EMENTA: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE, GARANTIA ON-SITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
TERMO DE CONTRATO Nº [NÚMERO]-XX[ANO]/[NÚMERO] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [NÚMERO]/[ANO] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEDE-ADM-2022/00458
EMENTA: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES COMPLETOS, INCLUINDO MONITOR, TECLADO E MOUSE, GARANTIA ON-SITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
MINUTA
A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A., Empresa Pública Federal com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.736.102/0001-10, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO, CPF nº [NÚMERO] e CI nº [NÚMERO], emitida pelo MD/COMAER, e pelo seu Diretor de Serviços, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº [NÚMERO]e CI nº [NÚMERO], emitida pelo MD/COMAER, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], CNPJ nº [NÚMERO], estabelecida na [ENDEREÇO DA CONTRATADA], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], portador da CI nº [NÚMERO], emitida pelo [ÓRGÃO EMISSOR], com fundamento no art. 68, da Lei nº 13.303/2016, e no art. 52 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº [NÚMERO]/[ANO], de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
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1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de microcomputadores completos, incluindo monitor, teclado e mouse, com serviço de garantia por 60 (sessenta) meses on-site, para a Administração Central e Dependências da NAV Brasil, em âmbito nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência correspondente, conforme tabela abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | QUANTIDADE DE MONITORES DE VÍDEO POR CONJUNTO |
Único | Microcomputador corporativo (incluindo monitor, teclado e mouse), conforme especificações detalhadas no Termo de Referência nº 005- D/DSTI/2022 | Unidade | [NÚMERO] | 01 Monitor |
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MINUTA
1.2. Quanto ao enquadramento do item para fins de aderência ao Catálogo de Materiais, foi realizada a seguinte correspondência:
ITEM | CATMAT | Descrição CATMAT | Especificação NAV BRASIL |
Microcomputador, | Microcomputador, memória | ||
memória RAM: 5 a | SDRAM 8 GB DDR4, 4 núcleos | ||
8GB, núcleos por | por processador, armazenamento | ||
processador: até 4, | 256 GB SSD, sistema | ||
armazenamento HDD: | operacional Windows 10 | ||
sem disco HDD GB, | Professional 64 bits, Gabinete: | ||
armazenamento SSD: | Ultra Small Form Factor | ||
Único | 474160 | 110 a 300 GB, monitor: | (Ultracompacto/mini PC), |
21 a 29 pol, | monitor com dimensão de tela | ||
componentes adicionais: | entre 21 e 24 polegadas, garantia | ||
com teclado e mouse, | on-site de 60 meses (no mínimo) | ||
sistema operacional: | e demais especificações | ||
proprietário, garantia | detalhadas na especificação | ||
on-site: superior a 36 | técnica do Termo de Referência. | ||
meses, gabinete: slim | Nº 005-D/DSTI/2022 |
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1.3. Este Termo de Contrato vincula-se à Ata de Registro de Preços (ARP) nº [NÚMERO]/[ANO] decorrente do Pregão pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) nº [NÚMERO], bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 56 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, desde que haja autorização formal da autoridade competente, período no qual seu objeto deverá ser completamente executado, recebido e aceito pela FISCALIZAÇÃO;
2.2. Será emitida, pela CONTRATANTE, a correspondente Ordem de Fornecimento para o início da execução do objeto do presente Contrato;
MINUTA
2.3 Eventual prorrogação do prazo prevista na subcláusula 2.1 somente será admitida mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente; e
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A entrega do objeto deste Termo de Contrato ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, em concordância com a disponibilidade de entrega do fornecedor, conforme Termo de Referência.
3.2. O prazo de atendimento e resolução de assistência técnica em garantia devem observar o cronograma estabelecido no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA
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4.1. A entrega dos equipamentos referentes ao objeto constante da subcláusula 1.1. do presente instrumento deverá ser realizada nos endereços indicados no Termo de Referência, de acordo com a destinação indicada na correspondente Ordem de Fornecimento.
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5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor unitário da contratação é de R$ [valor em algarismos arábicos] (valor por extenso), correspondente a 01 (um) microcomputador completo, conforme definido na subcláusula 1.1.
5.2. O valor global do presente instrumento é de R$ [valor em algarismos arábicos] (valor por extenso), correspondente a XX (quantidade contratada por extenso) unidades do objeto registrado.
5.3. Nos referidos valores estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da aquisição do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MINUTA
6.1. Os recursos orçamentários a serem utilizados para o custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios desta empresa pública e encontram-se previstos no Programa de Dispêndios Globais (PDG) da NAV Brasil para o Exercício de 2022, disponíveis na Conta Contábil 132.020.01-0 (Imobilizado Computadores e Periféricos), Dependência 001 (Administração Central).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou fatura de liberação do pagamento, após o ateste da FISCALIZAÇÃO.
7.2. As demais condições referentes ao pagamento encontram-se definidos no correspondente Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O preço contratual poderá ser reajustado, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que de decorridos 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços nº [NÚMERO]/[ANO]
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8.2. O reajuste do valor contratado será realizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
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9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, após a assinatura deste Contrato, garantia caucionária de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
9.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do Contrato, a NAV Brasil poderá executar a garantia contratual da execução prestada pela CONTRATADA, como consequência do correspondente processo de apuração da irregularidade cometida;
9.3. A garantia prestada assegura o pleno cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contraídas, bem assim a ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes da inexecução total ou parcial deste Contrato, cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais.
9.4. Ressalvados os casos previstos nos subitens acima da presente Xxxxxxxx, a garantia será liberada após a integral execução deste Contrato, em até 90 (noventa) dias, mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do Termo de Recebimento e Aceitação de execução do objeto contratado.
MINUTA
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE, com sua constituição definida em ato administrativo específico.
10.2 Além das atribuições definidas no Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato, deverá a FISCALIZAÇÃO:
10.2.1 Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os bens entregues que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
10.2.2 Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao setor financeiro da CONTRATANTE para pagamento, após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
10.2.3 Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
10.2.4 Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, das condições contratuais avençadas;
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10.2.5 Propor, nos termos contratuais, cominação(es) à CONTRATADA, dando lhe ciência do ato, por escrito e comunicar ao setor de contratos da CONTRATANTE, para que adote as providências cabíveis;
10.2.6 Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE; e
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10.2.7 No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações relacionados com o objeto deste Contrato, julgados necessários para o exercício das suas atribuições.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Sem prejuízo das obrigações previstas no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
11.1.2. Fornecer quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias ao fornecimento dos produtos e serviços.
11.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATADA:
MINUTA
11.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes do Termo de Referência;
11.2.2 Entregar materiais novos, lacrados, não podendo fornecer materiais recondicionados ou já utilizados anteriormente;
11.2.3 Executar o fornecimento do objeto deste Contrato em conformidade com o Termo de Referência e com as instruções recebidas da FISCALIZAÇÃO;
11.2.4. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
11.2.5. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, sendo que o não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO poderá ser considerado motivo para aplicação de sanções contratuais;
11.2.6 Fornecer as versões em português de todos os manuais originais dos produtos envolvidos na contratação, inclusive em meio eletrônico;
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11.2.7 Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração do presente instrumento, assinatura do “Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo” e o “Termo de Ciência”, de que trata o Edital da licitação, pelos seus colaboradores envolvidos na execução deste Contrato.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções relacionas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência correspondente, bem como aquelas elencadas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil – RILC.
12.2. Respeitadas as demais condições previstas no Termo de Referência, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso:
12.2.1. Não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
12.2.2. Por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO;
12.2.3. Deixar de atender determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou refazer serviços não aceitos.
12.3. A CONTRATADA ficará, ainda, sujeita às seguintes sanções:
MINUTA
12.3.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por dar causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE por perdas e danos;
12.3.2. Responder por perdas e danos, ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
12.4. Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase o atendimento a chamados de suporte técnico, quando aplicável, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita às seguintes multas:
12.4.1. Multa de 2% (dois por cento) do valor do bem assistido, até o quinto dia de atraso;
12.4.2. O atraso superior a 05 (cinco) dias, será considerado como recusa de atendimento a chamados de suporte técnico, ensejando a instauração de processo administrativo que poderá resultar na rescisão do Contrato, por justa causa, e aplicação de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
12.5. O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do período em que a fase, parcela ou fornecimento for efetivamente concluído;
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12.6. A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação correspondente, para apresentar defesa prévia.
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12.6.1. Da decisão da FISCALIZAÇÃO sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
12.6.2. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso, devendo a decisão ser comunicada expressamente à CONTRATADA;
12.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus;
12.7.1. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia contratual ou cobrado por meio do competente processo judicial;
12.8. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), pro rata tempore.
MINUTA
12.9. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a respectiva licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais pertinentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato poderá dar ensejo à sua rescisão por justa causa e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE:
13.2.1. A paralisação injustificada do fornecimento do objeto contratado;
13.2.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais ou Termo de Referência;
13.2.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou Termo de Referência;
13.2.4. A subcontratação, ainda que parcial, se aplicável à contratação, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
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13.2.5. A cessão ou transferência do presente Contrato;
13.2.6. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
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13.2.7. O cometimento reiterado de faltas no fornecimento do objeto deste Contrato;
13.2.8. A decretação de falência, a recuperação judicial ou extrajudicial;
13.2.9. A dissolução da sociedade;
13.2.10 A alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
13.2.11 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
13.2.12 A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
13.2.13 O descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato;
MINUTA
13.2.14 O conhecimento pela CONTRATANTE, ainda que a posteriori de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus sócios/cotistas ou de seus gestores, ou ainda, de seus representantes; e
13.2.15 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATANTE, sendo regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
13.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
13.3.1. A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
13.3.2. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato;
13.3.3. Nos casos relacionados nas subcláusulas 13.3.1 e 13.3.2 deste Termo de Contrato, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) devolução da garantia contratual, caso tenha prestado; e
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b) recebimento dos valores dos produtos entregues, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos.
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13.4. O Contrato poderá ser resilido por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus para a outra parte, mediante distrato, desde que a outra parte seja notificada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e que a FISCALIZAÇÃO se manifeste no sentido de que não há motivo impeditivo para a resilição, relacionado ao eventual cumprimento irregular das cláusulas do Contrato, que possa ensejar aplicação de penalidades ou mesmo rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATANTE, que poderão ensejar termos aditivos a este Contrato:
14.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do presente Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, casos fortuitos ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela CONTRATANTE, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA;
MINUTA
14.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular.
14.2. Observado o disposto na subcláusula 14.1 deste Termo de Contrato, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA:
14.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA;
14.2.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução objeto em si;
14.2.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da CONTRATADA na avaliação da hipótese de incidência tributária; e
14.2.4 Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE.
14.3. Além dos riscos previstos no presente Instrumento, constituem riscos suportados pelas partes, aqueles previstos no Termo de Referência.
14.4. A CONTRATADA declara, neste ato:
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14.4.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste Contrato; e
14.4.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta e na assinatura do presente Contrato.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação aplicável ao presente contrato.
15.1.1 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
MINUTA
b) adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados;
15.1.2 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do fornecimento, objeto deste Termo de Contrato, sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil;
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17.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
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17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (cinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; e
17.4 O presente Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, mantendo a devida confidencialidade no trato e na guarda dos dados pessoais eventualmente fornecidos durante a execução contratual.
MINUTA
18.2 A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste Contrato, no que se refere a não divulgação integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
18.2.1 Os dados obtidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros, ressalvados contratos específicos para tratamento de dados firmados de acordo com os ditames dessa Lei
18.3 A CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE.
18.4 A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE
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18.5 As obrigações acima referidas contemplam toda e qualquer informações da CONTRATANTE e de seus dirigentes, prepostos e empregados; dados, processos, informações, documentos, materiais, ou quaisquer outros.
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18.5.1 Ressalta-se que, seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada, escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicações internos como reuniões etc., abrangendo, ainda, as protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços etc., no campo dos contratos de trabalho, dos serviços públicos ou de quaisquer outros em que atue a CONTRATANTE, comercial, empresarial, profissional, industrial, de segredo de justiça e qualquer outro.
18.6 A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração do presente instrumento, assinatura do “Termo de Ciência de Deveres, Responsabilidades e Requisitos”, de que trata o Edital da licitação, pelos seus colaboradores envolvidos na execução deste Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
MINUTA
19.1. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contatos da NAV Brasil e demais normas aplicáveis ao caso concreto e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos;
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A CONTRATADA adotará critérios de sustentabilidade ambiental na administração dos recursos materiais e humanos relacionados à prestação dos serviços objeto do presente Termo de Contrato e observará as orientações sobre Tecnologia da Informação – Aquisição de Bens de Informática e Automação, do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Controladoria Geral da União (CGU).
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
SEDEDPO202201477
21.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Termo de Contrato nº [NÚMERO]-XX/[ANO]/[NÚMERO] – Processo Administrativo nº SEDE-ADM- 2022/00458
21.2. E assim, por estarem as partes CONTRATANTE e CONTRATADA justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rio de Janeiro, data vide assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO CPF nº [NÚMERO]
MINUTA
Presidente da NAV BRASIL
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº [NÚMERO]
Diretor de Serviços da NAV BRASIL
[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
SEDEDPO202201477
Representante da [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]
Termo de Contrato nº [NÚMERO]-XX/[ANO]/[NÚMERO] – Processo Administrativo nº SEDE-ADM- 2022/00458
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX CPF nº 000.000.000-00
Testemunha pela NAV BRASIL
[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
SEDEDPO202201477
MINUTA
Testemunha pela [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]