CONDIÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
CONDIÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
O presente documento estabelece as condições gerais de prestação pela Espaço Coordenado Lda. (doravante “OBRASEGURA”) ao serviço de disponibilização de acesso e utilização da plataforma GESTPLANO acessível em xxx.xxxxxxxxx.xxx aos seus Clientes.
1. Definições
Chave-Pública – consiste numa sequência de números e/ou letras que a OBRASEGURA entrega a um Cliente Independente para que este possa – a seu justo critério e sob sua responsabilidade - facultar a terceiros o acesso para visualização e consulta da sua área na Plataforma.
Chave-Privada – consiste numa sequência de números e letras que a OBRASEGURA entrega aos seus Clientes para acesso pelos próprios ou por pessoal autorizado, às suas áreas na Plataforma, permitindo que estes possam, a seu critério, gerir e controlar a utilização da Plataforma na sua área.
Cliente – aquele que ao abrigo das presentes Condições Gerais e conforme identificado nas Condições Específicas assume uma ou mais qualidades de Dono de Obra, de PSE e/ou de Cliente Independente conforme a actividade por si desenvolvida em cada momento.
Cliente Independente - aquele que ao abrigo das presentes Condições Gerais e conforme identificado nas Condições Específicas se regista e utiliza a Plataforma apenas para repositório dos seus dados empresariais e registo dos seus meios e recursos afectos, sem estar directamente associado a uma Obra ou Projecto, podendo-lhe ser facultada uma Chave-Pública de acesso à sua área na Plataforma que ele utilizará a seu justo e único critério para os fins a que aquela Chave-Pública se destina.
Condições Gerais - significam as presentes condições com aplicação transversal a todos os Clientes da OBRASEGURA para o acesso e utilização da Plataforma na sua Versão Standard.
Condições Específicas - significam as condições acordadas de forma particular entre cada Cliente e a OBRASEGURA e que podem alterar ou variar as presentes Condições Gerais, com o que, em caso de conflito entre condições, as específicas prevalecerão sobre as gerais para o Cliente em causa.
Contrato - significa o conjunto das presentes Condições Gerais ou, o conjunto das Condições Gerais com Condições Específicas (se existirem) com a documentação e/ou os anexos que se lhes apliquem.
Dados do Cliente - significa quaisquer informações, conteúdos, documentos, listagens, relatórios, registos, materiais e dados
– incluindo dados pessoais - referentes a quaisquer meios e/ou recursos que o Cliente carrega, regista e gere na Plataforma durante a vigência do Contrato.
Data de Activação - data a partir da qual o Cliente se regista na Plataforma de acordo com o Contrato, adquirindo o acesso às componentes, funcionalidades e SLA que se lhe apliquem.
Data Processing as a Service (DPaaS) - consiste no serviço que a OBRASEGURA pode disponibilizar ao Cliente Independente, consistindo no serviço de alojamento e processamento limitado dos Dados do Cliente, no interesse, por conta e a pedido do Cliente, de acordo com a política de privacidade e de confidencialidade da OBRASEGURA e outra documentação conexa.
Dia Útil - significa os dias da semana excepto sábado, domingo ou feriados nacionais de Portugal Continental.
Documentação - significa (i) os documentos que o Cliente (conforme adequado e aplicável) deve ler e aceitar como condição necessária para poder activar o seu acesso à Plataforma, bem como, (ii) os que possam ser periodicamente enviados para o endereço de correio electrónico do Cliente por forma a melhorar e/ou acompanhar a sua utilização; ou (iii) os que estão disponíveis no website xxx.xxxxxxxxx.xxx para consulta e/ou download e nos quais é efectuada uma descrição informativa, técnica e/ou comercial da Plataforma e/ou dos seus componentes e funcionalidades, designadamente os que contenham termos e condições, declarações, instruções de utilização ou de funcionamento.
Dono de Obra – aquele que ao abrigo das presentes Condições Gerais e conforme identificado nas Condições Específicas tem a seu cargo uma Obra para que requer PSE’s, com meios e recursos que regista e controla na/através da Plataforma.
DRaaS (Disaster Recovery as a Service) - consiste no serviço adicional que a OBRASEGURA pode disponibilizar ao Cliente, consistindo no armazenamento, realização recorrente e metódica de backups de credenciais de acesso, utilização e Dados do Cliente na Plataforma, por forma a garantir que em caso de desastre que ameace a existência, integridade, qualidade e extensão dos Dados do Cliente, se confere uma possibilidade maior de os mesmos poderem ser protegidos, mantidos e/ou recuperáveis, pelo menos, em determinada extensão.
Horário Normal de Expediente - Dias Úteis das 09H00 às 18H00 para Portugal Continental e para a Região Autónoma dos Açores (Portugal Continental +1).
Informação Confidencial - significa quaisquer dados financeiros, de negócio, técnicos e todos os restantes e todas as outras informações (escritas, orais ou sob formato electrónico, em qualquer suporte):
(i) Relativas à actividade e aos negócios de uma Parte e seus segredos ou metodologias, incluindo os dados relativos a dirigentes, colaboradores, subempreiteiros, clientes, consultores, agentes, ou outros (conforme aplicável) e que a Parte contrária obtenha, receba ou aceda em resultado de quaisquer conversações ou negociações ou que tenham sido obtidas por uma das Partes através de observações efectuadas durante as visitas a quaisquer instalações ou sítios da Parte contrária independentemente do suporte físico ou digital em que estejam armazenadas tais informações e da forma por que tenham sido comunicadas ou tornadas acessíveis, seja oralmente, por escrito, visual ou digitalmente.
Infraestrutura - significa a disponibilização pela OBRASEGURA da capacidade de computação mínima exigida para garantir aos Clientes – numa base de Utilização Responsável- o acesso e utilização da Plataforma;
Infraestrutura do Cliente - significa a capacidade de computação, ligações e conectividade que o Cliente tem que assegurar pelos seus próprios meios e sob sua exclusiva responsabilidade, incluindo a manutenção e conservação, como condição directa e necessária para poder aceder e utilizar a Plataforma.
Meios e Recursos – o conjunto de veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas e recursos (humanos e materiais) de um Cliente – na sua qualidade de Dono de Obra, PSE ou Cliente Independente - que são carregados e registados na Plataforma e por ela geridos e controlados.
Obra - o desenvolvimento de uma construção, trabalho, encargo, tarefa, projecto ou serviço, temporário ou duradouro por um PSE para um Dono de Obra no contexto da utilização da Plataforma.
Output do Cliente - significa os dados de utilização e o feedback de utilização da Plataforma dado pelos Clientes ao interagirem com ela incluindo, as opiniões, dados de desempenho e avaliação, feedback sobre a utilização, sugestões de melhoria (se/na medida em que esteja disponível a funcionalidade).
PaaS - (Platform as a Service): designação técnica do serviço prestado pela OBRASEGURA aos seus Clientes de disponibilização do acesso e utilização da Plataforma, que inclui o Serviço Standard.
Plataforma - significa a plataforma electrónica concebida e programada de forma originária e original pela Espaço Coordenado Lda., a quem cabem em exclusivo todos os direitos de propriedade intelectual, para gestão integrada de controlo de acessos, controlo de PSE, segurança e higiene no trabalho. A Plataforma inclui um conjunto de funcionalidades descritas em e em xxx.xxxxxxxxx.xxx e que incluem;
(i) organização e partilha de informação necessária a uma Obra; (ii) organização do dossier jurídico de Clientes, incluindo de PSEs e/ou de Clientes Independentes; (iii) organização e coordenação da cadeia de subcontratação de Meios e Recursos para uma Obra; (iv) registo de Meios e Recursos alocados a Obra pelos PSE; (v) normalização e simplificação de processos e sua automatização para o Controlo de Acessos, Controlo de PSEs e a Higiene e segurança no trabalho; (vi) organização e estruturação da informação através da criação de Planos de Gestão dinâmicos; (vii) gestão electrónica dos processos de gestão de uma Obra; (viii) utilização e partilha dinâmicas de modelos, conteúdos e informação relevante aos Clientes e Utilizadores; (ix) gestão centralizada da informação e documentação obrigatória dos Clientes com consulta online a Utilizadores credenciados com Chaves-Públicas; (x) funcionalidades de gestão online e em tempo real; (xi) gestão de meios e centros de custo associados a Obras, entre outras.
Prestador de Serviço Externo (PSE) – aquele que ao abrigo das presentes Condições Gerais e conforme identificado nas Condições Específicas, sendo um fornecedor, prestador de bens ou serviços externo à organização dos outros tipos de Cliente
– incluindo empresas de trabalho temporário-, regista-se e utiliza a Plataforma para poder participar com os seus meios e recursos numa Obra registada/ou a registar e/ou sob controlo e monitorização na Plataforma.
Serviços de Manutenção - significa o conjunto de serviços de suporte e de manutenção da Plataforma incluídos:
(i) na Versão Standard;
(ii) na versão SLA descrito nas Condições Específicas (quando exista).
Serviço – consiste no conjunto de serviços que a OBRASEGURA presta aos Clientes de forma geral para o acesso e utilização da Plataforma, em contrapartida da remuneração e do cumprimento por eles dos termos do Contrato.
SLA – é o acrónimo de Service Level Agreement e significa o acordo de nível de serviço de disponibilidade (uptime) da Plataforma contratado pelo Cliente com a OBRASEGURA de acordo com as Condições Específicas.
Software - designa um programa informático que para os efeitos do presente Contrato apenas considera um programa executável na sua versão em código-objeto. O programa informático é construído a partir de um conjunto ordenado e lógico de
palavras, símbolos, números, algoritmos e/ou comandos escritos com recurso a uma ou mais linguagens de programação - código-fonte- legível pela máquina que, quando compilado, dá origem a um executável, legível pelo homem e também pela máquina (código-objeto).
Utilização Responsável - consiste num indicador que se mede em função de determinada regularidade e densidade de tráfego e uma utilização pelos Clientes coincidente com o seu dimensionamento, o seu número de utilizadores e a Infra- estrutura do Cliente que comunicaram previamente à OBRASEGURA e que poderá estar descrita nas Condições Específicas ou em documentação avulsa trocada entre as Partes no contexto do Contrato. Considera-se que existe uma Utilização Responsável do Cliente sempre que não ocorram desvios de utilização face aos parâmetros de tráfego, dimensionamento, utilização e infra-estrutura por ele indicados para acesso e utilização da Plataforma.
Utilizador/es - significa as pessoas ou entidades a quem o Cliente autorize nas Condições Específicas, o acesso e utilização das suas Chave-Pública ou Chave-Privada de acesso à Plataforma, aos quais se aplicam regras próprias aqui descritas.
Versão Standard - modalidade base dos serviços da Plataforma, que inclui a disponibilização e acesso a uma linha de apoio à utilização em Horário Normal de Expediente (Versão Standard dos Serviços de Manutenção), e a garantia de disponibilidade média da Plataforma (uptime) de 95% no pressuposto de verificação de indicadores de Utilização Responsável
Vigência - significa o prazo por defeito aplicável aos Clientes na ausência de Vigência Mínima Contratada e corresponde a um ano a contar da Data de Activação, renovável automaticamente por períodos sucessivos de um ano excepto se alguma das Partes resolver ou denunciar o Contrato nos termos aqui previstos.
Vigência Mínima Contratada - significa o prazo de vigência definido nas Condições Específicas a que o Cliente se vincula e que garante contratar à OBRASEGURA, em contrapartida do que, poderá ter uma redução de preço ou o acesso a vantagens especiais definidas de tempos a tempos pela OBRASEGURA.
A denúncia do Contrato no caso de Vigência Mínima Contratada acarreta para o Cliente a obrigação de pagamento à OBRASEGURA da indemnização por denúncia antecipada aqui prevista.
Vírus - significa qualquer elemento ou dispositivo (incluindo Software) que possa: (i) impedir, danificar ou afectar negativamente o funcionamento da Infra-estrutura, do Software integrado na Plataforma, de qualquer hardware ou rede informática no qual esteja a correr ou instalado, de qualquer equipamento ou rede de telecomunicações ou de qualquer outro serviço ou equipamento com o qual interaja; (ii) que consiga impedir, danificar ou afectar negativamente o funcionamento ou o acesso a qualquer programa ou a quaisquer dados, incluindo a fiabilidade de qualquer programa ou dados (através da reordenação, alteração ou eliminação do programa ou dos dados, de parte dos mesmos, ou de qualquer outra forma); ou que
(iii) afecte negativamente a experiência de utilização, incluindo programas de desactivação (incluindo “vermes” ou “trojan”)
spyware e outros programas ou mecanismos semelhantes.
VoiP – significa o serviço de transporte de dados e voz com recurso a Internet Protocol (IP) que pode ser utilizado nas linhas de apoio ao Cliente por parte da OBRASEGURA.
2. Interpretação
2.1 As epígrafes das cláusulas, das tabelas e dos parágrafos não afectam a interpretação do presente Contrato.
2.2. Uma referência a uma pessoa inclui qualquer pessoa singular ou colectiva ou entidade não legalmente constituída (que possua personalidade jurídica ou não), bem como os respectivos representantes legais e pessoais, sucessores ou cessionários.
2.3. Uma referência a uma empresa inclui qualquer empresa, grupo de empresas ou outra entidade, seja qual for a forma legal que possa assumir.
2.4. As referências a um género incluem também todos os outros possíveis, e as referências no singular incluem o plural e vice-versa.
2.5. As referências a um documento incluem a referência a versões alteradas ou posteriores desse mesmo documento que sejam públicas ou notórias ou que sejam dadas a conhecer à outra parte pelos meios razoavelmente admissíveis entre elas para comunicar.
2.6. Uma referência a um diploma ou a uma disposição legal considera-se uma referência a esse diploma ou disposição em vigor em Portugal, tendo em conta qualquer alteração, ampliação ou nova entrada em vigor, incluindo toda a legislação comunitária e/ou subordinada em vigor em Portugal.
2.7. Uma referência a “escrito” ou “por escrito” e no que respeita a questões formais do Contrato, inclui acordos ou consentimentos e/ou declarações prestadas online na Plataforma e/ou no website xxx.xxxxxxxxx.xxx e/ou em xxx.xxxxxxxxxx.xxx, offline por correio electrónico para os endereços electrónicos e contactos convencionados pelas partes – com dispensa de outras formalidades especiais – por telecópia ("faxes"), por carta ou por memorando escrito, incluindo atas ou resumos de reuniões em que as Partes tenham estado presentes e que tenham sido por elas aceites e/ou SMS excepto se o contrário for expressamente previsto no Contrato.
2.7.1. No que respeita à comunicação operacional entre as Partes, uma referência a “escrito” ou “por escrito” inclui mensagens de chat e/ou contacto telefónico, por SMS, por videoconferência ou por VoIP incluindo sem limitação Skype, Webex, Xxxxxx.xx, Messenger, Whatsapp, Viber, Facetime ou similares posteriormente confirmadas por correio electrónico simples.
2.8. As referências efectuadas no presente Contrato a “cláusulas” e “anexos” são referências às cláusulas e anexos do Contrato; as referências a parágrafos e secções são referências aos parágrafos e secções do Contrato.
2.9. As referências às “Partes” significam o Cliente e a OBRASEGURA, os sucessores e cessionários em que a sucessão ou cessão ocorram em conformidade com o Contrato e a Lei.
2.10. No caso de verificação de qualquer incoerência entre as presentes Condições Gerais e as Condições Específicas, deve interpretar-se que o desvio é intencional, prevalecendo as Condições Específicas. Ocorrendo mais que uma versão das Condições Específicas, prevalece a mais recente sobre as anteriores e sobre as presentes Condições Gerais.
Ocorrendo uma contradição destas Condições ou das Condições Específicas com qualquer Anexo ou Documentação, a ordem de prevalência far-se-á,
(i) no que se refere a anexos e documentação da OBRASEGURA, de acordo com a mais recente versão publicada no website xxx.xxxxxxxxx.xxx e/ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
(ii) no que se refere a documentos do Cliente, prevalecem os que sejam mais recentes sobre os mais antigos.
3. Objecto do Serviço
3.1 Pelo presente Contrato e ao longo da Vigência (Mínima Contratada, ou não), em contrapartida do cumprimento dos termos do Contrato pelo Cliente, a OBRASEGURA disponibiliza ao Cliente – como serviço - o acesso à Plataforma para os fins a que ela se destina, dentro do leque de funcionalidades e de serviços aqui descritos, doravante “Serviço”.
3.2. A Plataforma é costumizável pelo Cliente em função de:
(i) Obras que o Cliente queira registar;
(ii) Requisitos que o Cliente queira estabelecer para o registo e qualificação de PSEs;
(iii) Nível de suporte e manutenção para a Plataforma acima da Versão Standard (desde que o serviço adicional seja contratado com a OBRASEGURA nas Condições Específicas);
(iv) Serviços adicionais adquiridos pelo Cliente, adentro do portfólio de oferta disponível aos preços em vigor à data da contratação, sendo seleccionados pelo Cliente, deverão ficar devidamente vertidos nas Condições Específicas.
4. Manutenção Versão Standard
4.1. O Serviço inclui a prestação de suporte e manutenção na Versão Standard, que inclui:
(i) garantia de disponibilidade (uptime) média da Plataforma de 95% em condições de Utilização Responsável no Horário de Expediente;
4.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, não se contabilizam os tempos de indisponibilidade da Plataforma associados ou determinados por:
(i) Serviços de manutenção planeados e previamente comunicados por escrito ao Cliente ou através do website xxx.xxxxxxxxx.xxx e/ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx (Planned Downtime);
(ii) Interrupções do Serviço por razões de carácter urgente determinados por motivos de força maior, casos fortuitos, acção de terceiros e/ou outros técnicos imprevistos ou imprevisíveis;
(iii) Interrupções ou Suspensão de Serviço determinados por acção judicial, policial ou outra de ordem pública ou segurança determinada por terceiros alheios á OBRASEGURA e bem assim, cumprimento de ordem judicial ou administrativa;
(iv) Interrupções ou suspensões determinadas por parceiros de tecnologia no âmbito de acções que a eles próprios ou aos seus produtos (de hardware, software ou de Cloud) digam respeito;
(v) Interrupções ou suspensões causadas por falta de conectividade imputáveis ao Cliente ou aos provedores de conectividade;
(vi) Interrupções ou suspensões determinadas por deficiente ou mau uso, em desconformidade com a Documentação da Plataforma ou nela disponível;
(vii) Interrupções e suspensões imputáveis ao Cliente ou que sejam determinadas pelo incumprimento pelo Cliente das obrigações que para si emergem do presente Contrato;
(viii) Falha da Infraestrutura do Cliente;
(ix) Falta de energia ou de corrente eléctrica, indisponibilidade da rede ou falta de cobertura de sinal ou outros associados à inexistência, indisponibilidade ou falha de comunicações;
(x) Suspensão ou Interrupção determinada pela suspeita razoável ou comprovada de uma má utilização ou de uma utilização abusiva por parte do Cliente;
doravante “EXCEPÇÕES”.
4.3. A OBRASEGURA não será responsável por eventuais atrasos, falhas de entrega, ou qualquer outra perda ou dano resultante da transferência de Dados do Cliente através de redes de comunicações, incluindo a internet, e o Cliente reconhece que a Plataforma pode estar sujeita a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso de tais redes de comunicação e fluxos de informação.
4.4. A OBRASEGURA não é responsável pelos danos emergentes e/ou lucros cessantes que se verifiquem na esfera jurídica do Cliente ou de quaisquer terceiros, como resultado de uma quebra de nível de serviço da Plataforma ou dos seus componentes determinada pela verificação de uma ou mais Excepções, um evento de Força Maior, acção de terceiro ou outro que não possa ser imputável à OBRASEGURA ou ao pessoal ao seu serviço, a título de dolo ou de negligência grosseira.
5. Propriedade Intelectual e Industrial
5.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industriais inerentes à Plataforma ou quaisquer outros activos associados (tangíveis ou intangíveis) pertencem única e exclusivamente à OBRASEGURA e aos seus licenciantes e o presente Contrato não concede ao Cliente ou a qualquer outro terceiro quaisquer direitos de uso, de acesso ou de fruição fora do estrito âmbito do que aqui se descreve.
5.2. Todo e qualquer licenciamento de terceiros que seja necessário para o Cliente utilizar a Plataforma considera-se excluído do âmbito do Contrato, devendo o Cliente sob sua directa responsabilidade suprir essa necessidade nos termos que achar convenientes.
6. Vigência e Denúncia
6.1. O presente Contrato é válido pelo período de 3 (três) ano a contar da Data de Ativação, podendo ser renovado por períodos sucessivos de 1 (um) ano, exceto se alguma das partes resolva ou denuncie o Contrato.
6.2. A denúncia do Contrato poderá ocorrer com pré-aviso escrito de 30 (trinta) dias de antecedência.
6.3. No caso de o Cliente ter garantido à OBRASEGURA uma Vigência Mínima, o Contrato só pode ser denunciado por escrito, com um pré-aviso de 30 (trinta) dias decorrido que seja o prazo de Vigência Mínima.
6.3.1. A denúncia fora dos limites previstos no parágrafo anterior determina a obrigação de o Cliente indemnizar a OBRASEGURA por valor correspondente ao pagamento de todo o prazo de vigência mínima que havia sido contratado independentemente da sua utilização e a obrigação de restituir à OBRASEGURA o benefício de algum desconto/benefício que estivesse associado ao respeito pelo prazo de Vigência Mínima.
7. Auditorias
7.1. A OBRASEGURA reserva-se o direito de auditar os ambientes e a Infraestrutura do Cliente que estejam a ser utilizados para o acesso e utilização da Plataforma.
7.1.1. Outras auditorias ou verificações serão realizadas mediante pré-aviso escrito de 10 (dez) dias úteis e serão objeto de prévio acordo por escrito das partes com os respetivos objetivos, calendarização, metodologia e participantes, entre outros detalhes que as Partes considerarem convenientes.
7.2. O CLIENTE deverá manter registos integrais e rigorosos (quando aplicável) da utilização da Plataforma (os “Registos”)
por um período de até três (3) anos sobre a data do termo da Vigência ou Vigência Mínima Garantida.
7.3. Para os efeitos da presente Secção do Contrato, o Cliente obriga-se a prestar à OBRASEGURA a cooperação necessária no âmbito do presente Contrato e a informação necessária para que a OBRASEGURA possa exercer os direitos de auditoria e, sem limitação, o Cliente obriga-se a:
7.3.1. Conceder à OBRASEGURA, aos seus auditores, agentes autorizados e/ou representantes, acesso, em Horário Normal de Expediente e mediante o pré-aviso de 10 (dez) dias úteis, a esses Registos (incluindo o direito a fazer cópias suportando o seu custo), e às suas instalações, à Infraestrutura do Cliente;
7.3.2. Prestar todo a assistência razoável, incluindo a mobilização dos seus Utilizadores para a realização da Auditoria.
7.4. Se no decurso de uma Auditoria ao Cliente ou por qualquer outro meio idóneo, a OBRASEGURA verificar que a utilização é desconforme com o Contrato, reserva-se o direito de suspensão automática do serviço de acesso à Plataforma. A faculdade de suspensão automática do serviço de acesso à Plataforma prevista anteriormente, só poderá ser exercida se o Cliente, depois de interpelado por escrito, não cumprir com a utilização da Plataforma nos termos previstos no Contrato no prazo de 8 (oito) dias ou noutro maior, que for fixado pelas Partes.
8. Obrigações do Cliente
8.1. O Cliente reconhece o conjunto de requisitos de Infraestrutura do Cliente e de colaboração aqui descritos e reconhece a sua importância como factor crítico de sucesso e garantia de qualidade final.
8.2. O Cliente responsabiliza-se pela Infraestrutura do Cliente, conectividade, comunicações e ligações e por assegurar uma Utilização Responsável, não podendo imputar qualquer responsabilidade à OBRASEGURA por interrupção ou suspensão do funcionamento/utilização da Plataforma ou quaisquer perdas de qualidade, quantidade ou integridade de Dados do Cliente por razões que se prendam com a indisponibilidade da internet ou com a falha ou ineficiência da Infraestrutura do Cliente ou qualquer outra que lhe seja imputável.
8.3. O Cliente declara e garante à OBRASEGURA:
(i) Ter a Infraestrutura do Cliente e todos os demais Meios e Recursos necessários para o acesso e utilização da Plataforma;
(ii) Que cumpre e cumprirá toda a legislação em vigor relativa à sua actividade e ao sector em que se insere;
(iii) Que a Plataforma será apenas utilizada de acordo com os termos aqui descritos, para fins lícitos e abster-se-á em todos os momentos de uma utilização abusiva, fraudulenta ou contrária à lei, aos bons costumes e à ordem pública e/ou à segurança da Internet e das comunicações;
(iv) Que tem em vigor códigos de boa conduta e de ética, políticas e práticas internas capazes de dotar a sua estrutura e os seus recursos humanos dos meios, ferramentas, informação e conhecimento necessários ao controle efectivo das suas operações diárias, à utilização responsável da Internet e do correio electrónico, do respeito pela confidencialidade, pela propriedade industrial e intelectual da OBRASEGURA e de quaisquer terceiros, do respeito, segurança e guarda de Dados Pessoais, do cumprimento rigoroso do sigilo profissional e da promoção para a segurança activa da rede, dos sistemas de tecnologia e meios computacionais que lhes são disponibilizados;
(v) Que está e continuará a estar na posse de todos os consentimentos, autorizações e comunicações necessárias para a recolha e processamento de dados pessoais pelo Cliente e que integrem os Dados de Cliente que, ao abrigo do presente Contrato e para os fins nele descritos, sejam por ele carregados e processados na Plataforma;
(vi) Que teve ampla oportunidade de contactar pessoal e directamente a OBRASEGURA em diversas ocasiões, tendo tido oportunidade de obter esclarecimentos, retirar dúvidas e negociar a amplitude e cobertura do Contrato;
(vii) Não obstante o teor das presentes Condições Gerais, o Cliente teve oportunidade de, nas Condições Específicas, reverter as alterações e ajustes por si pretendidos à presentes Condições Gerais e que foram acordados com a OBRASEGURA;
(viii) Que tomou conhecimento de toda a Documentação conexa com as presentes Condições Gerais, sendo a mesma Documentação por si aceite sem reservas ou limitações;
(ix) Que está ciente das regras aconselhadas pelas boas práticas para a construção, guarda e manutenção de Chaves- Privadas de acesso e outras formas de credenciação.
8.4. O CLIENTE obriga-se a garantir que os Utilizadores sob sua responsabilidade ou esfera de influência a quem tenha concedido permissões para utilização da Plataforma não possam aceder, armazenar, distribuir ou transmitir qualquer vírus, ou qualquer material que seja ilegal, perigoso, ameaçador, difamatório, obsceno, desrespeitoso, assediante, racista ou etnicamente ofensivo, nem poderão facilitar, potenciar ou actuar de forma ilegal durante, por meio de ou com recurso à Plataforma.
8.5 O CLIENTE obriga-se a garantir, por si e por quaisquer Utilizadores - excepto na medida em que tal lhes seja permitido pela legislação aplicável - que se absterá/ão de:
(i) Copiar, alterar, duplicar, criar obras derivadas, enquadrar, espelhar, republicar, importar, exibir, transmitir ou distribuir a totalidade ou qualquer parte da Plataforma, sob qualquer forma ou suporte ou por quaisquer meios;
(ii) Descompilar, desmontar, efectuar engenharia inversa, ou reduzir de qualquer outra forma entendível por qualquer pessoa, parte ou a totalidade da Plataforma ou da Documentação;
(iii) Licenciar, vender, locar, transferir, ceder, distribuir, exibir, divulgar ou explorar comercialmente de qualquer outra forma os seus direitos de acesso e de utilização da Plataforma como Serviço, ou colocar a Plataforma, à disposição de qualquer terceiro alheio à OBRASEGURA;
(iv) Obter para terceiro, ou ajudar terceiro a obter acesso à Plataforma fora dos limites de concessão de acesso e de utilização praticados pela OBRASEGURA, designadamente por forma defraudar os seus legítimos interesses de exploração económica do Serviço;
8.6 O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente à OBRASEGURA caso tenha conhecimento ou verifique algum acesso ou utilização não autorizados à PLATAFORMA.
8.7 O Cliente obriga-se a GARANTIR ACTIVAMENTE A SEGURANÇA da Infraestrutura do Cliente, impedindo qualquer acesso não autorizado ou utilização indevida, agindo sempre em estrita conformidade com as boas práticas de um gestor criterioso, em conformidade legal e sempre na medida das autorizações e/ou consentimentos de que disponha. No caso de ter conhecimento de algum acesso ou utilização não autorizados, notificará de imediato a OBRASEGURA, tomando as medidas preventivas e cautelares de que técnica ou fisicamente disponha, evitando sempre um perigo ou dano maior, que a velocidade, universalidade, disponibilidade e acessibilidade, tendencialmente plenas, potenciam.
8.8 O Cliente obriga-se a manter uma listagem escrita e actualizada dos Utilizadores activos na Plataforma ao longo da Vigência e para além dela, conforme imposto pela legislação em vigor que se lhe aplique.
8.9 O Cliente obriga-se a respeitar as presentes Condições e a cumprir e fazer cumprir em todos os momentos as suas obrigações bem como manter válidas e renovadas as suas garantias, assumindo solidariedade com os Utilizadores, no
caso de ocorrer um incumprimento e/ou uma quebra de garantia por facto que lhes seja imputável.
9. Garantias Recíprocas
Ambas as Partes declaram e garantem reciprocamente que:
(i) O Contrato decorre da sua vontade livre e esclarecida, integra obrigações válidas, vinculativas e eficazes para ambas, comprometendo-se a cumpri-las e em boa-fé não as repudiar;
(ii) Possuem, e irão manter, todas as autorizações, licenças e permissões necessárias para celebração e cumprimento do presente Contrato;
(iii) Não conhecem quaisquer acções judiciais, processos ou investigações prováveis, expectáveis ou pendentes que possam ter qualquer efeito material adverso sobre a capacidade para cumprirem as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato;
(iv) Cumprem com a legislação em vigor, sendo responsáveis pelo incumprimento culposo que lhes seja imputável;
(v) Adoptaram e continuarão a adoptar medidas técnicas, organizativas e processuais para garantir a protecção e guarda segura de quaisquer Dados Pessoais, em conformidade com a lei em vigor.
10. Garantias da OBRASEGURA
A OBRASEGURA declara e garante que:
(i) Tanto quanto lhe é possível avaliar e considerar, em boa-fé, toda a informação constante do presente Contrato ou para a qual este remete é verdadeira, completa e correta de acordo com o estado da arte e conhecimento tecnológico disponíveis para a OBRASEGURA na data da sua celebração (excepto na medida em que se basear em informações fornecidas pelo Cliente ou por terceiros);
(ii) O acesso e utilização da Plataforma de acordo com os termos do presente Contrato, para os fins a que exclusivamente se destina, não viola à Data de Activação, os direitos de quaisquer terceiros em Portugal;
(iii) O Serviço será disponibilizado ao Cliente por um número adequado de técnicos qualificados e devidamente formados;
(iv) Que adoptou políticas e detém os meios organizativos, processuais, técnicos e tecnológicos adequados capazes de dotar a sua Infraestrutura dos meios e recursos necessários ao controle efectivo das suas operações diárias, do respeito pela confidencialidade, processamento adequado de Dados Pessoais.
11. Dados do Cliente e Segurança na Rede
11.1 O Cliente detém todos os direitos relativamente à totalidade dos dados que carrega e gere na Plataforma, os “Dados do Cliente” e é única e exclusivamente responsável pela regularidade da sua recolha e processamento (como entidade de Controle), pela legalidade, fiabilidade, integridade, exactidão e qualidade dos mesmos.
11.2 A OBRASEGURA cumpre os procedimentos de armazenagem e arquivo dos Dados do Cliente na Plataforma nos termos definidos na sua Política de Privacidade.
11.3 A OBRASEGURA será responsável perante o Cliente por qualquer perda, destruição, alteração ou divulgação de Dados do Cliente que decorra directa e exclusivamente do incumprimento da sua Política de Privacidade ou das obrigações por si assumidas no presente Contrato por si ou pessoal ao pelo pessoal ao seu serviço.
11.4 O Cliente compreende que a Plataforma é por natureza um espaço de mero carregamento e reposição de Dados do Cliente para armazenagem na Infraestrutura da OBRASEGURA e que a OBRASEGURA não presta serviços de gestão de integridade, qualidade e de segurança de Dados do Cliente, excepto se o Cliente claramente solicitar a prestação
desse serviço adicional.
11.5 O Cliente compreende que a Plataforma não é adequada para o carregamento e processamento de dados pessoais de forma desestruturada, massiva e/ou descontrolada, devendo abster-se de a utilizar nessas condições.
11.5.1. A OBRASEGURA dará cumprimento integral à legislação em vigor relativa ao tratamento de dados pessoais que integrem os Dados do Cliente desde que (i) a recolha de tais dados pelo Cliente tenha sido regular junto dos seus titulares com a autorização para o processamento dos mesmos pela OBRASEGURA e seus parceiros para os fins deste Contrato; (ii) o Cliente informe a OBRASEGURA do teor, extensão, qualidade e sensibilidade dos dados em causa e garanta a existência dos consentimentos a que se refere o número (i) anterior desta cláusula 11.5.; (ii) o Cliente dê instruções à OBRASEGURA para o tipo de processamento pretendido; (iii) seja celebrado entre o Cliente e a OBRASEGURA um acordo para o processamento de dados pessoais.
11.5.2. O Cliente será único e exclusivamente responsável perante os titulares e/ou quaisquer entidades públicas ou privadas (incluindo junto da CNPD) pelos dados pessoais que recolha, processe ou carregue para a Plataforma em desconformidade com o presente Contrato ou a Lei.
11.6. A Plataforma tem mecanismos de controlo implementados por forma a garantir que os Clientes demonstram ter as autorizações e consentimentos necessários para a recolha e processamento de dados pessoais incluídos nos Dados de Cliente, processamento esse, onde se inclui o carregamento e utilização dos mesmos dados para/na Plataforma.
11.6.1. A OBRASEGURA reserva-se o direito de excluir da Plataforma os Clientes que não cumpram os mecanismos de controlo.
11.7. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Cliente será o único responsável por todas e quaisquer reclamações, pedidos de indemnização e/ou pagamento de coimas (incluindo todos os custos associados à defesa em tais processos ou pedidos) resultantes de violação da Lei no que se refere a Dados do Cliente, designadamente, associados ou inerentes ao processamento desses Dados do Cliente na Plataforma.
11.8. Sem prejuízo do disposto infra neste Contrato, o CLIENTE reconhece e aceita que a Internet e os serviços prestados na CLOUD têm vulnerabilidades próprias desses ecossistemas, designadamente exposição a pirataria, acção de terceiros, correio electrónico s massivos e não solicitados, apropriação ou usurpação de dados e/ou exposição ao risco de cibercrime ou de práticas fraudulentas, ficando todos os conteúdos, Dados do Cliente que neles corram possivelmente vulneráveis.
11.8.1. O CLIENTE é responsável por dotar a sua Infraestrutura do Cliente das medidas de segurança, activas e passivas, que considere adequadas para mitigar os riscos de perda, destruição acidental, intrusão ou fraude.
11.9. A OBRASEGURA não é responsável por quaisquer quebras de segurança e nem por quaisquer danos ou perdas para o Cliente ou quaisquer terceiros de Dados do Cliente ou outras, decorrentes do acesso e utilização da Plataforma e/ou dos seus componentes, excepto na medida em que a OBRASEGURA preste serviços relativos a segurança da Infraestrutura do Cliente ou dos Dados do Cliente (conforme descrito nas Condições Específicas) e/ou os eventuais danos ou perdas lhe sejam directa e exclusivamente imputáveis a título de dolo ou de negligência grosseira no âmbito da mera prestação do Serviço.
12. Confidencialidade
12.1. A parte destinatária da Informação Confidencial (Parte Receptora) da outra Parte que a revela (Parte Divulgadora) no âmbito do presente Contrato acorda em:
12.1.1. Tratar como estritamente confidencial e não utilizar (em benefício próprio nem em benefício de terceiros) divulgar, publicar, emitir, transferir ou disponibilizar sob qualquer outra forma qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora;
12.1.2. Utilizar a Informação Confidencial da Parte Divulgadora exclusivamente para efeitos do cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato e nunca em benefício próprio ou de terceiros,
12.1.3. Não divulgar qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora a qualquer pessoa com excepção dos seus funcionários, agentes, consultores, contratados subcontratados que estejam envolvidos na execução das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, que necessitam de ter acesso à Informação Confidencial em causa para esse efeito E ESTEJAM OBRIGADOS A DEVERES DE CONFIDENCIALIDADE NÃO MENOS EXIGENTES QUE OS QUE DECORREM DESTE CONTRATO.
12.2. As disposições anteriores não proíbem a divulgação ou a utilização de Informação Confidencial se e na medida em que essa informação (a) seja ou se torne publicamente conhecida por outros meios que não através de qualquer ato ou omissão da PARTE RECEPTORA; (b) estivesse na posse da PARTE RECEPTORA de forma legal antes da divulgação;
(c) foi legalmente divulgada à PARTE RECEPTORA por um terceiro que não tinha restrições quanto à sua divulgação;
(d) foi desenvolvida de forma independente pela PARTE RECEPTORA sem acesso a Informação Confidencial da PARTE DIVULGADORA, sendo que o desenvolvimento independente tem de poder ser comprovado através de prova documental cujo ónus recai sobre a PARTE RECEPTORA; ou (e) desde que a divulgação dessa informação seja exigida por lei, por qualquer tribunal competente ou por qualquer entidade regulatória ou administrativa; (f) desde que a divulgação dessa informação seja adequada para fazer valer os direitos de qualquer uma das partes em acção judicial proposta contra a outra.
12.3. A PARTE RECEPTORA compromete-se por este meio a informar todos os seus funcionários, agentes, consultores, contratados e subcontratos envolvidos da natureza confidencial da Informação Confidencial e a tomar todas as medidas que se possam vir a revelar necessárias para garantir que tais funcionários, agentes, consultores, contratados e subcontratados cumprem estas disposições.
12.4. A parte destinatária da Informação Confidencial é responsável por qualquer divulgação de Informação Confidencial efectuada por qualquer dos seus funcionários, agentes, consultores, contratados, subcontratados, como se a divulgação tivesse sido efectuada pela própria parte destinatária da informação.
12.5. O Cliente tem direito a divulgar a Informação Confidencial obtida ao abrigo do presente Contrato, com o acordo prévio da OBRASEGURA, desde que o Cliente assegure que o destinatário cumpre as obrigações de confidencialidade, nos mesmos termos que os contidos na presente cláusula e não seja concorrente da OBRASEGURA para a prestação de serviços de PaaS para uma plataforma similar à Plataforma ou para um serviço similar ao prestado na Plataforma por um meio diferente.
12.6. A presente cláusula permanece em vigor mesmo após a cessação do presente Contrato durante um período adicional de 3 (três) anos, seja qual for o motivo que estiver na origem da cessação de vigência do mesmo.
13. Limitação de Responsabilidade
13.1. Excepto na medida em que neste Contrato se disponha de modo diferente, na máxima extensão permitida por lei, a responsabilidade total da OBRASEGURA a título de culpa leve ou negligência no âmbito do presente Contrato será limitada ao Valor do Contrato pago nos últimos 12 (doze) meses de Vigência imediatamente anteriores à data do pedido indemnizatório.
13.2. A OBRASEGURA não terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes que não lhe sejam directa e exclusivamente imputáveis ou imputáveis ao pessoal ao seu serviço e nem que tenham decorrido por qualquer forma de acção de terceiros, casos fortuitos ou de força maior, acção de terceiros ou erros ou omissões de qualquer informação, instruções ou elementos fornecidos pelo Cliente, nem por quaisquer acções tomadas de acordo com orientações do Cliente ou de entidades contratadas ou ao serviço do Cliente.
13.3. Nenhuma disposição deste Contrato e a consequente execução do mesmo excluirá a responsabilidade de qualquer das Partes para:
(i) Perdas ou danos resultantes de morte ou danos pessoais relacionados com a execução do presente Contrato;
(ii) Perdas ou danos resultantes de fraude, dolo ou negligência grosseira de qualquer das Partes;
(iii) Violação das obrigações de Confidencialidade, das obrigações ao abrigo das cláusulas sobre Direitos de Propriedade Intelectual;
(iv) Perdas ou danos que não possam ser excluídos pela lei aplicável;
13.4.1. Do Cliente, por violação das garantias por si prestadas, por violação de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e/ou de Confidencialidade na parte em que a violação emirja dos Utilizadores ou quaisquer terceiros a partir da sua rede, servidores, Infraestrutura do Cliente ou das suas instalações.
14. Cessação do Contrato
14.1. Por denúncia
O presente Contrato pode ser denunciado pelo Cliente respeitando o pré-aviso escrito à OBRASEGURA de 30 (trinta) dias relativamente à data pretendida para a produção dos efeitos da denúncia.
Nos casos de Vigência Mínima Garantida, a denúncia por parte do Cliente antes do decurso da Vigência Mínima Garantida produzirá efeitos apenas no termo da Vigência Mínima Garantida, sendo devidos os pagamentos por todo esse período.
14.2. Por resolução
14.2.1. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou formas de reparação a que as partes tenham direito, qualquer das partes pode resolver o presente Contrato se:
(i) A parte contrária incumprir qualquer das disposições do presente Contrato e, se esse incumprimento - sendo susceptível de reparação - não for reparado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da recepção da
notificação pela não faltosa; não sendo o incumprimento susceptível de reparação, três dias após o envio da notificação de resolução pela parte cumpridora à parte incumpridora.
(ii) For deliberada pela Parte a dissolução, suspensão ou cessação da actividade, ou tal for determinado judicialmente; ou
(iii) For deliberada a nomeação de um administrador judicial para gerir os negócios, a actividade e/ou os bens ou interesses da parte contrária, seja iniciado um processo de insolvência, falência ou de recuperação de empresa, seja pedido o acordo de credores ou a administração dos activos e negócios da sociedade por um conjunto de credores, a sociedade entre por qualquer forma num processo de liquidação de activos ou de exercício controlado da sua actividade; ou
(iv) A parte contrária alterar, suspender ou interromper a sua actividade principal.
14.3.1. Após a cessação de vigência do presente Contrato, independentemente do motivo que estiver na sua origem, e sem prejuízo das consequências financeiras, caso existam:
1.4.3.1.1. O Cliente deixará imediatamente de aceder ou por qualquer forma utilizar o Programa e/ou os seus componentes sendo responsável por fazer uma cópia de segurança de todos os Dados do Cliente nela alojados, os quais deverá reter e manter em conformidade com a lei em vigor, designadamente no que se refere a protecção e segurança de dados pessoais;
14.3.1.2. A OBRASEGURA terá de expurgar da Plataforma, devolver, destruir ou desfazer-se por qualquer forma dos Dados do Cliente, certificando tal facto ao Cliente pelo meio e forma que com ele sejam acordados por escrito ou, na sua falta, de acordo com as suas políticas internas de privacidade e de retenção de dados à data em vigor.
14.3.1.3. A cessação do presente Contrato por qualquer motivo decorrerá sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que as Partes possam ter direito, nos termos da lei ou do presente Contrato, e não deverá afectar quaisquer direitos adquiridos ou responsabilidades de qualquer das Partes perante terceiros, nem a entrada, ou continuação em vigor, de qualquer disposição do presente Contrato que, de forma expressa ou tacitamente, se destine a entrar ou manter-se em vigor durante ou após a referida cessação.
14.3.1.4. A cessação do presente Contrato por qualquer motivo não poderá afetar o acesso à informação disponível na Plataforma relativas aos Clientes.
15. Força Maior
Nenhuma das Partes é responsável perante a outra, no âmbito do presente Contrato, se o cumprimento das suas obrigações contratuais for interrompido, impossibilitado ou adiado, ou se a sua actividade for afectada, por actos, factos, omissões que estejam para além do seu controlo razoável, incluindo, nomeada mas não exclusivamente, situações de
greves, lock-outs ou outros litígios de ordem laboral, catástrofe natural, guerra, motins, actos de insurreição ou de insubordinação civil, cumprimento de qualquer lei ou decisão governamental, regulamento, norma ou despacho oficiais, acidente, quebra de máquinas ou equipamentos, quebra ou atraso de fornecimentos, incêndio, raio, explosão, intrusão, acção de terceiros, caso fortuito ou de força maior desde que a outra parte seja notificada tão celeremente quão possível do facto em causa e da sua duração esperada e das obrigações do Contrato por ele afectadas.
16. Redução
16.1. Caso qualquer disposição (ou parte de uma disposição) do presente Contrato venha a ser declarada ilegal, inválida ou ineficaz, por qualquer tribunal ou autoridade competente para o efeito, as restantes disposições contratuais continuam em vigor.
16.2. Se qualquer disposição ilegal, inválida, ou ineficaz puder ser legal, válida ou eficaz com uma redacção alternativa da constante do Contrato, então as partes consideram desde já que essa é a redacção por elas pretendida, desde que seja mantido o equilíbrio contratual e tal não ofenda o sentido da sua vontade contratual primordial aquando da celebração do presente Contrato.
17. Cessão e Subcontratação
As partes não podem, sem autorização prévia por escrito da parte contrária, ceder, transferir, onerar, subcontratar ou dispor sob qualquer outra forma dos seus direitos ou obrigações previstas no presente Contrato.
18. Relação entre as Partes
Nada do disposto no presente Contrato se destina a nem poderá ser interpretado no sentido de criar qualquer tipo de sociedade, agrupamento complementar de empresas, consórcio ou joint-venture entre as partes, nem servirá para autorizar qualquer das partes a actuar como agente, comitente ou representante da outra. Nenhuma das partes terá autoridade para actuar em nome, em representação ou por conta da outra (incluindo como gestor de negócios) ou vincular de qualquer forma a parte contrária.
19. Notificações
19.1. Salvo na medida em que neste Contrato se disponha expressamente de forma diferente, todas as notificações ao abrigo do presente Contrato serão efectuadas por escrito e em Português.
19.2. As notificações deverão ser enviadas por correio registado com aviso de recepção ou fax para as moradas oficiais das Partes indicadas nas Condições Específicas ou na documentação de suporte.
19.2. As partes podem periodicamente indicar uma morada ou contactos alternativos, ou uma mudança de sede, desde que o façam por escrito.
19.3. Uma notificação entregue em mão considera-se efectuada quando for entregue. Uma notificação correctamente endereçada enviada por correio deverá considerar-se como tendo sido recebida na data e hora registada no recibo postal de aviso de recepção. Uma notificação enviada por fax será considerada como tendo sido recebida no momento
da transmissão (conforme recibo de envio impresso pelo remetente). Uma notificação enviada por correio electrónico será considerada como tendo sido recebida quando um recibo de leitura for gerado pela máquina de destino.
19.4. As comunicações por correio electrónico não serão consideradas como forma idónea de efectuar notificações, quando a forma de notificação seja imposta por uma cláusula do presente Contrato (e só nesse caso).
20. Convenção de Prova
As Partes expressamente acordam que o Contrato e a Documentação de suporte, os registos de utilização na Plataforma e o teor das Comunicações entre si de acordo com as regras aqui definidas serão admissíveis com força de prova documental plena, nos termos e para os efeitos do presente Contrato.
21. Resolução de Litígios
21.1. A presente cláusula determina a convenção das Partes sobre a forma de dirimir qualquer litígio que possa emergir de ou em conexão com o presente Contrato (um “Litígio”). Um Litígio inclui os litígios restritos às Partes que possam estar relacionados com a existência, validade, interpelação ou cessação do presente Contrato ou com as consequências da sua invalidade ou ineficácia.
21.2.1. Em caso de Litígio, qualquer das Partes poderá convocar uma reunião extraordinária presencial das Partes para efeitos de resolução amigável, mediante notificação por escrito com pelo menos cinco (5) dias úteis de antecedência à contraparte. Cada uma das Partes acorda que designará um seu(s) representante(s) para estar presente em tal reunião extraordinária.
21.2.2. Os representantes designados das Partes presentes na reunião a que se refere o parágrafo anterior deverão actuar de boa-fé, de forma a construtivamente procurarem resolver os Litígios NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (trinta) dias sobre a data em que tenha ocorrido a primeira reunião.
21.2.3. Se o Litígio em causa não puder ser resolvido em/antes do fim do prazo referido no parágrafo anterior, o procedimento de conciliação considerar-se-á esgotado.
21.3. Resolução Judicial. Foro
Se as Partes não tiverem dirimido o Litígio nos termos do processo de Conciliação acima descrito, salvo imposição legal de foro administrativo ou especial, os tribunais do foro da comarca de Lisboa têm competência exclusiva para dirimir o Litígio, com expressa renúncia das Partes a qualquer outro foro especial ou forma alternativa de resolução de litígios, incluindo a mediação ou arbitragem.
Nada no presente Contrato prejudicará ou servirá para limitar os direitos das partes nos termos da lei, de propor providências cautelares ou outras medidas preventivas ou conservatórias dos seus direitos a qualquer momento e independentemente de um processo de conciliação ou de resolução judicial em curso.
21.5. Os direitos e obrigações respectivos de cada uma das Partes ao abrigo do presente Contrato manter-se-ão em vigor, sem prejuízo do início de processo de Conciliação ou de acção judicial para resolução do Litígio nos termos desta cláusula, excepto na medida em que o presente Contrato permita a suspensão ou a interrupção do cumprimento das obrigações a uma das Partes.
22. Alterações
22.1. Quaisquer alterações ao presente Contrato – excepto as alterações a Documentação - só serão válidas se efectuadas por escrito, assinadas manualmente por representante devidamente autorizado de cada uma das Partes.
As alterações a Documentação da Plataforma, incluindo aos termos e condições de utilização, política de privacidade, relatórios e procedimentos, formulários e outros materiais são efectivas mediante comunicação ao Cliente pela OBRASEGURA se este não deduzir oposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data em que a comunicação é efectuada.
23. Disposições Diversas
23.1. O presente contrato foi redigido e será interpretado de acordo com a Lei Portuguesa.
23.2. O presente Contrato e quaisquer documentos neles referidos constituem a totalidade do contrato entre as Partes e sobrepõem-se a qualquer acordo, entendimento ou contrato prévio celebrado entre elas relativamente às matérias nele abrangido.
23.3. Cada uma das Partes reconhece e acorda que a decisão de celebração do presente Contrato não assentou sobre qualquer compromisso, promessa, afirmação, declaração ou garantia (por escrito ou não) de uma Parte à outra quanto a qualquer aspecto do presente Contrato, quanto à sua competência, qualidade ou experiência declaradas ou demonstradas ou quaisquer garantias de disponibilidade de funcionalidades, performance ou disponibilidade da Plataforma para além do aqui descrito.
Pela OBRASEGURA