No final de seu contrato de financiamento, se a sua opção for a devolução do veículo, faremos esse
No final de seu contrato de financiamento, se a sua opção for a devolução do veículo, faremos esse
processo da forma mais segura para você.
A concessionária que você adquiriu o veículo conduzirá o processo de inspeção e levará em consideração as normas descritas nesse guia, além das regras já mencionadas nos termos em condições de compra de veículo pela concessionária.
Este guia é seu ajudante e nele você encontrará as informações que precisa, como exemplos de danos aceitáveis e não aceitáveis na avaliação do seu veículo.
A intenção de devolução do veículo deve ser comunicada por escrito à concessionária onde foi efetuada a compra do bem, com no mínimo 60 dias antes do término do contrato.
O veículo deverá ser entregue pessoalmente pelo cliente para vistoria, na concessionária em que foi adquirido, em no mínimo 10 dias corridos antes do vencimento da parcela final do contrato de financiamento.
Para tanto, o agendamento da vistoria deverá ser realizado com a devida antecedência para que seja possível entregar o veículo no prazo indicado.
A devolução do veículo deverá ser realizada cumprindo todas as normas de manutenção e revisões exigidas pela marca, e todas as manutenções indicadas no painel de instrumentos do veículo deverão ter sido impreterivelmente realizadas dentro do prazo recomendado.
O veículo deverá ser entregue de acordo com as especificações originais, em bom estado de conservação e limpo
interna e externamente.
Todos os componentes do veículo deverão estar em pleno funcionamento e, qualquer componente avariado ou danificado, poderá ser cobrado pela concessionária no momento da devolução. As peças devem ser originais e pertencentes à marca, modelo e versão em questão.
Qualquer anomalia no veículo que seja imputável à Garantia de Fábrica deve ser solucionada antes da entrega do
mesmo.
O veículo deverá estar acompanhado de toda a documentação legal indispensável ao cumprimento da legislação sobre circulação do veículo em via pública, bem como dos itens que compõem o bem, relacionados abaixo:
• Chaves entregues quando o veículo foi adquirido;
• Acessórios e equipamentos originais do veículo;
• Manual do proprietário;
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
• DUT (Documento Único de Transferência);
• Comprovante dos pagamentos de IPVA, licenciamento e DPVAT;
• Obtenção, pelo cliente, de laudo de transferência veicular obtido em empresa credenciada para vistoria (ECV), homologada pelo Concessionário;
• Termo de garantia da CAOA Chery.
O automóvel não poderá ter quilometragem excedente a 12.000 km por ano de uso.
O veículo que não for devolvido nessas condições poderá ser inspecionado novamente, e os danos encontrados serão
cobrados.
Qualquer irregularidade no veículo passível de ser reparada através do seguro deverá ser reparada antes de sua entrega.
A concessionária poderá realizar uma perícia estrutural, caso julgar necessário, e de acordo com a legislação local vigente. Se o laudo dessa perícia estrutural não for satisfatório, a concessionária poderá se recusar a comprar o veículo.
ACEITÁVEL:
• Os interiores devem estar em bom estado de conservação, compatíveis com a idade e a quilometragem do
veículo.
NÃO ACEITÁVEL:
• Frisos interiores, revestimentos, painel, “quebra-sol” e forro do teto partidos ou danificados.
• Rasgos, cortes, furos ou danos que resultem na substituição de revestimentos, bancos e tapetes painel de instrumentos e forro do teto.
• Manchas ou descoloração de natureza permanente que não possam ser removidas por meio de limpeza simples.
ACEITÁVEL:
• Riscos, desde que sejam removíveis por polimento, sem necessidade de repintura.
• Riscos profundos, desde que inferiores a 5 cm. No painel são aceitos no máximo 2 riscos.
• Mossas com diâmetro inferior a 1 cm, limitadas a no máximo 2 mossas por painel.
• Riscos ou quaisquer danos na pintura na borda da porta, desde que o seu comprimento seja inferior a 4cm.
NÃO ACEITÁVEL:
• Riscos ou quaisquer danos na pintura na borda da porta acima de 4cm de comprimento.
• Riscos profundos ou quaisquer outros danos na pintura superiores a 5 cm de comprimento. No painel não é aceitável uma quantidade superior a 2 riscos.
• Danos resultantes de impacto por perfuração.
ACEITÁVEL:
• Os veículos deverão ser devolvidos com todos os pneus e rodas originais de fábrica, de acordo com as especificações
da CAOA Chery, para o respectivo modelo/versão.
• É permitido que as rodas apresentem riscos superficiais de até 8 cm em sua borda.
• É aceitável que as rodas apresentem uma só mossa na borda até o material base, desde que o seu comprimento não seja superior a 2 cm e que a roda seja reparável.
• Os pneus, se substituídos, deverão ser da mesma marca, tipo e dimensões dos originais.
NÃO ACEITÁVEL:
• Pneus com profundidade de sulcos inferior a 3mm.
• Pneus recauchutados.
• Pneus com áreas de desgaste anormais quando comparadas com o restante da superfície do pneu.
• Risco ou mossas fora da borda da roda.
ACEITÁVEL:
• Os vidros do farol ou as suas proteções plásticas podem ter pequenas falhas desde que não prejudiquem a aparência geral do veículo.
• Na área dos faróis, serão considerados aceitáveis até 3 pequenos danos.
• Nos vidros, serão aceitas pequenas lascas ou falhas com diâmetro inferior a 2mm, desde que não originem reflexo, que estejam fora da área de abrangência das palhetas e que não prejudiquem a aparência do veículo.
NÃO ACEITÁVEL:
• Pequenas falhas ou lascas com diâmetro superior a 2mm.
• Pequenas lascas ou falhas na área de abrangência das palhetas.
• Vidros ou proteções do farol com impacto na aparência do veículo.
A bateria tem de ser do modelo definido pela marca e seu ano de fabricação igual ou superior ao do veículo. A suspensão e a direção devem estar em bom estado de uso.
Motor e câmbio devem estar funcionando normalmente, sem danificações.
Chassis, berço do motor e catalisador serão vistoriados, e havendo qualquer dano no catalisador será necessária a troca da peça.
ACEITÁVEL:
Pequena mossa no berço do motor que não implique em sua troca.
Pequenos danos no escapamento que não impactem em seu pleno funcionamento.
NÃO ACEITÁVEL:
Avaria ou vinco no escapamento e no catalisador. Resguardos do motor ou câmbios partidos ou ausentes.
Resguardos das coberturas internas dos para-lamas partidos ou ausentes.
Motor com funcionamento irregular, motor com “batida” ou com ruído não condizente às condições normais de
funcionamento.
Câmbio “travado” ou com dificuldades em engrenar. Avaria ou vinco no berço do motor.
A inspeção dos interiores incidirá sobre todos os componentes de tecido, painel de instrumentos, forro do teto e
revestimentos das portas, e ainda os sistemas de regulagem dos bancos. Os tapetes devem existir e corresponder aos preconizados pela marca.
Nos modelos/versões com tapetes próprios, estes devem corresponder aos fornecidos com o modelo.
Nos modelos/versões que tenham revestimento de porta-malas removíveis, este deve existir e os seus dispositivos de
fixação e modo de funcionamento devem estar em boas condições.
ACEITÁVEL:
Uso e desgaste normal do painel de instrumentos, revestimentos e estofados.
Queimaduras de sol ou outras, desde que não impliquem na substituição dos estofados ou qualquer outra peça.
COMANDOS
Os comandos do veículo devem estar funcionando perfeitamente. Caso apresentem danos ou estejam ausentes, será
cobrado um componente novo.
PEÇAS
Todas as peças cuja substituição se fizer necessária serão cobradas pelo preço público de venda.
PNEUS E RODAS
O desgaste dos pneus do veículo deve ser regular e estar de acordo com a quilometragem do automóvel.
Os pneus devem estar cheios com a pressão recomendada, não poderão apresentar quaisquer fendas ou bolhas e nenhum dos pneus poderá estar furado ou vazio. Caso isso ocorra, será cobrado um novo pneu.
Serão consideradas aceitáveis pequenas sujeiras em torno do pneu que possam ser retiradas por lavagem.
A tampa central do cubo da roda não poderá estar riscada, partida ou em falta.
CARROCERIA E PINTURA
Os para-choques e frisos devem estar em bom estado de conservação.
Reparos em chapas e pinturas que não estejam em conformidade com os padrões de qualidade da marca não serão aceitos, bem como peças aplicadas que não sejam originais.
Pinturas executadas na carroceria que resultem em cor diferente da original não serão aceitas.
Serão considerados inaceitáveis todos os danos que não constem como aceitáveis no documento, e o valor para reparo
ou substituição será cobrado com base nos preços praticados pela concessionária CAOA Chery.
VIDROS
Não será aceitável a substituição de vidros ou faróis que não obedeçam à especificação da marca, e será cobrado pelo concessionário o custo de compra e instalação de uma nova peça caso isso ocorra.
O veículo deverá ser devolvido nas mesmas condições em que você o recebeu, e em perfeitas condições estéticas, técnicas e de funcionamento, exceto pelo desgaste normal derivado do uso correto.
O veículo deverá ser entregue limpo interna e externamente para permitir a realização adequada da vistoria pelo designado pela concessionária.
Devem ser apresentados, no momento da vistoria, todos os componentes originais e demais documentos mencionados no início deste documento, sendo que a falta ou dano de algum dos itens poderá implicar na cobrança de um item novo.
Estão expressamente excluídos do Programa de Recompra CAOA Chery, os veículos blindados, modificados, adquiridos
por venda direta ou táxi.
O veículo objetivo da recompra não poderá constar nas pesquisas de Detran bloqueio judicial, gravame, débitos, e/ou restrições administrativas de qualquer natureza.