OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição e Instalação de Mobiliário sob medida para praça de alimentação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Xxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Rio Branco – Acre, dividido em 03 (três) lotes, solicitado por meio do OF/Nº 2184/GAB/SEOP, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS:
Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Minuta do Contrato;
V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto. VII-, Projetos
VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DO PAGAMENTO
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DA GARANTIA CONTRATUAL
20 DA SUBCONTRATAÇÃO
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Acre – CEP: 69.900-830.
licitações),
ícone:
Processo nº 0025022-2/2017
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data da Abertura da Sessão Pública: 01 de Dezembro de 2017
Horário: 10h:30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 21/11/2017 à 30/11/2017
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no
O Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, nomeada pelo
Decreto nº. 7.724 de 04/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Ano L, Nº 12.153 de 05/10/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração.
Na ausência ou impedimento da pregoeira ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura de Obras Públicas – SEOP, conforme consta no processo administrativo N.º 0025022-2/2017.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para a aquisição e Instalação de Mobiliário sob medida para praça de alimentação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Xxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Rio Branco – Acre, dividido em 03 (três) lotes, solicitado por meio do OF/Nº 2184/GAB/SEOP, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 754.002.40970000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. Elemento de Despesa:. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes. Fonte de Recurso: 100 (Recursos Próprios - OGE).
4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados no local, nos prazos e condições indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO as interessadas PESSOAS JURIDICAS que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) sociedades cooperativas;
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.3. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com as cópias autenticadas da cédula de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), ou carteira nacional de habilitação (CNH) do outorgante, para se estabelecer a competência da outorga.
7.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de
responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.5. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.6. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.6.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitante, para disputar um mesmo item.
7.8. A Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo V. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.6;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item.
9.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
E-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.3. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços do objeto licitado a DISCRIMINAÇÃO, MARCA e MODELO, se houver, de cada item proposto, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento
neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) negociação com o pregoeiro;
g) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
i) aceitação;
j) habilitação;
k) declaração vencedor;
l) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. A sessão poderá ser suspensa para análise da proposta de preços da licitante melhor classificada e emissão de parecer técnico do Órgão Solicitante.
10.11. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, todos os itens compreendem um valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência, sendo assim, destinados à participação exclusiva das
microempresas e empresas de pequeno porte.
10.12. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.
10.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.20. Finalizada a rodada de lances, o (a) Pregoeiro (a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.22. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.23. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do
Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto neste edital e o seguinte procedimento:
10.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.24. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.25. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.26. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 16 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.27. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.27.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.27.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.27.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.27.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.27.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.28. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.30. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.31. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 – CPL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail:
Endereço e telefone
CONCORRE PARA (informar o item está concorrendo)
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
11.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo XIII.
b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos – DITEP da SELIC providenciar a distribuição,
conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo conforme indicado no item 12.1., na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
13.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Caberá ao Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.10. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta
licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante os órgãos de regularidade fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato.
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o veículo objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Será efetuado conforme Anexo I - Termo de Referência e Minuta do Contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
16.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
16.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
16.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta do Contrato e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 Não será exigido garantia contratual.
19.2 O prazo de garantia fornecida pelo fabricante para o mobiliário deverá ser de 02 (dois) anos, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, e a garantia deverá ser prestada nas instalações do Aeroporto Internacional Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Rio Branco – AC, pela CONTRATADA.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
21.3 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
21.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - telefone 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.8 O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
21.10 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.11 Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros (as):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
21.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
21.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
21.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
21.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação – SELIC.
21.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC.
21.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
21.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
21.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
21.22 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.23 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
21.24 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2. O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 20 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 527/2017 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº.0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1‐Órgão Solicitante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP | |||||
2- Licitação/Modalidade: Pregão Presencial | 3- Tipo de Licitição: Tipo menor preço por lote | ||||
4‐Número da Unidade Orçamentária: 754.002.40970000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. | 5‐Descrição de Categoria de Investimento: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( ) Bens de Consumo (X) Material Permanente ( ) Despesa de Capital | ||||
6‐Unidade Administrativa Solicitante: Diretoria Executiva | |||||
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS | |||||
1. Objeto sintético: Contratação de empresa para a aquisição e Instalação de Mobiliário sob medida para praça de alimentação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Xxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Rio Branco – Acre, dividido em 03 (três) lotes, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos. | |||||
2. Elenco dos itens da categoria de investimento: | |||||
PLANILHA DE CUSTO | |||||
LOTE 01 | |||||
Item | Código | Especificação | Qtd | Unid. | Dimensão |
01 | BAN | Bancada em tampo de madeira maciça esp. 80mm - Jatobá ou similar, lixada e polida, aplicar 2 demãos de selador e 2 demãos de verniz marítimo de alta resistência a intempéries - com estrutura em aço inox 8 x 8 cm | 8 | un | 3,00x1,00x1,00 |
02 | BAN1 | Banco tampo de madeira maciça esp. 60mm - Jatobá ou similar, lixada e polida, aplicar 2 demãos de selador e 2 demãos de verniz marítimo de alta resistência a intempéries - com estrutura em aço inox 4 x 4 cm | 12 | un | 1,25x0,45x0,40 |
03 | BAN2 | Banco tampo de madeira maciça esp. 60mm - Jatobá ou similar, 12 lixada e polida, aplicar 2 demãos de selador e 2 | 6 | un | 0,65x0,45x0,40 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 527/2017 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº.0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica | |||
demãos de verniz marítimo de alta resistência a intempéries - com estrutura em aço inox 4 x 4 cm | |||||
04 | MES1 | Mesa em aço inoxidável Ø 6mm, base inferior 24x24cm, base superior 44x44cm - Tampo composto de placa em MDF esp. 30mm e Laminado de alta resistência com painel decorado na superfície com uso de uma imagem digital impressa e impregnada com resina melamínica em alta resolução esp. 10mm | 12 | un | 1,20x1,00x0,78 |
05 | MES2 | Mesa em aço inoxidável Ø 6mm, base inferior 24x24cm, base superior 44x44cm - Tampo composto de placa em MDF esp. 30mm e Laminado de alta resistência com painel decorado na superfície com uso de uma imagem digital impressa e impregnada com resina melamínica em alta resolução esp. 10mm | 6 | un | 0,60x1,00x0,78 |
06 | CAD | Cadeira com estrutura em aço inoxidável, aço carbono com acabamento cromado ou pintura eletrostática epóxi pó. Assento e encosto em contraplacado moldado revestido com laminado melamínico ou tingimento em PU (poliuretano). Cor Mogno | 30 | un | 0,53x0,39x0,47 |
07 | BQT | Banqueta com estrutura em aço inoxidável, aço carbono com acabamento cromado ou pintura eletrostática epóxi pó. Assento e encosto em contraplacado moldado revestido com laminado melamínico ou tingimento em PU (poliuretano). Cor Branco | 80 | un | 0,42x0,39x0,70 |
08 | LIX | Lixeira em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - Cor Mogno | 6 | un | 0,50x0,58x1,00 |
09 | ABR | Abrigo para lixeiras em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - | 2 | un | 2,00x0,50x1,10 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 527/2017 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº.0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica | |||
Cor Mogno - com rodapé em granito ocre Itabira h=10cm | |||||
10 | BAS | Base para os postes para lixeiras em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - Cor Mogno - com rodapé em granito ocre Itabira h=10cm | 20 | un | 0,60x0,60x1,10 |
11 | BANCO | Banco em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - Cor Mogno H=30cm COM ESTOFADO - com rodapé em granito ocre Itabira h=10cm | 1 | un | 5,22x0,50x0,30 |
12 | 1006 | Estrutura em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm com nichos de fundo na cor preto e fechamento com vidro para exposição de diversos artesanatos locais - Cor Bege - com rodapé em granito ocre itabira h=10cm | 22,71 | M2 | 2un – 4,10x2,77m |
LOTE 02 | |||||
13 | TV | TELEVISOR LED ‘40’, Resolução 1920 x 1080 | 13 | un | “40” |
LOTE 03 | |||||
14 | PMA | Poltrona de Massagem com modos de massagem pré-programados, Principais funções: Massagem Kneading, Finger Pressing, Knocking, Patting, Kneading e Patting e diversos ângulos de inclinação. (ou similar) | 5 | un | PORTONA |
3. Estimativa de Custos O custo estimado do fornecimento do presente objeto é de R$ xxxxx (xxxxx), obtido através de pesquisa de mercado. | |||||
4. Justificativa Técnica para a Aquisição: 4.1. Objetivando realizar processo licitatório para contratação de empresa para aquisição de mobiliário, com instalação para atender as necessidade do Aeroporto Internacional de Rio Branco; 4.2. Os móveis, objeto deste termo de referência serão adquiridos com o objetivo de suprir as demandas de mobiliário no terminal de passageiros, atualmente carente de mobiliário, tendo em vista o aumento do número de passageiros; 4.3. Viabilizar a instalação de mobiliário que compõem o aeroporto, possibilitar a infraestrutura necessária ao funcionamento das diversas áreas que estão desprovidas de mobiliário, com otimização dos espaços físicos, flexibilização de leiaute e das condições de trabalho, para atender as demandas decorrentes da criação de novos setores e novas posições de trabalho |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 527/2017 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº.0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica |
com admissões de empregados. | ||
5. Recebimento do Equipamentos: 5.1. O objeto deste Termo de Referência será recebido definitivamente, 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviços. 5.2. A verificação da conformidade do objeto consistirá em conferência física dos itens adquiridos para constatar a integridade dos mesmos e a conformidade com as quantidades e especificações constantes neste termo de referência, no edital do certame, em seus anexos e na proposta do Contratado. 5.3. Em caso de conformidade, o servidores designado pela SEOP e Casa Civil atestará a efetiva entrega dos objetos no verso da Nota Fiscal e a encaminhará para fins de pagamento. 5.4. Em caso de não conformidade do objeto, o servidor competente notificará a SEOP e a Casa Civil do Governo do Estado do Acre, para as providencias cabíveis, apontando as desconformidades, sem prejuízo de aplicação ao Contratado das penalidades previstas em Contrato. 5.5. Ao Contratado caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, substituindo os itens rejeitados no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da notificação de desconformidade e submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis neste Termo de Referência. 5.6. A simples estocagem de materiais não caracterizará o recebimento dos mesmos por parte do Contratante. 5.7. O recebimento não exclui a responsabilidade do Contratado pela solidez e segurança dos bens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na lei ou neste instrumento, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do objeto durante o prazo de garantia contratado. 5.8. O transporte do mobiliário deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. | ||
6. Local de Entrega: 6.1. O mobiliário deverá ser montado na praça de alimentação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Rio Branco – AC. 6.2. A CONTRATADA será responsável por todo o processo de preparo, embalagem, transporte e segurança do material no trajeto para o local da entrega. 6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, quando da entrega dos móveis, catálogos do mobiliário proposto, contendo descrição das características técnicas. | ||
7. Prazo de entrega 7.1. O fornecimento e a instalação dos materiais constantes neste Termo deverão ser realizados no prazo máximo de até 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Contratante. | ||
8. Garantia dos Produtos |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 527/2017 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº.0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica |
8.1. O prazo de garantia fornecida pelo fabricante para o mobiliário deverá ser de 02 (dois) anos, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, e a garantia deverá ser prestada nas instalações do Aeroporto Internacional Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Rio Branco – AC, pela CONTRATADA. 8.2. Constatado defeito de fabricação e montagem, a CONTRATADA fica obrigada a corrigir o defeito em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação que apontar a inconformidade. 8.3. A CONTRATADA deverá substituir o material que apresentarem violação de lacre, falhas ou irregularidades no objeto licitado, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE. | ||
9. Condições de pagamento: 9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, com nota fiscal devidamente atestada por servidores responsável designado pela contratante; 9.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações. 9.3. O pagamento será efetuado com a apresentação da Nota Fiscal juntamente com as seguintes Certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual (empresa e sócio), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas; 9.4. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP, Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx – Acre, CNPJ 03.123.324/0001-05. Deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho e o número do contrato utilizado. 9.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante; 9.6. Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela CONTRATADA; 9.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, |
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contra qualquer banco indicado na proposta ou nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito. | ||
10. Público/Clientela Alvo: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP – Rio Branco/AC | ||
11. Das obrigações da Contratante: 11.1. O CONTRATANTE exercerá através da SEOP, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas; 11.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 11.3. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio; 11.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato; 11.4. Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega; 11.5. O CONTRATANTE poderá rejeitar quaisquer materiais, que estejam em desacordo com o presente termo; 11.6. Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes o fornecimento do material referente ao objeto deste termo. | ||
12. Das obrigações da contratada: 12.1. Fornecer o produto na forma preceituada pelo termo, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo; 12.2. Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade do material a ser entregue que neles forem empregados; 12.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes; 12.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 12.5. Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela entrega do produto, bem como, do Gerente da empresa, para caso de emergência; |
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13. Das Sanções Administrativa: 13.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre e serão aplicadas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão; e d) Declaração de inidoneidade. 13.2. O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penal 13.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão. 13.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. 13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 00.0.Xx penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato. 13.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo. 13.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, |
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poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente. 13.11. Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa para contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior. 13.12. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. 13.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 13.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos: I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e, IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como: a) proposição de recursos manifestamente protelatórios; b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria; e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; e f) tumultuar a sessão pública da licitação. V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III. § 1º a multa será executada com a observação da seguinte ordem: I - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e |
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II - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. § 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. § 3º O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. § 4º Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias. § 5º Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput. § 6º As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa. | ||
13. Legislação Aplicada ao Objeto: 13.1. Dada à característica do fornecimento, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Estadual nº. 5.972 de 30 de dezembro de 2010, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor e Lei Estadual nº 3.289, de 04 de outubro de 2017. | ||
14. Deslocamentos: Não se aplica | ||
15. Garantia De Execução Contratual 15.1. Não se aplica a prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. | ||
16. Prazo de Vigência Contratual: 16.1. A vigência contratual dar-se-á da assinatura do contrato pelo período de 12 (doze) meses. | ||
17. Subcontratação 17.1. Fica vedada a possibilidade de subcontratação total ou parcial, para execução do objeto contratado. | ||
18. Possibilidade de Fusão, Cisão e/ou Incorporação Empresarial: |
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18.1. Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou incorporação da empresa contratada, de alguma ou de todas aquelas que integrarem os consórcios porventura participantes (Item incluído em atendimento à determinação contida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO). | ||
19. Alterações contratuais 19.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 19.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que se preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. | ||
20. Termos de Recebimento: 20.1. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias, contado a partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que concluída, após verificar o atendimento das condições contratuais. 20.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 90 (noventa) dias, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. | ||
21. Fiscalização e da Gestão do Contrato: 21.1. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens de consumo contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; VIII. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de |
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convênio; IX. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. | |||
22. Ação, Projeto/Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Subelemento e Valor: (informações constantes nos PTA's, orçamento ou outro instrumento de acompanhamento orçamentário e disponíveis nos executores de projeto e capitaneados pela área de planejamento) | |||
Projeto/Atividade | Fonte de Recurso | Elemento e Subelemento de Despesa | Valor Aplicado (R$) |
Equipamentos e Material Permanente | 100 (RP) | 4.4.90.52.00 | R$ xxxxxxxx |
23. Custo Total Estimado: XXXXXXXXXXXX(XX). | |||
24 – Resultados Esperados Diretos e Indiretos: | |||
Elaborador: Aprovado: |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 527/2017 – CPL 01 ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº 0025022-2/2017 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Proposta que faz a pessoa física inscrita no CPF (MF) nº ,estabelecida no endereço:
, telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº. /201_.
LOTE 01 | |||||||
Item | Código | Especificação | Qtd | Unid. | Dimensão | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | BAN | Bancada em tampo de madeira maciça esp. 80mm - Jatobá ou similar, lixada e polida, aplicar 2 demãos de selador e 2 demãos de verniz marítimo de alta resistência a intempéries - com estrutura em aço inox 8 x 8 cm | 8 | un | 3,00x1,00x1,00 | ||
02 | BAN1 | Banco tampo de madeira maciça esp. 60mm - Jatobá ou similar, lixada e polida, aplicar 2 demãos de selador e 2 demãos de verniz marítimo de alta resistência a intempéries - com estrutura em aço inox 4 x 4 cm | 12 | un | 1,25x0,45x0,40 | ||
03 | BAN2 | Banco tampo de madeira maciça esp. 60mm - Jatobá ou similar, 12 lixada e polida, aplicar 2 demãos de selador e 2 demãos de verniz marítimo de alta resistência a intempéries - | 6 | un | 0,65x0,45x0,40 |
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com estrutura em aço inox 4 x 4 cm | ||||||||
04 | MES1 | Mesa em aço inoxidável Ø 6mm, base inferior 24x24cm, base superior 44x44cm - Tampo composto de placa em MDF esp. 30mm e Laminado de alta resistência com painel decorado na superfície com uso de uma imagem digital impressa e impregnada com resina melamínica em alta resolução esp. 10mm | 12 | un | 1,20x1,00x0,78 | |||
05 | MES2 | Mesa em aço inoxidável Ø 6mm, base inferior 24x24cm, base superior 44x44cm - Tampo composto de placa em MDF esp. 30mm e Laminado de alta resistência com painel decorado na superfície com uso de uma imagem digital impressa e impregnada com resina melamínica em alta resolução esp. 10mm | 6 | un | 0,60x1,00x0,78 | |||
06 | CAD | Cadeira com estrutura em aço inoxidável, aço carbono com acabamento cromado ou pintura eletrostática epóxi pó. Assento e encosto em contraplacado moldado revestido com laminado melamínico ou tingimento em PU (poliuretano). Cor Mogno | 30 | un | 0,53x0,39x0,47 | |||
07 | BQT | Banqueta com estrutura em aço inoxidável, aço carbono com acabamento cromado ou pintura eletrostática epóxi pó. Assento e encosto | 80 | un | 0,42x0,39x0,70 |
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em contraplacado moldado revestido com laminado melamínico ou tingimento em PU (poliuretano). Cor Branco | ||||||||
08 | LIX | Lixeira em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - Cor Mogno | 6 | un | 0,50x0,58x1,00 | |||
09 | ABR | Abrigo para lixeiras em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - Cor Mogno - com rodapé em granito ocre Itabira h=10cm | 2 | un | 2,00x0,50x1,10 | |||
10 | BAS | Base para os postes para lixeiras em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - Cor Mogno - com rodapé em granito ocre Itabira h=10cm | 20 | un | 0,60x0,60x1,10 | |||
11 | BANCO | Banco em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm - Cor Mogno H=30cm COM ESTOFADO - com rodapé em granito ocre Itabira h=10cm | 1 | un | 5,22x0,50x0,30 | |||
12 | 1006 | Estrutura em MDF com revestimento melaminico esp. 30mm com nichos de fundo na cor preto e fechamento com vidro para exposição de diversos artesanatos locais - Cor Bege - com rodapé em granito ocre itabira h=10cm | 22,71 | M2 | 2un – 4,10x2,77m | |||
LOTE 02 | ||||||||
13 | TV | TELEVISOR LED ‘40’, Resolução 1920 x 1080 | 2 | un | “40” | |||
LOTE 03 | ||||||||
14 | PMA | Poltrona de Massagem com | 5 | un | Portona |
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modos de massagem pré- programados, Principais funções: Massagem Kneading, Finger Pressing, Knocking, Patting, Kneading e Patting e diversos ângulos de inclinação. (ou similar) |
A validade da proposta é de dias
OBS: O PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE 60 DIAS. OBS: PROJETOS, SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO DIGITAL
Local e data
Assinatura / carimbo (representante legal)
Notas:
Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /201_-CPL 01 - PROCESSO nº. /201_
(nome da licitante) , CPF nº. no endereço
, (ou por intermédio de seu representante legal), infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 201_. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX/XXX PROCESSO Nº XXXXX/2017/SEOP
PROCESSO Nº XXXXXX/2017/CPL
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIARIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.123.324/0001-05, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx Município, neste ato representado por seu Secretário, o Senhor XXXXXXXXXXX, XXXX, XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXX, n° XXX, Bairro XXXX, em Rio Branco - Acre, portador do RG n° XXXX SSP/AC e o CPF n° XXXXXXX, de acordo com a delegação de competência contida pelo Decreto nº XXXX, de XXX de XXXX de XXXX, publicado no D.O.E. nº XXXX, no dia XX de XXXX de XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na XXXXX, nº XXX, XXXX, no Município de XXXXX - Acre, inscrito sob o CNPJ nº XXXXXXX, neste ato representado por seu sócio o senhor XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na XXXXX nº XXXX, Bairro XXXXXX, no Município de Rio Branco - Acre, portador do RG n° XXXXXX- SSP/AC e CPF n° XXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº XXXX/XXXX, do tipo menor preço por LOTE, constante do Processo nº XXXXXX/XXXXX/SEOP, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor e Lei Estadual nº 3.289, de 04 de outubro de 2017 e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento de contrato a aquisição e Instalação de Mobiliário sob medida para praça de alimentação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Xxxxxxx xx Xxxxxx, no município de Rio Branco – Acre, conforme condições e especificações
constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E ENTREGA
2.1. O objeto deste contrato, será vigência a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital do Pregão Presencial nº XXX/XXX, constante do Processo Nº XXXXXX/XXXX, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
2.2. O fornecimento e a instalação dos materiais constantes neste Termo deverão ser realizados no prazo máximo de até 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, com nota fiscal devidamente atestada por servidores responsável designado pela contratante;
3.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações;
3.3. O pagamento será efetuado com a apresentação da Nota Fiscal juntamente com as seguintes Certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual (empresa e sócios), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas;
3.4. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP, Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx – Acre, CNPJ nº 03.123.324/0001-05. Deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho e o número do contrato utilizado.
3.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
3.6. Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela CONTRATADA;
3.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária,
contra qualquer banco indicado na proposta ou nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXX), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de XXXX, sob o seguinte Programa de Trabalho: 754.002.4097.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Natureza da Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 100 (RP).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 A vigência contratual dar-se-á da assinatura do contrato pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE exercerá através da SEOP, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
7.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
7.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato
Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
7.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar quaisquer materiais, que estejam em desacordo com o presente termo;
7.5. Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes o fornecimento do material referente ao objeto deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o produto na forma preceituada pelo termo, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;
8.2. Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade do material a ser entregue que neles forem empregados;
8.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
8.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
8.5. Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela entrega do produto, bem como, do Gerente da empresa, para caso de emergência.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
9.1.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
9.1.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens de consumo contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
9.1.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
9.1.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
9.1.5. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.1.6. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos;
9.1.7. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
9.1.8. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAL
11.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que se preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Não se aplica a prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre e serão aplicadas as seguintes sanções:
e) Advertência;
f) Multa;
g) Suspensão; e
h) Declaração de inidoneidade.
13.2. O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penal.
13.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
13.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
13.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
13.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
13.11. Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa para contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior.
13.12. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
13.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia.
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e,
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
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d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; e
f) tumultuar a sessão pública da licitação.
V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III.
§ 1º a multa será executada com a observação da seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e II - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias.
§ 5º Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput.
§ 6º As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando O contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução serviços; 40
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
j) descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – FORMAS DE RESCISÃO - A rescisão do contrato poderá ser, em conformidade no inc. IV art. 8º, cumulado com o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As execuções deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONSIDERAÇÕES:
17.1. A CONTRATANTE não é obrigada a adquirir todo o quantitativo dos produtos objeto deste Termo de Referência, sendo sua aquisição conforme necessidade desta.
17.2. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Termo de Referência;
17.3. Os produtos estarão sujeitos à aceitação pela SEOP, na qual caberá o direito de recusar, caso o(s) produtos(s) não esteja(m) de acordo com o especificado;
17.4. Caso haja constatação feita pela SEOP posteriormente de defeito(os) do(s) produtos(s) entregues no período de no máximo 90 (noventa) dias corridos a contar da data do recebimento, o(s) mesmo(s) será(ão) substituídos pela CONTRATADA sob suas expensas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da notificação ou comunicado formal relatando o ocorrido, sob-risco de penalidade;
17.5. Se houver reincidência quanto às reclamações e devoluções dos produtos com defeitos/falhas, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis;
17.6. A inexecução total ou parcial do objeto pretendido, bem como quaisquer atos que impliquem em desobediência ou indisciplina dos da CONTARTADA acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei;
17.7. A empresa deverá fornecer os produtos conforme descrição neste Termo de Referência, devendo ser de boa qualidade.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
19.2. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, XX de XXXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
Contratante
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1- CCPF/MF N.º
2 CPF/MF N.º
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 527/2017– CPL 01 - ANEXO V – DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /201_- CPL 01 - PROCESSO n.º /201_
(Nome completo da licitante) , CPF nº , (endereço completo) , neste ato, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 201_.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – 01 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSARIOS P EXEC DO OBJETO | Processo Nº 0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2017 -CPL 01 - PROCESSO n.º /2017
A Nome do licitante/Empresa (razão social), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº (informar), endereço/com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Equipamentos necessários e suficientes;
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar, (localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº.527/2017 – CPL 01 ANEXO VII– PROJETOS | Processo Nº 0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII - PROJETOS
SERÁ DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº.527/2017 – CPL 01 ANEXO VIII– DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART 7º DA CF | Processo Nº 0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /2017 – CPL 01 - PROCESSO n.º /2017
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 201....
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel
timbrado da licitante