CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS Nº 138/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS Nº 138/2016
Pregão nº 028/2016 - Processo Licitatório nº 042/2016 - RP 024/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – ME, PESSOA JURÍDICA, INSCRITA NO CNPJ N° 05.448.910/0001-55, COM SEDE À XX. XXXX XXXXXX Xx
0000, XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXX/ XX. XXX
00000-000. NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE M 8.225.724 E CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS, ELETRO PORTATEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Descrição do objeto:
Item | Un | Qtd | Descrição do Material | Marca | Vr. Unit | Vr. Total |
03 | UN | 20 | Aparelho de DVD: compatível com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW. Sistemas de cor: NTSC e Progressive Scan. Funções Zoom, Book Marker Seach, desligamento automático, trava para crianças, leitura rápida, JPEG Slideshow, Close Caption. Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 saída HDMI, 1 entrada de microfone frontal, 1 entrada USB; saída vídeo | Lenox DV443 | 139,00 | 2.780,00 |
componente; saída S-Vídeo; saída de áudio digital coaxial. Cor: Preto. Voltagem: Bivolt automático. Dimensões (L x A x P): 36 x 35 x 20 cm. Peso: 1,4 Kg. Garantia mínima de 01 ano | ||||||
06 | UN | 12 | Bebedouro tipo “torre” para garrafão 10 a 20 litros: Gabinete s/ emendas; conexões hidráulicas internas em material atóxico; torneiras em plástico, sendo uma para água natural e outra para água gelada, simples de montar e trocar; tampa base, base da pingadeira e separador de água em plástico de alto impacto; gabinete branco; capacidade de água: armazena 2 litros; reservatório de água em alumínio com pintura alimentícia (atóxica); termostato fixo externo para ajuste de temperatura entre 4ºC e 15º C; capacidade de resfriamento: 2,8 l/h (em ambiente a 25º C); fabricado em gás ecológico; altura: acima de 95 cm; 110v; certificado pelo INMETRO; c/ garantia de 12 meses com retirada ou conserto do material no local da entrega. | Polar SV1000 | 308,00 | 3.696,00 |
07 | UN | 29 | Bebedouro industrial c/ 02 torneiras: capacidade p/ 100 litros; que atenda de 120 a 150 pessoas/hora; com regulagem de temperatura; manutenção de temperatura da água entre 4º e 9º C; unidade condensadora c/ baixo nível de ruído e baixo consumo de energia; gabinete em chapa pintada; c/ filtro de carvão ativo que remove impurezas, resíduos e odor da água; aparador de água frontal em aço inox com dreno; serpentina interna em aço inox; 2 torneiras metálicas para saída de água com grande vazão sendo uma delas do tipo jato (esguincho); isolamento térmico em poliuretano injetado; medidas aproximadas (AxLxP): 1,48x0,59x0,65 m; 110v; certificado pelo INMETRO; c/ garantia de 12 meses com retirada ou conserto do material no local da entrega. Caso o filtro não seja compatível com a entrada de água do bebedouro, este deverá ser entregue com as peças necessárias para sua instalação (encaixe filtro – bebedouro). Ex.: luvas, redutores, niple, etc. | Frisbel | 1.540,00 | 44.660,00 |
08 | UN | 18 | Bebedouro elétrico individual tipo pressão 127 volts, 60 HZ, vazão 40 litros/hora: água resfriada para faixa de temperatura entre 4.5º a 7º C; termostato regulável, duplo isolamento térmico, confeccionado totalmente em aço inox, reservatório de água em aço inox, filtro de água com carvão ativado, serpentina externa de cobre, compressor econômico e silencioso. Bebedouro adulto com torneiras para copo e jato, bebedouro infantil acoplado na lateral com torneira para jato. Dimensões aproximadas: altura 950 mm x largura 340 mm x profundidade 300 mm. Certificado pelo INMETRO. Garantia do fornecedor: 12 meses com retirada ou conserto do material no local da entrega. Caso o filtro não seja compatível com a entrada de água do bebedouro, este deverá ser entregue com as peças necessárias para sua instalação (encaixe filtro – bebedouro). Ex.: luvas, redutores, niple, etc. | Libell Press Baby | 620,00 | 11.160,00 |
09 | UN | 12 | Bebedouro elétrico conjugado tipo pressão 127 volts, 60 HZ, vazão 40 litros/hora: água resfriada | Libell Press Baby | 780,00 | 9.360,00 |
para faixa de temperatura entre 4.5º a 7º C; termostato regulável, duplo isolamento térmico, confeccionado totalmente em aço inox, reservatório de água em aço inox, filtro de água com carvão ativado, serpentina externa de cobre, compressor econômico e silencioso. Bebedouro adulto com torneiras para copo e jato, bebedouro infantil acoplado na lateral com torneira para jato. Dimensões aproximadas adulto: altura 950 mm x largura 340 mm x profundidade 300 mm. Dimensões aproximadas infantil: altura 63 mm x largura 340 mm x profundidade 300 mm. Certificado pelo INMETRO. Garantia do fornecedor: 12 meses com retirada ou conserto do material no local da entrega. Caso o filtro não seja compatível com a entrada de água do bebedouro, este deverá ser entregue com as peças necessárias para sua instalação (encaixe filtro – bebedouro). Ex.: luvas, redutores, niple, etc. | ||||||
12 | UN | 06 | DVS Player: compatível com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW. Sistemas de cor: NTSC e Progressive Scan. Funções Zoom, Book Marker Seach, desligamento automático, trava para crianças, leitura rápida, JPEG Slideshow, Close Caption. Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 saída HDMI, 1 entrada de microfone frontal, 1 entrada USB; Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial. Função Karaokê: Com pontuação. Cor: Preto. Voltagem: Bivolt automático. Dimensões (L x A x P): 36 x 35 x 20 cm. Peso: 1,4 Kg. Garantia mínima de 01 ano. | Lenox DV443 | 148,50 | 891,00 |
13 | UN | 07 | Espremedor de frutas semi-industrial: características: bica e tampa em alumínio. Design industrial. Potência: 1/3 HP. Velocidade: 1.750 RPM. Voltagem: bivolt. Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 4,4kg. Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | FAK | 139,00 | 973,00 |
16 | UN | 13 | Freezer 420 L horizontal: cor: branco; voltagem: 110V; capacidade de armazenamento: garrafa 290ml: 526; garrafa 600ml: 306; pet 600ml: 306; pet 1 litro: 194; pet 1,5 litro: 132; pet 2 litros: 108; lata 350ml: 776; capacidade bruta: 419 litros; capacidade líquida: 419 litros. Faixa de operação (Dupla Ação): função refrigerada: 2ºC a 8ºC; função Freezer: -18ºC a -22ºC. Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP); dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso aprox. do produto: 69kg. Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | Esmaltec EFH500S | 2.486,33 | 32.322,29 |
19 | UN | 12 | Fogão industrial 4 bocas: a gás; 2 queimadores simples; 2 queimadores duplos, cada grelha 40x40; porta panelas; grelhas e queimadores em ferro fundido; bandeja coletora de resíduos; registro cromado; fabricado em aço galvanizado; dimensões aproximadas: 0,82 x 1,07 x 0,48 mts; sem forno; | Cemaf | 750,00 | 9.000,00 |
garantia do fornecedor: Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega . | ||||||
20 | UN | 08 | Fogão industrial 6 bocas: a gás. 6 grelhas de ferro fundido, sendo 3 chamas duplas (por dentro e por fora) e 3 chamas simples; cada grelha 40x40. Bandeja coletora de resíduos; porta panelas; registro cromado. Com 2 fornos. Dimensões aproximadas: 1,54 x 1,06 x 0,79 m; garantia do fornecedor: 01 Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | Cemaf | 1.530,00 | 12.240,00 |
23 | UN | 05 | Forno Industrial: Forno industrial a gás, baixa pressão, com pedras refratárias, frente em aço inox, porta tipo “guilhotina”, cromada, em vidro, com contrapeso e termômetro. Características básicas: - Corpo revestido em chapa de aço carbono com pintura a pó eletrostática cinza com base fosfotizada; Bandeja coletora de resíduos em chapa galvanizada. - Esteira reforçada por câmara; - Queimadores com sistema de gaveta, em aço tubular com regulador de entrada de ar; - Isolamento de lã de rocha; Dimensões aproximadas 1270x1120x975 mm (AXLXP); Dimensões mínimas da câmara: 270x950x950 mm (AxLx | Cemaf | 644,00 | 3.220,00 |
26 | UN | 08 | Geladeira Frostfree 402 litros: cor: branca; voltagem: 110V; consumo aproximado de energia: 55 kWh/mês; capacidade do freezer: 85L; capacidade da geladeira: 317L; capacidade de armazenagem: 402L; com compartimento extra frio, congelamento rápido; sistema gelo fácil. Sistema de degelo Frost Free. Porta latas aramado, gavetas, porta-latas, porta-ovos, separador de garrafas. Deverá possuir pés. Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | Consul CRM45 | 2.460,00 | 19.680,00 |
28 | UN | 18 | Liquidificador industrial: capacidade – 8 litros; copo em aço inox; componentes do gabinete interno em alumínio fundido; bivolt. Altura (mm): 750; frente (mm): 260; fundo (mm): 220; peso (Kg): 10,3; motor (cv): ½; consumo (kw/h): 0,75. Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | FAK | 518,00 | 9.324,00 |
29 | UN | 11 | Liquidificador industrial: capacidade - 10 litros; corpo em aço inox; componentes do gabinete interno em alumínio fundido; bivolt; potência de 0,5 hp; freqüência: 60 hz; rotação: 3.500 rpm; Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | FAK | 532,00 | 5.852,00 |
31 | UN | 09 | Máquina de lavar roupa: cor: branca. Material: cesto em polipropileno, gabinete de xxx xxxxxxxxxxx. Funções: lava, enxuga e centrifuga. Tipo de abertura; superior. 12 programas de lavagem. 12 ciclos de lavagem. 4 níveis de água. Com dispenser, aproveitamento de sabão, eliminação de fiapos, visualização das etapas de lavagem. Botão liga/desliga. Tira manchas. Seleção de tipo e cor de roupa. Função amaciante. Enxágüe. Silenciosa. Alimentação: 110 V. Consumo aproximado de energia: 0,31 kWh por ciclo. Consumo aproximado de | Colomaq LCA 12 | 1.400,00 | 12.600,00 |
água: 11,8 L/Kg/ciclo. Potência: 400 W. Capacidade mínima: 10 Kg. Centrifugação: 730 RPM. Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | ||||||
33 | UN | 06 | Máquina secadora 10 Kg: cor: branca; capacidade: 10 Kg de roupa centrifugada; filtro pega fiapos; ciclo tira-odor; 2 operações de temperatura; 8 programas de secagem; programa rápido; ciclo tira vincos; porta 180º. Freqüência: 60 Hz; potência total (W): 1440. Dimensões (AxL): 840 x 595. Alimentação: 110V. Garantia mínima de 01 ano. | Brastemp BSR10AB | 1.750,00 | 10.500,00 |
34 | UN | 23 | Microfone c/ fio: vocal: primeira linha; tipo de cápsula: cardióide; resposta de freqüência: 50 a 15,000Hz; impedância: 600 Ohms; sensibilidade: -52 dBV/Pa* (2.5 mv); cabo: descartável com 4,5m; tamanho: 23,4 x 6 x 10,8 cm; peso: 240 gr, certificado de garantia mínima de 3 meses ; referência: Shure ou similar. | Leson MC200 | 98,00 | 2.254,00 |
40 | UN | 24 | Suporte de parede para TVs de plasma, LCD, LED de 15” a 71”: atende aos padrões VESA 75x75, 100x100, 200x100, 200x200, 200x300, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400, 660x320 e 800x400. Dispositivo de engate rápido. Suporta até 100 Kg. Cor: preto. Conteúdo da embalagem: 1 suporte de parede ELG Genius; parafusos, buchas e arruelas para fixação na parede. Parafusos e arruelas para fixação da TV. Garantia mínima de 12 meses. | Brasforma SBRU759 | 26,60 | 638,40 |
42 | UN | 16 | Tv de Led 32”: cor: preta; conversor integrado; tela: widescreen; brilho: 280cd/m2; contraste: dinâmico - 500 000:1; freqüência nativa do painel: 60hz; freqüência com tecnologia: 120hz PMR; tempo de resposta da imagem: 8 ms; bloqueio: configurável; potência dos alto-falantes: 5W + 5W (RMS); sistema de economia de energia; sistema de cor: PAL-N; NTSC; PAL-M; pelo menos 2 conexões HDMI e 1 USB; entradas: 02 HDMI, 01 USB, 01 Scart e 01 entrada de áudio E/D; saídas: 01 digital áudio (coaxial) e 01 saída para fone de ouvido. Alimentação: bivolt. Garantia mínima de 01 ano com retirada ou conserto do material no local da entrega. | Samp Toshiba 321500 | 1.269,33 | 20.309,28 |
44 | UN | 10 | Ventilador de mesa: fabricado em plástico resistente; 3 velocidades; número de hélices: 3; dimensões (AXLXC): 37x28x52; grade fechada e removível; consumo aproximado: 0,05 KWh. Garantia do fornecedor: 12 meses com retirada ou conserto do material no local da entrega. | Mondial V40 | 106,25 | 1.062,50 |
46 | UN | 2 | Tela tripé para projeção: tecido: vinil convencional 1.0; fixação: independente, sustentação por tripé; enrolamento automático por mola; perfil: tubo metálico retangular, acabamento em pintura epóxi; com 100 polegadas. | Beng MS100 | 580,00 | 1.160,00 |
47 | UN | 06 | Sanduicheira placa retangular ondulada, antiaderente, alça fria e trava de segurança. Material PP e metal capacidade dois sanduíches, potência 750 W, peso 1,35 kg, largura 23 cm, altura 24cm profundidade 08cm. 110 volts. | Ultra S13 | 82,60 | 495,60 |
VALOR TOTAL: R$ 214.178,07 (Duzentos e quatorze mil cento e setenta e oito reais sete centavos). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$214.178,07 (Duzentos e quatorze mil cento e setenta e oito reais sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de autorização de entrega.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 O licitante vencedor terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para a entrega dos produtos constantes na mesma. A supervisão e fiscalização serão executadas por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Requisitante, o qual procederá à conferência necessária, juntamente com o funcionário da empresa fornecedora, no ato da entrega do produto.
6 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
b. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
c. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG, Lei 2355/2015, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
12.1 O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal Requisitante, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DOS SENHORES SECRETÁRIOS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Município de Nova Serrana/MG, 20 de junho de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
DIGITAL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – ME
CNPJ n° 05.448.910/0001-55
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00
Detentora
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF: _ CPF: