PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0006839-0
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0006839-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2024.
CONTRATO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA., PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS DO ACORDO OPERACIONAL AC-09.08/2023 – ANEXO XIII DO EDITAL, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS/PLATAFORMAS DA ZADARA, POR 03 (TRÊS) ANOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.009-905, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.017.429-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: 3STRUCTURE IT LTDA, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxx
302 - Torre Jurere B SC 401 SQUARE CORPORATE, bairro Saco Grande, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.032-005, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.194.946/0001-10, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 00876390353, emitida pelo DETRAN SC/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA., PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS DO ACORDO OPERACIONAL AC-09.08/2023 – ANEXO XIII DO EDITAL, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS/PLATAFORMAS DA ZADARA, POR 03 (TRÊS) ANOS, para fornecimento de produtos e serviços, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76, da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação, acréscimos e/ou supressões no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 68.042.621,19 (sessenta e oito milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e dezenove centavos), valor esse resultante da aplicação do desconto de 7,90% (sete vírgula noventa por cento) ao valor estimado da Contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo ZADARA – PRODAM, respeitadas as condições comerciais do Acordo e especificados em cada Termo de Confirmação, devendo seguir as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, respeitando-se a seguinte modulação:
5.1.1. Deve ser feito depósito de 1% (um por cento) do valor contratado quando da celebração do instrumento contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de início da vigência contratual, no valor de R$ 680.426,21 (seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos).
5.1.2. A cada emissão de Termo de Confirmação, deverá ser feito depósito complementar da garantia no montante de 5% (cinco por cento) do valor nominal do Termo de Confirmação (TC) a cada emissão deste, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do referido TC para subscrição, sob pena de aplicação de sanção administrativa, até o máximo legal.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor relativo a Infraestrutura Física On-Premisse será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Entrega e autorização do Gestor do Contrato, conforme previsto no item 8.1.1 do Termo de Referência e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. O valor relativo a Servidor Virtual / Storage Virtual / Backup como Serviço será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir da validação da CONTRATANTE do Relatório Mensal de Licenças Ativas, conforme previsto nos itens 8.2.1 e 8.2.2 e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.3. O valor relativo a Licença de Uso de Software na modalidade subscrição será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação da CONTRATANTE do Relatório Mensal de Licenças Ativas, conforme previsto nos itens 8.3.1 e 8.3.2 e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.4. O valor relativo a Serviços Técnicos Especializados será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação da CONTRATANTE do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), conforme previsto nos itens 8.4.1 e 8.4.2 e autorização do Gestor do Contrato.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite do Treinamento, conforme previsto no item 8.5.1 e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos Termos de Confirmação ativos, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas nos itens 6 e 14 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na
judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº 08.001/2024 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e de todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 08.001/2024 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 06 de setembro de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX:21687334811
-03'00'
JUNIOR:21687334811 Dados: 2024.09.24 11:19:32
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: XXXXXX XXXX XX XXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS:
VINICIUS LOBATO
1. Assinado de forma digital 2.
por XXXXXXXX XXXXXX
COUTO:31467992 COUTO:31467992860
860
Dados: 2024.09.20
18:03:54 -03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O objeto contratado visa a OPERACIONALIZAÇÃO do Acordo firmado entre a PRODAM e a ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA., PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS do ACORDO OPERACIONAL
AC-09.08/2023, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da ZADARA, por 03 (três) anos.
O Acordo Operacional AC-09.08/2023 poderá ser consultado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx
A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, sem compromisso de contratação, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, todos os itens contemplados pelo acordo operacional, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016
O escopo do acordo operacional compreende:
a) Infraestrutura Física On-Premise;
b) Servidor Virtual;
c) Storage Virtual;
d) Backup como Serviço;
e) Licença de Uso de Software na modalidade subscrição
f) Serviços Técnicos Especializados
g) Treinamento
1.1. Tabela de Composição de Itens
Para efeito do Sistema de Pregão Eletrônico, o percentual de desconto deverá ser aplicado em reais, de acordo com a Tabela de Produtos e Serviços e Preços do Acordo ZADARA AC-09.08/2023 – Anexo I
Produtos / Serviços | Valor Estimado 36 meses |
Fornecimento de Produtos e serviços constantes do Acordo ZADARA AC-09.08/2023 – Anexo I. | R$ 73.879.067,53. |
1.1.1. A Licitante vencedora será aquela que oferecer o MAIOR DESCONTO ADICIONAL LINEAR (em %) sobre o preço de cada produto e/ou serviço contemplado no “ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS” do Acordo
1.2. Vigência do contrato de operacionalização
1.2.1. O Contrato de Operacionalização terá a vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 13.303/2016.
1.2.2. O Termo de Confirmação (TC) terá a vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 13.303/2016.
1.2.3. Os produtos e/ou serviços contratados em decorrência da emissão dos Termos de Confirmação (TC), terão ultratividade e deverão ser concluídos mesmo após o encerramento do Acordo Operacional ou do Contrato de Operacionalização.
2. CRITÉRIOS:
2.1. Para formalização e detalhamento das contratações dos serviços e produtos ZADARA, a CONTRATANTE adotará o Termo de Confirmação (TC).
2.2. As contratações, objeto do presente certame, serão realizadas de acordo com a definições objetivas especificadas no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços.
2.3. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Zadara AC- 09.08/2023 e com os termos estabelecidos neste Termo de referência.
2.4. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante ZADARA contendo os produtos, serviços e valores atualizados, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo AC-09.08/2023, obrigatoriamente em 2 (dois) formatos: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no Sistema próprio da CONTRATANTE.
2.5. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços da ZADARA, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação.
2.6. Caberá a CONTRATADA disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como API’s (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à CONTRATANTE aferir SLA´s e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratados sem custos adicionais.
2.7. Todas as soluções ofertadas pela CONTRATADA deverão ser integradas com as soluções legadas da CONTRATANTE, ou seja, deverá ser compatível com os serviços existentes.
às necessidades do órgão demandante, a CONTRATADA se obriga a realizar diligência dos ativos da CONTRATANTE para levantamento dos serviços e sistema legados e atestar a compatibilidade entre as soluções ofertadas, bem como toda a abrangência do projeto de implantação, garantindo claramente os entregáveis, antes da assinatura do Termo de Confirmação (TC).
2.9. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar todas as viabilidades técnicas e pré-requisitos (se necessário) para que a CONTRATANTE formalize o Termo de Confirmação (TC), isto no intuito de garantir que a solução solicitada atenda às necessidades da CONTRATANTE.
2.10. Todas as soluções, sejam softwares ou hardwares descritos neste fornecimento deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End off life, support, sale) na data de assinatura do Termo de Confirmação. Todos os Hardwares devem ser novos e sem uso.
2.11. Os produtos/serviços contratados deverão ser instalados/configurados no ambiente computacional da CONTRATANTE.
2.12. Quando aplicável o download dos programas contratados e suas atualizações via site de Internet, a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias, bem como apoio para instalação, configuração e uso.
2.13. A CONTRATADA notificará formalmente a CONTRATANTE, por meio de ofício, toda e qualquer comunicação oficial referente ao fim de vida útil / descontinuidade dos produtos contratados pela CONTRATANTE (“End of Life Announcement”) imediatamente após publicação do Fabricante.
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados conforme descrito no CATÁLOGO DE SERVIÇOS - item 1
– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS do Acordo Operacional AC- 09.08/2023.
4. GARANTIA E DIREITO A ATUALIZAÇÃO
4.1. Os produtos e Serviços deverão ser entregues acompanhadas de garantias do Fabricante e direito de atualização das versões pelo período contratado, a contar da data de entrega e ativação dos produtos e/ou serviços especificados no documento Termo de Confirmação.
4.2. Garantir as atualizações pertinentes aos programas, incluindo toda e qualquer evolução deles, correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas“releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de manutenção especificado, garantindo as integrações e compatibilidades existentes.
4.3. Garantir a atualização em casos de mudanças fiscais, legais e normativas pertinentes aos programas, em tempo de cumprir os prazos de entrega fixados pela legislação.
4.5. Em caso de lançamento de novas versões, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE as novas versões dos programas licenciados dentro do prazo de 10 (dez) dias uteis de seu recebimento no Brasil para download, sem ônus adicional.
4.6. Caso ZADARA e/ou suas Afiliadas desenvolvam uma nova geração ou versão dos Programas Licenciados (“Novo Produto”), quer para serem utilizados com um sistema operacional ainda não desenvolvido ou com uma nova versão de um sistema operacional, esse Novo Produto será automaticamente incorporado na presente Licença.
4.6.1. O Novo Produto deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, durante a vigência do Termo de Confirmação (TC), sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, sendo mantida a equivalência do licenciamento contratado.
4.7. Deve ser permitido, nos termos da lei, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo AC-09.08/2023, para fins de avaliação e testes em até 30 (trinta) dias corridos, sem ônus adicional, com um prazo de 10 dias uteis a partir da solicitação do Gestor do Contrato, antes da assinatura de qualquer Termo de Confirmação.
4.8. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos programas contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, o direito de atualização e o suporte técnico contratados iniciarão a partir desta nova data.
5. SUPORTE TÉCNICO
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5.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir com os termos e condições de suporte técnico determinados pelo Fabricante ZADARA (não limitados a estes), conforme site abaixo e descritos no Acordo referenciado, desde que não conflitem com as condições estipuladas neste Termo de Referência:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx.xxx (acesso realizado 06/06/2024) - conforme link registrado no Acordo Operacional ZADARA
- AC-12.05/2024.
A tabela abaixo reflete o nível de Severidade baseada na Tabela do Fabricante ZADARA
Tipo de Ocorrência | Severidade do Erro | Prazo para Início do Atendimento | Prazo de retorno para Comportamento Adequado | Prazo para Solução Definitiva do Erro |
SUPORTE PREMIUM PLUS | P1 | Até 30 minutos | Até 1 hora | Até 8 horas |
P2 | Até 2 horas | Até 4 horas | Até 12 horas | |
P3 | Dentro do dia útil | Até 16 horas | Até 24 horas |
5.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao “ZADARA Customer Support Portal” à CONTRATANTE para questões e suporte técnico relacionados aos Softwares, gerenciamento das subscrições e consulta à base de conhecimento composta pelos artigos técnicos de suporte.
5.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de suporte técnico, conforme
para sanar problemas e dúvidas relativos à instalação, configuração, mudanças de topologia e demais ações que possam vir a ser executadas com os produtos especificados neste documento.
5.1.4. Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE um canal de comunicação para registros de aberturas de chamados técnicos e controles de atendimento. Os chamados serão efetuados através de telefone ou e-mail, em língua portuguesa (Brasil).
5.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer as chaves de acesso ao Customer Support Portal, endereço eletrônico e respectivas instruções para uso pela CONTRATANTE.
5.1.6. O período de disponibilidade para abertura de chamados deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo a capacidade de solicitar serviços (SRs – Service Requests) on-line, sem limites de acionamentos aos incidentes.
5.1.7. A disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura de nuvem deverá ser de 99,99%.
5.1.8. A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement).
5.1.9. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir.
5.1.9.1. Severidade P1
Sistema em Produção Parado, problema Severo
Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, sítio ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
A CONTRATANTE alocará um contato durante este período, seja no local ou por telefone, para auxiliar na coleta de dados, testes e aplicação de correções.
5.1.9.2. Severidade P2
A perda do serviço é significativa, funcionalidades importantes não estão disponíveis, a operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
A perda do serviço é pequena, o problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
5.1.9.4. Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CONTRATANTE e a recolocação do sistema, sítio ou portal em estado de funcionamento adequado.
5.1.9.5. Prazo para Solução Definitiva do Erro
Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
5.1.10. A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx).
5.1.11. Após a Análise da Causa Raiz (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da PRODAM, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
5.1.12. O término dos prazos mencionados nos itens “4.1.9.4” e “4.1.9.5” serão considerados apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
5.1.13. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá redefinir a prioridade de um chamado, ou seja, ela poderá escalar, bastando para isso que a CONTRATANTE, no momento da abertura da RDM/OS/Incidente, defina a severidade dentro de suas necessidade e criticidades.
5.1.14. A CONTRATADA envidará esforços contínuos para solucionar as Solicitações de Serviços de Severidades P1 e P2.
5.1.15. CONTRATADA iniciará escalonamento interno para os chamados de Severidade P1 e Severidade P2 de acordo com as Respostas às Solicitações de Serviços. A CONTRATADA priorizará o reparo de defeitos dos programas envolvidos durante a resolução das solicitações de serviço.
6. MULTAS E PENALIDADES
6.1. Prazos de Atendimento do Chamado dos Serviços de Suporte Técnico
PENALIDADES | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO | PENALIDADES | PERCENTUAL | |
P1 | Até 30 min | P1 | 1,50% | |
P2 | Até 2 horas | P2 | 1,25% | |
P3 | Dentro do dia útil | P3 | 1,00% | |
RCA | 5 dias úteis | RCA | 0,75% |
Confirmação correspondente
**O tempo (minutos/horas) é contado a partir da abertura do chamado
6.2. Multa para Solução de Retorno e Multa para Solução Definitiva do Erro
PENALIDADES | Solução de Retorno e/ou Solução Definitiva |
P1 | 5% |
P2 | 4% |
P3 | 3% |
RCA | 2% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente;
**O tempo (horas) é contado a partir da abertura do chamado
6.3. No caso da terceira reincidência de penalidades RCA, P3, P2, as multas serão ampliadas, conforme abaixo:
• Na incidência da terceira penalidade RCA, a multa será da penalidade P3;
• Na incidência da terceira penalidade P3, a multa será da penalidade P2;
• Na incidência da terceira penalidade P2, a multa será da penalidade P1;
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega dos produtos e serviços ocorrerá da seguinte forma:
7.1.1. Infraestrutura Física On-Premise
O prazo máximo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
7.1.2. Servidor Virtual / Storage Virtual / Backup como Serviço
O prazo máximo de disponibilização dos serviços será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
7.1.3. Licença de Uso de Software na modalidade subscrição
7.1.3.1. As licenças e suas versões atualizadas deverão estar disponíveis em site de Internet para download, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
7.1.3.2. A CONTRATADA deverá entregar as licenças de softwares acompanhadas de Declaração do Fabricante informando que estas foram reportadas pela CONTRATADA e estão registradas no CNPJ e em nome da CONTRATANTE.
as informações a seguir:
7.1.3.3.1. Nome do CONTRATANTE;
7.1.3.3.2. Número do instrumento contratual;
7.1.3.3.3. Razão social da CONTRATADA;
7.1.3.3.4. Número do registro e data em que o pedido da CONTRATANTE foi reportado pela CONTRATADA ao fabricante;
7.1.3.3.5. Chaves de ativação, instalação e/ou acesso do programa fornecido;
7.1.3.3.6. Descrição completa dos softwares, componentes e licenciamentos da solução CONTRATADA, quantidades de licenças, datas de início e término do período de garantia, subscrição e suporte técnico.
7.1.4. Serviços Técnicos Especializados
O prazo máximo de disponibilização dos serviços será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
7.1.5. Treinamento
7.1.5.1. Os treinamentos deverão ser disponibilizados em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
7.1.5.2. A critério da CONTRATANTE, em acordo com a CONTRATADA, os treinamentos poderão ser agendados de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos PRODUTOS/SERVIÇOS contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, subscrição e suporte técnico iniciará a partir desta data.
7.3. Nos casos em que os produtos e serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
7.4. A critério da CONTRATANTE, poderá ser requerido Manuais Técnicos e outros documentos pertinentes aos produtos contratados, em mídia física ou impressa. Neste caso, a CONTRATADA deverá entregar tais materiais, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do pedido, nas instalações da Sede da Prodam ou em outro local previamente definido, em horário comercial.
8. ACEITE TÉCNICO
8.1. Infraestrutura Física On-Premise
8.1.1. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite de Entrega e Instalação da
configuração da infraestrutura, autorizando o faturamento da Solução.
8.2. Servidor Virtual / Storage Virtual / Backup como Serviço
8.2.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo disponibilizado no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de consumida, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
8.2.2. CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento das licenças/softwares
8.3. Licença de Uso de Software na modalidade subscrição
8.3.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
8.3.2. CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento das licenças/softwares.
8.4. Serviços Técnicos Especializados
8.4.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
8.4.2. A CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
8.5. Treinamento
8.5.1. CONTRATANTE deverá emitir Termo de Aceite de Treinamento em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do Treinamento, autorizando o faturamento.
8.6. Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
9. CONDIÇÕES COMERCIAIS
(R$):
Preço = VTP * (1 – DA/100) * (1 – DC/100), onde:
VTP = Valor do Produto ou Serviço da Tabela do Acordo
DA = Desconto do Acordo DC = Desconto do Contrato
9.2. O valor total deverá considerar ainda a quantidade e o período licenciado do produto e/ou serviços contratados.
9.3. A CONTRATADA deverá prever na sua precificação final todos os impostos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
9.4. Caso o Fabricante, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os programas de computador e/ou ofertas de serviços integrantes do Acordo AC-09.08/2023, os valores, se vantajosos, devem ser repassados aos pedidos de contratação da CONTRATANTE enquanto perdurar(em) a(s) promoção(ões).
9.5. No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação a seu critério ou por intermédio do fabricante, podem aplicar outros descontos adicionais além dos previstos, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou aumento de participação territorial.
9.6. Nos casos em que os Programas de Computador e sua documentação entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados pela CONTRATADA. Conforme a criticidade do problema, caberá a CONTRATANTE a aplicação de penalidades e sansões.
10.CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA deve atender as obrigações impostas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/18) e suas atualizações, conforme previsto na cláusula IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS do ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL e ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC).
10.2. Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e
10.3. O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da CONTRATANTE, de multa a ser prevista na minuta contratual.
10.4. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da Contratante. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
11.OUTRAS CONDIÇÕES
11.1. A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito em até 10 dias corridos, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
11.2. Caso a CONTRATANTE seja citada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar e detalhar o consumo pertinentes ao objeto licitado, o Fabricante e/ou CONTRATADA deverá responder em auxílio à CONTRATANTE para o correto atendimento à citação a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato, a mesma terá 10 dias corridos para fornecer as informações solicitadas.
11.3. A Prodam-SP não será responsável pelo dimensionamento e uso das soluções adquiridas pelos entes da PMSP. Cabe a cada demandante gerir e fazer bom uso dos serviços/produtos adquiridos em seus respectivos TC’s.
11.4. Todos os custos, em caso de auditoria realizada pela fabricante ou representantes, correrão por conta da Zadara, suas subsidiárias ou revendas. Xxxxx inclusos nessas despesas os valores despendidos pela CONTRATANTE, se necessário.
11.5. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações e especificações técnicas mencionadas neste Termo de Referência e no Acordo Operacional AC-09.08/2023, o Fabricante ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA assumirá toda e qualquer responsabilidade pelo Projeto nas mesmas condições previstas no Contrato de Operacionalização do Acordo Operacional.
12.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Obedecer às normas operacionais da CONTRATANTE.
12.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
12.3. Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimento técnico compatível com os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
CONTRATANTE bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos.
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
12.6. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus colaboradores e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a CONTRATANTE descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
12.7. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva da PRODAM, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
12.8. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.
12.9. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
12.10. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato.
12.11. Indicar um colaborador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto a CONTRATANTE, sem ônus para este.
12.12. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da CONTRATANTE.
12.13. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.
12.14. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato
e que venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução e execução dos TC’s.
12.15. Elaborar e apresentar a CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nos TC’s todos os entregáveis, relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.
12.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas básicos que venham a ser estabelecidos.
12.17. Não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de
Informação e Inovação, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e apresentação de avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes.
12.18. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com escrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente, assumidas perante as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
12.19. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados
12.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.21. Submeter previamente, por escrito, a CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.2. Exercer a fiscalização do contrato.
13.3. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas e verificar se a CONTRATADA está realizando as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
13.4. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
13.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
13.6. Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
13.7. Emitir, antes da execução de qualquer serviço o Termo de Confirmação, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Termo de Referência.
13.8. Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
13.9. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA.
nas suas instalações, em situações necessárias.
14. PENALIDADES TÉCNICAS
14.1. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido no item 4.5 – Garantia e Direito de Atualização, disponibilização de novas versões;
14.2. Será aplicada multa de 10% do valor do Termo de Confirmação (TC), caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega de Infraestrutura Física On-Premise, conforme previsto nos itens 7.1.1;
14.3. Será aplicada multa de 10% do valor do Termo de Confirmação (TC), caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega de Servidor Virtual / Storage Virtual / Backup como Serviço / Licença de Uso de Software na modalidade Subscrição, conforme previsto nos itens 7.1.2 e/ou 7.1.3.1;
14.4. Será aplicada multa de 10% do valor do Termo de Confirmação (TC), caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega Serviços Técnicos Especializados, conforme previsto nos itens 7.1.4;
14.5. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para disponibilizar o TREINAMENTO previsto nos itens 7.1.5.1 e/ou 7.1.5.2;
14.6. Será aplicada multa de 1% do valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega dos manuais, conforme previsto no item 7.4;
14.7. Será aplicada multa de 1% do valor Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos item 13.1 e/ou 13.2;
14.8. Em caso de penalidades não previstas neste documento, será aplicada multa de 1% sobre o valor do Termo de Confirmação para cada termo de descumprimento ou cumprimento parcial.
15.DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
15.1. Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a 3STRUCTURE IT LTDA, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxx 000 - Xxxxx Xxxxxx X XX 401 SQUARE CORPORATE, bairro Saco Grande, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP: 88.032-005, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.194.946/0001-10, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 02.09/2024 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este
TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 06 de setembro de 2024.
Representante legal
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: 3STRUCTURE IT LTDA
CNPJ nº: 35.194.946/0001-10
Vigência contratual: 3 (três) anos
Objeto contratual: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A ZADARA BRASIL
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx
/8d8cdd15-4621-bd97-5569-e6e8eeb661a4?version=1.0&t=1701289008633,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 06 de setembro de 2024.
Representante legal
ANEXO IV MATRIZ DE RISCOS
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária. | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial. | Aumento significativo da cotação do dólar, muito acima dos índices de inflação previstos para o período, pode impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | Possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira. | Contratante |
289 - São Paulo, 69 (226)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
quarta-feira, 25 de setembro de 2024
Data da Assinatura
28/08/2024
Prazo do Contrato
12
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
Anexo I (Número do Documento SEI)
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. | |
CONTRATADA: 3STRUCTURE IT LTDA (CNPJ: | |
35.194.946/0001-10). OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO | |
ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A ZADARA | |
BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA | |
LTDA., PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE | |
PRODUTOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - | |
TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS DO | |
ACORDO OPERACIONAL AC-09.08/2023 - ANEXO XIII DO | |
EDITAL, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS | |
TECNOLOGIAS/PLATAFORMAS DA ZADARA, POR 03 | |
(TRÊS) ANOS, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E | |
SERVIÇOS. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) ANOS, CONTADOS A | |
PARTIR DE 24/09/2024. VALOR: O VALOR TOTAL | |
ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ | |
68.042.621,19 (SESSENTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E | |
DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E | |
DEZENOVE CENTAVOS). |
110892995
Data de Publicação
25/09/2024
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
I - À vista dos elementos constantes do presente, que acolhemos e adotamos como razão de decidir, pela competência atribuída no inciso VI do art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, art.
46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZA-SE o aditamento ao Contrato nº 187/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa a empresa METODO MOBILE COM E SERV EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.343.712/0001- 52, cujo escopo é prestação de serviços de locação da central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviços de instalação, com gerenciamento e manutenção, ppara prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/08/2024, no valor total anual estimado de R$ 8.271,46 (oito mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), acrescido do reajuste de preços estimado em 2,32%, previsto na Cláusula Quarta do Contrato, a partir de janeiro de 2024, conforme cronograma de doc. 107123304.II - APROVA-SE a minuta do termo de aditamento juntada em doc. SEI 108847780. II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTEIII. À vista dos elementos constantes do presente, que acolho e adoto como razão de decidir, pela competência atribuída no art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022 AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, a emissão da Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima para suportar as despesas, onerando a dotação nº 3.10.15.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva nº 108/2024 (SEI nº 108177403), no valor de R$ 2.787,62 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), para o período de 29/08/2024 a 31/12/2024, respeitando o princípio da anualidade
Data de Publicação
26/08/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
9310.2022/0000403-3
Empresa de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA
(NP)
Documento: 111148897 | Extrato de Contrato/Nota de empenho
Número do Contrato
CO-02.09/2024
Contratado(a)
3STRUCTURE IT LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
35.194.946/0001-10
Data da Assinatura
24/09/2024
Prazo do Contrato
3
Ano
Síntese (Texto do Despacho)
02.09/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0006839-0. PREGÃO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-
ELETRÔNICO Nº 08.001/2024. CONTRATANTE: EMPRESA
Data de Publicação
25/09/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
111129368
Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Documento: 1 11154233 | Outras (NP)
PRINCIPAL
Especificação de Outras Extrato de Ordem de Serviço Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2024. Processo SEI nº 7110.2024/0000060-8. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratada: RHPAY CONTADORES ASSOCIADOS SS - CNPJ
sob o nº 04.907.126/0001-03. Objeto: Contratação da prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade, recursos humanos (rotinas trabalhistas), registros paralegais, gestão financeira e afins para a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA. Valor global anual: R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais). Data: 18 de setembro de 2024.
Anexo I (Número do Documento SEI)
111152290
Data de Publicação
25/09/2024
São Paulo Turismo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 111176691 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de cabines de Banheiro Químico, Individual e Portátil dos tipos PADRÃO e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.COMUNICAMOS que em 24/09/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, CONHECEU o recurso administrativo interposto pela licitante PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA - EPP - CNPJ 30.667.156/0001-91 e, no mérito, NEGO-LHE ACOLHIMENTO,
ato contínuo, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foram ADJUDICADOS os Lote 1, 2, 3 e 4 ao CONSÓRCIO SALVA-RIO (Formado pelas empresas SANYBOX LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 13.621.167/0001-11 e ACTION SHOP SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ
03.429.430/0001-11) pelo valor estimado de R$ 6.899.798,10 para o Lote 1, pelo valor estimado de R$ 6.899.798,10 para o Lote 2, pelo valor estimado de R$ 7.499.961,30 para o Lote 3 e pelo valor estimado de R$ 7.499.961,30 para o Lote 4 - Valor Global Estimado: R$ 28.799.518,80 e AUTORIZOU a assinatura da Ata de Registro de Preços. Comissão de Contratação.
Documento: 111147643 | Outras (NP)
PRINCIPAL
Especificação de Outras
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO ATA R.P. PRODAM Nº ARP- 06.09/2023
Síntese (Texto do Despacho)
EXPEDIENTE Nº 0599/24 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À
vista das informações constantes no expediente, especialmente com base na justificativa da área técnica às fls. 0208, no Parecer SAJ nº 19324 às fls. 132/134 e 150/152 nos termos da Lei Federal 13.303/16, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO a contratação da empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA -
CNPJ sob o nº 04.808.453/0001-08, para o fornecimento de solução de segurança e governança de dados em appliance (hardware dedicado), possibilitando a identificação e classificação de informações sensíveis, análise em tempo real e prevenção de comportamentos suspeitos, contemplando serviços de instalação, suporte e manutenção, operação assistida e treinamento, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PRODAM Nº ARP-06.09/2023 e
demais elementos que compõem o expediente, pelo valor de R$ 30.442.650,00 (trinta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais) e prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura do Contrato. I - Publique-se. São Paulo, 24 de setembro de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro
Data de Publicação
25/09/2024
Documento: 111136290 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
0512020
Contratado(a)
SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
07.150.434/0001-17
Data da Assinatura
24/09/2024
Prazo do Contrato
60
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
Expediente nº 1.173/20 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica às fls. 1.177, do parecer Jurídico nº 120/24 às fls. 1.286/1.292 e 1.299 e com fundamento no disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO, o aditamento do contrato celebrado com a empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, CNPJ 07.150.434/0001-
17, referente à prestação de serviços de manutenção, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares, referente ao LOTE 03, conforme a seguir: I - Prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses