Contract
Processo Licitatório | 29/2021 |
Pregão Presencial | 24/2021 |
19/2021 | |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL |
Data limite para entrega dos envelopes – Proposta Comercial e Documentação. | 28 de junho de 2021 às 09h:00min na sede do Município de Inhaúma, situado na Praça Expedicionário Claudovino Xxxxxxxx xx 00, região central do município. |
Objeto do certame | O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria em GRC – Governança, Riscos e Compliance, nos termos do art. 41 do Decreto nº 8.420/2015, objetivando a criação de conjunto de mecanismos e procedimentos internos para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, além do treinamento dos servidores municipais, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência. |
Edital | O edital estará disponível na sede do Município (Prefeitura), no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta- feira, podendo ser retirado através do site do município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - independe de qualquer pagamento. |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL - Telefone (31) 0000- 0000 ou na sede do Município. |
Publicidade dos atos administrativos | As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais (Lei Municipal nº 1.487, de 14 de outubro de 2014). |
Pregoeira | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Pregoeira Municipal ATENÇÃO: DEVIDO A PANDEMIA MUNDIAL DA COVID-19 E TENDO EM VISTA O DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, TODOS OS LICITANTES QUE PARTICIPAREM DESTE CERTAME DEVERÃO OBRIGATÓRIAMENTE UTILIZAR MÁSCARA, OS LICITANTES QUE NÃO CUMPRIREM A EXIGÊNCIA FICARÃO IMPEDIDOS DE ADENTRAR NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA/MG. |
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Inhaúma (MG), inscrita no CNPJ 18.116.152/0001-10, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Praça Expedicionário Claudovino Madaleno n.º 25, região central do município, através do
Departamento de Licitações, Compras e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar Licitação Pública, na modalidade de Pregão Presencial do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
A Pregoeira designada pela portaria nº 45 de 04/01/2021 e sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos necessários à habilitação, em sessão pública a ser instaurada na data, horário e endereço supracitados, na sala de reuniões do Departamento de Licitações. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de protocolo dos envelopes.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
1 – SUPORTE LEGAL
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 147/2014.
Enquadramento na Lei Complementar nº 120/2006: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 120, de 14/12/2006, deverão comprovar esta condição através de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei Complementar nº 120, de 2006, alterada pela Complementar nº 147, de 2014.
Considerando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, não estando elencada nos artigos 28 a 31 da Lei federal nº 8.666, de 1993 e no artigo 4º, inciso XIII da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sendo exigida apenas para fins de gozar do benefício diferenciado e favorecido à estas empresas, na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante, poderá ser suprida pela singela providência da Pregoeira que terá à mão um modelo padronizado de declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com podres para declarar.
A mesma redação aplica-se para a hipótese de não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 120/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério do MUNICÍPIO , para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3.3, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 120/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei.
2 - OBJETO
2. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria em GRC – Governança, Riscos e Compliance, nos termos do art.
41 do Decreto nº 8.420/2015, objetivando a criação de conjunto de mecanismos e procedimentos internos para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, além do treinamento dos servidores municipais, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A presente licitação destina-se a contratação de Pessoa Jurídica de Sociedade de Advogados ou Sociedade Unipessoal de Advocacia, devidamente registradas perante o conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na qual se encontram registrados.
3.2. Poderão participar desta licitação todas as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto licitado, as empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG, as empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005, as empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal, e, as empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
3.3. Não poderá participar deste processo a licitante proponente que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO, desde que decorrido o prazo da sanção aplicada pela autoridade competente.
3.4. Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão comprovar esta condição através de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Complementar nº 147, de 2014.
3.5. Considerando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, não estando elencada nos artigos 28 a 31 da Lei federal nº 8.666, de 1993 e no artigo 4º, inciso XIII da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sendo exigida apenas para fins de gozar do benefício diferenciado e favorecido à estas empresas, na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante, poderá ser suprida pela singela providência da Pregoeira que terá à mão um modelo padronizado de declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com podres para declarar.
3.6. A mesma redação aplica-se para a hipótese de não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
3.8. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério do MUNICÍPIO , para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.9. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3.8, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
3.10. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei.
4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O presente Registro de Preços visa futuras contratações pela Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG.
2.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.3 – A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4.1 – Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ao superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço.
2.5 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal.
2.6 - Poderão utilizar-se do registro de preços decorrentes desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder executivo, sendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta. Nos termos do artigo 22 parágrafos 3º e 4º do Decreto Nº 7.892/2013.
5 – RETIRADA DO EDITAL
5.1 – O edital estará disponível na sede do Município (Prefeitura), no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser solicitado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - independe de qualquer pagamento, bem como através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6 – ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública.
6.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados a Pregoeira.
6.1.2 – Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, para ciência de qualquer interessado.
6.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração Pública Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, julgar e responder a impugnação em até 01 (um) dia útil.
6.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o Município de Inhaúma o licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.2.3 - A impugnação deverá ser protocolada no Departamento de Licitações Compras e Contratos, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento. Não será ainda aceito impugnação apresentada intempestivamente ou encaminhada via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail).
6.3 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos
7 – CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
7.1 – A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cardeira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue:
7.1.1 – O Credenciado far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente (Modelo Anexo II), mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada.
7.1.2 – Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigida a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada, ou por instrumento público de procuração.
7.1.3 – A não apresentação do credenciamento impedirá a manifestação, em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação.
7.1.4 – Após credenciamento, será declarada aberta à sessão pela Pregoeira, a partir deste momento, será encerrada a admissão de novos proponentes.
7.15 – Declaração de Concordância com os termos do edital, conforme modelo constante do anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
7.16 – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do anexo VIII deste Edital, sob pena de desclassificação;
8 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1 – O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar a Pregoeira, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL E NÚMERO DO CNPJ) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA/ MG OBJETO: GOVERNANÇA, RISCOS E COMPLIANCE PROCESSO LICITATÓRIO: 29/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 24/2021 REGISTRO DE PREÇOS: 19/2021
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL E NÚMERO DO CNPJ) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA/ MG OBJETO: GOVERNANÇA, RISCOS E COMPLIANCE PROCESSO LICITATÓRIO: 29/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 24/2021 REGISTRO DE PREÇOS: 19/2021
8.2 – Os envelopes lacrados serão rubricados por todos os presentes na sessão inaugural da licitação.
9 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO
9.1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do MUNICÍPIO todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa.
9.2. Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”, em uma única via, obedecendo as seguintes exigências:
9.2.1. Carta de Apresentação da Proposta datilografada/computadorizada, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, como também rubricadas todas as suas folhas, devendo conter valor global proposto para o objeto deste edital, em moeda corrente do país, numericamente e pôr extenso, até duas casas decimais.
9.2.2. Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante proponente liberadas dos compromissos assumidos.
9.2.3. O Município poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
9.2.4 – Prazo, vigência e condições pagamento de acordo com o estipulado neste edital.
9.2.5 - Nos preços propostos deverá ser computada a execução, bem como os encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre execução do objeto licitado. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais, serem fornecidos sem ônus adicionais.
9.2.6 - Número deste Pregão e conter a razão social da licitante proponente, o CNPJ, número de telefone, e-mail, endereço, o banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
9.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste processo, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10 – ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta comercial, no momento do julgamento respectivo:
10.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com a prevista neste edital.
10.1.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global.
10.1.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoa do MUNICÍPIO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão de aceitabilidade da proposta.
11 – ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. Após a fase de credenciamento a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital.
11.2. Em seguida classificará a proposta comercial da licitante proponente de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
11.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.4. Individualmente convidadas pela Pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
11.4.1. Os lances verbais não poderão ser inferiores a R$ 1,00 (um real), incidente sobre o valor unitário proposto pela licitante, devendo o valor ser inferior ao último lance, não se admitindo lance para empate.
11.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.6. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado.
11.7. Findos os lances verbais, a Pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
11.8. Aceita a proposta, a Pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital.
11.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação.
11.10. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda ao Município, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
11.11. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos itens 6, 7 e 10 desta seção.
11.12. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se fará através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal.
11.13. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste processo.
11.14. O representante credenciado ou titular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela Pregoeira.
11.15. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o (a) Pregoeira (a) fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
11.16. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pela Pregoeira e assinada pelas licitantes presentes.
12 – FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. O envelope n.º 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de o documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
12.1.1. Comprovação da habilitação jurídica:
Documento n.º 01: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive com a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, na Junta Comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato social e suas alterações anteriores. Na hipótese de haver alteração contratual após a consolidação, esta deverá ser apresentada.
Documento n.º 02: Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando que os atos constitutivos da sociedade de advogados estão registrados ou inscritos na entidade profissional competente (OAB).
12.1.2. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
Documento n.º 01: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -;
Documento n.º 02: Prova de regularidade de tributo e contribuição Estadual e Municipal, através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo respectivo órgão fazendário da sede da licitante;
Documento n.º 03: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Documento n.º 04: Certificado de Regularidade de Situação -CRF- do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS-, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Documento n.º 05: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT -, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.1.3. Comprovação da qualificação econômico-financeira:
Documento n.º 01: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxx.xxx.xx – ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível.
12.1.4. Comprovação da qualificação técnica:
Documento 01: Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu produtos/serviços similares ao objeto licitado. Os atestados deverão estar em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que o expediram e/ou deverá conter carimbo do CNPJ deles. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
Documento 02: Comprovante de inscrição do (s) sócio (s) /associado (s) junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (podendo ser a cópia da cédula de identidade profissional).
Documento 03: Relação do (s) profissional(is) que poderão ser destacados para atender ao objeto da licitação, com a comprovação do vínculo deles com a sociedade, a ser feita através de contrato social da sociedade (no caso de sócio), contrato de associado ou contrato de trabalho, ou ainda, registro na CTPS. Não podendo haver a substituição do profissional posteriormente a licitação.
Documento 04: Comprovante de especialização na modalidade pós-graduação MBA ou Mestrado ou Doutorado em Governança, Riscos e Compliance, em nome do sócio(s)/associado(s), responsável pela execução do objeto licitado, mediante a apresentação de diploma ou certidão de conclusão de curso. 1
Documento 05: Comprovante de especialização na modalidade pós-graduação ou Mestrado ou Doutorado em Gestão Pública, em nome do sócio(s)/associado(s), responsável pela execução do objeto licitado, mediante a apresentação de diploma ou certidão de conclusão de curso2
Documento 06: Comprovante de publicação de livro, artigos ou periódicos em matéria que versem sobre Gestão Pública/Políticas Públicas, em nome do sócio(s)/associado(s), responsável pela execução do objeto licitado 3
12.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
12.2.1. Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
12.2.2. Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
12.2.3. Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
12.2.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes do (s) licitante (s) não vencedor (es) do certame, após expirado o prazo de validade da proposta comercial.
12.4. Não será concedido prazo para apresentação de documento que não for entregue conforme determinado neste edital, sendo que a omissão de qualquer documento relacionado implicará na inabilitação da licitante proponente1
12.5. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência, bem como o reconhecimento de firma quando houver dúvida a respeito da autenticidade das assinaturas apostas em documentos, conforme determina o § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.784/99.
12.6. O licitante está obrigado a apresentar, de forma escrita, todas as declaraçãoes acima, inclusive a declaração de que se compromete a cumprir fielmente as obrigações descritas no termo de referência, deste Edital e a declaração de que o profisisonal indicado está ciente da sua indicação, com sua respectiva assintura e concordância, sob pena de desclassificação.
12.7 A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis, obedecido sempre o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
1“2”3”4 Primeiramente esclarecemos que as exigências contidas nos itens supracitados foram determinadas com base nos princípios, dentre outros, da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e do formalismo moderado, conforme TCU (BRASIL, TCU, 2009b - “As exigências relativas à capacidade técnica guardam amparo constitucional e não constituem, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo de licitações conduzidas pelo Poder Público. Tais exigências, sejam elas de caráter técnico-profissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas a ponto de comprometer o caráter competitivo do certame, devendo tão-somente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro contratado detém capacidade de cumprir com as obrigações contratuais. Tais exigências (sic) ser sempre devidamente fundamentadas, de forma que fiquem demonstradas inequivo camente sua imprescindibilidade e pertinência em relação ao objeto licitado. (Grifo nosso)”. Desta forma, em virtude da complexidade envolvendo a execução dos serviços, o texto do edital traz como uma das exigências (item 12.1.4, documento 04, 05 e 06), a de que o licitante interessado apresente pelo menos 01 profissional especializado em GRC, em Gestão Pública. Esta premissa encontra respaldo no fato de que a execução de tal serviço é complexa e que portanto, no sentido de bem zelar pelo gasto público e preservar o interesse público, não pode o Município se eximir de tal exigência, pois diferente, poderia abrir espaço para que empresas ou profissionais sem a qualificação necessária fossem vencedoras do certame e depois simplesmente não conseguissem cumprir o contrato ou ainda executassem o serviço de forma insatisfatória, acarretando desta maneira prejuízo aos cofres públicos e aos serviços prestados a toda a população do Município de Inhaúma. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível tal exigência (Res. Nº 172.232-SP, rel. Min. Xxxx Xxxxxxx, DJU de 21.9.98, RSTJ 115/194), (Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00) e Acórdãos 1618/2002, 170/2007, 1417/2008 e 0342/12 do TCU. Justifica-se a exigência do item 12.1.4, documento 06 com fundamento na Decisão nº 285/2000-TCU-Plenário, referente ao TC011.037/99-7, DOU Seção de 04.05.2000, págs. 105/107 e no Processo n° TC 009.987/94-0, referente à Representação apresentada pelo CREA-SP, nos autos da Decisão n° 395/95.
1 “Artigo 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
12.8. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em papel timbrado e assinadas por pessoa detentora de plenos poderes de representação legal, comprovado através do Contrato Social ou instrumento público de procuração transferindo ao signatário os poderes de representação.
12.9. Os documentos que não possuírem prazo de validade, serão considerados para o presente certame se expedidos dentro do prazo de até 30 dias.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após a Pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivando a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3. Interposto o recurso administrativo a Pregoeira fará a análise de sua admissibilidade2 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o Prefeito do Município. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a declarar a licitante vencedora.
13.5. As razões do recurso administrativo serão protocoladas no Setor de Licitações, encaminhadas a Pregoeira, devendo estar acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento. Não serão aceitas razões recursais encaminhadas via fac símile ou correio eletrônico.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais e jurídicos, atestados por parecer emitido pela assessoria jurídica do Município, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, que será (ão) convocada (s) para celebrar o contrato.
14.2. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente a esta modalidade por força do artigo 9º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a autoridade máxima do Município poderá revogar a licitação, por interesse público e conveniência administrativa, ou anular o certame quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
2 Acórdão 339/2010 – TCU: “(...) 9.4.3. Oriente seus Pregoeiras, ao procederem ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessões públicas (pregão eletrônico ou presencial), que busquem verificar tão-somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar , de antemão, o mérito do recurso, nos termos do artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c artigo 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000 (pregão presencial), e do artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005 (pregão eletrônico).”
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá às condições indicadas neste edital, na qual estarão definidas as especificações mínimas, quantidades estimadas, e os preços unitário e global dos bens a serem fornecidos. Assinada a Ata de Registro de Preços, a solicitação dos itens registrados dependerá de requisição da Prefeitura Municipal de Inhaúma, através das Secretarias do Município de Inhaúma.
15.2 - A Ata de Registro será válida por 12 meses, contados a partir da assinatura.
15.2.1 – A prorrogação será precedida de pesquisa ao mercado para comprovar que o preço registrado continua vantajoso, e de consulta ao detentor e aos que aderiram ao menor preço, sobre o interesse na prorrogação.
15.3 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
15.3.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro.
15.3.1.2 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.3.1.3 - A Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de punição caso o preço do mercado esteja comprovadamente superior ao registrado na Ata, devendo isto ser motivado pelo fornecedor.
15.3.2 – Quando por motivo superveniente o preço se tornar superior ao praticado do mercado, convocado o detentor do registro e frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido e serão convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação.
15.3.3 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pela Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG, que deverá informar aos demais fornecedores, a nova ordem de registro.
15.3.4 – Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
16.1.1 - Pelo Município:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços;
b) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
c) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
d) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se ornarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público;
f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
16.1.2 - Pelo fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Ordem de Compra, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
16.3 - O cancelamento pelo Município de Inhaúma, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
16.3.1 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no sítio Oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos da presente Ata.
17 – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
17.1. As obrigações recíprocas entre o MUNICÍPIO e a(s) licitante(s) proponente(s) vencedora(s), futura(s) adjudicatária(s), serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa.
17.2. A(s) licitante(s) proponente(s) vencedora(s), doravante adjudicatária(s), será (ão) convocada(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação e adjudicação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar o instrumento de contrato.
17.2.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo assinalado no item 2 desta Seção, permitirá que a autoridade competente do MUNICÍPIO proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação, adjudicação e classificação definitiva, sem prejuízo das penalidades constantes na Seção XVI deste edital, quando então o processo retornará a Pregoeira para negociação com as demais licitantes proponentes3 para obter a seleção da melhor proposta comercial.
17.3. O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, desde que haja interesse do MUNICÍPIO com a apresentação das devidas justificativas.
17.4. Farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de sua transcrição, as cláusulas deste edital e os termos da proposta comercial da(s) contratada(s).
17.5. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a(s) contratada(s) se obriga a comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, a ocorrência do evento, suspendendo-se o instrumento de contrato enquanto perdurar a situação.
17.5.1 - Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o instrumento de contrato estender-se-á por período necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
3 A Pregoeira não está restrita a negociar apenas com o segundo classificado. Deverá consultar também os demais licitantes. Assim se impõe porque é perfeitamente possível que o segundo melhor classificado não disponha de condições de formular uma redução maior que outros licitantes. Então o segundo classificado tem o direito de obter a contratação se nenhum outro dos participantes do certame não se dispuser a formular proposta mais vantajosa do que a dele.
(...)
Mas a ampla discussão com os interessados é uma alternativa que se impõe, em qualquer caso, para evitar que o inadimplemento do primeiro adjudicatário conduza a uma espécie de privilégio do segundo colocado em determinar condições que podem não ser as mais vantajosas para a Administração Pública. Também é uma solução para minorar os efeitos negativos da prática conhecida como “mergulho”, já descrita anteriormente. (XXXXXX XXXXXX XXXXX, PREGÃO – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico – 5ª edição, revista e atualizada, Dialética, São Paulo, 2009, página: 221).
17.5.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a gestão/fiscalização do instrumento contratual será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o Secretário titular da pasta atuará como gestor/fiscal do contrato.
18 – SANÇÕES
18.1 - Recusando a licitante proponente a assinar ou retirar o instrumento contratual no prazo determinado neste edital, ou ainda, após assinado não a cumprir, total ou parcialmente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, calculada sobre o valor integral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
d) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2 - Poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante proponente que durante todo o procedimento licitatório.
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
19.1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
19.1.1. Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.1.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
19.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Município de Inhaúma, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
19.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Inhaúma, ou
19.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.2. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.3. Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar o objeto inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza.
20 – PAGAMENTO
20.1 - Ao final de cada serviço prestado, a empresa contratada, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) discriminando a quantidade de serviços prestados, acompanhada do relatório de aprovação emitidos pelo fiscal do contrato.
20.1.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) bem como do relatório de aprovação. No ato do pagamento serão observados os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa.
20.2 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
20.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
20.4 – A Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
20.5 – Não serão pagos os serviços realizados em desacordo com as especificações que integram este Edital.
21 – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
21.2. Os serviços objeto deste certame serão prestados mensalmente, pelo prazo de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços, que será encaminhado através do correio eletrônico informado pela licitante proponente, sob sua responsabilidade.
21.3. O prazo de Vigência4 do instrumento é de 12 (quatorze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato/Ata de Registro de Preços, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios.
22 – DAS OBRIGAÇÕES
4 (...)O prazo de execução normalmente não se confunde com o prazo de vigência. Isso porque, via de regra, o contratado executa o seu objeto, cumpre sua obrigação, e a Administração, contratante, dispõe de outro prazo para receber o objeto e realizar o pagamento. A Administração somente cumpre sua obrigação quando realiza o pagamento. Enquanto ela não paga, há obrigações pendentes e o contrato continua vigente. Por via de conseqüência, cabe afirmar que o prazo de vigência é usualmente mais longo do que o prazo de execução. Como salientado, a execução do objeto por parte do contratado não encerra a vigência se ainda há obrigações a serem cumpridas pela outra parte, isto é, se a outra parte ainda deve realizar o pagamento. Original sem grifo. (Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Licitação Pública e Contrato Administrativo, 3ª edição, Editora Fórum, 2013, pág. 764).
22.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constitui obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no futuro contrato e dos itens abaixo arrolados, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
22.1. Quanto aos serviços:
22.1.1. Atender e manter, durante a execução do futuro contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados.
22.1.2. Prestar os serviços por profissionais especializados em cada área.
22.1.3. Executar fielmente os serviços, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no futuro contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado.
22.1.4. Fornecer todo o pessoal necessário e adequado à execução dos serviços.
22.1.5. A substituição de qualquer um desses profissionais poderá ser admitida desde que sejam utilizados profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente aprovados pela Prefeitura Municipal, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital da referida Licitação.
22.1.6. Arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários.
22.1.7. Fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual.
22.1.8. Designar, no mínimo, um Representante Geral, responsável pela execução do futuro contrato, e um responsável/coordenador técnico, que se responsabilizarão integralmente pelos serviços prestados.
22.1.9. Observar o perfeito cumprimento do objeto desta contratação, submetendo-se a mais ampla fiscalização da Prefeitura Municipal por meio de representante por esta indicado, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
22.1.10. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços relacionados no Termo de Referência.
22.1.11. Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela Prefeitura Municipal, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência.
22.1.12. Atender prontamente às determinações, orientações, solicitações e reclamações por parte da Prefeitura Municipal, prestando todos os esclarecimentos solicitados, ou na impossibilidade, enviar justificativa por escrito.
22.1.13. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados, ressalvados os casos previstos para o exercício profissional de auditor determinados em lei.
22.1.14. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades contratadas;
22.1.15. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
22.1.16. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do futuro contrato.
22.1.17. Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do futuro contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação.
22.1.18. Encaminhar as minutas dos relatórios, previamente, para avaliação da Prefeitura Municipal as informações, observações e recomendações expedidas, elaborando o texto final após a apreciação da Prefeitura Municipal.
22.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.2.1 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o CONTRATO.
22.2.2 - Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO.
23.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
23.2.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria;
23.2.5 - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato.
23.2.6 - Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Inhaúma, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, em parte ou no todo, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos parágrafos do artigo 49, da Lei 8.666/93.
23.2 – A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.3 – Caso necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
23.4 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.5 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira.
23.6 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
23.7 – Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Inhaúma não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 – Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Departamento de Licitações Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Inhaúma.
23.9 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.10 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.11 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
d) XXXXX X - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO (MODELO)
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
f) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
g) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
h) ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
i) ANEXO X - ATA DE REGISTRO DE PREÇO
25 - CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
25.1. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste certame, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
25.2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a ADJUDICATÁRIA e terceiros, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
25.3. A ADJUDICATÁRIA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do Município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o Município opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
26 - LEI ANTICORRUPÇÃO
26.1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Federal n° 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster- se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
26.2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
26.3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
27 - COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
27.1. As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
27.2. Para fins do disposto no artigo 6°, inciso XIII da Lei 8.666, de 1993, considera-se imprensa oficial do Município de Inhaúma, nos termos da Lei Municipal nº 1.487, de 14 de outubro de 2014, o DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg.
28 -FORO JUDICIAL
28.1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Inhaúma, 09 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública de Inhaúma para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria em GRC – Governança, Riscos e Compliance, nos termos do art. 41 do Decreto nº 8.420/2015, objetivando a criação de conjunto de mecanismos e procedimentos internos para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, além do treinamento dos servidores municipais, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência.
ITEM | VISITAS IN LOCO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
A presente licitação tem por | |||||
objeto o Registro de Preço para | |||||
futura e eventual contratação | |||||
de empresa especializada na | |||||
prestação de serviços de | |||||
assessoria em GRC – | |||||
Governança, Riscos e | |||||
Compliance, nos termos do art. | |||||
04 (quatro) visitas semanais com carga horária de 32h. | 12 meses | 41 do Decreto nº 8.420/2015, objetivando a criação de conjunto de mecanismos e procedimentos internos para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos | R$24.323,00 | R$291.876,00 | |
ilícitos praticados contra a | |||||
administração pública, além do | |||||
treinamento dos servidores | |||||
municipais, nas condições e | |||||
especificações indicadas no | |||||
Termo de Referência. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 291.876,00 |
2. JUSTIFICATIVA
Nunca se falou tanto de fraude e corrupção, nem das maneiras de combatê-las. Os escândalos envolvendo empresas e governos ao redor do mundo, o endurecimento das legislações e das punições aos culpados não deixam dúvidas de que governança corporativa e compliance se tornaram fundamentais. Desta forma, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria em GRC – Governança, Riscos e Compliance - , com profissionais qualificados, oferecerá a esta municipalidade a capacitação de qualidade, por meio do conhecimento, informação, estratégias, empreendedorismo, gestão, prática, desenvolvimento e aprimoramento de competências, no
intuito de contribuir para a formação em Governança Corporativa, Gerenciamento de Riscos e Compliance dos servidores da Prefeitura Municipal de Inhaúma.
Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a demanda pela criação de uma estrutura de conformidade e integridade aumentou, pois, os Programas de Integridade são atenuantes nos casos de sanções administrativas ou encaminhamentos judiciais derivados de atos de gestão tipificados na lei.
A contratação de empresa especializada permitirá o atendimento das recomendações do TCE/MG em menor período de tempo alocando pessoal técnico especializado dedicado à implantação, permitindo maior integração entre as diversas áreas da Prefeitura Municipal que precisarão ser envolvidas nesta demanda, viabilizando a elaboração de um conjunto de procedimentos e documentos harmônicos que comporão o Programa de Integridade. Apenas a efetiva implantação do Programa de Integridade da PMI com a dedicação de todos os componentes do ambiente corporativo acarretará na diminuição dos riscos de integridade. A adoção de um Programa de Integridade traz o benefício direto de proteção de seus administradores e da própria empresa na medida em que poderá isentar ou atenuar sanções administrativas, mas não somente isso, como também, diz respeito à imagem e reputação da PMI, melhoria do ambiente interno de trabalho por dispor de mecanismos de denúncia e correção de desvios, redução de riscos jurídicos e financeiros.
O Programa de Integridade também contribui para prevenir riscos de integridade na medida em que atua também como ferramenta de comunicação e treinamento corporativo na temática de combate a corrupção aumentando a conscientização sobre a prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O conceito de Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Segundo o Tribunal de Contas da União, este tem procurado oferecer sua parcela de contribuição por meio da divulgação, nos fóruns nacionais e internacionais, de subsídios para o aprimoramento do Estado, a fim de que possamos obter um crescimento econômico sustentável e duradouro, alémde indicadores sociais mais compatíveis com nossa condição de sétima economia mundial.
Diante disso, a governança em âmbito municipal precisa ser extremamente eficaz e versátil, representando, em muitos casos, o ator mais adequado para resolver problemas sociais que têm,
inclusive, impactos globais mais amplos. A governança nas cidades afeta direta e diariamente a vida detodos os seus residentes. A cidade também pode ser um motor de mudança real e de desenvolvimento no que diz respeito a saúde, educação, mobilidade, qualidade de vida, saneamento, gestão dos resíduos, segurança pública, habitação, acesso a água potável e ambiente favorável a negócios inclusivos.
A contratação de assessoria técnica em governança pública, integridade pública(compliance) e gestão de riscos nas contratações públicas, visa, implementar uma série de elementos dentre eles, subsidiar a execução e oferecer o suporte técnico necessário as mais diversas unidades integrantes desta Prefeitura, buscando, ainda, realizar a mitigação destes conceitos anteriormente explanados, de forma a dar maiore melhor fluidez as compras públicas e as pretensões da administração, de forma a dar maior e melhor eficiência às aspirações da administração.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O escopo dos serviços contratados inclui todas as atividades necessárias ao completo desenvolvimento e efetiva implantação de um Programa de Governança Corporativa e Compliance na Prefeitura Municipal de Inhaúma, de forma a adaptar a prefeitura às disposições da Lei Federal n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013, bem como o fornecimento de todos os recursos humanos e materiais necessários. Na realização dos serviços deverão ser consideradas as disposições da Lei Federal 12.846, de 1 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como toda a legislação pertinente. Os serviços serão realizados em 4 (quatro) fases subsequentes:
FASE 1 – PLANO DE TRABALHO
Nesta primeira fase, a empresa contratada deverá apresentar seu Plano de Trabalho, contendo a exposição da metodologia de trabalho que será adotada para a execução das atividades constantes do escopo dos serviços contratados, indicando os instrumentos de avaliação e controle das atividades, o organograma e quadro descritivo com apresentação das equipes colocadas à disposição para os trabalhos, sua integração ao organograma e descrição das funções e atribuições, indicando a matriz de responsabilidade dos profissionais.
FASE 2 – MAPEAMENTO
Após a apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, a empresa contratada dará início à fase de Mapeamento das condições atuais da Prefeitura Municipal, incluindo, mas a eles não se limitando:
- Mapeamento das atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal;
- Mapeamento das áreas e fluxo de trabalho entre elas;
-Mapeamento de riscos operacionais sob a perspectiva de compliance e governança corporativa;
- Mapeamento e análise de todas as políticas aplicáveis ou auditadas por Compliance.
Para a realização dos mapeamentos deverão ser desenvolvidas, dentre outras atividades, entrevistas com profissionais estratégicos da Prefeitura Municipal para a compreensão dos procedimentos e da cultura interna, bem como o acompanhamento in loco na Prefeitura Municipal da rotina de trabalho, dos processos e dos procedimentos adotados na Prefeitura para a identificação do mapa dos riscos da Prefeitura. Após a conclusão dos serviços desta fase, a empresa contratada deverá apresentar o Relatório de Mapeamento, para análise e aprovação da Prefeitura Municipal.
FASE 3 – DEFINIÇÕES ESTRATÉGICAS
Nesta fase, a empresa contratada deverá elaborar e apresentar as definições estratégicas e os documentos que nortearão a implantação do Programa de Governança Corporativa e Compliance na Prefeitura Municipal de Inhaúma, incluindo, mas a eles não se limitando:
- Definição de políticas que comporão o Programa de Governança Corporativa e Compliance, incluindo, mas não se limitando, anticorrupção, transparência, gestão de riscos e controle interno, governança corporativa, licitações e contratos, política de divulgação de informações, transações com partes relacionadas, PAR (Processo Administrativo de Responsabilização), etc.;
- Elaboração do Código de Conduta e Integridade;
- Proposta para composição de Área de Compliance e respectivo organograma;
- Definição de cronograma de implantação do Programa de Governança Corporativa e Compliance;
- Análise do Estatuto dos Servidores e sugestão para sua adaptação;
Após a conclusão dos serviços desta fase, a empresa contratada deverá apresentar o Relatório de Definições Estratégicas, para análise e aprovação da Prefeitura Municipal.
FASE 4 – IMPLANTAÇÃO
Após a revisão e aprovação pela Prefeitura Municipal dos documentos elaborados na Fase 3, a empresa contratada deverá dar início à implantação efetiva do Programa de Governança Corporativa e Compliance na Prefeitura Municipal de Inhaúma, desenvolvendo todas as atividades necessárias, incluindo, mas não se limitando:
- Treinamento de Áreas e Colaboradores, englobando, no mínimo:
- treinamento geral de todos os colaboradores da Prefeitura Municipal, abordando, de forma sintética, os pontos centrais da legislação anticorrupção e dos documentos do Município, que deverá ser filmado para veiculação, em outras oportunidades;
- treinamento(s) específico(s) para cada área do Município considerada como setor de alto risco a partir dos mapeamentos constantes da Fase 2.
- Assessoria na divulgação e comunicação do Programa de Governança Corporativa e Compliance;
Após a conclusão dos serviços desta fase, a empresa contratada deverá apresentar o Relatório de Implantação, para análise e aprovação da Prefeitura Municipal.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os documentos produzidos pela empresa contratada deverão ser apresentados por escrito, em português, papel A4 e/ou A3, e em meio digital (CD-ROM), em formato de aplicativos do Office da Microsoft.
Todos os estudos, relatórios, avaliações, enfim, todos os trabalhos produzidos pela empresa contratada passarão a ser de propriedade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posteriori da empresa contratada.
5. CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações obtidas pela empresa contratada, por meio de seus sócios, diretores, empregados, associados e prepostos ou de qualquer outra forma, serão mantidas em estrita confidencialidade, obrigando-se expressamente a não divulgá-la a terceiros e nem as usar senão para os estritos fins e efeitos de suas relações contratuais ora previstas.
6. PRAZOS E LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a CONTRATADA terá o prazo de execução de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
6.2. A prestação de serviços deve se realizar na sede da Prefeitura Municipal, com carga horária semanal de 32h, distribuídas em 4 visitas semanais.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no futuro contrato e dos itens abaixo arrolados, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
7.1. Quanto aos serviços:
7.1.1. Atender e manter, durante a execução do futuro contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados.
7.1.2. Prestar os serviços por profissionais especializados em cada área.
7.1.3. Executar fielmente os serviços, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no futuro contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado.
7.1.4. Fornecer todo o pessoal necessário e adequado à execução dos serviços.
7.1.5. A substituição de qualquer um desses profissionais poderá ser admitida desde que sejam utilizados profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente aprovados pela Prefeitura Municipal, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital da referida Licitação.
7.1.6. Arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários.
7.1.7. Fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual.
7.1.8. Designar, no mínimo, um Representante Geral, responsável pela execução do futuro contrato, e um responsável/coordenador técnico, que se responsabilizarão integralmente pelos serviços prestados.
7.1.9. Observar o perfeito cumprimento do objeto desta contratação, submetendo-se a mais ampla fiscalização da Prefeitura Municipal por meio de representante por esta indicado, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do futuro contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
7.1.10. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços relacionados neste Termo de Referência.
7.1.11. Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela Prefeitura Municipal, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência.
7.1.12. Atender prontamente às determinações, orientações, solicitações e reclamações por parte da Prefeitura Municipal, prestando todos os esclarecimentos solicitados, ou na impossibilidade, enviar justificativa por escrito.
7.1.13. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados, ressalvados os casos previstos para o exercício profissional de auditor determinados em lei.
7.1.14. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades contratadas;
7.1.15. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
7.1.16. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do futuro contrato.
7.1.17. Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do futuro contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação.
7.1.18. Encaminhar as minutas dos entregáveis, previamente, para avaliação da Prefeitura Municipal as informações, observações e recomendações expedidas, elaborando o texto final após a apreciação da Prefeitura Municipal.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o CONTRATO.
8.2 - Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO.
8.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria;
8.5 - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato.
8.6 - Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação.
9. ESTIMATIVA DE VALOR/ORÇAMENTOS
9.1. Os valores estimados foram obtidos através de pesquisa de preços realizadas no mercado realizados por esta Secretaria Municipal de Administração e se encontram anexos ao processo licitatório.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1 - Ao final de cada serviço prestado, a empresa contratada, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) discriminando a quantidade de serviços prestados, acompanhada do relatório de aprovação emitidos pelo fiscal do contrato.
10.1.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) bem como do relatório de aprovação. No ato do pagamento serão observados os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa.
10.2 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
10.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
10.4 – A Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
10.5 – Não serão pagos os serviços realizados em desacordo com as especificações que integram este Edital.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério de avaliação das propostas a ser utilizado será o “MENOR PREÇO GLOBAL”
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante vencedora, para desempenho das atribuições exigidas, deverá possuir em sua Equipe Técnica pelo menos 1 (um) profissional nível técnico superior com a seguinte qualificação:
Documento 01: Comprovante de inscrição do (s) sócio (s) /associado (s) junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (podendo ser a cópia da cédula de identidade profissional).
Documento 02: Comprovante de especialização na modalidade pós-graduação MBA ou Mestrado ou Doutorado em Governança, Riscos e Compliance, em nome do sócio(s)/associado(s), responsável pela execução do objeto licitado, mediante a apresentação de diploma ou certidão de conclusão de curso.
Documento 03: Comprovante de especialização na modalidade pós-graduação ou Mestrado ou Doutorado em Gestão Pública, em nome do sócio(s)/associado(s), responsável pela execução do objeto licitado, mediante a apresentação de diploma ou certidão de conclusão de curso2
Documento 04: Comprovante de publicação de livro, artigos ou periódicos em matéria que versem sobre Gestão Pública/Políticas Públicas, em nome do sócio(s)/associado(s), responsável pela execução do objeto licitado 3
12.2 – Da justificativa para as exigências do item 12.1
12.2.1 - Primeiramente esclarecemos que as exigências contidas nos itens supracitados foram determinadas com base nos princípios, dentre outros, da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e do formalismo moderado.
Eis o posicionamento do TCU (BRASIL, TCU, 2009b) sobre a razoabilidade:
“As exigências relativas à capacidade técnica guardam amparo constitucional e não constituem, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo de licitações conduzidas pelo Poder Público. Tais exigências, sejam elas de caráter técnico-profissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas a ponto de comprometer o caráter competitivo do certame, devendo tão-somente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro contratado detém capacidade de cumprir com as obrigações contratuais. Tais exigências (sic) ser sempre devidamente fundamentadas, de forma que fiquem demonstradas inequivocamente sua imprescindibilidade e pertinência em relação ao objeto licitado. (Grifo nosso)”
Esclarecemos também que os serviços que fazem parte do objeto desta licitação são de interesse de toda a sociedade, haja vista que sendo públicos, são do povo, e assim a Administração Pública precisa valorizá-los, exigindo cuidados e fazendo sua parte na preservação deles.
Desta forma, em virtude da complexidade envolvendo a execução dos serviços, o texto do edital traz exigências (item 12.1 deste termo de referência), que são consideradas fundamentais para a boa execução do objeto licitado. Esta premissa encontra respaldo no fato de que a execução de tal serviço é complexa e que portanto, no sentido de bem zelar pelo gasto público e preservar o bem/interesse público, não pode o Município se eximir de tal exigência pois diferente, poderia abrir espaço para que empresas ou profissionais sem a qualificação necessária fossem vencedoras do certame e depois simplesmente não conseguissem cumprir o contrato ou ainda executassem o serviço de forma insatisfatória, acarretando desta maneira prejuízo aos cofres públicos e aos serviços prestados a toda a população do Município.
Também sobre as exigências para qualificação técnica, importante citar o que descreve Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx:
“Administração Pública, ao avaliar a qualificação técnica dos licitantes, pretende aferir se eles dispõem dos conhecimentos, da experiência e do aparato operacional suficiente para satisfazer o contrato administrativo.” (grifo nosso)
Veja-se também, a propósito, ementa de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação:
"1. Não se comete violação ao art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, quando, em procedimento licitatório, exige-se a comprovação, em nome da empresa proponente, de atestados técnicos emitidos por operadores de telefonia no Brasil de execução, no País, em qualquer tempo, de serviço de implantação de cabos telefônicos classes "L" e "C" em período consecutivo de 24 meses, no volume mínimo de 60.000 HXh, devidamente certificados pela entidade profissional competente.
2. "O exame do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, em sua parte final, referente a "exigências" de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações", revela que o propósito aí objetivado é oferecer iguais oportunidades de contratação com o
Poder Público, não a todo e qualquer interessado, indiscriminadamente, mas, sim, apenas a quem possa evidenciar que efetivamente dispõe de condições para executar aquilo a que se propõe" (Xxxxxxx Xxxxxxx).
3. Mandado de segurança denegado em primeiro e segundo graus. Recurso especial improvido". (grifo nosso) Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que:
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 30, II E §1º, DA LEI 8.666/93.
1. Não se comete violação ao art. 30, II, da Lei nº 8.666/93, quando, em procedimento licitatório, exige-se a comprovação, em nome da empresa proponente, de atestados técnicos emitidos por operadoras de telefonia no Brasil de execução, em qualquer tempo, de serviço de implantação de cabos telefônicos classe „L‟e „C‟ em período consecutivo de vinte e quatro meses, no volume mínimo de 60.000 HxH, devidamente certificados pela entidade profissional competente.
O exame do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, e sua parte final, referente a exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, revela que o propósito ai objetivado é oferecer iguais oportunidades de contratação com o Poder Público, não a todo e qualquer interessado, indiscriminadamente, mas sim, apenas a quem possa evidenciar que efetivamente dispõe de condições para executar aquilo a que se propõe (Xxxxxxx Xxxxxxx).
Mandado de segurança denegado em primeiro e segundo graus.
Recurso especial improvido. (Res. Nº 172.232-SP, rel. Min. Xxxx Xxxxxxx, DJU de 21.9.98, RSTJ 115/194) (grifos nosso).
E, ainda no mesmo sentido, o julgado abaixo, da mesma Corte Superior:
ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATESTADO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. EMPRESA. LEGALIDADE.
Quando, em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30 §1º, II, caput, da Lei 8.666/1993. É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, objetivando não só a garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo – a lei – mas com dispositivos que busquem resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido.‟ (Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00) (grifos nosso)
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
13.1.1. Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
13.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Município de Inhaúma, nos casos enumerados nos inciso I a XII
e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
13.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Inhaúma, ou
13.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.2. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3. Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar o objeto inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza.
14. SANÇÕES
As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Inhaúma/MG, 08 de junho de 2021.
CAMILA LAGOEIRO VASCONCELOS
Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Empresa ....................................... com escritório (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°.
......................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s).................................................. portador da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor
.........., C.P.F. nº para representá-lo perante a Prefeitura Municipal de Inhaúma, nos atos
relativos a Tomadas de Preços, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do Edital.
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Carteira de identidade CPF
OBS.:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
Local e Data
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS / SECRETARIA GERAL ATT: PREGOEIRA
A licitante proponente , portadora do CNPJ n° , com sede e administração na Rua n° , bairro , Município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n° e da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado (a) na Rua n° , bairro
, Município de , vem apresentar sua proposta comercial conforme descrição estabelecida no edital do Processo Licitatório n° xx/2021, instaurado na modalidade Tomada de Preços n° xx/2021.
Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado.
1 – Propomos para execução do objeto deste processo licitatório o valor global de R$ 0,00 (...), nos termos abaixo apresentados.
ITEM | VISITAS IN LOCO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
A presente licitação tem por objeto o | |||||
Registro de Preço para futura e | |||||
eventual contratação de empresa | |||||
especializada na prestação de | |||||
serviços de assessoria em GRC – | |||||
Governança, Riscos e Compliance, | |||||
nos termos do art. 41 do Decreto nº | |||||
04 (quatro) | 8.420/2015, objetivando a criação | ||||
visitas | de conjunto de mecanismos e | ||||
semanais com | 12 meses | procedimentos internos para | R$ | R$ | |
carga horária | detectar e sanar desvios, fraudes, | ||||
de 32h. | irregularidades e atos ilícitos | ||||
praticados contra a administração | |||||
pública, além do treinamento dos | |||||
servidores municipais, nas condições | |||||
e especificações indicadas no Termo | |||||
de Referência. |
2. Valor global por extenso:
3. Esta proposta tem validade de 60 (sessenta dias) dias, contados da data da entrega do envelope.
4. Vencendo o certame licitatório assinará o instrumento contratual o representante legal , nacionalidade
brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n° e da Carteira de Identidade n° , residente e domiciliado na Rua n° , bairro , Município de .
5. Dados Bancários: Banco: ; Agência: ; Conta Corrente:
6. Contatos: e-mail: ; Outros:
EMPRESA: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL (MODELO)
(APRESENTAR JUNTO AO CREDENCIAMENTO)
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº xxx/2021, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias ao cumprimento do objeto.
Atenciosamente,
LICITANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE CARIMBO/CNPJ/TELEFONE/E-MAIL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO (MODELO)
(APRESENTAR JUNTO AO CREDENCIAMENTO)
(Local e data)
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº xxx/2021, vem perante Vossas Senhorias declarar que não existem fatos impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente,
LICITANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE CARIMBO/CNPJ/TELEFONE/E-MAIL
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA (APRESENTAR JUNTO A HABILITAÇÃO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal Senhor(a)
, portador da Cédula de Identidade nº. , inscrito no CPF sob o n. ............................................, DECLARA, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Atenciosamente,
LICITANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE CARIMBO/CNPJ/TELEFONE/E-MAIL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ e do CPF n.º
,
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Atenciosamente,
LICITANTE
Representante Legal da Licitante CARIMBO/CNPJ/TELEFONE/E-MAIL
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTO A HABILITAÇÃO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A licitante proponente XXXXXXXXX, pessoa jurídica portadora do CNPJ n° , com sede e administração na Rua n° – Bairro Centro – Município de , por seu representante legal abaixo assinado, Sr. _ , nacionalidade brasileira, estado civil , portador da Cédula de Identidade n° e do CPF n° , nos autos do Processo Licitatório n° 18/2021, instaurado na modalidade Pregão Presencial n° 16/2021, Registro de Preço n° 11/2021, em cumprimento ao artigo 4°, inciso VII da Lei Federal n° 10.520, de 2002, DECLARA à Prefeitura Municipal de Inhaúma, que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no certame em referência.
Local e Data
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IX
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 00/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHAÚMA XXXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ n.º 18.116.152/0001-10, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° MG-6.090.318, residente e domiciliado no município de Inhaúma/MG.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º 0000, com sede e administração na xxxx n.º 000, bairro xxx, município de xxx, neste ato representada pelo sócio xxx, xxx, xxx, xxx, portador do CPF n.º 000 e da Carteira de Identidade n.º 000, residente e domiciliado na nº ,
bairro ......, município de .........
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas adiante assinados, doravante denominadas apenas CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
(1) FINALIDADE – O presente instrumento de contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução de seu objeto definido e especificado na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Prefeito Municipal exarado no Pregão Presencial nº 24/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria em GRC – Governança, Riscos e Compliance, nos termos do art. 41 do Decreto nº 8.420/2015, objetivando a criação de conjunto de mecanismos e procedimentos internos para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, além do treinamento dos servidores municipais, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência, que é parte integrante e inseparável deste instrumento de contrato.
Parágrafo único: Integram este contrato administrativo, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes como anexos do edital regente do Processo Licitatório nº 29/2021, modalidade Pregão Presencial nº 24/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem origem no Processo Licitatório nº xx/2021, modalidade Pregão Presencial nº xx/2021, homologado por decisão fundamentada do Prefeito Municipal, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Federal nº 10.520, de 2002 (Pregão Presencial), pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações) e pela Lei Federal 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção) e outras normas de direito civil e administrativo, aplicáveis subsidiariamente à espécie, estando a elas vinculado de forma total e plena, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao edital regente do certame, bem como, à proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O preço total para execução do objeto contratual é de R$ 0.000,00 (...), sendo o valor mensal de R$ 0.000,00 (...), nos exatos termos da proposta comercial, que independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável.
ITEM | VISITAS IN LOCO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
A presente licitação tem por objeto o | |||||
Registro de Preço para futura e | |||||
eventual contratação de empresa | R$ | R$ | |||
especializada na prestação de | |||||
serviços de assessoria em GRC – | |||||
Governança, Riscos e Compliance, | |||||
nos termos do art. 41 do Decreto nº | |||||
04 (quatro) | 8.420/2015, objetivando a criação | ||||
visitas | de conjunto de mecanismos e | ||||
semanais com | 12 meses | procedimentos internos para | |||
carga horária | detectar e sanar desvios, fraudes, | ||||
de 32h. | irregularidades e atos ilícitos | ||||
praticados contra a administração | |||||
pública, além do treinamento dos | |||||
servidores municipais, nas condições | |||||
e especificações indicadas no Termo | |||||
de Referência. |
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3.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento contratual, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 1993, por repactuação precedia de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de Vigência será de 12
(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios.
1. A prestação de serviços objeto deste Contrato deverá contemplar as quatro fases previstas no Termo de Referência, independente de transcrição.
2. A conferência da execução do serviço será efetuada por pessoa previamente indicada pela Prefeitura Municipal de Inhaúma, através da Secretaria requisitante. O servidor ou comissão responsável pela fiscalização verificará a qualidade dos serviços, conferirá se os serviços descritos na Nota de Autorização de Fornecimento correspondem ao executado. O servidor ou comissão responsável pelo recebimento, poderá não atestar a execução dos serviços caso comprove que este foi realizado em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pelo licitante.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: Após a conferência da execução dos serviços a pessoa indicada para fiscalização emitirá relatório atestando que os serviços foram realizados dentro das condições exigidas pela Prefeitura Municipal de Inhaúma - MG.
2.1. Logo após a confecção desse relatório, a empresa vencedora e contratada para executar os serviços objeto desta licitação, deverá emitir Nota Fiscal relativa à execução do serviço a ela adjudicado e aprovado pela fiscalização
da Prefeitura Municipal de Inhaúma e remetê-la a Secretaria requisitante.
2.2. O MUNICÍPIO DE INHAÚMA – MG, efetuará o pagamento após a emissão e aceite da(s) respectiva(s)Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e da CertidãoNegativa de Débito que comprove a regularidade junto ao INSS.
5.3. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, devendo o licitante proceder a entrega da nota fiscal na secretaria requisitante.
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5.4. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
5.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
5.6. A Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2021, constante na seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivos para a rescisão deste instrumento de contrato todos aqueles elencados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação do contido neste instrumento.
7.1. A inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato enseja a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, devidamente justificado nos autos do processo, sujeitando o infrator às penas descritas na cláusula anterior, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
7.2.1. Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, ou,
7.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constitui obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no futuro contrato e dos itens abaixo arrolados, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
8.1. Quanto aos serviços:
8.1.1. Atender e manter, durante a execução do futuro contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados.
8.1.2. Prestar os serviços por profissionais especializados em cada área.
8.1.3. Executar fielmente os serviços, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no futuro contrato e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionado.
8.1.4. Fornecer todo o pessoal necessário e adequado à execução dos serviços.
8.1.5. A substituição de qualquer um desses profissionais poderá ser admitida desde que sejam utilizados profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente aprovados pela Prefeitura Municipal, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital da referida Licitação.
8.1.6. Arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários.
8.1.7. Fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual.
8.1.8. Designar, no mínimo, um Representante Geral, responsável pela execução do futuro contrato, e um responsável/coordenador técnico, que se responsabilizarão integralmente pelos serviços prestados.
8.1.9. Observar o perfeito cumprimento do objeto desta contratação, submetendo-se a mais ampla fiscalização da Prefeitura Municipal por meio de representante por esta indicado, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
8.1.10. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços relacionados no Termo de Referência.
8.1.11. Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela Prefeitura Municipal, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência.
8.1.12. Atender prontamente às determinações, orientações, solicitações e reclamações por parte da Prefeitura Municipal, prestando todos os esclarecimentos solicitados, ou na impossibilidade, enviar justificativa por escrito.
8.1.13. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados, ressalvados os casos previstos para o exercício profissional de auditor determinados em lei.
8.1.14. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades contratadas;
8.1.15. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.1.16. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do futuro contrato.
8.1.17. Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do futuro contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação.
8.1.18. Encaminhar as minutas dos relatórios, previamente, para avaliação da Prefeitura Municipal as informações, observações e recomendações expedidas, elaborando o texto final após a apreciação da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução deste instrumento de contrato;
9.2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
9.3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
9.4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
9.6. Fiscalizar a execução do objeto licitado/contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
(s) contratada (s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9.7. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
9.8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste instrumento, a ela adjudicado, sob pena de lhe ser aplicada, mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o contraditório, as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, calculada sobreo valor integral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
d) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
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e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não pode ceder
subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
11.1. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a contratada e terceiros, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
11.2. A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste instrumento, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Deverá constar, obrigatoriamente da autorização prévia que o Município de Inhaúma/MG opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigaçõescontratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos neste instrumento contratual serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste instrumento de contrato, devendo o
CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
12.3. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
12.4. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste instrumento contratual e mesmo após o seu término.
12.5. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou laborados pela CONTRATADA serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEI ANTICORRUPÇÃO: A CONTRATADA ao celebrar o presente
instrumento contratual reafirma que conhece e entende os termos da Lei Federal nº 12.843, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
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13.1. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução deste contrato administrativo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
13.2. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão imediata deste contrato administrativo, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO JUDICIAL: Não obstante a boa fé das partes aqui contratantes, as questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Inhaúma/MG, , de de 2021.
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ASSINATURAS
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHAÚMA E XXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ 18.116.152/0001- 10, com sede e administração na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, região central do município de Inhaúma/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° MG-6.090.318, residente e domiciliado no Município de Inhaúma/MG, doravante denominado Município.
ADJUDICATÁRIA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua nº , bairro , município de , neste ato representada pelo sócio , nacionalidade , estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado na Rua
nº , bairro , município de .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública de Inhaúma, de menor preço, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria continuada em GRC, nos termos do art. 41 do Decreto nº 8.420/2015, objetivando a criação de conjunto de mecanismos e procedimentos internos para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, além de treinamento dos servidores municipais, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência.
1.2. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial;
b) Termo de Referência; Anexos e
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá ao Gabinete do Prefeito, no seu aspecto operacional e legal.
3.1.1 – A conferência dos serviços será efetuada por funcionário previamente indicado pela Secretaria requisitante junto aos representantes da empresa licitante vencedora, atuando como fiscal da execução contratual. Será
verificada a qualidade dos serviços prestados, sendo que a Secretaria poderá recusá-los caso estes estejam em desacordo com este edital, ou instrumento de contrato e ou Proposta Comercial apresentada pela licitante, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Ao final de cada serviço prestado, a empresa contratada, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) discriminando a quantidade de testes realizados.
4.1.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is). No ato do pagamento serão observados os preços unitários cotados na ata de registro de preços e na proposta comercial apresentada pela empresa.
4.2 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
4.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
4.4 – A Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
4.5 – Não serão pagos os materiais fornecidos/serviços realizados em desacordo com as especificações que integram este Edital.
5 CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 – A empresa Vencedora deverá prestar os serviços na sede da Administração Municipal, junto ao Departamento Municipal de Compras e Licitação, na forma delimitada no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº xx/2021, modalidade Tomada de preço nº xxx/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Executar o objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente às normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização do MUNICÍPIO.
6.1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
6.1.3. Manter, durante toda a execução da ata de registro, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
6.1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório, sem a anuência do MUNICÍPIO.
6.1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
6.1.6. Garantir a qualidade do objeto desta licitação.
6.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos
relacionados com o CONTRATO.
6.2.2 - Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO.
6.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.2.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria;
6.2.5 - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato.
6.2.6 - Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 - Recusando a licitante proponente a assinar ou retirar o instrumento contratual no prazo determinado neste edital, ou ainda, após assinado não cumpri-la, total ou parcialmente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, calculada sobre o valor integral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
d) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2 - Poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante proponente que durante todo o procedimento licitatório.
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - se o fornecedor descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de Registro ou no Contrato que venha ser celebrado.
8.1.2 - não assinar o Contrato Administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa da Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG.
8.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado.
8.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
8.2 - O cancelamento da Ata de Registro ou de item será formalizado por despacho de Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG.
8.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário eletrônico Oficial do Município - Associação Mineira dos Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/02, e no que couber, com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Inhaúma, de de 2021.