GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IEPHA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Gerência de Licitações Contratos e Convênios
Processo SEI nº 2200.01.0001683/2021-26
EDITAL DE CONCURSO CULTURAL Nº 01/IEPHA/2022 - MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA CARACTERIZAÇÃO DO MONUMENTO
3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
4. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE CRIAÇÃO
6. DA FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7. DOS PRAZOS E DISPOSITIVOS GERAIS
8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9. COMISSÃO JULGADORA
10. DA HABILITAÇÃO
11. DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
14. DA HOMOLOGAÇÃO
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16. DO FORO
PREÂMBULO
Concurso nacional para seleção de projeto básico para monumento, na forma de escultura, marco, coluna, tótem, forma vertical ou outros, inserido em agenciamento arquitetônico existente, que permita melhor locação da escultura, visitação, iluminação monumental, fruição do conjunto arquitetônico; que seja em memória das vítimas do rompimento de barragem em Brumadinho.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCURSO NACIONAL DE PROJETOS - Concurso Cultural Nº 01/IEPHA/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Melhor trabalho artístico, conforme critérios estabelecidos pelo presente edital. (Licitação Melhor técnica)
ACESSO DO EDITAL PELA INTERNET: O arquivo eletrônico encontra-se disponível no sítio eletrônico a seguir: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx clicar no ícone INSTITUCIONAL - “EDITAIS”.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PRAZO PARA INSCRIÇÕES: 25 de Janeiro de 2022 a 29 de Junho de 2022
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo/Secult e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/Iepha-MG, torna público que no período de 25 de Janeiro de 2022 a 29 de Junho de 2022, estará recebendo inscrições de propostas dos interessados em participar do “Edital de Concurso Cultural Nº 01/SECULT- IEPHA/2021 - MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO (25/01/2022)”, em
conformidade com os dispositivos do presente edital. Esse edital foi validado pela Fundação Xxxxx Xxxxxxxx em 10/11/2021. Este Concurso Cultural é regulamentado Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, constituindo-se em modalidade de licitação prevista no artigo 22 da referida Lei Federal, sendo suas condições complementadas, onde pertinente, pelo regulamento detalhado a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem a finalidade de promover um concurso para selecionar proposta de monumento, na forma de marco, coluna, totem, forma vertical etc., inserido no agenciamento arquitetônico da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte, que considere a composição existente das edificações e seus vazios, que a elas se some de maneira a considerar as implantações, volumetrias e visadas; que seja em memória às vítimas da tragédia ocorrida pelo rompimento de barragens da Vale S.A. em Brumadinho.
1.1.1. O objeto do edital abrange a seleção de proposta vencedora do certame, em forma de projeto básico, contendo as informações necessárias para posterior licitação para contratação de projeto executivo e obra.
1.2. Em 25 de janeiro de 2019, ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, no distrito de mesmo nome, no município de Brumadinho. Essa tragédia ceifou a vida de duzentos e setenta e dois brasileiros, sendo que, destes, seis ainda seguem desaparecidos. É considerada uma imensa tragédia industrial, humanitária e trabalhista em número de perdas humanas, com graves danos ao meio ambiente. A tragédia afetou diretamente mais de vinte e seis municípios ao longo do vale do rio Paraopeba. Considerando o triste impacto e o simbolismo da natureza dessa tragédia, nas já castigadas terras de Minas Gerais, o objetivo desse concurso, é escolher a melhor proposta apresentada, para subsequente execução, vencidas as etapas licitatórias, de e um marco físico e perene que lembre a todos o que jamais deverá acontecer novamente e que convide à reflexão em memória das vítimas e desaparecidos, mas que jamais serão esquecidos.
1.3. O local escolhido para a instalação deste monumento, Cidade Administrativa de Minas Gerais Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, é muito simbólico, uma vez que o governo do Estado traz para sua sede, ponto referencial para todo o estado de Minas Gerais e para o Brasil, o monumento com a temática da tragédia ocorrida, demonstrando assim, sua importância e deferência pelo poder público.
2. DA CARACTERIZAÇÃO DO MONUMENTO
2.1. À escultura somada ao seu entorno imediato, doravante, damos o nome de Monumento;
2.2. O monumento deverá ser definitivo e instalado em ponto inserido no conjunto arquitetônico da Cidade Administrativa de Minas Gerais Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, a ser definido pelo proponente, assim como o nome do monumento, que contém o seu conceito.
2.3. Xxxxxxx ser observadas pelo arquiteto as seguintes características no projeto:
2.3.1. Os materiais e técnicas a serem utilizados para confecção da obra deverão ser resistentes e possuir alta durabilidade em relação às intempéries e ações humanas, tendo em vista sua exposição ao ar livre;
2.3.2. A escultura deverá ter uma linguagem artística atual, sem pedestal e estabelecer relação de composição com as edificações existentes do conjunto arquitetônico, além de agregar valor à ambiência do entorno onde será instalada;
2.3.3. Considerar que o conjunto arquitetônico e paisagístico existente possui proporções monumentais e que a escultura deverá ser capaz de dialogar com as edificações, suas implantações, paisagismo e vazios arquitetônicos;
2.3.4. Considerar que o monumento é uma abstração artística que deve remeter à tragédia, que se configurou numa perda coletiva para toda sociedade brasileira;
2.3.5. Inserir no agenciamento do monumento ou na vizinhança imediata, ou ainda, fazer uso de maneira artística, dos 272 nomes das vítimas fatais do rompimento, como meio de se eternizar a menção direta a cada uma delas. Para fim do projeto básico serão usados nomes aleatórios apenas com intuito de composição da solução a ser apresentada. Em momento oportuno, numa segunda licitação de contratação e elaboração de projeto executivo, os nomes das 272 vítimas fatais serão utilizados, com autorização dos familiares, em observância à LGPD - Lei nº. 13.709/18.
2.4. Deverá ser apresentado na proposta, projeto luminotécnico de iluminação monumental para fruição noturna.
2.5. Por se tratar de conjunto arquitetônico projetado por Xxxxx Xxxxxxxx, com inquestionável valor cultural, deverão ser consideradas as diretrizes supracitadas, uma vez que foram validadas pela Fundação Xxxxx Xxxxxxxx, que zela pelos direitos autorais e preservação do conjunto da obra do arquiteto.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
3.1. Poderão concorrer somente pessoas jurídicas, sendo trabalhos realizados por equipes coordenadas por arquiteto e urbanista, responsável pelo projeto inscrito. A informação de nomes de membros integrantes de equipes, além do inscrito responsável, sejam coautores, colaboradores, consultores, ou outras funções, será preenchida no Formulário de Inscrição (Anexo 1) (Anexo 2). Uma vez se tratar de intervenção em sítio pré-qualificado pelo patrimônio cultural, protegido por Fundação que garante direitos autorais do arquiteto autor e, considerando que o projeto objeto do certame é de tal complexidade que exige a participação de equipe multidisciplinar, cabe ao Arquiteto, conforme legislação específica, coordenar a referida equipe de profissionais, cada qual com sua devida responsabilidade técnica, visto que as intervenções em sítios dessa natureza cabem exclusivamente ao Arquiteto e Urbanista. Desta maneira, a participação de empresas, cujos coordenadores sejam arquitetos, se mostra a forma ideal para garantir a multidisciplinaridade, a coerência com o objeto almejado e ao atendimento da legislação das atribuições em sítios culturais acautelados.
3.1.1. Deverá ser encaminhada, pelo responsável pela pessoa jurídica, como condicionante para habilitação no presente concurso, a comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista que deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, conforme elencado abaixo:
3.1.1.1. a) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
3.1.1.2. b) A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
3.1.1.3. c) Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
3.1.1.4. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.1.2. O responsável legal será o único interlocutor habilitado a dirigir-se à Coordenação do Concurso durante o desenvolvimento do certame para a formulação de consultas, entrega das propostas e outros fins.
3.1.3. Deverá ser apresentada pelo responsável técnico da proposta, como condicionante para habilitação do presente concurso, cópia da certidão d registro do proponente no CAU.
As inscrições para o presente Concurso serão recebidas no período de 25 de Janeiro de 2022 a 29 de Junho de 2022, através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.2. Os interessados somente poderão se inscrever por intermédio de pessoa jurídica regularmente constituída, procedendo-se à indicação, no Formulário de Inscrição (Anexo I), do responsável pela execução do MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO.
3.3. As propostas deverão ser apresentadas separadamente em duas pastas que serão encaminhadas por e-mail, contendo no assunto, os seguintes dizeres:
PASTA Nº 1 – DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PASTA Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA
3.3.1. Para realizar a inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos de inscrição e habilitação (pasta nº 1), sob pena de nulidade das inscrições:
3.3.1.1. Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido;
3.3.1.2. Declarações gerais (Anexo 2), devidamente preenchido;
3.3.1.3. Cópia e Comprovante de Situação Cadastral do CNPJ;
3.3.1.4. Cópia simples da carteira de identidade e CPF do representante legal, ou outro documento de identidade com força legal, com data de validade vigente quando da inscrição, quando houver (de motorista, carteira de trabalho, de entidade oficial de classe);
3.3.1.5. Em se tratando de CNPJ, o mesmo deverá comprovar possuir objeto ou atividade registrada na Junta Comercial compatível com aquele exigido neste edital.
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias, se for o caso;
d) Comprovar ausência de Débitos com o Governo de Minas Gerais e com o município afeto ao local de instalação do monumento;
e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx tratando-se de sociedade simples (não empresária) ou Empresa Individual de Responsabilidade Individual – EIRELI simples (não empresária) se for o caso acompanhado de prova da diretoria ou administradores em exercício.
3.3.1.6. Portfólio do arquiteto e equipe, com detalhamento das obras artísticas realizadas nos últimos anos, contendo principalmente monumentos.
3.4. É vedada a participação no concurso aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, inclusive contratados e estagiários, e aos integrantes da comissão julgadora.
3.5. É vedada a participação no concurso aos cônjuges, companheiros e parentes, em até terceiro grau, de servidores públicos, inclusive contratados e estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais dos integrantes da comissão julgadora e da Comissão de Seleção do presente concurso.
3.6. Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá se identificar como responsável pela execução do projeto no Formulário de Inscrição (Anexo I). O(s) outro(s) coautor(es) deverá(ão) ser indicado(s) dentre os membros da equipe (Anexo 2).
3.6.1. O encaminhamento da relação dos nomes dos integrantes da equipe é obrigatório quando da entrega dos trabalhos, na forma constante no item 3.1 deste edital. (Anexo 2)
4. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1. É vedada a participação de um concorrente com mais de um projeto, tanto isoladamente como compondo equipes.
4.2. Em caso de apresentação de mais de um projeto pelo mesmo concorrente, será avaliado apenas o último projeto inscrito.
4.3. As inscrições entregues após o prazo de inscrição serão automaticamente indeferidas.
4.4. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.5.1. Pessoas jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.5.2. Pessoas jurídicas que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.5.3. Pessoas jurídicas que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.5.4. Pessoas jurídicas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
5. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE CRIAÇÃO
5.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos referentes a pasta nº 2:
5.1.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO, contendo:
5.1.1.1. Título do projeto: Nome do Monumento.
5.1.2. MEMORIAL DESCRITIVO DA PROPOSTA DE MONUMENTO:
5.1.2.1. Conceito da obra:
5.1.2.1.1. Descrever um breve resumo sobre o projeto elaborado, apresentando os pontos principais para o entendimento do conceito da obra de arte e sua justificativa, com, no máximo, 1 página em tamanho A4;
5.1.2.1.2. Discorrer sobre o embasamento teórico e técnico do projeto, referências conceituais, entre outros dados considerados relevantes, com no máximo, 1 página em tamanho A4.
5.1.2.1.3. O concorrente deve levar em consideração que são de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e financeiros, bem como as demais obrigações contratuais ou legais decorrentes da elaboração e de qualquer outra espécie que se refira ao seu projeto, inclusive, mas não somente, advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais.
5.1.2.2. Plano de manutenção e conservação da escultura de acordo com a(s) técnica(s) e material(is) indicados no item 1 deste edital (apresentado em forma de caderno de especificações e diretrizes).
5.1.3. PROJETO BÁSICO DO MONUMENTO:
5.1.3.1. Tem como base a definição do Art. 6o, inciso IX, e alíneas a) a f), da Lei nº8.666/93 e demais itens definidos nesse edital.
5.1.3.2. Representação gráfica (plantas, cortes e elevações) em escala da implantação da obra, com informações completas sobre dimensões, peso, materiais, cores, elementos complementares e inscrições, designando o local para a sua instalação;
5.1.3.3. Fotomontagem da peça no local designado para a sua instalação, com proporção real, no mínimo em quatro ângulos.
5.1.4. ESTIMATIVA DE CUSTOS (em substituição à alínea f), da Lei nº8.666/93:
5.1.4.1. O projeto deverá, ainda, apresentar estimativa de custos para execução do monumento.
5.1.4.2. O valor da estimativa de custos é quesito que será levado em conta na avaliação do projeto, para fim de premiação.
5.1.4.3. O valor da execução das obras civis e afins não deverão extrapolar o valor de R$1.355.850,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), alocado no valor total da Suplementação orçamentária.
5.2. As informações contidas nos documentos deverão bastar para a perfeita compreensão das propostas que devem estar representadas em escalas que permitam o entendimento das ideias e soluções técnicas, valendo-se dos recursos gráficos que os autores julgarem mais convenientes, com total liberdade de criação e proposição na diagramação das propostas.
5.3. Os documentos referentes a apresentação do projeto de criação (pasta nº 2) NÃO poderão conter marcas, símbolos, pseudônimos, nomes ou qualquer outro tipo de elemento que permita alguma identificação do proponente, sob pena de desclassificação.
6. DA FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. Os documentos mencionados no subitem 3.3.1 e 5.1 deverão ser enviados dentro do período de inscrições, em duas pastas zipadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no campo do assunto do e-mail escrever: “Inscrição - Concurso Monumento Brumadinho”.
6.2. Todos os arquivos deverão ser enviados em formato .PDF e resolução de 300DPI, e subdivididos em duas pastas: Pasta nº 1 (DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO) e Pasta nº 2 (PROPOSTA TÉCNICA).
6.3. Caso o tamanho dos arquivos extrapole o limite permitido, deverão ser gerados e enviados ao mesmo endereço eletrônico dois links de compartilhamento do Google Drive, com status de Editor, uma para cada pasta: Pasta1 - (DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO) e Pasta 2 – PROPOSTA TÉCNICA).
7. DOS PRAZOS E DISPOSITIVOS GERAIS
7.1. O prazo limite para o recebimento da documentação pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx da Comissão Organizadora do Concurso Cultural para Seleção de MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO, encerra-se impreterivelmente às 23h59 horas do dia 29 de Junho de 2022, horário de recebimento constante no momento da entrada na caixa de entrada do referido e-mail.
8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
8.1. A Comissão Organizadora será responsável pelo apoio, acompanhamento técnico e execução das atividades necessárias para o desenvolvimento do concurso.
8.2. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) funcionários do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/Iepha-MG, a serem indicados pelo Presidente do órgão, através de Portaria.
8.3. A lista de integrantes da Comissão Organizadora será publicada em Portaria da presidência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/Iepha-MG, concomitantemente a esse edital.
9. COMISSÃO JULGADORA
9.1. A Comissão JULGADORA será nomeada por meio de Portaria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) com a composição de 10 (dez) membros, quais sejam:
9.1.1. 03 (três) representantes da Associação dos familiares de vítimas e atingidos pelo rompimento da barragem mina Córrego do Feijão/AVABRUM, ou por ela indicados, que tenham formação técnica na área de arquitetura ou artes visuais;
9.1.2. 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais (Secult);
9.1.3. 01 (um) representante da Escola de Belas Artes, preferencialmente do Departamento de Escultura, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
9.1.4. 01 (um) representante da Escola Guignard da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG);
9.1.5. 01 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB – Minas Gerais);
9.1.6. 03 (três) representantes do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG).
9.2. Os integrantes da Comissão JULGADORA têm o objetivo de avaliar as propostas apresentadas (Pasta 2) para o concurso em epígrafe.
9.3. A Comissão JULGADORA tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto às propostas entregues referentes ao item 5.1. (Pasta 2: PROPOSTA TÉCNICA), inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
9.4. A lista de integrantes da Comissão Julgadora será publicada em Portaria da presidência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/Iepha-MG concomitantemente a esse edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A Comissão Organizadora analisará a condição de habilitação do projeto para participar do presente Concurso, por meio da conferência dos documentos/itens (Pasta 1) e informações solicitadas e de acordo com os impedimentos e motivos para indeferimento da inscrição relacionados neste Edital.
10.2. A relação das empresas habilitadas e inabilitadas será publicada no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone INSTITUCIONAL - “XXXXXXX”) x xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx até 15 (dias) dias úteis após o término das inscrições, cabendo recurso desta fase na forma do disposto no item 12 deste edital.
11. DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO
11.1. Nesta fase cada um dos membros da Comissão JULGADORA avaliará os projetos com base em 5 (cinco) critérios classificatórios, de acordo com a tabela abaixo:
a) A clareza na proposta será avaliada de acordo com a capacidade do artista/arquiteto em apresentar todo o projeto e detalhes, de forma que seja possível compreender o projeto como um todo e ao que ele se propõe, homenagear as vítimas e desaparecidos, e ainda ser didático em relação à tragédia;
b) A habilidade de originalidade na proposta será avaliada de acordo com a capacidade da obra de arte envolver o público e promover inovações estéticas e conceituais;
c) A habilidade em relacionar a proposta com o entorno imediato, o conjunto arquitetônico e a paisagem será avaliada de acordo com a valorização da ocupação do espaço escolhido considerando o seu entorno, e a interatividade entre a obra de arte proposta, o ambiente em que será instalada e o observador;
d) A habilidade em termos de formas e materiais para execução da obra, levando em consideração o conjunto desencadeado pelo emprego de materiais, técnicas, cores e formas descritos no projeto que possibilitem a construção da obra e a sua durabilidade em espaço aberto;
e) A exequibilidade da obra será avaliada por meio da análise da estimativa de custos para a execução do monumento.
Critérios Classificatórios | Pontos | Peso | Pontuação Máxima |
a) Clareza da proposta. | 1 a 10 | 2,0 | 20 |
b) Habilidade de originalidade na proposta . | 1 a 10 | 2,0 | 20 |
c) Habilidade em relacionar a proposta com o entorno imediato e paisagem. | 1 a 10 | 2,0 | 20 |
d) Habilidade em termos de formas e materiais para execução da obra | 1 a 10 | 3,0 | 30 |
e) Exequibilidade da obra | 1 a 10 | 1,0 | 10 |
Pontuação máxima por membro da Comissão Julgadora | 100 |
11.2. Cada um dos 10 (dez) membros da Comissão Julgadora atribuirá, a cada projeto, a pontuação de 1 a 10 em cada um dos critérios classificatórios;
11.2.1. A pontuação atribuída em cada critério será multiplicada pelo peso respectivo.
11.2.2. Os pontos dos critérios serão somados, resultando na pontuação de cada um dos 10 (dez) membros da Comissão Julgadora para cada projeto, que será de no máximo 100 (cem) pontos;
11.2.3. Após a avaliação individual será realizada a soma dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão Julgadora, resultando na pontuação final do projeto, que será de no máximo 1000 pontos;
11.2.4. Os projetos serão ordenados de acordo com a pontuação final, da mais alta para a mais baixa, resultando na relação classificatória;
11.2.5. O primeiro projeto da relação, desde que tenha atingido a pontuação mínima (item 11.3), será o selecionado.
11.3. Considerando-se a importância simbólica do concurso, fica previamente definido que o projeto selecionado deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima.
11.4. A Comissão Julgadora poderá conceder Menção Honrosa às propostas merecedoras, sem remuneração.
11.5. Caso nenhum dos projetos atinja a nota mínima estabelecida, o Concurso terminará sem vencedor.
11.6. No caso de empate de dois ou mais projetos, será declarado selecionado o que obtiver a maior nota no item “d”. Em caso de permanência do empate, será declarado selecionado o que obtiver a maior nota no item “e”.
11.7. A Comissão Julgadora avaliará e classificará soberanamente as propostas, respeitadas as disposições legais, e elaborará ata final fundamentada.
11.8. Ao primeiro colocado, a título de remuneração, será pago o valor de R$57.660,00 (Cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais).
11.9. Os valores de projeto estão referenciados às TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, em atendimento ao disposto na Lei 12.378, de 31.12.2010: (...)”Artigo 28- Compete ao CAU/BR: Inciso XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.“, visto que há previsão de percentual de valoração para projetos de Monumentos, restando garantida a questão da razoabilidade dos valores, mormente conforme indicado na Tabela 5 e a partir da previsão para execução de Projetos de Monumentos, conforme disposto no Item 7.10, da Tabela 3.
11.10. O custeio financeiro para elaboração da proposta é oriundo de recursos próprios dos concorrentes.
11.11. Os recursos financeiros para custear a execução do monumento (1a Licitação: Concurso de Projetos (Projeto básico e sua remuneração - Este EDITAL DE CONCURSO CULTURAL Nº 01/IEPHA/2022); 2a Licitação: contrato de prestação de serviço (Projeto Executivo e Assessoria); 3a Licitação: contrato de prestação de serviço (Obra de execução do monumento e Assessoria) são oriundos da Suplementação orçamentária COFIN: nº2201.13392056-4.120-0001-3390-0-10.1, no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados (Habilitação e Seleção) no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone INSTITUCIONAL - “EDITAIS”).
12.2. O recurso deverá ser encaminhado pelo proponente através do envio de mensagem eletrônica para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. No campo do assunto do e-mail escrever: “Concurso Monumento Brumadinho – recurso habilitação - recurso classificação”.
12.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido, através do e-mail oficial do concurso: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (29/06/2022), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
12.4. O resultado da apreciação dos recursos será publicado no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone INSTITUCIONAL - “EDITAIS”) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo para interposição de recursos.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
13.1. O resultado final do concurso será publicado no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone INSTITUCIONAL - “EDITAIS”) e no Diário Oficial, no prazo máximo de 90 dias úteis após o término das inscrições.
13.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial, no site do IEPHA, no prazo máximo de 90 dias úteis após o término das inscrições.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Após publicado o resultado, respondidos os recursos e transcorridos todos os prazos determinados pela legislação, serão iniciados os procedimentos necessários para homologar do resultado do concurso, que será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Informações complementares serão disponibilizadas através do site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ;
15.2. Eventuais consultas e pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de inscrição poderão ser enviadas através do e-mail oficial do concurso: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até a data limite das inscrições;
15.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido, através do e-mail oficial do concurso: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para as inscrições.
15.4. Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes no edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.5. A participação neste Concurso implica na autorização dos autores para exposições e publicações dos projetos, sem ônus para nenhuma das partes.
15.6. Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.
15.7. O vencedor do certame fica ciente da obrigatoriedade da cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais do projeto de Monumento em memória às vítimas do rompimento de barragem em Brumadinho, celebrado através de contrato de cessão com o Estado de Minas Gerais. (Anexo 5)
15.8. O Estado de Minas Gerais não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com Governo do Estado de Minas Gerais.
16. DO FORO
Fica desde logo eleito o Foro do Município de Belo Horizonte – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO
Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido pelo representante legal da pessoa jurídica.
(NOME COMPLETO, RG, CPF, REGISTRO PROFISSIONAL/ENDEREÇO), Representante Legal da empresa (INDICAR RAZÃO SOCIAL E
CNPJ E ENDEREÇO), solicito inscrição no Concurso Cultural Nº 01/IEPHA/2022 - MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. Assinatura: Telefone: e-mail:
Declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente Concurso e as Condições Gerais para Remuneração do autor selecionado.
Estou ciente de que o meu credenciamento para integrar o presente Concurso e possível seleção não geram direito subjetivo ao recebimento do prêmio a ser pago pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA;
Responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto, por eventual violação às leis de proteção dos direitos autorais, e pelo cumprimento das obrigações contidas no Edital, caso venha a receber a remuneração do vencedor do certame, após apresentar a documentação exigida no Edital;
Não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação. Local e data: Assinatura do Autor:
ANEXO 2 DECLARAÇÃO
Representação dos coautores INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado para os casos de projetos elaborados em coautoria de artistas e arquitetos, entre outros profissionais.
- Este anexo deve ser assinado pelos integrantes do grupo ou coletivos de artista e arquitetos. (Local), de de 2022.
(INDICAR NOMES COMPLETOS, RG, CPF, REGISTRO PROFISSIONAL Nº,ENDEREÇO) , integrantes do(a)
(nome da equipe, grupo ou coletivo da EMPRESA (QUALIFICAR), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que RECONHECEMOS o sr.(sra) , RG , CPF , como nosso único representante, a quem conferimos amplos, gerais e ilimitados poderes para fins de inscrição e participação do nosso projeto no Concurso Cultural Nº 01/IEPHA/2022 - MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO, junto ao Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA, conforme projeto apresentado. Nome/Assinatura:
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO
Ausência de Impedimentos para recebimento do prêmio INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento do recebimento do prêmio.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante legal da pessoa jurídica proponente.
(NOME COMPLETO, RG, CPF, REGISTRO PROFISSIONAL Nº/ENDEREÇO), Representante Legal da empresa (INDICAR RAZÃO SOCIAL E
CNPJ), abaixo assinado, DECLARO, sob as penas da lei, que:
a) Não há na equipe premiada e na empresa( ) servidores ou empregados da Administração Pública Estadual direta ou indireta do
Estado de Minas Gerais, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;
b) Não há na equipe premiada e na empresa ( ) cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau de
servidor ou empregado da Administração Pública no Estado de Minas Gerais e municípios afetos, incluindo ocupante de cargo em comissão, nem dos membros da Comissão de Seleção do Concurso Cultural MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO;
c) A empresa não foi punida com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
d) Não há na equipe premiada ou na empresa....... responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.
e) Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora.
f) Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
(Local), / /2022. Assinatura:
ANEXO 4 - AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento do Recebimento do Prêmio. Este anexo deve ser preenchido pelo representante legal da pessoa jurídica proponente.
(Local), de de 2022.
AO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Eu, abaixo identificado,
DECLARO, sob as penas da lei, que está autorizada a transferência de crédito para a referida conta para recebimento do prêmio concedido no Concurso Cultural MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO.
Proponente Pessoa Jurídica (denominação social): CNPJ n.º Endereço completo:
Representante da Pessoa Jurídica: RG: CPF: Informações da conta corrente Banco: Agência: Conta Corrente: OU Nome civil Conta corrente/Agência/Banco Nº RG Nº CPF Assinatura:
ANEXO 5 - CONTRATO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DO PROJETO DE MONUMENTO OBJETO DO EDITAL DE CONCURSO CULTURAL Nº 01/IEPHA/2022
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DO MONUMENTO EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO - CONCURSO CULTURAL Nº 01/IEPHA/22.
Contrato de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais, celebrado pelas partes adiante identificadas que o firmam com o propósito de exercerem todos os atos necessários à cessão dos direitos autorais e patrimoniais ao Estado de Minas Gerais, o Projeto de Monumento em memória às vítimas do rompimento de barragem em Brumadinho, de autoria de (nome completo do autor)
com fundamento nas previsões a Lei n. 8.666/1993, da Lei n. 9.610/1998, demais normas legais e constitucionais que disciplinam a matéria, produzindo todos os seus efeitos definitiva e irrevogavelmente, na forma que se segue.
Pelo presente instrumento de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais, que decorre do Edital de Concurso No 01/IEPHA/2022, Processo SEI nº 2200.01.0001683/2021-26 , que entre si celebram, de um lado o IEPHA/MG, Fundação Pública estadual, neste ato representado por seu Presidente, , doravante designado como CESSIONÁRIA, e de outro, na qualidade de autor
, (nacionalidade) , inscrito no CPF sob o n. ( ), Registro Geral n. ( ), residente e
domiciliado
na cidade
de , doravante designado como CEDENTE, têm entre si, como certo e ajustado, na melhor forma de direito, o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a cessão do uso da obra – projeto de monumento, inscrita pelo CEDENTE para participação no “Concurso - Monumento em memória às vítimas do rompimento de barragem em Brumadinho”, organizado pela CESSIONÁRIA, que no âmbito deste instrumento será denominada “obra”.1.2. O CEDENTE declara ser o titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra, assumindo a responsabilidade de manter a CESSIONÁRIA imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da obra.
1.3. Por meio deste instrumento ficam cedidos os direitos autorais e patrimoniais da obra (Projeto Básico de Monumento em memória às vítimas do rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho), de forma total e definitiva, gratuita, para uso no Brasil e no exterior.
1.3.1 Ajustam as partes que a exclusividade sobre a obra objeto deste instrumento, será oponível pelo CESSIONÁRIO contra terceiros e contra o(s) próprio(s) CEDENTE(S).
1.4. A obra cedida passará a ser de propriedade exclusiva da CESSIONÁRIA e por ela poderá ser utilizada, em sua forma original ou adaptada, podendo reproduzí-la por qualquer processo de mídia ou material, em todos os meios institucionais.
1.5. A CESSIONÁRIA fica autorizada a fazer alterações na obra, caso entenda necessário, em qualquer modalidade, conforme previsto no art. 29 da Lei no 9.610, de 1998.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. CEDENTE e CESSIONÁRIA se comprometem com as cláusulas e obrigações constantes deste Contrato.2.2. O CEDENTE se responsabiliza a responder por todos e quaisquer danos causados à CESSIONÁRIA e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
2.3. O CEDENTE deve assumir ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra.2.4. É permitido à CESSIONÁRIA transferir os direitos derivados do presente Contrato a qualquer título.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O CEDENTE neste ato cede de forma total e definitiva os direitos autorais e patrimoniais sobre a obra descrita neste instrumento para o CESSIONÁRIO, declarando haver recebido integralmente como remuneração a quantia de R$..........( ), na
forma estabelecida no Edital de Concurso Cultural n. 01/2022 do IEPHA (Processo SEI nº 2200.01.0001683/2021-26), para nada mais reclamar ou receber do CESSIONÁRIO a que título for.
Parágrafo único. O presente Contrato não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes contratantes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A cessão dos direitos autorais e patrimoniais da obra vigorará em caráter definitivo à CESSIONÁRIA, a partir da data de assinatura deste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. Todas as obrigações assumidas neste Contrato são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de incorporação, fusão ou transformação a que título seja da empresa CEDENTE ou óbito de integrante da equipe, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato serão transferidos a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
Belo Horizonte, CEDENTE (S):
CESSIONÁRIO:
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei n. 9.610, de 1998, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos, bem como na legislação estadual pertinente e, subsidiariamente segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, correrá às expensas do CESSIONÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a), em 28/03/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44194181 e o código CRC 5E3C7D8E.