CONDIÇÕES
CONDIÇÕES
a) Aluguer mínimo
Um dia (qualquer fração do dia seja no começo ou no final do aluguer é considerado como dia completo.
b) Idade (mínimo)
23 anos com um ano de c. de condução.
c) Anulações
Para os alugueres confirmados devem ser feitas pelo menos 3 dias antes do começo do aluguer.
d) Reservas
Os termos de aluguer, datas de entrega e devolução, constituem um compromisso.
e) Pagamento
O valor da causão deve corresponder ao valor total dos dias de aluguer (com extras).
f) Documentos e equipamentos
A viatura é entrege com o conta quilómetros selado e as ferramentas normais, uma roda sobressalente, cinco pneus marcados sem defeitos visíveis e toda a documentação referente à respetiva viatura.
g) Conservação da viatura
O cliente assume a responsabilidade do bom uso e conservação da viatura, verificando com regularidade o óleo, a bateria, os pneus, a água do radiador, etc.
h) Devolução da viatura
O aluguer termina no dia fixado no contrato se desejar alterar o período de aluguer deve avisar previamente a Firma. A viatura deve ser entregue no bom estado em que se encontrava à saída, excetuando o uso normal.
i) Avarias
Todas as avarias que não sejam provocadas pelo desgaste normal do carro, correm por conta do cliente. Qualquer dano causado por choque na parte inferior da viatura, jantes e tampões será da responsabilidade do cliente.
j) Acidentes
Em caso de acidente, o cliente, compromete-se a informar telefoni- camente a firma e confirmar por carta no prazo de 24 horas e ainda a dar todos os conhecimentos às autoridades locais.
k) Disposições gerais
O cliente obriga-se a empregar a viatura somente no seu uso pessoal, e deve respeitar as leis portuguesas.
l) É a cargo do cliente
O combustível as recolhas em garagens, as lavagens da viatura e ainda as multas durante o perído do aluguer.
m) Seguros
Os preços incluem Seguros de Responsabilidade Civil até ao montante contratado.
n) Seguro de Colisão (CDW):
O locatário é responsável pelos danos causados à viatura CARANGRA em resultado de um acidente.
Este poderá aceitar a Cláusula de Cobertura para Danos de colisão (CDW), mediante o pagamento de uma taxa adicional, sendo neste caso apenas responsável até o valor da franquia obrigatória por danos na viatura.
Porém, mesmo que o locatário tenha aceite a Cláusula CDW, este será sempre responsável quando ocorrem situações de dolo ou negligência grave, tais como condução sob influência de álcool, estupefacientes e quaisquer outras substâncias que afetem a capacidade de reação bem como em caso de infrações graves do código de Estrada e Legislação complementar em vigor que ponham em risco a segurança de condução e/ou do veículo.
o) Furto, Fogo ou atos de Vandalismo - (TP):
Em caso de furto da viatura CARANGRA IV ou de partes do mes- mo, fogo ou atos de vandalismo, o Locatário será pesponsável pela totalidade dos danos.
O Locatário poderá aceitar a Clásula Proteção Contra Furto(TP), mediante o pagamento de uma taxa adicional, caso em que fica desobrigado do pagamento de todos os danos acima do valor da franquia mínima.
Ainda que o Locatário tenha subscrito a Clásula TP, este é sempre responsável por danos resultantes de situações de uso ou apropriação indevidos da viatura CARANGRA IV, da sua utilização por condutor adicional não autorizado e sempre que o Locatário atue com dolo ou negligência grave, nomedamente quando abandone a viatura deixando a chave na ignição e/ou as portas e vidros abertos.
p) Taxa Super CDW- (SCDW):
Ao pagar a taxa do SCDW em conjunto com o CDW e TP, o cliente reduz a franquia máxima obrigatória para o valor de 150,00€. Po- rém, mesmo que o locatário tenha aceite a Clásula SCDW, sete será sempre responsável quando ocorram situações de dolo ou negligência grave.
q) Cobertura de Danos para Para-Brisas (WDW):
A cobertura que isenta o cliente de danos causados no pára-brisas, desde que não ocorra, situação de dolo ou negligência grave.
r) Assistência em viagem:
(Pneus furados, sem bateria, falta de combustível, chaves no interior do veículo ou perdidas) – 3€/dia, caso seja solicitada assistência sem a mesma ter sido adicionada, é aplicada uma taxa de 55€.
DEVOLUÇÃO DA VIATURA “CHECK-IN”:
A devolução da viatura”Check-In” deverá obrigatoriamente ser efe- tuada pelo cliente, junto de um representante da XXXXXXXX XX. Quando tal não se verificar o cliente será responsável pelos danos apresentados na viatura, independentemente de ter adquirido as coberturas CDW, SDW e TP.
O não comprimento das obrigações enunciadas nesta adenda implica a exclusiva responsabilidade do locatário, mesmo em caso de subscrição das cláusulas CDW (Dispensa de Indemnização por Colisão), SCDW (-Super Isenção de Franquia),WDW (Cobertura de Danos para Pára-Brisas) e/ou TP (Proteção Contra Furto).
CONDITIONS
a) Minimum rental
One day (part of the day, either at start or end rental, is considered a rental day in each case).
b) Age (minimum)
23 years.
c) Cancellations
For cormirmed rentals must be made at least 3 days before date of starting.
d) Bookings
The rental date (Delivery and collection dates, etc., are binding).
e) Payment
The minimumdeductable is stated on the local cost of renting days and extra fees.
f) Documents and equipment
The car is delivered with sealed speedmeter. Normal tools, one spare wheel five tires duly marked and without visible defects and car licence.
g) Maintenance
The client is responsable for the good use and maintenance of the car and undertakes moreover to check the oil, the battery, the fire pressure, the water level at the radiator.
h) Return of the car
Rental ends on the day fixed and indicated in the contract signed by client. Car is to be returned in the same conditions as delivered apart from normal wear. If the clients desires to change the contracted rental terms, he must obtain the necessary approval from the Company at least three days before the original contracted date of return.
i) Damages
All cars are delivered in perfect conditions. The damage in the car not caused by a normal wear is the responsability of the driver. Any damage caused by shoch at the inferior part of the vehicle, aluminium wheel and drain plugs will be the responsability of the customer.
j) Accidents
In case of accidents, the client must inform the rental Firm by tele- phone (confirming by letter) within 24 hours and also undertakes to have the case immediately investigated by competent authorities.
k) General Rules
The client is obliged to use the car personally and tought to respect the laws in the countries where he is travelling.
l) Paid by the rentar
Petrol, garanging and washing during rental period. All fines during rental.
m) Insurance:
The rental price includes unlimited coverage of public liability untill agreed amount.
n) Collision Damage Waiver (CDW):
The renter is responsible for any damage caused to the ANGRACAR vehicle as the result of an accident.
The Renter may accept the Collision Damage Waiver (CDW) Clause by paying an additional charge, in which case he will only be liable ul to the minimum excess amout for damage to the vehicle.
However, even if the Tenter accepts the CDW Clause, he is always liable for any accidents accuring in situations involving intent or serious negligence such as driving under the influence of alcohol, narcotics or any other substances affectting his capacity for reaction as well as in case of serious breches of the Highway Code and supplementary leislation in force.
o) Thief, Fire or Acts of Vandalim - (TP):
In the event of the theft of a CARANGRA IV vehicle or af parts thereof, fire or acts of vandalism, the Renter shall be responsible for all damages caused.
The Tenter may accept the Theft Protection (TP) Clause by paying an additional charge, in which cas e he is no longer obliged to pay for all damages over and above the minimum excess.
Even if the Rentaer has subcribed to the TP Clause, he is always liable for damages resulting from situations involving the misure or misappropriation of the CARANGRA IV vehicle, its usage by an unau- thorized additional driver and whenever the Renter acts with intent or serious negligence, such as leaving the vehicle with the key in the ignition and/or the doors or windows opened.
p) Super CDW (SCDW):
The client has acquired the Super CDW, CDW and TP will be reducing the value obligatory deductible by the maximum obligatory deductible in the value of 150,00€.
q) (WDW) - Windscreen Xxxxxx Xxxxxx:
This coverage provide if purchased in the beginning of the rental no charge for windscreen damage.
r) Road assistance
(flat tires, no battery, lack of fuel, keys inside the vehicle or lost) – €3/ day or if assistance is requested without it having been added, a fee of €55 is applied.
The present text reflects the ANGRACAR IV Standard Terms and Conditions. It seeks to inform the Renter of the procedures to be adopted in the event of an accident, theft, fire or acts of vandalism. it does not exclude the reading of the ANGRACAR IV Standard Terms and Conditions which are obligatory to read.
Failure to comply with these obligations shall be the sole responsa- bility of the renter, even if the latter has subscribed to CDW (Colli- sion Damage Waiver), SCDW (DE - Deductible Exemption), WDW (Windscreen Damage Waiver) and/or TP (Theft Protetion) clauses.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
O aluguer termina – No dia fixado pelo cliente, ao iniciar o mesmo. Se desejar pro- longar o período de aluguer, deve avisar previamente o proceder ao pagamento da respetiva extenção. Se assim não proceder consideramos o carro como desaparecido e procederemos à devida comunicação às autoridades. As multas e penelidades pro- venientes de infração às disposições legais são da responsabilidade do cliente.
IMPORTANT WARNINGS:
The rentals ends – On the fixed day by the client. If a prorrogation is required, the same must be asked in advance and duly paid for accordingly, otherwise he will be driving without being insured and will be holding the car undly. Any fees and penalties origi- nated by infringement of the prevalling laws and regulations, are of the clients own responsability.