EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
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Processo Licitatório nº. 083/2017.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n º. 046/2017.
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS (CAIXÃO), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO DE CORPOS, CONSERVAÇÃO DE CORPOS E VELÓRIO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1 – PREÂMBULO
1.1- O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA, por intermédio do Setor de Licitações, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública na sala de reuniões localizada Rua Walterloo Prudente, nº 253, 2º andar, sala 202, Jardim Umuarama – Redenção/Pará, conforme especificado no ANEXO I deste Edital. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 010/2017 de 02/01/2017, e regido pela Lei n º 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.2 - Para enquadramento como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007. (Art. 8º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial).
2 - OBJETO
2.1 - Contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias (caixão), prestação de serviços de translado de corpos, conservação de corpos e velório em atendimento a secretaria municipal de saúde
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX – xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Extensão da Prefeitura Municipal de Redenção – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx.
DATA: 19/06/2017 HORÁRIO: 09h00min HORAS.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 083/2017. PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2017.
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: .......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 083/2017. PREGÃO PRESENCIAL N º 046/2017.
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Redenção não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregue ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horários definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
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5.3 - No caso de credenciamento de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.5 - Declaração firmada pelo licitante de que atende todas as exigências de habilitação, conforme modelo do anexo IV.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (Sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do objeto e prestação dos serviços, não superior ao estabelecido no Termo do ANEXO I, contados a partir da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido no Termo de Referência do ANEXO I;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item, sendo julgado valor global do objeto desta licitação.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - Cópia do Documento dos Sócios – CPF e RG.
7.2 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e (FIC).
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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7.4 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7.5 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede da licitante, através da Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e da Taxa de Localização e Funcionamento.
7.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da licitante, através da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e da Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
7.8 - Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais e quanto à dívida da União.
7.9 - Certidão Regularidade Trabalhista TST.
7.10 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (Alvará de Funcionamento).
7.11 - Alvará da Vigilância Sanitária.
7.12 - Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do último exercício com certidão de regularidade profissional do Conselho Regional de Contabilidade, e declarações se optante pelo simples, em se tratando de M.E. e E.P.P. Balanço Patrimonial e/ou demonstrações Contábeis, apenas será exigido no ato da assinatura do contrato nos termos do decreto 8.538/2015;ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração optante do simples e certidão exigida no item 1.2 letra “a” do edital.
7.13 - Certidão de Falência e Concordata.
7.14 - Declaração na forma do item V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 de que a empresa licitante não possui nenhum menor de 18 anos praticando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não existe na empresa nenhum menor de 14 anos trabalhando, salvo na condição de aprendiz.
7.15 - Alvará de Habite-se Corpo de Bombeiros.
7.16 - LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL JUNTO À SEMMA — Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compatível com o objeto desta licitação, em nome da Licitante, para os serviços atinentes.
7.17 - Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou à vista do original. A ausência ou irregularidade de qualquer dos itens acima poderá ser motivo de inabilitação do proponente.
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7.18 – Comprovação do veiculo especial para transporte de óbito (IPVA), em nome da empresa participante ou proprietário.
OBS: A Certidão Negativa de Débito com o Município de Redenção poderá ser retirada no Departamento de Tributos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço GLOBAL ou conforme expresso no Anexo 1) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, decrescentes, da melhor proposta até o momento, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, como determinado no Anexo I.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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8.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via notificação ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pelo Prefeito Municipal, após visto da Procuradoria Jurídica.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito adjudicará o objeto da licitação e o procederá à homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado para firmar contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V e, da proposta.
11.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.2 - O representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de Notificação Escrita ou Correio Eletrônico.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da documentação fiscal acompanhado das Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Redenção, e relatório emitido pelo responsável do Departamento, devidamente atestados pela Administração.
12.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
12.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação:
20 13 13 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0210.2059- Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade; 3.3.90.30.00 – Material de consumo;
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Setor de Licitações, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 - multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Redenção/PA;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1 - Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
13.3.2 - Recusa de entregar o objeto, multa de 10 (dez por cento) do valor total;
13.3.3 – Entrega do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
13.3.4 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
13.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
14.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
14.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 ou de 14:00 ás 18:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal 206/207.
Redenção-PA, 02 de Junho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
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1. TERMO DE REFERÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES. | ||
N° | Unid. Requisitante: Secretaria de Saúde | Data: __/__/2017 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS (CAIXÃO), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO DE CORPOS, CONSERVAÇÃO DE CORPOS E VELÓRIO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | ||
Fiscalização: A fiscalização do objeto será exercida pela Secretaria de Saúde | ||
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da documentação fiscal acompanhado das Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Redenção-PA, e relatório emitido pelo responsável do Departamento, devidamente atestados pela Administração. | ||
PRAZO: O objeto contratado terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado. | ||
Forma de Julgamento: Menor Preço GLOBAL | ||
Forma de apresentação da proposta: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. |
JUSTIFICATIVA
O objeto licitado é de extrema importância, pois visa atender várias famílias carentes, que não possuem condições financeiras para realizar o funeral dos seus familiares.
OBRIGAÇÕES DO (A) LICITANTE VENCEDOR (A)
- Toda a despesa deverá ser por conta exclusiva do licitante vencedor.
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as urnas que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção.
- A(s) licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições editalícias, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento dos serviços, sendo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
Abaixo, encontram-se relacionadas às características dos serviços que serão licitados:
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | |||||||||||
1 | SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE CORPO | SV | 130, | |||||||||||
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE CORPO | ||||||||||||||
2 | SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE CORPO | SV | 130, | |||||||||||
é um processo de limpeza superficial para o velório, que retira impurezas existentes e melhora a salubridade. a técnica é realizada 11 | ||||||||||||||
através de banhos que utilizam produtos desenvolvidos especificamente para essa finalidade. este procedimento fica de modo não | ||||||||||||||
aparente e não constrange as pessoas que vão se despedir do ente querido. | ||||||||||||||
3 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | XX | 000, | |||||||||||
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Transporte para cortejo fúnebre, Placa luminosa externa, Bebedouro elétrico com galão de água | ||||||||||||||
20LTS. Copos descartáveis (01 und.), Serviço de café, Cadeiras plásticas (até 40 unidades), Banqueta p/ caixão (02 und. de | ||||||||||||||
0,67cm), Suporte/cavalete para xxxxx (xxx. 0,00XX - 00 XXX), Xxxxx votivas c/ castiçal (0,70 cm - 02 und), Mesa de | ||||||||||||||
presença/condolências (1,20MT - 01 und.). | ||||||||||||||
4 | TRANSLATO DE CORPO ACIMA DE 250 KM | KM/R | 12.000, | |||||||||||
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX 000 XX | ||||||||||||||
0 | XXXXXXXXX XX CORPO DE 20 A 250 KM | KM/R | 3.000, | |||||||||||
TRANSLATO DE CORPO DE 20 A 250 KM | ||||||||||||||
6 | URNA TIPO CASCÃO, TAM 1,90X40 | UN | 130, | |||||||||||
urna confeccionada em madeira cascão sem verniz, com 6 alças duras, com forro e travesseiro, medindo 1,90 x 40 | ||||||||||||||
7 | URNA TIPO CASCÃO, TAM, 060 X 40 | UND | 75, | |||||||||||
URNA TIPO CASCÃO, SEM VIDRO COM FORRO CENTRAL E ALÇAS NAS LATERIAIS, TAM, 060 X 40 | ||||||||||||||
8 | URNA TIPO CASCÃO, TAM, 1,20X40 | UN | 75, | |||||||||||
urna confeccionada em madeira cascão sem verniz, com 4 alças duras, sextavada, vernizadas com forro e travesseiros, medindo | ||||||||||||||
1,20 x 0,40 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N º 046/2017 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL – PROCESSO N º 083/2017. | ||||||
Dados a constar na proposta | Preenchi mento pelo proponen te | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Do Objeto | ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÃO (de acordo c/ anexo I) | MARCA | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
Valor Global | R$ | |||||
Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 dias | ||||||
Prazo de Entrega | ||||||
Local de Entrega | ||||||
OBS |
Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
Assinatura do Proponente
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Nome:
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Razão social:
Endereço completo:
Telefone (fax):
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 PREGÃO Nº 046/2017
CREDENCIAMENTO
A empresa
_________________________, CNPJ n.º
______________________, com sede à
____________________________, através de seu(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – PA, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 046/2017, Processo nº 083/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data.
Assinatura e identificação do declarante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
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Razão social: Endereço completo: Telefone (fax):
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 PREGÃO Nº 046/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
A empresa
______________________________, CNPJ n.º
_________________________, com sede à
_______________________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
.
Nome e Identidade do Declarante
ANEXO V - DECLARAÇÃO CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO.
15
Nome:
Razão social:
Endereço completo:
Telefone (fax):
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 PREGÃO Nº 046/2017
(Nome da Empresa)
, CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo) , por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 046/2017.
local e data.
Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e CNPJ
OBS: ENTREGAR JUNTO AO CREDENCIAMENTO.
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ANEXO VI -
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI 9.854/99.
Nome:
Razão social:
Endereço completo:
Telefone (fax):
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 PREGÃO Nº 046/2017
........................................ (nome da empresa licitante), inscrito no CNPJ
nº............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)................................ portador(a) da Cédula de Identidade nº........................... e do CPF nº......................................., declara, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em Trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de menor aprendiz.
Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(local e data)
Nome e número da Carteira de Identidade ou documento legalmente aceito do responsável pela empresa.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO.
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Razão social:
Endereço completo:
Telefone (fax):
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2017 PREGÃO Nº 046/2017
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na (endereço), , (bairro) - (cidade), por intermédio de seu representante legal,
, Sócio Administrador, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
e do CPF n.º , Telefone (94) , DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017, que em seu quadro societário, cotistas ou dirigentes não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com servidor do órgão licitante, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme disposições previstas na legislação vigente.
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Pelo presente Instrumento Contratual de Empresa para o Fornecimento de Serviços Fúnebres, apresenta-se de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, Estado do Pará, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através da SECRETARIA DE SAÚDE – Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ 15.495.243/0001-15, situada à Rua: Guarantã n.º 600 - Setor Vila Paulista - Redenção - PA, neste ato representado pela Gestora, Sr.ª XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, XXXXX, portadora do CPF nº. XXXXXXXXXX e RG: XXXXXXX, e no exercício do mandato na forma da Lei, e do outro lado como CONTRATADA a empresa
_______________________, com sede à Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx - , inscrito no CNPJ , declaram que tem justa e contratada o Fornecimento de Serviços Fúnebres, de acordo com as condições seguintes:
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado, o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS (CAIXÃO), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO DE CORPOS, CONSERVAÇÃO DE CORPOS E
VELÓRIO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificado no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial n° 046/2017, Processo Licitatório nº 083/2017, observadas as seguintes cláusulas e condições:
1ª - DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS (CAIXÃO), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO DE CORPOS, CONSERVAÇÃO DE CORPOS E VELÓRIO EM ATENDIMENTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Redenção/PA, conforme especificado em anexo e no ANEXO I do edital do Pregão Presencial n° 046/2017 - Processo Licitatório nº 083/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento e a necessidade da municipalidade, sendo:
1. 1 – Que a Contratada iniciará a prestação de serviços do objeto licitado, imediatamente, após a emissão da ordem de serviços, atendendo sempre a conveniência administrativa, conforme a necessidade da Municipalidade.
1. 2 – Que todas as despesas decorrentes da referida prestação de serviços deverá correr, exclusivamente, por conta da Contratada, inclusive a remoção até o local dos serviços.
2ª – ANDAMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Que a Contratada
iniciará o fornecimento dos serviços imediatamente, após o recebimento da ordem de fornecimento e executará o objeto ora contratado, entregando seu relatório final, ficando sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
2. 1 – Que o presente instrumento terá a vigência partir da sua assinatura, para terminar no dia 31 (trinta e um) de Dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado atendendo sempre a conveniência administrativa.
3ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Que a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, na execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato.
3. 1 – Que este contrato poderá ser prorrogado pelo prazo que ficar ajustado entre as partes, caso haja necessidade, obedecidos os critérios da Lei Federal n.° 8666/83.
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4ª - DO PAGAMENTO - Que, o Contratante pagará à Contratada, o valor ora ajustado, devendo o pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da documentação fiscal acompanhado das Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Redenção/PA, e relatório emitido pelo responsável do Departamento, devidamente atestados pela Administração.
4. 1 – Que o Contratante se reserva o direito de efetuar o pagamento estritamente, pelo fornecimento do objeto licitado entregue.
4. 2 – Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal correspondente à quantidade do objeto fornecido, contando a quantidade do mesmo, o número do Contrato, o número da licitação e o respectivo valor, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
4. 3 – Que, o pagamento será efetuado em moeda corrente (real).
4. 4 – Que a recomposição de preços poderá ocorrer, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a revisão dos preços vigentes por meio de solicitação formal ao órgão gerenciador, podendo requerer o equilíbrio econômico-financeiro dos preços inicialmente pactuados, de acordo com artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal nº 8666/93, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos ou planilha que comprove o impacto do aumento nos preços avençados, bem como o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4. 5 - Dá-se a este instrumento o valor de R$ .
5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, estadia, alimentação, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre os serviços do objeto licitado necessário, resultantes da execução deste contrato.
5. 1 – Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo desta licitação seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
5. 2 – Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, obrigando-se, ainda, pela proteção e demais medidas preventivas contra as regras de acidentes, aos seus funcionários, a terceiros e ao município de Redenção.
5. 3 – Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como conseqüência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5. 4 – Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de execução do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
5. 5 - A Contratada será a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de REDENÇÃO/PA, ou a terceiros, em decorrência de má execução ou da não observância das normas cabíveis na execução dos serviços, sem que isso represente quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal;
6ª - DA FISCALIZAÇÃO - Acordam as partes que a fiscalização e execução destes serviços, obedecerão aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93.
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6. 1 – Que, através do presente instrumento, ficam as partes dos Contratantes e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
6. 2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os serviços possam apresentar.
6. 3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representante indicado pelo Contratante, devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a paralisação do serviço do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas.
6. 4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Redenção/PA, do objeto adquirido.
6. 5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar em vícios, defeitos e incorreções.
7ª - DAS PENALIDADES - Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Proponente vencedor, o valor das multas previstas no Edital, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
7. 1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. 2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. 3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
7. 4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. 5 - Na hipótese do Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
7. 6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2 - Atraso injustificado no início de execução do serviço;
3 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para a execução dos serviços.
7. 7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
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7. 8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos serviços já iniciados, conforme cláusula acordada.
7. 9 – Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá-lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
8ª - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - Que, os recursos financeiros necessários à aquisição do objeto licitado deste contrato, deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, sendo:
09 09 – Fundo Municipal de Assistência Social
- 08 244 0137 2035 - Manutenção das Atividades de Assistência Social;
- 3.3.90.30.00- Material de Consumo 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
9ª - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Que este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial nº 046/2017 - Processo Licitatório nº 083/2017, com o qual se encontra vinculado, a proposta do Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
10. 1 – Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. 2 – Que a Contratada não poderá subcontratar o presente contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto.
11ª - As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias, de igual forma e teor, que após lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas, depois de datado.
Redenção/PA, de de 2017.
MUNICIPIO DE REDENÇÃO CONTRATADA
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Testemunhas: 1ª -
2ª -
Assessoria Jurídica: