CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N.108/2022
CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO N.108/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPEDAGEM, DO PERÍODO 15 À 24 DE JULHO DE 2022, PARA ATENDER ATRAÇÕES E EQUIPE, QUE SE APRESENTARÃO NA XXXVII EXPOAGRO E XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE GOIATUBA.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa, à Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) n° 01.753.722/0001-80, neste ato representado pela seu Gestor Municipal Sr.XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrita no CPF/MF: sob o n° 000.000.000-00 e RG 2.969.439 SSP/GO, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xx X,Xxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ: 31.484.870/0001-07, com endereço na Xxxxxxx XX 000, x. XXX, Xx 00, Lt 20, Anexo 1, Setor Aeroporto, Goiatuba, Goiás, CEP 75600,000, representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH 05034947309, expedida pelo DETRAN GO em 01/06/2015, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram este CONTRATO, decorrente do processo de dispensa de licitação.
CONTRATANTE de um lado e CONTRATADA de outro, podendo ser denominadas em conjunto como “PARTES” e individualmente como “PARTE”, celebram o presente instrumento particular de contrato para Contratação de empresa especializada em HOSPEDAGEM, por estarem de acordo com os seus termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços EM HOSPEDAGEM, DO PERÍODO 15 À 24 DE JULHO DE 2022, PARA ATENDER ATRAÇÕES E EQUIPE QUE SE APRESENTARÃO NA XXXVII EXPOAGRO E XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE GOIATUBA, conforme planilha aberta:
DESCRIÇÃO DE ACOMODAÇÃO | CAPACIDADE | ENTRADA | SAÍDA | VALOR DIÁRIA | VALOR TOTAL |
1 CAMA DE CASAL E 1 DE SOLTEIRO / ARCONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL E 1 DE SOLTEIRO / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL E 1 DE SOLTEIRO / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / AR CONDICIONADO | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$ 150,00 | R$ 1.350,00 |
1 CAMA DE CASAL / VENTILADOR | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$115,00 | R$1035,00 |
1 CAMA DE CASAL / VENTILADOR | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$115,00 | R$1035,00 |
1 CAMA DE CASAL / VENTILADOR | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$115,00 | R$1035,00 |
1 CAMA DE CASAL / VENTILADOR | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$115,00 | R$1035,00 |
1 CAMA DE CASAL / VENTILADOR | 2 | 15/07/2022 | 24/07/2022 | R$115,00 | R$1035,00 |
VR. LÍQUIDO R$: | R$ 20.025,00 |
1.1 -A prestação de serviço deverá ser feita nas datas anexadas no termo de referencia, conforme solicitação da Comissão Organizadora .
1.2 -Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá:
2.1. A contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente o SERVIÇO, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos SERVIÇOS recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada se compromete a:
3.1.1. Efetuar o SERVIÇO de hospedagem, dos artistas e das bandas que se apresentarão na Expoagro de Goiatuba, no período de 15 a 24 de julho de 2022.;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente o produto com avarias ou defeitos;
3.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Termo de Referência;
3.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.1.8 Especificação do serviço de hospedagem:
- O espaço deverá ser organizado a fim de garantir o isolamento e o distanciamento mínimos adequados;
- Os quartos deverão ser individuais ou duplos, contendo: cama e banheiro privativo, ar condicionado ou ventilador, TV, bem como condições que favoreçam a utilização pela(s) pessoa(s) no quarto;
- A limpeza dos mesmos deverá ser realizada diariamente seguindo os protocolos de higienização e desinfecção, conforme orientação do Ministério da Saúde e ANVISA;
- A locação dos quartos deverá ser ofertada pelo contratado garantindo as perfeitas condições de salubridade e higiene.
- Está incluso também no aluguel o café da manhã e o material de higiene: papel higiênico, sabonetes, toalha e roupa de cama, a serem fornecidos pela empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O pagamento será efetuado de acordo com as ordens de compra expedidas que deverá ser pago em até trinta dias mediante apresentação de Nota Fiscal, após a prestação do serviço, realizado por meio de crédito em conta corrente em nome da Contratada.
4.2. Havendo erro na fatura e/ou Nota Fiscal emitida, poderá a CONTRATANTE exigir da CONTRATADA as devidas correções, contando-se novo prazo para pagamento a partir da reapresentação dos documentos retificados.
4.3. O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 29.780,00 (VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS) que se refere à integralidade do quanto descrito em seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até 30º dia, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA após o recebimento das faturas referente à execução da prestação de serviço devidamente atestada pelo gestor do contrato.
5.2. Os preços também poderão ser corrigidos em caso de atraso nos pagamentos, na forma da lei pelo período que durar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá plena vigência a partir de sua assinatura e emissão das requisições, podendo ser recendido antes do prazo previsto, sem direito a qualquer indenização, quando da contratação do objeto em decorrência de procedimento licitatório.
6.2. O serviço será efetuado conforme solicitado por um período até 31/07/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 117 da Lei 14133/2021e suas alterações, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pela CONTRATANTE, com aplicação à CONTRATADA da penalidade prevista no item 8.2.2 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
8.1.1. Inadimplemento, total ou parcial, inclusive atraso, de qualquer cláusula ou condição do presente contrato, não sanado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada com este fim;
8.1.2. Interrupção das prestações de serviços contratadas, sem justificativa, pela CONTRATADA;
8.2. Nas hipóteses contidas na cláusula 8.1 e Subcláusula:
8.2.1. A CONTRATANTE assumirá exclusivamente a execução da prestação de serviço, transferindo-os a quem de direito; e
8.2.2. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156da Lei 14.133/2021, de acordo com graduação e irregularidade comprovada.
8.3. O contrato poderá ainda ser rescindido nos termos do art. 137, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goiatuba para o ano de 2021:
02.0203.20.606.0018.2122.339039
MANUTENÇÃO DO PARQUE AGROPECUÁRIO E PROMOÇÕES DE EVENTOS
9.2.1. A despesa estimada para o exercício subsequente será objeto de destaque específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1. Para prestação de serviço a que se refere o presente contrato, é dispensável licitação, com fundamento no artigo 75, I da Lei 14.133/2021, assim como a IN nº 010/2015 do TCM/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, dar em garantia a qualquer título, no todo ou em parte, o presente contrato e/ou os créditos de qualquer natureza dele decorrentes, salvo autorização
prévia e por escrito da CONTRATANTE, ou nos casos em que os cessionários seja empresa controlada ou detentora de participação acionária da mesma.
11.1.1. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo cedente de todas as obrigações contratuais.
11.1.2. A ocorrência do quanto previsto na presente cláusula, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado de acordo que estabelece a Lei, Art. 72, “da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1. As hipóteses de caso fortuito ou força maior, previstas no art. 393 do Código Civil, serão excludentes de responsabilidade das partes.
13.2. Qualquer suspensão do adimplemento do presente, em decorrência de fatos assinalados nesta cláusula, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem.
13.3. Ocorrendo circunstância que justifiquem a invocação de caso fortuito ou força maior, a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá der imediato conhecimento à outra.
13.4. Se o presente for rescindido por motivo de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA terá direito a receber da CONTRATANTE apenas o valor proporcional ao quanto adimplido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Cada parte é responsável por suas próprias obrigações. Nenhuma das Partes deverá fazer qualquer declaração ou incorrer em qualquer obrigação em nome ou em benefício da outra. A relação entre as Partes é exclusivamente de contratantes independentes.
14.2. As partes declaram serem capazes para a celebração do presente instrumento, reconhecendo, ainda, que participara conjunta e ativamente de sua negociação em redação, agindo de boa-fé e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.
14.3. A nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais.
14.4. Ficam expressamente revogados e quitados quaisquer pactos, ajustes, condições, contratos e cláusulas anteriormente estabelecidos entre as Partes relativos ao objeto deste Contrato em tudo que contrarie o que é ajustado no presente, ficando claro que, no caso de haver divergência de condições entre o estabelecido no Contrato e eventuais documentos dele integrantes, prevalecerão sempre as condições expressas neste contrato.
14.5. Todas as notificações formais previstas no presente dar-se-ão por escrito e serão enviadas ao endereço das partes constantes do preâmbulo, por protocolo, correspondência registrada, telex ou fac-
símile, sendo cabível optarem pela utilização de correio eletrônico “e-mail” nas comunicações corriqueiras.
14.6. As disposições complementares que criarem alterarem ou implicarem em renúncia a direitos e obrigações das partes serão formalizadas mediante termo aditivo.
14.7. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
14.8. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
16.1 Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás em exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, após lido e achados conforme, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Goiatuba, 29 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
HOTEL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
Testemunha: CPF nº Testemunhas: CPF nº
EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2022
Processo de Contratação por meio de Dispensa de Licitação
Contratante: MUNICIPIO DE GOIATUBA
Contratado: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPEDAGEM, DO PERÍODO 15 À 24 DE JULHO DE 2022, PARA ATENDER ATRAÇÕES E EQUIPE, QUE SE APRESENTARÃO NA XXXVII EXPOAGRO E XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE GOIATUBA.
Fundamento legal: Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Valor: O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 20.025,00 (VINTE MIL E VINTE E CINCO REAIS), que se refere à integralidade do quanto descrito em seu objeto.
Prazo de vigência: 29/06/2022 à 31/07/2022
Em atendimento ao disposto no 74, da Lei 14.133/2021, que foi publicado no placar de publicações oficiais deste município, o extrato resumido do contrato de prestação de serviços, conforme acima descrito.
Goiatuba, 29 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
ATO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições resolve designar XXXXXX XXXXXX XXXXXX, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 108/2022 referente à Contratação da Empresa Especializada em Hospedagem e representará o Contratante perante a Contratada e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação e controle conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021 e Decreto n° 503/17 de 14 de junho de 2017.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.
Goiatuba, aos 29 do mês de junho do ano 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal