Processo Nº: 000123-01.01/2010
Processo Nº: | 000123-01.01/2010 |
Objeto: | Contratação de serviços de engenharia, por empreitada global com o fornecimento de materiais, para execução da obra de construção civil do prédio do Centro de Referência em Farmacologia Pré-Clínica (Condomínio Sapiens Parque), conforme Especificação dos Serviços/Termo de Referência anexo. |
Vistoria: | 14/12/2010 às 14:30 |
Local: | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX |
Entrega das Propostas e Habilitação:
Data: | 05/01/2011 |
Horário: | Até as 18:00. |
Local: | Comissão Permanente de Licitações da Fundação CERTI Campus da UFSC – Setor “C” – Trindade, Cx. Postal 5053 Florianópolis, Santa Catarina - CEP 88.040-970 |
Abertura dos Envelopes:
Envelope – Habilitação
Data: | 06/01/2011 |
Horário: | Às 14:00. |
Local: | Comissão Permanente de Licitações da Fundação CERTI Campus da UFSC – Setor “C” – Trindade, Cx. Postal 5053 – XXX 00.000-000, Florianópolis, Santa Catarina. |
Envelope – Proposta Comercial
Data: | A ser definido pela Comissão Permanente de Licitações. |
Horário: | A definir. |
Local: | Comissão Permanente de Licitações da Fundação CERTI Campus da UFSC – Setor “C” – Trindade, Cx. Postal 5053 – XXX 00.000-000, Florianópolis, Santa Catarina. |
A Fundação CERTI, através de sua Comissão de Licitação, e face ao disposto no processo acima identificado, está instaurando licitação através do presente instrumento, nos termos da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e convoca empresas a apresentar propostas, cujo recebimento e início de abertura dar- se-ão em sessão pública, no local, data e horários acima indicados.
Florianópolis, 10 de novembro de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
Comissão Permanente de Licitações
A FUNDAÇÃO CENTROS DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS INOVADORAS - CERTI, com
sede no Setor “C” do Campus da UFSC, Trindade, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 78.626.363/0001-24, doravante simplesmente “licitante”, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para selecionar proposta para a contratação de serviços de engenharia, por empreitada global com o fornecimento de materiais, para execução da obra de construção civil do Centro de Referência em Farmacologia Pré-Clínica, conforme descrito no Anexo I, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência:
Anexo I - Termo de Referência dos serviços do objeto do presente certame contendo o Projeto Arquitetônico e todos projetos complementares (Projeto de instalações elétricas, Projeto de instalação de rede lógica, Projeto de instalações telefônicas, Projeto de instalações hidro-sanitárias, Projeto de combate e prevenção contra incêndios, Projeto de instalação de ar-condicionado, Projeto de impermeabilização e revestimento externo, Projeto estrutural e Projeto de paisagismo e serviços complementares), Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária Referência e Plano Básico Ambiental (PBA) da Fase Zero do Empreendimento Sapiens Parque (Volume II – Foco Construção);
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Declaração de regularidade e inexistência de fato superveniente;
Anexo IV - Declaração de que a proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo V - Declaração Comprobatória de Enquadramento na Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Quadro da Equipe Técnica Executora – Indicação de Responsável Técnico; Anexo VII - Declaração de recebimento das informações para execução dos serviços; Anexo VIII - Relação de compromissos de realização de obras;
Anexo IX - Minuta do Contrato.
I – DO OBJETO
1.1. Selecionar proposta para a contratação de serviços de engenharia, por empreitada global com o fornecimento de materiais, para execução da obra de construção civil do Centro de Referência em Farmacologia Pré-Clínica, em conformidade com o Anexo I do presente Edital.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Participam desta Concorrência quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2.2. Não será admitida a participação de:
a) empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) empresas cujos diretores, gerentes, sócios ou empregados sejam colaboradores ou dirigentes da licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
d) empresa responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado;
e) sociedade sob a forma de cooperativas;
f) empresas em consórcio.
2.3. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos.
2.4. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da proponente, o credenciado entregará juntamente o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG
- Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional), limitada a presença de um único representante de cada proponente.
2.4.1. Se procurador, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma do outorgante reconhecida (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da proponente.
2.4.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto e ata de eleição do dirigente da proponente.
2.5. Os documentos de credenciamento acima referidos poderão ser retidos pela Comissão de Licitação e juntados ao processo.
III – DA APRESENTAÇÃO
3.1. A empresa interessada em participar do presente certame (doravante “proponente”) deverá apresentar até a data e hora de recebimento indicados na folha n° 01 dois envelopes fechados e devidamente identificados, contendo um a documentação para a habilitação e outro a respectiva proposta comercial.
3.2. O envelope que contiver os documentos referentes à habilitação da empresa proponente, intitulado HABILITAÇÃO, deverá ser identificado da seguinte forma:
I) HABILITAÇÃO;
II) Para: Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras - CERTI;
III) A/C Comissão de Licitação;
IV) Concorrência nº 004/2010;
V) De: Nome e CNPJ/MF da empresa proponente.
3.3. O envelope que contiver a proposta comercial, intitulado PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser identificado da seguinte forma:
I) PROPOSTA COMERCIAL;
II) Para: Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras - CERTI;
III) A/C Comissão Permanente de Licitação;
IV) Concorrência nº 004/2010;
V) De: Nome e CNPJ/MF da empresa proponente.
3.4. Propostas remetidas pelo correio deverão ser recebidas no endereço indicado na folha 01 até a data e hora limites para Entrega de Proposta e Habilitação, e remetidas em um pacote/envelope contendo ambos os envelopes mencionados nos itens 3.2 e 3.3, que deverá ser identificado da seguinte forma:
I) Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras - CERTI;
II) A/C Comissão Permanente de Licitação - Concorrência nº 004/2010;
III) Caixa Posta nº 5053 – Trindade
IV) 88.040-970 – Florianópolis - SC
IV - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os Documentos de Habilitação, em uma via, preferencialmente numerados seqüencialmente na ordem relacionada nos 4.2.1 a 4.2.4 e rubricados em todas as suas páginas por representante
legal da proponente ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos, e xxxxxxx ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada; ou
c) Exemplar da publicação no Diário Oficial.
4.1.1. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações. Equivalem aos originais os documentos extraídos da internet com certificação digital, e após conferência pela Comissão.
4.2. A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 - Habilitação) pelas proponentes, é constituída de:
4.2.1. Habilitação Jurídica através de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição em cartório do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício, também registrada em cartório;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06, conforme modelo constante do Anexo V.
4.2.2 - Regularidade Fiscal representada por:
A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
B) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estadual, quando houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente certame;
C) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
D) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, se inscrita no cadastro estadual, do domicílio ou sede da proponente, expedida pelo órgão competente;
D.1) Caso o proponente seja de outro Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a fazenda de Santa Catarina;
E) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, se inscrita no cadastro municipal, do domicílio ou sede da proponente expedida pelo órgão competente;
E.1) Para os municípios que emitam certidões separadas para o Cadastro Mobiliário e Cadastro Imobiliário, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
E.2) As empresas que não possuam imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações (não inscrita ou isenta);
F) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
G) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.2.2.1. Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão. A qualquer tempo a Comissão poderá exigir a apresentação de documentos atualizados, caso expirada a vigência.
4.2.2.2. Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, com certificação digital, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações na fase de habilitação.
4.2.3 - Qualificação Técnica da empresa proponente representada por:
A) Prova de inscrição ou registro da proponente e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto. A empresa que for sediada em outra unidade da federação, deverá apresentar comprovante de visto do CREA/SC, de acordo com a Resolução n.º 413, de 27 de junho de 1997, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
B) Relação da equipe técnica responsável pela execução do objeto do presente Edital, nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital, com qualificação e vínculo com, no mínimo, um engenheiro civil, um engenheiro eletricista e um engenheiro mecânico conforme estabelecido no item seguinte;
C) Comprovante de que possui em seu corpo técnico, na data de abertura da licitação, Engenheiro(s) Civil(is), Eletricista(s) e Mecânico(s), responsáveis técnicos, detentor(es) de capacidade técnica para execução de projetos similares aos do objeto da presente licitação, através de Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART’s), devidamente registrada(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado(s) para pessoa jurídica de direito público ou privada, serviços relativo(s) à:
a. Para Engenheiro Civil: construção de edificação destinada à uso hospitalar ou laboratório farmacêutico com área mínima de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) e com gabarito mínimo de 5 (cinco) pavimentos, vedada a comprovação através da soma de mais de uma ART para este item,
b. Para Engenheiro Eletricista: execução de instalações elétricas prediais inclusive entrada de energia de média tensão e subestação com no mínimo 500 KVA,
c. Para Engenheiro Mecânico: instalações de ar condicionado/exaustão e grupo motor gerador.
C.1) Será permitida a comprovação do cumprimento dos itens “a”, “b” e “c” supra através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) específica para cada serviço.
C.2) A comprovação de vínculo do(s) Xxxxxxxxxx(s), relacionados conforme Anexo VI do presente Edital, com a proponente poderá dar-se pela apresentação de:
C.2.1) cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a proponente como contratante,
C.2.2) cópia do contrato de serviços compatível com o objeto do presente certame, no qual figure a proponente como contratante, e
C.2.3) cópia do contrato social da proponente ou da contratada (no caso do item C.2.2), em que conste o profissional como sócio.
D) Comprovação da capacidade técnico operacional da empresa proponente através de:
a. Atestados técnicos emitidos em seu nome por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando a construção de edificação destinada à uso hopitalar ou laboratório farmacêutico com área mínima de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) e com gabarito mínimo de 5 (cinco) pavimentos, vedada a comprovação através da soma de mais de um atestado para este item;
b. Atestados técnicos emitidos em seu nome por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando a execução das parcelas de maior relevância do objeto da licitação, considerados para este fim de maior relevância os seguintes itens:
Descrição | Unidade | Medida Mínima |
Concreto estrutural 25Mpa | m3 | 638,00 |
Aço CA 50/60 | Kg | 56.220,00 |
Argamassa baritada | m2 | 50,00 |
Revestimento de piso com resina epóxi | m2 | 300,00 |
Forro modular com placas em fibra mineral 60x60 cm | m2 | 360,00 |
Brise em alumínio ou similar | m2 | 180,00 |
Transformador de força trifásico, isolação a seco, potência nominal 500KVA, tensões primárias 14,4/13,8/13,2/12,6/12,0kV e tensão secundária 380/220V, 60 Hz, grau te proteção IP00 | Cj | 1,00 |
Transformador de força trifásico, isolação a seco, potência nominal 225KVA, tensões primárias 14,4/13,8/13,2/12,6/12,0kV e tensão secundária 380/220V, 60 Hz, grau te proteção IP00 | Cj | 1,00 |
Fornecimento e instalação de ar condicionado | TR | 100,00 |
D.1) Será permitida a comprovação do cumprimento dos itens supra através de somatório de atestados específicos para cada item.
D.2) Não serão admitidos atestados de terceiros ou sub-empreitada.
E) Declaração datada e assinada, fornecida pelo Representante Legal da Licitante, e vistada por preposto da licitante, atestando que recebeu e obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações, inclusive vistoria ao local na data indicada na folha de rosto do presente Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, conforme modelo do Anexo VII.
E.1) Em caso de impossibilidade de realização da vistoria na data indicada na folha de rosto, a Comissão irá comunicar nova data através de publicação no site oficial da licitante.
4.2.4 - Qualificação Econômico-Financeiro demonstrada através de:
A) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
B) Balanço patrimonial do último exercício social (representado pelas contas de ativo, passivo, e demais demonstrativos contábeis), já exigíveis, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial ou Cartório de Registro de Documentos, que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
C) Relação dos compromissos de realização de obras assumidos pelo licitante, na forma do Anexo VIII ao presente instrumento, para fins de verificação da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, para tanto será considerado objetivamente o percentual de 10% (dez por cento) do valor total das obras a executar e do valor máximo da presente contratação (título IX), devendo o somatório destes ser inferior ao patrimônio líquido integralizado apresentado pela empresa em seu balanço patrimonial;
D) A boa situação financeira da empresa será aferida através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Quociente de Endividamento (QE), representado por:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = _Ativo Circulante
Passivo Circulante
QE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
D.1) os índices acima deverão apresentar os seguintes resultados: ILG e ILC igual ou superior a 1 (um), e QE igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), sob pena de desclassificação da proponente;
D.2) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexo ao balanço patrimonial.
E) Documento comprobatório de prestação da garantia, conforme definido no título V abaixo, no valor de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
4.2.5. As proponentes deverão apresentar ainda:
A) declaração de regularidade na forma do Anexo III ao presente instrumento, e
B) declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
4.2.5.1. As declarações deverão ser juntadas aos Documentos de Habilitação – Envelope nº 1.
4.2.6. Os documentos a que se referem os itens 4.2.1 e 4.2.2 poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral realizado na forma do art. 36, §1º da Lei 8.666/93.
4.3. As proponentes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
V – DA COMPROVAÇÃO DA GARANTIA PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar da licitação, os proponentes deverão apresentar comprovante de depósito de caução de garantia de participação no valor de 1% (um por cento) do valor máximo da presente licitação, até o prazo final para recebimento dos envelopes, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, atendido o art. 56, § 1º, I da Lei 8.666/93,
b) Seguro-garantia,
c) Fiança bancária.
5.2. A garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada em conta poupança em nome da Licitante, preferencialmente junto ao Banco do Brasil (Agência nº 3425-8), indicando a licitante, o número do presente processo licitatório e da proponente. As indicações poderão ser feitas de forma abreviada, desde que permitam a identificação do depósito com o presente certame e com a proponente (ex: CERTI – Conc03/2010 – “Proponente”).
5.3. Os Licitantes deverão colocar o comprovante de depósito, carta fiança ou seguro-garantia no envelope nº 1 – Habilitação. A não apresentação da garantia implicará na inabilitação da proponente.
5.4. A caução de garantia de participação dos proponentes será devolvida, conforme o caso, após a inabilitação ter se tornado definitiva ou após a assinatura do contrato com o proponente vencedor da presente licitação. A garantia prestada em dinheiro será atualizada exclusivamente pelos fatores de correção da poupança, não sendo devida qualquer outra atualização.
VI – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial para execução dos serviços descritos no Anexo I será formulada em moeda corrente nacional e conterá quantidade, preço unitário e preço global, conforme Anexo II e II-A (Cronograma Físico-Financeiro e Orçamento Discriminado Global) deste Edital, devendo estar nele incluídas a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente licitação e todas as despesas, tais como: instalação do canteiro de obras e sanitários, mobilizações e desmobilizações, limpeza no final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, insalubridade, periculosidade, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, seguros, taxas, remuneração, despesas físicas, lucros e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
6.2. O orçamento discriminado deve indicar, sob pena de desclassificação, as marcas, tipos, modelos e/ou referências dos materiais que irá fornecer, não sendo aceita a expressão "ou similar”, devendo ainda:
a) comprovar, documentalmente, a similaridade técnica dos materiais cotados, cujas marcas divergirem das que constam no memorial descritivo e planilha orçamentária fornecidos pela licitante.
b) materiais que não se encontram discriminados na planilha orçamentária, embora essenciais à execução dos serviços e mencionados no memorial descritivo, serão considerados como insumos;
c) materiais que se encontram discriminados na planilha orçamentária, sem especificação de marcas, tipos, modelos e/ou referências, deverão ser apresentados pela proponente de acordo com as exigências deste inciso, devendo, necessariamente, os materiais obedecerem as normas da ABNT, comprovados documentalmente; e
d) na discriminação dos materiais não serão aceitas as expressões “de acordo com o memorial descritivo” ou “material de qualidade comprovadamente equivalente”.
6.2.1. Na apresentação da proposta, a empresa deverá obedecer a mesma seqüência numérica adotada para os itens constantes das planilhas quantitativas e orçamentárias, fornecidas nesta licitação.
6.2.2. Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviços projetados e especificações, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
6.3. As propostas de execução do objeto da presente licitação deverão considerar o BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas) fixo de 21,5% (vinte e um e meio por cento).
6.4. Somente será considerada a proposta redigida de forma legível, datada, devidamente subscrita e rubricada, que não contenha quaisquer emendas, rasuras, valores nulos ou iguais a zero, ressalvado os casos do item 7.8.1 do presente Edital.
6.5. Encerrada a etapa de habilitação e não havendo recursos a interpor pelos representes das proponentes presentes à sessão pública, serão, ato contínuo, abertas as propostas comerciais das proponentes habilitadas.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que contiverem preços com mais de duas casas decimais, ou proposta alternativa de preços oferecida pela mesma proponente.
6.7. A abertura dos envelopes que contenham as propostas comerciais ocorrerá em ato seguinte à fase de habilitação, na hora, dia e local indicados pela Comissão Permanente de Licitação, não sendo possível a realização da sessão na data indicada, será designada e comunicada aos licitantes nova data para abertura das propostas comerciais.
VII – DO JULGAMENTO
7.1. Os Envelopes de nº 1 – HABILITAÇÃO – serão abertos pela Comissão de Licitação na Sessão de Abertura de Julgamento das Habilitações, em data e horário indicado na folha 1 do presente Edital, e os representantes presentes rubricarão, no ato, a documentação apresentada.
7.2. Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitações na Sessão de Abertura e Julgamento das Habilitações, que julgará habilitadas as proponentes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação, dando ciência na própria sessão, ou em publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOESC.
7.2.1. Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação, com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva.
7.2.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.2.2.1. Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Comissão.
7.2.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a licitante e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Licitante convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
7.3. Ocorrendo desistência expressa da interposição de recurso à Habilitação por parte dos representantes legais ou credenciados presentes, a Comissão Julgadora registrará o fato em Ata, e procederá a abertura dos Envelopes nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – dos participantes habilitados ou designará sessão específica para este fim.
7.4. Não ocorrendo desistência expressa da interposição de recursos a Inabilitação ou Habilitação, a Comissão encerrará a sessão, cientificando os Licitantes do prazo para a interposição de recursos.
7.5. O conteúdo dos Envelopes nº 1, abertos, será juntado ao processo administrativo e os Envelopes nº 2, fechados, ficarão sob custódia da Comissão de Licitação devidamente rubricados por esta e pelos representantes legais ou credenciados presentes, até a abertura em ato público.
7.6. Os Envelopes nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – das proponentes habilitadas serão abertos em Sessão Pública, cuja data e hora será comunicada através de publicação do DOESC, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados que se fizerem presentes, sendo lavrada ata da sessão.
7.7. Os Envelopes não abertos de acordo com o item anterior serão retidos intactos pela Comissão de Licitação até a homologação e adjudicação da presente licitação ao 1º classificado.
7.7.1. Os Envelopes retidos e não abertos em conformidade com os subitens anteriores poderão ser abertos em sessão específica designada, para fins de classificação junto aos demais Licitantes do objeto da presente licitação, caso seja julgado procedente o recurso ou outra medida interposta contra a decisão de inabilitação.
7.8. As Propostas serão apreciadas pela Comissão de Licitação da Fundação CERTI, que desclassificará as propostas que conflitarem com o presente instrumento convocatório e seu(s) Anexo(s), fará a classificação das demais, por ordem crescente de preços, e declarará vencedora aquela que apresentar o menor preço global, conforme Anexo II.
7.8.1. As propostas deverão apresentar os valores unitários para todos os insumos relacionados no Anexo II-B para execução da obra e, caso o valor do insumo seja nulo, irrisório ou inexeqüível a proponente deverá apresentar justificativa para tal condição, de forma que a licitante possa apreciá-la. Se ausente ou rejeitada a justificativa a proposta será desclassificada.
7.8.1.1. Entende-se por preço unitário irrisório ou inexeqüível, aquele que se enquadrar no disposto no art. 48, II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
7.8.1.2. A qualquer momento a Comissão de Licitação poderá determinar diligências para averiguação da regularidade da proposta comercial ou justificativas apresentadas pelas proponentes.
7.8.1.3. Será condição para assinatura do contrato com o proponente vencedor nas condições de que trata o item 7.8.1, a prestação de garantia na forma do art. 48, § 2º da Lei nº 8.666/93.
7.8.1.4. Na análise das propostas prevalecerá o menor preço proposto, em caso de divergência entre o preço unitário e o preço global.
7.8.2. Serão desclassificadas, além das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 8.666/93, as propostas que apresentarem qualquer preço unitário cujo valor ultrapasse em mais de 10% (dez por cento) o preço unitário apresentado, para o mesmo item, nas Planilha Orçamentária Referência, constantes do Anexo I.
7.9. Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela mesma Comissão, para o qual serão convocadas as proponentes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.
7.9.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.2. Entende-se por empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos item 7.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10. A Comissão poderá relevar erros que não modifiquem ou impeçam a avaliação das propostas, interpretando as normas segundo os princípios legais e visando a ampliação da disputa entre os proponentes, de acordo com os interesses da Fundação CERTI e a finalidade da contratação.
7.11. Concluído o julgamento, o processo será remetido à autoridade superior, para a homologação dos resultados.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os atos de Classificação, Homologação e Adjudicação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOESC.
8.2. A convocação da empresa vencedora para assinatura do contrato, será procedida por meio de Notificação, via correio ou correio eletrônico (e-mail) com Aviso de Recebimento para que, no prazo de 05 (cinco) dias, seja assinado o Contrato de Prestação de Serviços, modelo em anexo, sob pena de decair do direito à contratação; permitida uma única prorrogação deste prazo por motivo justificado aceito pela Comissão de Licitação.
8.3. Recusando-se o adjudicatário a contratação, o que se presume pela não assinatura do Contrato no prazo estabelecido no item 8.2, ficara sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo das demais penas previstas na legislação vigente, ressalvada a hipótese do § 2º art. 64 da Lei 8.666/93.
IX – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cumprimento do objeto da presente licitação, na forma do Cronograma Físico-Financeiro (CFF) constante do Anexo II-A do presente Edital, e uma vez atendidas as disposições deste instrumento e do contrato, cuja minuta consta do Anexo IX deste ato convocatório.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação, respeitado o valor máximo de R$ 5.450.000,00 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), está garantido por recursos do Projeto “Criação de um Centro de Referência em Farmacologia Pré- Clínica (CRF) para atender a demanda de Indústrias Farmacêuticas Nacionais”.
10.2. O valor orçado para a presente contratação tem como base de referência o valor do CUB/SC publicado pelo Sindicato da Indústria de Construção Civil – SINDUSCON/SC (www.sinduscon- xxxxxx.xxx.xx), o Regulamento de Honorários Profissionais para Serviços de Engenharia e Arquitetura publicado pelo Sindicado dos Engenheiros de Santa Catarina – SENGE/SC (xxx.xxxxx-xx.xxx.xx) e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
– SINAPI (xxx.xxxxx.xxx.xx).
XI - DOS RECURSOS
11.1. Das decisões da Comissão de Licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser interposto na sede da licitante e em atenção aos horários normais de funcionamento desta (8 às 12, 14 às 18hs).
XII – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Proponente vencedora estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no Contrato, cuja minuta consta do Anexo VII do presente instrumento, e ainda poderá responder a processo administrativo na Instituição e pelas perdas e danos que forem verificados.
12.2. Não obstante, poderão ainda ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, que vão desde multa e suspensão temporária à proibição de participar de licitações e contratos com a Fundação CERTI, por um período de até 2 (dois) anos, independentemente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em Lei conforme disposto no referido diploma legal.
12.3. Estará o vencedor sujeito às mesmas penalidades caso não mantiver as condições de habilitação durante o prazo de execução do contrato.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições e disposições contidas neste Instrumento e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
13.2. A Licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência, sem que caiba aos respectivos participantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
13.3 O orçamento com quantitativos e custos que acompanha o presente Edital fornecido pela licitante é de caráter apenas ESTIMATIVO, sendo a licitante responsável por seu próprio levantamento de custos.
13.4. Por se tratar de edificação na área do SAPIENS PARQUE, A CONTRATADA ficará obrigada a atender aos seguintes tópicos do “Plano Básico Ambiental (PBA) da Fase Zero do Empreendimento SAPIENS PARQUE, Volume II, Foco Construção”, constante do Anexo I:
a) Número de trabalhadores alojados no canteiro de obra: O PBA permite alojamento para, no máximo, 10 operários e exige a observância da NR -18 do Ministério do Trabalho.
b) Fornecimento de transporte para os trabalhadores: O PBA estabelece que a futura CONTRATADA disponibilize o transporte diário dos empregados entre a obra e seus domicílios, em conformidade com o item 18.25 da NR-18 do Ministério do Trabalho.
c) Gestão e reutilização de resíduos da construção civil: O PBA, nesta fase, prevê somente uma gestão e qualificação dos resíduos gerados, atendendo às resoluções do CONAMA e ABNT, não exigindo, porém, o seu processamento e reutilização.
d) Ação de saúde e segurança: O PBA dispensa a instalação de ambulatório, entretanto exige o cumprimento das NR-04 e NR-07 do Ministério da Saúde e estabelece outros encargos, através do item 3.5 do PBA.
e) Gestão de transporte de carga: O PBA estabelece diretrizes básicas a serem observadas conforme item 4.3 do PBA.
13.5. A reunião de abertura dos envelopes será em seção pública da qual será lavrada ata circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos, inclusive eventuais reclamações que interessarem ao julgamento da licitação; ficando os concorrentes cientes das decisões tomadas e iniciando-se o curso dos respectivos prazos, independente de qualquer outra notificação.
13.6. A manifestação de representante de qualquer concorrente no momento da abertura do envelope somente será admitida mediante regular credenciamento nos termos do item II do presente Edital.
13.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação de acordo com as disposições da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis.
13.8. Questionamento e pedidos de esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser enviados por escrito à Comissão Permanente de Licitações, na sede da Licitante, Campus da UFSC, Setor “C”, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, ou através de fax-simile para o telefone (00) 00000000, ou do endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. E serão respondidos no prazo legal.
Florianópolis, 10 de novembro de 2010.
Presidente Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Obra: Centro de Referência em Farmacologia Pré Clínica
Execução da obra de construção do Centro de Referência em Farmacologia Pré-Clínica, no Condomínio Sapiens Parque – Av. Xxxx Xxxxxxx Piazza, nº 1301, terrenos nº 96 e 97, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC - conforme descrito na seqüência.
Prazo: conclusão integral dos serviços será de até 14 (quatorze) meses consecutivos.
TERMO DE REFERÊNCIA: em CD/DVD que deverá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação, contendo:
e) Projeto Arquitetônico;
f) Projetos Complementares (Projeto de instalações elétricas, Projeto de instalação de rede lógica, Projeto de instalações telefônicas, Projeto de instalações hidro- sanitárias, Projeto de combate e prevenção contra incêndios, Projeto de instalação de ar-condicionado, Projeto de impermeabilização e revestimento externo, Projeto estrutural e Projeto de paisagismo e serviços complementares);
g) Memorial Descritivo;
h) Planilha Orçamentária Referência; e
i) Plano Básico Ambiental (PBA) da Fase Zero do Empreendimento Sapiens Parque (Volume II – Foco Construção).
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A SER ENTREGUE EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À Fundação CERTI
Comissão Permanente de Licitações
Referente: Concorrência nº 004/2010.
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sr.ª a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
a) Executaremos os serviços licitados pelo Preço Global de R$................................
(..........................................................................), conforme Planilha Orçamentária em
anexo.
b) O prazo máximo de execução dos serviços será de ( ) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma físico proposto, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da proposta;
c) No preço ofertado estão incluídos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado, e ainda as previsões inflacionárias que possam decorrer durante a execução do contrato.
d) Manteremos válida a proposta por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para sua apresentação.
e) A data base do orçamento considerada é: Dia/Mês/Ano.
Dados da Proponente Razão Social/Nome: Endereço:
Município: Estado:
CEP: CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fac-simile: ( ) E-Mail:
Banco: Agência: Conta:
Representante Legal: Local e data:
Assinatura
Gerência de Logística e Infraestrutura Comissão Permanente de Licitação CONCORRRÊNCIA N°004/2010
Anexo II-A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Modelo da Planilha, em arquivo digital (.xls), deve ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação)
15
ANEXO III
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(Nome do proponente), CNPJ/MF n.º (...), com sede na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) inexistem fatos impeditivo à Habilitação, nos termos do Art. 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93 e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Comprometemo-nos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da Fundação CERTI, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação;
b) aceita expressamente todas as condições fixadas nos documentos que compõem a Concorrência nº 004/2010, e, eventualmente, em seus Anexos e Suplementos, no que não conflitarem com a legislação em vigor;
c) nos submetemos a qualquer decisão que a Fundação CERTI venha a tomar na escolha da Proposta vencedora, obedecidos os critérios estabelecidos na licitação em curso, reconhecendo, ainda, que não teremos direito a nenhuma indenização em virtude de anulação ou cancelamento da presente Concorrência.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
(Nome representante legal) CPF/MF n.º (…) (Cargo/Função)
ANEXO IV
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa proponente), CNPJ/MF n.° (...) , com sede na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 de Lei n.º 8.666/93, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão- de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
(Nome representante legal) CPF/MF n.º (…) (Cargo/Função)
ANEXO V
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO EM
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a (Nome da empresa proponente), CNPJ/MF n.° (...) , com sede na (endereço completo), está enquadrada na categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
(Nome representante legal) CPF/MF n.º (…) (Cargo/Função)
ANEXO VI
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Processo: Concorrência nº 004/2010
Em atendimento ao Edital do processo supra identificado, a (Nome da empresa proponente), CNPJ/MF n.° (...) , com sede na (endereço completo), vem apresentar o seguinte quadro de equipe técnica para execução das atividades do referido certame:
NOME | PROJETO | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | CREA nº / UF |
....................., ....... de de 200_.
(assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VII
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES E VISTORIA
A (Nome da empresa proponente), CNPJ/MF n.° (...) , com sede na (endereço completo), neste ato por seu representante legal abaixo assinado, declara que visitou as dependências do Condomínio Sapiens Parque, recebeu e obtive acesso a todos os documentos, e tomou conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações do objeto da Concorrência nº 004/2010, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra de construção do Centro de Referências em Farmacologia Pré-Clínica, tendo para tanto recebido os seguintes projetos complementares: Projeto Arquitetônico, Projeto de instalações elétricas, Projeto de instalação de rede lógica e energia estabilizada, Projeto de instalações telefônicas, Projeto de instalações hidro-sanitárias, Projeto de combate e prevenção contra incêndios, Projeto de instalação de ar-condicionado, Projeto de impermeabilização e revestimento externo, Projeto estrutural e Projeto de paisagismo e serviços complementares, Planilha Orçamentária de Referência dos projetos e Plano Básico Ambiental da Fase Zero do Empreendimento Sapiens Parque (Volume II - Foco Construção).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente para que surta seus efeitos legais.
....................., ....... de de 200_.
(assinatura do representante legal da Licitante)
Visto de preposto da Licitante:
Nome: Cargo: Data:
ANEXO VIII
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
RELAÇÃO DE COMPROMISSOS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS
CONCORRÊNCIA Nº 004/2010.
A Empresa ............................................., CNPJ/MF sob nº .............................................., através do
seu representante legal, Sr..............................................., portador do CPF nº
.............................................., DECLARA, para os devidos fins, que possui compromisso(s) de realização da(s) seguinte(s) obra(s):
Especificação do Contrato/Obra | Valor Total do Contrato (R$) | % da Obra Executado | % da Obra a Executar | Valor da Obra a Executar (R$) | |
1 | |||||
2 | |||||
N | |||||
TOTAL | ---- | ----- |
Observação: Em termos de compromissos de realização de obras, será considerada, para fins de verificação da capacidade operativa da empresa licitante, a disponibilidade de 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido integralizado (registrado na forma da lei) sobre o valor da obra a executar.
................................., ............... de ....................de ..............
Representante Legal da Empresa (assinatura e carimbo)
Observação: Caso a empresa licitante não possua obras em andamento, é necessário que o declare (ver modelo abaixo).
CONCORRÊNCIA Nº 004/2010.
A Empresa ............................................., CNPJ/MF sob nº .............................................., através do
seu representante legal, Sr. .............................................., portador do CPF nº
.............................................., DECLARA, para os devidos fins, que NÃO possui, até a presente data, compromisso de realização de obras.
................................., ............... de ....................de ..............
Representante Legal da Empresa (assinatura e carimbo)
ANEXO IX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPREITADA GLOBAL COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS
(MINUTA)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTROS DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS
INOVADORAS – CERTI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 78.626.363/0001-24, com sede no Setor “C” do Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, Trindade, Florianópolis/SC, representada na forma de seu Estatuto Social; e
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° número, com sede na Rua endereço completo, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Nome, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº número e RG nº número / órgão expedidor, residente e domiciliado na endereço completo;
As PARTES, em conformidade com o processo de licitação na modalidade Concorrência n° 004/2010, realizado em conformidade com o disposto nas Lei nº 8.666/93, e Decreto 5.450/05, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de engenharia, por empreitada global com o fornecimento de materiais, para execução da obra de construção civil do Centro de Referência em Farmacologia Pré-Clínica, em conformidade com o Anexo I do Edital, Proposta Comercial e demais documentos anexos do processo acima indicado.
2. VALOR
2.1. A CONTRATADA receberá pela elaboração dos projetos descritos no objeto do presente contrato o valor global de Valor Total do Orçamento (por extenso); que será pago mensalmente em conformidade com cronograma financeiro anexo ao presente contrato, e aprovação da execução do objeto do contrato, correspondentes aos Relatórios de Vistoria e Medição.
2.1. Constitui condição para que ocorra o pagamento conforme consta nesta Cláusula, a prévia entrega pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal correspondente aos serviços executados, destacando deforma individualizada os tributos incidentes e respectivas alíquotas;
b) Aceite ao Relatório de Vistoria e Medição de execução da obra;
c) Indicação, quando não for emitida fatura para pagamento, da conta corrente de sua titularidade para a concretização do pagamento por meio de depósito;
d) Comprovantes de quitação das obrigações sociais (FGTS) e previdenciárias (INSS) de todas as pessoas envolvidas na execução do objeto do contrato, e demais guias de recolhimento das obrigações trabalhistas, ocasionadas por rescisão de contrato de trabalho quitadas, quando for o caso, correspondentes aos serviços executados no mês imediatamente anterior, bem como cópia da respectiva folha de pagamento, nos termos do artigo 31, § 4º da Lei nº 8.212, de 24/07/91;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social e FGTS.
2.2. Os documentos acima indicados deverão ser enviados GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E INFRA- ESTRUTURA da CONTRATANTE no endereço inicialmente indicados, e as faturas serão pagas no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da documentação acima indicada, e desde que recebida e aceita a respectiva etapa pelo Gerente do Projeto designado pela
CONTRATANTE. Os prazos de pagamento previstos no cronograma financeiro serão ajustados e adequados aos de execução, em conformidade com as disposições da Cláusula 7 – Prazos.
2.3. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de quaisquer notas fiscais ou faturas nos casos de execução contrária ou defeituosa dos serviços, existência de débito para com ela ou para com terceiros relacionados com a obra ou com os serviços objeto do presente Contrato, e que possam pôr em risco o bom andamento da execução do contrato ou causar prejuízos materiais à CONTRATANTE.
2.4. O atraso no pagamento em decorrência do não cumprimento das obrigações acima pela
CONTRATADA, não implicará em mora à CONTRATANTE para quaisquer efeitos legais.
2.5. No valor ajustado nesta cláusula estão incluídos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
2.6. A CONTRATANTE efetuará a retenção dos impostos devidos sobre os valores das Notas Fiscais na forma da legislação vigente, o que não altera as responsabilidades da CONTRATADA como sujeito passivo das respectivas obrigações legais, inclusive em relação às informações fornecidas à CONTRATANTE.
2.7. Em ocorrendo atraso no pagamento a CONTRATANTE pagará de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva parcela, mais juros e correção monetária.
2.8. O preço estabelecido nesta cláusula tem como data-base a data de assinatura do presente contrato, podendo ser reajustados anualmente, pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
2.9. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE efetuará adiantamento dos valores do presente contrato, mesmo que para assegurar a continuidade da execução das atividades, sem que a CONTRATADA preste garantia ou fiança bancária da integralidade do valor antecipado e suficiente inclusive para assegurar a eventual aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1. Os tributos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais, qualquer que seja a sua natureza, que sejam devidos no presente ou no futuro, em decorrência direta ou indireta do fornecimento previsto neste CONTRATO, serão ônus exclusivos da CONTRATADA.
3.2. Se durante o prazo de vigência deste CONTRATO, forem criados tributos, emolumentos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais, ou modificadas as alíquotas dos atuais, de forma a comprovadamente majorar ou diminuir os ônus da CONTRATADA, serão revistos os preços, a fim de adequá-los à essas modificações compensando-se, na primeira oportunidade, qualquer diferença, decorrente dessas alterações.
3.3. Na hipótese do fornecimento vir a ser contemplado com incentivos fiscais, a CONTRATADA
se obriga a repassá-los integralmente à CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além de outras obrigações estipuladas neste CONTRATO ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA compromete-se a:
I) Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND) do INSS, e demais exigências deste CONTRATO;
II) Efetuar a matrícula da obra no INSS e apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, bem como, apresentar a devida baixa da mesma quando do término da obra
III) Comprovar estar quite quanto aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, inclusive COFINS e PIS/PASEP, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IV) Promover o cumprimento dos serviços contratados, no prazo e condições contratadas;
V) Cumprir fielmente os projetos, especialmente os níveis de qualidade e eficiência neles determinados, somente podendo alterá-lo com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de refazer a obra em conformidade com os projetos e sem ônus;
VI) Disponibilizar para a prestação do presente serviço, pessoal com formação técnica adequada na área afim do objeto do presente CONTRATO, especialmente com conhecimentos em sustentabilidade para edificações, os quais deverão estar regularmente inscritos no órgão de regulamentação e fiscalização das atividades executadas;
VII) Assumir a contratação de serviços ou bens eventualmente necessários para atender os serviços objeto deste CONTRATO permanecendo, entretanto, perante a CONTRATANTE como única e exclusiva responsável pela execução do objeto do presente CONTRATO, ou seja, como se fossem executados diretamente pela CONTRATADA;
VIII) Manter seguros para: (a) riscos de responsabilidade civil do construtor, (b) contra acidentes de trabalho, e (c) riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente;
IX) Xxxxxx no escritório localizado na obra “Diário de Obra” autenticado pelos encarregados da fiscalização, com anotação de todas as ocorrências da execução do presente CONTRATO, tais como: alterações, fatos, atestados, observações, pareceres ou determinações, referentes à obra e julgados relevantes, especialmente, acidentes de trabalho e intempéries que interrompam a execução das atividades;
X) Dar a CONTRATANTE, quando solicitado, acesso direto e imediato sobre todas informações inerentes ao CONTRATO, ou que venham a ser necessárias para o esclarecimento à sociedade;
XI) Responder por qualquer ação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE ou por qualquer indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE ou terceiros, oriunda do cumprimento do presente CONTRATO, ou que decorra, direta ou indiretamente, de ato culposo ou doloso de seu representante, empregado ou empresa subcontratada pela mesma, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade;
XII) Estar, quando exigido pelas atividades a serem executadas, regularmente inscrita no seu competente órgão de classe, na forma da legislação pertinente para o exercício das atividades objeto deste CONTRATO, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento dos tributos a ele relativos, mantendo-se regularmente inscrita enquanto perdurar este CONTRATO;
XIII) Apresentar, no ato do recebimento da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE para o início da obra, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, devidamente quitada, em nome do responsável técnico que irá acompanhar a execução da obra, que também será responsável por intermediar as relações com esta e gerenciar a execução dos serviços contratados, devendo, para tanto, ter formação técnica e cargo condizentes;
XIV) Responder tecnicamente pelo serviço prestado, devendo emitir a competente autorização junto aos órgãos competentes, quando for o caso, e realizar ensaios, verificações e testes de materiais e equipamentos ou de serviços, bem como o acompanhamento tecnológico da obra, quando exigido pela fiscalização;
XV) Atender as disposições legais, normas e métodos estabelecidos pelo órgão regulador da sua área de atuação, para o cumprimento dos serviços especificados neste CONTRATO;
XVI) Promover as correções e ajustes dos projetos conforme solicitados pela CONTRATANTE;
XVII) Autorizar o acesso de pessoas e fornecedores indicados pela CONTRATANTE, para fins de vistoria, fiscalização ou execução de serviços, desde que tenha sido comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
XVIII) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem nos serviços definidos na Cláusula Primeira, limitada a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do CONTRATO;
XIX) Manter a postura e padrão de comportamento exigido pela CONTRATANTE, quando se apresentar pessoalmente no estabelecimento desta ou de terceiros exercendo as atividades objeto deste contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem-se obrigações contratuais da CONTRATANTE:
I) Designar o Gerente do Projeto para acompanhar a execução das atividades ora contratadas e intermediar a relação com a CONTRATADA;
II) Efetuar os pagamentos devidos nos valores e forma estabelecidos neste CONTRATO;
III) Xxxxxxxx à CONTRATADA, no que lhe couber, as informações necessárias a fiel execução dos serviços, assegurando os meios para execução do objeto;
IV) Cooperar com a CONTRATADA na manutenção dos prazos, repassando informações e decisões, desde que devidamente solicitados, dentro dos prazos.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A CONTRATENTE está autorizada a realizar, por seu Gerente de Projeto ou prepostos designados, visitas aos locais de execução do objeto do presente CONTRATO, com o fim de verificar o seu bom e fiel cumprimento.
6.2. A fiscalização realizada pela CONTRATANTE não diminui ou exime a CONTRATADA de atender total e integralmente as suas obrigações pela execução do presente CONTRATO.
7. PRAZOS
7.1. O serviço deverá ter início no primeiro dia útil seguinte à assinatura do presente CONTRATO, e a CONTRATADA obriga-se a observar os prazos dos serviços do presente instrumento e seus anexos, ou aqueles que vierem a ser comunicados por escrito, inclusive correspondência eletrônica com aviso de leitura, pela CONTRATANTE.
7.2. Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos pela CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicados a CONTRATANTE com a respectiva justificativa, ficando a exclusivo critério desta a aceitação da justificativa e prorrogação dos prazos, e sem prejuízo à possibilidade de aplicação das penas previstas neste CONTRATO.
7.3. A CONTRATADA deverá manter “Diária de Obra” no qual anotará todas as ocorrências relevantes de sua execução, inclusive dias de paralisações decorrentes de intempéries e outras condições climáticas que impeçam a execução da obra, o qual será periodicamente conferido e rubricado pelo preposto indicado pela CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATANTE prorrogará automaticamente os prazos de execução do objeto do presente contrato pelo número de dias de paralisação decorrentes de intempéries e condições climáticas desfavoráveis anotadas e conferidas no “Diário de Obra”.
8. GARANTIA DA OBRA
8.1. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei mesmo após seu recebimento definitivo.
9. VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 14 (quatorze) meses contados da data de assinatura do presente contrato.
9.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, e atendidas as demais disposições da Lei n°8.666/93.
9.3. A vigência do CONTRATO será prorrogada automaticamente e de ofício pela
CONTRATANTE pelo exato número de dias de paralisação apurados na forma do item 7.4.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA obriga-se por si, seus diretores, funcionários, empregados e subcontratados a manter a confidencialidade das informações relacionadas à CONTRATANTE ou terceiros, incluído o conteúdo de suas atividades, cujas informações tenha ou venha ter conhecimento ou acesso, em meio impresso, digital ou verbal, para o cumprimento do presente CONTRATO, não podendo sob qualquer pretexto utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento desta obrigação ora assumida, bem como, pelas perdas, danos, lucros cessantes e demais previsões legais.
10.2. A confidencialidade das informações subsistirá ao término deste CONTRATO, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, obrigadas as partes, seus sucessores, seus representantes, a qualquer título.
10.3. O disposto nesta Xxxxxxxx não se aplicará a qualquer informação sobre a qual a
CONTRATADA possa provar que:
I) Na ocasião da sua divulgação ela já era de conhecimento público;
II) Após a revelação para a CONTRATADA, ela foi publicada e tornou-se, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação dessa informação;
III) Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações;
IV) Foi desenvolvida pela CONTRATADA de forma independente.
10.4. A CONTRATADA deverá destruir ou devolver, ao exclusivo critério da CONTRATANTE, todo e qualquer documento ou informação enviada ou descrita no âmbito deste CONTRATO.
10. DA GARANTIA DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, garantia de execução no valor de 5% (um por cento) do valor total do presente contrato, e por todo o período de vigência deste, em uma das seguintes modalidades:
d) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, atendido o art. 56, § 1º, I da Lei 8.666/93,
e) Seguro-garantia,
f) Fiança bancária.
10.2. A garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada em conta poupança em nome da
CONTRATANTE e indicando o número do presente CONTRATO.
10.3. A caução de garantia será devolvida no prazo de 5 (cinco) dias após o aceite definitivo do objeto do presente contrato, ressalvados os valores retidos a título das penalidades, perdas e danos decorrentes do presente CONTRATO. A garantia prestada em dinheiro será atualizada exclusivamente pelos fatores de correção da poupança, não sendo devida qualquer outra atualização.
11. PENALIDADES
11.1. Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação enviada pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a) advertência;
b) multa não compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, por qualquer descumprimento das obrigações nele previstas;
c) Na hipótese de a CONTRATADA deixar de atender aos prazos dos serviços previstos neste CONTRATO e seus anexos, por problemas alheios a CONTRATANTE, e se as justificativas apresentadas forem consideradas insuficientes, a critério da CONTRATANTE, ficará sujeita à aplicação de multa, referente ao período do descumprimento, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato.
d) rescisão do contrato e suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com a CERTI.
11.2. As penalidades previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com as alíneas “b” e “c”.
11.3. Quando da aplicação da penalidade prevista nas alíneas “b” e “c“, fica a CONTRATANTE, desde logo, autorizada a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA o valor da multa devida.
12. RESCISÃO
12.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. em caso de alteração dos atos constitutivos da CONTRATADA de forma que, a exclusivo critério da CONTRATANTE, verifique-se incompatibilidade ou dificuldade à execução do presente objeto;
IV. por via judicial, nos termos da legislação.
12.2. Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder pelas penalidades, perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
12.3. Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA não está autorizada a assumir encargos perante terceiros, em nome da
CONTRATANTE, ou de qualquer outra entidade ligada ao objeto deste CONTRATO.
13.2. As condições estabelecidas neste instrumento poderão, de comum acordo entre as partes, ser repactuadas, a qualquer momento, através de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei n°8.666/93.
13.3. O presente CONTRATO é exclusivamente de prestação de serviços, nos termos da Legislação em vigor, das cláusulas firmadas pelos contratantes e do processo de licitação do qual se originou; não havendo vínculo nem subordinação entre os funcionários, empregados ou
subcontratados da CONTRATADA, sendo as atividades exercidas sob a direção única e exclusiva desta.
13.4. Os empregados da CONTRATADA utilizarão seus próprios métodos e processos convenientes para a execução do serviço, desde que atendidos os requisitos e o fim deste CONTRATO, limitando-se a CONTRATANTE a designar o Gerente do Projeto para supervisionar as atividades da CONTRATADA.
13.5. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
13.6. O presente CONTRATO obrigará a CONTRATADA e seus sucessores a qualquer título.
14. DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer conflitos e dúvidas decorrentes deste CONTRATO, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas as páginas rubricadas, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis, de de .
Pela Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras – CERTI:
Pela Razão Social.:
Testemunhas:
Nome Cargo
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF: