TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 202100058002048
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 028/2021
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa para o fornecimento do objeto descrito abaixo, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo Regulamento PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, importações E ALIENAÇÕES – NORMA E PROCEDIMENTO – NP Nº. 005 de 15 de
janeiro de 2021 disponível no site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo.
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA DO CENTRO DE ADOLESCENTES TECENDO O FUTURO no regime de execução por empreitada global, conforme especificações e memorial descritivo (Anexo I), orçamento prévio (Anexo II), cronograma físico-financeiro (Xxxxx XXX), composição de BDI (Anexo IV), e projetos.
1.2. As empresas interessadas em participar da presente cotação, deverão realizar visita técnica ao local da obra, por qualquer preposto ou preferencialmente pelo responsável técnico da empresa (Engenheiro Civil). Ainda deverão emitir a Declaração de conhecimento das condições e peculiaridades, conforme Anexo A deste Termo.
1.2.1. A visita técnica deverá ser realizada ao local onde serão executados os serviços, situado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Rua Manágua, s/nº, Jardim Novo Mundo – Goiânia/GO, em data previamente agendada, por meio do telefone (00) 0000-0000, em horário comercial, quando será fornecido o Atestado de Visita Técnica, conforme anexo B deste Termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi um marco legal na proteção da criança e do adolescente, apresentando como principais objetivos a proteção da criança e do adolescente, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.
Nesse sentido, a OVG, por meio do Centro de Adolescentes Tecendo o Futuro (CATF) que atende adolescentes e jovens, de 12 a 21 anos, em situação de vulnerabilidade social pretende garantir que essa conquista seja concretizada. Atualmente, os frequentadores praticam esportes, inclusão digital, dança, aulas de música e artesanato, participam de passeios, visitam espaços culturais e de lazer, que promovem interação e contribuem para o desenvolvimento físico e mental. A equipe trabalha as habilidades e potencialidades e faz a mediação do acesso ao mundo do trabalho. A unidade promove ainda o estreitamento dos laços familiares, por meio de rodas de conversas, atendimento social e psicológico. No espaço, também são atendidas gestantes adolescentes que participam do Programa Meninas de Luz.
O espaço físico destinado às atividades do Centro de Adolescentes Tecendo o Futuro não passa por reformas há mais de 20 anos, o que acarreta na restrição de algumas atividades pela falta de ambientes apropriados.
Assim, o local carece de reparos na sua estrutura física desde a cobertura ao piso, nas instalações elétricas e rede estruturada, instalações hidráulicas, enfim, adequações no espaço físico para atendimento aos novos projetos e atividades oferecidas aos usuários.
A Organização das Voluntárias de Goiás com o intuito de melhorar o atendimento e oferecer um maior número de atividades, conforto e acolhimento dos jovens que participam dos diversos projetos, além de proporcionar ao corpo de colaboradores espaços e melhores condições de trabalho para as atividades desenvolvidas diariamente dentro da instituição, promoverá a reforma do espaço destinado ao CATF proporcionando um ambiente de aconchego e um espaço digno de convivência e fortalecimento de vínculos desses jovens com seus familiares e a comunidade e aos colaboradores que ali desenvolvem suas atividades.
Para execução de tal obra, a OVG, em atendimento às expectativas sociais dos envolvidos no projeto deverá, em função do lapso temporal do 18º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, executar a obra, no prazo máximo de 7 meses, pois o provisionamento do recurso refere-se ao citado termo, e, não sendo cumprido, a OVG deverá devolver o recurso provisionado.
3.DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados em observância absoluta ao Anexo I – Especificações Técnicas e Memorial Descritivo, que integra o presente termo, sendo de observância obrigatória e irrestrita, bem como os projetos fornecidos pela Contratante (arquitetura; água e esgoto; climatização; elétrico; estrutura metálica; estrutura, gás; drenagem; e incêndio), o cronograma de execução e demais documentos referidos neste Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido e deverá apresentar:
4.1.1. Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.1.2. Prova de regularidade para com a fazenda federal, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e da dívida ativa da união, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais.
4.1.3. Prova de regularidade para com a fazenda estadual de Goiás, mediante certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais.
4.1.4. Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, através da apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF.
4.1.5. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – CNDT.
4.1.6. Prova de regularidade para com a fazenda municipal do tomador ou da sede do fornecedor, mediante certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais, no caso de obras e serviços.
4.2. Admitir-se-á como válida a certidão positiva com efeito de negativa.
4.3. Deverá apresentar juntamente com a documentação fiscal e trabalhista, para fins de habilitação, a seguinte documentação de qualificação técnica e qualificação econômico financeira:
4.3.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA, da firma participante e seus responsáveis técnicos.
4.3.1.1. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/GO, em conformidade com o que dispõe o art. 15 da Lei Federal N° 5.194/66, em consonância com o Art. 1° - item II da Resolução N° 413/97 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como art. 30 da Lei 8.666/93.
A - Capacidade técnico-operacional
1) Comprovação de que o proponente executou serviço/obra de características semelhantes ao objeto da contratação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos.
1.1) A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA/CAU.
1.1.1) A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT na qual conste que o profissional que a detém estava, à época da execução, vinculado ao proponente.
1.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar a prestação de serviços de edificação de construção civil numa área de, no mínimo, 2.250m², correspondente a 50% da demanda prevista para esta contratação, e com o prazo de execução em tempo compatível com o exigido na presente cotação.
1.2.1) Para atendimento do quantitativo exigido no item “1.2”, NÃO será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
B - Capacidade técnico-profissional
1 - Comprovação de que o proponente possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente contratação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas.
1.1 - A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa proponente dar-se-á por cópias de:
1.1.1- Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados.
1.1.2 - Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa proponente.
1.1.3 - Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
1.2 - Nos casos do item 1.1.3, deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
1.3 - Os profissionais indicados pela proponente para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante.
4.3.3. Atestado de Visita ao Local da Obra, conforme item 1.2.1, anexo B.
4.3.4. Declaração de Conhecimento das Condições e Peculiaridades, conforme item 1.2, anexo A.
4.3.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa, com data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas.
4.3.6. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.3.7 Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio dos seguintes índices contábeis: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
4.3.8. Declaração de que executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e especificações técnicas fornecidas pela OVG, que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, para a execução do objeto, no prazo máximo de 7 (sete) meses, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, conforme anexo C.
4.4. Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas a prestação do serviço e dos materiais que serão empregados na obra conforme estabelecido nos anexos que acompanham esse termo.
4.5. As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas e anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4.6. Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005, estando a proponente de acordo com os termos do presente Termo de Referência, no encaminhamento da proposta comercial.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
5.1.1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail);
5.1.2. O valor do percentual de desconto sobre o valor global da planilha do orçamento prévio (anexo II) apresentado pela proponente;
5.1.3. Composição do BDI utilizado para a composição dos seus preços. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante, nos termos do anexo IV.
5.1.4. Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, deverá atender no mínimo o cronograma apresentado pela Contratante, nos termos do Anexo III. Podendo ser reduzido o tempo de execução, mas em hipótese alguma excedido o prazo máximo estipulado no Anexo III de 7 (sete) meses.
5.1.5. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços.
5.1.6. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos de custos financeiros e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
5.1.7. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa e moeda nacional, com somente duas casas decimais após a vírgula. 5.1.8 – Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada
item, prevalecerão os primeiros. Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
5.2. Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
5.3. A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
6. DO TIPO DO JULGAMENTO
6.1 Será contratada a empresa que oferecer o maior percentual de desconto sobre o valor global da planilha do orçamento prévio.
7. DA EXECUÇÃO
7.1. A obra deverá ser iniciada no máximo 10 dias (dez dias) após a assinatura do contrato e solicitação do gestor para início.
7.2. A obra deverá ser concluída no prazo máximo de 07 (sete) meses, conforme Xxxxx XXX.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A OVG pagará à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente bancária, observada a apresentação da fatura apta ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado em medições, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
8.1.1. Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da OVG - CSG;
8.1.2. Certidões negativas de débitos, junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e
CNDT.
8.2. Os pagamentos serão efetuados na forma de medições dos serviços realizados, medidos e aprovados pela OVG, sendo que os valores dos itens medidos se darão de acordo com os valores contratados e especificados nas planilhas e cronogramas físico e financeiro. Conforme cronograma físico financeiro a medição do primeiro mês será dividida em duas vezes, sendo a primeira medição ocorrerá após 10 (dez) dias do início da obra, a segunda medição ocorrerá 20 (vinte) dias subsequentes à primeira medição. As demais serão mensais apresentadas a cada 25 (vinte e cinco) dias e assim subsequente até ao final da execução de todo o objeto contratado, mediante emissão de termo circunstanciado da CSG, nos termos do Art. 73 da Lei 8.666/93. O
pagamento de cada medição será efetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite e atesto da nota fiscal pela CSG.
8.3. A OVG somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais ou duplicatas contra ela emitidas, à proponente vencedora, estando vedada à negociação de tais títulos com terceiros.
8.4. A OVG poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta cotação.
8.5. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
8.5.1. A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
8.6. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
8.7. Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
8.8. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
9.2. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
9.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG -CSG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
9.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
9.5. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
9.6. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
9.7. Manter na obra, engenheiro e prepostos como mestre de obra, encarregado, adiante designados por fiscalização, com autoridade para exercer, em nome do contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção.
9.8. A contratada é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, execução das obras e serviços contratados, facultando à fiscalização, o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à execução dos serviços.
9.9. É a contratada obrigada a retirar da obra, imediatamente após comunicação da fiscalização, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha demonstrar conduta
nociva ou incapacidade técnica.
9.10. Todos os materiais e a mão de obra a serem empregados na execução dos serviços deverão ser fornecidos pela contratada, bem como todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Conforme
9.11. É expressamente vedada a subcontratação do valor total do contrato. A subcontratação parcial poderá ser possível com anuência da fiscalização do contrato, ficando limitada a 30% (trinta por cento) do total do contrato.
9.11.1. Do serviço subcontratado, adicionalmente, deverá ser apresentado toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o contrato firmado entre a contratada e a empresa subcontratada, devendo ainda ser apresentada a documentação relativa à qualificação técnica referente ao serviço e nota fiscal do serviço.
9.12 A contratada deverá manter o registro legal, dos empregados que irão prestar serviços para a Organização das Voluntárias de Goiás, assumindo todos os custos referentes: remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários fiscais, comerciais, securitários e taxas resultantes da execução do contrato ou qualquer outro custo que incida ou venha a incidir sobre o objeto do contrato, de acordo com as exigências legais.
9.13 A OVG poderá solicitar a título de comprovação do item anterior, dos empregados que atuarem na obra, o espelho do e-social; lista de funcionários ativos na obra; cartão ou folha de ponto de cada um; contracheque/ holerites do pagamento, férias e 13º de cada funcionário, rescisões e termo de homologação de colaboradores demitidos no mês com comprovação de pagamento, aviso de férias com comprovação de pagamento; atestado de afastamento com comprovação; guia de recolhimento do INSS; comprovante de recolhimento do FGTS; GFIP; Protocolo de envio de arquivos – conectividade social (RE); RAIS; DIRF.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
10.2. Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos.
10.3. Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
10.4. A contratante por meio da fiscalização, não aceitará serviços para cuja execução não tenha sido observada os princípios da boa técnica e os preceitos a seguir estabelecidos e fará demolir por conta e risco da contratada, em todo ou em parte, os referidos serviços mal executados.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência de 07 (sete) meses.
12. DA GARANTIA LEGAL
12.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.
12.2 Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
12.3 A contratada deverá atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
12.4 Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada.
13. DA EXIGÊNCIA DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A empresa vencedora deverá apresentar a garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, com validade equivalente ao prazo de vigência do contrato.
13.2. O prazo para entrega do documento será de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
13.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
13.4. A garantia será liberada no final do contrato, solicitada por escrito, pelo contratado.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades previstas no subitem 9.7 do Regulamento para Aquisição da OVG.
15. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Nas contratações com valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o fornecedor ou prestador de serviço que não concordar com o resultado da inabilitação no processo no qual seja participante, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da decisão de inabilitação para a propositura do recurso.
15.1.1. Nos demais casos, o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis se dará a partir da publicação do contrato.
15.1.2. Caso o recurso seja em desfavor de outrem, fica a outra parte intimada, a partir da comunicação do recurso, para apresentar contrarrazões em igual número de dias, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
15.2. O recurso será proposto por escrito devidamente protocolizado no Núcleo de Protocolo e Arquivo – NPA da OVG e encaminhado à Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços para proferir decisão, e, se necessário, será encaminhado à Gerência Estratégica Jurídica para emissão de parecer, sujeito à anuência da Diretoria Geral e Diretoria Administrativa e Financeira.
15.3. Os recursos deverão ser acompanhados, sob pena de não conhecimento, do contrato social da empresa participante ou documentos pessoais (RG e CPF) em se tratando de pessoa física, e, no caso de procurador, procuração com poderes específicos.
15.4. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Geral entender conveniente a suspensão do Processo.
16. DA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
16.1. A contratada deverá planejar, assessorar e controlar a obra para que seja concluída satisfatoriamente de acordo com o cronograma físico-financeiro, contemplado no Anexo III, a contar da data de início da obra, conforme item 7.1
16.2. Iniciada a obra, deve a contratada executá-la contínua e regularmente dentro do cronograma estabelecido. Ocorrido ou verificada a possibilidade de qualquer atraso nas etapas programadas, pode a fiscalização ordenar o aumento de pessoal e/ou do horário de trabalho, cabendo a contratada os ônus ou eventuais prejuízos daí decorrentes. Não haverá acréscimos de prazo para entrega da unidade.
16.3. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos neste Termo, a contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para andamento conveniente dos trabalhos.
16.4. A direção geral da obra ficará a cargo de um engenheiro responsável devidamente registrado no CREA, conforme item 4.3.2 e auxiliado por um mestre de obras e encarregados, a fim de atender a qualquer tempo a fiscalização e prestar todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
16.5. Diário da obra - O engenheiro da obra deverá manter devidamente preenchido e atualizado o Diário de Obra, devendo encaminhar juntamente com cada fatura uma via das folhas preenchidas no período correspondente. O mesmo deverá ser validado pela equipe de fiscalização da OVG – CSG.
16.6. A contratada será responsável pela colocação de placas da obra, conforme modelos apresentados pela OVG, contendo os nomes do responsável técnico pela execução da obra, do autor ou autores dos projetos, e fiscalização tendo em vista as exigências do registro na região do CREA em que se realize a construção.
16.7. Qualquer dúvida concernente ao disposto no item precedente deverá ser resolvida de acordo com orientações da Contratante.
16.8. A contratada se responsabilizará pela guarda e vigia da obra até o recebimento definitivo pela OVG.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.2. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de desclassificação.
17.5. As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
17.7. Caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações pactuadas, a OVG poderá convocar o segundo colocado na ordem de classificação da cotação, caso o valor esteja dentro do “preço de referência” e entendendo ser vantajoso para a organização.
17.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato e, no caso particular de obra, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
17.9. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
17.10. A OVG poderá adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente.
17.11. O vencedor da cotação será declarado após Despacho favorável da Gerência Estratégica de Controladoria e Compliance da OVG, Parecer favorável da Gerência Estratégica Jurídica e assinatura da ordem de compras ou contrato.
17.12. A contratada responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
17.13. As relações mútuas entre o contratante e a contratada serão mantidas por intermédio da fiscalização.
17.14. Tem a fiscalização, pelas normas aqui estabelecidas, plena autoridade para suspender total ou parcialmente, os serviços da obra, sempre que julgar conveniente, por razões técnicas, disciplinares ou outras e sem prejuízos das penalidades a que ficar sujeito a contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, falta de pessoas qualificadas ou material posto na obra.
17.15. Produtos similares: As indicações de marcas e fabricantes de materiais objetivam evidenciar a qualidade desejada, sendo, portanto, permitido o uso de materiais similares com a mesma qualidade, desde que tenham o certificado de conformidade do Inmetro e sejam aprovadas pela fiscalização da OVG.
17.16. Os questionamentos/dúvidas acerca destas especificações, memorial descritivo, projetos ou quaisquer outros esclarecimentos necessários deverão ser encaminhados por escrito para o e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, e serão respondidas por escrito ao e-mail do solicitante.
17.17. Apresentar declaração de relação de compromissos assumidos, conforme anexo D.
17.18. Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx. Civil – CREA 10.435 D/GO - OVG
ROGÉRIO VAZ DOS REIS
Eng. Civil – CREA 16.772 D/GO - OVG
XXXX XXXXX XXXXXX
Coordenadora CSG – OVG
ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA nº028/2021
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES
A empresa ........................................................................................., CNPJ/MF sob o
n°..........................................., situada (endereço
completo), por intermédio de seu Representante Legal/Responsável Técnico, o(a) Sr.(a)
...........................................
............................................. portador(a) da carteira de identidade n.° , e do CPF n.°
........................................, declara sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento dos serviços e das condições locais de execução dos trabalhos, estando ciente de que na formulação de sua proposta não poderá alegar desconhecimento das especificações técnicas e dos fatores envolvidos para a realização dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
Assinatura do representante da Empresa: |
Nome do representante da Empresa: |
Número de Identidade do representante da Empresa: |
OBS: A proponente é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste documento.
ANEXO B
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de cumprimento do disposto no TERMO DE REFERÊNCIA nº028/2021, que a empresa
......................................................................................... através do Engº/Arqº ,
CREA Nº , tomou conhecimento das condições atuais do local onde será
executada a obra em epígrafe, mediante verificação, in loco.
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS
ANEXO C
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF sob o
n°..........................................., situada (endereço completo), por
intermédio de seu Representante Legal/Responsável Técnico, o(a) Sr.(a) .................................................
portador(a) da carteira de identidade n.° ......................, e do CPF n.° , declara
sob as penalidades da lei, que executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e especificações técnicas fornecidas pela OVG, que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, para a execução do objeto, no prazo máximo de 7 (sete) meses, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO D
TERMO DE REFERÊNCIA nº028/2021
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa ...............................................................................................
Inscrita no CNPJ (MF) no .............................................., inscrição estadual nº ...........
situada , possui os seguintes contratos firmados com a
iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do contrato | Valor total do Contrato |
Valor total dos Contratos | R$ |
Entretanto, declaro que tais obras não comprometerão a execução das obrigações e entrega do serviço no prazo estabelecido nesse edital.
Local e data:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX, Coordenador (a), em 30/06/2021, às 16:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Colaborador (a), em 30/06/2021, às 17:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXX XXXX, Colaborador (a), em 30/06/2021, às 17:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021714201 e o código CRC CB0025DE.
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
XXX X-00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100058002048 SEI 000021714201