Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E, DO OUTRO, A EMPRESA LCM AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, localizada no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação XXXXX XXXXXX CELA DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1244632-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa LCM AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 03.205.584/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, daqui por diante denominada CONTRATADA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2009, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Carteira de identidade de n° 91002304779 SSP/CE, C.P.F. n° 186028944-49, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 075/2009 e seus anexos, à proposta da CONTRATADA, quais constituem partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. objeto deste contrato, os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de reposição genuína ou originais e reboque até o raio de 60 Km, nos veículos leves, utilitários e pesados da Secretaria da Educação, de acordo com as especificações previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital PE 075/2009, e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para peças, e, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para serviços, nos termos da legislação vigente.
5.1.1. O desconto a ser aplicado, corresponderá a 71,00 % (setenta e um virgula zero zero por cento) para peças e acessórios e 93,01% (noventa e três virgula zero um por cento) para mão -de-obra.
5.2. Reajustamento: Os percentuais são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data do termo de recebimento definitivo do serviço, emitido pela CONTRATANTE, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do Contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.1.2. O percentual de desconto aplicado sobre as peças e acessórios, incidirá na tabela de preço do fabricante ou sobre o menor valor de dois orçamentos de concessionárias autorizadas apresentados pelo CONTRATANTE.
6.1.3. Para mão-de-obra:Valor calculado com base nos tempo de serviço da tabela padrão de serviços, fornecida pelo fabricante do veículo e no preço do homem-hora, co desconto estabelecido na proposta da CONTRATADA.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 075/2009.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela fonte de recurso: 00, 400, PA: 20679, PF 2208032007, Elemento de Despesa: 33903900. Funcional Programática: 5955 22100022.12.122.400.20679.22.339039.00.01.0
devendo ser desembolsadas até o final da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência será de de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da administração, nos termos da legislação pertinente.
CLAÚSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos dos incisos I, II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, garantia esta que será restituída posteriormente na forma estabelecida no § 4º do mesmo artigo e citada lei.
9.2. A CONTRATADA optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido recolhimento através de DAE, para o tesouro estadual no código 7358, cabendo, no ato da assinatura do contrato, apresentar o devido comprovante de recolhimento.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1. O objeto contratual deverá ser executado conforme condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. O prazo de execução do serviço não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
10.3. O recebimento se dará da seguinte forma:
10.3.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no Edital foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.3.3. Somente serão recebidos os serviços que atendam às especificações exigidas no Edital.
10.3.4. O serviço que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações do Edital, deverá ser refeito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação.
10.3.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais.
11.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não podendo ser arguído para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução desta contratação.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Fornecer mensalmente ao Gestor do Contrato designado, relatório de manutenção contendo o registro de todo trabalho efetuado e das peças porventura fornecidas.
11.8. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do dispositivo no título II, capítulo V da CLT e na Portaria n.º 3.460/77 do Ministério do Trabalho relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.9. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou com o Governo do Estado do Ceará, sendo também de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS,
SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATANTE com referência às suas obrigações, não se transfere a CONTRATANTE.
11.11. Responder pelos danos causados a CONTRATANTE, proveniente de dolo ou culpa quando no desempenho de suas atividades expressa no objeto deste termo.
11.12. Notificar por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade constatada durante a execução do objeto contratado para providências cabíveis;
11.13. Apresentar prazo para garantia de todos os serviço pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias ou 10.000 KM e para peças, a garantia do fabricante.
11.14. Em caso de acidente com veículo ainda na garantia do serviço realizado, 90 ( noventa) dias, ou 10.000, Km , será ele submetido à perícia técnica do Instituto de Criminalista da SSPDS. Sendo constatado que o acidente decorreu da negligência na execução do serviço, a CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive os causados a terceiros.
11.15. Devolver a CONTRATANTE as peças e acessórios substituídos, no momento da entrega dos veículos acompanhado de uma declaração da oficina.
11.16. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos em manutenção, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento, para que possam ser utilizados segundo suas finalidades.
11.17. Comunicar uma nova data para a execução do serviço, quando não for possível cumprir o prazo estabelecido no subitem 10.2 acima, não podendo ser superior a 05 (cinco) dias corridos, contando a partir do dia seguinte de permanência do veículo na oficina.
11.18. Entregar os veículos após cada serviço de manutenção e a aplicação dos testes subseqüente, lavados, lubrificados, aspirados e higienizados.
11.19. Enviar orçamentos a Célula de Logística / Núcleo de Transporte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo nas instalações da oficina.
DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de ORDEM DE SERVIÇO que será emitida pela Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI) ou Célula de Logística e conterá os dados identificados do veículo e os possíveis defeitos apresentados.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar o objeto deste contrato através de sua unidade competente, podendo em decorrência solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente contrato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Vistoriar os serviços mecânicos e reposição de peças através de mecânico do setor de transporte.
12.7. Realizar avaliação e aprovação do orçamento informado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Orientador da Célula Logísitca/Núcleo de Logística da SEDUC, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº.133612, especialmente designado para fim pela CONTRATANTE, acordo com o no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
14.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.1.2. Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não acarrete grande prejuízo à execução do contrato e à administração.
14.1.3. Multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia sobre o valor do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento)no caso de atraso na execução do objeto contratual, superior a 30 (trinta) dias sobre o valor do contrato. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 15% (quinze por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto contratual ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.2. A penalidade que trata o subitem 14.1.1. enseja rá o descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outro prestador de serviço, enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades previstas em lei e neste contrato.
14.4. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, ou de outro instrumento equivalente, em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
14.5. Nenhuma sanção será aplicada sem que seja assegurado processo administrativo para apuração dos fatos, garantindo sempre os direitos prévios da citação da ampla defesa e do contraditório na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial do Contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado - DOE, como ção indispensável para sua eficácia nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. eleito o Foro da Comarca da do Estado do Ceará pardirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), de de 20 .
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Educação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
2.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – CPF 468.238.323-0
VISTO:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora Jurídica/SEDUC
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Célula Logística
2. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de reposição genuína ou originais e reboque até o raio de 60 km, nos veículos leves e pesados utilitários da Secretaria da Educação, conforme condições estipuladas neste Termo de Referencia, de acordo com as especificações previstas abaixo.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Visando melhorar os serviços e o bom desempenho dos trabalhos a serem executados pela Secretaria da Educação, torna-se necessário realizar procedimento licitatório referente aos serviços a serem contratados conforme objeto deste termo. Para isso torna-se necessário o serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves e pesados utilitários desta Secretaria, tendo em vista que os funcionários da SEDUC, CREDE E SEFOR devem ser transportados em seu efetivo exercício de trabalho, com toda as normas de segurança exigidas para esse fim.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
GRUPO 01 - VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS (RANGER E HILUX)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS OU ORIGINAIS E REBOQUE ATÉ O RAIO DE 60 KM. | VALOR ESTIMADO R$ |
1. | MÃO-DE-OBRA | 180.000,00 |
2. | PEÇAS | 960.000,00 |
GRUPO 02 - VEÍCULOS UTILITÁRIOS(VANS), ÔNIBUS E CAMINHÕES PESADOS MOVIDOS A DIESEL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO GENUÍNAS OU ORIGINAIS E REBOQUE ATÉ O RAIO DE 60 KM. | VALOR ESTIMADO |
3. | MÃO-DE-OBRA | 120.000,00 |
4. | PEÇAS | 588.000,00 |
4.1. Dados complementares:
4.1.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA : todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante de veículos e/ou as recomendações da
equipe técnica de manutenção da SEDUC, quanto a análise técnica programada e posterior reparo, troca, ajustes, regulagem ou restauração, visando preservar as suas condições de operação, sanando defeitos e mantendo o estado geral dos sistemas mecânicos, pecas, componentes e demais itens constantes dos manuais de manutenção, tais como:
4.1.1.1. Sistema completo de suspensão – verificações de folgas, batidas, desgastes e estado das borrachas;
4.1.1.2. Caixa de direção- verificação de folgas e batidas; se hidráulica, observar nível de óleo;
4.1.1.3. Sistema de transmissão (semi-eixo, juntas homocinéticas e grupo diferencial - rolamentos) - verificação de vazamento e estado das coifas;
4.1.1.4. Caixa de marcha - verificação da precisão dos engates;
4.1.1.5. Sistema de embreagem - ajustes e verificação de desgaste excessivo;
4.1.1.6. Sistema de freios - verificação de vazamentos, desgastes das pastilhas / lonas, regulagem do freio de mão e nível de óleo do sistema;
4.1.1.7. Sistema de lubrificação;
4.1.1.8. Sistema elétrico completo, envolvendo até mesmo o sistema de som (se houver);
4.1.1.9. Sistema de ignição/injeção eletrônica - efetuar regulagem e limpeza dos bicos injetores;
4.1.1.10. Sistema de arrefecimento - limpeza completa do sistema e estado da bomba d’água;
4.1.1.11. Estado da bateria - tensão e corrente;
4.1.1.12. Alternador - desgastes dos rolamentos e das escovas;
4.1.1.13. Motor de partida - verificação do desgaste;
4.1.1.14. Lubrificação com graxa branca das dobradiças e fechaduras das portas, do capô e porta-malas, regulagem das portas e verificação dos sistemas de elevação manual/automática dos vidros e espelhos retrovisores (automático ou não);
4.1.1.15. Alinhamento, balanceamento das rodas, rodízio das rodas e regulagem dos faróis e cambagem ou serviço equivalente (se necessário);
4.1.1.16. Verificação dos sistemas de escape - braçadeiras e suportes;
4.1.1.17. Retirada dos “grilos” e reaperto completo nos veículos;
4.1.1.18. Limpeza completa do sistema de ar-condicionado (se houver) e verificação da carga de gás. O fluido refrigerante utilizado deverá ser 100% compatível com os componentes de cada sistema. Verificar filtros anti pólen (se houver);
4.1.1.19. Verificar dos níveis e viscosidade de todos os óleos específicos de cada tipo de veículo;
4.1.1.20. Verificação do estado de todas as correias dos sistemas específicos de cada tipo de veículo;
4.1.1.21. Verificação do funcionamento de todas as lâmpadas piloto, lanternas, faróis e luzes de iluminação internas;
4.1.1.22. Verificação do estado da carroceria, procurando pontos de corrosão;
4.1.1.23. Verificação da parte de força do veículo, se apresentar ruídos e/ou necessitar de reparos.
OBSERVAÇÃO: O período máximo para execução de cada manutenção preventiva não poderá ser maior que 03 (três) dias úteis.
4.1.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: Compreende
todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora do período estabelecido para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultante de desgastes e/ou deficiência de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalização do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais, tais como:
4.1.2.1 Serviço de motor: completo, incluindo retífica de eixo, bloco e cabeçote;
4.1.2.2. Serviço de motor: parcial, com substituição de segmentos e bronze de biela;
4.1.2.3. Serviço de cabeçote com enchimento, planejamento, esmerilhamento de válvulas;
4.1.2.4. Serviço no sistema de arrefecimento, com substituição de válvula, sensor de temperatura, radiador, mangotes, cano de circulação d’água, bomba d’água;
4.1.2.5. Serviço de injeção eletrônica dos sistemas CFI, EFI, MI;
4.1.2.6. Serviço de regulagem eletrônica e calibragem de válvulas;
4.1.2.7. Serviço no sistema de freio completo;
4.1.2.8. Serviço no sistema de freio parcial;
4.1.2.9. Serviço de suspensão dianteira completa;
4.1.2.10. Serviço de suspensão dianteira parcial;
4.1.2.11. Serviço de suspensão traseira completa;
4.1.2.12. Serviço de suspensão traseira parcial;
4.1.2.13. Serviço de substituição de rolamentos traseiros;
4.1.2.14. Serviço de substituição de rolamentos dianteiros;
4.1.2.15. Serviço de tração, com substituição das juntas homocinéticas interna e externa; diferencial, com substituição da coroa e pião;
4.1.2.16. Serviço de embreagem, com substituição de platô, colar e disco;
4.1.2.17. Serviço no sistema elétrico: caixa de fusível, reposição de lâmpadas, lanterna, farol;
4.1.2.18. Serviço de alternador, com reposição de peças;
4.1.2.19. Serviço no motor de partida, com reposição de peças;
4.1.2.20. Serviço de direção hidráulica, com reposição de peças: substituição de mangueiras, reparo da caixa;
4.1.2.21. Serviço de caixa de marcha completa;
4.1.2.22. Serviço de caixa de marcha parcial;
4.1.2.23. Serviço de ar condicionado, com limpeza no sistema, reposição de gás e peças;
4.1.2.24. Serviço de portas, com substituição de calhas, vidro, máquina, trinco interno e externo;
4.1.2.25. Serviço de funilaria e pintura completa;
4.1.2.26. Serviço de funilaria e pintura parcial;
4.1.2.27. Serviço de retirada de vazamento de óleo, com substituição de retentores e juntas;
4.1.2.28. Serviço de câmbio com substituição de peças.
Serão executadas obrigatoriamente a MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela SEDUC.
4.1.3. Fica a critério do licitante visitar os locais onde se encontram os veículos estacionados que fazem parte da frota, proporcionando assim, melhorconhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços.
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Orientador da Célula Logística/Núcleo de Transporte da SEDUC, Janes Valter Nobre Rabelo, matrícula nº. 024021- 1-4, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
6. PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DO CONTRATO
6.1. A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pela Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI) ou Célula de Logística e conterá os dados identificados do veículo e os possíveis defeitos apresentados.
6.2. Os serviços a serem executados, somente terão início quando o setor competente ( Célula de Logística) realizar avaliação e aprovação do orçamento informado pela CONTRATADA.
6.3. Os orçamentos deverão ser enviados à Célula de Logística / Núcleo de Transporte no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, após a entrada do veículo nas instalações da CONTRATADA.
6.4. Os serviços ficarão sujeitos à inspeção da SEDUC, através da Célula de Logística / Núcleo de Transporte, ficando esclarecido que esta Secretaria não aceitará substituição de peças recuperadas. A inspeção/ fiscalização dos serviços executados, não elimina nem atenua as responsabilidade da CONTRATADA.
6.5. As peças e acessórios a serem utilizados deverão ser novas e obedecer às normas e especificações do catálogo do fabricante de cada veículo.
6.6. Após cada serviço de manutenção e a aplicação dos testes subseqüentes, os veículos deverão ser lavados, lubrificados, aspirados e higienizados, antes da liberação definitiva para a SEDUC.
6.7. A CONTRATADA não poderá realizar subcontratação parcial ou total dos serviços executados nos veículos, sem o pleno conhecimento e autorização do setor competente da SEDUC.
6.8. O prazo máximo de permanência de um veículo na oficina da contratada, será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de entrada do mesmo.
6.9. Nos casos em que por motivo justo, não for possível cumprir o prazo do subitem anterior, a CONTRATADA se obriga a comunicar o fato à SEDUC- Célula de Logística, por escrito, marcando uma nova data para a entrega do veículo a ser recuperado, não sendo superior a 05 (cinco) dias corridos, contando a partir do dia seguinte de permanência do veículo na oficina.
6.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos em manutenção, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento, para que possam ser utilizados em suas finalidades.
6.11. Sempre que houver necessidade para rebocar um veículo, fica estabelecido um raio de 60 (sessenta ) KM de distância de Fortaleza, correndo por conta e risco da CONTRATADA todos os custos de transporte.
6.12. No caso de necessidade de reboque em localidade cuja distância fique a mais de 60 KM desta capital, (Fortaleza – Ce), o custo com o transporte do veículo será acrescido ao valor dos serviços. Nesta hipótese, a CONTRATADA deverá informar, para análise e aprovação do valor do transporte ( Reboque).
6.13. A célula de logística, através do seu orientador, fará o acompanhamento da execução e cumprimento das obrigações especificadas no objeto deste termo de referência.
6.14. A SEDUC poderá recusar quaisquer serviços, quando entender que os componentes empregados, não forem os especificados, ou quando entender que os serviços foram executados de forma irregular.
6.15. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência.
6.16. Encaminhar à autoridade competente, os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) observadas na execução do serviço, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.17. As peças e acessórios substituídos, deverão ser devolvidos à CONTRATANTE no momento da entrega dos veículos, acompanhados de uma declaração da oficina.
6.18. Os preços das peças de reposição e acessórios a serem fornecidos à CONTRATANTE pela CONTRATADA por ocasião da entrega da Nota Fiscal, serão aqueles constantes da Tabela de preços do fabricante dos veículos, com desconto apresentado na proposta de preço do licitante.
6.19. Os preços cobrados pela CONTRATADA, somente serão aceitos pela SEDUC para efeito de pagamento, se apresentarem estrita conformidade com as tabelas de preços da emitida pelo fabricante.
6.20.. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA iniciará quaisquer serviços sem a devida ORDEM DE SERVIÇO, salvo nos casos em que a Célula de Logística estipular.
7. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS POR GRUPO
GRUPO 1- VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS (RANGER E HILUX)
ITEM | PLACAS | MARCA / MODELO | ANO / FABRICAÇÃO | TIPO COMBUSTÍVEL |
1 | HVZ 8374 | GM / CORSA | 2001 | GASOLINA |
2 | HWJ 8272 | FIAT / PALIO | 2000 | GASOLINA |
3 | HWJ 8332 | FIAT / PALIO | 2000 | GASOLINA |
4 | HWL 6327 | GM / BLAZER ( PRETA ) | 2001 | GASOLINA |
5 | HXO 7484 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
6 | HXO 7494 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
7 | HXO 7504 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
8 | HXO 7524 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
9 | HXO 7534 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
10 | HXO 7564 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
11 | HXO 7574 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
12 | HXO 7584 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
13 | HXO 7594 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
14 | HXO 7604 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
15 | HXO 7614 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
16 | HXO 7624 | GM / CORSA | 2003 | GASOLINA |
17 | HXR 5210 | GM / CORSA | 2001 | GASOLINA |
18 | HXR 5250 | GM / CORSA | 2001 | GASOLINA |
19 | HXR 5290 | GM / CORSA | 2001 | GASOLINA |
20 | HXR 5310 | GM / CORSA | 2001 | GASOLINA |
21 | HXX 4029 | FORD / ESCORT | 2002 | GASOLINA |
22 | HYB 2400 | FORD / ESCORT | 2002 | GASOLINA |
23 | HYB 2460 | FORD / ESCORT | 2002 | GASOLINA |
24 | HYE 9095 | MOTOCICLO / SUNDOWN | 2007 | GASOLINA |
25 | HYE 9135 | MOTOCICLO / SUNDOWN | 2007 | GASOLINA |
26 | HYO 4516 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
27 | HYO 4536 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
28 | HYO 4956 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
29 | HYO 5046 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
30 | HYO 5056 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
31 | HYO 5066 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
32 | HYO 5076 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
33 | HYO 5096 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
34 | HYO 5136 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
35 | HYO 5156 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
36 | HYO 5176 | RENAULT / ESCORT | 2008 | GASOLINA |
37 | HYQ 3736 | RENAULT / SANDERO | 2008 | GASOLINA |
38 | HXO 7454 | GM / BLAZER / BRANCA | 2003 | GASOLINA |
39 | HXO 7464 | GM / BLAZER / BRANCA | 2003 | GASOLINA |
40 | HXX 3899 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
41 | HXX 3889 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
42 | HXX 3979 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
43 | HXX 3909 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
44 | HXX 3929 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
45 | HXX 3849 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
46 | HXX 3769 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
47 | HXX 3829 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
48 | HXX 3789 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
49 | HXX 3919 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
50 | HXX 3949 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
51 | HXX 3809 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
52 | HXX 3859 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
53 | HXX 3819 | FORT / RANGER | 2002 | DIESEL |
54 | HXX 3889 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
55 | HXX 3879 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
56 | HXX 3759 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
57 | HXX 3959 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
58 | HXX 3969 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
59 | HXX 3779 | FORD / RANGER | 2002 | DIESEL |
60 | HYK 9286 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
61 | HWT 4774 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
62 | HWT 4754 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
63 | HYQ 5092 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
64 | HYQ 5112 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
65 | HYQ 5132 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
66 | HYQ 5152 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
67 | HYQ 5172 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
68 | HYQ 5192 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
69 | HYQ 5212 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
70 | HYQ 5232 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
71 | HYQ 5262 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
72 | HYQ 5282 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
73 | HYQ 5302 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
74 | HYQ 5342 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
75 | HYD 5322 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
76 | HYQ 5362 | FORD / RANGER | 2008 | DIESEL |
77 | HVR 4469 | TOYOTA / HILUX | 1997 | DIESEL |
78 | HYS 0986 | TOYOTA / HULUX | 2008 | DIESEL |
79 | HYS 1006 | TOYOTA / HILUX | 2008 | DIESEL |
80 | HYS 1026 | TOYOTA / HILUX | 2008 | DIESEL |
81 | NQO 5482 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
82 | NQO 5562 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
83 | NQO 5772 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
84 | NQO 5892 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
85 | NQO 5962 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
86 | NQO 6022 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
87 | NQO 6192 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
88 | NQO 6252 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
89 | NQO 6372 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
90 | NQO 6432 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
91 | NQO 6502 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
92 | NQO 6632 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
93 | NQO 6872 | I /TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
94 | NQO 6982 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
95 | NQO 7162 | I/ TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
96 | NQO 7512 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
97 | NQO 7622 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
98 | NQO 7692 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
99 | NQO 7872 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
100 | NQO 8182 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
101 | NQO 8362 | I /TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
102 | NQO 8422 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
103 | NQO 8532 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
104 | NQO 8602 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
105 | NQO 8662 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
106 | NQO 8772 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
107 | NQO 8852 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
108 | NQO 9032 | I /TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
109 | NQO 9202 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
110 | NQO 9382 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
111 | NQO 9572 | I / TOYOTA / HILUX CD 4X4 | 2009 / 2009 | DIESEL |
112 | NRB 2624 | TOYOTA/ HILUX SW4 SRV A/T | 2009 / 2009 | DIESEL |
113 | NRB 2564 | TOYOTA /HILUX SW4 SRV A/T | 2009 / 2009 | DIESEL |
114 | NRB 2684 | TOYOTA/HILUX SW4 SRV A/T | 2009 /2009 | DIESEL |
GRUPO 2- VEÍCULOS (VANS) , ÔNIBUS E CAMINHÕES PESADOS MOVIDOS A DÍESEL
1 | HXP 4694 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
2 | HXP 4714 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
3 | HXP 4614 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
4 | HXP 4674 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
5 | HXP 4594 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
6 | HXP 4654 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
7 | HXP 4634 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
8 | HXP 4734 | FIAT / DUCATO | 2003 | DIESEL |
9 | HXC 8670 | V W / MAXIBUS | 1999 | DIESEL |
10 | HXC 8680 | V W / MAXIBUS | 1999 | DIESEL |
11 | HUL 1498 | M. BENS / L 2318 | 1993 | DIESEL |
12 | HUL 1518 | M. BENS / 709 | 1993 | DIESEL |
13 | NQR 9511 | CAMINHÃO MBB | 2009 / 2009 | DIESEL |
14 | NQR 9521 | CAMINHÃO MBB | 2009 / 2009 | DIESEL |
15 | NQU 2015 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
16 | NQU 2085 | MARCOPOLO / VALARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
17 | NQU 2215 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
18 | NQU 2385 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
19 | NQU 2625 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
20 | NQU 2415 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
21 | NQU 2495 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
22 | NQU 2685 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
23 | NQU 2795 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
24 | NQU 2925 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
25 | NQU 2865 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
26 | NQU 2975 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
27 | NQU 3095 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
28 | NQU 3645 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
29 | NQU 3315 | NARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
30 | NQU 3185 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 /2009 | DIESEL |
31 | NQU 3345 | MARCOPOLO /VOLARE W 8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
32 | NQU 3485 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
33 | NRA 9525 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 /2009 | DIESEL |
34 | NRA 9265 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2009 | DIESEL |
35 | NQN 7188 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
36 | NQN 7228 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
37 | NQN 7338 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
38 | NQN 7398 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
39 | NQN 7458 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESE |
40 | NQN 7588 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
41 | NQN 7638 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
42 | NQN 9038 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
43 | NQN 9098 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
44 | NQN 9158 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
45 | NQN 9218 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
46 | NQN 9338 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
47 | NQN 9488 | MARCOPOLO / VOLARE W8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
48 | NQN 9518 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
49 | NQN 9888 | MARCOPOLO / VOLARE W 8 | 2009 / 2010 | DIESEL |
50 | HYC 8392 | MARCOPOLO / VOLARE v 6 | 2007 | DIESEL |
51 | HYC 8242 | MARCOPOLO / VOLARE v6 | 2007 | DIESEL |
52 | HYC 8412 | MARCOPOLO / VOLARE v6 | 2007 | DIESEL |
53 | HYC 8382 | MARCOPOLO / VOLARE v8 | 2007 | DIESEL |
54 | HYC 8372 | MARCOPOLO / VOLARE v8 | 2007 | DIESEL |
55 | HYU 9117 | MARCOPOLO / VOLARE v 8 | 2008 | DIESEL |
8. Condições Técnicas Mínimas para Execução dos Serviços
8.1. GRUPO 1- VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS (RANGER E HILUX)
Possuir área coberta para atendimento simultâneo de até 10 ( dez ) veículos; |
Possuir em seu quadro de funcionários profissional de nível médio ou superior devidamente habilitado e registrado no CREA para exercer atividades compatíveis com o objeto licitado, portador de acervo técnico de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.666/93, único encarregado por todo o relacionamento entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE, e responsável pelas informações contidas nos orçamentos. |
Possuir 2 ( dois ) elevadores com capacidade de 2.500 kg cada. |
Possuir equipamento para regulagem de motores, diagnóstico de falhas nos sistemas de injeção eletrônica e reparos de injetores de combustível, de acordo com exigências do presente termo de referência. |
Possuir instrumental de precisão ( paquímetro, micrômetro, torquímetro, relógio comparador, etc.) para reparos em motores. |
Possuir ferramental, adequado á execução dos serviços, de acordo com as especificações 4.1.1 e 4.1.2 do presente termo de referência. |
Possuir em seu quadro de profissionais pelo menos 2 ( dois ) mecânicos e 1 ( um ) auxiliar de mecânico, com experiência comprovada em carteira de trabalho. |
Possuir em seu quadro de profissionais, mecânico ou eletricista com treinamento comprovado para reparos específicos em sistemas de injeção eletrônica, através de certificados de cursos. |
Possuir compressor de ar, filtros, pistolas de pintura, linhas de ar comprimido e ferramental pneumático ( chaves de impacto, chaves – catraca, etc.) próprios. |
Alinhador / Esticador para recuperação de grandes danos nas estruturas dos veículos sinistrados ( CYBORG ). |
Macaco hidráulico para expansão e alinhamento das estruturas cobertas. |
Lixeira elétrica ou pneumática. |
8.2. GRUPO 2- VEÍCULOS (VANS), ÔNIBUS E CAMINHÕES PESADOS MOVIDOS A DÍESEL
Possuir em seu quadro de funcionários profissional de nível médio ou superior devidamente habilitado e registrado no CREA para exercer atividades compatíveis com o objeto licitado, portador de acervo
Possuir área coberta para atendimento simultâneo de até 02 ( dois) veículos.
técnico, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.666/93, único encarregado por todo o relacionamento entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE, e responsável pelas informações contidas nos orçamentos. |
Possuir elevador, com capacidade de 3.000 kg. |
Possuir equipamento para regulagem de motores, diagnóstico de falhas nos sistemas de injeção eletrônica e reparos de injetores de combustível, de acordo com exigências do presente termo de referência. |
Possuir instrumental de precisão ( paquímetro, micrômetro, torquímetro, relógio comparador, etc.) para reparos em motores. |
Possuir ferramental adequado á execução dos serviços, de acordo com as especificações 4.1.1 e 4.1.2 do presente termo de referência. |
Possuir em seu quadro de profissionais pelo menos 2 ( dois ) mecânicos e 1 ( um ) auxiliar de mecânico, com experiência comprovada em carteira de trabalho. |
Possuir em seu quadro de profissionais, mecânico ou eletricista com treinamento comprovado para reparos específicos em sistemas de injeção eletrônica, através de certificados de cursos. |
Possuir compressor de ar, filtros, pistolas de pintura, linhas de ar comprimido e ferramental pneumático ( chaves de impacto, chaves – catraca, etc.). |
Alinhador / Esticador para recuperação de grandes danos nas estruturas dos veículos sinistrados ( CYBORG ). |
Macaco hidráulico para expansão e alinhamento das estruturas cobertas. |
Lixeira elétrica ou pneumática. |
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2009075 SEDUC.
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
1.Identificação do Licitante:
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco BRADESCO (preferencialmente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por XX (XXX) ,da data de sua apresentação.
O valor apresentado na proposta comercial inclui todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto.
3. Pelo presente, o licitante acima qualificado por meio do signatário que legalmente o representa, declara que atende a todas exigências contidas no instrumento convocatório.
4. Formação do Preço
GRUPO S - 01ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
1 | DESCONTO NA MÃO-DE-OBRA | |
2 | DESCONTO NA REPOSIÇÃO DE PEÇAS PELA TABELA DO FABRICANTE OU SOBRE O MENOR ORÇAMENTO DE DUAS EMPRESAS DE REDE AUTORIZADA | |
VALOR TOTAL DO GRUPO |
GRUPOS - 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
1 | DESCONTO NA MÃO-DE-OBRA | |
2 | DESCONTO NA REPOSIÇÃO DE PEÇAS PELA TABELA DO FABRICANTE OU SOBRE O MENOR ORÇAMENTO DE DUAS EMPRESAS DE REDE AUTORIZADA | |
VALOR TOTAL DO GRUPO |
local e data
Assinatura do Representante Legal Nome e cargo