ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo, consolida as informações apresentadas, pela unidade demandante (DAS), através das solicitações:
(Inserir os links das solicitações de material/serviços).
1. DO OBJETO
1.1. Descrição: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML).
2. DO OBJETIVO
2.1. A CAAPSML, através da celebração de ata registro de preços (ARP), promoverá a aquisição dos objetos deste Termo de Referência (TR) para atendimento aos usuários do PAS, a fim de suprir demanda decorrente de procedimentos cirúrgicos realizados nos hospitais e clínicas credenciadas.
2.2. O Registro de Preços (RP) deverá ser promovido mediante Pregão, nos termos do inc. II do caput, e inc. II do § 3º, ambos do art. 15 da Lei Nacional n.º 8.666/1993, e 6.º do Decreto Municipal n.º 245/2011, de 14 de março.
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
3.1. O PAS é exclusivo aos servidores municipais, em sistema de co- participação, compreendendo aproximadamente 13.000 (treze mil) beneficiários.
3.2. A aquisição de OPME, através de ARP, visa atender demanda decorrente de procedimentos médicos face à realização de um ato cirúrgico, garantindo, desta forma, segurança e agilidade no atendimento do usuário do PAS, evitando o comprometimento de seu estado clínico.
3.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se em razão da impossibilidade de se antever os eventos e de previamente se definir as quantidades a serem utilizadas nos procedimentos cirúrgicos dos beneficiários do PAS.
3.4. O processo é referente aos itens que resultaram como lotes desertos e frustados quando do processo licitatótio Pregão nº PG/CAAPSML - - 0141/2021 - Processo Administrativo nº PAL/Administrativo nº 0279/2021
4. DA FINALIDADE
4.1. Selecionar a proposta mais vantajosa, evitar a celebração de contratos por meio de ajustes diretos, obter maior eficiência no exercício do múnus público, garantir agilidade no atendimento aos beneficiários do PAS e segurança às partes envolvidas (CAAPSML, equipe médica, centro cirúrgico e, em especial, os usuários do plano).
5. DOS VALORES
5.1. O valor total previsto para o presente RP será estimado pelo setor de
licitações desta Autarquia.
5.2. Nos valores propostos devem ser consideradas todas as despesas de esterilização, do instrumental auxiliar pertinente (p.ex. óticas, controles, cabos, peças de mão, todo material para a colocação do implante, pinças, camisa, trocarte permanente, etc.), do oferecimento de profissional instrumentador para acompanhamento do cirurgião (quando tecnicamente exigido e/ou aconselhável),de logística, de frete, de transporte, de mão-de-obra para efetuar a carga e descarga, de embalagem, de seguros, de impostos, taxas e demais tributos pertinentes, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, insumos, eventuais honorários e demais encargos diretos e indiretos incidentes.
6. PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de execução do objeto da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação nos sites oficiais do Município de Londrina e da CAAPSML, e o prazo de vigência terá início a partir da assinatura desta, e terminará 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução.
7. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
7.1. O detentor da ARP ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente registrada para o Lote/item, nos termos do § 1.º do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e § 3.º do art. 8.º do Decreto Municipal n.º 245/2011.
8. ITENS
8.1. Os materiais devem estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)/Ministério da Saúde (MS), e atender as normas de fabricação, distribuição e apresentação expedidas pelos órgãos regulamentares competentes, inclusive quanto à disponibilização das etiquetas de identificação dos produtos, contendo o número do registro do produto, lote, marca, dados do fabricante (razão social, CNPJ, endereço, nome do responsável técnico e número de registro no respectivo conselho).
8.2. Serão recusados produtos que não estejam devidamente registrados na ANVISA/MS, com registro vencido ou sem o protocolo de pedido de revalidação.
8.3. A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constantes neste TR, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Ainda, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária, e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
9. GARANTIA
9.1. Prevalecerá o prazo de garantia mais favorável à CAAPSML, dentre os seguintes:
a) Código de Defesa do Consumidor;
b) Legislação específica;
c) Estipulado pelo fabricante.
10. ENTREGA
10.1. Os produtos fornecidos pela contratada, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TR, em perfeita(s) condição(ões) de uso, sem qualquer despesa adicional;
b) Ser de alta qualidade e atender em caráter completo o pedido efetuado.
10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveis, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúde.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item
17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos hospitais em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ARP.
10.6. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades;
b) O local de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativas.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias
úteis, contados do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalar, observadas as normas internas desta. Telefones de contato: Diretoria de Assistência à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência de Atendimento - (00) 0000-0000 e Auditoria de Enfermagem – (00) 0000-0000.
10.12. Todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), admitida a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidade.
10.13. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Para os itens em consignação:
a) O detentor da ARP obriga-se a encaminhar à CAAPSML documento hospitalar que comprove a utilização do material consignado, suas etiquetas e solicitará a esta Autarquia a emissão da respectiva NE;
b) A CAAPSML emitirá a respectiva NE e encaminhará ao detentor da ARP;
c) O detentor da ARP emitirá a respectiva nota fiscal (NF) somente após o recebimento da NE, encaminhando-a na sequência à CAAPSML.
11.2. Para aquisição por NE:
a) A CAAPSML emitirá NE, segundo item 10.10 deste TR, e encaminhará ao detentor da ARP;
b) O detentor da ARP encaminhará à CAAPSML a respectiva NF (com menção expressa à NE) e o documento hospitalar comprobatório da utilização do material.
11.3. Promovidos os trâmites aludidos nos itens 11.1 e 11.2 deste TR, o setor competente da CAAPSML realizará a conferência da documentação apresentada, atestará o fornecimento e utilização do material em conformidade com o preconizado neste TR e NE, e dará o respectivo recebimento definitivo, nos termos da alínea ‘b’ do inc. II do art. 73 da Lei n.º 8.666/1993.
11.4. Recebido definitivamente o material conforme item 11.3, o setor competente encaminhará a NF ao Gestor da ARP, que dará o aceite na nota fiscal se constatado o atendimento a todas as cláusulas pactuadas.
11.5. A CAAPSML efetuará o pagamento ao detentor da ARP em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da material descrito na NF.
11.6. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, pelo detentor da ARP de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos materiais fornecidos.
11.7. Havendo erro na NF ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao detentor da ARP e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CAAPSML.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência relacionada à execução da ARP, sem que isso gere direito a qualquer reajustamento de preços ou compensação.
12. OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ARP
12.1. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, bem como a proveniente das Agências Reguladoras.
12.2. Durante a vigência da ARP, cumprir as obrigações assumidas, e manter- se em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista, bem como o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.3. Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, tributários, comerciais e securitários incidentes sobre o objeto da ARP e respectiva execução.
12.4. Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no edital e ARP, inclusive as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua total ou parcial inobservância.
12.5. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ARP, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela Administração.
12.6. Não subcontratar, sob qualquer hipótese, o objeto desta ARP no seu todo ou em parte.
12.7. Comunicar, de imediato, à fiscalização qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto e sua execução.
12.9. Promover a organização técnica e administrativa do objeto da ARP, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante.
12.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital e constantes na sua proposta.
12.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na ARP.
12.12. Fornecer os materiais dentro do prazo de validade estabelecido.
12.13. Adequar, por determinação da contratante, qualquer produto que não esteja sendo executado de acordo.
12.14. Efetuar, às suas expensas, o transporte e/ou armazenamento do produto até o local de entrega previamente definido.
12.15. Fornecer esterilizados todo o instrumental auxiliar (óticas, controles, cabos, peças de mão, todo material para a colocação do implante, pinças, camisa, trocarte permanente) e outros equipamentos pertinentes e necessários para efetiva realização do procedimento cirúrgico, segundo natureza da cirurgia e especificidade, inclusive profissional instrumentador para acompanhamento do cirurgião, quando tecnicamente exigido e/ou aconselhável.
12.16. Recolher os materiais cuja fabricação foi proibida ou cujo fabricante sofreu interdição cautelar temporária, substituindo-os por outras marcas de mesma especificidade e qualidade, mediante prévio requerimento e expressa concordância da contratante, sem qualquer custo a esta.
12.17. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da contratante.
12.18. Enviar o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em formato “.XML”, para o e- mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
13. HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO
13.1. Os produtos serão recusados se/caso: I - Houver entrega em atraso;
II - Houver entrega parcial, prejudicando o objeto na sua totalidade; III - Houver entrega em desacordo com a ARP;
IV - Houver disparidades com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem, etc.;
V - Em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
VI - Vencidos os prazos de validade; VII - Não esterilizados;
VIII - Corrompidos; IX - Deteriorados; X - Avariados;
XI - Alterados; XII - Fraudados; XIII - Adulterados; XIV - Falsificados;
XV - Impróprios ou inadequados ao fim que se prestam;
XVI - Quando tecnicamente exigido e/ou aconselhável, não fornecer todo o instrumental auxiliar, e outros equipamentos pertinentes e necessários à efetiva realização da cirurgia, segundo natureza do procedimento e especificidade, inclusive profissional instrumentador para acompanhamento do cirurgião.
13.2. Caracterizar-se-á inadimplida a ARP quando, nomeadamente, as seguintes obrigações forem descumpridas pelo detentor da ata:
I - Houver entrega parcial, sendo a cirurgia realizada através do uso/consumo do(s) material(is) faltantes de outro fornecedor;
II - Não recolher os produtos após notificação, segundo prazo estipulado pelo contratante;
III - Não consignar, quando exigível, qualquer material no hospital;
IV - Consignar no hospital material em quantidade inferior à determinada.
13.3. Consideram-se ocorrências do tipo:
a) ‘A’: as hipóteses dispostas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do item 13.1, e inciso III do item 13.2;
b)‘B’: a hipótese disposta no inciso I do item 13.2;
c) ‘C’: a hipótese disposta no inciso II e IV do item 13.2.
14. SANÇÕES
14.1. O detentor da ata ficará sujeito ao pagamento de multa, na forma abaixo descrita, em razão das ocorrências previstas nos itens 13.3:
a) Para cada ocorrência do tipo ‘A’: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da NE ou equivalente consignado ou a consignar;
b) Para cada ocorrência do tipo ‘B’: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parcela inexecutada, conforme discriminado na NE ou equivalente consignado ou a consignar;
c) Para cada ocorrência do tipo ‘C’: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da NE ou equivalente consignado ou a consignar;
14.2. Para os demais casos, não aludidos no item 14.1, a inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a ARP implica no pagamento de multa de 0% (dez por cento) calculada, respectivamente, sobre o valor total da parcela inexecutada da ARP ou da executada em desacordo.
14.3. Para os demais casos, não aludidos no item 14.1, a inexecução total do ajuste ou a execução total em desacordo com a ARP, implica no pagamento de multa 10% (dez por cento), calculada, respectivamente, sobre o valor total da ARP.
14.4. A recusa injustificada em assinar a ARP, aceitar ou retirar a NE, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
14.5. A aplicação de multa, a ser determinada pela CAAPSML, após regular procedimento que garanta a prévia defesa e contraditório da contratada inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira nota de empenho a ocorrer.
14.6. Se o fornecedor se recusar a retirar/aceitar a NE, a CAAPSML poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
15. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS
15.1. Caso requerido pelo pregoeiro durante a sessão pública, em até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação, e sob pena de desclassificação do certame, a licitante classificada em primeiro lugar em qualquer um dos lotes relacionados neste TR estará obrigada a apresentar para análise, no endereço abaixo relacionado, amostra do produto e/ou ficha técnica/prospecto/folder/flayer do objeto licitado, contendo as especificações do mesmo. A apresentação da amostra e/ou ficha técnica/prospecto/folder/flayer deverá ser da seguinte forma:
a) Amostras de todos os tamanhos e numerações solicitados de cada produto;
b) Acondicionadas em suas embalagens originais de venda e consumo;
c) Acompanhadas de cópia do Registro do Produto ou de sua Isenção de Registro na ANVISA/MS;
d) Amostras devidamente identificadas, com o nome da pessoa jurídica, especificação do produto, número de lote/item relacionado no edital e nº do processo licitatório.
15.2. Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida neste TR, ficando o licitante, que assim o proceder, desclassificado da licitação.
15.3. A empresa que efetuar a proposta, mas não entregar a amostra até o prazo estipulado no item 15.1, bem como quem tiver a amostra reprovada, terá sua proposta desclassificada.
15.4. Desclassificada a proposta nos termos do subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) convocará, na ordem de classificação, os demais licitantes e assim sucessivamente.
15.5. As amostras dos produtos deverão ser entregues na CAAPSML, sito Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx-XX, no período compreendido entre as 12h00min e 17h00min, de segunda à sexta-feira, A/C Pregoeiro(a).
15.6. Os produtos apresentados a título de amostra, não retirados dentro prazo estabelecido pela CAAPSML, após comunicação formal, serão considerados como "materiais abandonados” pelo fornecedor e destinados para utilização ou descarte de acordo com as normas da CAAPSML, sem incidência de quaisquer ônus a esta ou pagamento de qualquer tipo de indenização.
15.7. A emissão de parecer técnico das amostras, a fim de subsidiar a decisão do(a)Pregoeiro(a)/Comissão de Licitação, ficará a cargo ficará a cargo dos auditores médico e de enfermagem, contratados através da empresa Cia Mineira. Prazo estimado para emissão do parecer técnico: 10 (dez) dias corridos.
16.
CERTAME
SERVIDOR
RESPONSÁVEL
PELO
ACOMPANHAMENTO
DO
16.1. O acompanhamento do certame visando a apoiar o(a) Pregoeiro(a) para fins de emissão de parecer da análise da documentação específica, ficará a cargo dos auditores de enfermagem, contratados através da empresa Cia Mineira
17. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
17.1. Licença Sanitária da licitante, devidamente atualizada pelo órgão sanitário local (Vigilância Sanitária) competente, autorizando exercer atividades de comercialização e/ou fabricação de Produtos, objeto deste certame;
17.2. Salvo nos casos de comprovada isenção, Autorizações de Funcionamento da licitante emitidas pela ANVISA/MS, ou, publicação em Diário Oficial da União, devendo apresentar também: a) Da fabricante do produto proposto (caso o produto seja de origem nacional) ou; b) Da importadora do produto proposto (caso
o produto seja de origem estrangeira).
17.3. Quando da apresentação do Diário Oficial, identificar o local do referido registro.
17.4. Cópia atualizada do Registro/Notificação do produto junto à ANVISA/MS ou “Solicitação de Revalidação” dentro do prazo previsto em Lei ou ainda “Certificado de Isenção de Registro”, se for o caso. O número de registro do produto na ANVISA/MS deverá corresponder àquele concedido para a embalagem cotada. Não serão aceitos protocolos de registro, exceto de pedido de revalidação;
17.5. Declaração firmada pelo licitante de que visitou e tomou ciência das normas estabelecidas pelas instituições hospitalares relacionadas abaixo quanto à entrega e consignação dos materiais objeto deste TR:
a) HOSPITAL ARAUCARIA DE LONDRINA LTDA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
b) HOSPITAL DO CORAÇÃO DE LONDRINA LTDA (UNIDADE BELA
SUIÇA), situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000- 0000;
c) HOSPITAL DO CORAÇÃO DE LONDRINA LTDA (UNIDADE PAES LEME), situado na Xxx Xxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
d) HOFTALON CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA DA VISÃO, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
e) HOSPITAL OTOCENTRO DE LONDRINA LTDA, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
f) INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA, situado na Xxx Xxxx xx Xx xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
g) ISCAL - IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000. Participa do grupo ISCAL o HOSPITAL INFANTIL e MATER DEI;
h) HOSPITAL DE OTORRINO DE LONDRINA S/S LTDA, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
i) HOSPITAL GASTROCLÍNICA - CENTRO TRAT. DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000- 0000;
j) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX & CIA LTDA, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
k) UNIORTE ORTOPEDIA ESPECIALIZADA LTDA, situado na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000;
l) ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA - AEBEL, situado na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx. Tel.: 0000-0000.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPLETA E FONTE DE RECURSOS
18.1. 43.010.10.302.0017.6.084.3.3.90.30.36.00 - Fonte 080.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE MATERIAL PARA AQUISIÇÃO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
001 | 031847 | CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA, COM ESTILETE, 14,5 FR., PODENDO VARIAR O COMPRIMENTO ENTRE 15 A 42 CM. | 020 |
002 | 031848 | CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA, SEM ESTILETE, 14,5 FR., PODENDO VARIAR O COMPRIMENTO ENTRE 19 A 31 CM. | 020 |
003 | 031849 | CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA, COM ESTILETE, 16 FR., PODENDO VARIAR O COMPRIMENTO ENTRE 19 A 42 CM. | 020 |
004 | 031850 | CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA, SEM ESTILETE, 16 FR., PODENDO VARIAR O COMPRIMENTO ENTRE 19 A 31 CM. | 020 |
CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA, MONO LÚMEN, VARIANDO ENTRE 4 A 5 FR., |
005 | 031851 | COM COMPRIMENTO DE 55 CM, CONTENDO FIO GUIA, ESTE PODENDO VARIAR ENTRE 55 A 70 CM, ACOMPANHADA POR KIT GUIA DE AGULHA POR ULTRASSOM PARA AGULHAS VARIANDO ENTRE 16 A 30 G, COBERTURA PLÁSTICA ESTÉRIL DE 120 CM DE COMPRIMENTO. | 020 |
006 | 031934 | CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA, DUPLO LÚMEN, VARIANDO ENTRE 5 A 6 FR., COM COMPRIMENTO DE 55 CM, CONTENDO FIO GUIA, ESTE PODENDO VARIAR ENTRE 55 A 135 CM, ACOMPANHADA POR KIT GUIA DE AGULHA POR ULTRASSOM PARA AGULHAS VARIANDO ENTRE 16 A 30 G, COBERTURA PLÁSTICA ESTÉRIL DE 120 CM DE COMPRIMENTO. | 020 |
007 | 031935 | CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA, TRIPLO LÚMEN, 6 FR., COM COMPRIMENTO DE 55 CM, CONTENDO FIO GUIA, ESTE PODENDO VARIAR ENTRE 55 A 135 CM, ACOMPANHADA POR KIT GUIA DE AGULHA POR | 020 |
ULTRASSOM PARA AGULHAS VARIANDO ENTRE 16 A 30 G, COBERTURA PLÁSTICA ESTÉRIL DE 120 CM DE COMPRIMENTO | |||
008 | 031936 | KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, ADULTO, COM RESERVATÓRIO EM PLÁSTICO RÍGIDO, PONTA ABERTA DE 9.6 FR, COMPRIMENTO DE 76 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM “J” E DILATADOR DE VASOS. | 025 |
010 | 032888 | KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, ADULTO, COM RESERVATÓRIO EM SILICONE, PONTA ABERTA DE 9.6 FR, COMPRIMENTO DE 76 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM “J” E DILATADOR DE VASOS. | 025 |
KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, |
011 | 031938 | ADULTO, COM RESERVATÓRIO EM PLÁSTICO RÍGIDO, PONTA ABERTA DE 6.6 FR, COMPRIMENTO DE 75 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM “J” E DILATADOR DE VASOS | 025 |
013 | 031939 | KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, ADULTO, COM RESERVATÓRIO EM SILICONE, PONTA ABERTA DE 6.6 FR, COMPRIMENTO DE 75 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM “J” E DILATADOR DE VASOS. | 025 |
014 | 031940 | KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, ADULTO, COM RESERVATÓRIO EM PLÁSTICO RÍGIDO, 8.0 FR, COMPRIMENTO DE 50 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, | 025 |
AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM “J” E DILATADOR DE VASOS. | |||
016 | 031942 | KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, ADULTO, COM RESERVATÓRIO EM SILICONE, 8.0 FR, COMPRIMENTO DE 50 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM "J" E DILATADOR DE VASOS | 025 |
018 | 031944 | KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, INFANTIL, COM RESERVATÓRIO EM SILICONE, PONTA ABERTA DE 6.6 FR, COMPRIMENTO DE 75 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM "J" E DILATADOR DE VASOS. | 025 |
KIT CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, INFANTIL, COM RESERVATÓRIO EM PLÁSTICO RÍGIDO, PONTA ABERTA DE 6.6 FR, COMPRIMENTO DE |
019 | 031945 | 75 CM EM 100% SILICONE, QUE PERMITA NO MÍNIMO 2000 PUNÇÕES, CONTENDO INTRODUTOR, AGULHA PARA PUNÇÃO, GUIA EM "J" E DILATADOR DE VASOS. | 025 |
020 | 030723 | EVACUADOR DE ELLIK PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE IRRIGAÇÃO, RETIRADA DE FRAGMENTOS E COÁGULOS EM PROCEDIMENTOS DE RESSECÇÃO PROSTÁTICA E ESVAZIAMENTO DA BEXIGA, EM MATERIAL TRANSPARENTE E ANATÔMICO SENDO O CESTO REMOVÍVEL. | 030 |
022 | 030727 | KIT DRENAGEM DE FLUÍDOS - SISTEMA FECHADO PARA DRENAGEM CONTÍNUA E EFICAZ EM PÓS- OPERATÓRIO COM VÁLVULA ANTI- REFLUXO, CONTENDO DRENO TIPO BLAKE EM MATERIAL SILICONE, COM FAIXA RADIOPACA, DIÂMETROS DE 10 A 20FR APROXIMADAMENTE (MÍNIMO DE TRÊS), COM RESERVATÓRIO DE DRENAGEM TIPO BULBO OU BOLSA COM VOLUME DE | 100 |
200 E 400ML APROXIMADAMENTE |
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