ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP, evento 0772928.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP, evento 0772928.
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos
credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais, barcos e grupo de geradores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades no detalhamento do objeto.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A necessidade da contratação através de gerenciamento da frota no abastecimento de combustíveis se relaciona às peculiaridades das atividades desenvolvidas pelo TJAC em todas as Comarcas, ficando inviável o cadastramento ou mesmo a contratação de fornecedores específicos de posto de combustíveis em cada localidade. Desta forma, o TJAC firmará ajuste com uma única empresa, que se encarregará de credenciar nas cidades indicadas pelo contratante, postos de abastecimento, permitindo agilidade e flexibilidade na utilização dos serviços por este Poder.
Essa contratação permitirá o gerenciamento da frota em relação aos abastecimentos de combustíveis dos veículos oficiais, barcos e grupos geradores por meio de tecnologia de cartões magnéticos ou com chip, bem como da impossibilidade de prorrogação do atual contrato nº 40/2015, SEI (0001187-83.2016.8.01.0000) vigente até 12/11/2020, referente ao último termo aditivo, (doc. 0687812).
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor | Diretoria Regional do Vale do Alto Acre - DRVAC |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Supevisor Regional | Diretoria Regional do Vale do Alto Acre - DRVAC |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
4.1. Lei nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs. 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº. 4.767/19 e Instrução Normativa nº. 40/2020.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
5.1. Atualmente o fornecimento de combustíveis vem sendo realizado pela empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - ME, Contrato 40/2015, cuja vigência vai até 12/11/2020,
serviços esses para os barcos, geradores e veículos da frota do TJ, SEI (0001187-83.2016.8.01.0000).
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
6.1. Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1.1. Cadastro regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar;
7.1.2. Certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
7.1.3. Certidões válidas previstas nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 e no Edital;
7.2 Requisitos de Habilitação
7.2.1. Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
7.2.2. No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da
ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e
serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o
estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento
do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.3. Requisitos Obrigacionais
7.3.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.3.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.3.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.3.4. Disponibilizar os serviços 24 (vinte quatro) horas durante o expediente nas Capitais e Comarcas do interior, considerando que se trata de fornecimento de combustível imprescidível para abstecimento dos veículos durante os período de viagem a serviço do TJAC.
7.3.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus
empregados e fornecedores.
7.3.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.3.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.3.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.3.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que
autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.3.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.3.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.3.12. Atender as necessidades do TJ-AC com relatórios dos abastecimentos que atendam a Supervisão de Transportes deste Poder, no que se refere a migrações das informações disponibilizadas pela empresa
contratada para o Sistema de Frota do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sem prejuízo de informações adicionais.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
8.1 O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades estão distribuídos por quantidades de consumo, conforme extrato/relatório ano de 2019 (doc. 0795482), com acréscimo de 10% em razão da variação de aumento de valores do combustível durante a vigência do contrato, assim sendo, segue a planilha abaixo:
ANEXO I
Item | Descrição detalhada | Xxxx.xx medida | Quant. |
1 | Gasolina Comum | Litros | 39.755 |
2 | Gasolina Aditivada | Litros | 7.015 |
TOTAL DE GASOLINA COMUM E/OU ADITIVADA | 46.770 (litros) | ||
3 | Diesel Comum S50 | Litros | 12.077 |
4 | Diesel S10 | Litros | 89.687 |
TOTAL DE DIESEL COMUM S50 E/OU DIESEL S10 | 101.764 (litros) | ||
Obs.: As quantidades solicitadas são referente às aquisições de combustíveis do ano de 2019, com acrécimo de dez por cento no quantitativo de cada itens, tendo em vista variação de preços no decorrer do contrato. |
ANEXO II
A empresa contratada deverá cadastrar postos de combustíveis para abastecimento dos veículos oficiais, barcos e grupos geradores nas Comarcas, conforme quantidades elencadas abaixo: | ||
Ordem | Comarcas | Quantindade Mínimas de Postos |
01 | Rio Branco | 05 |
02 | Cruzreiro do Sul | 03 |
03 | Senador Xxxxxxxx | 01 |
04 | Placido de Castro | 01 |
05 | Acrelândia | 01 |
06 | Capixaba | 01 |
07 | Xapuri | 01 |
08 | Epitaciolândia | 01 |
09 | Brasileia | 01 |
10 | Bujari | 01 |
11 | Porto Acre | 01 |
12 | Sena Madureira | 01 |
13 | Xxxxxx Xxxxxx | 01 |
14 | Feijó | 01 |
15 | Tarauacá | 01 |
16 | Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 |
17 | Mâncio Lima | 01 |
18 | Assis Brasil | 01 |
19 | Porto Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 01 |
21 | Jordão | 01 |
21 | Santa Rosa | 01 |
Obs.: Caso haja necessidade de mais postos a serem cadastrados, o contratante fará a solicitação a empresa contratada para providências no prazo de 03 (três) dias uteis. |
8.2 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
8.2.1. A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos de combustíveis no ano de 2019 das contratações.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1. Para a apuração do valor máximo estimado, foram considerados os valores médios praticados no extrato de consumo ano 2019 (doc. 0795482) em todo o Estado do Acre, em levantamento do período de janeiro a dezembro.
9.1 Mapa de preços
Elaborado pela GECON no que se refere a TAXA DE ADMINITRAÇÃO, coforme evento (0838416).
9.2 Valor estimado da contratação
9.2.1. Tendo como referência o consumo do ano de 2019, as aquisições de combustíveis em reais (R$) com
acréscimo de 10 (dez) por cento, solicito uma estimativa de despesa no valor de R$ 691.066,00 (seiscentos e noventa e um mil e sessenta e seis reais), que será imprescindível para que não venha acarretar prejuízos nas aquisições de combustíveis no período de 12 (doze) meses.
9.2.2. Para efeito de orientação as empresas interessadas em participar do certame licitatório, ficam
estimados os valores referenciais dos combustíveis de acordo com a ANP, sendo que será considerada vencedora a empresa que ofertar a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO pela prestação do serviço, conforme estimativa do mapa de preço (doc. 0838416).
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
9.3.1 Realizada pela GECON de acordo com a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Pretende-se a contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento e controle de
combustíveis obtendo um mecanismo ágil e seguro para realização de fututras aquisições de forma parcelada e eventual, sem comprometimento da execução orçamentária.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENCIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes caracteristicas:
11.1.1 Quantidades estimadas de consumo para 12 (doze) meses, conforme tabela constante na cláusula 8 Anexo I deste ETP.
11.1.2 Preços médios praticados no Estado do Acre, divulgados pela ANP (xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx).
11.1.3 Caso não haja registro da ANP para determinado município, o preço médio dos combustíveis será calculados mediante pesquisa realizada pelo contratante.
11.1.4 Para efeito de orientação as empresas interessadas em participar do certame licitatório, ficam
estimados os valores referenciais dos combustíveis de acordo com a ANP, sendo que será considerada vencedora a empresa que ofertar a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO pela prestação do serviço, em análise de pesquisa por mapa de preço fornecida pela GECON (doc. 0838416).
12. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros minimos a seguir:
12.1.1 Abastecimentos pela rede credenciada em todas as localidades no anexo II.
12.1.2 A rede de postos credenciados pela COTRATADA deve fornecer os combustíveis dos tipos gasolina,óleo dieselcomum, X00 ,xxx preços à vista.
12.1.3 O abastecimento dos veículos serão efetuados de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
12.1.4 O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de
combustivel realizada, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço unitário e total da operação, data e hora do evento e a informação da quilometragem. a identificação do condutor do veículo oficial, o saldo remanescente do cartão destinado ao veículo, barco e grupo gerador, o nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de compra, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada ao TJAC.
12.1.5 O abastecimento de combustíveis poderá ser autorizado expressamente pelo TJAC através de requisição própria em caráter eventual;
12.1.6 O valor por litro de combustível não poderá ser superior ao preço médio divulgado pela ANP para cada Município nos Estados do Acre;
12.1.6.1 Caso não haja registro da ANP para determinado Município, o preço médio dos combustíveis será calculado mediante pesquisa realizada pelo Contratante.
12.1.7 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa
CONTRATADA.
12.1.7.1 O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer ítem realizado sem autorização expressa da CONTRATADA; neste caso, caberá ao posto o ônus da venda indevida.
12.1.8 Controle e gestão de consumo de combustivel e seu custo, ficará a cargo do fiscal do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que os preços dos combustíveis não ultrapassem os valores médios à vista praticados pelo mercado, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
12.1.9 Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados no Estado do Acre e divulgados pela Agência Nacional do Petróleo e por coleta de preço local quando não disponibilizados por essa entidade;
12.1 .10 Para atender às excepcionalidades, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a
manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento.
12.1.11 O TJAC desconsiderará possiveis transações e respectivos abastecimentos efetuados depois da comunicação de dano tisico, perda ou extravio do cartão ao suporte técnico da empresa;
13. DOS CARTÓES PARA ABASTECIMENTO DA FROTA
13.1 Deverão ser fornecidos cartões para cada veículo, barco ou grupo gerador, ( e deverão conter a identincação do órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
13.2 Os cartões emitidos não poderão cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos da frota;
13.3 Cada cartão é de uso exclusivo do veiculo, barco e grupo gerador nele identificado, não sendo permitido o abastecimento ou qualquer outra despesa em veículo, barco e grupo gerador diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e
segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
13.4 A contratada deverá, ainda, confeccionar 01 (UM) cartão gerencial, o qual permitirá que qualquer veículo seja abastecido.
13.5 O cartão permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido, pelo CONTRATANTE, em caso de rescisão do contrato.
13.6 Somente serão realizadas operações que não ultrapassam o limite de crédito de cada veículo, barco e grupo gerador.
13.6.1 Na hipótese do crédito disponibilizado para cada veículo tomar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outras), apenas o responsável pela gestão, e devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, poderá realizar um crédito adicional, somente para o periodo necessário.
13.7 Cada Usuário deverá ter sua identificação validada através de matricula e senha, ou dispositivo que não permita abastecimento por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada.
13.8 Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre o TJAC e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços.
13.9 Em caso de perda ou furto de cartões, o fiscal do contrato comunicará a contratada por e-mail, ou telefone ou documento oficial. Após a comunicação a contratante não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A contratada deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 7 (sete) dias após a
comunicação, o qual não poderá ser cobrado.
13.10 Durante o periodo necessário a emissão do novo cartão, a autorização do abastecimento será feita por meio de telefone ou e-mail.
13.11 A Contratada deverá disponibilizar, também, os procedimentos, metodologias e tecnologias que permitam os seguintes:
a) Operação do gestor e/ou Fiscal do Contrato via WEB e/ou SAC;
b) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
c) 2ª via de cartão;
d) Crédito extra ou retirada de credito;
e) Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões.
13.12 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha valida do usuário.
13.12.1 A CONTRATADA deverá cadastrar senha individual para cada motorista/servidor relacionado pelo CONTRATANTE.
13.13 E de responsabilidade do CONTRATANTE garantir que as infomações digitadas no momento da transação na rede de postos varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções, a
CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitam a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
13.14 Para utilização do cartão do veículo o motorista/servidor deverà apresenta-lo ao estabelecimento
credenciado, onde através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veiculo, e consistência do hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veiculo e mercadoria
autorizada para compra, que foram definidos individualmente para cada veículo da frota do CONTRATANTE, valor da compra, quantidade e tipo do produto comprado.
13.15 Finalizada a operação, o motorista/servidor digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA instalado no estabelecimento credenciado, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à compra de produto realizada no referido estabelecimento, o qual constituir-se-à em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão do
CONTRATANTE que serão amplamente divulgadas.
13.16 Em caso de danos involuntários no cartão, ou em equipamentos da CONTRATADA, instalados em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de
atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto varejista, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
13.17 No caso de impossibilidade de acesso à rede da CONTRATADA, pelos estabelecimentos credenciados ou pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o procedimento por meio de serviço de
atendimento ao cliente, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma a garantir a operação com segurança dos dados imprescindíveis para o CONTRATANTE.
14 DOS RELATÓRIOS INFORMATIZADOS
14.1 Os Relatórios mensais disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no minimo, as seguintes infomações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
14.1.1 relação dos veículos por marca, modelo e ano de fabricação;
14.1.2 histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria adquirida, quantidade adquirida e valor total da operação e saldo do
cartão;
14.1.3 análise e histórico de consumo de combustivel (km/l) de cada veículo da frota;
14.1.4 quilometragem percorrida pelos veículos;
14.1.5 histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo TJAC;
14.1.6 histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
14.1.7 preço médio pago pelas mercadorias adquiridas pela frota;
14.1.8 descritivo dos limites de créditos distribuido aos veículos da frota ou grupo de veiculos previamente estabelecidos na implantação;
14.1.9 relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria;
14.1.10 relatorios constando apenas os veículos que apresentaram distorções em termos de quilometragem/hora e consumo de combustíveis;
14.1.11 relatório do histórico de consumo de combustível, por veículo, por estabelecimento, por lotação, contendo no minimo a placa, marca, tipo e ano do veiculo, data, hora. local, nome do condutor, nome do
estabelecimento, quantidade de litros, hodômetro, valor unitário, valor total, média km/l prevista e realizada e preço médio do combustível;
14.1.12 relatório do histórico do limite de consumo de combustível, contendo no minimo a placa, marca, tipo e ano do veiculo, data, hora, local, nome do servidor, nome do estabelecimento, quantidade de litros. hodômetro, valor unitário, valor total, média km/l prevista e realizada, limite previsto e realizado e preço médio do combustivel (Caso não haja registro da ANP para determinado Município, o preço médio dos
combustíveis será calculado mediante pesquisa realizada pelo Contratante). Este relatório tem por objetivo controlar as variações dos valores limites do consumo de combustivel previstos pelo Tribunal com base nos valores realizados;
14.1.13 Os limites do consumo de combustivel poderão ser fixados a critério do TJAC, por veículo ou por lotação e poderá ser definido em função da:
a) Quantidade de litros;
b) Valor do combustível;
c) Quilometragem percorrida;
14.1.14 O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar novos relatórios, de acordo com a sua necessidade;
14.1.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro)
horas contadas da ocorrência do evento, das informações referentes às operações da frota por meio eletrônico via download, em arquivos e nos formatos disponibilizados pela tecnologia da informação e descrições de
campos a serem fornecidas pelo CONTRATANTE.
15. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento por demanda de acordo com a necessidade de cada Setor e Comarca, informo que todos os pedidos serão acompanhados pela Supervisão de Transportes (SUTRP), onde são atendidas conforme contratações anteriores.
16. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a escolha da proposta mais vantajosa referenete a TAXA DE ADMINISTRAÇÂO para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de
administração, gerenciamento e controle informazado, com uso de cartões eletrônicos magnécos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, para aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum, gasolina adivada, diesel comum S50 e diesel S10 para os barcos, grupo geradores e veículos, a fim de atender aos veículos oficiais do TJ-AC, são considerados necessários e essenciais pela possibilidade de focar seus servidores na atividade-fim. Diante do exposto, declara-se ser viável a
contratação desse serviço, devendo dar proceguimento ao processo de contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor de Regional, em 01/09/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0843095 e o código CRC 101230D5.
0002364-43.2020.8.01.0000 0843095v3