EDITAL
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TOMADA DE PREÇOS N.º 23/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM APLICAÇÃO DE MATERIAL PARA REVITALIZAÇÃO DAS QUADRAS DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADAS NOS BAIRROS CRECHE E PASSO RASO
O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, por meio da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estará recebendo, no dia 14 de setembro de 2020, às 9h, na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, sala de licitações, situada à Rua XV de Novembro, n.º 15, XXX 00000-000, Centro, em Triunfo, RS, os envelopes de documentação e propostas para a licitação, autorizada pelo processo n.º 1318/2020, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 413/2020 de 13/04/2020, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO.
1. DO OBJETO LICITADO
O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM APLICAÇÃO DE MATERIAL PARA REVITALIZAÇÃO DAS QUADRAS DE FUTEBOL DE AREIA
LOCALIZADAS NOS BAIRROS CRECHE E PASSO RASO, conforme especificado neste edital e em seus anexos.
1.1. Funcionários, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços serão por conta da Licitante, assim como todos os encargos, além de possíveis danos materiais e ou pessoais causados a terceiros, envolvendo a empresa, correrão ou serão resolvidos por esta sem ônus qualquer para o Município.
1.2. Os serviços deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo.
1.3. É vedada a subcontratação ou transferência parcial ou total dos serviços que compõem o objeto desta licitação.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos até a data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope Tomada de Preços n.º 23/2020
Envelope n.º 1 - DOCUMENTAÇÃO
Licitante: (denominação social completa da empresa)
No segundo envelope Tomada de Preços n.º 23/2020 Envelope n.º 2 - PROPOSTA
Licitante: (denominação social completa da empresa)
Após a avaliação dos documentos inclusos no 1.º envelope, pela Comissão de Licitações, e não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados as propostas constantes no 2.º envelope.
2.1. Credenciamento
O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento com assinatura reconhecida (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular com assinatura reconhecida. O Credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração, que conceda poderes ao signatário da Credencial.
3. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 1
A licitante deverá apresentar, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, no horário de expediente externo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
3.1. Habilitação Jurídica
I- CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Comissão de Licitações e Cadastro do Município de Triunfo, em vigor.
a) Para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando o CRC apresentar alguma negativa com prazo de validade vencida, a licitante deverá anexar ao CRC (no envelope documentação), os documentos atualizados.
Observação: As empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas desta Tomada de Preços, conforme artigo 22, parágrafo 2º, e artigo 110, caput e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
II- Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 3.1-II, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo e CRC).
3.2. Qualificação Econômico-Financeira
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
3.3. Declaração sem fins de habilitação
a) A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
a)1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e a assinatura do mesmo.
Obs.: Caso a declaração citada no item 3.3 não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, no Ato Constitutivo, devera ser acompanhada de Procuração, que conceda poderes ao signatário da declaração.
3.3.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito em até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
3.3.1.1. O prazo citado no subitem 3.3.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
3.3.1.2. O benefício de que trata o subitem 3.3.1 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
3.3.1.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10 deste edital.
3.4. Qualificação Técnica
I - Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos, onde conste o Responsável Técnico da empresa (compatível com o objeto licitado), emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da licitante.
II - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual tenha sido contratado para a execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto do presente certame, sendo que este(s) atestado deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar, devidamente registrado(s) no CREA e/ou no CAU, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, para os emitidos a partir de 05/2005, de conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. No(s) atestado(s) deverão constar, em particular as parcelas de maior relevância aqui citadas:
Para o item 01- Creche
- Fornecimento e assentamento de bloco de concreto intertravado;
- Paisagismo;
- Base de brita graduada;
Para o item 02 – Passo Raso
- Fornecimento e assentamento de base de brita e de areia;
- Sapatas de concreto armado;
III - Comprovação que o(s) profissional(s) técnico(s), citado(s) acima, pertence(m) ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, ou, ainda, no caso de sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social.
a) O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) ser o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, conforme subitem 3.4.II, deste edital.
3.5. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, caso não tenha expressa a validade, deverá ser emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação;
b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante;
3.6. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
3.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz.
3.8. O Licitante habilitado que não estiver representado, ou que representado não se manifestar na sessão de julgamento da habilitação, automaticamente abre mão do direito ao prazo de recurso, podendo, neste caso, a comissão passar a segunda fase, exceto quando o mesmo se manifestar por escrito do contrário.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93.
4. DA PROPOSTA - Envelope n.º 2
A licitante deverá apresentar a proposta, bem como todos os seus anexos, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada.
4.1. A proposta poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datada e assinada por representante legal da empresa. Deverá apresentar também a razão social, o número do CNPJ-MF da licitante.
4.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta.
4.1.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos envelopes.
4.2. A proposta deverá conter o preço total do item (total de materiais + total de mão de obra) em reais, com 2 (DUAS) casas após a vírgula, para o item, válido para ser praticado desde a data de entrega dos envelopes proposta até o efetivo pagamento. Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do artigo 48, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Para validade da proposta o licitante deverá anexar à mesma, a planilha com as especificações detalhadas do objeto, bem como os custos unitários de sua composição, de acordo com a planilha oficial da Administração, como também cronograma físico financeiro, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta.
4.3. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), trabalhistas, tributários, comerciais, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, fretes, seguros, tarifas, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, objeto desta licitação.
4.3.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
4.3.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da licitante.
4.4. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço.
5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.2. A Comissão de Licitações considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO TOTAL PARA O ITEM. Para efeito de classificação da proposta e cumprimento do artigo 40, X, da Lei das Licitações.
5.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital.
5.3.1. Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
5.3.2. Ocorrendo o empate, na forma do item 5.3., proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, caso não tenha condições de formular nova proposta no ato, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.3, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.
5.3.4. Se existir mais de um licitante com propostas idênticas, após a aplicação do disposto no item 5.3 do edital, permanecendo o empate, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
6. DA ADJUDICAÇÃO
6.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, será a prestação dos serviços adjudicada à empresa autora da proposta mais vantajosa de acordo com as condições mencionadas no subitem 5.2 deste edital.
6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
7.3. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a contar da emissão da Ordem de Serviço e vigerá por um prazo de:
Para o item 01- 3 (três) meses; Para o item 02 – 2 (dois) meses;
7.4. O contrato a ser assinado terá como base a minuta anexo deste edital.
7.5. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, e por 10 (dez) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça.
7.6. Para assinatura do contrato a licitante deverá apresentar:
7.6.1. Comprovação de prestação de garantia, em uma das modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, consoante artigo 56, caput,
§ 1.º, 2.º e 4.º, da Lei regradora.
7.6.1.1. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.6.1.1.1. A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
7.6.1.2. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá ser recolhida em conta corrente em benefício do município de Triunfo, ou na tesouraria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Triunfo, em horário de expediente externo. Observação: Conta para depósito da garantia : Ag. 0949 do Banrisul, conta de caução N.º 04.015052.0-6.
7.6.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses após a vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível.
7.6.1.4. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária.
8. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
8.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a execução dos serviços.
8.1.1. Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
8.1.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e Municipal.
8.1.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.1.4. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores da Secretaria Municipal Requisitante, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e “b”, da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços.
9.1.1. O recebimento definitivo não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
10.1.1. Pela recusa injustificada de prestação dos serviços além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
10.1.2. Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
10.1.3. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.2. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | Função | Prog. | Dest. | P.A | Cat. Econômica | Reduzido | ||
16 | SECRET. MUN. JUVENT, ESPORTE E LAZER | 27 | 103 | 1 | 141 | 449051990000 | OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES | 3944 |
11.2. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
11.3. De todas as reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados presentes.
11.4. Uma vez iniciada a sessão, em conformidade com o horário determinado neste instrumento convocatório, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
11.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos.
11.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
11.7. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo
109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Triunfo.
11.8. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados.
11.9. O envelope n.º 2 – Proposta, da licitante inabilitada, não retirado após o julgamento da habilitação, poderá ser solicitado, á Comissão de Licitações, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope-proposta não retirado no prazo especificado será inutilizado.
11.10. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93.
11.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
11.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
11.13. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, localizada junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Triunfo, Rua XV de Novembro N.º XV, térreo, ou no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.14. Qualquer divergência entre as cláusulas do presente Edital com seus Anexos, prevalece as explicitas no primeiro.
11.15. Faz parte integrante deste edital:
Anexo I | Modelo de Credenciamento. |
Anexo II | Formulário padrão para preenchimento da Proposta. |
Anexo III | Declaração de enquadramento para ME, EPP ou COOPERATIVA. |
Anexo IV | Minuta de Contrato |
Anexo V | Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Planta |
11.16. Para maiores informações:
a)Esclarecimentos referentes ao edital: (00) 0000-0000.
b)Comissão Permanente de Licitações e Cadastro: Xxxxxx Xxxxxxxx X. Cezimbra, Valdair Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx;
c)Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Triunfo, 25 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxx da Paixão
Sec. Mun. de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
ANALISE JURIDICA
Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes.
ASSESSORIA JURÍDICA
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente na Tomada de Preços n.º 23/2020, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
, em de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N.º 23/2020
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço com aplicação de material para revitalização de quadra de futebol de areia do bairro Creche | |
02 | Serviço com aplicação de material para revitalização da quadra de futebol de areia do bairro Passo Raso |
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ-MF: FONE/FAC-SÍMILE:
LOCAL E DATA:
Assinatura do representante legal da empresa
À Comissão Permanente de Licitações Da Prefeitura Municipal de Triunfo
Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de ;
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
Número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal , inscrito no CPF sob n.º , denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa
, estabelecida na rua , n.º , em , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , representada pelo(a) Senhor(a) (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º , denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º
, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 23/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM APLICAÇÃO DE MATERIAL PARA REVITALIZAÇÃO DAS QUADRAS DE FUTEBOL DE AREIA
LOCALIZADAS NOS BAIRROS CRECHE E PASSO RASO, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Paragrafo Primeiro - Funcionários, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços serão por conta da CONTRATADA, assim como todos os encargos, além de possíveis danos materiais e ou pessoais causados a terceiros, envolvendo a empresa, correrão ou serão resolvidos por esta sem ônus qualquer para o Município.
Parágrafo Segundo - Os serviços deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo.
Parágrafo Terceiro - É vedada a subcontratação ou transferência parcial ou total dos serviços que compõem o objeto deste contrato.
CLÁ USULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização
Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da Secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único - O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com
o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o valor total de R$ (...........................) para o item, sendo R$
(...................) para materiais e R$ ( ) para serviços, preço ofertado na proposta
da CONTRATADA.
Parágrafo Único - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a efetiva prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e Municipal.
Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Do prazo de vigência
O presente contrato entrará em vigor a contar da emissão da Ordem de Serviço e vigerá por um prazo de ............................
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | Função | Prog. | Dest. | P.A | Cat. Econômica | Reduzido | ||
16 | SECRET. MUN. JUVENT, ESPORTE E LAZER | 27 | 103 | 1 | 141 | 449051990000 | OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES | 3944 |
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III- Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da garantia
A CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste contrato, prestará a garantia na modalidade de , no valor de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º, da Lei regradora.
Parágrafo Primeiro - Caso a contratada opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da liberação da garantia
A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses da vigência deste contrato, se não utilizada na forma do artigo 86, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia em favor do CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
Parágrafo Único - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das garantias da obra
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, e por 10 (dez) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima;
II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Triunfo-RS, ..... de de 20 .
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE