RESPOSTA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
RESPOSTA
AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 349/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.083141/2022-93
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, dispositivo de medição em litros, controle de qualidade e distribuição de combustível através de dispositivo integrado a bomba das melosas com funcionalidade de liberação do fluxo de combustível após identificação do veículo e operador através de sensor no bico da bomba e informando odômetro/horímetro do veículo que está sendo abastecido, com vistas ao atendimento da necessidade dos veículos e maquinários pertencentes à frota oficial do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 50/2024/SUPEL/RO, publicada no DOE de 22 de maio de 2024, informa que elaborou resposta ao pedido de Impugnação apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 349/2023/SUPEL/RO, conforme abaixo.
1. DAS PRELIMINARES
Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos da Lei 14.133/2021, artigos 164, e do item 3.1 do Instrumento Convocatório), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 349/2024/SUPEL, pelo que passo formulação da Resposta ao pedido de impugnação.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DO DER
2.1) SÍNTESE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA A (0051372197)
O edital prevê no item 19.5 a exigência de índices. Nesse caso, a Instrução Normativa 3/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, determina que na hipótese da licitante apresentar índices inferiores a 01 (um), a Administração não deve proceder à sumária inabilitação da concorrente, mas, sim, possibilitar à mesma a oportunidade de comprovar, para sua habilitação, percentual de capital mínimo ou patrimônio líquido, ou, ainda, prestar garantia. Considerando que a empresa não atinge apenas o índice de liquidez corrente, chegando o percentual em 0,950 e tendo em vista o melhor interesse público, conforme o Art. 24 da referida instrução normativa, o capital social mínimo de 10% do valor estimado da contratação será aceito como forma de qualificação econômico-financeira como forma alternativa/complementar?
2.1.2) MANIFESTAÇÃO DO DER :
Em resposta ao questionamento da referida empresa, o DER respondeu o seguinte:
Ao analisarmos o artigo 69 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, os documentos fundamentais exigidos são: (i) o balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais; e (ii) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante.
Verifica-se que a finalidade de tais exigências é disposta no caput “demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório”.
Nota-se que o próprio caput coloca como dever a comprovação por coeficientes e índices econômicos, além de facultar a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo.
A comprovação se dá de forma objetiva, através de coeficientes e índices econômicos previstos no edital, como a exemplo os tradicionais índices de liquidez (Corrente, Seca e Geral) e quociente de endividamento. Pode, ainda, exigir declaração subscrita por profissional contábil, atestando o atendimento dos índices econômicos previstos no edital.
A Análise de Demonstrações Contábeis é uma técnica que examina e interpreta os dados contidos nas demonstrações contábeis para transformá-los em informações úteis. Isso inclui a análise do balanço patrimonial e outras demonstrações contábeis para avaliar a situação econômica e financeira da entidade. Os índices comuns utilizados nessa análise são relações entre duas grandezas, obtidas por comparações. Por exemplo, o índice de liquidez corrente compara os recursos de curto prazo (Ativo Circulante) com as obrigações de curto prazo (Passivo Circulante).
Um índice é uma relação entre duas grandezas, implicando numa comparação por meio de uma divisão das duas informações. Por exemplo, ao relacionar o Ativo Circulante com o Passivo Circulante, compara-se a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com base em seus recursos correntes. Os índices comumente utilizados na análise das demonstrações contábeis servem de base para concessão de crédito e dimensionamento por agentes financeiros, fornecedores e outras entidades, além de serem poderosos instrumentos de gestão financeira.
Os índices de liquidez não se confundem com índices de rentabilidade e lucratividade. Os dois principais objetivos da gestão financeira são: o melhor retorno possível do investimento (rentabilidade ou lucratividade) e sua rápida conversão em dinheiro (liquidez). A gestão financeira busca equilibrar rentabilidade e liquidez, garantindo o equilíbrio ótimo entre os dois aspectos.
a) Rentabilidade: Refere-se à maximização dos retornos dos investimentos feitos pelos proprietários ou acionistas. É a capacidade de um capital aplicado render dividendos ou ganho em dinheiro, podendo ser expressa pela porcentagem de lucro em relação ao investimento total. Em muitos casos, a rentabilidade é inversamente proporcional à segurança do investimento e à liquidez, pois a rentabilidade máxima pode comprometer a liquidez da empresa.
b) Liquidez: Representa a disponibilidade em moeda corrente, meios de pagamento, ou valores que podem ser rapidamente convertidos em dinheiro. Liquidez pode variar dependendo do tipo de aplicação financeira, sendo inversamente proporcional aos prazos negociados.
Para assegurar que a empresa mantenha uma posição financeira saudável, é importante considerar tanto os aspectos internos quanto os externos. Internamente, isso inclui a gestão eficiente dos ativos e passivos, controle rigoroso de custos e despesas, e a maximização do retorno sobre investimentos. Externamente, a empresa deve monitorar as condições econômicas e de mercado, ajustar suas estratégias de acordo com as mudanças no ambiente econômico, e manter um relacionamento sólido com investidores e credores.
Além disso, a gestão financeira deve ser proativa na identificação de riscos e oportunidades. Isso pode envolver a gestão cuidadosa do fluxo de caixa, e a implementação de controles financeiros robustos. Ao fazermos isso, identificamos que a empresa estará melhor preparada para enfrentar os desafios econômicos, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.
Frisamos que a Instrução Normativa N.º 3, de 26 de abril de 2018, mencionada no pedido de esclarecimento, tem em vista o disposto na lei revogada n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Portanto, considerando que a Lei vigente de licitações, n.º 14.133/21, não trouxe nenhuma limitação quanto à exigência cumulativa, será exigido concomitante do balanço patrimonial e dos índices econômicos.
2.2) SÍNTESE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA B (0051406273):
Conforme processo em referência, por gentileza, esclareça os pontos abaixo.
ESCLARECIMENTO Nº 1: PRAZO DE ATESTO ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Entendemos que o atesto da Nota Fiscal/Fatura estará incluso no prazo de 30 dias para pagamento da mesma. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
ESCLARECIMENTO Nº 2: ABASTECIMENTO MELOSAS RETIFICAÇÃO Onde se lê: 4.4. Deste modo, o presente Termo de Referência busca, por meio de um PREGÃO ELETRÔNICO, contratar uma empresa especializada que preste os serviços de gestão informatizada de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, com a integração de controle de qualidade e distribuição de combustível através de dispositivo integrado a bomba das melosas com funcionalidade de liberação do fluxo de combustível após identificação do veículo e operador através de sensor no bico da bomba e informando hodômetro/horímetro do veículo que está sendo abastecido. Leia-se: 4.3. Deste modo, o presente Termo de Referência busca, por meio de um PREGÃO ELETRÔNICO, contratar uma empresa especializada que preste os serviços de gestão informatizada de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, com a integração de controle de qualidade e distribuição de combustível. DEMAIS ITENS Contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, dispositivo de medição em litros, controle de qualidade e distribuição de combustível através de dispositivo integrado a bomba das melosas com funcionalidade de liberação do fluxo de combustível após identificação do veículo e operador através de sensor no bico da bomba e informando odômetro/horímetro do veículo que está sendo abastecido, com vistas ao atendimento da necessidade dos veículos e maquinários pertencentes à frota oficial do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO. 3.3. A contratada deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, leitor de nível de combustível no tanque da melosa, monitoramento e controle de distribuição das melosas, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal, fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico, e outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa de administração. 1. A contratada deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, leitor de nível de combustível no tanque da melosa, monitoramento e controle de distribuição das melosas, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal, fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico, e outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa de administração. ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: De acordo com o item retificado entendemos que podemos desconsiderar todos os itens referidos aos kits de instalação/ equipamentos/ monitoramento / distribuição, dos abastecimentos para melosas. Estamos certos deste entendimento?
ESCLARECIMENTO Nº 3: EXCLUSÃO DOS SUBITENS 5.1.18 E 5.1.19 ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Entendemos que como
foram excluídos os itens supramencionados, podemos desconsiderar o item 17. que trás as mesmas exigências? .
2.2.1) MANIFESTAÇÃO DO DER:
Resposta ao Esclarecimento Nº 01: Atentar-se ao item 12 e seus subitens.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção da fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
12.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 2 (duas) vias ou disponibilizada pelo software de gerenciamento e apresentadas à contratante para certificação, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da CONTRATADA.
12.3. A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura (s) deverá (ão), ainda, estar acompanhada (s) das certidões que atestem a regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas e IRR.
12.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
12.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se
providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a contratante.
12.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
12.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Resposta ao Esclarecimento Nº 02: De acordo com o Adendo Modificador DER-GEL ( 0048269917) a exclusão é diante dos subitens 5.1.18. e 5.1.19. e Figura 2, originando o Termo de Referência (0048276277). Porém é obrigatório o controle de distribuição do combustível da melosa para com os equipamentos conforme subitem 16.72 do Item 16.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.72. Disponibilizar sem ônus a contratante, dispositivos P.O.S (Point of sale), a serem instalados nos caminhões Comboios/Melosas pertencentes a Frota da Contratante, com a finalidade de controlar o abastecimento dos referidos caminhões e equipamentos buscando o controle no estoque e consumo de combustível distribuído entre os equipamentos pelos caminhões comboios (melosas), permitindo assim, a integração entre uma gama alargada dos veículos/maquinários/equipamentos com as bombas de combustível, bem como, caso haja a aquisição de novo caminhão comboio, disponibilizar nova P.O.S para atendimento.
Resposta ao Esclarecimento Nº 03: Conforme Adendo Modificador DER-GEL ( 0048269917) a exclusão é diante dos subitens 5.1.18. e
5.1.19. e Figura 2, originando o Termo de Referência (0048276277).
5.1.18. O sistema deverá demonstrar o controle de veículos abastecidos por meio de rastreamento híbrido (GSM e Satelital) dos veículos e maquinários listados no anexo A, de modo que a organização tenha controle integral dos veículos/maquinários que são abastecidos e localidade de abastecimento no caso de distribuição pelos comboios (melosas).
5.1.19. O controle de abastecimento entre o comboio-melosa e o veículo, deve controlar o fluxo, devendo apenas libera-lo somente quando for identificado o veículo , o qual deve ocorrer somente após acoplado o bico a boca do tanque, através de uma conexão física preliminarmente, e nunca por aproximação, evitando assim possíveis fraudes e desperdicios;
Figura 2: Diagrama de Gerenciamento de Combustível, integrado do controle de abastecimento por meio das melosas. De acordo com o disposto no Termo de Referência (0048276277) o item 17 remete as Obrigações da Contratante;
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no Art. 117, da Lei 14.133/2021.
17.2. Indicar, formalmente, o gestor e o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
17.3. Providenciar o pagamento das faturas aprovadas de prestação dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas;
17.4. Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado.
17.5. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
17.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
17.7. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
17.8. Fornecer ao contratado, após a lavratura do contrato, o cadastro completo dos veículos contendo todos os dados necessários à execução do objeto deste certame, bem como toda e qualquer alteração referente à frota durante a vigência do contrato.
17.9. Conferir, receber e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, documentos apresentados pela Contratada para a execução dos serviços.
17.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
17.11. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
17.12. Auxiliar, sempre que possível, na ampliação da rede credenciada, através do gestor do contrato.
17.13. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos.
Portanto não possui relação com os subitens 5.1.18. e 5.1.19. e Figura 2 removidos no Adendo Modificador DER-GEL (0048269917).
2.3) SÍNTESE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA C (0051408633):
(...) Questionamento: Considerando que, após o Adendo Modificador 2, foi suprimida a exigência de sensores ou dispositivos para controle do abastecimento, entende-se que a exigência contida no item 5.1.5 quando ressalta “(...) por meio de instalação de sensores na bombas das melosas, compreendendo o veículo, operador e quan dade abastecida (...)” se trata de um erro material, pois, com as alterações, inexiste a obrigatoriedade
de que sensores ou dispositivos sejam instalados nas bombas. Nossa entendimento está correto?
2.3.1) MANIFESTAÇÃO DO DER:
Resposta: Inicialmente esclarecemos que o subitem 5.1.5 do Termo de Referência (0048276277) versa a respeito da identificação própria de cada condutor de modo que trata-se de mecanismo indispensável para controle de abastecimento, conforme descrição abaixo;
5.1.5: Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada pela contratada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
Conforme Adendo Modificador DER-GEL ( 0048269917) a exclusão é diante dos subitens 5.1.18. e 5.1.19. e Figura 2, originando o Termo de Referência (0048276277).
Porém é obrigatório o controle de distribuição do combustível da melosa para com os equipamentos conforme Item 16 subitem 16.72.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.72. Disponibilizar sem ônus a contratante, dispositivos P.O.S (Point of sale), a serem instalados nos caminhões Comboios/Melosas pertencentes a Frota da Contratante, com a finalidade de controlar o abastecimento dos referidos caminhões e equipamentos buscando o controle no estoque e consumo de combustível distribuído entre os equipamentos pelos caminhões comboios (melosas), permitindo assim, a integração entre uma gama alargada dos veículos/maquinários/equipamentos com as bombas de combustível, bem como, caso haja a aquisição de novo caminhão comboio, disponibilizar nova P.O.S para atendimento.
3. DA DECISÃO
Isto posto, com fulcro no Art. 164, da Lei 14.133/2021, e item 3.1 do Instrumento Convocatório, RECEBO E CONHEÇO o Pedido de Impugnação e Esclarecimento interposto pelas empresas interessadas na participação da licitação, em face do Edital do Pregão Eletrônico n.º 349/2023/SUPEL, e presto os esclarecimentos solicitados, e, considerando que os esclarecimentos não afetam a formulação das propostas de preços, informamos a manutenção da abertura do certame para o dia 07 de agosto de 2024, às 10h:00min (horário de Brasília - DF), no site : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação!
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira SUPEL/RO Portaria nº 50/2024/GAB-SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX , Pregoeiro(a), em 05/08/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051455785 e o código CRC
BE163CE9.
Referência: Caso responda este(a) Resposta, indicar expressamente o Processo nº 0009.083141/2022-93 SEI nº 0051455785