por profissional devidamente qualificado para esta atividade, como gerente de projeto;
8.4 Segurança dos Dados.
Neste item serão definidas as seguintes políticas de segurança que deverão no mínimo ser seguidas pela CONTRATADA a fim de garantir um serviço confiável:
8.4.1 A segurança e confidencialidade das informações deverão ser garantidas pelos perfis de acesso definidos para cada Usuário do SISTEMA;
8.4.2 O SISTEMA deverá prover controle de acesso com diferentes perfis de Usuários (em todos os níveis hierárquicos) mediante usuário e senha com a exigência de troca de senha no primeiro acesso;
8.4.3 O SISTEMA deverá disponibilizar rotina que permita ao Usuário recuperar sua senha em caso de esquecimento por meio de seu endereço eletrônico (e-mail);
8.4.4 O SISTEMA deverá permitir somente a utilização de senhas “fortes” compostas de números e letras case sensitive de no mínimo 6 (seis) caracteres armazenando todas as senhas dos Usuários criptografadas em forma de HASH, MD5 ou SHA1;
8.4.5 A CONTRATADA será responsável pela segurança e autenticidade dos autores dos códigos do SISTEMA, bem como, por eventuais custos de aquisições de certificados
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digitais que assegurem a legitimidade do código fonte em todas as plataformas;
8.4.6 O SISTEMA deverá registrar em tabela de auditoria todas as operações realizadas pelos Usuários, tais como: Inclusões, Alterações, Consultas, dentre outros; em nível de Usuário/telas/tabelas/campos, registrando no mínimo: login, nome, CPF, data/hora, IP da máquina, inclusive operações realizadas automaticamente pelo SISTEMA, tais como integração ou rotinas internas, mudanças de senhas, mudança no nível de acesso, dentre outros, possibilitando consultas através do SISTEMA, com filtros diversos e a geração de relatórios;
8.4.7 Todos os dados são de propriedade da CONTRATANTE;
8.5 Relatórios e Consultas.
Os relatórios e consultas disponibilizados pelo SISTEMA deverão obedecer no mínimo aos seguintes requisitos gerais:
8.5.1 Possuir relatórios e consultas pré-definidos e padronizados que atendam às necessidades operacionais dos Usuários;
8.5.2 Devem possuir opção de geração de relatórios dinâmicos em tela com filtros ordenações e agrupamentos definidos pelo Usuário (colunas, períodos, dentre outros), com opção de pré-visualização para posterior exportação em formatos tais como: PDF, CSV, XLS;
8.5.3 Possuir no mínimo as seguintes informações: nome do relatório, brasão da CONTRATANTE, numeração de páginas, total de páginas, filtro de quantidade de registros por página, total de registros, data/hora de emissão, informação dos filtros aplicados e o Usuário que realizou login no SISTEMA;
8.5.4 Informar o progresso do processo de geração do relatório desde o início até a sua conclusão;
8.5.5 Permitir a geração, visualização, impressão e exportação de dados dos relatórios conforme regras e definições da CONTRATANTE;
8.5.6 Dispor de relatórios detalhados com gráficos e tabelas de informações em tempo real sobre os dados inseridos nos cadastros elencados nesse documento dos recursos e mapa social, e informações estatísticas sobre as ocorrências registradas, possibilitando exportar os dados;
8.5.7 Possibilitar a apresentação de todas as ocorrências abertas, ordenadas por data/hora de abertura e status da ocorrência (não lida, aguardando despacho, em atendimento, finalizadas), podendo mudar a qualquer momento a ordenação, conforme atendimento;
8.5.8 Permitir a geração do Boletim de Ocorrência com todos os dados relacionados à uma ocorrência específica;
8.5.9 Permitir no mínimo a aplicação de filtros e/ou ordenação quando aplicáveis;
8.6 Informações Complementares
Todas as características descritas no item “Requisitos Operacionais e Técnicos” deverão ser atendidas:
8.6.1 Na etapa de implantação do SISTEMA;
8.6.2 Na etapa de homologação do SISTEMA;
8.6.3 Quando da entrada em produção;
8.6.4 Sempre que for feito o aceite de alterações pós implantação;
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8.6.5 Realizar os testes do sistema com os seguintes itens a ser apresentado a equipe de homologação da contratante logo após a licitação com o atendimento em 100% dos itens de A a G. a) Apresentar a documentação do sistema aderente com os fluxos do CCO e diagrama de atendimento de ocorrências, aderente a uma metodologia; b) Demonstrar a abertura e fechamento de ocorrência central e dispositivo móvel; • Visualizar Boletim Ocorrências; • Visualizar Auto de Entrega de Veículos; • Visualizar Auto de Entrega de Pessoas; • Visualizar Auto de Entrega de Objetos; • Visualizar Auto de Alcoolemia; • Visualizar Auto de Entrega Prisão; c) Demonstrar e acessar câmeras no mapa aberto; d) Demonstrar o mapa do calor no mapa aberto; e) Demonstrar o acesso a ocorrência no mapa aberto; f) Demonstrar a leitura de câmera no OCR e a integração com o mapa aberto; g) Demonstração de informações e imagens do drone em tempo real no mapa aberto; | |||||
Itens a serem verificados | |||||
Atende | Não Atende | ||||
A) Apresentar a documentação do sistema aderente com os fluxos do CCO e diagrama de atendimento de ocorrências, aderente a uma metodologia; | |||||
B) Demonstrar a abertura e fechamento de ocorrência central e dispositivo móvel; • Visualizar Boletim Ocorrências; • Visualizar Auto de Entrega de Veículos; • Visualizar Auto de Entrega de Pessoas; • Visualizar Auto de Entrega de Objetos; • Visualizar Auto de Alcoolemia; • Visualizar Auto de Entrega Prisão; | |||||
C) Demonstrar e acessar câmeras no mapa aberto; | |||||
D) Demonstrar o mapa do calor no mapa aberto; |
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E) Demonstrar o acesso a ocorrência no mapa aberto; | |||||
F) Demonstrar a leitura de câmera no OCR/LPR e a integração com os mapas aberto; | |||||
G) Demonstração de informações e imagens do drone em tempo real no mapa aberto; | |||||
A demonstração tem que ser feita nos equipamentos da proponente. Com objetivo de atender aos requisitos deste termo de referência e os testes para homologação e ainda cumprir as necessidades técnicas a CONTRATADA deve apresentar os seguintes documentos, para estar aderente e atender os itens deste edital. a) A CONTRATADA deverá apresentar junto a documentação, os documentos e Comprovações referentes aos profissionais que comporão sua equipe de trabalho para a prestação dos serviços, com graduação em Engenharia de Software. b) A Contratada deverá ter ao menos um técnico com certificação e circuito fechado, apta a instalar, configurar, atualizar e ministrar treinamento e todo suporte do software em suas programações, aderentes ao objeto de edital. c) Todas as certificações poderão ser comprovadas através da carta da fabricante no Brasil (não sendo uma obrigatoriedade, porém a respectiva comprovação visa maior segurança técnica para execução dos serviços). 9 Requisitos para Implantação. A seguir são apresentados os requisitos e processos que deverão ser seguidos na implantação do SISTEMA. 9.1 Customização Nesta etapa as funcionalidades serão customizadas e parametrizadas para que possam ser implantadas, conforme abaixo: 9.1.1 A customização e parametrização do SISTEMA deverão obedecer às regras de negócios e particularidades da CONTRATANTE; 9.1.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA identificar as informações e variáveis necessárias para a customização e parametrização do SISTEMA; 9.1.3 A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE todas as informações necessárias para os trabalhos de customização e parametrização; 9.1.4 A customização e parametrização deverão ser acompanhadas e validadas pelo Gerente de Projeto da CONTRATADA; 9.2 Migração / Importação de Dados. |
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1) A CONTRATANTE disponibilizará os dados e documentação existentes do sistema atual.
2) A CONTRATADA deverá elaborar um plano de migração de dados o qual deverá ser aprovado pelos técnicos da CONTRATANTE.
3) O plano de migração de dados deverá definir, no mínimo: quais tabelas serão transferidas para o SISTEMA, as tabelas que não deverão ser transferidas, os problemas encontrados e as soluções que deverão ser adotadas durante o processo de migração.
4) A conferência dos dados migrados será de responsabilidade da CONTRATANTE, utilizando o plano de migração de dados, que informará à CONTRATADA as não conformidades, para as providências de correções.
5) As atividades para a migração serão realizadas pela CONTRATADA em ambiente de homologação e acompanhadas por técnicos da CONTRATANTE.
6) Efetivada a conferência e o término bem-sucedido das atividades, a migração dos dados será homologada e aceita pela CONTRATANTE.
9.3 Para atingir esse objetivo, a CONTRATADA deverá:
9.3.1 Extrair, converter, e migrar todos os dados das bases existentes para o novo SISTEMA, sendo que todo custo e responsabilidade dessa ação ficarão a cargo da CONTRATADA;
9.3.2 Importar os dados definidos no plano de migração, considerando também as devidas integrações com os sistemas da CONTRATANTE, descritas nos Itens, previamente em ambiente de homologação, mesmo que para isso seja necessária a criação ou adaptação em tabelas, campos, telas ou relatórios;
9.3.3 Analisar os dados recebidos e enviar um relatório apontando as possíveis irregularidades e inconsistências encontradas. A CONTRATANTE em parceria com a CONTRATADA definirá a estratégia a ser adotada nesses casos;
9.3.4 Fornecer ao final desta etapa, relatórios que evidenciem a correta migração dos dados recebidos, assinado pelo Gerente de Projetos da CONTRATADA, contendo no mínimo dados quantitativos e comparativos, a serem definidos pela CONTRATANTE;
9.4 Integração.
O SISTEMA deverá permitir a integração com os sistemas utilizados pela CONTRATANTE, em especial com:
9.4.1 O SISTEMA será integrado à Plataforma de Gestão e Controle das Demandas da Diretoria via API (Application Programming Interface);
9.4.2 Todos os módulos do software devem ser integrados para que possibilitem o compartilhamento de informações;
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9.4.3 Integração com sistemas próprios, conveniados ou contratados da CONTRATANTE, tais como: Sistema de Gestão da contratante, CFTV, LPR, Reconhecimento facial, entre outros;
9.4.4 Sistemas que venham a ser utilizados pela CONTRATANTE, como sistemas de vídeo- monitoramento, sistema de Leitura de placas e reconhecimento, conforme sistemas do cliente com visualização em tempo real e ainda anexar as imagens nas ocorrências;
9.4.5 Deverá ocorrer também, se necessário, a integração entre as bases de dados dos sistemas utilizados pela CONTRATANTE e a base de dados do SISTEMA da CONTRATADA e vice-versa;
9.4.6 A integração deverá ser desenvolvida e operacionalizada com a participação de representantes técnicos da CONTRATADA e da CONTRATANTE, contemplando obrigatoriamente as seguintes atividades:
9.4.7 A integração com os sistemas da CONTRATANTE deverá ser realizada previamente em ambiente de homologação com acessos via Web Service e/ou um processo padronizado de geração e recepção de arquivos e/ou dados;
9.4.8 A empresa CONTRATADA deverá fornecer o layout contendo todas as especificações técnicas para o estabelecimento da integração que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas, além de preservar os históricos das movimentações;
9.4.9 A CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE, deverá estabelecer as rotinas de importação, exportação e atualização de dados, bem como a sua periodicidade, escopo, regras de negócio, tecnologia adequada a ser utilizada, dentre outros requisitos do projeto de integração;
9.4.10 A integração deverá ser validada pelas partes envolvidas (CONTRATADA e CONTRATANTE), em ambiente de homologação antes da implementação em ambiente de produção;
9.4.11 A CONTRATADA deverá fornecer informações de monitoramento dos processos de integração em meio a ser acordado com os técnicos da CONTRATANTE (tais como: e-mails, logs) que permitam o acompanhamento de todas as ocorrências sinalizando os sucessos e eventuais falhas;
9.4.12 Em eventual falha nos processos da integração, a CONTRATADA deverá comunicar por e-mail os Fiscais do Contrato e técnicos da CONTRATANTE informando: quais processos afetados, a causa raiz, o plano de ação e prazos para restabelecimento;
9.4.13 Os processos de integração serão realizados na fase de implantação e durante toda a vigência do contrato;
9.4.14 O ambiente de homologação deverá ser mantido com as integrações realizadas, e só poderá ser atualizado de acordo com entendimentos prévios com os técnicos da CONTRATANTE;
9.4.15 A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente a CONTRATANTE de qualquer modificação no SISTEMA contratado que afete as integrações para o planejamento da sua realização;
9.4.16 A CONTRATADA deverá adequar o processo de integração mediante comunicado da CONTRATANTE em função de necessidades de alterações nos sistemas previstos neste item;
9.4.17 Características técnicas dos sistemas em uso pela CONTRATANTE: Banco de dados relacional, compatível com e Interface de integração Web Services;
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9.5 Etapas da Implantação.
9.5.1 A implantação do SISTEMA ocorrerá em três etapas, da forma descrita abaixo:
1) Configuração: primeira etapa do processo que consiste na customização e parametrização do SISTEMA de acordo com as regras de negócios da CONTRATANTE;
2) Homologação: o SISTEMA deverá ser acessado pelos Fiscais do Contrato e Usuários em ambiente de homologação para a validação da customização e parametrização e integração;
3) Produção: após a homologação e a formal aprovação pela CONTRATANTE, o SISTEMA deverá ser disponibilizado em Produção e será acompanhado pelos profissionais da empresa CONTRATADA (Operação Assistida) pelo período de 30 (trinta) dias, atuar de forma presencial ou remoto;
9.5.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar Gerente de Projeto, para apoiar a CONTRATANTE, que deverá acompanhar a implantação em todas as etapas conforme cronograma definido para atuar de forma presencial ou remoto;
9.5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos técnicos necessários ao cumprimento das etapas da implantação (tais como: microcomputadores, softwares) atendendo as políticas de segurança da CONTRATANTE que servirá de apoio ao Gerente de Projeto;
9.6 Produtos Gerados.
9.6.1 Documento de Listagem de Análise de Requisitos, contendo todas as funcionalidades e regras de negócio, formalmente aprovadas pela CONTRATANTE (eletrônico), conforme análise junto as necessidades da CONTRANTE;
9.6.2 Formulário de Validação e testes fornecido pela CONTRATANTE e assinado pela CONTRATADA (papel e ou relatório);
9.6.3 SISTEMA customizado e parametrizado, dados migrados, integrado com os sistemas previstos conforme legislação regras e definições da CONTRATANTE;
9.6.4 Manual de operação do SISTEMA (eletrônico) a ser fornecido pela CONTRATADA;
9.7 Garantia Técnica.
9.7.1 A CONTRATADA deverá garantir a atualização do SISTEMA ofertado, mantendo-o sempre em conformidade com a legislação (Federal, Estadual, Municipal, pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
9.7.2 A CONTRATADA poderá ofertar versões do SISTEMA atualizadas com novas tecnologias de mercado, mediante avaliação de capacidade de adequação dos recursos de infraestrutura da CONTRATANTE;
9.7.3 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá participar e colaborar na migração dos dados para outro sistema contratado ou desenvolvido pela CONTRATANTE;
9.8 Treinamento
A CONTRATADA deverá realizar o processo de treinamento para 10 (dez) pessoas que irão utilizar e gerenciar o SISTEMA, sendo Fiscais do Contrato, Usuários Chaves e demais Usuários designados formalmente pela CONTRATANTE conforme Tabela Resumo dos Treinamentos, a ser apresentada.
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O treinamento deverá ser realizado de forma prática e os participantes deverão ser capazes de:
9.8.1 Permitir aos Usuários que operem o SISTEMA sem qualquer dificuldade;
9.8.2 Definir tipos de Usuários conferindo-lhes níveis de acesso diferenciados;
9.8.3 Operar o SISTEMA adaptando a configuração às suas necessidades;
9.8.4 Replicar os conhecimentos obtidos, no âmbito da CONTRATANTE;
9.8.5 Compreender os objetivos para os quais os relatórios e consultas foram idealizados;
9.8.6 Realizar as parametrizações necessárias no SISTEMA;
9.8.7 Disposições Gerais do Treinamento;
Os treinamentos deverão ser realizados de acordo com os seguintes itens:
9.8.7.1 Ocorrer imediatamente após a homologação do SISTEMA pela CONTRATANTE;
9.8.7.2 Deverão ser ministrados por pessoal capacitado/qualificado em treinamentos, e com conhecimentos do SISTEMA e das regras de negócio da CONTRATANTE;
9.8.7.3 Apresentar demonstrações práticas de funcionamento do SISTEMA;
9.8.7.4 Apresentar material didático para utilização do SISTEMA, que deve estar disponível para consulta e ser entregue pela CONTRATADA em formato digital para cada participante antes do início do treinamento;
9.8.7.5 Todos os treinamentos deverão ser realizados em ambiente específico configurado pela CONTRATADA para este fim, o qual deverá refletir as mesmas características, funcionalidades e regras do ambiente de produção;
9.8.7.6 Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
9.8.7.7 As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.8.7.8 O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português;
9.8.7.9 A CONTRATADA deverá em até 5 dias úteis anteriores à realização dos treinamentos, apresentar formalmente a CONTRATANTE documento contendo:
I. Comprovação de que o ambiente de treinamento está disponível para uso e sem interferências durante a realização do mesmo;
II. Conteúdo programático com os cenários a serem abordados, o qual deverá ser validado pela CONTRATANTE;
III. Comprovação de que todos os participantes, quando for o caso, estejam cadastrados com seus respectivos perfis de acesso;
9.8.7.10 A CONTRATADA deverá ao final dos treinamentos, sem ônus para a CONTRATANTE, enviar certificado e pesquisa de satisfação para cada participante;
9.8.8 Tabela Resumo dos Treinamentos.
Descrição da Turma | Quantidade de Turmas | Duração Horas/Turma | Quantidade de Pessoas/Turma |
Utilização e Gerenciamento do SISTEMA | 01 | 16 | 20 |
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX)
10 Armazenamento e Backup
10.1 Todos os dados deverão ser gravados e armazenados de forma contínua, em banco de dados relacional, nas próprias instalações da CONTRATADA, ou em instalações externas, sendo que essas instalações deverão estar localizadas em território brasileiro;
10.2 A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para a execução desses serviços, desde que a CONTRATANTE seja previamente comunicada;
10.3 A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada, durante toda a vigência do contrato, do endereço das instalações onde os dados serão gravados e armazenados;
10.4 A CONTRATADA deve manter o ambiente de hospedagem do sistema de forma segura, tanto lógica como fisicamente a partir de recursos tecnológicos que coíbam acessos indevidos que preservem a identidade dos usuários e empresas e a integridade dos dados;
10.5 A CONTRATANTE deverá ter acesso imediato a qualquer dado armazenado e todos arquivos originais durante todo o período do contrato;
10.6 A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre todos os dados armazenados nos servidores, sendo que qualquer entendimento técnico relacionado a eles só deverá ser estabelecido e tratado com a CONTRATANTE;
10.7 A CONTRATADA deverá providenciar o gerenciamento e a execução de rotinas diárias de backup dos dados armazenados nos servidores, por no mínimo 30 (trinta) dias corridos, utilizando recursos adequados de armazenamento que possibilitem uma rápida restauração, se necessário;
10.8 Até o terceiro dia útil de cada mês, e ao término do contrato, a CONTRATADA deverá gravar e disponibilizar, numa área de armazenamento acessível no mínimo via FTP, a cópia integral (backup full) de todos os dados e arquivos da CONTRATANTE armazenados nos servidores durante o mês anterior, acompanhados do dicionário de dados do banco de dados;
10.9 Essa área de armazenamento deverá ser mantida de forma segura e controlada, até sua regravação no início do mês posterior, ou até 30 (trinta) dias após o término do contrato, e será acessível somente para os técnicos da CONTRATANTE, que poderão efetuar acesso remoto e download desses dados via Web a qualquer momento;
11 Suporte Técnico
O Suporte Técnico compreende toda atuação de profissional qualificado e devidamente capacitado para o atendimento e resolução das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviços - definidas nos Usuários do SISTEMA, seja remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE.
11.1 O Suporte Técnico deverá abranger todas as funcionalidades do SISTEMA;
11.2 Todo atendimento aos Incidentes, Problemas, além das Requisições de Serviços, definidas no Item 3.10, deverão ser executadas e aprovadas no ambiente de homologação do SISTEMA;
11.3 O Suporte Técnico do SISTEMA será de responsabilidade da CONTRATADA obedecendo no mínimo ao horário e calendário de funcionamento da CONTRATANTE;
11.4 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de toda a infraestrutura
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necessária (tais como: microcomputadores, impressoras, softwares), para uso dos profissionais que realizarão o Suporte Técnico;
11.5 No caso das Requisições de Serviços, definidas no Item 3.1, a CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, deverá realizar o levantamento dos dados e elementos necessários (Levantamento de Requisitos). O levantamento de requisitos deverá ser efetuado em reunião com a participação dos Fiscais do Contrato, Usuários chaves e demais Usuários designados formalmente pela CONTRATANTE e profissionais da CONTRATADA com conhecimento técnico e das regras de negócio, para atender a demanda do contratante;
I. CONTRATANTE deverá realizar a Ata da Reunião onde será fixado prazo para apresentação de relatório com a descrição dos serviços, bem como o prazo de execução. Este relatório deverá ser aprovado pelos Fiscais do Contrato e/ou Usuários-Chaves;
II. O prazo para a apresentação do relatório acima citado deverá ser de no máximo 24h úteis.
12 Atendimento.
12.1 Regras Gerais
O atendimento deverá ser realizado pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, por diferentes meios tais como: telefone, e-mail, e ferramenta específica disponibilizada pela mesma.
O atendimento será operacionalizado segundo os itens abaixo:
12.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para abertura e acompanhamento de Ordens de Serviços online via Internet, onde serão registradas todas as solicitações dos Usuários fornecendo obrigatoriamente um identificador (número da Ordem de Serviço);
12.1.2 A ferramenta deverá permitir: a identificação do solicitante, a classificação do evento, o grau de prioridade, descrição da solicitação, funcionalidade envolvida, data/hora da abertura e encerramento, anexar documentos, dentre outras informações, para o acompanhamento dos prazos e níveis de serviço;
12.1.3 A ferramenta deverá permitir a emissão de relatórios pela CONTRATANTE, contendo as informações necessárias ao controle das solicitações, das soluções fornecidas, do atendimento a prazos;
12.1.4 A abertura das Ordens de Serviços será realizada pelos Fiscais do Contrato ou Usuários chaves;
12.1.5 A CONTRATADA deverá documentar as soluções de todas as solicitações na ferramenta;
12.1.6 Após a homologação e aceite da Ordem de Serviços realizada pelo Usuário, a CONTRATADA deverá disponibilizar a solicitação para o ambiente de produção, e encerrar a Ordem de Serviço;
12.1.7 A Ordem de Serviço disponibilizada para homologação do Usuário solicitante, que não for homologada no prazo de 3 dias, deverá ser encerrada automaticamente
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pela ferramenta;
12.1.8 Caso o Usuário não homologue a Ordem de Serviço, o prazo para fins de SLA será considerado a data/hora da disponibilização da solicitação em ambiente de homologação pela CONTRATADA;
12.1.9 Para o gerenciamento do atendimento, a CONTRATADA deverá fazer o efetivo acompanhamento (e possibilitar que a CONTRATANTE também o faça) dos registros das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviço) e o andamento de suas soluções;
12.1.10 O prazo para realização do serviço será contado a partir do momento que for registrada a Ordem de Serviço junto à CONTRATADA. No caso da indisponibilidade da ferramenta, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação;
12.2 Classificação de Eventos.
Os atendimentos que envolvam solicitações de serviços devem ser registrados com a seguinte classificação de eventos:
12.2.1 Incidente: Compreende toda falha, erro, mau funcionamento, lentidão, indisponibilidade ou outras situações que impeçam ou dificultem o uso/acesso ao SISTEMA pelos Usuários. Sua solução se dá com a restauração do serviço ou a minimização de impactos negativos sobre o mesmo;
12.2.2 Problema: Compreende a causa de um ou mais incidentes, que deve ser investigada a partir do diagnóstico de incidentes recorrentes. Sua solução se dá com a eliminação definitiva da causa do surgimento dos eventos indesejados;
12.2.3 Requisição de Serviço: Compreende adaptações do SISTEMA para atendimento às legislações, normas, comunicados e instruções vigentes e editadas (municipais, estaduais e federais), além de orientações dos tribunais e pareceres normativos, termos de cooperação, contratos, convênio. Podem ser feitas ainda para melhoria de desempenho através de otimização de códigos ou recursos. Atendimento as solicitações necessárias para as integrações;
12.3 Níveis de Serviços.
O Acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement - SLA) tem por objetivo medir o desempenho dos serviços prestados, estabelecer metas a fim de garantir que o serviço atenda às necessidades do negócio devendo-se reportar seus resultados através de relatórios.
A disponibilidade mensal de operação do SISTEMA deverá ser de 99% (noventa e nove por cento) do total de horas/mês, ou seja, qualquer indisponibilidade dos serviços não deverá ultrapassar o tempo total de 7 (sete) horas e 15 (quinze) minutos por mês, e não ultrapassar 60 (sessenta) minutos por dia.
12.4 Tempo de Resolução.
Todos os prazos estabelecidos abaixo serão contados a partir do registro da solicitação. No caso da indisponibilidade da funcionalidade do Item 0, alínea “0”, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação disponível (tais como: e-mail, chat online):
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12.5 Incidentes.
I. Grau 1 (Prioridade Alta): até 08 (oito) horas corridas; Grau 2 (Prioridade Média): até 12 (doze) horas corridas; Grau 3 (Prioridade Baixa): até 24 (vinte e quatro) horas corridas;
Qualquer alteração ou prorrogação dos prazos acima estabelecidos deverão ser justificados por e-mail pela CONTRATADA ao Fiscal Operacional da CONTRATANTE, informando novo prazo, desde que não ultrapasse o prazo do grau atual e limitado apenas a uma prorrogação.
12.6 Problemas.
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE da existência de Problemas no SISTEMA, mencionando: Descrição técnica detalhada, impactos aos Usuários, solução adotada, prazo para resolução definitiva. Essa comunicação deverá ocorrer logo que detectado o problema, e novamente quando for dada a sua resolução.
12.7 Requisição de Serviço.
Para os casos de requisição de serviços, devem ser obedecidos os prazos acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA informados na fase de Levantamento dos Requisitos, conforme cronograma.
Surgindo a necessidade da prorrogação do prazo acordado, estando condicionada a apenas uma prorrogação, a mesma deverá ser encaminhada para análise da CONTRATANTE, desde que o novo prazo seja igual ou inferior ao prazo inicial.
O acordo de prazos não se aplica para os casos de Adaptações Legais, prevalecendo o prazo da lei.
12.8 Penalizações.
Não serão contabilizadas como indisponibilidades as paradas solicitadas pela CONTRATANTE e as pré-programadas pela CONTRATADA, desde que agendadas e aprovadas pela CONTRATANTE com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência ou ocasionadas por terceiros.
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Cronograma de Implantação | Meses | ||
Item | Funcionalidade | 01 | 02 |
A) | Cadastros Gerais | ||
B) | Acompanhamento das ocorrências | ||
C) | Controle dos recursos tais como viaturas, contingente, estoque, cautela entre outros | ||
D) | Relatórios | ||
E) | Disposições Gerais |
12.9 Cronograma para Execução do Projeto.
Os prazos descritos abaixo serão realizados sequencialmente, totalizando ao final o prazo de até 12 (meses) meses e terão as fases compostas dos seguintes itens e seus subitens:
13 Fase 1 – Implantação.
A fase de implantação do SISTEMA, consiste nas seguintes etapas: Prazo de execução implantação inicial: até 2 meses.
13.1 Customização do SISTEMA;
13.2 Migração / Importação de Dados;
13.3 Integração;
13.4 Homologação do SISTEMA;
13.5 Treinamento dos Usuários;
Todas as etapas devem ser executadas tanto em ambiente de homologação como em produção, para cada item do cronograma de implantação.
14 Fase 2 – Operação.
14.1 Suporte Técnico, atendimento, a prestação efetiva do serviço terá início após a conclusão da implantação.
2.1 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, os constantes em pesquisas de preços anexas ao processo 8.003/2022, desclassificando-se as propostas finais cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
3. IMPLANTAÇÃO/LOCAL/PRAZO
3.1. O objeto desta licitação deverá ser implantado nas dependências da base da Guarda Civil Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
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a) Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.
b) As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
c) Os procedimentos de execução correrão por conta e risco da Vencedora, inclusive os serviços que por acaso tiverem de ser refeitos, entregue em desacordo com este Edital.
d) O não cumprimento da obrigação incorrerá a rescisão do contrato e a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005, Decreto 1.990/2008 e do presente Edital.
e) As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes.
3.2. Prazo para Entrega
a) Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do contrato e, consequentemente, através da devida nota de empenho, para execução, implantação e treinamento, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do empenho, no local indicado e no horário das 08h às 17h, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pelo gestor do contrato.
b) O atraso injustificado na entrega, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção conforme item 19.3 do Edital.
4. GESTOR DO CONTRATO:
4.1. Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Comandante da Guarda Civil Municipal, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, caso isso não ocorra dentro das especificações estabelecidas nesse edital, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida no respectivo contrato;
b) Os serviços que não corresponderem às especificações da proposta apresentada deverão ser refeito.
c) A empresa licitante vencedora ficará obrigada a refazer, as suas expensas, os serviços que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento provisório não implica na aceitação definitiva dos serviços.
d) Obedecer aos prazos de entrega estipulados no Anexo I – Termo de Referência do Edital;
e) Executar os serviços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
f) Refazer os serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou porventura sejam executados em desacordo com este edital;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas nesta licitação.
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h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido;
b) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações da Contratada;
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2022
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.003/2022
Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada em soluções de Tecnologia da Informação (TI), cujo objeto é a concessão de Licença de Uso de um SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DAS OCORRÊNCIAS e Gestão de Segurança e Emergência, Leitura de placas e OCR (CFTV, LPR, Bori Cam e Drone), integrado ao sistema (SOFTWARE AS A SERVICE) de forma Integrada, da Guarda Civil Municipal, bem como a implantação, customização, migração de dados, integração, com outras solução como plataforma integradora, treinamentos e suporte técnico, para GCM, objeto da presente licitação de modalidade Pregão, na Forma Eletrônica nº 36/2022, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Agência e nº da conta bancária |
DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO FERTADO. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
DECLARAÇÕES
1 - Declaro que o objeto ofertado atende a todas as características e exigências do Edital, em especial do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e que é novo, sem uso e não é, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento.
2 - Declaro que, se vencedora desta licitação, comprometo-me a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
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LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93) e suas alterações.
______________________________ EMPRESA
Representante Legal
Dados do representante da empresa que assinará o CONTRATO e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
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PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2022
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL -BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.1
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
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Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX)
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
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PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2022 ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2022 ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR:
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
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PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2022 ANEXO V
DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº , sediada (Endereço Completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itararé, DECLARAMOS, sob as penas da Lei que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
c) Tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer o objeto licitado dentro da qualidade exigida, sob as penas da Lei.
d) Não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Dados do representante da empresa que assinará as declarações acima, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo), declara para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que está sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, assinada pelo representante legal e carimbada com o número do CNPJ.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ E A EMPRESA .....................................
A Prefeitura Municipal de Itararé, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo......................................................, portador do documento de identidade n.º RG nº
................................, CPF nº .................................., e a empresa ....................., inscrita no CNPJ-MF
sob o nº ...................................., com endereço a Rua ............................, , Município de
................... – SP, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
..............................., portador da carteira de identidade nº ................................, CPF nº
........................, conforme consta na Procuração, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. ....... do processo administrativo nº 8.003/2022 concernente à Licitação nº 36/2022, na modalidade Pregão Eletrônico. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – É objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em soluções de Tecnologia da Informação (TI), cujo objeto é a concessão de Licença de Uso de um SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE DAS OCORRÊNCIAS e Gestão de Segurança e Emergência, Leitura de placas e OCR (CFTV, LPR, Bori Cam e Drone), integrado ao sistema (SOFTWARE AS A SERVICE) de forma Integrada, da Guarda Civil Municipal, bem como a implantação, customização, migração de dados, integração, com outras solução como plataforma integradora, treinamentos e suporte técnico, para GCM, conforme quantidades e especificações mínimas constantes abaixo, no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2022 e na proposta apresentada pela Contratada, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais:
Item | Descrição (Resumida) | Unid | V. Unit (mensal) | V. Total (12 meses) |
1 | Aquisição de software para Sistema de Gestão e Controle das Ocorrências e Gestão de Segurança e Emergência para GCM, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Edital. | Serviço |
PARÁGRAFO ÚNICO - Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Comandante da Guarda Civil Municipal, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – A CONTRATADA deverá executar os
serviços, objeto desta licitação, nas dependências da base da Guarda Civil Municipal, na Rux Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução dos serviços deverá ser realizada de acordo com as condições e especificações mínimas indicadas no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na Proposta
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apresentada pela Contratada, correndo por conta desta o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante se reserva o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização no objeto fornecido e que, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, como por danos causados por seus funcionários, seja por ato da própria firma ou omissões de seu preposto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
PARÁGRAFO QUARTO - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ................
( ), conforme proposta da CONTRATADA constado em ata e juntada no
Processo, correspondendo ao objeto e valores unitários definidos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Sexta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipótese de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, para mais ou para menos, em virtude de alterações dos preços de mercado, desde que requisitado formalmente pela parte interessada, a qual deverá apresentar documentação comprobatória da necessidade do ajuste, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de o realinhamento ser pleiteado pela CONTRATADA, o mesmo deverá ser efetuado através de requerimento, protocolizado no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Itararé, ao qual deverá ser juntada planilha de custos, contendo o preço anterior e os preços atuais do objeto, anexando documentação fiscal comprobatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Eventuais reajustes serão calculados em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a variação do IPCA (IBGE), ocorrida entre o mês de referência de preços e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO - A atualização dos preços poderá será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
PARÁGRAFO XXXXXX - X reajuste de que se tratam os itens acima, só serão aceitos mediante análise prévia do Gestor Geral de Contratos e da Administração Municipal, juntamente com parecer favorável da assessoria jurídica.
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CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA) – As despesas para atender a esta licitação estão programadas estão programadas na dotação orçamentária: FICHA: 533, SUBELEMENTO: 16, COD. DE APLICAÇÃO E VARIAÇÃO: 110.000 - Recurso municipal.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO) – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário da pasta, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal: “Pregão Eletrônico 36/2022”, bem como o número do pedido da compra e a marca do produto vencedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
PARÁGRAFO QUARTO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx o pagamento não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
PARÁGRAFO SEXTO - Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sendo constatado erro na nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido nesta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO OITAVO - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA (DA VIGÊNCIA) - O prazo de vigência inicial do contrato será de 14 (catorze) meses, considerando o período de 2 (dois) meses para implantação e treinamento somados com 12 (doze) meses de utilização do software, contados da assinatura contratual, prorrogável na forma do art. 57, IV, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGGRAFO PRIMEIRO - Eventuais prorrogações serão formalizadas pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da CONTRATADA:
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I - Fornecer o objeto dentro dos padrões de qualidade constantes deste Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2022 e seus Anexos e das exigências legais aplicáveis, com prazos de validade em vigor. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
II - Substituir o objeto em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou porventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
III - Obedecer aos prazos de entrega estipulados na Cláusula Segunda. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
IV - Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
V - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas nesta licitação.
VI - Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA OITAVA (DAS PENALIDADES) – À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos Arts. 86 e impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida no Parágrafo Segundo desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso injustificado na entrega, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software de até 2 (dois) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
b) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software entre 3 (três) e 5 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) ao dia;
c) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software entre 6 (seis) e 10 (dez) dias, multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia;
d) atraso na entrega, interrupção ou indisponibilidade na utilização do software superior a 10 (dez) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no próximo item.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) rescisão contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
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PARÁGRAFO QUINTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – A CONTRATADA assume como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações CONTRATADAS. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itararé, ......de de 2022
....................................... | Empresa | ||||||
............................. Testemunhas: | Representante | ||||||
Nome | Ass. | CPF | |||||
Nome | Ass. | CPF |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022
XXXXX XXXX - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ CONTRATADA: .........................................
CONTRATO N°: ........................................
OBJETO: Aquisição de software para Sistema de Gestão e Controle das Ocorrências e Gestão de Segurança e Emergência para GCM.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
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Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO – PROPRIEDADE E/OU AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E USO DO SOFTWARE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA que, sendo sagrada vencedora do presente certame, comprovará ser proprietária do software ofertado ou detentor dos direitos de sua comercialização e prestação dos serviços de suporte e manutenção decorrentes, a ser comprovado mediante qualquer instrumento jurídico idôneo.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX)