ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 54-21-CBMSC (Nº SGPe do contrato: CBMSC 3188/2021)
Dispensa de Licitação nº 02-21-CBMSC (Nº SGPe da licitação: CBMSC 31768/2020)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMSC
/FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DE OUTRO LADO A EMPRESA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC).
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001- 76, doravante denominado CONTRATANTE, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), estabelecida na Campus Universitário, bairro Trindade, Florianópolis-SC, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xx@xxxxxxx.xxxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 83.899.526/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, Sr(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO: CURSO DE NOÇÕES BÁSICAS DE MANUTENÇÃO - CNBMNT., conforme especificações contidas no edital do(a) Dispensa de Licitação nº 02-21-CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme abaixo:
Item | Serviço | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada para realização de curso de capacitação | Serviço | 01 | R$ 37.389,94 | R$ 37.389,94 |
VALOR TOTAL: | R$ 37.389,94 |
1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
1.1.2. Os documentos relacionados à licitação estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), através do link: <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx>, consultando o nº do processo SGPe CBMSC 31768/2020 e acessando a aba documentos.
1.1.3. Os documentos relacionados ao contrato estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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Eletrônico (SGPe), através do link: <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx>, consultando o nº do processo SGPe CBMSC 3188/2021 e acessando a aba documentos.
1.1.4. São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o respectivo edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento, Do Valor, Do Preço, Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Condições de Pagamento, Dados para Pagamento e Atualização por Inadimplemento
2.1. Do Regime de Execução
2.1.1. O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é empreitada por preço global.
2.2. Do Valor
2.2.1. O valor deste contrato é de R$ 37.389,94 (trinta e sete mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
2.3. Do Preço
2.3.1. O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados na Cláusula Primeira deste contrato.
2.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
2.4.1. Reajuste – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato. Após 12 meses, a contar da data limite de apresentação das propostas, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.4.1.1. Data limite da apresentação da proposta constante no Edital do(a) Dispensa de Licitação nº 02- 21-CBMSC: 01/02/21.
2.4.2. Revisão – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução nº 004/2017/GGG, da forma como segue:
2.4.2.1. solicitação por nota eletrônica ao Diretor da DLF, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
2.4.3. Repactuação - A repactuação de preços pela análise da variação dos custos na planilha de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, seguindo o previsto na Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009.
2.5. Das Condições de Pagamento
2.5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
2.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos de habilitação relacionados pelo fornecedor no processo licitatório, e constar em seu teor o número do empenho e/ou
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Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
2.5.3. No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
2.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., 2.5.3.e 2.5.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5.10. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
2.6. Dos Dados para Pagamento
2.6.1. O pagamento será efetivado por boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
2.7. Da Atualização por Inadimplemento
2.7.1 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o
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artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Prazos de Vigência, Entrega, Assistência Técnica e Garantia do Contrato e Local de Entrega
3.1. Do Prazo de Vigência
3.1.1. O prazo de vigência deste instrumento é a contar da data da última assinatura digital deste ajuste até 31/12/2021, na forma do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. Do Prazo de Execução do(s) Serviço(s)
3.2.1. O prazo de execução do(s) serviço(s) é de imediatamente após a última assinatura digital deste ajuste.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Do Prazo de Assistência Técnica
3.3.1. O prazo para substituir o objeto, prestar assistência técnica e concluir os reparos é de no máximo --, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
3.3.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
3.4. Do Prazo de Garantia
3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de --, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
3.5. Do Local de Execução do(s) Serviço(s)
3.5.1. O(s) serviço(s) será(ão) executado(s) no(a):
3.5.1.1. Local: Centro de Ensino Bombeiro Militar – CEBM
3.5.1.2. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxxxxx
3.5.1.3. Telefone: (00) 0000-0000
3.5.1.4. Responsável: 1º Tenente BM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
3.5.1.5. Horários: Das 7:00h às 19:00h na sede da empresa contratada e em oficina mecânica a ser escolhida durante os dias de realização de todo o curso, conforme o horário definido pelo Fiscal do Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
4.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento para 2021
do:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 11774 | 3.3.90.39.48 | 0.1.11 |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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5. CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
5.1. Da CONTRATADA
5.1.1. Obriga-se a CONTRATADA:
5.1.1.1. ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
5.1.1.2. à execução do objeto deste contrato, em consonância com as especificações contidas no edital do Dispensa de Licitação nº 02-21-CBMSC, seus anexos e características constantes na proposta julgada vencedora, bem como com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
5.1.1.3. entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
5.1.1.4. apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
5.1.1.5. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
5.1.1.6. solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
5.1.1.7. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
5.1.1.8. permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
5.1.1.9. a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
5.1.1.10. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
5.1.1.11. responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
5.1.1.12. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, a partir da intimação, o(s) bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
5.1.1.13. responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
5.1.1.14. arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
5.1.1.15. arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
5.1.1.16. fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
5.1.1.17. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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5.1.1.18. realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
5.1.1.19. prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
5.1.1.20. fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
5.1.1.21. enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
5.1.1.22. manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
5.1.1.23. manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
5.1.1.24. montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
5.1.1.25. entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
5.1.1.26. emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente;
5.1.1.27. outras obrigações específicas descritas no edital do processo licitatório, se for o caso.
5.1.2. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.1.3. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.1.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados, se houver;
5.1.4. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.1.5. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
5.2. Da CONTRATANTE
5.2.1. Obriga-se o CONTRATANTE:
5.2.1.1. prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
5.2.1.3. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5.2.1.4. conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
5.2.1.5. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
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5.2.2. A contratante declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.2.3. A contratante compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.2.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados;
5.2.4. A contratante compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.2.5. A contratante declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
6.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
7.1.3. judicialmente, na forma da legislação vigente;
7.1.4. a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
7.1.4.1. execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
7.1.4.2. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
8.1. O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitará a CONTRATADA, no que couber, às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa:
8.1.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
8.1.2.2. 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
8.1.2.3. de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
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8.1.3. Suspensão:
8.1.3.1. por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
8.1.3.2. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
8.1.3.3. por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
8.1.3.4. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
8.1.3.5. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
8.1.3.6. por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
8.1.3.7. por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
8.1.3.8. até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item 8.1.2.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
8.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o Art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. A multa será descontada da garantia, dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
8.7. O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
8.8. No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
8.9. A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
8.10. As sanções previstas nos itens 8.1.1., 8.1.3 e 8.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.11. As sanções previstas nos incisos 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. desta cláusula são de competência do Diretor
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de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.12. A sanção administrativa prevista no item 8.1.4., por força do Art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
9.1. Vincula-se o presente Contrato, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do(a) Dispensa de Licitação nº 02-21-CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Gestão e Fiscalização do Contrato, Das Competências, Do Recebimento do Objeto e do Preposto da Contratada
10.1. Da Gestão e Fiscalização do Contrato
10.1.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Posto/ Graduação | Nome | Função | Telefone | |
CVE | 1º Ten BM | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Gestor do Contrato | (00) 0000-0000 | |
CVE | 1º Ten BM | Xxxxxx Xxxxxx Vilela | Gestor Suplente | (00) 0000-0000 | |
CVE | 3º Sgt XX | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 0000-0000 | |
CVE | ST | Aldo de Xxx Xxxxxxx | Fiscal Suplente | (00) 0000-0000 |
10.1.1.1. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
10.1.1.2. As funções de Gestor e Fiscal poderão ser delegadas, devendo ser formalizadas para o Centro de Contratos e Convênios, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando os dados abaixo:
a) Funções a serem alteradas: gestores/fiscais, titulares/suplentes;
b) A partir de quais datas ocorreram/ocorrerão as alterações;
c) Militares que assumiram/assumirão as respectivas funções.
10.1.2. As competências dos Gestores e Fiscais estão descritas no Termo de Responsabilidade constante no processo.
10.1.3. Do Recebimento do Objeto
10.1.3.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
10.1.3.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser: 10.1.3.2.1. em se tratando de obras e serviços:
10.1.3.2.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 10.1.3.2.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 10.1.3.2.2. em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
10.1.3.2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.1.3.2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.3.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.1.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.1.3.5. O prazo a que se refere o item 10.1.3.2.1.2. desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
10.1.3.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nos itens 10.1.3.2.1. e 10.1.3.2.2. desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
10.1.3.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: 10.1.3.7.1. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
10.1.3.7.2. serviços profissionais;
10.1.3.7.3. obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.1.3.8. Nos casos do item 10.1.3.7. desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
10.1.3.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
10.1.3.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Primeira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
10.2. Do Preposto da Contratada
10.2.1. O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
10.2.1.1. Sr(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
10.2.1.1.1. Contatos: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xx@xxxxxxx.xxxx.xx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Xxxxx, juntamente com as
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 1º Ten BM
Testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Sd BM
Testemunha
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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Assinaturas do documento
Código para verificação: BW842WW9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 060.XXX.489-XX) em 09/02/2021 às 17:16:45
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 10:13:20 e válido até 01/03/2119 - 10:13:20. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER (CPF: 066.XXX.369-XX) em 09/02/2021 às 17:19:31
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 13:30:42 e válido até 01/03/2119 - 13:30:42. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (CPF: 169.XXX.149-XX) em 09/08/2021 às 15:20:20
Emitido por: "Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5", emitido em 22/11/2018 - 13:25:14 e válido até 21/11/2021 - 13:25:14. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (CPF: 483.XXX.510-XX) em 10/08/2021 às 10:45:49
Emitido por: "SGP-e", emitido em 14/11/2019 - 16:38:10 e válido até 14/11/2119 - 16:38:10. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/Q0JNU0NfOTk5Ml8wMDAwMzE4OF8zMTk3XzIwMjFfQlc4NDJXVzk= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00003188/2021 e o código BW842WW9 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
11.08.2021 (QUARTA-FEIRA) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.582 PÁGINA 91
POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Fundo de Melhoria da Polícia Civil. UG 16084. Item Orçamentário: 33.90.30.22 Subação: 6753. Fonte: 0.1.11.000033. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 161/
CPL/DGPC/2021. Origem: Pregão Eletrônico nº 200/SEA/2021. Objeto: Aquisição de Materiais para higiene e limpeza para atender as necessidades da Polícia Civil. Valor: R$57.000,00. Contratada: VOA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI. Data de Assinatura: 05/08/2021. Fica designado (a) para exercer as funções de fiscal da contratação acima o (a) Agente de Polícia Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 0921640-5-01. Processo SGP-e: PCSC 84092/2021. Aprovação GGG 2021AS008423.
Cod. Mat.: 757588
POLÍCIA MILITAR
Súmula do Contrato nº 144/2021 do Pregão nº 125/2021. CON- TRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina. Contratada: HO- TEL E RESTAURANTE GRIS LTDA ME. Objeto: Contrato de Fornecimento de Refeição Pronta para PMSC. OPM da 4ªR- PM/2ºBPM/4ªCia/1ºPel/2ºGp em Faxinal dos Guedes. Item Orçamentário 33.90.39.41. Subação 14157 e 11816. Fonte
0111000036 e 0.219000020. Valor total de R$ 31.248,00. SGPe
PMSC nº 23701/2021. Autorização do Grupo gestor de Governo n° 2021AS005672.
Florianópolis, 11 de Agosto. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cel PM
Diretor da DALF.
Cod. Mat.: 757573
POLÍCIA MILITAR – EXTRATO DE CONTRATO – CONTRATAN-
TE: FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA - Origem: Registro de
Preços - PE 037/PMSC/2021- Objeto: BATERIAS. 2021AF00001
- Contratada: WEIKAN TECNOLOGIA LTDA- CNPJ:
09.159.503/0001-89 - Item 1 - Quant. 16 und; Valor Unitário: R$ 99,00 – Item 4- Quant. 92; Valor Unitário: R$ 500,00 - Valor Total da AF: R$ 47.584,00. Crédito orçamentário: 33.90.30.26; Fonte:
111. Assinatura: 05/08/2021. Pela contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx- Xxxx contratante: Cel PM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- CIG 2021SO006600.
Cod. Mat.: 757440
POLÍCIA MILITAR AVISO DE PUBLICAÇÃO
SÚMULA DO CONTRATO 161/PMSC/2021 PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 166/PMSC/2021. CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina, CONTRATADA: PLANO DE VOO ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUÇÃO DE VOO. Valor Total R$ 404.999,12. SGPE:
PMSC/25503/2021. Florianópolis, 11 de agosto de 2021. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Cel PM Diretor da DALF.
Cod. Mat.: 757452
POLÍCIA MILITAR
Súmula do Contrato nº 160/2021 do Pregão nº 186/2021. CON- TRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina. Contratada: RES- TAURANTE E CHURRASCARIA J.A LTDA. Objeto: Contrato de Fornecimento de Refeição Pronta para PMSC. OPM da 4ªR- PM/20ºBPM/3ªCia – Seara. Item Orçamentário 33.90.39.41. Su- bação 14157 e 11816. Fonte 0111000036 e 0.219000020. Valor total de R$ 84.240,00. SGPe PMSC nº 39193/2021. Autorização do Grupo gestor de Governo n° 2021AS007062.
Florianópolis, 11 de Agosto de 2021. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cel PM Diretor da DALF.
-
e a-
r:
:
e
Cod. Mat.: 757483
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA. EXTRATO DE AU- TORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Instituto do Meio Ambiente-IMA. CONTRATADA: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ 09196745000142) ORIGEM: Registro de Preço PE
200/2020. AF: 01/2021. OBJETO: xxxx xxxxxxxx (M). Quant. 24, valor unit.: R$ 2,26; xxxx xxxxxxxx (G), quant. 36, valor unit. R$ 2,27. Valor Contratado: R$ 135,96. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Subação: 7277, Elemento: 33.90.30, Fonte:219. ASSINATURA: Pelo IMA: Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxx X. Se- bold. APROVAÇÃO GGG: 2021AS8082. Florianópolis, 10 de agosto de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX/PRESIDENTE
Cod. Mat.: 757574
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA. EXTRATO DE AUTO- RIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CONTRATANTE: Instituto do Meio Ambiente-IMA. CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX. (CNPJ 85252633000140) ORIGEM: Registro de Preço PE
79/2020. AF: 02/2021. OBJETO: Desinfetante liq. Quant. 300, valor unit.: R$1,33; água sanitária, quant. 350, valor unit. R$ 1,33. Valor Contratado: R$ 864,50. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Subação: 7277, Elemento: 33.90.30, Fonte:219. ASSINATURA: Pelo IMA: Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx X. Melo. APROVAÇÃO GGG: 2021AS7803. Florianópolis, 10 de agosto de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX/PRESIDENTE
Cod. Mat.: 757575
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.225/2018 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2018 – EDITAL 10//2018.
PROCESSO SGPE FCC 2597/2020 .
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CNPJ/CPF
00000000000)
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 30/10/2021, com efeito retroativo à 30/10/2020.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) e Xxxxx Xxx- nando Xxxxxxx Xxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757646
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.231/2018 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2018 – EDITAL 10//2018.
PROCESSO SGPE FCC 3328/2018.
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (CNPJ/CPF
00000000000)
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 20/02/2021, com efeito retroativo à 28/05/2020.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) e : Xxxxx Xx- xxxxx Xxxxxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757648
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.391/2019 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2019 – EDITAL 60//2019.
PROCESSO SGPE FCC 3554/2019
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (CNPJ/CPF 058.995.869-
07, )
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 11/12/2021, com efeito retroativo à 16/06/2021.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) e Xxxxx Xxx- ch Xxxxxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757657
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.420/2019 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2019 – EDITAL 60//2019.
PROCESSO SGPE FCC 3566/2019
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: REALIZART PRODUCAO AUDIO VISUAL LTDA
(CNPJ/CPF 01.282.220/0001-18)
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 16/06/2021, com efeito retroativo à 16/12/2020.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757665
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.397/2019 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2019 – EDITAL 60//2019.
PROCESSO SGPE FCC 3550/2019
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (CNPJ/
CPF40942020804)
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 08/03/2022, com efeito retroativo à 16/06/202.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) e Xxxxx Xxxx- ma Xxxxxx Xxxxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757670
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.384/2019 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2019 – EDITAL 60//2019.
PROCESSO SGPE FCC 3563/2019
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: Iur Xxxxxxx Xxxxx (CNPJ/CPF 00000000000)
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 16/06/2021, com efeito retroativo à 16/12/2020.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) e Iur Xxxxxxx Xxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757672
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO N.405/2019 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2019 – EDITAL 60//2019.
PROCESSO SGPE FCC 3599/2019
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, (CNPJ/CPF
25.153.494/0001-75)
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 16/12/2021, com efeito retroativo à 16/12/2020.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757674
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.410/2019 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2019 – EDITAL 60//2019.
PROCESSO SGPE FCC 3596/2019
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: XXXX X X DE XXXXXX XXXXXXXXXX (CNPJ/
XXX00000000000000)
NATUREZA DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do projeto.
Vigência: até 16/11/2021, com efeito retroativo à 16/12/2020.
Data de assinatura: 09/08/2021.
Signatários: Xxxxx Xxxxx (pela CONTRATANTE) e Iur Xxxxxxx Xxxxx (pelo CONTRATADO)
Cod. Mat.: 757675
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.435/2019 REFERENTE AO PRÊMIO CATARINENSE DE CI- NEMA ED 2019 – EDITAL 60//2019.
PROCESSO SGPE FCC 3817/2019
CONTRATANTE: FCC;
CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (CNPJ/CPF
00000000000)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 54-21-CBMSC. Processo: Dispensa de Licitação nº 02-21-CBMSC. Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MI- LITAR DE SANTA CATARINA. Contratada: UNIVERSIDADEFE
DERAL DE SANTA CATARINA (UFSC). Objeto: Contratação d empresa especializada para a realização de curso de capacit ção: Curso de Noções Básicas de Manutenção - CNBMnt. Valo R$ 37.389,94. Dotação: 11774 / 33.90.39.48 / 0.1.11. Vigência 10/08/2021 a 31/12/2021. Data: Florianópolis, 10/08/21. Assi- naturas: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pelo contratante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
Aprovação GGG: 2021AS000888.
Cod. Mat.: 757500