Contract
1. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
1.1. As presentes condições contratuais são aplicáveis aos serviços a prestar pela TPT MÁQUINAS- FERRAMENTAS E LASER, UNIPESSOAL LDA., empresa subsidiária da TRUMPF INTERNATIONAL BETEILIGUNGS-GMBH, em diante designada por “TRUMPF”, à empresa identificada no documento anexo ao presente Contrato, em diante designada por “Cliente”.
1.2. Aos serviços a prestar são ainda aplicáveis as “Condições Especiais para Contratos de Assistência da Área de Negócios Tecnologia Laser Alemanha” disponíveis para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx_XX/xxxx/xxx/, em diante designadas por “condições gerais da TRUMPF,” das quais poderá ser disponibilizada uma cópia física a pedido do Cliente. As referidas condições gerais contêm, designadamente, regras sobre garantia e responsabilidade.
1.3. O Cliente declara que aceita expressamente as presentes condições contratuais e as condições gerais da TRUMPF.
2. ÂMBITO DOS SERVIÇOS
2.1. Para efeitos de aplicação do presente Contrato, entende-se por máquina ou software TRUMPF qualquer máquina ou software fornecido, desenvolvido ou disponibilizado pela TRUMPF.
2.2. Os Contratos de Serviços de Manutenção de Software são disponibilizados em duas modalidades, Basic e Classic.
2.3. A modalidade Basic inclui a prestação do seguinte serviço:
a) Suporte Remoto Técnico;
2.4. A modalidade Classic inclui a prestação dos seguintes serviços:
a) Suporte Remoto Técnico;
b) Suporte especializado CAD/CAM;
c) Atualizações de software.
2.5. A concreta modalidade de contrato aplicável encontra-se especificada no Anexo, assim como, o software TRUMPF incluído no âmbito dos serviços a prestar. Caso o Cliente pretenda associar outro software TRUMPF ao presente Contrato, será devido o pagamento do preço adicional acordado com a TRUMPF.
2.6. Estão excluídos do âmbito do presente Contrato quaisquer trabalhos ou fornecimentos que não estejam expressamente consagrados nas presentes cláusulas para cada uma das modalidades de Contrato, designadamente, não estão incluídas intervenções de migração de servidor, serviços de consultoria, otimização de processos e formações.
2.7. Quaisquer alterações no âmbito dos serviços a prestar deverão ser acordadas por escrito pela TRUMPF e pelo Cliente.
2.8. A TRUMPF não terá obrigação de prestar os serviços contratados quando se verifique:
a) Má utilização, utilização imprópria ou negligente das máquinas ou software TRUMPF;
b) Atos de terceiros que impossibilitem a prestação dos serviços;
c) Incumprimento pelo Cliente das instruções escritas ou orais da TRUMPF quanto à utilização das máquinas ou software;
d) Alterações, reparações ou manutenções das máquinas ou software TRUMPF que não tenham sido efetuadas ou aprovadas pela TRUMPF;
e) Instalação de outros softwares ou hardware que não tenham sido fornecidos ou aprovados pela TRUMPF.
2.9. Os serviços a prestar têm apenas por objeto o software TRUMPF, não assumindo a TRUMPF qualquer responsabilidade pelo hardware, software, servidores e outros sistemas do Cliente onde está alojado o software TRUMPF.
3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. Sem prejuízo das obrigações que resultem das condições gerais da TRUMPF e demais cláusulas do presente Contrato, o Cliente deverá:
a) Ser titular de uma licença de software TRUMPF;
b) Cumprir os requisitos mínimos de hardware e software indicados pela TRUMPF e proceder às atualizações que sejam necessárias ao correto funcionamento do software TRUMPF, designadamente, as utilizações ao sistema operativo Microsoft Windows;
c) Cooperar com a TRUMPF em todas as questões relacionadas com a prestação dos serviços, cumprindo as instruções orais e escritas relativas à utilização do software;
d) Garantir, quando aplicável, que estão reunidas todas as condições legais e técnicas que sejam exigíveis para a execução dos serviços contratados nas instalações do Cliente, designadamente, o cumprimento das normas, regulamentos e códigos de conduta aplicáveis em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.
3.2. Caso a prestação dos serviços não seja possível em virtude do incumprimento pelo Cliente das suas obrigações, a TRUMPF poderá suspender a execução dos serviços, ficando o Cliente obrigado a reembolsar a TRUMPF das despesas incorridas com a referida suspensão ou poderá optar por resolver o Contrato, nos termos da cláusula 9.
4. SUPORTE REMOTO TÉCNICO
4.1. O serviço de suporte técnico remoto consiste na prestação de apoio remoto ao Cliente para efeitos de diagnóstico e solução de falhas online.
4.2. O serviço de suporte técnico remoto funcionará nos dias úteis entre as 9:00 e as 18:00. A TRUMPF reserva-se o direito de modificar o horário de prestação do serviço, disponibilizando informação sobre os horários em vigor.
4.3. O Cliente terá que assegurar que os seus computadores têm ligação à internet e deverá seguir as instruções dos técnicos da TRUMPF para possibilitar acesso ao software e sistemas que sejam necessários ao apoio remoto a prestar.
4.4. Caso o Cliente detete uma falha ou erro no software, a TRUMPF tentará encontrar uma solução adequada. A solução poderá ser incorporada na versão seguinte do software, que será disponibilizada ao Cliente.
4.5. Para os efeitos do disposto no número anterior, o Cliente deverá reportar a falha em causa por escrito utilizando os SLBs (Relatórios de Desempenho de Software) que acompanham cada atualização. Sempre que tal seja possível, deverão ainda ser disponibilizados desenhos, programas de tecnologia ou NC em suportes digitais de dados, tais como, USB, CDs ou por e-mail.
4.6. A TRUMPF irá adotar todas as medidas que sejam adequadas para impedir a instalação de vírus ou qualquer malware, não podendo, porém, ser responsabilizada por eventuais vulnerabilidades e falhas dos sistemas do Cliente.
4.7. O Cliente é responsável por fazer backups e adotar as medidas necessárias à preservação dos seus dados antes da intervenção da TRUMPF.
5. SUPORTE ESPECIALIZADO CAD/CAM
5.1. As presentes regras são exclusivamente aplicáveis à modalidade de contrato Classic.
5.2. A TRUMPF disponibiliza uma linha de apoio telefónico para dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e operacionalidade do software e pedidos de solução de falhas.
5.3. O serviço de consulta telefónica funcionará nos dias úteis entre as 9:00 e as 18:00. A TRUMPF reserva-se o direito de modificar o horário de atendimento ao Cliente, disponibilizando
informação sobre os horários em vigor, em cada momento, em xxx.xxxxxx.xxx.
6. ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE
6.1. As presentes regras são exclusivamente aplicáveis à modalidade de contrato Classic.
6.2. A TRUMPF assume a obrigação de fornecer ao Cliente as atualizações que sejam lançadas durante o período de vigência do presente Contrato para o software TRUMPF incluído no âmbito do presente Contrato.
6.3. As atualizações do software TRUMPF cobrem todas as licenças que o Cliente possuir.
6.4. As atualizações de software serão instaladas pelo próprio Cliente, de acordo com as instruções da TRUMPF.
6.5. As atualizações incluem informações sobre a correção de bugs de lançamentos anteriores e melhorias ou inclusão de novas funcionalidades.
7. DESCONTOS EM FORMAÇÃO E VISITAS TÉCNICAS
7.1. Na modalidade de Contrato Classic é concedido ao Cliente um desconto de 25% em formação e visitas técnicas.
8. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O preço devido pela prestação dos serviços encontra-se definido no Anexo do presente Contrato, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
8.2. Na data de assinatura do presente Contrato será entregue ao Cliente a fatura, que deverá ser liquidada no prazo nela indicado.
8.3. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos juros de mora à taxa legal em vigor.
8.4. A TRUMPF poderá suspender ou não aceitar a execução de novos serviços, nos termos da cláusula 3.2 ou resolver o Contrato, nos termos da
cláusula 9, enquanto o cliente não regularizar o pagamento de faturas já vencidas e não liquidadas.
8.5. Se durante o prazo de vigência do Contrato, o Cliente adquirir novo software TRUMPF, o novo serviço será faturado proporcionalmente, atendendo ao período em que começou a vigorar.
8.6. A TRUMPF poderá rever anualmente o preço do Contrato, devendo comunicar a atualização ao Cliente com uma antecedência de 30 dias a contar do termo do prazo de duração inicial ou da renovação em curso, possibilitando assim ao Cliente o exercício da faculdade prevista na cláusula 9.2.
9. PRAZO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente Contrato tem a duração de 1 ano a contar da data da assinatura, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das partes se opuser à renovação nos termos do número seguinte.
9.2. A oposição à renovação do Contrato deverá ser comunicada por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias a contar do termo do prazo de duração inicial ou da renovação em curso.
9.3. A TRUMPF poderá resolver o Contrato, mediante comunicação escrita remetida ao Cliente, nos seguintes casos:
a) Incumprimento pelo Cliente de qualquer das obrigações que resultem do presente Contrato, caso a situação de incumprimento não seja sanada num prazo de 20 dias a contar da interpelação que seja remetida para o efeito;
b) Verificação de alguma das circunstâncias consagradas na cláusula 2.8;
c) Dissolução, extinção, declaração de insolvência ou início de Processo Especial de Revitalização do Cliente.
9.4. Em caso de resolução do Contrato, o Cliente deverá proceder ao pagamento imediato de todas
as faturas vencidas e das faturas relativas a serviços já prestados e ainda por cobrar.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. O Cliente assume a obrigação expressa de não divulgar ou distribuir a terceiros, cópias do software TRUMPF ou dos materiais escritos que o acompanham.
10.2. O Cliente reconhece que através da celebração do presente Contrato não lhe são transmitidos quaisquer direitos de propriedade intelectual relativamente às máquinas ou software TRUMPF.
10.3. A violação dos direitos de propriedade intelectual importa a responsabilidade legal do Cliente, nomeadamente, a obrigação de indemnizar todos os prejuízos decorrentes da violação.
11. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
11.1. O Cliente não poderá ceder a sua posição no presente Contrato, seja a que título for, sem a autorização expressa e por escrito da XXXXXX.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Todos os riscos associados à utilização das máquinas ou software TRUMPF são suportados pelo Cliente.
12.2. É responsabilidade do Cliente conhecer, compreender e cumprir as regras aplicáveis à utilização das máquinas ou software, não assumindo a TRUMPF qualquer responsabilidade pelo incumprimento das referidas regras.
12.3. Na medida permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância será a TRUMPF ou qualquer entidade que tenha participado na criação, produção ou distribuição do software TRUMPF, responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, prejuízos causados ou lucros cessantes (incluindo, sem limitação, danos resultantes da perda de receitas ou lucros,
interrupção de negócios, perda de informação e outras similares), decorrentes dos serviços objeto do presente Contrato, com ressalva dos casos de dolo ou culpa grave e das normas imperativas consagradas no Decreto-Lei n.º 383/89, de 06 de novembro, em matéria de responsabilidade do produtor.
12.4. A TRUMPF não poderá ser demandada por quaisquer danos causados por atos dos seus representantes legais ou auxiliares, exceto nos casos imperativamente determinados por lei.
12.5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e na medida permitida pela lei aplicável, a responsabilidade da TRUMPF para com o Cliente ou qualquer outra parte em relação a reclamações de qualquer espécie relacionadas com o Contrato não poderá exceder o preço total pago pelo Cliente no âmbito do presente Contrato.
12.6. A eventual responsabilidade da TRUMPF apenas poderá ser exercida contra a TPT MÁQUINAS- FERRAMENTAS E LASER, UNIPESSOAL LDA., aceitando expressamente o Cliente que não poderá reclamar qualquer indemnização, quer com origem contratual ou extracontratual, incluindo por dolo ou negligência, seja a que título for contra qualquer outra empresa, afiliada ou subsidiária originada ou em conexão com os fornecimentos ou serviços prestados.
13. CASOS DE FORÇA MAIOR
13.1. Considera-se caso de força maior, o facto de terceiro ou facto natural ou situação, imprevisível e inevitável, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade da TRUMPF, na medida em que afetem a execução do Contrato, tais como atos de guerra ou subversão, pandemias, epidemias, ciclones, tremores de terra, maremotos, fogo, raio, inundações, greves gerais ou sectoriais e quaisquer outros eventos da mesma natureza que impeçam o cumprimento das
obrigações da TRUMPF ao abrigo do presente Contrato.
13.2. Perante a ocorrência de um caso de força maior, nos termos do número anterior, a TRUMPF poderá adiar ou suspender a execução dos serviços.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A TRUMPF, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, em diante designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, irá proceder ao tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação dos serviços contratados.
14.2. O fundamento jurídico para o tratamento dos dados pessoais reside na execução do contrato nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
14.3. A TRUMPF apenas poderá proceder à comunicação a terceiros dos dados pessoais quando tal comunicação se revele necessária à execução do presente Contrato ou para o efeito de cumprimento de obrigações legais.
14.4. Os dados serão conservados pela TRUMPF durante a execução do presente Contrato, sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais que determinem a necessidade de conservação dos dados por um período de tempo superior.
14.5. O Cliente é responsável por assegurar o cumprimento do dever de informação aos titulares dos dados, assim como, é responsável pelo cumprimento das demais obrigações do Responsável pelo Tratamento perante os titulares dos dados consagradas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
14.6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos dados pessoais poderão exercer os direitos de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como o direito à sua retificação ou apagamento, assim como, os direitos de limitação e oposição ao tratamento e o direito
de portabilidade dos dados, quando o exercício dos mesmos se afigure possível e legítimo de acordo com o direito interno ou da União Europeia. O exercício dos direitos mencionados deverá ser efetuado por escrito para o endereço: xxxxxx@xxxxxx.xxx.
14.7. Os titulares dos dados têm ainda o direito de apresentar reclamação sobre o tratamento dos seus dados à Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade de controlo, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao presente Contrato é aplicável lei portuguesa.
15.2. Se alguma disposição do presente Contrato vier a ser considerada inválida ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições remanescentes não será de forma alguma afetada ou limitada.
15.3. Sem prejuízo das eventuais alterações às condições gerais da TRUMPF, qualquer alteração ao presente Contrato apenas será válida se constar de documento escrito e assinado pelas Partes com menção expressa e clara das cláusulas alteradas.