MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1/2023 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 19 de janeiro de 2023.
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CCONT Nº 001/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E EMPRESA A3 DATA CONSULTORIA S. A COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS
CONTRATADA
Nome: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET/MG)
Natureza jurídica: autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação CNPJ: 17.220.203/0001-96 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Representante legal: Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor Geral
Nacionalidade: Brasileiro Estado civil: Solteiro Ato de nomeação: Portaria 1735, de 11/10/2019, publicada no DOU nº 200, de 15/10/2019 Doravante denominado CONTRATADA.
CONTRATANTE
Instituição: A3 DATA CONSULTORIA S.A
Natureza jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ: 07.105.493/0001-73
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000 - Xxxxx Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx XX:XX XXX: 00000-000 Xxxxxxxxxxxxxx legais:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente Nacionalidade: Brasileiro
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Diretor Financeiro Nacionalidade: Brasileiro
Doravante denominado CONTRATANTE.
FUNDAÇÃO DE APOIO
Instituição: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS (FCM)
Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos CNPJ: 00.278.912/0001-20
Endereço: Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx XX: XX XXX: 00.000-000 Representante legal: Profa. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Presidente
Doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO.
Em conjunto denominadas simplesmente, PARTES.
As PARTES, tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.056359/2022-26, celebram o presente CONTRATO de prestação de serviços técnicos especializados, sob a observância das seguintes normas: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.421/2014, Lei nº 9.279/1996, Lei nº 8.666/1993, Resolução CD/CEFETMG 014/2017, Resolução CD/CEFETMG 027/18, de 07/05/2018dentre outras.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria técnica, consistindo na realização da ação de extensão da CONTRATADA denominada “CONSULTORIA EM TÉCNICAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OTIMIZAÇÃO COMO FERRAMENTAS DE APOIO À GESTÃO EM UMA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.”, que serão prestados nas condições estabelecidas no PLANO DE TRABALHO anexo que integra o presente CONTRATO.
1.2. Os serviços contratados a serem desenvolvidos pelo CEFET-MG conjuntamente com uma equipe especializada da empresa Contratante são:
1.2.1. Auxiliar a equipe da A3 Data entender o problema a ser tratado;
1.2.2. Auxiliar no levantamento da legislação vigente para garantir o atendimento dessa restrição;
1.2.3. Auxiliar no levantamento das preferências e exigências mínimas da Operadora de Plano de Saúde CEMIG-Saúde;
1.2.4. Com base nas informações levantadas nas etapas 1.2.2 e 1.2.3 auxiliar a construção de modelos matemáticos de Otimização e de Inteligência Artificial;
1.2.5. Auxiliar na construção de casos testes com base nos quadros atuais;
1.2.6. Encontrar as melhores técnicas de otimização e inteligência artificial que resolva cada um dos problemas em tempo hábil;
1.2.7. Auxiliar na construção de uma ferramenta de otimização dinâmica, que faz uso de técnicas de Inteligência Artificial na predição das demandas;
1.2.8. Auxiliar a implementação das soluções na rotina da CEMIG-Saúde.
1.3. A atividade de Extensão a ser desenvolvida pelo presente CONTRATO foi aprovada pela Portaria nº 207/2022 - DEDC, de 03 de novembro de 2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO COORDENADOR
2.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, a CONTRATADA designa como coordenador Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE nº 2630495 que será denominado Coordenador da Atividade e deverá apresentar no final do projeto, relatório final à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário da CONTRATADA, para juntada aos autos do processo administrativo nº 23062.056359/2022-26.
2.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito.
2.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente CONTRATO.
2.4. O Coordenador da Ação poderá ainda, caso necessário, incorporar à sua equipe, servidor (es) para auxiliá-lo no presente CONTRATO, objetivando a correta execução do objeto.
2.5. O acompanhamento, avaliação e encerramento da atividade ficarão a cargo da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário- DEDC, conforme definido no Art.13 da Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações comuns:
3.1.1. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes;
3.1.2. Cada PARTE será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços;
3.1.3. As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental;
3.1.4. As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste CONTRATO respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho;
3.1.5. Nenhuma das PARTES será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, elementos técnicos e os termos do plano de trabalho que integram o presente CONTRATO, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE;
3.2.2. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste
CONTRATO;
3.2.3. Designar, para a execução das atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de
desenvolvimento do objeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos (nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA);
3.2.4. Permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que se fizerem necessários para a execução do CONTRATO, mediante remuneração;
3.2.5. Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento;
3.2.6. Autorizar o servidor a ela vinculado e listado como membro da equipe proponente a participar do presente projeto, de acordo com a carga horária prevista no plano de trabalho;
3.2.7. Repassar à FUNDAÇÃO DE APOIO os recursos necessários à execução da atividade;
3.2.8. Avaliar a prestação de contas do presente projeto e recomendar a sua aprovação, caso correta.
3.3. São obrigações e direitos da CONTRATANTE:
3.3.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos descritos na cláusula quarta e de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho e Planilha Financeira;
3.3.2. Disponibilizar à CONTRATADA informações suficientes para que ela possa exercer seu trabalho de consultoria na área de otimização e inteligência artificial;
3.3.3. Disponibilizar especialistas técnicos para participarem ativamente nas execuções das 8 etapas listadas na seção de Metodologia;
3.3.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e civis dos empregados próprios que disponibilizar para execução das atividades desse CONTRATO;
3.3.5. Arcar com todos os tributos eventualmente devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual.
3.3.6. Assegurar o acesso das pessoas indicadas pelo CEFET-MG aos locais necessários à execução das atividades relativas ao Projeto, desde que previamente agendado;
3.3.7. Julgar se o eventual atraso no cronograma de execução dos serviços encontra-se motivado por “caso fortuito ou de força maior”;
3.3.8. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e/ou mediante acordo entre as PARTES;
3.3.9. Acompanhar o desempenho e a assiduidade da equipe, solicitando correções, ajustes e/ou substituições caso necessário, desde que devidamente justificadas.
3.4. São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO:
3.4.1. Executar as atividades de apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.958/94 e da Lei nº 10.973/04, oferecendo apoio à CONTRATADA e à CONTRATANTE no cumprimento do PLANO DE TRABALHO (em anexo);
3.4.2. Receber os recursos financeiros a serem repassados pela CONTRATADA para a execução dos serviços (de acordo com o PLANO DE TRABALHO), conforme o disposto nas cláusulas 3.3.1 e 4, os quais serão creditados em conta bancária indicada pela FUNDAÇÃO DE APOIO;
3.4.3. Indicar conta bancária específica para a realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e utilizar os recursos transferidos
exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
3.4.4. Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
3.4.5. Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente CONTRATO, com recursos desse, e comprovar à CONTRATADA e à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.4.6. Promover as contratações de acordo com o disposto no Decreto nº 8.241/2014;
3.4.7. Realizar aplicação financeira de baixo risco com os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos ao objeto da contratação;
3.4.8. Xxxxxx arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) após o encerramento do Contrato, os documentos que caracterizem a identificação do seu objeto com os fins e objetivos da CONTRATADA;
3.4.9. Prestar contas à CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, mediante apresentação de relatório técnico-financeiro detalhando a gestão dos recursos recebidos.
3.4.9.1. A quitação somente se dará quando da aprovação, por parte da CONTRATADA, da prestação de contas final, nos seus aspectos técnico e financeiro;
3.4.9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a demonstração da prestação de contas referida nessa cláusula.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O custo para a execução dos serviços contratados, bem como para ressarcimento pela utilização da infraestrutura da CONTRATADA é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que serão repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA após assinatura do presente instrumento jurídico.
4.1.1. O aporte será feito pela CONTRATANTE na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO em anexo.
4.2. O custo operacional pela gestão administrativa do presente contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e serão repassados diretamente pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO DE APOIO.
4.3. O CEFET-MG cobrará a título de custos operacionais referentes ao Projeto o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme descrito na Planilha Financeira anexa, que serão repassados pela CONTRATANTE através de Guias de Recolhimento da União - GRU.
4.4. No valor descrito na cláusula 4.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.5. Eventuais saldos remanescentes serão revertidos em favor da CONTRATADA, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, na qual deverão constar o código da UG, gestão e código do recolhimento indicados pela CONTRATADA.
4.6. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de TERMO ADITIVO, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre as PARTES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e alteração do PLANO DE TRABALHO.
4.7. O pagamento à CONTRATADA e o repasse para a FUNDAÇÃO DE APOIO será feito conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e Planilha Financeira anexos a este instrumento.
4.8. A Contratação da FCM pelo CEFET/MG, com base no artigo 24, XIII, da Lei n° 8.666/93, c/c o artigo 1º da Lei nº 8.958/94, e o artigo 1º do Decreto nº 7.423/10, o apoio a ser implementado pela FCM ao CEFET-MG para a execução deste CONTRATO está firmado com dispensa de licitação, sob o número 002/2023.
4.9. Os recursos para o repasse à FUNDAÇÃO DE APOIO para as despesas decorrentes deste CONTRATO serão atendidos de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 153015
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000 PTRES: 169368
Natureza/Elemento de Despesa: 339039 Fonte de Recursos: 1050
5. CLÁUSULA QUINTA: DA CONFIDENCIALIDADE DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES
5.1. As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente CONTRATO, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
5.2. As PARTES informarão aos seus funcionários e/ou prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do CONTRATO, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
5.3. As PARTES farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio do documento escrito.
5.4. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no CONTRATO nas seguintes hipóteses:
5.4.1. Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o CONTRATO pela PARTE que a revele;
5.4.2. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTE(S).
5.4.2.1. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público.
5.4.3. Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
5.4.4. Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
5.4.5 Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
5.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos CONTRATANTES, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
5.6. As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste
CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
5.7. Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
(Suplente), CPF: 000.000.000-00, SIAPE: 2683746, E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.
(Titular), CPF: 000.000.000-00, SIAPE: 2312571, E-mail: xxxxx@xxxxxxx.x
6.1. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do presente CONTRATO, por parte da CONTRATANTE, serão realizados por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Carteira de Identidade:MG-10.605.742, CPF:000.000.000-00, e-mail: xxxxxx.xxxxx@x0xxxx.xxx.xx e por parte da CONTRATADA
serão efetuados por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
r e Xxxxx Xxxxxxxxx da
6.2. Ao GESTOR do CONTRATO competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência às respectivas PARTES.
6.3. O GESTOR do CONTRATO anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as
medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
6.4. O acompanhamento dos GESTORES não exclui nem reduz a responsabilidade das PARTES perante o si e/ou terceiros.
6.5. A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre as PARTES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho e consequente extinção deste CONTRATO.
6.6. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelo Coordenador ao(s) GESTOR(ES) do CONTRATO, ao(s) qual(is) competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
7.1. A aquisição de bens e serviços no mercado deverá ser feita pela FUNDAÇÃO DE APOIO com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovados no PLANO DE TRABALHO.
7.2. Na data da extinção deste CONTRATO, serão incorporados ao patrimônio da CONTRATADA os bens materiais remanescentes que, em razão do serviço, tenham sido adquiridos, salvo requisição antecipada do Coordenador.
7.3. A FUNDAÇÃO DE APOIO deverá, em relação aos bens adquiridos para a execução do serviço, enquanto sob sua guarda e uso:
7.3.1. Comunicar a CONTRATADA imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer; e
7.3.2. Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS
8.1. Proteção dos Dados Pessoais. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Contratada à Contratante, a CONTRATANTE será a exclusiva responsável junto aos titulares, pela legitimação do tratamento que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do CONTRATO.
8.1.1. A CONTRATADA monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e sub operadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável;
8.1.2. A
CONTRATANTE
não poderá invocar o descumprimento da
CONTRATADA
para se eximir de suas próprias
responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
8.2. Responsabilidade dos Dados. A CONTRATANTE é e continuará sendo a responsável por seus dados, bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Xxxxx Xxxxxxxx, que compartilhar com a CONTRATADA, no âmbito deste CONTRATO, a qualquer título ("Dados").
8.2.1. A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste CONTRATO;
8.2.2. A CONTRATADA tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
8.3. Armazenamento. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da CONTRATADA, ou de terceiro por ela contratado.
8.4. Legalidade dos Dados. A CONTRATADA não se obrigará a tratar quaisquer dados da CONTRATANTE se houver razões para crer que tal tratamento possa imputar à CONTRATADA infração de qualquer lei aplicável.
8.5. Segurança da Informação. A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
8.6. Adequação legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do CONTRATO, as PARTES deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do CONTRATO conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
8.6.1. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do CONTRATO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as PARTES desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
8.7. Devolução dos Dados. A CONTRATADA se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a CONTRATANTE solicitar; ou (ii) com o término do presente CONTRATO, ressalvada a hipótese de armazenamento por prazo superior para cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, bem como para o exercício regular de direitos.
9. CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, conforme cronograma constante no Plano de Trabalho e Planilha Financeira anexos.
9.1.1. O presente instrumento poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES, mediante solicitação e justificativas prévias do coordenador da ação e com a aprovação da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário do CEFET-MG.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
10.1. Quaisquer acréscimos ou alterações no presente instrumento deverão ser realizadas por intermédio de TERMOS ADITIVOS, os quais passarão a fazer parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito.
10.2. Havendo prorrogação/alteração, as PARTES farão constar no termo aditivo os novos valores de remuneração, bem como deverá haver reformulação do PLANO DE TRABALHO, para adequação aos novos prazos/metas/etapas.
10.3. É vedada a celebração de TERMO ADITIVO a este instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO
11.1. O presente CONTRATO poderá ser RESCINDIDO a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante notificação prévia e por escrito à outra PARTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que somente serão devidos os valores correspondentes aos serviços prestados até seu efetivo encerramento.
11.2. A PARTE que se julgar prejudicada, deverá notificar a outra para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
11.2.1. Prestados os esclarecimentos, as PARTES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do
CONTRATO;
11.2.2.
Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o CONTRATO
será rescindido de pleno direito,
independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais;
11.2.3. O CONTRATO será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total das obrigações contratuais, caberá para qualquer uma das PARTES, multa de 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO.
12.2. Pela inexecução parcial, caberá para qualquer uma das PARTES, multa de 2% (dois por cento) por infração às obrigações previstas neste instrumento.
12.3. Em caso de inexecução contratual pela FUNDAÇÃO DE APOIO, multa de 2% recairá sobre o valor a ser pago a título de ressarcimento pelos custos operacionais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos relativos a este instrumento serão resolvidos pelas PARTES, que definirão as providências a serem tomadas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS NOTIFICAÇÕES
14.1. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao CONTRATO poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE notificada, conforme as seguintes informações:
*CONTRATADA:
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx XX: XX XXX: 00.000-000
*CONTRATANTE:
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx XX: XX XXX: 00000-000
E-mail: xxxxxx.xxxxx@x0xxxx.xxx.xx
*FUNDAÇÃO DE APOIO:
14.2. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste CONTRATO será considerada como tendo sido legalmente entregue:
14.2.1. Quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
14.2.2. Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
14.2.3. Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
14.2.4. Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 05 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
14.3. Qualquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao CONTRATO ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da PARTE referida.
15.2. É vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste CONTRATO, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.3. É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO, sem anuência expressa da outra
PARTE.
15.4. A execução do objeto deste CONTRATO não poderá ser totalmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
15.4.1. A transferência parcial da execução do objeto deste CONTRATO deverá ser precedida de anuência prévia e por escrito da outra PARTE, e somente será autorizada desde que não implique subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto;
15.4.2. A subcontratação ou cessão parciais porventura autorizada não desobriga as PARTES de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste CONTRATO.
15.5. A celebração deste CONTRATO não gera vínculo empregatício dos servidores e discentes da CONTRATADA ou de outros em relação à
CONTRATANTE.
15.6. O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores que deverão observá-lo integralmente.
15.7. A tolerância de qualquer das PARTES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime a outra
PARTE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
15.8. Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo presente CONTRATO, ou a tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pela outra PARTE de atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
15.9. Cada PARTE arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste CONTRATO.
15.10. Se, durante a vigência deste CONTRATO, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
15.11. Dada a natureza do projeto como prestação de serviço, não haverá a entrega de bem ou produto à CONTRATANTE, devendo as atividades serem realizadas dentro dos períodos previstos no Plano de Trabalho anexo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO DE USO DOS DADOS E RELATÓRIOS
16.1. Caso ocorra a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual.
16.2. Caso seja obtida qualquer criação ou inovação por uma das PARTES, sem colaboração científica e tecnológica da outra PARTE, a propriedade intelectual será de titularidade exclusiva da PARTE responsável pela inovação ou criação.
16.3. A FUNDAÇÃO DE APOIO não terá responsabilidades, direitos ou obrigações nos resultados obtidos, passíveis ou não de proteção legal.
16.4. A propriedade dos RESULTADOS decorrentes da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, caso venha a surgir, será da CONTRATANTE, ficando desde já garantido à CONTRATADA a autorização para utilização dos RESULTADOS para fins institucionais e de pesquisa e a autorização para a publicação de tais RESULTADOS, observado o disposto no item 5.5 da Cláusula Quinta.
16.5. As PARTES acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, resultantes do processo de implementação deste CONTRATO, caso ocorram, serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis em cada País, onde houver o depósito/registro, bem como pelas convenções internacionais de propriedade intelectual das quais os Países envolvidos sejam signatários e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
16.6. Os relatórios e demais documentos desenvolvidos pela CONTRATADA poderão ser utilizados, integralmente ou em partes, livremente pelas PARTES que integram esse CONTRATO desde que citada a fonte.
16.7. Fica proibida a replicação do texto em outras atividades executadas pela CONTRATANTE e pela FUNDAÇÃO DE APOIO sem a participação ou o consentimento da CONTRATADA.
16.8. Os autores dos documentos produzidos poderão utilizar-se dos dados obtidos e produzidos exclusivamente nas atividades de ensino e pesquisa e na publicação de artigos desde que citada a origem dos dados.
16.9. Nos termos da legislação vigente, ficam assegurados aos autores, pessoas físicas, os direitos autorais sobre as obras que porventura criarem, ficando ajustado que, em relação aos eventuais direitos patrimoniais, os partícipes, no momento oportuno, celebrarão com os autores um Termo de Cessão de Direitos Autorais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (DOU) será providenciada pela CONTRATADA no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, sediado na cidade de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
Assim, por estarem de acordo, firmam o presente CONTRATO para que produza seus efeitos legais.
(Assinado digitalmente em 20/01/2023 11:44)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###016#5
(Assinado digitalmente em 19/01/2023 14:25)
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.706-##
(Assinado digitalmente em 19/01/2023 15:01)
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.856-##
(Assinado digitalmente em 23/01/2023 10:48)
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.826-##
Processo Associado: 23062.056359/2022-26
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 1, ano: 2023, tipo:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, data de emissão: 19/01/2023 e o código de verificação: d7ba9fe56c
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 150002
Nº Processo: 23000.001552/2021-73.
Pregão Nº 5/2022. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/MEC. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços continuados na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da contratante situadas no distrito federal, por meio do fornecimento e atuação de brigada de incêndio particular (bombeiro civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e anexos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: . Vigência: 29/01/2023 a 29/07/2025. Valor Total: R$ 4.095.422,40. Data de Assinatura: 23/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 150002
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 23000.001902/2020-11.
Pregão. Nº 20/2020. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS- CGRL/SA/SE/MEC. Contratado: 19.814.481/0001-05 - SILK BRINDES COMUNICACAO VISUAL,
PUBLICIDADE, PROPAGAND. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 05/2021 e consignar o valor na dotação orçamentária específica das despesas decorrentes.. Vigência: 09/02/2023 a 09/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.334,59. Data de Assinatura: 23/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX
EDITAL Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL (EDITAL Nº 46/2022)
A DIRETORA-GERAL, POR DESIGNAÇÃO, DO INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018 e Portaria MEC nº 1.039, de 22 de dezembro de 2022,torna pública as inscrições homologadas do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, objeto do Edital nº 46, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022, seção 3, página 76.
1. CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO HOMOLOGADA:
1.1. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
1.2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
1.3. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
1.4. Marina Cordeiro Afradique;
1.5. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 152005
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 23121.001232/2018-41.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ.
Contratado: 33.127.721/0001-16 - ELEVADORES ELBO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº02/2019 com base no inciso ii do art. 57 da lei 8666/93 e especificar o valor e a dotação orçamentária.. Vigência: 28/02/2023 a 28/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.946,00. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 109/2022
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no uso das competências delimitadas no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo SEI nº 23000.013952/2022-11, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO ITEM 14.
(Cronograma), do Edital Setec nº 109/2022, para conhecimento dos interessados. O 'Chamamento Público nº 109/2022 é aberto às instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT, instituída pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para a seleção de projetos voltados à promoção do empreendedorismo inovador, com foco na Economia 4.0, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, na forma do EDITAL disponível para consulta no portal do Ministério da Educação, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-profissional/editais-setec.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Substituta
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2022 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.001432/2022-12.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 6/2022. Contratante: CENTRO XXX.XX XXXX.XXXXXX.XXXXX X.XX XXXXXXX.
Contratado: 44.785.815/0001-07 - LANCER ENGENHARIA LTDA. Objeto: Serviço de engenharia para pavimentação do pátio, execução de 2 novos trechos de cobertura e pintura de 2 trechos da cobertura existente, no campus de itaguai do cefet-rj.
Fundamento Legal: . Vigência: 18/01/2023 a 18/07/2023. Valor Total: R$ 145.329,11. Data de Assinatura: 18/01/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023012400033
33
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2022 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.002103/2021-16.
Pregão Nº 68/2022. Contratante: CENTRO XXX.XX XXXX.XXXXXX.XXXXX X.XX XXXXXXX.
Contratado: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA. Objeto: Contratação de para eventual fornecimento de solução de tecnologia da informação e comunicação consistente de equipamentos (elementos de hardware e software) de rede lan, visando atender às necessidades dos campi Maracanã, Maria da Graça, Valença, Nova Friburgo, Itaguaí, Angra dos Reis, Nova Iguaçu e Petrópolis do CEFET/RJ.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/01/2023 a 23/01/2024. Valor Total: R$ 1.281.650,00. Data de Assinatura: 23/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2022 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.001537/2022-71.
Pregão Nº 64/2022. Contratante: CENTRO XXX.XX XXXX.XXXXXX.XXXXX X.XX XXXXXXX.
Contratado: 12.187.302/0001-08 - SANEAR SAUDE AMBIENTAL EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza e conservação de áreas externas do campus nova iguaçu do cefet/rj.
Fundamento Legal: . Vigência: 12/01/2023 a 12/01/2024. Valor Total: R$ 308.548,56. Data de Assinatura: 11/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153010
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 23063.002548/2019-39.
Pregão. Nº 52/2019. Contratante: CENTRO XXX.XX XXXX.XXXXXX.XXXXX X.XX XXXXXXX. Contratado: 11.222.402/0001-57 - TINO - SISTEMAS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: 1.
Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 05/02/2023 à 05/02/2024. 2. Reajustar o valor global, conforme previsto na sua cláusula sexta do termo contratual, levado a efeito pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca).. Vigência: 05/02/2023 a 05/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.838,81. Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 45/2018 - UASG 153015
Nº Processo: 23062.002133/2017-48. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 17.027.806/0001-76 - CONSERVO SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: Rescisão unilateral tem por base o contrato nº 045/2018, a partir de 12/02/2023 nos termos dos artigos 77 e 78, incisos i a iii, da lei 8.666/93. O ultimo dia de execução do serviço será dia 11/02/2023. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 24/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00045/2018 publicado no D.O de 2018-08-24, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 8.888.094,48. Leia-se: Valor Total: R$ 12.004.155,45. Onde se lê: Vigência: 22/08/2018 a 21/08/2019. . Leia-se: Vigência: 23/01/2023 a 22/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2023).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº 1/2023
Contratante: A3 Data Consultoria S.A. - CNPJ: 07.105.493/0001-73. Contratado: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CNPJ: 17.220.203/0001-96. Interveniente: Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - Fundação CEFETMINAS - CNPJ: 00.278.912/0001-20. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria técnica, consistindo na realização de "Consultoria em Técnicas de Inteligência Artificial e Otimização como Ferramentas de Apoio à Gestão em uma Operadora de Plano de Saúde". Fundamento Legal: Lei 10.973/04, art. 20-A, § 3º, 13.243/2016 e 8.958/94. Vigência: 23/01/2023 a 23/01/2024. Valor Total: R$ 108.000,00. Data de assinatura: 23/01/2023. Processo eletrônico: 23062.056359/2022-26.
COLÉGIO XXXXX XX
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 1/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no
D.O.U de 12/01/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio aos estudantes com necessidades especiais (PcD) do Colégio Xxxxx XX, para suporte em atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma, especialmente atividades de alimentação, higiene e locomoção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 24/01/2023 das 10h00 às 12h00 e de14h00 às 16h00. Endereço: Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000 XXX XX XXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2023 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/02/2023, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe da Seção de Licitações (SIDEC - 23/01/2023) 153167-15201-2023NE111111