EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 CREDENCIAMENTO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E COMPLIANCE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 CREDENCIAMENTO
Objeto: O objeto do presente Chamamento Público é o credenciamento de Fabricantes interessados em elaborar, em conjunto com a Prodabel, Acordos Técnicos com o objetivo de institucionalizar Tabelas contendo preços máximos de licenciamento de Softwares, de Serviços Técnicos Especializados, incluindo os correlacionados a Suporte e Manutenção, Treinamento e Equipamentos, bem como outros itens que abrangem as áreas de atuação da Prodabel.
A partir do dia 15/03/2021 | |
OBTENÇÃO DO EDITAL | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS |
ÍNDICE
EDITAL
1. DO OBJETO
2. DA JUSTIFICATIVA
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4. DO CREDENCIAMENTO
5. DO ACORDO
6. DA TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS
7. DO DESCREDENCIAMENTO
8. DA VIGÊNCIA
9. DA ABRANGÊNCIA
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I. FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO II. DECLARAÇÕES
ANEXO III. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.012.914/21-39 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - Prodabel, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, não contribuinte do ICMS, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, CEP.: 31.230-000, Belo Horizonte/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, realizará o CREDENCIAMENTO de Fabricantes interessados em elaborar, em conjunto com a Prodabel, Acordos Técnicos com o objetivo de institucionalizar Tabelas contendo preços máximos de licenciamento de Softwares, de Serviços Técnicos Especializados incluindo os correlacionados a Suporte e Manutenção, Treinamento e Equipamentos, bem como outros itens que abrangem as áreas de atuação da Prodabel.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público efetivar o Credenciamento de Fabricantes interessados em elaborar, em conjunto com a Prodabel, Acordos Técnicos visando institucionalizar Tabelas de preços máximos para;
● Licenciamento dos Softwares Ofertados;
● Serviços Técnicos Especializados, incluindo os correlacionados a Suporte e Manutenção das Soluções Ofertadas;
● Treinamento;
● Equipamentos; e
● Demais itens e serviços, levantados em tempo de elaboração dos respectivos Acordos, desde que guardem correlação com as áreas de atuação da Prodabel.
1.2. As Tabelas de preço máximo, resultantes dos Acordos elaborados, servirão de valor de referência para aquisições no âmbito da Prodabel, bem como dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal que façam adesão ao mesmo.
1.2.1. A tabela de produtos/serviços poderá ser apresentada em dólar, entretanto, a fórmula e as diretrizes de conversão em real serão definidas e no futuro edital de licitação para a escolha do parceiro.
O respectivo Acordo é não oneroso e não gera nenhuma obrigação futura de aquisição para a Prodabel e demais Órgãos e Entidades que o aderirem.
A forma de operacionalização do Acordo consta do item 5 deste Edital “Do Acordo”.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Em 10 de janeiro de 1974, foi criada a Companhia de Processamento de Dados do município de Belo Horizonte, a Prodabel, por meio da Lei Municipal nº 2.273/1974.
As primeiras demandas, de processamento do IPTU e da Dívida Ativa, vieram da Secretaria Municipal da Fazenda. Nesse período, a empresa contava com um único computador, com 48 Kbytes de memória (cerca de 50 vezes menor que um microcomputador atual), operando com lotes de cartões perfurados e enormes relatórios em papel.
A empresa se resumia a um parque computacional centralizado, com operação de sistemas por meio de terminais concentrados em poucos locais de atuação e predominância de sistemas na área de arrecadação.
Esse modelo permaneceu por vários anos, da mesma maneira que as organizações públicas de provisão de serviços de informática da época, e foi adotado até 1993, quando a Prodabel iniciou o processo de descentralização da informática pública de Belo Horizonte. O ambiente que centralizava todas as informações produzidas pela Prefeitura em computadores de grande porte (mainframes) foi substituído por uma rede de estações servidoras e microcomputadores instalados nos vários órgãos da Prefeitura. A consolidação desse processo teve seu marco em 1996, com a criação da Rede Municipal de Informática (RMI).
Em outubro de 2007, a empresa passou por uma nova mudança. A evolução das tecnologias e a implantação de uma rede metropolitana baseada em fibra óptica no município permitiram a concretização do Data Center da Prodabel, uma infraestrutura moderna que hospeda os serviços e centraliza os bancos de dados das administrações e secretarias municipais. O novo espaço representa a modernização do atendimento à administração pública e oferece ao cidadão e ao servidor municipal maior integridade e confiabilidade dos dados disponíveis pela Prefeitura.
A empresa é pioneira na implantação de uma rede de internet sem fio em toda a cidade. Por meio do Programa BH Digital, o cidadão tem acesso gratuito à rede mundial de comunicação, em mais de cem espaços de internet municipal. Os usuários são capacitados por meio de diversos cursos e aprendem uma nova profissão no Centro de Recondicionamento de Computadores e telecentros. Áreas como educação, saúde e finanças também têm a tecnologia como importante aliada. Sistemas específicos para cada setor agilizam a prestação do serviço público e dão mais comodidade e confiança aos cidadãos.
Considerando que a PRODABEL tem sido responsável pelas especificações técnicas das aquisições da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, garantindo que as aquisições de TIC sejam adequadas às demandas e buscando a economicidade e eficiência, iniciamos este chamamento para efetivação de Acordos Técnicos com o intuito de buscar melhores condições comerciais, garantindo as melhores práticas nas contratações da Empresa e dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte.
Para tanto, indo ao encontro do Objeto deste Chamamento Público, prevê o Estatuto Social da Empresa:
Art. 5º- OBJETO SOCIAL: I - Promover e estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica, tecnológica e de inclusão digital e a inovação na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), entre os setores público, privado e empresas; II - Estimular e apoiar a
constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo os setores público e privado, Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltadas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e transferência e difusão de tecnologia; III – Firmar acordos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos legais com órgãos e entidades constituídas, públicas ou privadas, visando, ações voltadas à educação e capacitação, à gestão, à ciência, pesquisa, desenvolvimento e inovação e à produção e comercialização na área de inclusão digital e da Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – Prestar serviços de locação e compartilhamento de bens para terceiros; V - Prestar serviço de atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; VI – Assessorar e prestar assistência técnica e serviços técnicos profissionais no campo de sua PRODABEL Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Xxxxxx Xxx, 1275, 3.º andar, sl. 308 – Caiçara – Telefone: (00) 0000-0000 CEP: 31.230-000 – Belo Horizonte – MG – Brasil 3 especialidade aos órgãos da Administração Pública Municipal. VII - Comercializar serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - Realizar o planejamento, implantação, operação, gestão, monitoração e provimento dos recursos necessários à produção dos serviços disponíveis na Rede Municipal de Informática – RMI e do Geoprocessamento;
Ainda, soma-se ao acima exposto a entrada em vigor da Lei 13.303, a qual a Prodabel se submete e que, expressamente, prevê a possibilidade de realização de Acordos e Parcerias Estratégicas.
O respectivo Chamamento público tem como finalidade precípua a elaboração, em conjunto com Fabricantes, de Acordos Técnicos que terão como produto principal uma Tabela de Preços Máximos para itens e Serviços de Tecnologia da Informação, contendo, necessariamente, descontos significativos em relação aos preços praticados pelo Mercado.
Cumpre esclarecer que tal acordo não visa fugir da efetivação de processos licitatórios futuros. O mesmo não dará direito a Prodabel de contratar diretamente com fulcro, tão somente, nos acordos institucionalizados. Após a efetivação dos referidos Acordos, para assinatura dos Contratos futuros de fornecimento, serão feitos processos formais de compras públicas, licitando, no contexto dos Acordos, os maiores descontos aplicados às Tabelas institucionalizadas.
Percebe-se que os Acordos que serão frutos do respectivo chamamento visam uniformizar e estabelecer, objetiva e institucionalmente, preços máximos correlacionados aos itens de TIC no âmbito do Município de Belo Horizonte.
O objetivo da Prodabel é ser agente da melhoria da qualidade na prestação de serviço público e de consolidação do município de Belo Horizonte como uma cidade digital, por meio da gestão avançada da tecnologia da informação e da inclusão digital. A empresa segue as diretrizes da administração municipal na busca da promoção do desenvolvimento.
Neste sentido, o presente Chamamento Público visa, principalmente, abrir a possibilidade de estabelecer e elaborar Acordos Técnicos futuros, com atualização no que tange às melhores práticas para aquisições mais eficientes e econômicas dos itens correlacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da própria Empresa e do Município de Belo Horizonte como um todo.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.303/2016, estabeleceu-se nova sistemática das contratações no âmbito das Estatais, demonstrando a necessidade de garantir maior flexibilização, gerencialismo e eficiência nas relações comerciais travadas pelas empresas públicas e sociedade de economia mista, em face de sua natureza de direito privado.
A Lei das Estatais dispõe em seu art. 40, IV, o dever das empresas públicas e das sociedades de economia mista de publicar e manter atualizado regulamento de licitações e contratos, especialmente quanto aos procedimentos de licitação e contratação direta.
Sendo assim, o Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel disciplinou na Subseção IV, arts. 215 a 219, da lei 13.303/16, sobre o que é o credenciamento, bem como sobre as hipóteses em que o mesmo será adotado e os procedimentos para sua realização.
Conforme Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel:
Art. 10. Credenciamento é o procedimento administrativo precedido de chamamento público, instaurado por edital, destinado à contratação de serviços ou ao fornecimento de bens junto a interessados que satisfaçam os requisitos definidos pela PRODABEL.
No processo de credenciamento é de suma importância à observância dos princípios constitucionais estabelecidos no art. 37, CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
O presente Chamamento Público fundamenta-se na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, notadamente em seu artigo 28, parágrafo terceiro, inciso II, bem como é regido pelos princípios e normas emanados pelo Estatuto Social da Prodabel e por seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Merece destaque o relatório do processo 016.171/94 - TCU, que menciona:
“o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurado tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços, e negociando-se as condições de atendimento, obtém melhor qualidade dos serviços, além do menor preço”.
Cumpre esclarecer que tal chamamento visa ao credenciamento do maior número possível de empresas fabricantes qualificadas e interessadas em estabelecer Tabelas de Preços Máximos para itens e Serviços de Tecnologia da Informação, contendo, necessariamente, descontos significativos em relação aos preços praticados pelo mercado, o que inviabiliza um procedimento competitivo, mas possibilita a obtenção de descontos no maior leque de produtos e serviços possível.
Com relação ao procedimento de formalização de Acordos adotado, merece destaque a análise do Tribunal de Contas da União acerca dos Acordos Técnicos, com a mesma lógica da prevista neste Chamamento Público, firmados pela PRODESP no âmbito do Estado de São Paulo. Antes, porém, ressalta-se que na PRODESP, foram mais flexíveis no que tange à aplicação das normas legais, uma vez que negociaram individualmente com cada Fabricante sem terem feito anteriormente um Chamamento público para tal. Mesmo assim entendeu a Corte de Contas que o processo foi extremamente eficiente para resguardar a economicidade para as aquisições de TIC. No contexto da Prodabel, entretanto, visando a dar maior amplitude e transparência ao processo, achamos por bem realizar o Chamamento Público em tela, senão vejamos o que nos ensina o TCU em parte de sua análise:
“(...) No âmbito nacional, merece atenção a experiência desenvolvida pela Prodesp no Estado de São Paulo (peça 83). Neste caso, aquela companhia de processamento de dados firmou acordo com os dez principais fabricantes de software utilizados pela Administração Estadual, estabelecendo valores-padrão para uma lista de produtos oferecidos pelos fabricantes (peça 84), que passam a ser os preços máximos a serem praticados nas compras realizadas pelos órgãos individualmente (incluídos os três poderes e os municípios). A partir dos valores estabelecidos nos acordos, os fornecedores competem nas licitações para oferecer o maior desconto possível. (...)”.
A Prodabel, ao realizar tal Chamamento, vem se atualizando no que tange às melhores práticas para se tornar cada vez mais eficaz e eficiente na prestação de serviços correlacionados à Tecnologia da Informação no âmbito da própria Empresa e do Município de Belo Horizonte, conforme preleciona o art. 37, caput, da Constituição da República.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Chamamento as empresas que atenderem a todas as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.1. Os Fabricantes interessados no objeto deste Chamamento Público para “desenvolver, em conjunto com a Prodabel, Acordo Técnico visando institucionalizar Tabela de Preços Máximos a ser Aplicada no âmbito da Prodabel e dos Órgãos e Entidades aderentes ao Acordo”, para serem credenciados, deverão encaminhar a Ficha de Inscrição (Anexo I), as Declarações (Anexos II e III) e a documentação infracitada, exclusivamente por meio eletrônico, a partir da publicação do chamamento até o término de sua vigência.
4.2. Este chamamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua publicação, podendo, neste período, as empresas interessadas apresentarem documentação para o credenciamento.
4.3. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
4.3.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
4.3.2. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
4.3.3. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
4.3.4. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
4.3.4.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
4.3.5. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III).
4.3.7. Ficha de inscrição, expressando a intenção de celebrar, em conjunto com a Prodabel, Acordo nos moldes deste Chamamento Público (Anexo I).
4.4. Após a conferência da documentação, caso esta esteja regular, a entidade será habilitada.
4.5. A habilitação de interessados não gera direito subjetivo à celebração de Acordos.
4.6. Verificada falsidade ou incorreção de qualquer informação ou documento apresentado, o Fabricante não será credenciado e o Acordo não será formalizado. Caso já tenha sido celebrada, será imediatamente denunciada pela Prodabel.
4.7. O prazo para análise da documentação será de 5 dias úteis contados da sua entrega.
4.8. Caso a documentação esteja em desconformidade com o edital, a empresa interessada poderá regularizar a documentação, sendo reiniciado o prazo previsto no item anterior para análise da documentação.
4.9. Estando regular a documentação, a Comissão de Registro de Preços e Licitações encaminhará Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para o Credenciamento.
4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
a) Xxxx administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Prodabel;
b) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela Prodabel.
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) Estejam sob falência.
4.11. Para a verificação dos impedimentos previstos nas letras “b” e “c” do item anterior, a Comissão deverá consultar os Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e das Empresas Punidas – CNEP, emitidos pelo Portal da Transparência e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, além do Cadastro de Licitantes Inidôneos, do Tribunal de Contas da União, conforme previsto na Lei Federal nº 12.846/2013, art. 37 da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 41 do Decreto Municipal nº 16.954/2018. Tais consultas poderão ser realizadas de forma consolidada através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
4.12. Para a participação neste credenciamento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
5 – DO ACORDO
5.1. Após o credenciamento nos termos estabelecidos nos itens supramencionados, o processo de formalização do Acordo, quando houver, seguirá os seguintes passos:
5.1.1. A Prodabel convocará os fabricantes interessados por meio do e-mail indicado na Ficha de Inscrição, para iniciarem a elaboração, em conjunto, dos respectivos Acordos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx. O Acordo deverá estar pronto e assinado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da convocação.
5.1.2. Os prazos acima explicitados, a critério exclusivo da Prodabel, poderão ser revistos.
5.1.3. A Prodabel poderá se recusar a elaborar Acordo com um determinado Fabricante, em decorrência de sua conveniência, desde que seu ato seja motivado.
5.1.4. O Acordo será publicado no site da PBH.
5.1.5. Caso a empresa credenciada não assine o Acordo no prazo previsto no item 5.1.1 será desabilitada e descredenciada.
5.1.6. Os Acordos advindos deste chamamento público estabelecerão Tabelas de Preços Máximos e condições gerais para a contratação e manutenção dos produtos/serviços entre o Fabricante e a Prodabel, possibilitando mediante devido processo público de compras, a formalização de instrumentos contratuais específicos para cada tipo de produto/serviço conforme tabelas elaboradas.
5.1.6.1. O Acordo contemplará as obrigações das partes, contendo, no mínimo:
a) A justificativa da formalização do Acordo;
b) Previsão de aplicabilidade do Acordo a todos órgãos e entidades do Município de Belo Horizonte;
c) Cláusula de não obrigatoriedade de contratação futura;
d) Cláusula de que não envolve repasse de recursos financeiros;
e) A vigência do Acordo de Software;
f) A definição do objeto abarcado pelo Acordo de Software;
g) Com a formalização de Acordo e de Registro de Preços decorrente deste, a Prodabel poderá comercializar junto a seus clientes os itens da tabela em conjunto ou de forma isolada;
h) O Fabricante permite que a Prodabel se utilize das condições do Acordo para suas operações comerciais internas e junto aos seus clientes externos;
i) Os produtos que integram a tabela poderão ser objeto de demonstração por um período de 90 (noventa) dias para testes, quando solicitados pela Prodabel;
j) O uso dos produtos/serviços respeitará as recomendações do fabricante e sua documentação;
k) As informações confidenciais devem seguir orientação na proteção dos dados, a GDPR (General Data Protection Regulation) e sua congênere brasileira LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018);
l) As métricas aplicadas aos produtos e serviços serão as utilizadas pelo fabricante;
m) O Fabricante poderá criar ou aplicar tabelas de preços diversas para transações com outros clientes finais;
n) O Fabricante não obrigará qualquer distribuidor ou revendedor a participar do processo de contratação a ser encaminhado pela Prodabel e/ou Órgão ou Entidade aderente ao Acordo;
o) O Acordo somente poderá ser alterado por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes;
p) As partes não podem obrigar ou representar a outra. O Acordo não pode ser interpretado como sociedade, representação comercial ou qualquer outra relação entre as partes além do expressamente disposto;
q) No que diz respeito às obrigações contratuais e limitações de responsabilidades aplicar-se-á a Legislação Brasileira;
r) O Fabricante está obrigado a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela Prodabel, sendo que este se compromete a não divulgar, copiar, fornecer ou mencionar as informações a terceiros;
s) O credenciamento não cria direito para o Proponente. A elaboração dos Acordos é critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Prodabel que, de forma justificada, poderá recusar a elaboração de Acordo de um determinado Fabricante credenciado;
5.1.6.2. A minuta do acordo será enviada pela PRODABEL para análise das partes.
5.1.6.3. Com relação aos produtos ou serviços disponibilizados para amostra, citados no item
5.1.6.1 letra “i”:
a) O uso dos produtos/serviços respeitará as recomendações do fabricante e sua documentação;
b) A Prodabel, ao identificar qualquer falha no produto/serviço, irá notificar a PROPONENTE para que seja acionado o suporte. Fica sob responsabilidade da PROPONENTE a continuidade do serviço/funcionamento do produto;
c) Caso o produto seja software e ocorra erro quando utilizado em conflito com a respectiva documentação ou fora do seu escopo, a PROPONENTE não será responsabilizada e não será obrigada a corrigi-lo;
d) Em caso de descumprimento das garantias pela PROPONENTE, esta será responsabilizada por reparar, substituir, rescindir e reembolsar por qualquer dano causado à PRODABEL referente ao produto/serviço deficiente;
e) O fornecimento do suporte aos produtos da tabela deve ser definido em cada Acordo Elaborado;
f) Os serviços de atualização de licenças, manutenção e suporte técnico referente ao fornecimento de qualquer nova versão de software durante o período de vigência é de responsabilidade da PROPONENTE, caso os Acordos não tenham cláusula em sentido contrário;
g) Caso previsto nas políticas de suporte da PROPONENTE, a PRODABEL poderá solicitar suporte ON-SITE em situações excepcionais, para recomendações de melhores práticas de instalação, configuração, utilização de seus produtos, estabilidade e otimização dos ambientes operacionais, entre outros;
h) A PRODABEL compromete-se na utilização de softwares de propriedade intelectual da PROPONENTE não os alterar, copiar, modificar, desassemblar, descompilar, estudar ou torná-los objeto de engenharia reversa, montagem reversa, compilação reversa, traduzir, usar qualquer um dos elementos de forma separada do produto;
i) O acordo não afetará o direito do Fabricante de criar ou aplicar outras tabelas de preços e suas vendas diretamente aos clientes finais em Belo Horizonte ou qualquer outro local do país.
5.2. A assinatura do Acordo advindo deste Chamamento Público não obriga, direta ou indiretamente, a Prodabel e os demais Órgãos e Entidades aderentes a celebrar qualquer contrato de produtos/serviços ofertados pela Fabricante em sua tabela de produtos/serviços.
5.3. Os Acordos respeitarão a legislação vigente para cada tipo de produto apresentado pela credenciada e as políticas de negócios e sigilo praticados pelo fabricante, o que deve ser apresentado quando da elaboração dos respectivos Acordos.
5.4. O Acordo caracteriza o interesse das partes em uma oportunidade de negócios e não implica, portanto, em compromisso de aquisição de qualquer produto ou serviço. .
5.5. O prazo de vigência do Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis segundo cláusula específica consensuada entre as partes e expressa nos respectivos Acordos até o limite de 5 (cinco) anos.
5.6. Durante a vigência do Acordo, caso o Fabricante altere seu modelo de negócio ou políticas referente ao fornecimento do produto e serviços, este somente será praticado após análise e concordância da Prodabel.
5.6.1. Tais alterações devem ser avisadas, formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.6.2. As alterações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo ao Acordo.
5.7. Para os contratos futuros advindos destes acordos o Fabricante se compromete a fornecer todo o apoio para a sua operacionalização, com o intuito de garantir que a equipe da Prodabel consiga utilizar os produtos/serviços de sua tabela em futuras prestações de serviços a seus clientes.
5.8. A Prodabel, quando da elaboração dos respectivos Acordos, poderá requisitar ao Fabricante a documentação técnica atualizada dos produtos/serviços que irão compor as respectivas Tabelas de Preço Máximo.
5.9 Uma vez aprovado e assinado, o Acordo e a Tabela de Preços máximos vinculam o Fabricante, ficando responsável pelo cumprimento dos termos propostos.
5.10. O Acordo poderá ser revogado, a qualquer tempo, pela Prodabel ou pelo Parceiro, sem direito à indenização. Para tanto, ambos devem dar ciência de sua decisão em um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
5.11. Caso o Fabricante dê causa à revogação do Acordo, por descumprimento de obrigação, seja por omissão, culpa ou dolo, deverá sanar todos os prejuízos causados à Administração Pública Municipal, Sofrendo, cumulativamente, as sanções previstas em cláusula específica do Acordo.
5.12. A existência dos Acordos não dá direito à Prodabel – ou a qualquer Órgão e Entidade Aderente – a contratar quaisquer dos itens constantes das tabelas sem o devido processo licitatório formal de compras públicas.
5.13. Após a assinatura dos Acordos, com a institucionalização das Tabelas de Preços Máximos, a Prodabel realizará processo formal de Compras Públicas, entre os Fornecedores aptos a representarem os Fabricantes, licitando o maior desconto aplicado às Tabelas de Preços Máximos.
5.14. Os demais Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Municipal que fizerem adesão ao Acordo poderão operacionalizá-los das seguintes formas:
● Diretamente via processo formal de Compras Públicas, licitando, tal qual irá fazer a Prodabel, o maior desconto das tabelas institucionalizadas via Acordo; ou
● Indiretamente, via Projetos junto à Prodabel, onde os Produtos/Serviços serão adquiridos por meio dos Contratos da Prodabel.
● Caso algum Órgão ou Entidade de outro Ente Federado faça adesão ao Acordo da Prodabel, o mesmo somente poderá ser operacionalizado, indiretamente, via Prodabel, onde esta, utilizando seu Contrato, irá contratar o Produto/Serviço e vendê- lo para para o Órgão ou Entidade aderente. O percentual relativo à remuneração da Prodabel para tal interveniência será definido de forma consensual em cada Acordo elaborado.
5.15. As adesões aos acordos serão feitas por meio de ofício enviado pelo órgão ou entidade
solicitante, mediante confirmação das partes integrantes.
6 – DA TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS
6.1. Tabela de Preços Máximos deverá, no mínimo, seguir as seguintes premissas:
6.1.1. A tabela de produtos/serviços deverá conter identificação dos produtos/serviços e apresentar seus valores expressos em Reais, incluindo todos os tributos incidentes.
6.1.2. Caso os produtos/serviços da tabela do Fabricante sejam em dólar ou outra moeda, fica sob a responsabilidade do Fabricante fazer as conversões e apresentar toda a documentação em moeda nacional.
6.1.3. Toda a documentação deve estar na língua portuguesa.
6.1.4. O Fabricante se compromete a ofertar desconto sobre cada produto/serviço constante da Tabela, com o intuito de obter valores diferenciados em relação aos praticados no mercado.
6.1.5. No caso de atualização das Tabelas Vigentes, a nova, atualizada, deverá ser encaminhada por meio eletrônico, no formato original do fabricante e no formato solicitado pela Prodabel.
6.1.6. A Prodabel terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento para validação e concordância da aplicação das atualizações.
6.1.7. Durante o período de validação da nova tabela, caso ocorra uma oportunidade de negócio, os preços praticados para esta contratação serão acordados entre as partes.
6.1.8. Caso a Prodabel não manifeste discordância após os 60 (sessenta) dias, a nova tabela será considerada validada.
6.1.9. Caso a Prodabel discorde da nova tabela, poderá optar pela rescisão imediata do Acordo. A rescisão do Acordo não implicará na obrigatoriedade do encerramento dos contratos vigentes gerados a partir do Acordo.
6.1.10. Caso o Fabricante não envie tabela atualizada, serão mantidos os valores da última tabela enviada.
6.1.11. Cabe ao Fabricante informar que a tabela inclui todos os seus atuais produtos/serviços, o que não implica que necessitam ser contratados conjuntamente, ficando a critério da Prodabel a contratação dentre os parceiros, a fim de viabilizar a concorrência e buscar a opção mais vantajosa para a Administração.
6.1.12. Caso haja evento promocional oficial por parte da fabricante no mercado brasileiro dentre os itens da tabela do Acordo, os descontos adicionais serão aplicados, de imediato, sobre os valores da Tabela vigente.
6.2. Demais cláusulas, contendo premissas e restrições, deverão ser consensuadas entre as partes quando da elaboração dos respectivos Acordos.
7 - DO DESCREDENCIAMENTO
7.1 A Prodabel poderá promover, a qualquer tempo, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o descredenciamento nas seguintes hipóteses:
a) Quando o Credenciado descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de chamamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Quando o Credenciado se recusar a assinar o Acordo;
c) Quando o Credenciado apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo Acordo, documentação em desacordo com o exigido no edital e seus anexos;
d) Quando o Credenciado deixar de cumprir com suas obrigações, mesmo que temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia aceita pela Prodabel;
e) Quando o Credenciado praticar atos fraudulentos durante a fase de credenciamento ou de execução do Acordo.
7.2 O Credenciado poderá solicitar seu o descredenciamento, mediante requerimento escrito e fundamentado.
7.3 O descredenciamento não exime o credenciado do cumprimento das obrigações assumidas no Acordo.
8 – DA VIGÊNCIA
8.1. O credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação. Tal prazo admite prorrogação de acordo com o juízo de oportunidade e conveniência da Prodabel.
8.1.1. A solicitação de republicação do edital de credenciamento será realizada pelo seu gestor, mediante apresentação da justificativa técnica.
8.2. A critério da Prodabel o presente Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer tempo e sem aviso prévio.
8.3. A vigência dos Acordos decorrentes deste chamamento será de 24 (vinte e quatro) meses. Admite-se, no entanto, a critério da Prodabel, prorrogação segundo cláusula específica consensuada entre as partes e expressa nos respectivos Acordos, até o limite de 5 (cinco) anos.
9 – DA ABRANGÊNCIA
9.1. Os Acordos decorrentes deste Chamamento Público se aplicam a Prodabel e à respectiva Proponente.
9.2. Os Acordos decorrentes deste Chamamento Público poderão ser aderidos pelos demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal individualmente ou de forma corporativa por manifestação, expressa, da Câmara de Coordenação Geral da PBH – CCG – Instância Central de Governança do Poder Executivo criada pelo Decreto Municipal 16.729 de 27 de Setembro de 2017.
9.3. Órgãos e Entidades integrantes de outras esferas de Governo – União, Estados e Municípios poderão aderir aos Acordos decorrentes desse Chamamento público. Para tanto, basta solicitação expressa e formal, direcionada à Diretoria de Administração, Finanças e Compliance da Prodabel.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados em participar do Credenciamento, na Comissão de Registro de Preços e Licitações – CRPL-PB da Prodabel no endereço disposto no Preâmbulo deste Edital, no horário das 08:00hs às 11:30hs e das 14:00hs às 17:00hs, ou pode ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e localizado no portal PBH: xxx.xxx.xxx.xx.
10.2. A participação no presente Chamamento Público implica em concordância tácita por parte da interessada com todos os termos e condições deste Edital.
10.3. A Prodabel reserva-se ao direito de revogar o presente Credenciamento, no todo ou em parte, por interesse administrativo, devendo anulá-lo em caso de ilegalidade, de ofício ou mediante provocação.
10.4. Os documentos exigidos para habilitação e celebração dos Acordos deverão ser enviados através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.5. As comunicações com o interessado serão realizadas, preferencialmente, por meio do e-mail informado na Ficha de Xxxxxxxxx (Anexo I).
10.6. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Prodabel, na forma da legislação vigente.
10.7. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao presente processo, deverão ser realizados através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Belo Horizonte, de de 2021.
Edital elaborado e aprovado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor da Área Demandante
ANEXO I. FICHA DE INSCRIÇÃO
Ref.: Chamamento Público 001/2021 – Ficha de Inscrição – PRODABEL À Comissão de Registro de Preços e Licitações da Prodabel
Em atenção ao Chamamento Público em referência, a (Razão Social da empresa), estabelecida na (endereço), (CNPJ), representada por (nome, cargo, CPF), vem, por meio deste, solicitar Credenciamento para elaboração, em conjunto com a Prodabel, de Acordos Técnicos com o objetivo de institucionalizar Tabelas de preços máximos de licenciamento de Softwares, de Serviços Técnicos Especializados, incluindo os correlacionados a Suporte e Manutenção, Treinamento e Equipamentos, bem como outros itens que abranjam as áreas de atuação da Prodabel.
Para tanto, submete os documentos solicitados na Cláusula Terceira do Chamamento supramencionado.
Nome da empresa: Endereço: Telefone: E-mail: CNPJ:
Inscrição estadual:
Nome completo, CPF e cargo do signatário do Acordo:
Sem mais para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente,
(Local e data) (assinatura)
(Nome do representante legal e cargo) (Nome da entidade)
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
ANEXO II. DECLARAÇÕES
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob
as penas da Lei, que:
Inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação, especialmente em relação àqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44, todos da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante, observando que a falsidade de quaisquer declarações caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções administrativas prevista na Lei 8.666/93. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
, em de de
([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Chamamento Público 001/2021 – Termo de Credenciamento – PRODABEL
Declaramos para os devidos fins que a empresa (Razão Social), (CNPJ), apresentou a documentação prevista na Cláusula Quarta do Edital e, portanto, está credenciada para apresentação de proposta, quando houver demanda.
Local e data
(Assinatura e carimbo)
Comissão de Registro de Preços e Licitações Prodabel
XXXXX XXX – CONTINUAÇÃO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticas e condizem com o documento original.
Local e data (Assinatura)