CONTRATO 119/2024
CONTRATO 119/2024
PROCESSO: 53/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2024
Contrato que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS – SC, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa LR Producoes LTDA, CNPJ: 48.329.459/0001- 60, Endereço: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 B.: Universitário, CEP: 88.511-110, Cidade: Lages UF: Santa Catarina, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo n° 53/2024, Dispensa Eletrônica n° 21/2024, regendo-se pelo disposto na Lei n° 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ESTRUTURA DE EVENTOS PARA EXPO XXXXX XXXXX 2024, EM CONFORMIDADE PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 012/2024 - PROCESSO: SAR 268/2024.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR TOTAL |
01 | 01 PAVILHÃO estruturado em alumínio P30 e P50 no formato duas águas simétricas medidas totais de 50 (cinquenta) metros x 10 (Dez) metros, formando uma área total em vão livre de 500 (quinhentos), medindo no ápice da cumeeira 4 (quatro) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca antichamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 10(dez) metros em todos os pés. | unidade | 01 | R$ 59.750,00 |
02 | 500 (quinhentos) metros de piso tipo deck. | metro | 500 | |
03 | Montagem 01 Portal estruturado com treliçada de alumínio, incluída iluminação cênica com área para banner contendo informações acerca do evento. O material de identificação deverá ser afixado em ambos os lados do Portal, sendo fornecido e instalado pela empresa vencedora. | unidade | 01 | |
04 | Grades de proteção em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m, cantos arredondados para contenção de público e isolamento de áreas com lacres nos encaixes entre as mesmas | metros | 100 | |
05 | Banheiros químicos, produzidos em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, trinco e porta com fechamento, identificação de masculino e feminino. Altura de 2,24m largura de 1,22m, comprimento de 1,16m, sendo duas unidades para portadores de pessoas com necessidades especiais. | unidade | 10 | |
06 | Estrutura de cobertura em alumínio P30 no formato duas águas simétricas medidas totais de 10 (dez) metros por 10 (dez) metros, formando uma área total de vão livre de 100 (cem) metros quadrados, medindo no ápice da cumeeira 04 (quatro) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca antichamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 10 (dez) metros em todos os pés. | unidade | 01 | |
07 | Estandes 03x03m com divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,20m de altura, 02 lâmpadas e 02 tomadas em cada espaço e uma testeira adesivada de identificação em cada estande para Expositores. | unidade | 10 | |
08 | C.C.O. de 4x4m com divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,20m de altura, 02 lâmpadas e 02 tomadas, frente de vidro, | unidade | 01 |
decorada com os seguintes móveis: 01 sofá, 01 Frigo Bar, 01 tapete de centro, 01 aparador de comida, 02 mesas e 4 cadeiras. | ||||
09 | Espaços para venda de alimentos de 3x3m em TS/Octanorm com balcão de atendimento e pia para limpeza de alimentos | unidade | 03 |
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo 53/2024, Dispensa Eletrônica n° 21/2024 é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 59.750,00 (Cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais)
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a realização dos serviços e emissão de nota fiscal.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Efetuar a entrega e instalação dos objetos licitados no prazo e local informado, conforme item 3 do Termo de Referência.
O objeto do contrato deverá ser executado conforme o seguinte cronograma:
Evento | Data inicial para a montagem do evento | Data de início do evento | Data final do evento | Data final prevista para desmontage m das estruturas | Local do evento |
II Expo Celso Ramos | DE:15/04/202 4 PARA: 16/04/2024 | 19/04/2024 | 21/04/2024 | 23/04/2024 | Praça Central |
5.1 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A empresa vencedora deverá oferecer toda a estrutura, na data, local e horário definidos neste Termo de Referência, respeitando-se os prazos de antecedência estabelecidos, devendo atender ao descritivo dos itens, se responsabilizando e primando pela qualidade, eficiência e quantitativos exigidos por este Termo de Referência.
A empresa Contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar-se no local supracitado no dia previsto, respeitando-se os prazos de antecedência deste Termo de Referência.
Os itens relacionados deverão estar totalmente montados, instalados, limpos e prontos para o uso nos prazos previstos neste Termo de Referência e no Edital.
A Contratada deverá ser responsável pela operação total dos equipamentos e zelar pela qualidade que estes proporcionarão ao evento.
O mau funcionamento dos equipamentos que venham a comprometer a qualidade da apresentação dos grupos será passível de aplicação das sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para o ano de 2024, a seguir discriminadas:
45 – Aplicacoes diretas
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE
O fiscal do presente contrato será nomeado pela Comissão Central Organizadora do evento a quem cabe dirigir-se a contratada para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir acerca da elaboração do edital e execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Transporte, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município;
10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.1.10 - Sempre que possível, em caso de subcontratação de serviços, dada a agilidade e facilidade de locomoção, e atendendo aos princípios da economicidade e celeridade dos serviços, a contratada deverá priorizar como seus fornecedores as empresas do municipio de Xxxxx Xxxxx.
10.1.11 - Os espaços disponiveis para esposições deverão ser oferecidos primeiramente aos comerciantes e instituições do município de Celso Ramos.
10.1.12 - Em relação a comercialização de bebidas, a empresa vencedora deverá ofertar no mínimo um ponto de venda para empresas do município de Celso Ramos.
10.1.13 - Em relação a comercialização de alimentos, a empresa vencedora deverá ofertar no mínimo 03 pontos de venda de alimentos para empresas do município de Xxxxx Xxxxx.
10.2 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Não haverá reajuste na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
a) Advertência; b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco)
xxxx, após o qual será considerado inexecução contratual; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); d) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato se dará da data de assinatura do presente instrumento 16/04/2024 até 23/04/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Conforme Art.138 da Lei 14.133/21, o presente Contrato poderá ser rescindido da seguinte forma:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Compra, desde que haja conveniência para a Administração.
b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo 137.
c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx – SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Xxxxx Xxxxx, 08 de abril de 2024.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS
CONTRATADA LR PRODUÇÕES