EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM
Pregão Presencial nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: Menor Preço por item
O Município de São José da Laje, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 0236/2018, de 28 de novembro de 2018, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar, licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM às 11:00 (onze) horas do dia 30 de janeiro de 2019, em sessão pública, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, 23 – Centro – São José da Laje-AL, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente à Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL, no horário das 08:00 às 12:00, até o penúltimo dia anterior à data estabelecida para realização do Certame.
1. DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto formalização de Ata de Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM.
1.2. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, através de licitação na modalidade Pregão em sua forma Presencial, para atendimento e manutenção das atividades da Prefeitura e de suas Secretarias Municipais, nas quantidades e especificações aduzidas no Anexo I deste Edital.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. As despesas decorrentes da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM pelas Secretarias Municipais e por esta Prefeitura serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de São José da Laje, para o exercício de 2019, consignadas nas seguintes rubricas:
ÓRGÃO:
02 – PREFEITURA
UNIDADE:
0024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
• FUNCIONAL(IS) PROGRAMÁTICA(S):
24.392.0002.2.068 – APOIO ÁS FESTIVIDADES TRADICIONAIS
ELEMENTO(S) DE DESPESAS:
3.3.3.90.39.99.01.00.0000 0010.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.2. Caso a futura Ata de Registro de Preços venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. No presente processo licitatório, poderão participar os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte utilizando-se como fundamento a Lei Complementar 123 em seu artigo 48, inciso I e posteriores e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
3.2.Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:
3.2.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.2.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital
3.3. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
3.3.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.3.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de São José da Laje/AL suspenso;
3.3.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.4. - Para participação e usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006 a licitante que se enquadrar como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, conforme definido nessa Lei, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, apresentando a documentação comprobatória junto aos documentos de credenciamento (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, os quais poderão ser confrontados, para confirmação da informação, com as peças contábeis apresentadas no certame).
3.5. - SERÁ APLICADA A LEI COMP 147/14 ART 48, § 3º - LEI COMP 123/06 PARA:
3.5.1 - ORDEM DE PREFERÊNCIA: 1º - EMPRESAS ESTABELECIDAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE; 2º POSTERIORMENTE EMPRESAS ESTABELECIDAS NO ESTADO DE ALAGOAS.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através de 01 (um) representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos regularmente autenticados:
I – cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
4.4. Por credenciamento entende-se, além dos documentos do item anterior 4.3, a apresentação de DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA (modelo anexo) de vistoria, inspeção e verificação do estabelecimento sede da
licitante.
4.5. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.6. A não-apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
4.9. Para os documentos que não apresentarem expressamente seu prazo de validade, considerar-se-á´ como sendo de 60 (sessenta) dias a sua validade, contados da data de emissão;
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, ao Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
I - declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo sugestão contido no Anexo II deste Edital;
II - declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, que a empresa é considerada MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA
ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 ou COOPERATIVAS enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, conforme modelo sugestão contido no Anexo V deste Edital;
III – declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste subitem, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do anexo VII do edital, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
IV – em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (Envelope “A”) e Habilitação (Envelope “B”).
5.2 A não entrega das declarações exigidas nos incisos I e III do subitem 5.1 deste Edital implicará o não-recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório.
5.2.1 As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
5.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 6.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
5.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos pertinentes aos credenciamentos dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 6 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
5.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
5.6. Após o início da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
DIA 30/01/2019–11:00 HORAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 DIA 30/01/2019–11:00 HORAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ
6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro dos envelopes “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação” poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas por servidor do Município, até 01 (um) dia útil antes da realização da sessão, OBSERVANDO-SE QUE EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO AUTENTICADAS CÓPIAS DE DOCUMENTOS NO MOMENTO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO.
6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
0.XX ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem de direito;
7.1.2. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.1.3. Prazo de validade da proposta que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma. Na ausência deste subentende-se a aceitação do prazo mencionado;
7.1.4. Conter a marca e, quando possível, modelo e o nome do fabricante dos produtos ofertados;
7.1.5. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste Edital, unitários e totais correspondentes aos itens ofertado sendo este último em algarismo e por extenso, de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo I, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais depois da vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;
7.1.6. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.1.7. Constar declaração de que o SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM poderá ser feito de forma total ou parcial, nos termos da ordem de
fornecimento/execução, e sua entrega realizada no prazo de até 05(cinco) dias, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento/Execução expedida pela Administração Municipal;
7.1.8. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado;
7.1.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
7.1.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.1.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.13. A licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne a sua composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas alegações. A não-comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pelo Pregoeiro, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.
7.1.14. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por seu procurador com poderes para tanto.
7.1.15. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) A proposta que não contemplar o preço de todos os itens constantes do Item.
7.1.16. Da readequação da Proposta:
7.1.16.1. A licitante adjudicatária deverá apresentar em via impressa, devidamente assinada por quem detenha poderes para tal, e em meio magnético (formato Word/Excel), sua proposta readequada à etapa de lances, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do ato de ciência da adjudicação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital relativas ao retardamento do certame.
7.1.16.2. A Administração não aceitará, quando da readequação dos preços na forma do subitem acima, que estes se apresentem superiores àqueles preliminarmente apresentados em sua proposta de preços contida no Envelope A.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro informará às participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
8.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as concorrentes.
8.3. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por item e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, ao Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
8.5. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 8.3 ou
8.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
8.6. Ao Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não credencie, na forma do item 4 deste edital, representante para o ato de abertura do pregão.
8.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.10. Ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.11.1. O envelope de habilitação das empresas que apresentaram menor preço na fase de lances, conforme critérios estabelecidos nos itens anteriores serão, em sua totalidade, abertos após o encerramento da fase de disputa de todos os itens objeto do certame, evitando assim prejuízos quanto à competitividade e sigilo das propostas.
8.12. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se
destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo advertido que mesmo que as licitantes devem apresentar as certidões/declarações mesmo que presente as irregularidades ou ressalvas, nos termos do art. 43 e parágrafos da Lei complementar 123/2006, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para regularização, a contar do momento em que for declarada vencedora.
8.13. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, ao Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.14.1. Após a adjudicação do objeto da presente licitação, ao Pregoeiro indagará as demais licitantes para se manifestarem sobre a intenção de registrar a aceitabilidade de cotar os bens ou serviços com preços iguais aos valores adjudicados em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), em sequência de classificação final da etapa de lances, fazendo constar na ata circunstanciada da sessão os eventuais registros.
8.14.2. Havendo manifestação positiva da(s) licitante(s), ao Pregoeiro providenciará a abertura do envelope “B” (Documentos de Habilitação) das mesmas, dando vistas a todos os presentes, para que os assinem e rubriquem, para fins julgamento da habilitação das mesmas, na forma deste edital.
8.14.3. Caso a(s) licitante(s) seja declarada inabilitada, o registro da intenção de aceitabilidade de cotar os bens ou serviços com preços iguais aos valores adjudicados em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) restará prejudicado, e não constará na Ata de Registro de Preços.
8.14.4. As impugnações e/ou recursos quanto ao julgamento da habilitação da(s) licitante(s) enquadradas na hipótese acima não terão efeito suspensivo, ficando estabelecido que o processo tramitará simultaneamente ao julgamento dos incidentes com o objetivo da assinatura da Ata de registro de Preços objeto do certame.
8.14.5. O registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos valores adjudicados em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) não prejudicará o resultado final do certame, nem importará em alteração da adjudicação ou declaração da(s) licitante(s) vencedora(s).
8.15. Ao Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço.
8.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
8.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
8.19. Se a vencedora apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com vista à contratação.
0.XX ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 6.2.1, pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.
9.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo III deste Instrumento.
9.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Xxxxx XX.
9.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2.1, os quais se referem a:
9.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
9.4.2. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento dos objetos compatíveis com o objeto deste certame.
a.1) O atestado deve conter a identificação (CNPJ e Razão Social) do emissor e possuir reconhecimento de firma da assinatura do responsável por sua emissão.;
b) Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame e que aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações.
c) Alvará de funcionamento valido;
d) Fotos da Faixada e estrutura interna e externa da empresa;
e) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL ESPECIALIZADO;
f) Comprovação de Registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, atualizados, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
g) A licitante deverá apresentar, em seu nome ou em nome do seu responsável técnico, atestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA/CAU e acompanhamento da(s) respectiva(s) certidões de acervo técnico (CATs), comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade pretérita pertinente em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, restrito às parcelas de maior relevância e valor significativo
g.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.
g.2. No decorrer da execução deste contrato, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a)Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante.
b) certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx que comprove a qualidade de MEI, ME, EPP ou COOP.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em Cartório e Declaração de Habilitação Profissional – DHP), contendo Termo de Abertura, Encerramento e Registro (Chancela) na Junta Comercial, extraídos do livro Diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua
apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
9.4.4. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitida na internet há menos de 60 (sessenta) dias da data do recebimento da documentação;
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão conjunta da Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da Prova de regularidade para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011);
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante;
i)Prova de regularidade para com a Fazenda de São José da Laje, comprovada mediante fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL;
i.1.a certidão de que trata o item acima, será emitida mediante requerimento por parte da interessada junto a Secretaria Municipal de Finanças, a qual, será disponibilizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação as empresas que não possuir cadastro no Município.
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante;
l) Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
m) Certidão Negativa de Improbabilidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo CNJ;
n) Certidão Negativa de Licitantes, Inidôneos, emitida pelo TCU;
o) Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CGU; (NACIONAL);
p) Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CGE; (DO ESTADO DE ALAGOAS).
9.5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos ao Pregoeiro c) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
c) Para os documentos que não apresentarem expressamente seu prazo de validade, considerar-se-á´ como sendo de 60 (sessenta) dias a sua validade, contados da data de emissão;
10. DOS RECURSOS:
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
10.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço do preâmbulo nos dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o pregão.
11.2. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
11.2.1. O registro das demais licitantes que aceitaram cotar os bens/serviços com os preços iguais à(s) Licitante(s) vencedora(s), o qual constará na Ata de Registro de Preços, terá por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses de ocorrência das situações elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93 e dos casos previstos no Decreto Municipal nº 140 de 15 de setembro de 2017(regulamenta o SRP em São José da Laje/AL),, momento no qual serão convocadas para assinatura da respectiva Ata de Registro de
Preços, no mesmo prazo do item acima, sob pena de aplicação das penalidades dispostas neste edital no caso de desatendimento à convocação.
11.3. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
11.4. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no Anexo VI, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
11.5. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2, é facultado ao Município, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
11.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
11.7. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada, conforme Decreto Municipal nº 140 de 15 de setembro de 2017(regulamenta o SRP em São José da Laje/AL).
11.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.9. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
11.10. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens
11.8 e 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
11.12. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.13. Será vedado qualquer acréscimo nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive os acréscimos que tratam o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
11.14. O órgão gerenciador e os órgãos participantes não estão obrigados por força da ata de registro a adquirirem os bens/serviços objeto da ata de registro de preços.
11.15. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.16. Compete aos órgãos não participantes que aderirem a ata de registro de preços os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
12.1. As obrigações da adjudicatária são aquelas constantes na Ata de Registro de Preços (Anexo VI) do edital.
13. DA ENTREGA DO OBJETO/SERVIÇO:
13.1. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, objeto desta licitação, deverão ser entregues/executados no Município, de forma parcelada, mediante Ordem de Fornecimento/Serviço, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
13.2. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração.
13.3. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.
13.4. A execução se fará durante o horário de funcionamento desta Administração, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado.
13.5. O prazo de execução do objeto será de 05(cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
13.5.1. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a executar a entregado objeto no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
13.6. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM serão entregues/executados no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.
13.7. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, no ato da entrega/execução, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento/Serviço, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS, bem como de relatório fotográfico dos objetos.
13.8. O ato de recebimento dos objetos/serviços licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Administração será submetido a sua verificação, cabendo a fornecedora, a troca dentro de 48 (quarenta e oito) horas, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
14. DA GARANTIA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS:
14.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os objetos/serviços, impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição dos objetos/serviços.
14.1.1. Não sendo o vício sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, poderá o Município exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
14.2. A licitante deverá garantir a entrega dos objetos/serviços da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos e vícios de no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por quem de direito.
15.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com a Seguridade Social.
15.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
15.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
15.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento/Serviço ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
16.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento/Serviço, será
aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
16.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
16.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
16.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
16.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA:
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
18.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
18.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
19.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
19.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
19.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
19.4. A gestão da Ata de Registro de Preços caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
19.5. A futura Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
19.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir; nem qualquer órgão participante, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.7. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração deste Município que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Senhor Prefeito Municipal.
19.7.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
19.7.2. O quantitativo total decorrente das adesões fica limitado ao quíntuplo do quantitativo de cada item na Ata de Registro de Preços (ARP) para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
19.7.3. As adesões somente serão autorizadas após a primeira aquisição ou contratação realizada por órgão integrante da Ata;
19.7.4. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, limitado ao prazo de vigência da Ata.
19.7.5. Caberá ao Fornecedor Registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
19.7.6. A contratação do Fornecedor Registrado será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento similar.
19.7.8. Não será permitido adesão da ARP originaria deste Município para qualquer outro órgão fora desta Municipalidade, nos termos do Decreto Municipal nº 140 de 15 de setembro de 2017(regulamenta o SRP em São José da Laje/AL).
19.8. Serão registrados na Ata de Registros de Preços, nesta ordem:
19.8.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
19.8.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, para a formação de cadastro de reserva;
a) O cadastro de reserva será utilizado no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata.
b) Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 12.8.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
19.9. Após a Homologação do certame, os licitantes estarão vinculados aos termos de sua proposta final e da ARP (ANEXO), a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
19.10. Não haverá acréscimos nos quantitativos registrados na ARP.
19.11. Uma vez notificada de que a Prefeitura Municipal de São José da Laje efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no ANEXO deste Edital, sob pena de decair do direito à contratação.
19.12. A contratação do Fornecedor Registrado será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento similar.
19.13. Não havendo homologação do Certame, decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
20. DO CONTRATO:
20.1. O Fornecedor Beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para a sua formalização, sob pena de decair do direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
20.2. Às MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.2.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
20.2.2. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
20.5. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
20.6. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
20.8. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
20.9. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia uteis na Administração.
21.4. O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.10.Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste Município.
21.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
21.12.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.
21.13. Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 12:00 horas, no endereço referido no preâmbulo.
21.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.15. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo - Especificações e Quantitativos dos SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM;
b) Anexo – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo– Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo – Minuta da Ata de Registro de Preços;
g) Anexo – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Anexo - Minuta do Contrato.
São José da Laje/AL, 14 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
1 - OBJETO
1.1. Registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de São José da Laje, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITE M | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. |
01 | Locação com montagem e desmontagem, de palco modular para eventos de grande porte, obedecendo às seguintes especificações: dimensões: 14 metros de frente x 10 metros de fundo: - altura do piso: mínima 1,50 mts. Do solo; cobertura de alumínio em formato de 02 (duas) águas em lona. Fechamentos laterais e fundos. | Diária | 15 |
02 | Locação com montagem e desmontagem, de palco modular para eventos de grande porte, obedecendo às seguintes especificações: dimensões: 12 metros de frente x 12 metros de fundo - altura do piso: mínima 1,50 mts. Do solo; cobertura de alumínio em formato de 04 (quatro) águas em lona. Fechamentos laterais e fundos. | Diária | 15 |
03 | Locação com montagem e desmontagem, de palco modular para eventos de grande porte, obedecendo às seguintes especificações: | Diária | 15 |
dimensões: 12 metros de frente x 10 metros de fundo - altura do piso: mínima 1,50 mts. Do solo; cobertura de alumínio em formato de 04 (quatro) águas em lona. Fechamentos laterais e fundos. | |||
04 | Locação com montagem e desmontagem, de palco modular para eventos de medio porte, obedecendo às seguintes especificações: dimensões: 11 metros de frente x 09 metros de fundo - altura do piso: mínima 1,50 mts. Do solo; cobertura de alumínio em formato de 04 (quatro) águas em lona. Fechamentos laterais e fundos. | Diária | 15 |
05 | Camarote: medindo 27m. De comprimento, largura de 8,80m, c/ 03 tendas de 09x09, em formato piramidal, em ferro galvanizado, lona branca, 02 escadas c/ corrimão, altura do chão ao piso de 1,70m, todo camarote e parte baixo fechada para maior segurança, incluindo backstages. | Diária | 15 |
06 | Camarote: medindo 288 m², com cobertura em | Diária | 15 |
tendas piramidais, medindo 24m x 12m , com guarda corpo, escada de acesso e rampa para cadeirante, feitas com estrutura metálica tubular e piso reforçado de compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm e acabamento em carpete, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. | |||
07 | Camarote: medindo 108 m², com cobertura em tendas piramidais, medindo 18m x 06m , com guarda corpo, escada de acesso e rampa para cadeirante, feitas com estrutura metálica tubular e piso reforçado de compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm e acabamento em carpete, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. | Diária | 15 |
08 | Camarote: medindo 72m², com cobertura em | Diária | 15 |
tendas piramidais, medindo 12m x 06m, com guarda corpo, escada de acesso para cadeirante, feitas com estrutura metálica tubular e piso reforçado de compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm e acabamento em carpete, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. | |||
09 | Locação (com montagem e desmontagem) de placas cegas metálicas para fechamento, travessa e suporte fixação e sem pontas de lança. Portões para saídas de emergências e disciplinadores. | Diária | 525 |
10 | Sistema de sonorização para atender eventos de grande porte com as seguintes características mínimas: mesa pa: 02 mesas digitais com 64 canais de entrada, sistema de pa: 18 caixas linearray 24 caixas subgrave com 2 alto falantes de 18 polegadas cada, amplificação | Diária | 15 |
compatível com o sistema de p.a; drive rack: 02 processadores digitais com 08 entradas e 18 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistema, 02 equalizadores gráficos estéreo 31bandas por canal , 02 analisadores, 04 microfones calibrados, 01 cd player , 01 md; insert rack pa: 16 canais de compressores limitares, 16 canais de noisegate, 03 processadores de efeitos digitais; insert rack monitor; 08 canais de compressores limitares. 08 canais de noisegate. 02 processadores de efeitos digitais; monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12 polegadas ou 15 polegas e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor: sidfill, sidefillstereo, com 02 caixas array e 02 por lado, amplificação compatível com o sistema de sidefill; microfones: 24 microfones: direct box: 08 direct box; equipamentos: equipamentos wireless ; 02 |
microfones sem fio uhf; pedestais/garras; 36 pedestais , 10 garras; multicabo: 02 multicabo analógico de 64 canais com 120 metros de comprimento. 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinosbackline: 01 bateria completa, 01 amplificador gk 800 rg com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador fender twinreverb ou jazz xxxxxx000 similar. Sistema: sistema de ac eletrica: 01 mainpower trifásico de 100 amperes com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos: pa e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de pa monitor, aterramento geral dos sistemas. | |||
11 | Sistema de sonorização para atender eventos de médio porte com as seguintes características mínimas: mesa pa: 01 mesa digital com 48 canais de | Diária | 22 |
entrada, sistema de pa: 18 caixas linearray 16 caixas subgrave com 2 alto falantes de 18 polegadas cada, amplificação compatível com o sistema de p.a; drive rack: 02 processadores digitais com 08 entradas e 18 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistema, 02 equalizadores gráficos estéreo 31bandas por canal , 02 analisadores, 04 microfones calibrados, 01 cd player , 01 md; insert rack pa: 16 canais de compressores limitares, 16 canais de noisegate, 03 processadores de efeitos digitais; insert rack monitor; 08 canais de compressores limitares. 08 canais de noisegate. 02 processadores de efeitos digitais; monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12 polegadas ou 15 polegas e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor: sidfill, sidefillstereo, com 02 caixas array e 02 por lado, amplificação compatível com o |
sistema de sidefill; microfones: 24 microfones: direct box: 08 direct box; equipamentos: equipamentos wireless ; 02 microfones sem fio uhf; pedestais/garras; 36 pedestais , 10 garras; multicabo: 02 multicabo analógico de 64 canais com 120 metros de comprimento. 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinosbackline: 01 bateria completa, 01 amplificador gk 800 rg com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador fender twinreverb ou jazz xxxxxx000 similar. Sistema: sistema de ac eletrica: 01 mainpower trifásico de 100 amperes com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos: pa e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de pa monitor, aterramento geral dos sistemas. | |||
12 | Sistema de iluminação para | Diária | 22 |
atender eventos de medio porte com as seguintes características mínimas: mesa controladora com 01 mesa computadorizada com 2048 canais dimmer: 36 canais de dimmer com 4000 watts por canal, 24 canais de mainpower para movings; refletores: 48 refletores par 64; 16 refletores, 08 refletores elipsoidais, 08 refletores molefay ou similar com 08 lampadasdwe ou similar;movings/inte rcons/equipamentos dmx/follow spots: 10 movingsheads, 04 movingsheadswash 575, 03 pontos intercon, 02 maquinas de fumaça, 04 attomics 3000, 02 canhões seguidores hdi 1200; estruturas de alumínio; 120 metros de estrutura de alumínio especial q-30 ou similar de 1,2,3 e 4 metros. | |||
13 | Estruturas metálicas para a formação de arquibancadas com comprimento de 200 metros lineares, podendo ser segmentada em vãos de pelo menos 50,00 metros lineares, com pelo | Diária | 11 |
menos 06 (seis) degraus, guarda- copo reforçado nas laterais e nas partes frontal e traseira, escada para acesso nas laterais do primeiro degrau de cada fração de arquibancada, piso coberto com madeirite com espessura mínima de 20 mm, com capacidade mínima para 3.000 (três mil) lugares, tudo conforme normalização da abnt, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. | |||
14 | Locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado. | Diária | 525 |
15 | Locação, com montagem e desmontagem, | Diária | 20 |
tenda piramidal fechada, tamanho 12 x 12m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. | |||
16 | Locação, com montagem e desmontagem, tenda piramidal fechada, tamanho 10 x 10m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. | Diária | 15 |
17 | Locação, com montagem e desmontagem, | Diária | 25 |
tenda piramidal fechada, tamanho 6 x 6m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. | |||
18 | Locação, com montagem e desmontagem, tenda piramidal fechada, tamanho 4 x 4m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. | Diária | 25 |
19 | Equipamento de som volante, tipo trio elétrico, | Diária | 12 |
composto de carreta/palco com estrutura mínima de camarim para 10 (dez) pessoas com banheiro privativo e climatizado, frigobar, área reservada para convidados, sistema de som de no mínimo 60.000 watts em 04 (quatro) vias, 01,00 (um) console mixer (mesa de som) de 32,00 (trinta e dois) canais, 02 (dois) aparelhos de mini disc, 02 aparelhos de compactdisc, interface USB com suporte de reprodução de arquivos no formato (.mp3), 20 (vinte) microfones com pedestais, 02 (dois) microfones sem fio com pedestal, 01 (um) cubo de contra baixo, 02 (dois) cubos de guitarra, 01 (um) sistema para teclados, 01 (uma) bateria eletrônica completa, 08 (oito) monitores de retorno de palco, iluminação básica de pelo menos 24 (vinte e quatro) refletores de 1.000 Watts cada, 02 (duas) máquinas de fumaça com dissipadores, 01 (uma) mesa de luz compatível, incluindo 02 (dois) |
motoristas, 01 (um) técnico de som, 01 (um) técnico eletricista, 02 (dois) auxiliares de serviços gerais e 02 (dois) seguranças, além do combustível e da manutenção. | |||
20 | Equipamento de som volante, tipo carro de som, composto de equipamento tipo Kombi, ou similar, com configuração mínima de 01 (um) console mixer (mesa de som) 04 (quatro) canais, aparelho de mini disc, aparelho de compactdisc, interface USB com suporte de reprodução de arquivos no formato (.mp3) e potência mínima de 400 watts, incluindo motorista, técnico de som, combustível e manutenção. | Diária | 50 |
21 | Locação de grupo de gerador móvel, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db 1,5 metros. | Diária | 30 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação atenderá a demanda das Secretarias Municipais para aquisição/locação dos produtos/serviços necessários à execução dos Programas. Outrossim, optou-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de bens/serviços com necessidade de aquisições/contratações frequentes, com previsão de entregas/execução parceladas, e sem possibilidade de definição prévia, com segurança, dos quantitativos a serem demandados pela Administração.
3 - PENALIDADES
3.1. Os bens/serviços a serem adquiridos/contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4 - DA ENTREGA DO OBJETO/SERVIÇOS
4.1. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, objeto desta licitação, deverão ser entregues/executados no Município, de forma parcelada, mediante Ordem de Fornecimento/Serviço, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
4.2. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração.
4.3. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.
4.4. A execução se fará durante o horário de funcionamento desta Administração, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado.
4.5. O prazo de execução do objeto será de 05(cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
4.5.1. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a executar a entregado objeto no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
4.6. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM serão entregues/executados no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.
4.7. OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, no ato da entrega/execução, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento/Serviço, dados da conta
bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS, bem como de relatório fotográfico dos objetos.
4.8. O ato de recebimento dos objetos/serviços licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Administração será submetido a sua verificação, cabendo a fornecedora, a troca dentro de 48 (quarenta e oito) horas, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
5 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
5.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os objetos, impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição dos objetos.
5.1.1. Não sendo o vício sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, poderá o Município exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
5.2. A licitante deverá garantir a entrega dos objetos da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos e vícios de no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
6 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento/Serviço ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
6.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento/Serviço, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
6.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro na reincidência.
6.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
6.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
6.8. As sanções previstas no subitem 6.1 deste edital poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do subitem 6.4, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
7 - COORDENAÇÃO - A coordenação e gestão do Contrato ficarão a cargo da Secretária solicitante dos objetos .
É O TERMO DE REFERÊNCIA,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ
Nº , sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº. 001/2019, realizado no Município de São José da Laje/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº 001/2019 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº
sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº 001/2019, realizado pelo Município de São José da Laje/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial nº 001/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, Lei complementar 123/2006.
( ) COOPERATIVAS enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Esta documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nestalicitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM.
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de 2019, MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE, Pessoa Jurídica de Direito Publico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.330.916/0001-99, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, 23 – Centro – São José da Laje, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, prefeito do Município, portador da carteira de Identidade RG nº. 2000001154111 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de São José da Laje /AL denominado simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 140 de 15 de setembro de 2017(regulamenta o SRP em São José da Laje/AL), bem como pela Lei nº
8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu
parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM.
1.2. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, para atendimento e manutenção das Secretarias Municipais e a da Prefeitura de São José da Laje, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2019, conforme abaixo:
2. Da vigência:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada, conforme Decreto Municipal nº 140 de 15 de setembro de 2017(regulamenta o SRP em São José da Laje/AL).
3. Das obrigações:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos bens/serviços, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 001/2019 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento dos serviços.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os objetos ofertados na licitação;
b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
c) entregar os objetos em conformidade com o que foi licitado;
d) entregar os objetos nos endereços e prazo indicados no edital;
e) entregar os objetos dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço, nas quantidades propostas e no local indicado;
f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) entregar os objetos durante o horário de funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;
h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
i) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.
4. Do fornecimento:
4.1. Os fornecimentos dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento/Serviço.
4.2. Cada Ordem de Fornecimento/Serviço conterá sucintamente a quantidade, descrição do produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Fornecimento/Xxxxxxx poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento/Serviço por mês.
4.5. Os itens solicitados através da Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, dela constando os valores unitários e totais, descrição do produto e a quantidade dos respectivos itens.
4.6. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimentos/Serviços emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
4.7. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
5. Do Recebimento:
5.1. Os objetos desta licitação, deverão ser executados ao Órgão Gerenciador, de forma parcelada, em conformidade com a Ordem de Fornecimento/Serviço, de acordo com a necessidade da administração.
5.2. Os objetos deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada.
5.3. O prazo de execução será de 07(sete) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
5.3.1. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a executarno prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5.4. Os objetos serão entregues na Secretaria Municipal solicitante, no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.
5.5. Os objetos, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento/Serviço, dados da conta bancária para depósito do pagamento, quando for o caso, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS, bem como de relatório fotográfico.
5.6. O ato de recebimento dos objetos licitados, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier(em) a ser recusado(s), por não se enquadrar(em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.
6. DA GARANTIA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS:
6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os objetos, impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
6.1.1. Não sendo o xxxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, poderá o Órgão Gerenciador exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
6.2. A Fornecedora Registrada deverá garantir a entrega dos objetos, objeto da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no mínimo doze (meses), nos termos do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
0.Xx Pagamento:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8. Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes do aquisição dos objetos pela(s) Secretaria(s) desta Administração Pública Municipal serão cobertas pelas Leis
Orçamentárias do Município de São José da Laje/AL, para o exercício de 2019, consignadas nas seguintes rubricas:
8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
9. Do Reajuste e Das Alterações:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
9.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens/serviços registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10. Das penalidades:
10.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.
10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de (10) dez dias úteis.
10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das demais cominações legais.
11. Do Cancelamento do Registro:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os bens/serviços objeto da Ordem de Fornecimento/Serviço devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12. Da Publicação:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. Das disposições gerais:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. Do foro:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de São José da Laje.
São José da Laje/AL, XX de XXXXXXX de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito de São José da Laje/AL Órgão Gerenciador
Representante da Fornecedora Registrada
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ nº: com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, infra-assinado, portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº 001/2019 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de São José da Laje antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.
PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E CUSTOS
Razão Social da Licitante: ........................................................................
CNPJ:..........................................Endereço:..........................................................
.............................................................CEP Telefone:
.................................... FAX: E-Mail
:............................................................
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços
unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | UNIDADE | QUANT | PREÇO EM REAIS(R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | UNIDEDADE | |||||
TOTAL GERAL (R$) |
PRAZO DE EXECUÇÃO: será de no máximo até 05 (cinco) dias, a contar da data da ordem de fornecimento/serviço, de acordo comas necessidades da Administração.
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corrido, contados a partir da data da abertura deste Certame.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração conforme definido na minuta contratual, ANEXO deste Edital.
CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX. Declaro:
1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os
impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto da licitação.
2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da
empresa)
aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto da licitação.
2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
Local e data de 2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE/AL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
OMUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE, Pessoa Jurídica de Direito Publico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.330.916/0001-99, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, 23 – Centro – São José da Laje, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, prefeito do Município, portador da carteira de Identidade RG nº. 2000001154111 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de São José da Laje /AL,doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo PP 001/2019 e em observância na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 140 de 15 de setembro de
2017(regulamenta o SRP em São José da Laje/AL), resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 001/2019- SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO E SOM destinados ao atendimento das solicitações das Secretarias Municipais que integra esta Administração, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 001/2019-SRP e seus anexos
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. Oprazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício vigente, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO:
5.1. A CONTRATADA deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (descrição dos serviços, período de faturamento, valor mensal, desconto) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço.
5.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
5.3.O pagamento somente será efetuado após o “ATESTO”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.3.1. O “ATESTO” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE:
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, conforme proposta final do licitante.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA, FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO:
7.1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em dias úteis, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e no endereço indicado na mesma.
7.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/93, compreendendo que os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no ato de sua execução, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, a quem caberá o atesto do cumprimento do objeto por parte da contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículo inadequado, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora e data, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A gestão do contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto.
8.5. O Contratante reserva-se o direito de fiscalizar a execução do(s) serviço(s), podendo para isso:
8.5.1. Sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância de qualquer exigência quanto ao cumprimento do contrato.
8.6. A existência da fiscalização não eximirá a empresa CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA obriga-se:
9.1.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização pela CONTRATANTE;
9.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
9.1.3. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
9.1.4. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
9.1.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, as recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
9.1.6. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2019-SRP);
9.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO quanto a execução dos serviços a serem executados, arcando com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros;
9.1.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
9.1.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.1.10. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
9.1.11. Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2019-SRP) e outras obrigações previstas neste Contrato.
9.2. A CONTRATANTE obriga-se:
9.2.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução dos serviços, quando necessário, prestando as informações e os esclarecimentos por eles solicitados, assegurando-se da boa prestação dos serviços e verificando sempre o seu bom desempenho, bem como controlando as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
9.2.2. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto do contrato, de forma a garantir que lhe continue a ser os mais vantajosos;
9.2.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidas;
9.2.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
9.2.5. Disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço, de acordo com as especificações fornecidas junto à CONTRATADA;
9.2.6. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.2.7. Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2019-SRP).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Cometer fraude fiscal;
10.1.5. Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.2.2. Multa:
10.2.2.1. Moratória 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o bem seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
10.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento do cadastro de fornecedor pelo prazo de até cinco anos;
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
10.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.10.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA- RESCISÃO:
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - VEDAÇÕES:
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - PUBLICAÇÃO:
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento em Diário Oficial, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA - FORO:
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da cidade de São José da Laje/AL para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São José da Laje/AL, XX de XXXXXXX de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito de São José da Laje/AL Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 ANEXO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VISTORIA E INSPEÇÃO
A (Nome da empresa , inscrita no CNPJ nº ,
sediada (endereço completo), por
intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador (a) do Registro Geral
nº. e CPF nº ,
AUTORIZA em atendimento ao previsto no Pregão Presencial nº 001/2019, a vistoria, inspeção e verificação do estabelecimento sede da licitante, que fica localizado na rua (endereço completo).
Local e Data
(rep. legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) (Papel timbrado da empresa acrescido do carimbo do CNPJ)