PROCESSO TC-CP/0583/2021 CONTRATO N. 008/2022
PROCESSO TC-CP/0583/2021 CONTRATO N. 008/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTOS, MANUTENÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PARA O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS NA VERSÃO WEB, INCLUINDO TAMBÉM OS SERVIÇOS SOB DEMANDA PARA MANUTENÇÕES EVOLUTIVAS, QUE FIRMAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA ÁBACO TECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: ÁBACO TECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ: 37.432.689/0001-33 Rua Barão de Melgaço nº 3.726 1º andar Centro Norte, Cuiabá-MT CEP: 78005- 300, neste ato representada por meio de seu representante legal, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, natural de Presidente Xxxxxxxxx/ SP, nascido em 04/ 04/ 1970, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.988.415-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná em 27/ 04/ 1987 e inscrito no CPE/ MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Grécia, nº 140, Bairro Santa Rosa, nesta cidade Cuiabá, Estado de Mato Grosso, XXX 00000-000. As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de tecnologia
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de informação, decorrendo de procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação de nº TC-CP/0583/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de consultoria, implantação, migração de dados, treinamentos, manutenções e suporte técnico, para o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas na versão Web, incluindo também os serviços sob demanda para manutenções evolutivas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Implantação e Consultoria
2.1.1 O serviço de implantação concerne na efetiva disponibilização operacional do sistema a ser hospedado no ambiente tecnológico do TCE/MS, contemplando as atividades de migração de dados, parametrizações, integrações, treinamentos e operação assistida em produção.
2.1.2 Deverá ser implantada a versão atualizada do sistema integrado de gestão de pessoas Web, a ser hospedada no ambiente tecnológico do TCE/MS.
2.1.3 Na implantação deverá contemplar também as atividades de consultoria, que concerne à verificação dos processos de trabalho do TCE/MS afetados com a implantação do sistema, considerando os mapeamentos de processos realizados pela CONTRATANTE em relação aos processos que já estão instituídos no sistema. Caso necessário deverá contemplar também as atividades de análise, aconselhamento, sugestão e esclarecimento, diagnóstico e recomendação para a respectiva alteração nos processos de negócios relacionados ao sistema de informação e a legislação da área pertinente.
2.1.4 A atividade deverá ser prestada por profissional especializado na área de Gestão de Pessoas, com a finalidade de levantar as necessidades dos serviços que envolvam as regras de negócio dos departamentos de folha de pagamento, recursos humanos, benefícios, prestação de contas e toda movimentação funcional e financeiras dos servidores e membros, por meio de diagnósticos e processos, identificando soluções e, então, recomendar ações de melhoria, em conformidade com a legislação vigente.
2.1.5 a CONTRATADA deverá utilizar em suas atividades as melhores prática de gestão de projetos em conformidade com o PMBOK, que deverão estar organizadas em dez áreas de conhecimento e de gestão. São elas:
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I. Integração;
II. Escopo;
III. Tempo;
IV. Custos;
V. Qualidade;
VI. Recursos humanos;
VII. Comunicações;
VIII. Riscos;
IX. Aquisições; e
X. Envolvidos do Projeto ou Partes Interessadas.
2.1.6 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente conter em seu quadro e com participação no projeto, profissional habilitado para gerenciamento com pós- graduação na área e/ou certificação PMI.
2.1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de acompanhamento que deverá possibilitar o acompanhamento online das tarefas dos projetos, cronogramas e agendas.
2.2 Migração
2.2.1 O serviço de migração deverá compreender a migração das bases do sistema atual que é relacionado à Gestão de Pessoas para a futura base de dados do sistema que deverá ser implementado.
2.2.2 Embora a migração de sistemas e informações seja uma prática relativamente comum, devido a frequência que é realizada por várias organizações, ela requer bastante cuidado, principalmente, no que diz respeito aos riscos de Tecnologia da Informação - TI existentes no processo.
2.2.3 Alguns dos fatores que impactam diretamente os projetos de migração e em constantes mudanças estão associados à delimitação do que, de como e de quando será́ migrado.
2.2.4 Observa-se que os riscos envolvidos são altos e o impacto causado por eles é maior ainda. Com a implantação do sistema de gestão de pessoas cedido através do termo de cooperação técnica. Será necessária a migração
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de dados dos Sistemas Folha e Sistema de Histórico Funcional da empresa MPS para o novo software.
2.2.5 Necessita-se que esta migração seja realizada por empesa especializada, garantindo todo planejamento da migração e as ações para os riscos possam ser mitigados, controlados ou extintos durante a execução desta fase.
2.2.6 Deverá ser estabelecida uma abordagem estruturada para o gerenciamento de riscos da migração de dados, com base nas recomendações do Project Management Institute (PMI), a qual deverá contribuir para reduzir os riscos de desvios nos prazos e custos.
2.2.7 A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
2.2.8 A CONTRATADA deverá produzir Relatório de Resultado de Migração, com mapeamento “de/para”, volume de dados migrados com sucesso e, caso ocorra, relação de dados não migrados associados ao respectivo motivo de rejeição. O relatório produzido servirá de subsídio para homologação da Migração de dados.
2.2.9 A CONTRATADA deverá permitir acesso permanente à base de dados do sistema pelo CONTRATANTE.
2.2.10 A migração de dados deverá ser homologada pelo CONTRATANTE após testes que devem verificar os dados na origem e no destino e após todos os dados haverem sido migrados sem identificação de erros.
2.2.11 Os dados usados no processo de migração deverão estar submetidos aos mesmos requisitos de segurança da informação definidos na Política de Segurança da Informação do TCE/MS.
2.2.12 É de responsabilidade da CONTRATADA a definição dos detalhes técnicos bem como o desenvolvimento de programas e rotinas para geração de arquivos utilizados na migração de dados do antigo sistema para a nova versão em questão.
2.2.13 Não deverá fazer parte do escopo a depuração de informação migrada, de forma que transforme informações cadastradas como “texto descritivo” em informações tabeladas. Assim eventual desejo da CONTRATANTE de um trabalho de depuração, higienização e digitação de dados poderá ser discutido
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com a CONTRATADA, mediante sob demanda por intermédio do banco de horas.
2.3 Integração entre sistemas
2.3.1 Compreende treinamento funcional e operacional com foco nos usuários replicadores e de tecnologia da informação do TCE/MS.
2.3.2 Deverá ser realizado repasse de conhecimento específico para servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, no qual deverá contemplar a estrutura de implementação e banco de dados utilizada no sistema.
2.3.3 O local de treinamento deverá ser realizado nas dependências do CONTRATANTE ou por intermédio de salas online remotas, devendo ser disponibilizada pela CONTRATADA o material a ser utilizado durante o treinamento.
2.3.4 A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Treinamento que será aprovado pela CONTRATANTE, abordando os seguintes tópicos:
2.3.5 Objetivos gerais e específicos de aprendizagem das ações de treinamento.
2.3.6 Públicos alvo, considerando as atividades comuns realizadas no sistema.
2.3.7 Descrição do conteúdo de cada ação de treinamento, conforme o perfil do público-alvo.
2.3.8 Cronograma de treinamento, prevendo capacitação do público alvo.
2.3.9 Metodologia a ser utilizada nos treinamentos.
2.3.10 Carga horária para cada treinamento.
2.3.11 A carga horária do treinamento deverá ser de no mínimo de 40 (quarenta) horas para cada área de capacitação, incluindo treinamento específico para os profissionais de STI, conforme demonstrado na Tabela VI abaixo:
Área(s) | Carga Horária mínima (HS) | Nº mínimo de Participantes | Qtd. de Turmas |
Usuários de Tecnologia da Informação |
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Área(s) | Carga Horária mínima (HS) | Nº mínimo de Participantes | Qtd. de Turmas |
Administração e operação Sistema | 20 | 05 | 01 |
Usuários Gestores | |||
Gestão de Recursos Humanos | 20 | 05 | 01 |
Gestão da Folha de Pagamento | 20 | 05 | 01 |
Gestão das informações previdenciárias | 20 | 05 | 01 |
Usuários Replicadores | |||
Gestão de Recursos Humanos | 40 | 10 | 03 |
Gestão da Folha de Pagamento | 40 | 10 | 03 |
Gestão das informações previdenciárias | 40 | 10 | 03 |
2.3.12 A CONTRATADA deverá encaminhar com antecedência o conteúdo programático bem como a carga horária dos treinamentos que serão ministrados.
2.3.13 Toda a documentação entregue pela CONTRATADA deve ser através de meio digital.
2.3.14 Caberá a CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
2.3.15 Despesas relativas: hospedagem, transporte, diárias, da equipe de instrutores deverão estar inclusas no custo da CONTRATADA.
2.4 Manutenção
2.4.1 Manutenção evolutiva legal: Deverá consistir nos serviços de inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades nos módulos, decorrente de alterações de legislação (leis, decretos e medidas provisórias) federal ou estadual. Não está contemplada portaria(s) ou normativa(s) interna(s) do CONTRATANTE. Para atendimento dessa atividade deverá ser registrado
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via ferramenta de acompanhamento de suporte definida pela CONTRATADA as futuras e eventuais alterações legais. O prazo máximo de entrega deverá ser de 280 (duzentas e oitenta) horas úteis após a abertura do chamado, conforme SLA, o qual provocará a referida manutenção. Devido à complexidade da alteração sistêmica, o prazo mínimo de entrega poderá sofrer alterações, com a finalidade de prorrogação ou supressão do respectivo prazo, conforme acordo entre as partes.
2.4.2 Manutenção corretiva: Deverá consistir nos serviços de correção de defeitos nos módulos sem inserção de novas funcionalidades. Os serviços deverão ser aplicados para comportamentos inadequados que causem problemas de uso e funcionamento, contemplando a correção dos erros dos módulos, erros descobertos e reportados por usuários do sistema.
2.4.3 Manutenção preventiva: Deverá consistir nos serviços de prevenção de falhas ou de erros identificados e ainda não manifestos na execução ou dos requisitos dos sistemas.
2.5 Suporte Técnico
2.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço especializado de suporte técnico aos usuários do sistema relacionado aos processos de negócios e a operação do sistema de informação. Para tanto, a CONTRATADA deverá adotar o seguinte processo operacional:
2.5.2 REGISTRAR e CLASSIFICAR os EVENTOS TÉCNICOS (requisição ou incidente) levando em conta o impacto e urgência de todas as demandas de modo que nenhuma seja “perdida” e/ou “não registrada”.
2.5.3 RESTABELECER o mais rápido possível os serviços com o mínimo de impacto de modo que sejam cumpridos os acordos de NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) e/ou NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS).
2.5.4 MANTER notificações ativas aos usuários informados sobre o andamento de suas solicitações por meio de uma ferramenta Web.
2.5.5 ESCALONAR os eventos conforme a sua complexidade (N1, N2 e N3).
2.5.6 FECHAR os eventos (com base no ITIL), no qual o registro deve ser finalizado pela pessoa que abriu.
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2.5.7 EXTRAIR a SATISFAÇÃO do USUÁRIO, por intermédio de pesquisa de satisfação de cada evento, com espaço aberto para críticas, sugestões e elogios dentro de cada evento.
2.5.8 As atividades de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser realizadas de forma remota, por meio digitais, envolvendo as atividades de suporte e análise de soluções, diagnósticos, recomendações, soluções de contorno e esclarecimentos de dúvidas relacionados aos eventos para o sistema de informação, por intermédio de:
2.5.9 Telefone, Internet ou e-mail;
2.5.10 Ferramenta de suporte online via Web da CONTRATADA; e
2.5.1 Atendimento telefônico ou ferramentas digitais (Skype, WhatsApp, dentre outros);
2.6 Banco de horas
2.6.1 O Banco de horas deverá atender as demandas de melhoria do software nas fases de implantação e pós-implantação (produção), com a devida correlação aos processos e a implementação, customização e parametrização de novos requisitos (funcionais ou não) não previstos inicialmente no escopo deste documento.
2.6.2 A melhoria deverá compreender todo serviço especializado de análise, desenvolvimento, codificação e implementação ainda não prevista nos requisitos deste documento, adaptações tecnológicas, necessidades de mapeamento, alteração de fluxo de processos (utilizando conceito BPMN ou não) ou demais modificações que impactam em mudanças no escopo conforme o seguinte detalhamento:
2.6.3 Melhorias para atendimento de portal (is) e software(s) em fase de implantação ou produção, o qual deverá contemplar a implementação de novas funcionalidades definidas e ainda não contempladas na aplicação. Deverá ser orientada a melhorar a qualidade do software, acrescentando novas funcionalidades, melhorando seu desempenho a fim de torná-lo mais usual ou até mesmo aumentando a abrangência de seu escopo, processos e rotinas.
2.6.4 Adaptação, customização, codificação, parametrização e implementação de processos e requisitos ao software(s), visto as peculiaridades e novas implementações identificadas pelo CONTRATANTE.
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2.6.5 Pela melhoria ora contratada sob demanda, obriga-se ainda a CONTRATADA manter o software tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho.
2.6.6 Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, deverão ser colocadas à disposição da CONTRATANTE em conformidade com uma ordem de serviço emitida pelo gestor do contrato e o respectivo pagamento deverá feito mediante a métrica de horas de serviço técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento da implantação do sistema de informação se dará:
3.2 Provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, após o recebimento da Declaração de Disponibilização do Software entregue pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório pelos gestores / fiscais do contrato, e
3.3 Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo elaborado pelo Gestor do Contrato, salvo justificativa fundamentada pelo mesmo, até o limite de 90 (noventa) dias consecutivos, conforme disposto no art. 73, § 3º, da Lei 8.666/93.
3.4 O recebimento definitivo do software em sua totalidade, se dará após a implantação dos requisitos que constam no ANEXO I.4. No momento em que a CONTRATADA comunicar a conclusão do avençado, caberá à Equipe de Gestão da Contratação avaliar essas condições e, se homologada, comunicar ao Gestor do Contrato para que o mesmo providencie a emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
3.5 Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a CONTRATADA notificada para, no prazo de até
15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Notificação, proceder à regularização, sem ônus para o TCE/MS.
3.6 Após a regularização pertinente, e contando-se da data de apresentação para apreciação do TCE/MS, este terá o prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para verificação em face dos termos pactuados. Constatada a conformidade, será procedido o recebimento definitivo.
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3.7 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela Solução contratada, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO FATURAMENTO:
4.1 O presente contrato rege-se pelo regime misto de execução, sendo os serviços de manutenção evolutiva, caso contratado, executado sob regime de execução por tarefa e os demais serviços executados sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS, AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 Cronograma físico-financeiro
1 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO | Prazo de Execução | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | Consultoria, Implantação, migração, parametrização, integração dos sistemas legados | 12 meses | 1 | Pacotes de Entrega | R$ 1.375.000,00 | R$ 1.375.000,00 |
1 – SUBTOTAL SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | R$ 1.375.000,00 |
2 | SERVIÇOS CONTINUADOS (MENSAIS PÓS- IMPLANTAÇÃO) | Prazo de Execução | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
2.1 | Serviços de | |||||
manutenção corretiva, preventiva e legal | 48 meses | 48 | Serviço Mensal | R$ 55.000,00 | R$ 2.640.000,00 | |
(legislação), e |
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suporte técnico aos usuários. | ||||||
2 – SERVIÇOS MENSAIS – LICENÇA, MANUTENÇÃO, DATACENTER E SUPORTE | R$ 2.640.000,00 |
3 | SERVIÇOS POR DEMANDA | Prazo de Execução | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
3.1 | Banco de Horas para serviços de Melhorias, Adaptação Funcional e Manuteção Evolutiva | N/A | 4.500 | Horas sob demanda | R$ 150,00 | R$ 675.000,00 |
3 – SUBTOTAL SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | R$ 675.000,00 |
R$ 4.690.000,00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
5.2 Em consonância aos valores de cada item que compõe o objeto, na tabela acima, apresentamos a estimativa de desembolso com seus respectivos percentuais de cada fase, em relação ao valor global da proposta:
Fase(s) | Etapa(s) | Forma de pagamento | ||
Percentual | Incide s/ | |||
1 | Iniciação | Reunião de alinhamento (KickOff) | 0,00% | Item 1 (consultoria e implantação) |
Termo de abertura do |
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Fase(s) | Etapa(s) | Forma de pagamento | |||
Percentual | Incide s/ | ||||
projeto | |||||
2 | Planejamento | Gestão do Escopo | 15% | Item 1 (consultoria e implantação) | |
Gestão do Cronograma | |||||
Gestão de Comunicação | |||||
Gestão de Risco | |||||
Gestão de Stakeholders | |||||
3 | Execução | Migração | Migração de Cadastro (dados): | 35% Deverá ser dividido em pacotes de entregas, conforme o planejamento. | Item 1 (consultoria e implantação) |
Migração de Rotinas de Folha: | |||||
Migração de dados da Previdência | |||||
Parametrização | Cadastro (dados): | 20% Deverá ser dividido em pacotes de entregas, conforme o planejamento. | Item 1 (consultoria e implantação) | ||
Rotinas de Folha: | |||||
Rotinas de previdência: | |||||
Treinamento | Turma 1 | ||||
Turma 2 | |||||
Turma 3 | |||||
Turma 4 | |||||
Turma 5 | |||||
Banco de horas sob demanda | Evolução funcional e não- funcional do software na fase de implantação p/ demandas não prevista | Sob demanda | Item 4 (serviço sob demanda) |
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Fase(s) | Etapa(s) | Forma de pagamento | |||
Percentual | Incide s/ | ||||
inicialmente neste documento. | |||||
4 | Monitoramento | Controle das Mudanças; | N/A | N/A | |
Controle do Escopo; | |||||
Controle do Cronograma; | |||||
Controle das Comunicações; | |||||
5 | Encerramento | Preparação p/ entrada em Produção | Implantação em produção. Após execução da homologação da fase de execução. | 20% | Item 1 (consultoria e implantação) |
Operação assistida | Todos os módulos deverão ter acompanhamento após entrada em produção. | 10% | |||
6 | Produção | Acompanhamento | Acompanhamento em produção com os serviços de manutenção e suporte técnico. | Pagamento mensal conforme os itens que compõe o objeto | Item 2 e 3 (manutenção e suporte) |
Banco de horas sob demanda | Evolução funcional e não- funcional do software na fase de pós- implantação, possibilitando o | Sob demanda | Item 4 (serviço sob demanda) |
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Fase(s) | Etapa(s) | Forma de pagamento | |||
Percentual | Incide s/ | ||||
aumento do escopo (funcionalidades) p/ demandas não prevista inicialmente neste documento. |
5.3 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e declaração de não emprego de menores em condições insalubres.
5.4 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato, até o dia 30 de cada mês, Nota Fiscal/Fatura acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como um relatório circunstanciado dessa prestação.
5.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte ao recebimento definitivo dos produtos, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
5.6 Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
5.7 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.7.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
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VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1 O presente Contrato terá duração de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93.
6.2 O valor cobrado pelos serviços de manutenção corretiva e evolutiva (mensal/hora-técnica) será reajustado após um ano, a contar da data da apresentação da proposta técnica e comercial, por meio do competente Termo Aditivo, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI). Na ausência de atualização do ICTI, será utilizado o o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como índice de reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 As despesas decorrentes da presente contratação
Unidade Orçamentária | 3101 |
Funcional Programática | 10.03101.01.032.0002.2011.0001 |
Fonte de recursos | 100 |
Natureza da Despesa | 3.3.90.40.08 |
Descrição da Despesa | Manutenção de Software |
Natureza da Despesa | 3.3.90.40.48 |
Descrição da Despesa | Treinamento e Capacitação em TIC |
Natureza da Despesa | 3.3.90.40.57 |
Descrição da Despesa | Serviços de Processamento de Dados |
CLÁUSULA OITADA - DAS GARANTIAS:
8.1 As partes, em comum acordo, não estabelecem garantia contratual.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
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II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes nesse termo e no Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
III - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
V - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do objeto contratado.
9.2 São obrigações DA CONTRATADA:
I - Executar diretamente o objeto do Contrato decorrente deste Termo de Referência, de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e no edital, sendo vedada a subcontratação.
II - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
III - Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TCE/MS não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades contratuais.
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo TCE/MS a tais documentos.
VI - A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenham acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenham tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do contrato, sem autorização, por escrito, do TCE/MS, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
VII - Observar, rigorosamente, todas as normas e todos os procedimentos de segurança implantados no ambiente de Tecnologia da Informação do TCE/MS.
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VIII - Substituir automaticamente o preposto, no caso de férias e/ou licenças.
IX – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como as despesas de transporte e alimentação, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA referente a estes encargos não transfere ao TRIBUNAL a reponsabilidade pelo pagamento.
X - A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidade decorrente da interpretação das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo e na proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTAL
10.1 Os produtos gerados no curso da execução do Objeto deste Termo, todos os direitos e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a execução do contrato serão de propriedade da CONTRATANTE em caráter definitivo e irrevogável. Entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, códigos fonte dos programas, fluxogramas, modelos e arquivos em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, dentre outros pertinentes.
10.2 A utilização dos resultados produzidos para outras atividades externas a Instituição, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, constituirá falta grave podendo resultar na aplicação de sanções, inclusive a rescisão contratual.
10.3 Utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos Sistemas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Objeto, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela CONTRATANTE. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá fornecer esses componentes sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
10.4 Se necessário o ambiente de desenvolvimento da CONTRATANTE deverá ser replicado em ambiente seguro da CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade arcar com todas as despesas de licenciamento e garantias de modo a manter os ambientes identicamente replicados e legalizados.
10.5 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição do software de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa à CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade,
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inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REQUISITOS DE CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
11.1 A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
11.2 CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos de levantamento de requisitos, construção, implantação e execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
11.3 Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida nas seguintes hipóteses, mediante formalização entre as partes:
I) Término ou rompimento do Contrato; ou
II) Solicitação do Tribunal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Está vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ENCERRAMENTO CONTRATUAL E PLANO DE TRANSIÇÃO:
13.1 Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a CONTRATADA obriga–se a prestar para a CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado, toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada de conhecimento dos serviços para o CONTRANTANTE ou a seu designado.
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13.2 A CONTRATADA deverá apresentar um plano de transição contratual com no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data prevista para encerramento das atividades. A CONTRATANTE analisará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o plano apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada. No caso de não aprovação, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da recusa do plano anterior.
13.3 O plano de transição contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais a CONTRATANTE e deverá conter no mínimo, dos seguintes itens:
13.3.1 Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades.
13.3.2 Cronograma geral do repasse.
13.3.3 Identificação das etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável.
13.3.4 Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência.
13.3.5 Descrição da forma de entrega para o TCE/MS de todos os dados em poder da CONTRATADA, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no Sistema de Gestão de Demandas da CONTRATADA, se existir.
13.3.6 Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados e possíveis pendências de execução.
13.3.7 As Ordens de Serviço que estiverem em execução ou suspensas ao final do contrato serão canceladas automaticamente, registrando-se como data de cancelamento a data final do contrato.
13.3.8 As demandas ou Ordens de Serviços classificadas como Manutenção Corretivas, abertas até o último dia de vigência de contrato, não serão canceladas. Deverão ser executadas e entregues em sua plenitude.
13.4 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano de transição contratual, a prestação de serviços de operação assistida, bem como
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a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços pela CONTRATANTE ou empresa por ele designada.
13.5 A elaboração e a execução do plano de transição contratual ocorrerão em paralelo ao atendimento das ordens de serviços demandadas pelo CONTRATANTE.
13.6 O fato de a CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes não cooperarem, ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às responsabilidades em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE por esta falha, sem prejuízo das demais penalidades contratuais previstas. Caso a CONTRATADA não promova adequadamente a transferência de conhecimento serão aplicadas as sanções cabíveis.
13.7 A CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o plano de transição contratual, desde que o novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
14.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seus anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspenção de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
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sanção aplicada.
14.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
14.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
14.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
14.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
14.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
14.11. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
14.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza, são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
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15.1 A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77, da Lei 8.666/93, devendo ser observado, ainda, quanto aos direitos autorais, todas as regras dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
17.1 O presente contrato, decorrente de inexigibilidade de licitação, sendo regido pelas disposições da Lei 8.666/9 , vinculando-se ao Termo de Referência e anexo, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
17.2 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993 e demais normas de licitações
,segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA IDONIEDADE DE CONTRATAÇÃO:
18.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante as justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
19.1 Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão indicados pelo Presidente do TCE-MS e nomeados através de portaria :
19.2 A existência e a atuação da fiscalização do Tribunal em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva ao contratado quanto à integralidade e
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correção da execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1 As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2 E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 7 de abril de 2022
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS
Contratado
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Testemunha 1
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXX
Testemunha 2
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: TC/CP/0583/2021
ÁBACO TECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LTDA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO
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GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às determinações contidas no art. 26 da Lei nº 8.666/93, convalida os atos administrativos realizados em decorrência da presente RATIFICAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa ÁBACO TECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 37.432.689/0001-33, no valor de R$ 4.690.000,00 (Quatro milhões seiscentos e noventa mil reais), com base no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo como objeto a prestação de serviços de consultoria, implantação, migração de dados, treinamentos, manutenções e suporte técnico, para o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas na versão Web, incluindo também os serviços sob demanda para manutenções evolutivas, conforme documentos e Parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, constantes no Processo Administrativo TC- CP/0583/2021 À Divisão de Contratos e Convênios para publicação da presente ratificação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93, para que produza seus efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2022 assinatura
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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