Termo de Contrato nº 07/2024 celebrado entre a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, como CONTRATANTE, e ESX TRANSPORTE E TURISMO
Termo de Contrato nº 07/2024 celebrado entre a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, como CONTRATANTE, e ESX TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, como CONTRATADA, para Locação de Veículos tipo Ônibus Urbano.
Aos dias 27 do mês de março do ano de 2024, na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00000 – Xxxxxx– Xxxxxx
- RJ - CEP 24.900-075 a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, a seguir denominado
CONTRATANTE, representada pela Diretoria de Planejamento e Tecnologia e a ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA, estabelecida na Rua Químico de Petróleo, s/n, Bairro Zona Zen, lote 07 quadra G, Rio das Ostras /RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 01.211.210/0001-91, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 04.528.461-9 IFP/RJ e CPF Nº 000.000.000-00, têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado por meio do processo administrativo 7836/2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, , pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 914/2022, 921/2022 e 936/2022 com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Termo de Referência e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada na Locação de Veículos tipo ÔNIBUS URBANO com motorista, combustível e manutenção incluídos, nos termos das tabelas abaixo devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência:
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SANTOS
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:47:52
ESTIMATIVA DE KM RODADO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO | VALOR DO KM RODADO | VALOR TOTAL |
6.261.645,60 | R$ 9,76 | R$ 61.113.661,06 |
Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 9343/2022, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 61.113.661,06 (sessenta e um milhões cento e treze mil seiscentos e sessenta e um Reais e seis centavos).
Parágrafo Primeiro. O valor estimado do contrato se dá pela memória de cálculo existente no Termo de Referência e no Edital, sendo estipulado para o período de 36 (trinta e seis) meses uma quilometragem total de 6.261.645,60 com o valor do quilômetro rodado de R$ 9,76 (nove reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA somente o valor apurado dos quilômetros efetivamente rodado, de modo que a estimativa de quilometragem apresentada neste Contrato não servirá para fins de pagamento. A quilometragem computada para fins de pagamento deverá ser UNICAMENTE aquela utilizada e atestada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. O valor total estimado no presente contrato não gera para a CONTRATADA o direito de recebê-lo integralmente, sendo devido apenas os quilômetros rodados apurados na prestação de serviço.
Parágrafo Quarto. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2024, abaixo classificadas:
Programa de Trabalho: 71.01.26.782.0085.2318; Fonte de Recurso: 1704;
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 Nota de Empenho: 98.
Parágrafo Quinto. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:48:08
Parágrafo Sexto. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, observado o disposto no art. 106, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no Setor de Pagamentos, ou pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança só poderá ser apresentado à Fiscalização, para atestação, após o recebimento definitivo do produto e, após, dado prosseguimento aos tramites administrativos para pagamento.
Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que a Empresa Pública de Transportes – EPT, esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a solicitação de pagamento, as certidões de regularidade com a União, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, declaração que mantem as demais condições de habilitação em atendimento ao art. 64 do Decreto 936/2022 deste Município.
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sexto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no Setor de Pagamentos e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
DOS SANTOS
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Dados: 2024.03.27
16:48:22 -03'00'
Parágrafo Sétimo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12(doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Deverá a CONTRATADA requerer a CONTRATANTE através de ofício, a aplicação do reajuste anual.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice IPCA- IBGE.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária ou título de capitalização, no valor de R$ 3.055.683,05 (três milhões cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e cinco centavos), equivalente a 5% (Cinco por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A Empresa Pública de Transportes - EPT se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
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Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela
SANTOS
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:48:37
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
1) Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo [órgão ou entidade], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
2) Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro–Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Sétimo – A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Oitavo – A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Nono – No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro–garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar–se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:48:51
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Parágrafo Décimo – As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro – A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato,
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, – fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
3) Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança–Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A fiança bancária formalizar–se–á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Décimo Sexto – A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
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Dados: 2024.03.27 16:49:05 -03'00'
Parágrafo Xxxxxx Xxxx – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Vigésimo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
4) Caso seja utilizada garantia na modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Vigésimo Primeiro – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Vigésimo Primeiro – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Vigésimo Segundo – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
5) Caso seja utilizada garantia na modalidade Títulos de Capitalização (art. 96, § 1º, IV da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Vigésimo Terceiro – O Título de Capitalização será custeado por pagamento único, na modalidade instrumento de garantia, com resgate pelo valor total e prazo de vigência idêntico ao prazo do contrato.
Parágrafo Vigésimo Quarto – O Titulo de Capitalização deverá ser emitido por Sociedades de Capitalização autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP - Superintendéncia de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com o Titulo de Capitalização, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
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Parágrafo Vigésimo Quinto – O Titulo de Capitalização emitido não podera conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverá conter declaração expressa da Sociedade de Capitalização da qual conste que conhece integralmente este contrato.
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:49:21
Parágrafo Vigésimo Sexto – Na hipótese de Resgate do Titulo de Capitalização a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Empresa Pública de Transportes, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Vigésimo Sétimo –A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE cópia autenticada do Título de Capitalização antes da assinatura do contrato.
Parágrafo Vigésimo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Vigésimo Nono – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo IX do Edital 01/2024).
Parágrafo primeiro. As situações identificadas para fins de alocação dos riscos são as seguem descritas no quadro abaixo, em conformidade com o Anexo XIV do Termo de Referência:
Tipo de Risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. da Contratada | Xxxx.xx Contratante |
Aumento no Custo dos Insumos | Aumento no valor dos insumos utilizados na frota da contratada, seja por aumento do valor de venda pelos órgãos competentes, por aumento do preço do dólar impactando a importação dos insumos e o consequente preço final ou por fatores externos, como por exemplo, decretação de lockdown devido à questão de saúde pública (pandemia). | 3 | 2 | 5 | Acompanhar a flutuação de preços praticados por fornecedores | X | X |
Aumento excessivo dos custos de manutençã o dos veículos | Aumento excessivo dos custos de manutenção dos ônibus devido à superlotação ocasionada pelo transporte não tarifado (tarifa zero), pela má gestão da manutenção ou por outros fatores como aumento dos custos dos insumos relacionados. | 3 | 2 | 5 | Aplicação das sanções administrativa s previstas no IMR. | X | X |
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:49:36
Execução dos serviços em desconfor midade aos níveis de qualidade exigidos | Contratada não prestar os serviços de locação de ônibus com motorista e combustível nos moldes estabelecidos no IMR (Instrumento de Medição de Resultados). | 1 | 2 | 3 | Aplicação das sanções administrativa s previstas no IMR. | X | |
Atraso no pagamento da Medição | Problemas relacionados a orçamento | 1 | 1 | 2 | Acompanhar o andamento processual para a realização do pagamento no prazo pactuado. | X | |
Risco do Contrato | Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | 1 | 2 | 2 | X | ||
Risco do Contrato | Terceirização de parte do processo de prestação do serviço | 1 | 2 | 2 | X |
Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão designada por ato da Diretoria de Planejamento e Tecnologia. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
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SANTOS
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:50:16
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame para fornecimento do material, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 36 (trinta de seis) meses, contados a partir da entrega do objeto, mediante Ordem de Serviço expedida pela Autarquia.
Parágrafo Primeiro. A emissão da ordem de Serviço por esta Autarquia fica atrelada a liberação do TCE/RJ através do Processo nº 204.147-2/24 após finalizada a análise do certame licitatório.
Parágrafo Segundo. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado, na forma dos arts. 105 a 114, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato e na lei.
II – Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido. III – Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal e/ou a documentação de porte obrigatório de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços.
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SANTOS
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:50:39
IV – Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene, conservação e limpeza.
V – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na locação do objeto do presente Termo de Referência, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
VI – Realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva (funilaria, pintura, alinhamento de direção, balanceamento de rodas e etc), apólice de seguro, taxas e impostos referentes aos veículos objetos do presente, bem como substituí-lo em caso de pane mecânica e/ou avaria por outro do mesmo modelo ou superior.
VII – Os veículos, objeto do contrato, deverão estar com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito vigente (estepe, chave de roda, triângulo, macaco e etc).
VIII – Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, bem como eventuais multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
IX – Manter os veículos assegurados através de apólice de seguro durante todo o prazo de vigência contratual.
X – Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
XI – Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado pela CONTRATANTE, imediatamente, a partir do recebimento de notificação.
XII – Prestar os serviços de entrega e substituição dos veículos sem cobrança de qualquer taxa adicional.
XIII – A documentação relativa ao veículo deverá manter-se em ordem.
XIV – Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços.
XV – Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
XVI – São de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários, assim como as certidões solicitadas.
XVII – A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrente da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do SFIP, FGTS, INSS referente à força de trabalho empregada na prestação dos
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serviços, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas ao CONTRATANTE para liquidação;.
XVIII – A CONTRATADA deve obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários.
XIX – Realizar, de forma adequada, a execução permanente dos serviços, determinados pela CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
XX – Os pagamentos somente serão efetuados quando houver execução dos serviços propostos e o atesto, no verso da nota fiscal, do responsável pela fiscalização dos serviços.
XXI – A CONTRATADA é responsável por disponibilizar os veículos adesivados ou pintados na cor VERMELHA com identificação da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, na forma GESTÃO EPT, em todos os veículos, sendo que o logotipo GESTÃO EPT deverá ser colocado nos veículos em local visível, a ser definido pela CONTRATANTE conforme padrão oficial.
XXII – A CONTRATADA deverá disponibilizar ao setor responsável da EPT o livre acesso ao sistema de monitoramento e localização da frota da CONTRATADA e todo e qualquer treinamento necessário para sua utilização, possibilitando a fiscalização do cumprimento dos itinerários determinados pela CONTRATANTE.
XXIII – Disponibilizar número de telefone ou outro meio que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE com a CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Verificar a adequação da prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
II – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades que porventura venham a ocorrer, tanto no material quanto no serviço fornecido.
III – Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do Contrato.
IV – Designar os responsáveis pela fiscalização do contrato.
V – Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência.
VI – Efetuar o pagamento das faturas conforme estipulado neste Termo de Referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO.
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pelo Diretoria de Administração na forma do Decreto Municipal nº 936/2022, que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo IX do Edital 01/2024).
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados que estejam em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de recebimento, a CONTRATADA deverá refornecer os produtos não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reforneça os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa da contratada em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando–a às penalidades previstas no Parágrafo primeiro.
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MORETT:0000000000 Dados: 2024.03.27 16:51:32
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Parágrafo Primeiro. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, o(a) Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Segundo – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valorda parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
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Dados: 2024.03.27 16:51:48 -03'00'
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TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendi | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar–se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:52:06
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previ tabela de multas, após reincidência formalmente notificada p fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
Parágrafo Terceiro – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze)dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Quarto – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quinto – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b”do Parágrafo Primeiro não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Xxxxxx – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize oprosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das sanções previstas no Parágrafo Primeiro não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Nono – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análisejurídica prévia.
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:52:22
Parágrafo Décimo – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Jornal Oficial do Município de Maricá do ato que as impuser.
Parágrafo Décimo Primeiro – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover–se–ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Terceiro – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia,o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Décimo Quarto – Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e“c” do caput desta Cláusula é da competência da Diretoria de Planejamento e Tecnologia e a da alínea “d” é da competência exclusiva do Presidente da EPT autoridade máxima da entidade CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,no prazo de 15 (quinze) dias úteis) contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciênciada aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo Único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:52:35 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
(a) a devolução da garantia, caso houver;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
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MORETT:61678287768 Dados: 2024.03.27 16:52:52 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho 71.01.26.782.0085.2318, Código de Despesa 3.3.3.9.0.39.00.00.00, tendo sido empenhada a importância de R$ 15.561.348,88 (quinze milhões quinhentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta e oito Reais e oitenta e oito centavos), por meio da Nota de Empenho nº 98.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– FORO
Fica eleito o Foro Central de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, na forma do Decreto Municipal nº 936/202, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar– se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
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Maricá, 26 de março de 2024.
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POSTICO:11035306 POSTICO:11035306743
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Dados: 2024.03.27 17:12:47
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Pela CONTRATANTE
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Dados: 2024.03.27 16:53:39 -03'00'
Pela CONTRATADA