CONTRATO Nº 01/2017/FUNREBOM
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
CONTRATO Nº 01/2017/FUNREBOM
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO, que entre si celebram o Município de Joaçaba, por intermédio do FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM e a empresa NAVALMAR CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA-ME.
O Município de Joaçaba,neste ato representado pelo Prefeito em Exercício, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, por intermédio do FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, inscrito no CNPJ/MF nº 78.502.598/0001-04, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa NAVALMAR CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº .16.687.330/0001-37, estabelecida na XXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 0000, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXX XXXXXX/XX, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 498.042 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de SÃO JOSÉ/SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 03/2017/FUNREBOM, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 03/2017/FUNREBOM, homologado no dia 30/08/2017, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA, de bote inflável com casco rígido destinado à manutenção das atividades de busca e resgate aquático do 00x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar de Joaçaba, SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 2º Tenente BM Matrícula 929608-5, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Para a efetiva execução do objeto a CONTRATADA deverá:
Atender às especificações da cláusula quarta deste instrumentoeentregaroobjetonoprazodeaté60(sessenta)dias,contadosdadataderecebimentodaAutorizaçãodeFornecimento,juntoaoprédiosededa2ªCompanhiadeBombeirosMilitar,localizadonaAvenidaCaetanoNatalBranco,1.242,bairroFreiBruno,Joaçaba,SC,semcustosadicionais.
Prestar a garantia total mínima de 12 (doze) meses para o equipamento entregue.
Informar a razão social e o endereço da Assistência Técnica Autorizada Nacional, bem como, garantir a reposição de peças quando houver necessidade.
Responsabilizar-se pelo treinamento dos profissionais que operarão o equipamento, através de entrega técnica.
Responsabilizar-se pelo envio e frete do objeto.
Por ocasião do recebimento do objeto, o Corpo de Bombeiros Militar do Município de Joaçaba, por intermédio do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 2º Tenente BM Matrícula 929608-5,fiscal do contrato, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição, observando-se os prazos estipulados.
O aceite do equipamento não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
Caso o equipamento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
O valor total ora contratado é o de R$ .16.300,00(dezesseis mil e trezentos reais), de acordo com o preço consignado na proposta apresentada e vencedora no Processo de Licitação, correspondente ao seguinte item:
ITEM |
QTD |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
VALOR R$ |
1 |
01 |
un |
BARCO, TIPO BOTE INFLÁVEL com casco rígido, confeccionado com convés aberto, fundo em fibra de vidro, reforçado, moldado em forma de “V”, com as seguintes especificações:
Garantia total contra defeitos de fabricação do casco, flutuadores e acessórios de, no mínimo, 12 meses.
Frete por conta do fornecedor – CIF.
Acessórios que deverão acompanhar a embarcação: termo de garantia, kit para reparos, bomba de inflar (fole para enchimento), par de remos de alumínio com pá em nylon rígido, capa de proteção contra intempéries confeccionada em lona acrílica resinada de alta resistência, na cor cinza, possuindo elástico de alta resistência e cordão para afixação embutidos nas bordas da capa.
Todos os materiais, acessórios e equipamentos utilizados na confecção da embarcação ou fornecidos juntamente a esta, devem ser novos, ou seja, não podem ser usados ou recondicionados. |
NAVALMAR/SAILMASTER |
16.300,00 |
No valor contratado já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados da entrega definitiva do veículo completamente transformado, adaptado e regularizado junto aos órgãos de fiscalização do trânsito.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 10342-X, do Banco do Brasil, agência nº 3634-X.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
O valor ora contratado não será reajustado.
O valor somente será revisado quando houver alterações, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
-
1.008 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - FUNREBOM
6 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0329 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS, Avenida XV de Novembro, 378, centro, Joaçaba - SC, CNPJ nº 78.502.598/0001-04 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
Fiscalizar a execução do contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
Providenciar a publicação resumida do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Executar o objeto conforme o disposto na cláusula terceira – da forma de execução - deste contrato.
Assumir todas as responsabilidades pela execução dos serviços, principalmente no caso de eventual terceirização dos mesmos.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 30 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA / FUNREBOM
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito em Exercício
NAVALMAR CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA-ME
XXXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
1.___________________________
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