TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - FAEC CARTA-CONVITE Nº 004/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL
A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – FAEC, pessoa jurídica de
direito privado, entidade sindical sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.221.362/0001-91, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta a CARTA-CONVITE nº 004/2016, estando previsto o recebimento dos envelopes contendo a Documentação para Habilitação e Proposta Comercial até 14HS DO DIA 14 DE JUNHO DE 2016, momento previsto para o início do ato de abertura dos envelopes contendo a Documentação para Habilitação, no endereço acima citado. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de alimentação, sob demanda, para caravanas e demais participantes do evento XX SEMINÁRIO NORDESTINO DE PECUÁRIA – PECNORDESTE 2016, a ser realizado nos dias 21 a 23 de junho de 2016, no Centro de Eventos do Ceará, conforme especificações do ANEXO I – Termo de Referência, deste Edital.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custeio da despesa está previsto no Convênio nº 827703/2016 realizado entre a FAEC e o Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA) para realização do evento PECNORDESTE 2016.
3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, mediante petição por escrito protocolada na sede da FAEC no endereço constante no preâmbulo, dirigida à Comissão Permanente de Licitação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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4.1. Podem participar desta licitação as empresas que foram regularmente convidadas e outras empresas que atuem no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto, e que atendam aos requisitos
mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação.
4.2. A empresa que tiver conhecimento do presente certame, inclusive pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e queira participar, poderá retirar o CONVITE junto a Comissão Permanente de Licitação, mediante a entrega do formulário contido no Anexo VII, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa que se encontre em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou ainda com pedido de falência, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação; que tenha sido punida com suspensão pela FAEC, enquanto perdurar a suspensão; que esteja reunida em consórcio ou seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
4.4. Fica vedada a participação, nesta licitação, de empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente da FAEC, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. É recomendável a presença do licitante na sessão de recebimento das propostas, podendo, entretanto, fazer-se substituir por preposto.
5.2. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo desta Carta- Convite, apresentar-se à CPL para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame:
I - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia autenticada ou original do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto;
II - Se por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, acompanhado do estatuto, contrato social, ou outro instrumento específico que comprove os poderes do outorgante da referida procuração.
5.3. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
5.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SUA APRESENTAÇÃO (Envelope nº 01)
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6.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues no endereço já citado, acondicionados em envelope opaco, fechado e inviolável, o qual conterá em seu frontispício a seguinte indicação:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 004/2016
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
6.2. Para fins de habilitação as licitantes devem apresentar, obrigatoriamente, mediante original emitida por meio eletrônico (internet) ou por intermédio de fotocópia autenticada em cartório, todos com igualdade de CNPJ, os seguintes documentos, acondicionados em envelope opaco, fechado e inviolável:
a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, todos em vigor, devidamente registrados, e acompanhados de suas respectivas alterações consolidadas, caso ocorridas;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Certidão Unificada de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa);
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido de forma satisfatória, produtos de natureza semelhante em características e quantidade ao objeto desta licitação. A CPL poderá solicitar cópias das respectivas notas fiscais a fim de comprovar a veracidade dos atestados;
j) Declaração dando conta de que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e se maior de 14 anos, conforme modelo do ANEXO IV.
k) Declaração de que está enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para que possa gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme ANEXO V.
6.3. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no respectivo envelope, não sendo admitido posterior recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos entregues à CPL.
6.4. A Comissão não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital.
6.5. As certidões, quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade das mesmas, considerar-se-á o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
6.6. Para aqueles documentos que possuem prazo de validade, a vigência será considerada na data marcada para sessão de recebimento dos envelopes.
6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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6.8. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como, as que apresentarem documentos defeituosos em seu conteúdo e/ou forma.
6.9. Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ser consultados ou ter sua autenticidade confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido
que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.
6.10. Os licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, junto com os documentos de habilitação, que atendem aquela condição, nos termos do ANEXO V deste Convite.
6.11. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Código Penal e neste Convite.
6.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Convite.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (Envelope nº 02)
7.1. A proposta de preço deverá ser acondicionada em envelope opaco, fechado e inviolável, o qual conterá em seu frontispício as seguintes indicações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 004/2016
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
7.2. A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, em papel timbrado ou que contenha o carimbo do CNPJ da licitante, datilografada ou impressa por computador, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, contendo o seguinte:
a) Razão Social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço da proponente;
b) Especificações completas do objeto de conformidade com o ANEXO I deste Edital;
c) Preço unitário (R$) e total (R$), em algarismo ou por extenso, CIF;
d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
7.3. A licitante deverá utilizar o XXXXX XXX deste Edital para a formulação de sua proposta, complementando as informações, caso necessário.
7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
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7.6. No preço proposto deverão estar incluídas as incidências fiscais e demais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, inclusive todas as despesas com transportes, seguros e tributos de qualquer natureza ou espécie, incluindo complementação de impostos, quando for o caso, e todas as demais despesas necessárias ao fornecimento materiais, objeto deste instrumento convocatório, tudo por conta da proponente/contratada e no endereço que a FAEC determinar.
8. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
8.1. A CPL receberá em ato público no local, data e horário estabelecido, os envelopes contendo os documentos relativos à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇOS”, simultaneamente.
8.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no ENVELOPE Nº 01, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesta carta-convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior à sessão, ressalvados os casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo ENVELOPE Nº 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, o ENVELOPE Nº 02 dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
8.8. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que obedecer as especificações contidas neste Convite e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE.
8.9. Verificada a absoluta igualdade de duas ou mais propostas melhor classificadas e obedecido o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei 8.666/1993, a CPL realizará sorteio no decorrer do ato de abertura das propostas, ou, a seu juízo, em sessão pública, previamente designada, observadas as disposições do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/1993.
8.10. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta;
IV. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após a solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão;
8.11. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.12. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13. Todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes. A simples participação na licitação implicará na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Convite.
8.14. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.15. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal;
8.17. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.18. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação no site da FAEC e envio de email para os participantes, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8.19. A Comissão Julgadora efetuará a classificação ordinal das propostas, o julgamento e a adjudicação, nos termos dos critérios de avaliação deste edital, e finda a fase recursal, o processo será encaminhado ao Presidente da FAEC para proceder, a seu critério, a homologação do certame, após o que será, oportunamente, a empresa vencedora convocada para celebração do ajuste.
9. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
A classificação e o julgamento processar-se-á levando em consideração o critério de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas às especificações deste convite.
10. DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela CPL serão processados de acordo com o Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitação da FAEC, com endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 317 – Térreo, Jardim América, Fortaleza/CE.
11. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
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11.1. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, independentemente de transcrição.
11.2. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, sem justificativa, por escrito, aceita pela Autoridade Superior, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente. Nesse caso, sujeita-se, a licitante vencedora, às penalidades previstas neste Edital.
12. DOS PRAZOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo de vigência do contrato, o prazo de entrega, local, pagamento e as condições da prestação de serviços para a execução do objeto da licitação são aqueles estipulados no ANEXO V.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, descumprimento de cláusulas, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a FAEC poderá aplicar à Contratada multa de até 20% sobre o valor total do contrato e/ou impedimento de contratar com a FAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa.
13.2. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da FAEC e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será cobrado judicialmente.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Edital.
14.2. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Presidente da CPL adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pela autoridade superior competente.
14.3. Esta licitação poderá ser suspensa, revogada por razões de interesse público decorrente de interesse superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a qualquer tempo. Poderá ainda esta licitação ter sua data de abertura dos envelopes de Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração da FAEC.
14.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e § 2º, inciso II, art. 65 da Lei n.º 9.648/98, os quais a licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas.
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14.5. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
14.6. A FAEC reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes do fornecimento, bem como, com base no § 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 8666/93, é facultado, em qualquer fase da Licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.7. Os casos omissos, assim como as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
14.8. Este Edital, bem como seu(s) anexo(s), independentemente de transcrição, farão parte integrante do ajuste a ser formalizado.
15. DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE.
16. ANEXOS AO EDITAL
Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I. Termo de Referência.
Anexo II. Modelo de Credenciamento. Anexo III. Modelo de Proposta Comercial. Anexo IV. Modelo de Declaração de Menor. Anexo V. Minuta da Carta Contrato.
Anexo VI. Recibo de Retirada de Edital.
Anexo VII. Planta do Evento.
Fortaleza/CE, 06 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Carta Convite nº 004/2016
1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de alimentação, sob demanda, para caravanas e demais participantes do evento XX SEMINÁRIO NORDESTINO DE PECUÁRIA – PECNORDESTE 2016, a ser realizado nos dias 21 a 23 de junho de 2016, no Centro de Eventos do Ceará, conforme especificações contidas no item 6.
2. SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a execução do contrato;
c) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas, padrões de qualidades exigidos, com defeito, vícios;
d) Cumprir rigorosamente o prazo e horários de entrega do material;
e) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
f) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo, relacionado ao objeto deste contrato.
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
h) Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz;
i) Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
j) Manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento, transporte e fornecimento dos alimentos, bebidas e demais itens, acondicionando os produtos em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
k) Xxxxxx pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
l) Disponibilizar pessoal em número suficiente para atender o fornecimento dos lanches para as caravanas.
m) A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
n) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
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o) Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz.
3. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O serviço deverá ser realizado durante o evento PECNORDESTE 2016, no Centro de Eventos do Ceará, no período de 21 a 23 de junho de 2016, nos horários combinados com a CONTRATANTE. O produto/serviço que não atender às especificações solicitadas e que for recusado pelo funcionário responsável pela vistoria e fiscalização deverá ser readequado pelo fornecedor imediatamente, contados da notificação formal, sem que haja prejuízo ao andamento do evento.
4. DA ADJUDICAÇÃO
Será efetivada através de CONTRATO, que se constitui parte integrante deste Convite e deverá ser assinado, no prazo estipulado pela FAEC, não inferior a 24 (vinte e quatro horas), a partir da confirmação do seu recebimento. A FAEC poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas em lei.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento PECNORDESTE 2016, em moeda corrente nacional, após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela FAEC, juntamente com a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazenda Federal, Estadual, Municipal e CNDT Trabalhista.
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6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
LOTE 01 Fornecimento de Almoço Executivo para Palestrantes e Convidados | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fornecimento de almoço executivo com serviço de buffet para palestrantes e convidados com cardápio contendo as seguintes opções: 02 opções de carne (carne, frango, peixe ou suíno); 01 opção de salada; 02 opções de arroz; 01 opção de massa; Sobremesa; Refrigerante ou suco, latinha. Obs: A CONTRATADA deverá variar o cardápio a cada dia (obedecendo as opções acima) devendo o mesmo vir discriminado abaixo. | Unid. | 730 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 (R$): | |||||
Descritivo do Cardápio para o LOTE 01 Dia 21/06/2016: 260 unidades estimadas. Informar o cardápio contemplando as condições acima. | |||||
Dia 22/06/2016: 240 unidades estimadas. Informar o cardápio contemplando as condições acima. | |||||
Dia 23/06/2016: 230 unidades estimadas |
Informar o cardápio contemplando as condições acima.
OBSERVAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS PELA CONTRATADA QUANTO AO LOTE 01:
• Local de execução do serviço: Pavilhão da Feira - Centro de Eventos do Ceará;
• A área de atendimento dos palestrantes e público deverá ser delimitada com alguma estrutura ou jarros de decoração;
• A CONTRATADA deve montar serviço de buffet com mesas e cadeiras, toalhas, copos de vidro, pratos de porcelana, talheres, bandejas, guardanapos e equipe de apoio para servir, repor e limpar as mesas;
• O espaço deverá atender a no mínimo 100 (cem) pessoas ao mesmo tempo;
• Sugerimos utilizar mesas retangulares para otimizar espaço;
• A CONTRATADA deve montar 20 pranchões com toalha para mesa dos palestrantes nos auditórios (Mezanino I e Mezanino II e Secretarias) e 21 mesas de plástico com toalhas para mesa de apoio do som e estande Cidadania no Campo;
• A CONTRATADA PARA O LOTE 01 FICA OBRIGADA A REALIZAR, EM PARALELO, A VENDA AO PÚBLICO VISITANTE, devendo cumprir as seguintes condições:
• Montar estrutura para atendimento do Público, no mesmo local onde será servido o almoço dos palestrantes, localizado na Feira, que irá pagar pelo almoço, conforme serviço de self-service oferecido, por peso. Além do almoço, o restaurante poderá servir lanches para atender aos visitantes. No caso do almoço dos palestrantes, será entregue voucher.
• Xxxxxxx Xxxxxx - 21 a 23 de junho - Das 12h às 15h.
• Xxxxxxx Xxxxxx - 20 a 23 de junho - Das 11h30min às 19h.
• O preço praticado para o público visitante não pode ultrapassar o valor de R$ 30,00 (trinta reais) o Quilo da refeição.
• O Horário para fornecimento da alimentação dos palestrantes será de 12h às 15h.
• As quantidades informadas são estimadas, podendo ser ajustadas com a CONTRATADA durante o decorrer da contratação.
• Não pode ser usado gás dentro do CEC, somente fogão elétrico e réchaud.
• Será cedido um apoio de copa com pia próximo ao local onde ficará o restaurante.
• A CONTRATANTE ficará responsável pela distribuição de voucher para controle do serviço, por parte da CONTRATADA.
• A CONTRATADA deve manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento, transporte e fornecimento dos alimentos, bebidas e demais itens, acondicionando os produtos em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
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• A CONTRATADA deve manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados.
LOTE 02 Restaurante para Atendimento as Caravanas e ao Público Visitante | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fornecimento de almoço com serviço de Buffet para as caravanas com cardápio contendo as seguintes opções: 02 opções de carne (carne e frango); 01 opção de salada; 01 opção de arroz; 01 opção de feijão; Farofa; Sobremesa (doce); Refrigerante ou suco (copo de 250ml). Cada dia deverá ser servido um cardápio diferente, variando a receita da carne, que deverá ser discriminado na proposta. Obs: A CONTRATADA deverá variar o cardápio a cada dia (obedecendo as opções acima) devendo o mesmo vir discriminado abaixo. | Unid. | 3.300 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 (R$): | |||||
Descritivo do Cardápio para o LOTE 02 Dia 21/06/2016: 900 unidades estimadas. |
Informar o cardápio contemplando as condições acima. |
Dia 22/06/2016: 1.300 unidades estimadas. Informar o cardápio contemplando as condições acima. |
Dia 23/06/2016: 1.100 unidades estimadas. Informar o cardápio contemplando as condições acima. |
CONDIÇÕES QUE SERÃO CUMPRIDAS PELA CONTRATADA QUANTO AO LOTE 02
• O almoço das caravanas é um Buffet mais simples.
• Local de execução dos serviços: ÁREA NA FEIRA - APROXIMADAMENTE 550 M2 (CONFORME PLANTA EM ANEXO).
• A área de atendimento das caravanas deverá ser delimitada com alguma estrutura ou jarros de decoração;
• A CONTRATADA deve montar serviço de buffet com mesas, cadeiras, toalhas, copos de vidro, pratos, talheres, bandejas, guardanapos e equipe de apoio para servir, repor e limpar as mesas.
• O espaço deve comportar 90 Mesas e 900 Cadeiras (mesas com capacidade para até 10 pessoas).
• Sugerimos utilizar mesas retangulares para otimizar espaço.
• O Horário para fornecimento da alimentação será de 12h às 15h.
• Não pode ser usado gás dentro do CEC, somente fogão elétrico e réchaud.
• Será cedido um apoio de copa com pia próximo ao local onde ficará o restaurante.
• A CONTRATANTE fica responsável pela distribuição de voucher para as caravanas, para controle do serviço, por parte da CONTRATADA.
• A CONTRATADA deve manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento, transporte e fornecimento dos alimentos, bebidas e demais itens, acondicionando os produtos em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
• A CONTRATADA deve manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados.
LOTE 03 Lanche para as Caravanas e Equipe de Apoio | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Sanduíches no pão bola ou forma - especificar) | Unid. | 800 | ||
02 | Sanduíches naturais - especificar | Unid. | 700 | ||
03 | 02 opções de Salgados (especificar os tipos) | Unid. | 1.300 | ||
04 | Achocolatado em caixa com 200ml | Unid | 1.400 | ||
05 | Suco em caixa com 200 ml | Unid | 1.400 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 (R$): |
CONDIÇÕES QUE SERÃO CUMPRIDAS PELA CONTRATADA QUANTO AO LOTE 03
• LOCAL para execução dos serviços: Centro de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste (Entrada pela Avenida Paisagística).
• Os quantitativos serão confirmados pela CONTRATADA na véspera de cada dia, até às 10hs, podendo haver aumento ou redução no quantitativo proposto. As quantidades abaixo são estimadas:
Dia 21/06/2016: 700 unidades estimadas. Dia 22/06/2016: 1.100 unidades estimadas. Dia 23/06/2016: 1.000 unidades estimadas.
• O horário para entrega dos lanches no CEC será até às 06h30min.
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• Os sucos e achocolatados devem ser servidos gelados.
• Os sanduiches e salgados devem estar acondicionados em embalagens individuais;
• A CONTRATADA deve manter 02 pessoas para ajudar a colocar e servir (distribuir) os lanches nos pranchões onde serão servidos.
• A CONTRATADA deve manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento, transporte e fornecimento dos alimentos, bebidas e demais itens, acondicionando os produtos em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
• A CONTRATADA deve manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados.
LOTE 04 Lanche Palestrantes e Convidados – Coffee-Break | ||||
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) |
01 | Mini sanduiches (variar tipo por serviço) | Unidade | 970 | |
02 | Pedaços de bolo cortado em cubo (variar tipo por serviço) | Unidade | 240 | |
03 | Patê (variar tipo por dia) | Grama | 1600 | |
04 | Torradas | Unidade | 460 | |
05 | Salgado de massa fina | Unidade | 510 | |
06 | Pão de Queijo | Unidade | 480 | |
07 | Fruta porcionada no ganachê ou outro item doce | Unidade | 380 | |
08 | Salgado de Forno | Unidade | 1500 | |
09 | Petit Four ou biscoitos finos | Grama | 4800 | |
10 | Castanha de caju | Grama | 4200 | |
11 | Café | Litro | 22 | |
12 | Café Expresso (Sala Vip) | Doses | 450 | |
13 | Capuccino | Doses | 530 | |
14 | Água de coco | Litro | 30 | |
15 | Suco (variar sabor por serviço) | Litro | 82 | |
16 | Garçom | Diária | 09 | |
17 | Mesa de apoio com toalha para serviço | Unidade | 04 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 (R$): |
Os itens acima orçados serão divididos segundo os espaços abaixo:
1. Sala dos Palestrantes: 21 de Junho de 2016 - Terça-Feira
Serviço pela manhã para 80 pessoas - 07h
Serviço a tarde para 60 pessoas - Reposição às 13h
22 de Junho de 2016 - Quarta-Feira
Serviço pela manhã para 80 pessoas - 07h
Serviço a tarde para 60 pessoas - Reposição às 13h
23 de Junho de 2016 - Quinta-Feira
Serviço pela manhã para 60 pessoas - 07h
Serviço a tarde para 50 pessoas - Reposição às 13h
2. Sala da Coordenação:
De 21 a 23 de Junho - 2 Serviços por dia para 50 pessoas
3. Sala da Imprensa:
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De 21 a 23 de Junho - 2 Serviços por dia para 15 pessoas
4. Estande Sistema FAEC FAEC:
De 21 a 23 de Junho - 2 serviços para 50 pessoas Serviço pela manhã às 10h
Serviço a tarde às 17h
CONDIÇÕES QUE SERÃO CUMPRIDAS PELA CONTRATADA QUANTO AO LOTE 04
• LOCAL para execução dos serviços: Centro de Eventos do Ceará, conforme a seguir:
Período de execução dos serviços: 21 a 23 de junho de 2016;
SALA VIP: Horário de 07h às 18h;
SALA DA IMPRENSA: Horário de 07h às 18h; SALA DA COORDENAÇÃO: Horário de 07h às 18h;
ESTANDE FAEC/SENAR e SINRURAL: Horário de 10h às 20h.
• A CONTRATADA deve fornecer 06 dúzias de taças de vidro para água, destinadas a servir os palestrantes. (A água e o garçom são de responsabilidade da CONTRATANTE).
• A CONTRATADA deve manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento, transporte e fornecimento dos alimentos, bebidas e demais itens, acondicionando os produtos em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
• A CONTRATADA deve manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados.
• A empresa vencedora do LOTE 04 deverá fornecer todo material de apoio, tais como, copos, talheres, açúcar e adoçante de acordo com as quantidades solicitadas no LOTE.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Fortaleza, de de 2016.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FAEC
A/C: Sr. Presidente da Comissão
Pela presente, fica credenciado o Sr. _ _ _ _ _ , portador da cédula de identidade n. º _ _, expedida pela _ em , inscrito no CPF (MF) sob o n.º
_ _ , para representar a empresa _ _ _ __, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º , na licitação a ser realizada sob a modalidade Carta-Convite n.º 004/2016, em
/ _/2016, na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários à participação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
(assinatura, cargo e reconhecimento da firma).
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ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
Para a Comissão Permanente de Licitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará
– FAEC.
Ref.: CARTA-CONVITE Nº 004/2016 DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: xxxxx CNPJ: xxxxx
Endereço completo: xxxxx Telefone: xxxx / xxxx
E-mail:
Responsável pela assinatura do Contrato: xxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxx
OBJETO: Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, que trata da contratação de empresa para o fornecimento de alimentação, sob demanda, para caravanas e demais participantes do evento XX Seminário Nordestino de Pecuária – PECNORDESTE 2016 que ocorrerá durante os dias 21 a 23 de junho de 2016 no Centro de Eventos do Ceará, bem como as informações e condições da proposta exigidas no edital da carta-convite acima citada.
Condições Gerais da Proposta:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
Declaramos ainda que:
A) Examinamos todo o Edital e seus Anexos, aceitando todas as condições neles estipuladas;
B) Cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
C) A nossa proposta engloba todas as despesas diretas e indiretas necessárias a realização dos serviços, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação.
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | xxxxxxxxxxxx | Unid. | 4.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01: |
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Valor Total da Proposta: R$ XXXXXX (XXXXXXX) Fortaleza/CE, XXX de XXXXXXX de 2016.
_ _ _ _ Nome:
Função: CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaramos, para fins de participação na licitação de Carta-Convite nº 004/2016, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Fortaleza-Ce, de de 2016.
_ _ _ _ _ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_ _ _ _ _ estabelecida na Rua_ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ nº
_ _ , DECLARA, sob pena das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
Fortaleza, de de 2016.
Representante Legal (Nome completo por extenso e assinatura)
ANEXO VI
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MINUTA DA CARTA CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – FAEC, entidade sindical de grau superior, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 317, Jardim América, em Fortaleza-Ceará, CEP: 60.410-442, inscrita no CNPJ sob o nº 12.221.362/0001-91, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Vice-Presidente, XXXXX XXXXXX
DE XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário rural, portador de RG nº 0000 SSP/CE e CPF nº 00000,
, e a XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, localizada na Rua XXXX, nº XXX, bairro XXXX, cidade de XXXX/CE, CEP XXXXX, neste ato representada por XXXXX, brasileiro, casado, portador de CPF nº XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
FUNDAMENTO LEGAL
Esta contratação decorre da Carta-Convite nº 004/2016, fundamentada nas disposições da Lei nº 8.666/93, e nas cláusulas aqui estabelecidas, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é para o fornecimento de alimentação, sob demanda, para caravanas e demais participantes do evento XX Seminário Nordestino de Pecuária – PECNORDESTE 2016 que será realizado durante os dias 21 a 23 de junho de 2016, no Centro de Eventos do Ceará, conforme especificado a seguir:
Descrição do Serviço | Quant. |
xxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXX (XXXXX mil reais).
2.2. No preço estabelecido nesta Cláusula estão inclusos os valores de todos os impostos, taxas, frete, encargos, e demais despesas necessárias ao atendimento do objeto deste contrato;
2.3. O pagamento será feito em parcela única exclusivamente mediante crédito na conta bancária do fornecedor ou cheque nominal, no prazo de até 30(trinta) dias após a realização do evento PECNORDESTE 2016, mediante certificação de que os serviços foram aceitos e conferidos pelo setor responsável pela solicitação, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE;
2.4. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
2.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço deverá ser realizado durante o evento PECNORDESTE 2016, no Centro de Eventos do Ceará, no período de 21 a 23 de junho de 2016, nos horários combinados com a CONTRATANTE.
3.2. O produto/serviço que não atender às especificações solicitadas e que for recusado pelo funcionário responsável pela vistoria e fiscalização deverá ser readequado pelo fornecedor imediatamente, contados da notificação formal, sem que haja prejuízo ao andamento do evento.
Página17de 21.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a contratação correrão por conta do convênio firmado entre a CONTRATANTE e o MAPA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a execução do contrato;
c) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas, padrões de qualidades exigidos, com defeito, vícios;
d) Cumprir rigorosamente o prazo e horários de entrega do material;
e) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
f) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo, relacionado ao objeto deste contrato.
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
h) Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz;
i) Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
j) Manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento, transporte e fornecimento dos alimentos, bebidas e demais itens, acondicionando os produtos em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
k) Xxxxxx pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
l) Disponibilizar pessoal em número suficiente para atender o fornecimento dos lanches para as caravanas.
m) A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
n) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
o) Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz.
6.2. São Obrigações do CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
b) Comunicar à Contratada, por escrito, qualquer tipo de mudança/alteração relacionada com a programação e/ou execução dos serviços contratados;
c) Providenciar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas.
Página18de 21.
d) Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por funcionário indicado, podendo para isso:
I) Acompanhar os serviços que serão executados pela CONTRATADA, em qualquer de suas fases, sem prévia comunicação;
II) Acompanhar a fiscalização e a execução do contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
III) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer tipo de mudança/alteração relacionada com a programação e/ou execução dos serviços contratados, bem como notificá-la sobre irregularidades encontradas na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A CONTRATADA se obriga aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das seguintes penalidades:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato quando de forma não justificada;
b) A empresa se negar a adequar os serviços que desatendam aos requisitos do edital, sendo esta adequação por iniciativa da empresa ou por solicitação do CONTRATANTE;
c) A empresa deixar de honrar os prazos estabelecidos no edital e na proposta de preços;
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato quando a empresa omitir ou falsear qualquer informação a respeito das características dos serviços e do material a ser utilizado;
e) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a contratante, por prazo de 02 (dois) anos;
f) Se o valor da multa devida não for recolhido, será automaticamente descontado do valor contratado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente;
g) Para aplicação das penalidades aqui previstas, o licitante/contratado será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
h) As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 Constituem motivos para rescisão contratual:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, ou o cumprimento irregular;
b) A dissolução da sociedade;
c) A decretação de falência;
d) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Página19de 21.
10.1. Fica estabelecida que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. È proibida a cessão de direitos e obrigações oriundas deste Contrato por qualquer das partes contratantes;
11.2. Os profissionais contratados pela CONTRATADA, envolvidos na execução, direta ou indiretamente, dos trabalhos objeto deste Contrato não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, muito menos lhe caberá qualquer tipo de obrigação decorrente dessa contratação, seja ela trabalhista, fiscal ou previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes contraentes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, como o competente para que nele sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado entre si, de livre e espontânea vontade, os contraentes assinam o presente instrumento, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo firmados e a tudo presentes.
Fortaleza (CE), XXX de XXXX de 2016.
Vice-Presidente da FAEC Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
XXXXXX CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Assinatura: NOME:
CPF
Assinatura: NOME:
CPF:
ANEXO VII
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Razão Social CNPJ nº: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Fone: Fax: Pessoa para Contato:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Solicitamos que sejamos comunicados de qualquer alteração referente as condições do certame.
Local: _ _ _,_ de_ de 2016.
_ _ _ _ _ _ Assinatura do Licitante
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