PLACAR 2022
PLACAR 2022
Acordo de Participação nos Resultados 2022
Acordo Coletivo de Participação nos Resultados 2022 – Placar 2022, que entre si fazem, de um lado a Empresa Oi S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Filial - MT, por seus representantes legais Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Diretor de Pessoas e Cultura, portador da carteira de identidade nº. M2.368.155 expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, Gerente de Relações Sindicais, portador da carteira de identidade nº. 094259421 expedida pela SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominadas simplesmente Oi - MT e, do outro lado o Sindicato dos Trabalhadores Telefônicos do Mato Grosso e a seguir denominado SINTTEL - MT, observadas as cláusulas e condições abaixo aprovadas em Assembleia da categoria, considerando os termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados da Empresa, fica justo e avençado o seguinte ACORDO, mediante as cláusulas e condições abaixo, livremente pactuadas, as quais aceitam e se obrigam a cumprir integralmente, por si e seus sucessores, a saber:
1. O presente Acordo é firmado pelas partes para a implementação exclusiva do Programa de Participação nos Resultados, referente ao exercício de 2022 - “PLACAR 2022”, para os empregados elegíveis da Oi - MT, em conformidade com o previsto na Constituição Federal, art. 7, inciso XI, e Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e considerando:
1.1. São elegíveis ao recebimento do PLACAR 2022, objeto deste Acordo, todos os empregados da Oi - MT, que tenham, durante o ano de 2022, no mínimo 1 (hum) mês completo, efetivamente trabalhado em relação normal de emprego.
*Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.
1.2. Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2022, ou afastados por qualquer natureza, que preencham os requisitos contidos no item 1.1, terão efetivamente direito a 1/12 avos do valor do prêmio final apurado, por mês completo* efetivamente trabalhado no período de apuração.
*Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.
1.3 Os eventuais afastamentos por Acidente de Trabalho, Licença Paternidade, Licença Maternidade e Auxílio Doença em função da Covid-19, incluindo as licenças por adoção concedidas pelo INSS, ocorridos no período 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, não serão descontados, para fins exclusivamente de apuração e pagamento da parcela do PLACAR 2022, se a ela tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios
de elegibilidade (itens 1.1 e 1.2), sendo que o prêmio será pago integralmente no ano em que o colaborador efetivamente participar do Programa.
1.4. Os eventuais afastados inscritos no Programa de “Doenças Crônicas” que estiverem afastados comprovadamente por esses motivos no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, não serão descontados, dos dias relativos ao afastamento por este motivo, para fins exclusivamente de apuração e pagamento, se for o caso, do referido Programa, se a ele tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade (itens 1.1 e 1.2).
1.5. O período de afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados com ônus para a Empresa, conforme cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, vigente no período de apuração, não serão descontados para fins de apuração e pagamento do PLACAR 2022, se a ele tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade (itens 1.1 e 1.2).
1.6. Os empregados demitidos por justa causa no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, não farão jus ao pagamento do PLACAR 2022.
1.7. Os empregados que pedirem demissão ou que tiverem sido demitidos sem justa causa antes da efetiva data do pagamento, terão direito ao recebimento do valor que vier a ser apurado, referente ao PLACAR 2022, objeto deste acordo, desde que sejam cumpridos todos os critérios de elegibilidade (itens 1.1 e 1.2). Para tanto deverão receber a respectiva premiação apurada em até 60 (sessenta) dias, após o pagamento dos empregados em atividade.
1.8. Ficam excluídos do direito de recebimento da parcela referente ao PLACAR 2022, objeto deste acordo, os aprendizes técnicos, menores aprendizes, estagiários, aposentados não ativos (inclusive TRCA – PR) e outros terceiros.
2. Fica ajustado entre as partes que a empresa pagará a parcela do PLACAR 2022, conforme definido no item 1 e seus subitens, caso sejam cumpridas as metas dos respectivos indicadores descritos no item 2.1 e seus subitens (2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5) apurados, ponderados pelos seus respectivos pesos, respeitando todos os critérios de apuração e de elegibilidade descritos nesse documento.
2.1. INDICADORES PLACAR 2022: Os indicadores do Programa são: Fluxo de Caixa Operacional (R$ MM), Receita Liquida Oi (R$ MM), OPEX de Rotina Oi (R$ MM), Take Up de Fibra (%) e NPS Consumidor (Fibra) (%).
2.1.1. Fluxo de Caixa Operacional (R$ MM) - Caixa gerado pela operação da empresa, resultado produzido diretamente pelas suas atividades sem contabilizar esfera legal, operações financeiras, pagamento a credores da RJ e venda de ativos.
2.1.2. Receita Liquida Oi (R$ MM) - Receita referente à vendas de produtos e serviços, deduzidos os impostos e descontos incidentes sobre as vendas, visando gerar caixa suficiente para honrar os compromissos. Desconsidera eventos não recorrentes ou não operacionais ocorridos no período.
2.1.3. Opex de Rotina Oi (R$MM) - Despesas contínuas necessárias para manutenção ou melhoria operacional da companhia, que compõem o ebitda de rotina ao final do ano de 2022 reportado ao mercado. Desconsidera eventos não recorrentes ou não operacionais ocorridos no período, os impactos contábeis das perdas e ganhos relativos à aprovação do plano de recuperação judicial e os impactos relativos a venda de ativos.
2.1.4. Take Up de Fibra (%) - Taxa de ocupação entre a fibra instalada e a disponível para venda, objetivando maior precisão e alinhamento das estratégias comerciais e de implantação de fibra.
2.1.5. NPS Consumidor (Fibra) (%) – Mede a percepção dos clientes fibra do segmento consumidor em relação à companhia, identificando o volume de promotores subtraído dos detratores da marca sobre o público respondente total.
2.2. MECÂNICA DO CÁLCULO: Somente haverá o pagamento do PLACAR 2022 no caso de no mínimo uma das metas do Programa ser atingida que ponderada pelo seu respectivo peso determinará o valor do prêmio do Placar 2022. Caso todas as metas dos respectivos indicadores não sejam cumpridas não haverá o pagamento do PLACAR 2022 para nenhum empregado elegível a este programa.
O valor do pagamento do prêmio, se houver, corresponderá ao percentual de atingimento de todos indicadores descritos no item 2.1 e seus subitens (2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5) em relação às Metas, ponderados pelos respectivos pesos assim distribuídos e apurados, ao final do ano de 2022.
INDICADOR | PESO % | MEDIAÇÃO/APURAÇÃO |
Fluxo de Caixa Operacional (R$ MM) | 30% | Consolidado |
Receita Liquida Oi (R$ MM) | 20% | Consolidado |
Opex de Rotina Oi (R$MM) | 20% | Consolidado |
Take Up de Fibra (%) | 15% | Consolidado |
NPS Consumidor (Fibra) (%) | 15% | Consolidado |
Os indicadores sofrem ponderação pelos respectivos pesos para gerar o cálculo do valor do prêmio final em função do atingimento. Para cada valor dos indicadores, apurados em relação às metas, ponderados pelo peso, ao final do ano de 2022, terão um número de salários a ser distribuído, assim considerando: valor real x valor orçado podendo variar entre o limite mínimo e o máximo estabelecido para gerar o prêmio. O prêmio final será o somatório dos números de salários apurados em cada indicador ao final de 2022, conforme limite estabelecido no item 2.3.
2.3. PRÊMIO: De acordo com o atingimento dos indicadores, o PLACAR 2022 terá um prêmio a ser pago em número de salários, aos elegíveis, podendo variar proporcionalmente, caso sejam ultrapassadas as metas do(s) indicador(es), variando o pagamento da referida participação de 0 (zero) a 4,0 (quatro) salários/ano, considerando os pesos estabelecidos no item 2.2.
O quadro abaixo mostra a quantidade de salários para o atingimento de cada uma das metas dos respectivos indicadores que ponderados pelos seus pesos determinarão o prêmio do Placar 2022.
2.4. FLUXO: O seguinte fluxo apresenta de forma resumida a dinâmica do PLACAR 2022.
2.5. PAGAMENTO: O pagamento referente ao PLACAR 2022 será efetuado, conforme o atingimento das metas descritas nos itens 2.1 e 2.2 juntamente com seus respectivos subitens, e ocorrerá até o dia 30 de abril de 2023. O valor será proporcional ao salário base (nominal) dos empregados elegíveis, referente à folha de pagamento de dezembro de 2022, conforme critérios definidos nos itens anteriores.
Desta forma, atendendo ao disposto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, o Imposto de Renda devido sobre o valor recebido será apurado em separado das demais parcelas salariais mensais.
2.5.1. Conforme a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a Participação nos Lucros ou Resultados a qual vincula o PLACAR 2022, por não ter natureza salarial, sobre os valores a serem pagos não incidirão Encargos Sociais e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
2.5.2. Não se aplica ao(s) pagamento(s) a título de Participação nos Resultados - PLACAR 2022, o princípio da habitualidade, nem do direito adquirido, não havendo integração dos valores ao salário dos empregados para quaisquer fins.
2.5.3. Todas as licenças de qualquer natureza (exceto as consideradas nos itens 1.3,
1.4 e 1.5) e faltas, não justificadas, serão descontadas para efeito do cálculo do PLACAR 2022. Nestes casos, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados, desde que sejam cumpridos os demais critérios de elegibilidade.
2.5.4. Para efeitos do presente ACORDO, a expressão salário base deve ser entendida como sendo a contraprestação ajustada entre a empresa e os empregados pelos serviços prestados, excluindo-se, portanto, todos e quaisquer outros acréscimos ou adicionais.
3. ANTECIPAÇÃO EXCEPCIONAL: Excepcionalmente no ano de 2022, a empresa antecipará aos seus empregados elegíveis ao Placar 2022 (conforme regras de elegibilidade do Programa), que efetivamente esteja em plena atividade na empresa na data da efetiva assinatura do acordo coletivo do Placar 2022 e também ativo na data do pagamento da respectiva antecipação, em conformidade com o Acordo celebrado entre as partes, antecipar 0,86 (zero vírgula oitenta e seis) salários nominais de 01/05/2022 (pro-rata referente aos meses trabalhados em 2022). A referida antecipação será em parcela única a ser creditada até 13/05/2022, após a assinatura do Acordo Coletivo do Placar 2022, desde que seja assinado até o dia 09/05/2022.
3.1 O compromisso ora firmado se faz a título de antecipação do valor a que terá direito o empregado no Placar 2022, sendo certo que o mesmo não integra a remuneração do empregado para quaisquer fins, não incidindo encargos sociais e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Sobre o valor da antecipação deverá ser aplicada a respectiva tabela de desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF na fonte com a consequente retenção, se for o caso.
3.2 Os empregados com direito ao recebimento da antecipação do Programa de Participação nos Resultados – Placar 2022 estabelecida neste acordo são aqueles que, no ano de 2022, tenham trabalhado um período igual ou superior a 01 (um) mês completo(s) e consecutivo(s), com contrato individual de trabalho vigorando na data da assinatura do respectivo acordo coletivo de Placar 2022 e também ativo na data do pagamento da respectiva antecipação, incluídos os empregados em gozo de licença maternidade e em férias e excluídos do adiantamento todos os demais afastados nesta data.
3.3 Os empregados desligados até a data do pagamento da referida antecipação, se tiverem direito ao recebimento do Placar 2022, conforme critérios de elegibilidade definido no Programa, não terão direito ao recebimento da antecipação, objeto tratado neste item do acordo, devendo receber o prêmio a que tiverem direito, ainda que proporcionalmente, em até 60 (sessenta) dias após o pagamento/quitação dos empregados em atividade.
3.4 Todas as licenças de qualquer natureza (exceto Acidente de Trabalho, Licença Paternidade, Licença Maternidade, incluindo as licenças por adoção concedidas pelo INSS, Auxílio Doença em função da Covid-19, afastados inscritos no Programa de
“Doenças Crônicas” que estiverem afastados comprovadamente por esses motivos, afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados com ônus para a empresa, conforme cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, ocorrido no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022) e faltas, não justificadas, serão descontadas para efeito do cálculo do Placar 2022. Nestes casos, o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados, desde que sejam cumpridos os demais critérios de elegibilidade.
3.5 O valor da antecipação ora firmada, será descontada/compensada com o valor total do Placar 2022 a que terá direito o empregado quando da apuração final dos resultados empresariais 2022.
3.6 No caso de haver compensação do prêmio, será adotado o disposto nos itens 3.1 e 3.5. Se este valor não for suficiente para o desconto da antecipação, a diferença será abatida do salário do empregado a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2023 e eventualmente meses subsequentes até a quitação total, conforme os limites legais.
4. Na hipótese de qualquer alteração nas regras sobre Participação nos Resultados, seja decorrente de Medidas Provisórias, Leis, Decretos e Sentenças Normativas ou Convenções Coletivas de Trabalho, prevalecerão sempre as regras e valores pactuados entre as empresas e o SINTTEL - MT, constantes do presente instrumento e decorrentes dos montantes expressos, de forma que eventual novo ônus à empresa será deduzido dos referidos montantes.
5. Decisões empresariais de caráter estratégico ou fatores externos que venham a ter significativa repercussão no resultado global do PLACAR 2022, poderão eventualmente, ensejar ajustes equivalentes aos efeitos das decisões ou fatores externos. Nessa hipótese, as partes acordantes se reunirão para avaliar os impactos dessa influência.
6. A empresa manterá o pagamento da Participação nos Resultados aos empregados ocupantes dos cargos executivos (gestores): Presidente, Diretores, Gerentes e Consultores Internos (carreira y), através do Programa de Metas Individuais e critérios de avaliação de desempenho, ajustado à realidade de cada uma de suas Unidades, conforme regras regulamentares estabelecidas pela empresa, e regras gerais (Anexo I), sendo os respectivos valores, independente da forma de pagamento, compensados nos termos do parágrafo 3o., art. 3o., da Lei 10101, de 19.12.2000.
7. O presente ACORDO é válido exclusivamente para a distribuição da Participação nos Resultados do exercício de 2022, observando-se as regras negociadas constantes deste instrumento.
8. Fica a critério das partes a negociação da participação nos Resultados para os exercícios subsequentes, sendo que a forma adotada para o presente exercício não implica no compromisso de que igual critério será adotado no futuro, podendo as partes negociar em outras bases, premissas e metas.
9. A Oi - MT e o SINTTEL - MT se comprometem a discutir amigavelmente quaisquer dúvidas ou divergências no cumprimento do ACORDO ora firmado, buscando a conciliação e o entendimento de forma favorável a todos os envolvidos.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em 03 (três) vias de igual teor e forma, instrumentais abaixo, reconhecendo os membros do SINTTEL - MT que as assinaturas abaixo são suficientes para obrigação mútua das partes, as quais autorizam o arquivamento de 01 (uma) via junto ao SINTTEL - MT, em conformidade com a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Cuiabá,
04-mai-2022 | 11:43:34 BRT
Pela Empresa:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor de Pessoas e Cultura Gerente de Relações Sindicais
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Pelo Sindicato:
Lauro Benedito de Siqueira Diretor do SINTTEL - MT CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Anexo I
1) Elegibilidade: ocupantes de posições executivas: Presidente, Diretores, Gerentes e Consultores Internos (carreira y) e demais cargos executivos não gerenciais, admitidos até 17/12/2022, que tenham trabalhado por, pelo menos, 1 mês completo no ano de 2022 e que tenham cumprido os demais critérios de elegibilidade do Programa (considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados).
2) Nota da Oi: são os seguintes indicadores que compõem a nota da Oi: Fluxo de Caixa Operacional (R$ MM), Receita Líquida (R$ MM), Opex de Rotina (R$ MM), Take Up de Fibra (%) e NPS Consumidor Fibra (%), com pesos de 30% (trinta por cento) para Fluxo de Caixa Operacional, 20% (vinte por cento) para Receita Líquida, 20% (vinte por cento) para Opex de Rotina, 15% (quinze por cento) para Take Up de Fibra e 15% (quinze por cento) para NPS Consumidor Fibra. A partir da nota de cada indicador, será obtida a nota da OI, utilizando-se os pesos definidos para cada indicador (Conforme descrito no item 2).
A partir da nota ponderada da Oi, obtém-se o multiplicador de cada grupo a partir da curva dos indicadores. Os elegíveis serão agrupados conforme o grade do cargo do executivo em 3 grupos, assim distribuídos, considerando o número de folhas em função do atingimento da nota da Oi: Grupo I – target de folhas: 12 – Grupo II – target de folhas: 9 – Grupo III – target de folhas: 6.
Para pagamento do Bônus Executivo adotou-se um Gatilho que precisa ser atingido para pagamento. Este gatilho é o Fluxo de Caixa Operacional e caso o resultado deste indicador seja menor que -R$ 2.096,2MM, não haverá distribuição da parcela relativa ao Bônus Executivo aos elegíveis. Só haverá distribuição da parcela relativa ao Bônus Executivo aos elegíveis se o resultado do indicador da meta de Fluxo de Caixa Operacional for maior ou igual a -R$ 2.096,2MM, aplicando-se as condições abaixo.
Exemplos:
• Resultado Fluxo de Caixa Operacional: -R$2.050 MM = foi atingido o gatilho! O Resultado do indicador foi maior que -R$2.096,2 MM.
• Resultado Fluxo de Caixa Operacional: -R$2.100 MM = não foi atingido o gatilho! O Resultado do indicador foi menor que -R$2.096,2 MM.
3) Nota Individual: A Nota Individual é o resultado do desdobramento das metas globais do negócio entre as várias unidades da organização e deverão ser contratadas por todos os Executivos da Companhia. A nota individual pode variar de 0 a 10 pontos conforme o atingimento das metas estabelecidas. O limite máximo pode chegar a 20, dependendo do grau de superação desta meta.
4) Discricionário: Será baseado na dominância das competências da Liderança (Perpectiva Estratégica, Gestão Humanizada, Liderança Compartilhada e Colaborativa, Adaptabilidade e Pensamento Analítico) através do ciclo de desempenho.
5) Prêmio: O prêmio será calculado em função da Nota Ponderada da Oi, da Nota Individual e do Discricionário, sendo definido conforme o grupo de elegibilidade do executivo.
Para a definição do prêmio, a partir do resultado serão considerados os fatores abaixo:
(i) Parcela da Nota Oi: proveniente da nota consolidada da companhia e o percentual individual será definido pela fórmula:
% Parcela da Companhia = salário x target x multiplicador ¹ x peso parcela
¹ Multiplicador = corresponde a nota da Oi ponderada pela curva do programa.
ii) Parcela da Nota Individual: o percentual individual do bônus será definido pela fórmula:
% Parcela Individual = salário x target x nota diretoria x peso parcela
iii) Parcela Discricionária: cada Competência pontua até 4% conforme dominância. As 5 competências somadas, na pontuação máxima, alcançam os 20% do Discricionário, que corresponde à uma nota 20 na parcela de avaliação das competências da liderança.
6) Cálculo do Prêmio Individual: A primeira parcela do prêmio do executivo é função da nota ponderada da Companhia, a segunda decorre da Nota Individual do Executivo e a terceira da parcela discricionária (com variação de peso em função do grupo).
• A Parcela Discricionária não se aplica aos Consultores, que terão apenas a parcela da nota Oi e a parcela individual.
7) Pagamento: O pagamento será realizado até 30 de abril de 2023, após a publicação do balanço 2022.
Este programa decorre, porém não é cumulativo com o PLACAR 2022, devendo ser deduzida a parcela paga, ou devida, se for o caso, a título de Placar 2022, conforme as regras de premiação, cálculo, elegibilidade e pagamento atribuídas ao programa de participação nos resultados – Placar 2022.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em 03 (três) vias de igual teor e forma, instrumentais abaixo, reconhecendo os membros do SINTTEL - MT que as assinaturas abaixo são suficientes para obrigação mútua das partes, as quais autorizam o arquivamento de 01 (uma) via junto ao SINTTEL - MT, em conformidade com a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Cuiabá,
04-mai-2022 | 11:43:34 BRT
Pela Empresa:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor de Pessoas e Cultura Gerente de Relações Sindicais
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Pelo Sindicato:
Lauro Benedito de Siqueira Diretor do SINTTEL - MT CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00