PROCESSO Nº 037/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES E LANCHEIRAS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/01/2024 LOCAL: Portal de Compras...
PROCESSO Nº 037/2023 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES E LANCHEIRAS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN. |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/01/2024 |
PROGRAMAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA | |
Início do Recebimento das Propostas no Site | 08h30min de 27/12/2023 |
Fim do Recebimento das Propostas | 08h30min de 10/01/2024 |
Abertura e Avaliação das Propostas | 09h00min de 10/01/2024 |
Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF). |
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO
XXXXX - XXXXXX, situado no Edifício Victória Business Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, CEP. 14801-5340, neste ato representado por seu Secretário Executivo, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para o objeto em epígrafe, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na seguinte conformidade:
Modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA
Tipo MENOR PREÇO
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS
Critério De Julgamento: MENOR PREÇO por LOTE
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação-em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico do Portal de Compras do CONCEN
Os interessados em participar do presente certame poderão retirar o Edital completo e seus anexos no Portal de Compras do CONCEN: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda no site oficial do CONCEN através do endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na sede do Consórcio, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
É importante o acesso frequente à página eletrônica do Portal de Compras e site oficial do CONCEN, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES E LANCHEIRAS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei 8.666/93, especialmente seu artigo 15, pelo artigo 11 da Lei 10.520/2002, com observância do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013 e demais normas complementares.
2.2. Do Sistema de Registro de Preços:
2.2.1. O Órgão Gerenciador será o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN.
2.2.2. São Órgãos Participantes os municípios consorciados do CONCEN.
2.3. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, com prazo de validade de 12 (doze) meses.
2.4. A contratação com os detentores registrados será formalizada pelo Consorcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo.
2.5. Uma vez assinada a ata de registro de preços, assume o Detentor da Ata o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizadospelos órgãos participantes, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
2.6. Os órgãos contratantes deverão convocar as empresas detentoras do registro de preços para assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
2.7. A existência de preços registrados não obriga o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e/ou os municípios consorciados a contratarem, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.8. O registro do Detentor da Xxx será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não executar a Ordem de Serviço ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador ou órgãos participantes sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
2.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 2.8 acima, será formalizado por despacho do Presidente do CONCEN, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao detentor.
2.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com o cadastramento regular no Portal de Compras do CONCEN e que atendam as exigencias deste edital e seus anexos.
3.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Portal de Compras do CONCEN.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação.
b) Estrangeiras que não funcionem no País;
c) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Declaradas inidoneas para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93); impedidas e suspensas de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
f) Que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ficando autorizada a participação de empresas quese encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
3.4. Esta licitação é aberta para ampla participação de empresas, contudo será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
3.4.1. Os licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e assemelhadas, que pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.4.2. Para o lote de COTA RESERVADA, os licitantes deverão declarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, e comprovar através da documentação.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.6. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras do CONCEN, que permite a participação dos interessados na licitação, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro deverá ser feito diretamente no Portal de Compras do CONCEN - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Para efetuar o cadastro no Portal de Compras do CONCEN, o fornecedor deverá acessar a página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx preencher o formulário com as informações obrigatórias (campos sinalizados como “campo obrigatório”) e anexar a documentação de credenciamento descrita na página.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras do CONCEN e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto e o valor total de cada item ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de
02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
5.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
5.10. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e assemelhadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.12. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
6. DA PROPOSTA
6.1. O encaminhamento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes e quantitativos, com a indicação dos valores unitários e totais ofertados, englobando todas as despesas para fornecimento do objeto.
6.2.1. O prazo e forma de execução será nos termos do Anexo I – Termo de Referência após autorização de fornecimento ou documento equivalente;
6.2.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.3. A proposta não deve conter nenhuma identificação da licitante proponente (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
6.4. A não inserção da proposta no sistema eletrônico contendo as especificações em conformidade com o solicitado no termo de referência, e seu respectivo valor, implicará na desclassificação do licitante.
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.6. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá enviar os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de sociedade empresária ou Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante uma sucursal, filial ou agência;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
g) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI;
7.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, consistente na regularidade fiscal junto ao Estado;
d.1) Para as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação da Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
e) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
7.1.2.1. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
7.1.2.2. As licitantes na condição de ME, EPP e assemelhadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste Pregão;
a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira da licitante.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), sendo considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
I. Sociedades regidas pelas Leis n.º s: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Xxxxx Xxxxxx – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente.
b.1. Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação.
b.2. Os Balanços, elencados nos incisos I a IV e apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social.
b.3. Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
c) A boa situação financeira da licitante deverá ser comprovada com as demonstrações a seguir, calculadas a partir do balanço apresentado:
INDICADORES | FÓRMULA | ÍNDICE |
Índice de Liquidez Geral | (AC+RLP) / (PC+ELP) | >ou=1,00 |
Índice de Liquidez Corrente Legenda: | AC / PC | >ou=1,00 |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável A Longo Prazo ELP = Exigível A Longo Prazo AT = Ativo Total
Observação: Os índices devem ser apresentados com destaque em folha separada e assinada por profissional contábil e representante legal da empresa licitante.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnico operacional, em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser respeitado o percentual mínimo de 20%, nos termos da súmula nº 24 do TCESP, para cada lote.
a.1) O percentual estabelecido visa garantir a competitividade e ampla disputa do certame, buscando um maior número de participantes, haja vista que o objeto da licitação, embora comum, visa atender o ramo escolar.
a.1) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público deverão ser assinados pelo titular da pasta ou por responsável do setor competente do órgão; já os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado deverão ser assinados pelo representante legal.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que caso seja declarada vencedora, se compromete a apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento do certame, os documentos técnicos indicados no Termo de Referência, acompanhados das amostras, na sede do CONCEN.
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES – DECLARAÇÕES:
7.1.5.1. As licitantes deverão apresentar declaração em papel timbrado da empresa, conforme modelo constante no Anexo V deste edital, de que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não foi declarada inidonea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal/ 88.
8. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO – ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do Portal de Compras do CONCEN, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
b) com preços manifestamente inexequíveis (art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93). Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante vencedora a apresentação de documentos e/ou planilhas de custos que comprove a exequibilidade de sua proposta.
8.3.1. Também serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante.
8.4. As desclassificações serão sempre fundamentadas e registradas no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas para a etapa competitiva.
8.6. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor ofertado.
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados em valores com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
9.1.2. Os lances deverão ser realizados com base no valor de cada lote.
9.1.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
9.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
9.4. O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1% (um por cento) do valor mínimo anterior.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse período de tempo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, o que transcorrerá pelo período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado; findo este último período será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de menor valor e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.12. Encerrada a fase competitiva, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor original de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14. Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.15. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.16. Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e assemelhadas melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.17. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.18. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada, quando adotado o modo de disputa “aberto e fechado”.
9.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
I. No País;
II. Por empresas brasileiras;
III. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.20. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.21.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação das exigências do Edital.
9.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta vencedora.
9.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.24. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço superior ao valor máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores simbólicos ou irrisórios.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Para o lote de Cota Reservada, não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas participante e/ou vencedor, o objeto poderá ser disputado em ampla participação pelos demais participantes.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e outras comprovações.
11.3.1. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os documentos referentes ao credenciamento no Portal de Compras do CONCEN deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços e nos documentos exigidos neste Edital.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no item 7, para fins de HABILITAÇÃO.
11.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou assemelhadas seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou assemelhadas, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, haverá convocação para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprove a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.11.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA, AMOSTRAS E DOCUMENTOS TÉCNICOS
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, com o preço final negociado, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devidamente datada, assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante legal do licitante proponente, nos moldes do Modelo de Proposta constante no Anexo II, e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante declarada vencedora.
12.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata e aplicação de eventual sanção à Detentora/ Contratada, se for o caso.
12.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar de cada lote e declarados provisoriamente vencedores deverão apresentar 01 (uma) AMOSTRA de cada item, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação, para comprovação de atendimento e cumprimento de todas as especificações exigidas.
12.3.1. As amostras deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos técnicos, constantes no Termo de Referência – Anexo I, os quais devem ter sido certificados por laboratórios especializados, certificando que foram submetidos a testes necessários à aferição da sua qualidade e compatibilidade com as especificações contidas nas normas constantes neste Termo de Referência.
12.3.2. As amostras deverão ser entregue no local indicado pelo Pregoeiro,
acompanhadas de protocolo em 02 (duas) vias e impresso em papel timbrado da licitante, no qual deverá constar a descrição do produto (marca/ref), nº da licitação e do lote, além da relação do (s) documento (s) que porventura o (s) acompanhe(em).
12.3.3. A não apresentação das amostras e/ou documentos técnicos dentro do prazo estabelecido implicará na desclassificação da proposta do licitante.
12.3.4. A amostra apresentada deverá conter os dados informativos, de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, estar embalada e devidamente identificada com nome da empresa, número do processo, número da licitação, número do lote e número do item.
12.3.5. A amostra, juntamente com seu(s) documento(s) técnico(s), será(ão) analisada (s) pelo Pregoeiro acompanhado de equipe de apoio, a qual emitirá parecer circunstanciado, a fim de atestar a qualidade do material, frente ao laudo emitido e a compatibilidade com as especificações do instrumento convocatório de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
12.3.6. No caso de aprovação da amostra, o pregoeiro passará à fase de adjudicação e posteriormente de homologação pela autoridade competente do lote ao vencedor;
12.3.7. No caso de reprovação da(s) amostra(s) apresentada(s), o pregoeiro desclassificará a licitante em questão e procederá à convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente, até que seja(m) apresentada(s) amostra(s) de acordo com a especificação solicitada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de eventual ME, EPP ou assemelhadas, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para admissibilidade do recurso.
13.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. Os autos deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Consórcio.
13.4. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
13.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
I. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
II. Motivadamente, reconsiderar a decisão; ou
III. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos da sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou, no caso de ME, EPP e assemelhadas não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
15.1.2.1. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital.
16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013.
16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
16.9. Durante a validade do registro de preços, o CONCEN e os municípios consorciados não ficarão obrigados a contratar todo o quantitativo objeto deste Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de
aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação atinente, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
17. DA CONTRATAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas contratações pelos órgãos contratantes junto a Detentora da Ata, mediante a assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. As contratações deverão ser previamente solicitadas e autorizadas pelo CONCEN – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para acompanhamento do Registro de Preços.
17.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser formalizados de acordo com a minuta padrão de cada órgão contratante.
17.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade do registro de preços.
17.5. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. Autorizada a adesão, o órgão deverá formalizar a contratação solicitada no prazo de até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. A execução do objeto deverá ocorrer conforme condições mínimas especificadas no Termo de Referência – Anexo I, nos locais indicados pelos órgãos contratantes, de acordo com a contratação firmada com cada município contratante.
18.2. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.3. O objeto será recebido pelo Órgão Contratante, mediante Termo de Recebimento, através de servidor designado em cada órgão, que deverá atestar o recebimento.
18.4. O recebimento e a aceitação do objeto estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável.
18.5. O Órgão Contratante reserva para si o direito de recusar o serviço em desacordo com o edital e proposta de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da detentora da ata, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
18.6. Ocorrendo a rejeição do serviço, a Contratada será notificada pelo Órgão para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
18.7. A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado, por cada órgão contratante, através de depósito na conta corrente da detentora da ata, em banco a ser informado no ato da assinatura da ata de registro de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal.
19.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão contratante e deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário a despesa não será apropriada e paga.
19.3. O pagamento somente será efetuado após o atesto na Nota Fiscal pelo fiscal designado para fiscalização, atestando que a detentora cumpriu todas as exigências e condições da proposta.
19.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Contratante.
19.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
19.6. Os pagamentos, eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
19.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.8. O Órgão Gerenciador e/ou Órgão Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela detentora da ata, independentemente de notificação Judicial ou Extrajudicial.
20. DAS PENALIDADES
20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este dispositivo se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pelo CONCEN.
20.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONCEN e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a Contratada, que praticar qualquer ato estabelecido no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
20.3. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou dos contratos decorrentes, assim como a execução irregular, ou atraso injustificado, sujeitará a Detentora/Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do pedido inexecutado;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do pedido;
c) Pela demora em substituir ou corrigir falhas do fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor pedido não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor da execução rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº s 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Ata de Registro de Preços por culpa da Detentora da Ata, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e com os municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Órgão.
20.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
20.5. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONCEN e os municípios consorciados destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral da ata/contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. A declaração de inidoneidade da detentora da ata/ contratada será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6.1. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
20.7. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo CONCEN, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
20.8. Das decisões de penalidades, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias.
20.9. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, ou dos órgãos contratantes no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
20.10. A critério dos órgãos contratantes, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a detentora/ contratada tenha a receber do órgão. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
21. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA
22.1. O cancelamento da Ata ocorrerá nas seguintes condições:
22.1.1. por decurso do prazo da vigência;
22.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
22.1.3. quando o interesse público assim exigir.
22.2. O detentor terá seu registro na ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
22.2.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, unilateralmente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste edital, quando o detentor da ata:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não atender os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
23. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN é o órgão gerenciador da ata de registro de preços e deverá:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços;
c) Autorizar ou não a adesão a Ata de Registro de Preços;
d) Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
e) Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de
Preços;
f) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens da Ata;
g) Acompanhar a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
h) Comunicar às Detentoras das Atas de Registro de Preços, as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
i) Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
23.2. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
a) Executar o objeto registrado, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Direcionar todos os recursos necessários, visando à perfeita execução do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante;
c) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pelo Órgão Gerenciador ou Órgãos Participantes quanto ao objeto executado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto, no prazo assinalado pelos mesmos;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos objetos bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais do objeto executado, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador ou pelos Órgãos Participantes;
h) Comunicar ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante a entrega dos produtos licitados;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização do Órgão Gerenciador por escrito;
23.3. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto registrado;
b) Comunicar imediatamente à detentora da ata qualquer irregularidade verificada, notificando-a para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado;
c) Averiguar se a Nota Fiscal recebida é correspondente ao pedido do município solicitante e se houve o devido cumprimento do prazo, quantidade e especificações descritas no Termo de Referência;
d) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Edital;
e) Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Edital e da Ata de Registro de Preços.
24. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
24.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referente ao edital, sobre incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou no campo “Esclarecimentos” no Portal de Compras do CONCEN, ou ainda, poderão ser protocolados na sede administrativa do CONCEN, situada no Edifício Victória Business na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-534, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão para abertura do certame.
24.2. As IMPUGNAÇÕES aos termos do Edital poderão ser apresentadas no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de abertura dos envelopes, através do campo “Impugnar Edital” no Portal de Compras do CONCEN, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda protocolados na sede administrativa do CONCEN, situada no Edifício Victória Business na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000.
24.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.4. Pedidos de Esclarecimentos e/ou de Impugnações postados em seu último dia de prazo devem respeitar o horário de funcionamento do Órgão, ou seja, até às 17:00
horas. Pedidos postados depois deste horário (no último dia) serão considerados intempestivos.
24.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
25. DO VALOR ESTIMADO
25.1. O valor total estimado para o registro de preços é de R$ 35.076.666,67 (trinta e cinco milhões, setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
25.2. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente estimativa, não obrigando o Órgão Gerenciador e/ou Órgãos Participantes a realizarem a contratação nas quantidades indicadas.
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta do orçamento dos Órgãos que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que por ocasião da expedição da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Na hipótese de ocorrerem eventuais divergências entre os termos do Edital e dos modelos e anexos, prevalecem os termos do Edital.
27.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
27.3. São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
27.4. A cota reservada para ME/ EPP e assemelhadas foi estabelecida, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo ao limite de faturamento anual, estabelecido pela norma vigente.
27.5. O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
27.6. Em atendimento ao disposto no art. 3º, IV e § 1º, da Lei 10.520/02, ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio, indicados nos autos do processo.
27.7. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
27.8. É competente o foro da Comarca da sede do CONCEN para dirimir controvérsias decorrentes deste processo licitatório, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28. DOS ANEXOS
28.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento das exigências de habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Outras Comprovações;
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
Araraquara, 22 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo do CONCEN
REF.
PROCESSO Nº 037/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES E LANCHEIRAS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN.
LOTE 01 – MOCHILAS (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | |||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 100.000 | Unid. | MOCHILA ESCOLAR GRANDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
2 | 50.000 | Unid. | MOCHILA ESCOLAR MÉDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
3 | 50.000 | Unid. | MOCHILA ESCOLAR PEQUENA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
4 | 50.000 | Unid. | MOCHILA ESCOLAR DE CARRINHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
5 | 100.000 | Unid. | MOCHILA ESCOLAR GRANDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
LOTE 02 – LANCHEIRA INFANTIL (RESERVADO PARA ME/EPP) | |||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 50.000 | Unid. | LANCHEIRA INFANTIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
LOTE 01 – MOCHILAS (AMPLA PARTICIPAÇÃO)
1- Mochila escolar grande.
Confeccionada em tecido 01 : tecido 56% poliester e 44% poliamida maquinetado derivado de tela com efeito rip stop medindo 04 mm de altura x 04 mm largura, com espessura de 0,46 mm cv%3, com gramatura de 434 gr/m² cv%3, cor tpx 19.4025, titulo fio trama detex 240, urdume detex 183 cv%03. Resistencia a tração trama mínima 80 kgf, alongamento trama 53% cv%3. Resistencia á tração urdume 138 kg. Alongamento urdume 43 % cv%03.plastificado com pvc incolor livre de metais pesados e ftalatos.
Medindo 40 cm de comprimento x 30 cm de largura x 12 cm de fundo, fechamento com ziper 06 na cor branco e dois cursor níquel, bolso frontal medindo 24 cm de altura x 30 cm de largura fechamento através de zíper 06 na cor branco e um cursor níquel, acabamento na parte superior em viés de 25 mm na cor azul marinho. Bolso lateral em tela colmeia com forro em malha na cor azul marinho medindo 16 cm de altura x 20 cm de largura, acabamento superior em elástico de 25 mm na cor azul marinho. Costas da mochila no mesmo material medindo 40 cm de altura x 30 cm de largura almofadada com espuma pac de 05 mm e forrada internamente com tecido 02 : tecido 100% poliester na cor pantone tpx 190303, titulo trama 850 dtex, título urdume 430 dtex,gramatura de 207 gm²,espessura de 045 mm,densidade trama 14,48 fios cm, densidade urdume 19,50 fios cm, resistência tração trama 1500 n, resistência tração urdume 1090 alongamento a trama 27,8 %, alongamento urdume 30,50 % na cor preta, conter costura em forma de “v” invertido a um pico central de 16 cm de altura. Alças das costas confeccionadas no mesmo tecido da mochila medindo 35 cm de comprimento e 06 cm de largura, acabamento nas laterais em viés de 25 mm 100% poliester na cor azul marinho, sobre estas nas extremidades inferiores fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco medindo 07 cm dobradas aonde será fixado um regulador triplo de 30 mm na cor branco, as mesmas serão fixadas na mochila através de travessa em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco medindo 30 cm de comprimento fixadas a 06 cm da base superior. Alça de mão em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco com 22 cm de comprimento fixado sobre as alças de ombro. Para regulagem das alças dois tirante em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco fixados na base lateral inferior de cada lado através de triangulo do mesmo tecido da mochila, tirantes medindo 50 cm de comprimento. Impressão em sublimação toda a frente da mochila e bolso frontal, conter etiqueta interna em setin medindo 09 x 06 cm com dados do aluno nome, serie, escola telefone e responsável, acabamento interno em todas as costuras em fita de tnt 80 gms de 30 mm na cor preta. Conter etiqueta interna conforme normas com composição do material, gramatura mínima e instruções de uso em simbologia.
2- Mochila escolar media
Confeccionada em tecido 01 : tecido 56% poliester e 44% poliamida maquinetado derivado de tela com efeito rip stop medindo 04 mm de altura x 04 mm largura, com espessura de 0,46 mm cv%3, com gramatura de 434 gr/m² cv%3, cor tpx 19.4025, titulo fio trama detex 240, urdume detex 183 cv%03. Resistencia a tração trama mínima 80 kgf, alongamento trama 53% cv%3. Resistencia á tração urdume 138 kgf .alongamento urdume 43 % cv%03. plastificado com pvc incolor livre de metais pesados e ftalatos.
Medindo 35 cm de altura x 27 cm de largura x 10 cm de fundo, fechamento com zíper 06 na cor branco e dois cursor níquel, bolso frontal medindo 18 cm de altura x 27 cm de largura fechamento através de zíper 06 na cor branco e um cursor níquel, acabamento na parte superior em viés de 25 mm na cor azul marinho. Bolso lateral em tela colmeia com forro em malha na cor azul marinho medindo 16 cm de altura x 20 cm de largura, acabamento superior em elástico de 25 mm na cor azul marinho. Costas da mochila no mesmo material medindo 35 cm de altura x 27 cm de largura almofadada com espuma pac de 05 mm e forrada internamente com tecido 02 : tecido 100% poliester na cor pantone tpx 190303, titulo trama 850 dtex, titulo urdume 430 dtex, gramatura de 207 gm²,espessura de 045 mm, densidade trama 14,48 fios cm, densidade urdume 19,50 fios cm, Resistencia tração trama 1500 n, resistência tração urdume 1090 n, alongamento a trama 27,8 %, alongamento urdume 30,50
% na cor preta, conter costura em forma de “v” invertido a um pico central de 16 cm de altura. alças das costas confeccionadas no mesmo tecido da mochila medindo 29 cm de comprimento e 06 cm de largura, acabamento nas laterais em vies de 25 mm 100% poliester na cor azul marinho, sobre estas nas extremidades inferiores fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco medindo 07 cm dobradas aonde sera fixado um regulador triplo de 30 mm na cor branco, as mesmas serão fixadas na mochila atraves de travessa em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco medindo 27 cm de comprimento fixada a 06 cm da base superior. Alça de mão em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco com 22 cm de comprimento fixada sobre as alças de ombro. Para regulagem das alças dois tirante em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco fixados na base lateral inferior de cada lado através de triangulo do mesmo tecido da mochila, tirantes medindo 50 cm de comprimento. Impressão em sublimação toda a frente da mochila e bolso frontal, conter etiqueta interna em senti medindo 09 x 06 cm com dados do aluno nome,serie,escola telefone e responsável, acabamento interno em todas as costuras em fita de tnt 80 gms de 30 mm na cor preta. Conter etiqueta interna conforme normas com composição do material, gramatura mínima e instruções de uso em simbologia.
3- Mochila escolar pequena
Confeccionada em tecido 01 : tecido 56% poliester e 44% poliamida maquinetado derivado de tela com efeito rip stop medindo 04 mm de altura x 04 mm largura, com espessura de 0,46 mm cv%3, com gramatura de 434 gr/m² cv%3, cor tpx 19.4025, titulo fio trama detex 240, urdume detex 183 cv%03. Resistencia a tração trama mínima 80 kgf, alongamento trama 53% cv%3. Resistencia á tração urdume 138 kgf .alongamento urdume 43 % cv%03.plastificado com pvc incolor livre de metais pesados e ftalatos.
Medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura x 10 cm de fundo, fechamento com zíper 06 na cor branco e dois cursor níquel, bolso frontal medindo 15 cm de altura x 25 cm de largura fechamento através de zíper 06 na cor branco e um cursor níquel, acabamento na parte superior em vies de 25 mm na cor azul marinho. Bolso lateral em tela colmeia com forro em malha na cor azul marinho medindo 16 cm de altura x 20 cm de largura, acabamento superior em elástico de 25 mm na cor azul marinho. Costas da mochila no mesmo material medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura almofadada com espuma pac de 05 mm e forrada internamente com tecido 02 : tecido 100% poliester na cor pantone tpx 190303, titulo trama 850 dtex, titulo urdume 430 dtex, gramatura de 207 gm²,espessura de 045 mm, densidade trama 14,48 fios cm, densidade urdume 19,50 fios cm, resistência tração trama 1500 n, resistência tração urdume 1090 n, alongamento a trama 27,8 %, alongamento urdume 30,50
% na cor preta, conter costura em forma de “v” invertido a um pico central de 16 cm de altura. alças das costas confeccionadas no mesmo tecido da mochila medindo 29 cm de comprimento e 06 cm de largura, acabamento nas laterais em vies de 25 mm 100% poliester na cor azul marinho, sobre estas nas extremidades inferiores fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco medindo 07 cm dobradas aonde será fixado um regulador triplo de 30 mm na cor branco, as mesmas serão fixadas na mochila através de travessa em fita 100 % poliester de 30 mm na cor Branco medindo 27 cm de comprimento fixada a 06 cm da base superior. Alça de mão em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branco com 22 cm de comprimento fixada sobre as alças de ombro. Para regulagem das alças dois tirante em fita 100 % poliester de 30 mm na cor branca fixada na base lateral inferior de cada lado através de triangulo do mesmo tecido da mochila, tirantes medindo 50 cm de comprimento, impressão em sublimação toda a frente da mochila e bolso frontal, conter etiqueta interna em setin medindo 09 x 06 cm com dados do aluno nome, serie, escola telefone e responsável, acabamento interno em todas as costuras em fita de tnt 80 gms de 30 mm na cor preta. Conter etiqueta interna conforme normas com composição do material, gramatura mínima e instruções de uso em simbologia.
4- Mochila escolar pequena com carrinho
Confeccionada em tecido 100% poliester maquinetado derivado de tela com espessura de 0,47 mm cv%3, com gramatura de 450 gr/m² cv%3, cor azul marinho, titulo fio trama detex 360, urdume detex 343 cv%03. Densidade de fios trama 29,5 fioc cm e urdume 19,8 fioc cm. Plastificado com pvc incolor livre de metais pesados e ftalatos.
Medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura x 10 cm de fundo, fechamento com zíper 06 na cor branca e dois cursor níquel, bolso frontal medindo 15 cm de altura x 25 cm de largura fechamento através de zíper 06 na cor branca e um cursor níquel, acabamento na parte superior em viés de 25 mm na cor azul marinho. Bolso lateral em tela colmeia com forro em malha na cor azul marinho medindo 16 cm de altura x 20 cm de largura, acabamento superior em elástico de 25 mm na cor azul marinho. Costas da mochila no mesmo material medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura .alça de mão em fita 100 % poliester de 30 mm bicolor marinho com branco comprimento total do foles com espaçamento central de 02 cm cada aonde será fixado um pega mão de 12 cm de comprimento e 03 cm de largura no mesmo material da mochila fixada sobre o foles do zíper frontal com reforço e fita de poliester medindo 20 cm de comprimento, impressão em sublimação toda a frente da mochila e bolso frontal, conter etiqueta interna em setin medindo 09 x 06 cm com dados do aluno nome, serie, escola telefone e responsável, acabamento interno em todas as costuras em fita de tnt 80 gms de 30 mm na cor preta. Conter etiqueta interna conforme normas com composição do material, gramatura mínima e instruções de uso em simbologia, base de reforço para prender o carrinho medindo 12 cm de altura x 25 cm de largura fixado no centro das costas, acabamento com barra em costura.
Carinho em pvc reforçado na cor preta e alumínio, base fixa medindo 23 cm parte das costas, 20 cm frente, conter dois pés de apoio com 6,5 cm de altura cada, largura da base 13 cm, conter 02 rodas de pvc na cor preta medindo 5,5 cm de altura. Altura da base inferior até a base superior com 30 cm, base superior medindo 18 cm de comprimento x 06 cm de largura com dois orifícios para fixar os rebites, pega mão do carrinho medindo 18 cm de largura x 03 cm de altura, haste de alumínio com abertura de 24 cm, tubos de alumínio retangulares com base de 10 mm x 15 mm na parte inferior, haste com largura 12mm x 08 mm, a fixação da mochila na parte inferior no carrinho se dará através de 03 rebites pretos 05,fixadas internamente na mochila com um reforço em pvc reciclado de 10 mm, com cantos arredondados medindo 10 cm de largura x 20 cm de comprimento, o mesmo será coberto por uma faixa de tnt 80 g/m²azul marinho, medindo 25 cm comprimento e 10 cm de xxxxxxx.xx parte superior do carrinho sera fixado por dois rebites pretos nº4 e internamente em pvc reciclado medindo 10 cm de comprimento e 05 cm de largura em formato oval e cantos arredondados .
Tecido 02 forro interno
Composição | Normas 20:2013 e 20a:2014 da aatcc | 100% poliester |
Gramatura | Norma abnt nbr 10591/08 | 207 gm² cv5% |
Espessura | Norma abnt 13371/05 | 0,45 mm |
Titulo fio | Norma abnt 13216/94 | Titulo trama dtex 850.titulo urdume detex :430 |
Pantone | Cor da amostra baseado no pantone têxtil – tpx | Tpx 19-0303 |
Densidade | Método abnt nbr 10588/15 | Trama 14,50, fios/cm urdume 19,50 fios/cm |
Resistencia | Método abnt nbr 11912/16 | Tração trama 1500n, urdume 1090 n.alongamento trama 27,8%,urdume 30,50% cv 03% |
Tecido do corpo principal mochilas
Composição | Método: analise qualitativa e quantitativa de fibras Normas 20:2013 e 20a:2014 da aatcc | Poliester 56% Poliamida 44 % |
Espessura | Método: espessura de material têxtil – norma: abnt nbr 13371/2005 | 0,46mm |
Gramatura | Método: gramatura de tecidos planos e malhas – norma: abnt nbr 10591/2008 | 434 g/m² |
Resistencia a tração/alongamento | Método: resistência à tração e alongamento de tecidos (tira) norma abnt nbr 11912/2016 | Trama minima 80 kgf, alongamento trama 53% cv%3. Resistencia tração urdume 138 kgf . Cv%3. Alongamento urdume 43% cv%3 |
Solidez a cor a lavagem domestica | Abnt nbr isso 105c06/2010 ensaio a1s | Alteração nota 05 |
Titulo fio | Método: título do fio em amostras reduzidas – norma: abnt nbr 13216/1994 | Titulo fio trama detex :240 ,urdume detex 183 cv% 3 |
Estrutura do tecido | Método abnt nbr 12546/2017 | Tecido maquinetado derivado de tela, com desenho rip stop |
Declaração plastificação | Conforme normas do ms, composição química | Resina de pvc 41%, carbonato de calcio 18%, nexob5 plastificante 22% ,estabilizante 08%,e que não possui ftalato na sua composição |
Densidade | Xxxxx abnt 10588/2015 | Trama 26,80 fios/cm urdume 44 fios/cm |
Resistencia ao rasgo | Norma astm d1424/2019 | Trama e urdume pendulo a 6400 gms, sem rasgar |
Abrasão | Norma astm d 3884/2009 | Minimo 6000 ciclos sem desgastar |
Ensaio de coluna de agua | Procedimento interno | Sem vazamento em coluna de agua de 5,0 cm no periodo de 24 hrs. |
Solidez da cor ao suor | Norma abnt nbr isso 105 e04/2014 | Acido alteração nota 05, alcalino alteração nota 05 |
Espessura fita poliester | Norma abnt nbr 13371.2005 | Minima 1,40 mm |
Composição fita poliester | Norma aatcc20.2013 | 100% poliester |
Composição | Método: analise qualitativa e quantitativa de fibras normas 20:2013 e 20ª:2014 da aatcc | 100% poliester |
Gramatura | Método: gramatura de tecidos planos e malhas – norma: abnt nbr 10591/2008 | 450 gms m² |
Espessura | Método: espessura de material têxtil – norma: abnt nbr 13371/2005 | 0,47 mm |
Pilling | Metodo martindale | Nota minima 05 a 7000 ciclos |
Titulo fio | Método: título do fio em amostras reduzidas – norma: abnt nbr 13216/1994 | Trama dtex 360 urdume dtex 343 |
Resistencia a tração | Método: resistência à tração e alongamento de tecidos (tira)norma abnt nbr 11912/2016 | Resistencia trama 150 kgf urdume 118 kgf Alongamento trama 27,8% urdume 30,5% |
Densidade tecidos planos | Abnt nbr 10588.2015 | Trama 29,5 fios cm urdume 19,8 fios cm |
Resistencia ao rasgo | Astm d 1424.2019 | Minimo 6400 gm sem rasgar |
Solidez de cor a lavagem dom.e comercial | Abnt nbr iso 105.c06.2010 | Alteração minima nota 05 |
Solidez da cor ao suor | Abnr nbr iso 105.e04.2014 | Alteração minima nota 05 |
Impermeabilidade | Procedimento interno | Sem vazamento em coluna de agua de 05 cm em 24 hrs |
Estrutura tecidos planos | Abnt nbr 12996.1993 e abnt nbr 12546.2017 | Tecido maquinetado |
Tecido mochila de carrinho
LOTE 02 – RESERVADO PARA ME/ EPP.
1. LANCHEIRA INFANTIL
IMAGEM E PERSONALIZAÇÃO ILUSTRATIVA
Confeccionada em tecido 100% poliester, gramatrura 245 gm², espessura 0,45 mm, titulo fio trama 737 dtex urdume 790 dtex, densidade trama 14,4 fios/cm urdume 17,45 fios/cm, estrutura tela 1x1, resistencia ao rasgo trama 5,0 kgf urdume 6,4 kgf.medidas:altura 18 cm x largura 21 cm x fundo 10 cm, fechamento com ziper 06 medindo 60 cm de comprimento e dois cursor niquel fixado na parte frontal do foles, acabamento externo frente e costas em vivo na cor branca, e interno em debrum de fita de pvc de 25 mm na cor branca, toda almofadada com espuma pac de 05 mm e forrada internamente em tecido 100% poliester, espessura 0,30 mm, gramatura de 255 g/m², titulo fio 01 370 dtex fio 2 380 dtex, densidade trama 19 fios/cm urdume 19,8 fios/cm. Estrutura tela 1x1,resistencia ao rasgo 6,4 kgf urdume 5,6 kgf.impressão em policromia na parte frontal , alças: alça tiracolo com 1,20 mts em fita tipo ca de 30 mm na cor branca fixada na lancheira nas laterais em um lado um regulador de 30 mm na cor branca e no outro fixada direto no foles , costura em forma de “x” ou quadrado,com outro regulador no meio da alça para aumetar e diminuir o tamanho, alça de mão fixada na parte superior do foles em fita tipo ca de 30 mm na cor branca medindo 20 cm de comprimento com pega mão no mesmo tecido da lancheira medindo 12 cm de comprimento e 03 cm de largura,fixado com costura em forma de “x” ou quadrado. Tolerancia nas medidas de 1 cm para mais ou menos.impressão em silk na cor branca na parte das costas medindo 10 cm de largura x 06 cm de altura, com escritas em preto, nome,série,escola,telefone e responsável.
Será exigido ensaios confome tabela abaixo com variação de até 03% para +/-.
TECIDO PRINCIPAL
ENSAIOS | NORMAS | RESULTADO | TOLERANCIA |
COMPOSIÇÃO | NORMAS 20:2013 E 20A:2014 DA AATCC | 100% POLIESTER | SEM TOLERANCIA |
ESPESSURA | ABNT NBR 13371/2005 | 0,45 MM | 3% PARA +/- |
GRAMATURA | ABNT NBR 10591/2008 | 245 G/M² | 3% PARA +/- |
TITULO FIO | ABNT NBR 13216/1994 | TRAMA DTEX 737- URDUME DTEX 790 | 3% PARA +/- |
RESISTENCIA AO RASGO | ASTM D 1424:2019 | TRAMA 5,0 KGF, URDUME 6,4 KGF | 3% PARA +/- |
DENSIDADE | ABNT NBR 10588.15 | TRAMA 14,4 FIOS/CM URDUME 17,45 FIOS CM | 3% PARA +/- |
ESTRUTURA | ABNT NBR 12996:1993 | TELA 1X1 | SEM TOLERANCIA |
TECIDO FORRO INTERNO LANCHEIRA
ENSAIOS | NORMAS | RESULTADO | TOLERANCIA |
COMPOSIÇÃO | NORMAS 20:2013 E 20A:2014 DA AATCC | 100% POLIESTER | SEM TOLERANCIA |
ESPESSURA | ABNT NBR 13371/2005 | 0,30 MM | 3% PARA +/- |
GRAMATURA | ABNT NBR 10591/2008 | 255 G/M² | 3% PARA +/- |
TITULO FIO | ABNT NBR 13216/1994 | FIO 01 DTEX 370 -FIO 02 DTEX 390 | 3% PARA +/- |
RESISTENCIA AO RASGO | ASTM D 1424:2019 | TRAMA 6,4 KGF, URDUME 5,6 KGF | 3% PARA +/- |
DENSIDADE | ABNT NBR 10588.15 | TRAMA 19 FIOS/CM URDUME 19,8 FIOS CM | 3% PARA +/- |
ESTRUTURA | ABNT NBR 12996:1993 | TELA 1X1 | SEM TOLERANCIA |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº 037/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES E LANCHEIRAS PARA OS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS AO CONCEN, conforme descritivos e quantitativos constantes no termo de referência – ANEXO I.
Pregão Eletrônico: /23 | Data Abertura: / / | Horário: h: min. | |
Nome da Empresa/ Razão Social: Endereço eletrônico: E-mail: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
CNPJ Nº: | Fone: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados da pessoa que assinará a Ata de Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
LOTE 01 (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | ||||||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | 100.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR GRANDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
2 | 50.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR MÉDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
3 | 50.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR PEQUENA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ |
4 | 50.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR DE CARRINHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL – LOTE 01 | R$ |
LOTE 02 (RESERVADO ME/EPP) | ||||||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | 50.000 | UNID. | LANCHEIRA INFANTIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL – LOTE 02 | R$ |
Valor Total da Proposta R$: .
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO MODO FECHADO NÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 037/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como no Edital e seus anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 037/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e assemelhadas
, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o no , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, estar apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, e que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTRAS COMPROVAÇÕES
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 037/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, que
a) inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame;
b) não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
PROCESSO Nº 037/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
01. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MOCHILAS ESCOLARES E LANCHEIRAS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
01.1. Aplicam-se à presente ata todas as condições estabelecidas no respectivo edital de licitação e na proposta do Detentor, como se aqui estivessem transcritas.
01.2. Os preços aqui registrados terão validade por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
01.3. A despesa decorrente do objeto desta ata correrá às expensas do orçamento dos Órgãos que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que na ocasião da formalização de contrato ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
01.4. Deverão ser observadas as OBRIGAÇÕES DAS PARTES de acordo com o estabelecido no Termo de Referência do Edital de Pregão.
02. DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:
Nome da Empresa/ Razão Social: CNPJ: Endereço eletrônico: E-mail: Endereço Completo: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados do responsável pela assinatura do Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
03. PREÇO REGISTRADO:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | 100.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR GRANDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
2 | 50.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR MÉDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
3 | 50.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR PEQUENA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
4 | 50.000 | UNID. | MOCHILA ESCOLAR DE CARRINHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL – LOTE 01 | R$ |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | 50.000 | UNID. | LANCHEIRA INFANTIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL – LOTE 02 | R$ |
04. VALOR ESTIMADO desta ATA de REGISTRO de PREÇOS:
04.1. O valor total a ser registrado para a presente ata é de R$ ........................
(...............................................................).
05. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
05.1. LOCAL(IS) DE EXECUÇÃO: serão aqueles estipulados na ordem de serviço ou documento equivalente, de cada órgão contratante.
05.3. Deverão ser observadas as demais condições de EXECUÇÃO DO OBJETO, previstas no Edital de Pregão.
06. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
06.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da detentora da ata, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal.
06.2. Deverão ser observadas as demais condições de PAGAMENTO, previstas no Edital de Pregão.
07. PENALIDADES
07.1. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Detentora, garantida a prévia defesa, à aplicação das PENALIDADES previstas no Edital de Pregão.
08. OBSERVAÇÕES GERAIS:
08.1. Deverão ser respeitadas as regras especificadas no Edital da respectiva licitação, em especial o contido no Anexo I – Termo de Referência, além do eventualmente estabelecido nos futuros contratos decorrentes ou instrumentos equivalentes.
08.2. - As partes elegem o Foro da Comarca da sede do Consórcio para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Araraquara, em ...... /. / 2023
............................................................................... ( NOME )
(Secretário Executivo do CONCEN)
..
............................................................................. (NOME )
( Representante Legal do DETENTOR do PREÇO REGISTRADO )
Testemunhas:
1. ................................................ 2. ........................................
ANEXO VII
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”
CONTRATANTE: DETENTORA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): _ OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)