EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
Estabelece normas para seleção e contratação temporária de professores, para o exercício da função de regência de classe, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal N 1801/2007, de 19 de dezembro de 2007 e Nº 2.651/2017, de 10 de maio de 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo de seleção de candidatos para contratação de professores, por tempo determinado, para o exercício da função de regência de classe, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por cargo/componente curricular, no âmbito do município de São Gabriel da Palha.
1.2. Compreende-se como processo de seleção: a inscrição com apresentação de títulos, a classificação, a homologação, a chamada e a contratação de professores nos termos deste Edital.
1.3. Caberá à Comissão Especial, instituída pelo Prefeito Municipal, nomeada pela Portaria Nº 5838/2022, de 16 de fevereiro de 2022, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
1.4. Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do Processo de Seleção constam regulamentados por este Edital.
1.5. Todas as informações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo de Provas de Títulos, regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, pelos links xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este município por outras informações.
1.6. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo de Provas de Títulos, desde o Edital de Abertura até a escolha da vaga/convocação.
2. DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1. Os Cargos/Componentes Curriculares, pré-requisitos e atribuições, objetos deste Processo Seletivo de Provas de Títulos de títulos estão descritos no Anexo I, deste Edital.
2.2. As modalidades que o candidato à regência de classe poderá atuar por tempo determinado, de acordo com a classificação e oferta são:
I. Professor A MAPA – Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação Especial;
II. Professor B MAPB – Língua Portuguesa; História; Geografia; Ciências; Matemática; Educação Física; Ensino Religioso; Arte; Inglês;
III. Professor P MAPP – Pedagogo.
3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1. A remuneração do Profissional do Magistério contratado por tempo determinado será fixada com base no Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e corresponderá ao nível/padrão inicial do cargo para o qual está sendo contratado, em Nível I.
3.2. A mudança de nível prevista na Lei Nº 1801/2007, de 19/12/2007 é exclusiva do servidor efetivo.
3.3. Conforme a Lei Nº 1.801/2007, de 19/12/2007, a carga horária semanal do Profissional do Magistério, contratado por tempo determinado, será de até 25 (vinte e cinco) horas semanais.
3.4. Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições dos candidatos para os cargos de Professor na Regência de Classe constante do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº 2.651, de 10 de maio de 2017, em regime de Contratação Temporária, deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, por meio da Comissão Especial, nos dias 14 de março de 2022 a 22 de março de 2022, com o atendimento das 7h às 18h (segunda a quinta-feira) de 07h às 13h (sexta-feira) - horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação.
4.2. As inscrições serão apresentadas em envelope lacrado, contendo a documentação exigida no item 4.3 deste Edital, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Especial.
4.2.1. Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição.
4.2.2. A Ficha de Inscrição – anexo II deste Edital, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação – deverá ser afixada na parte externa do envelope.
4.2.3. Na impossibilidade da assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope o documento, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.
4.2.4. O candidato poderá realizar mais de 1(uma) inscrição, para componentes curriculares distintos, apresentando a documentação específica para o cargo pleiteado.
4.2.5. O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento da inscrição.
4.2.6. São requisitos mínimos para a inscrição de que trata este Edital:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Possuir, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado, conforme Anexo I deste edital;
III. Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
IV. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art.37, XVI e XVII da Constituição Federal);
V. não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de Processo Administrativo Disciplinar;
VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia também com as obrigações militares;
VII. Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo.
4.3. Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I. Cópia legível de documento de Identidade e CPF;
II. Cópia do Diploma, acompanhado de Histórico Escolar Acadêmico, devidamente assinado registrado e carimbado pela Instituição Correspondente;
III. Cópia dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;
IV. Não se aplica na ocasião a Lei 2.761/2018, haja vista que não haverá conferência de documentos originais no ato de inscrição.
4.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que:
I. Não apresentar os documentos exigidos nos incisos I e II do item 4.3 como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;
II. Não apresentar Diploma ou Certificado acompanhado pelo respectivo histórico escolar acadêmico;
III. Não apresentar procuração, conforme item 4.2.3 deste Edital, no caso de inscrição por procuração;
IV. Não apresentar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
V. Não preencher os requisitos previstos neste edital;
VI. Caso a Comissão identifique situação em que o candidato faça 2 (duas) inscrições para o mesmo cargo/componente curricular, mesmo que por lapso, este será eliminado do Processo Seletivo;
VII. Caso o candidato faça sua inscrição/envelope lacrado, e perceber que equivocou-se nas informações apresentadas neste, o mesmo não poderá ser devolvido para complementação, mesmo que esteja dentro do prazo de inscrições.
5. DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 - Serão pontuados os títulos apresentados no ato de inscrição, com base na documentação exigida no Art. 4.3 e Anexo II, deste Edital.
5.2 – A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da Avaliação de Títulos com a participação exclusiva dos candidatos habilitados, conforme prevê a Lei nº 1801/2007, ilimitado à apresentação de certificados, conforme demonstrado Anexo II, e declaração de tempo de serviço prestado no âmbito da Educação, na vaga pleiteada, na Rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino, totalizando no máximo 20 (vinte) meses, sendo 0,5(meio) ponto por mês de trabalho e terá a pontuação máxima de 10(dez) pontos, conforme descrito também no Anexo II.
5.3 – Na avaliação de títulos serão considerados os seguintes itens, ilimitadamente:
a) Diploma, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós-graduação em nível de especialização “stricto sensu”, reconhecida pelo Ministério da Educação na área de formação pleiteada.
b) Diploma, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós-graduação em nível de especialização “stricto sensu”, reconhecida pelo Ministério da Educação área de conhecimento correlata/afim.
c) Certificado, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, reconhecida pelo Ministério da Educação na área de formação pleiteada.
d) Certificado, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, reconhecida pelo Ministério da Educação, em área de conhecimento correlata/afim;
5.4 - A atribuição de pontos para a avaliação de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II, deste Edital.
5.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.5.1 - Excepcionalmente para o cargo de Professor P MAPP, não se aplica a pontuação em sua totalidade, conforme disposto no item 5.2., sendo considerada a contagem de pontos para tempo de serviço, após a comprovação da exigência mínima como no pré-requisito do cargo.
5.6 - Para receber a pontuação relativa à especialização serão aceitos, somente, Certificados acompanhado do respectivo Histórico Escolar, observado o item 5.3, aliena “a” a “d”;
5.7 - Cada Título será considerado e avaliado de acordo com a área pleiteada;
5.8 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Avaliação de Título é exclusiva do candidato.
5.9 - Não serão aceitos documentos encaminhados posteriormente ou por e-mail, sob quaisquer justificativas. A veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos dados e comprovantes apresentados são de inteira responsabilidade do candidato.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, pelos links xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 28/03/2022.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: I – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
II – Tiver exercido a função de jurado, em atendimento ao Código de Processo Penal, Art. 440 (necessária à comprovação de tal exercício, sendo necessário a inclusão de declaração no envelope de inscrição);
III – Sorteio.
8. DO RECURSO
8.1. O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, conforme Xxxxx XX deste Edital, à Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo de Provas de Títulos do Magistério Público Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado parcial, em 23/03/2022.
8.2. Os pedidos de recurso serão julgados dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Encerrado o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, a listagem final dos candidatos classificados e eliminados, para homologação do resultado do Processo Seletivo Emergencial de Provas de Títulos, e esta será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, pelos links xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DA CHAMADA E CONTRATAÇÃO
9.1 - A chamada dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, em chamada presencial única e/ou sob contato telefônico, de acordo com a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a necessidade das Escolas Municipais.
9.2 - Ao candidato, não será permitido à troca de unidade escolar, após a efetivação da escolha, a não ser caso esta seja de necessidade e conveniência da administração municipal.
9.3 - O não comparecimento do candidato no prazo de até 24 horas após a sua escolha para apresentação dos documentos implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de classificados.
a) Na impossibilidade da apresentação do candidato em virtude de afastamento médico (Covid 19 – teste de Covid ou termo de isolamento), este deverá apresentar através de procurador a documentação necessária (procuração específica).
9.4 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á de assunção imediata e mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e pelo profissional contratado.
9.5 - No ato da contratação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- Uma Foto 3x4 Recente;
- Atestado De Saúde Ocupacional;
- Cópia Do CPF (Com Comprovante De Situação Cadastral/ Caso Servidor Alterou Nome Civil Deve Atualizar CPF);
- Cópia do Documento de Identidade;
- Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
- Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (Frente e Verso);
- Cópia do Cartão Pis/Pasep (Se Possuir);
- Cópia da CNH;
- Carteira Nacional De Habilitação (Observar Categoria - Cargos Que Exigem);
- Cópia Comprovante de Residência;
- Comprovante de Conta Bancária (Banestes, Caixa Econômica, Sicoob, Banco Brasil);
- Cópia do Comprovante de Escolaridade Exigida Para o Cargo;
- Cópia do Registro No Conselho De Classe (Cargos Que Exigem);
- Cópia do Certificado De Reservista (Sexo Masculino);
- Cópia da Certidão De Nascimento Ou Casamento;
- Cópia da Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Dos Filhos Menores De 18 Anos;
- Cópia do CPF Dos Dependentes Menores De 18 Anos;
- Cópia do Cartão De Vacina Dos Filhos Menores De 18 Anos;
- Certidão Negativa De Dívida À Fazenda Municipal; (Site Da Prefeitura);
- Atestado de Antecedentes Criminais;
- Número de Telefone;
- Declaração De Nepotismo;
- Declaração De Não Acumulação De Cargo Público;
- Declaração De Bens Que Constituem Seu Patrimônio;
- Declaração De Dependentes Para Fins De Imposto De Renda;
- Cópia Do Cartão De Vacina Atualizado.
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares onde residiu nos últimos 5(cinco) anos;
- Antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal onde residiu nos últimos 5(cinco) anos;
- Certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;
- Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade que comprove a inexistência de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade.
9.6 - O não cumprimento do disposto no item 9.3 implicará na eliminação do candidato.
10. DAS FUNÇÕES
10.1 - As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades referentes ao cargo de PROFESSOR XXXX, PROFESSOR MAPB, na regência de classe, e PROFESSOR MAPP, objeto da contratação temporária de que trata este Edital, a carga horária, constam nos Anexo I, deste Edital.
11. DO REGIME JURÍDICO
11.1 - Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo de Provas de Títulos, serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal nº 2.651/2017, de 10 de maio de 2017.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Dar-se-á a dispensa do pessoal contratado temporariamente na forma deste Edital:
12.1.1 - a pedido, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, podendo a critério da Administração Pública e observado o interesse público em cada caso, dispensar o contratado antes do prazo de antecedência;
12.1.2 - pelo término do prazo fixado para o seu exercício;
12.1.3 - pela criação e provimento de cargos correspondentes à função-atividade para a qual foi admitido;
12.1.4 - a critério da administração, devidamente justificada.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
13.2 - Este Processo Seletivo de Provas de Títulos, terá validade até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de homologação do resultado final.
13.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.
13.4 - A Classificação neste Processo Seletivo de Provas de Títulos, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
13.5 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, com base a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.
13.6 – Caso seja verificado a divergência dos títulos apresentados, pela Comissão Especial com auxílio da Comissão Permanente de Análise Documental, em algumas das fases da seleção, o candidato será automaticamente desclassificado.
13.7 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da publicação em Diário Oficial.
São Gabriel da Palha – ES, 09 de março de 2021.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROFESSOR XXXX, MAPB e MAPP
CARGOS | ETAPA | DISCIPLINAS | PRÉ-REQUISITO | ATRIBUIÇÕES |
Professor “A” MAPA – Educação Especial | Educação Infantil e Ensino Fundamental | - Educação Especial | - Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas correlatas | * Responsabilizar-se pelo processo e ensino aprendizagem; * Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições referentes a área de atuação. |
Professor “A” MAPA – Ensino Fundamental | Ensino Fundamental (Anos Iniciais) | - Educação Infantil - Ensino Fundamental | - Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas correlatas | * Responsabilizar-se pelo processo e ensino aprendizagem; * Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições referentes à área de atuação. |
Professor “B” MAPB | Ensino Fundamental (Séries/anos finais e/ou séries/anos iniciais e finais, na disciplina de Arte de acordo com a habilitação para a área de atuação). | - Língua Portuguesa - História; - Geografia; - Ciências; - Matemática; - Educação Física; - Ensino Religioso; - Arte; - Inglês; | -Licenciatura Plena na área pleiteada. | * Responsabilizar-se pelo processo e ensino aprendizagem; * Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições referentes a área de atuação. |
Professor “P” MAPP | Ensino Fundamental (séries/anos iniciais e finais). | - Pedagogo | - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção e Administração Escolar, em curso reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação vigente. - ter experiência mínima de dois anos em atividades de ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. | * Responsabilizar-se pelo processo e ensino aprendizagem; * Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e demais atribuições referentes a área de atuação. |
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO CARGO PROFESSOR
(Lei 1801/2007, de 19/12/2007)
CARGO PROFESSOR “A” MAPA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparar e ministrar aulas em disciplinas, área de estudo ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente da educação básica, no respectivo campo de atuação. |
JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar o seu plano de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, orientar, controlar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino aprendizagem; Ministrar aulas, zelar pela aprendizagem dos alunos; Executar carga horária estabelecida dentro o calendário letivo aprovado pelo órgão competente; Participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico da escola; Elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que dela necessitarem; Participar de reuniões, grupos de estudo e outros eventos promovidos pela escola; Participar de programas educacionais que objetivem promover formação profissional continuada; Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades de prender; Responder pelo aproveitamento escolar de seus alunos; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da unidade escolar; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Freqüentar cursos planejados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinados à sua formação, atualização ou aperfeiçoamento; Promover a saudável interação na sala de aula, estimular o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos o direito à aprendizagem; Participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas na escola; Participar do processo de integração escola-comunidade; Propor e realizar |
projetos específicos na sua ação pedagógica; participar de discussões e decisões da escola mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através do Conselho de Classe e de Escola; escolar; Participar efetivamente do Conselho de Classe; Apresentar informações de avaliação d rendimento escolar de seus alunos; Identificar alunos de aproveitamento insuficiente, analisar suas causas e sugerir medidas para minimizar seus efeitos; Detectar casos de alunos que apresentam problemas específicos e proporcionar atendimento diferenciado; Executar todos os registros necessários à documentação escolar, mantendo-os atualizados; Respeitar e cumprir os horários estabelecidos pela escola; Desempenhar outras funções afins. |
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Formação licenciatura de graduação plena em curso reconhecido pelo MEC, com diploma registrado na forma da lei. |
EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência anterior para o exercício deste cargo. |
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ 1.823,92 (25h/semanais) |
CARGO: PROFESSOR “B” MAPB |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparar e ministrar aulas em disciplinas, área de estudo ou atividades, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente da educação básica, no respectivo campo de atuação. |
JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais. |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: O professor “B” tem a seu cargo as atribuições indicadas para o professor “A”, destacando entre elas: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis em atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem; Desempenhar outras funções afins. |
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Licenciatura de graduação plena na área de atuação específica, em cursos reconhecidos pelo MEC. Admitem-se, ainda, profissionais com graduação correspondente às áreas de conhecimentos específicos do currículo, acrescida da complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
EXPERIÊNCIA: não é exigida experiência para o cargo. |
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ 1.823,92 (25h/semanais) |
CARGO: PROFESSOR “P” MAPP |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento educacional, administração escolar, supervisão escolar, orientação educacional e inspeção escolar. |
JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: São atribuições do professor em função de Magistério de natureza pedagógica a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, a assistência técnica, o assessoramento em assuntos educacionais, chefia, coordenação, acompanhamento e controle de resultados educacionais e outras similares na área de educação, compreendendo as seguintes especificações: I – no âmbito escolar: Coordenar a elaboração e a execução de proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir os seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração de sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o financeiro das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos analisando coletivamente as causas do aproveitamento insatisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessoramento pedagogicamente e estimulando o espírito de equipe; Coordenar a elaboração, de forma coletiva, de planos curriculares, e planos de curso, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando a sua execução. II – no âmbito da administração ao nível municipal: Inspecionar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades escolares de ensino, da rede pública municipal, seguindo as normas do Sistema Estadual de Ensino, diligenciar a execução de planos, programas, projetos e atividades educacionais, bem como acompanhar e controlar sua execução, desenvolver estudos, diagnóstico qualitativos e quantitativos sobre a realidade de ensino e elaborar programas, planos e projetos de intervenção; propor alternativas à tomada de decisão em relação às necessidades e prioridades de educação; elaborar, avaliar e propor programas, projetos e atividades educacionais; prestar assistência técnica em assuntos pedagógicos; desempenhar assessoria em assuntos educacionais e outras atividades educacionais que lhe forem delegadas; responder pela gestão da educação. Incluindo o planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos diversos setores que integram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção e Administração Escolar, em curso reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação vigente. |
EXPERIÊNCIA: ter experiência mínima de dois anos em atividades de ensino, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. |
VALOR DA REMUNERAÇÃO: R$ 1.823,92 (25h/semanais) |
ANEXO II
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: | |
DATADE NASCIMENTO: / / | |
TEL: | E-MAIL: |
Vaga Pleiteada:
Professor A MAPA | Professor B MAPB | Professor P MAPP | |
( )Educação Infantil | ( ) Língua Portuguesa | ( ) Educação Física | ( ) Pedagogo |
( ) Ensino Fundamental | ( ) História | ( ) Ensino Religioso | |
( ) Educação Especial | ( ) Geografia | ( ) Arte | |
( ) Ciências | ( ) Inglês | ||
( ) Matemática |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
TÍTULOS | Valor Estimado | VALOR ATRIBUÍDO |
Diploma, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós- graduação em nível de especialização “stricto sensu”, reconhecida pelo Ministério da Educação na área de formação pleiteada. | 14,0 (cada) | |
Diploma, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós- graduação em nível de especialização “stricto sensu”, reconhecida pelo Ministério da Educação área de conhecimento correlata/afim. | 12,0 (cada) | |
Certificado, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós- graduação em nível de especialização “lato sensu”, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, reconhecida pelo Ministério da Educação na área de formação pleiteada. | 10,0 (cada) | |
Certificado, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar de pós- graduação em nível de especialização “lato sensu”, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecida pelo Ministério da Educação, área de conhecimento correlata/afim, | 8,0 (cada) | |
Declaração original de tempo de serviço prestado, no âmbito da vaga pleiteada, na rede municipal, estadual, federal e particular de Ensino, totalizando no máximo de 20 (vinte meses) (0,5 pontos para cada mês trabalhado). | 10,0 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo Emergencial de Prova de Títulos. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quanto exigida.
São Gabriel da Palha – ES, de de 2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO | RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO:
DATA: / /
Vaga Pleiteada:
Professor A MAPA | Professor B MAPB | Professor P MAPP | |
( )Educação Infantil | ( ) Língua Portuguesa | ( ) Educação Física | ( ) Pedagogo |
( ) Ensino Fundamental | ( ) História | ( ) Ensino Religioso | |
( ) Educação Especial | ( ) Geografia | ( ) Arte | |
( ) Ciências | ( ) Inglês | ||
( ) Matemática |
Responsável pela Inscrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO:
DATA: / /
Vaga Pleiteada:
Professor A MAPA | Professor B MAPB | Professor P MAPP | |
( )Educação Infantil | ( ) Língua Portuguesa | ( ) Educação Física | ( ) Pedagogo |
( ) Ensino Fundamental | ( ) História | ( ) Ensino Religioso | |
( ) Educação Especial | ( ) Geografia | ( ) Arte | |
( ) Ciências | ( ) Inglês | ||
( ) Matemática |
Responsável pela Inscrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO:
DATA: / /
Vaga Pleiteada:
Professor A MAPA | Professor B MAPB | Professor P MAPP | |
( )Educação Infantil | ( ) Língua Portuguesa | ( ) Educação Física | ( ) Pedagogo |
( ) Ensino Fundamental | ( ) História | ( ) Ensino Religioso | |
( ) Educação Especial | ( ) Geografia | ( ) Arte | |
( ) Ciências | ( ) Inglês | ||
( ) Matemática |
Responsável pela Inscrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
REQUERIMENTO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO: VAGA PLEITEADA: _ FUNDAMENTAÇÃO:
de março de 2022. | Assinatura do (a) Candidato (a) |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA, DE PROVA DE TÍTULOS, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Nº 02/2022
RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSOS
NOME DO CANDIDATO (A): VAGA PLEITEADA: _
de março de 2022. |
Assinatura do Responsável |