Vargem Alta, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 - Órgão Oficial do Município Nº 2205 Página 9 de 20
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I - A empresa ou o profissional contratado assumirá
V - Comunicar imediatamente ao gestor de contratos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contratos para ratificação;
VII - Comunicar ao gestor de contratos, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
IX - Auxiliar o gestor de contratos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 13; e
X- Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 15, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
XI - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor de contratos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XII- Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XIII - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, tomar as medidas cabíveis;
XIV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XV - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 13;
XVI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 13; e
XVII- Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 15, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências.
Do Recebimento Provisório e Definitivo
Art. 15. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal do contrato e o recebimento definitivo, do gestor de contratos.
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
Do Terceiros Contratados
Art. 16. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto no art. 4º desta Resolução, será observado o seguinte:
responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II - A contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Do Apoio dos Órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle Interno
Art. 17. O gestor de contratos e os fiscais dos contratos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão promotor da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas especificadas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
Das Decisões sobre a Execução dos Contratos
Art. 18. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado.
§ 2º As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações Gerais
Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta – ES, 26 de setembro de 2023.
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Vereadora-Presidente
RESOLUÇÃO Nº 119/2023.
DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES.
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgou a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a governança das contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A Administração deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com o disposto nesta Resolução.
SEÇÃO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:
I- Administração: gestor do órgão, com poderes para estabelecer políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão do órgão;
II- Estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões do órgão;
III- Governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao órgão e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;
IV - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelo órgão, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do órgão;
V - Risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra.
CAPÍTULO II DOS FUNDAMENTOS
Seção I Dos Objetivos
Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são:
I- Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II- Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III- Evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV– Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
I- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em consonância com a Estratégia Federal de Desenvolvimento e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
II- Promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresas e à empresas de pequeno porte;
III- Promoção de ambiente negocial íntegro e confiável;
IV- Alinhamento das contratações públicas ao planejamento estratégico do órgão, bem como às leis orçamentárias;
V- Fomento à competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;
VI- Aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação;
VII- Desburocratização, incentivo à participação social, uso de linguagem simples e de tecnologia;
VIII- Transparência processual; e
IX- Padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.
CAPÍTULO III
Seção I
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6º São instrumentos de governança nas contratações públicas, dentre outros:
I- Plano Anual de Contratações;
II- Gestão por Competências;
III- Gestão de Riscos e Controle Preventivo;
IV- Diretrizes para a Gestão de Contratos;
V - Definição de Estrutura da Área de Contratações Públicas.
Parágrafo único. Os instrumentos de governança de que trata este artigo devem estar alinhados entre si.
Seção II
Do Plano de Contratações Anual
Art. 7º. A Câmara Municipal de Vargem Alta deverá elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras definidas em Ato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual, deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária.
Seção II Da Função
Art. 4º A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º.
Seção III Das Diretrizes
Art. 5º São diretrizes da governança nas contratações públicas:
Seção III
Da Gestão por Competências
Art. 8°. Compete ao órgão, quanto à gestão por competências do processo de contratações públicas:
I- Assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pela União, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações;
II- Garantir que a escolha dos ocupantes de funções-chave, funções de confiança ou cargos em comissão, na área de contratações, seja fundamentada nos perfis de competências definidos conforme o inciso
I do presente artigo, observando os princípios da transparência, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos definidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021.
Seção IV
Da Gestão de Riscos e Controle Preventivo
Art. 9º. Compete ao órgão, quanto à gestão de riscos e ao controle preventivo do processo de contratação pública:
I- Estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e o controle preventivo que contemplem os processos de contratação;
II- Realizar a gestão de riscos e o controle preventivo de contratações e dos processos de contratação, quando couber, conforme as diretrizes de que trata deste artigo;
III- Incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações; e
IV- Assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão, tenham acesso tempestivo às informações relativas aos riscos aos quais está exposto o processo de contratações, inclusive para determinar questões relativas à delegação de competência, se for o caso.
Parágrafo único. Ato da Mesa estabelecerá metodologia para a gestão de riscos de contratação pública.
Seção V
Das Diretrizes para a Gestão dos Contratos
Art. 10°. Compete à Câmara Municipal de Vargem Alta, quanto à gestão dos contratos:
I- Avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável;
II- Introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária;
III - Prever a implantação de programas de integridade pelo contratado, de acordo com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de objetos de grande vulto, e para os demais casos, quando aplicável; e
IV - Constituir, com base no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Seção VI
Das Definição de Estrutura da Área de Contratações
Art. 11°. Compete ao órgão, quanto à estrutura da área de contratações públicas:
I- Proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de forma a delimitar as necessidades de recursos materiais e humanos;
II- Estabelecer em normativos internos:
a) Competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos;
b) Competências, atribuições e responsabilidades do demais agentes que atuam no processo de contratações; e
c) Política de delegação de competência para autorização de contratações, se pertinente.
III- Zelar pela devida segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos;
V- Proceder a ajustes ou a adequações em suas estruturas, considerando a centralização de compras pela unidade competente, com o objetivo de realizar contratações em grande escala, sempre que oportuno; e
VI- Observar as diferenças conceituais entre controle interno, a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle, e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Do Acompanhamento e atuação da alta administração
Art. 12º. A alta administração do órgão deverá implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo:
I - Formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações;
II - Iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; e
III - Instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Seção II
Das Orientações gerais
Art. 13º. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 14º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta – ES, 26 de setembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Vereadora-Presidente
RESOLUÇÃO Nº 120/2023.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgou a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto